DIREITO AMBIENTAL FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS Patricia Grazinoli.

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DIREITO AMBIENTAL

FUNDAMENTOS E FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS

Patricia Grazinoli

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DIREITO AMBIENTAL - IntroduçãoDIREITO AMBIENTAL - Introdução✔ Um tema atual discussão → conciliar o atual

modelo desenvolvimento econômico adotado pelas nações (políticas neoliberiais) com a preservação ambiental.

✔ O Dir. Internacional do Meio Ambiente impõe-se neste contexto globalizado para direcionar um novo paradigma jurídico a ser perseguido.

✔ O crescimento econômico se deu às custas de matérias-primas de florestas, solos, mares e vias navegáveis.

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DIREITO AMBIENTAL - DesafiosDIREITO AMBIENTAL - Desafios✔ Redefinir a relação homem-natureza. Repensar o

desenvolvimento econômico e a proteção ambiental sob a ordem jurídica internacional.

✔ Desafio → as disparidades entre nações desenvolvidas e em vias de desenvolvimento (inviabiliza as tentativas de cooperação internacional) .

✔ Globalização → emergência das obrigações erga omnes e a responsabilidade global dos Estados deve ser assumida.

✔ Nova ideologia (pós-capitalista) → comportamento ético.

Abandono do atual modelo que vincula o conhecimento ao

sistema de produção competitivo e predatório.

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DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRODIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO✔ Os princípios referentes à Política Global do Meio

Ambiente foram formulados na Conferência de Estocolmo (72) e ampliados na ECO-92 →princípios genéricos.

✔ Princípios da PNMA (1981) → implementação dos , princípios globais adaptados à realidade cultural e

.social do país✔ Art. 225, CF/88 (Princípios): o direito à vida, como matriz

de todos os demais direitos fundamentais do homem é que há de orientar todas as formas de atuação no campo da tutela do meio ambiente. É por meio da tutela da qualidade do meio ambiente que se protege um valor maior: a qualidade da vida.

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DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRODIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO

✔ O art. 225/CF impõe ao Poder Público o dever de defender e preservar o MA para as presentes e futuras gerações. A ele incumbe tomar as medidas para assegurar a efetividade do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

✔ : Poder Público todas as entidades autônomas que o, compõem para que cada qual o exerça nos limites

das competências que lhes foram outorgadas pela.CF

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POLÍTICA AMBIENTALPOLÍTICA AMBIENTAL✔ É o conjunto de metas e instrumentos que visam a

reduzir os impactos negativos da aão antrópica sobre o meio ambiente.

✔ Prevê penalidades para aqueles que não cumprem as .normas e padrões estabelecidos

✔ Interfere nas atividdes dos agentes econômicos e a forma pela qual é estabelecida influencia as demais políticas públicas

✔ As políticas econômicas favorecem um tipo de composição da produção e do consumo que tem impactos relevantes sobre o meio ambiente.

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PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTALPRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL✔ DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA✔ DESENVOLVIMENTO DEMOCRÁTICO✔ PRECAUÇÃO✔ PREVENÇÃO✔ EQUILÍBRIO✔ CAPACIDADE DE SUPORTE✔ RESPONSABILIDADE✔ POLUIDOR-PAGADOR

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Para proteger o MA, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, conforme suas capacidades.

Quando houver ameaça de danos sérios/irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser usada para postergar medidas eficazes para prevenir a degradação ambiental.

PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO (15, Declaração do Rio)

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Aplica-se a impactos ambientais já conhecidos e dos quais se possa estabelecer nexos de causalidade suficiente para a identificação dos impactos futuros prováveis.

Com base no princípio da prevenção, o licenciamento e os estudos de impacto ambiental são solicitados pelas autoridades públicas, pois são realizados com base em conhecimentos acumulados sobre o MA.

O licenciamento ambiental age de forma a minimizar os danos que uma atividade causaria ao MA, caso não fosse submetida ao licenciamento.

PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO

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MEIO AMBIENTE

✔ CONCEITO: é a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas. A integração busca assumir uma concepção unitária do ambiente compreensiva dos recursos naturais e culturais.

✔ MEIOS: Atuar sobre as modificações causadas no meio ambiente pelo uso/descarte de bens/detritos gerados pelas atividades humanas → plano de ação viável técnica e economicamente, com prioridades bem definidas.

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GESTÃO AMBIENTAL

✔ OBJETIVOS: Manter o meio ambiente saudável para atender as necessidades humanas atuais, sem comprometer o atendimento das necessidades das futuras gerações → integrar as políticas de meio ambiente e de desenvolvimento.

✔ MEIOS: Atuar sobre as modificações causadas no meio ambiente pelo uso/descarte de bens/detritos gerados pelas atividades humanas → plano de ação viável técnica e economicamente, com prioridades bem definidas.

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CONSUMO SUSTENTÁVELCONSUMO SUSTENTÁVEL✔ Não se deve querer tomar da natureza mais do

que ela pode dar, via mudança de estilo de vida – carente em objetividade.

✔ É difícil convencer a população a consumir menos se todo um sistema econômico procura fazê-la consumir sempre mais e mais.

✔ Solução: menor consumo de materiais não renováveis; modelos de produção mais limpa – economiza energia, matérias-primas e gera menos resíduos/poluição. Conceito de Ciclo de Vida do Produto - CVP.

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CONSUMO SUSTENTÁVELCONSUMO SUSTENTÁVEL✔ A ACV: ferramenta para identificar os IMPACTOS

AMBIENTAIS significativos, do “Berço ao Túmulo”.

✔ Um processo produtivo envolve estágios consecutivos de extração, distribuição, processamento de matérias-primas, uso do produto e sua disposição final.

✔ Há a geração de resíduos ao longo de toda a sequência, exigindo uma estratégia de gestão de resíduos.

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GESTÃO AMBIENTALGESTÃO AMBIENTAL

✔ INSTRUMENTOS: monitoramento; controle; taxação/imposição/subsídio; divulgação; obras; ações mitigadoras.

✔ BASE DE ATUAÇÃO: diagnósticos; prognósticos (cenários), por meio de estudos para a busca de soluções para os problemas detectados.

Obstáculo: disponibilidade de uma base sólida de dados/informações para as análises

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GESTÃO AMBIENTALGESTÃO AMBIENTAL✔ RAZÕES PARA INTERVENÇÃO: melhorias na

eficiência econômica, na distribuição de renda, nos problemas de risco e incerteza e à sustentabilidade

✔ MECANISMOS DE MERCADO: instrumentos de incentivo econômico

✔ INTERVENÇÃO DIRETA: comando e controle✔ MARCO TEÓRICO: “Princípio do Poluidor-

Pagador”: o poluidor deve arcar com os custos das medidas p/ assegurar que o meio ambiente esteja em estado aceitável”.

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GESTÃO AMBIENTAL - GESTÃO AMBIENTAL - JUSTIFICATIVASJUSTIFICATIVAS✔ Falta de conservação dos recursos

naturais;✔ Interesses maximizadores do bem-estar

dos indivíduos;✔ Falta de informações sobre as

consequências ambientais das ações antrópicas;

✔ Intervenção dos governos p/ garantir maiores níveis de sustentabilidade das atividades econômicas (representantes de um consenso legítimo da sociedade).

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INSTRUMENTOS DE POLÍTICAS P/ INSTRUMENTOS DE POLÍTICAS P/ PRESERVAÇÃO AMBIENTALPRESERVAÇÃO AMBIENTAL✔ PERSUASÃO MORALPERSUASÃO MORAL – publicidade, pressão

social;✔ CONTROLES DIRETOSCONTROLES DIRETOS – limites de poluição,

especificação de processos/equipamentos;✔ PROCESSOS DE MERCADOPROCESSOS DE MERCADO – taxação,

subsídios, licenças de poluição, depósitos recompensáveis, direitos de propriedade;

✔ INVESTIMENTOS GOVERNINVESTIMENTOS GOVERN.. – prevenção de danos, atividades regenerativas, disseminação de informações, pesquisa e educação.

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INSTRUMENTOS DE CC/INSTRUMENTOS DE CC/Lei 6.938/81Lei 6.938/81Regulamentação direta, com fiscalização e sanção p/ o

não cumprimento das normas e padrões. As políticas ambientais no Brasil são feitas sob esse enfoque;

✔ Estudos de Impacto Ambiental (EIA): conjunto de atividades para dar conhecimento sobre as principais consequências ambientais de um projeto, para atender a regulamentos e auxiliar na decisão sobre a implantação do projeto

✔ Licenciamentos: autorização a ser concedida pela autoridade ambiental p/ exploração econômica de áreas de relevante interesse ambiental em propriedades privadas.

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Principais Instrumentos (Lei 6.938/81):Principais Instrumentos (Lei 6.938/81):

• Zoneamentos: considerar o uso do solo segundo a sua capacidade e identificar áreas que devem ser preservadas.

• Controles Diretos: regulações que limitam níveis de emissões.

✔ Auditoria Ambiental: “retrato” momentâneo do desempenho ambiental de uma organização – verifica se a organização atende aos padrões ambientais definidos. É um “mecanismo administrativo” de gestão ambiental, pois depende de algum instrumento (CC ou IE) que já tenha sido implementado.

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INSTRUMENTOS DE INCENTIVO ECONÔMICO:INSTRUMENTOS DE INCENTIVO ECONÔMICO:• Busca alcançar as metas ambientais sobre uma base

de incentivos e desincentivos (sistema de preços).• O princípio do “poluidor-pagador” é o gerador da

Tributação Ambiental – só sob a forma da cobrança de tributos é que se ponderará dividir os custos da proteção ambiental com toda a coletividade.

• Princípio P-P: a exigência de que o poluidor arque com os custos das medidas de prevenção e controle da poluição – princípio retributivo (o agente não-poluidor seria o não-pagador).

• Por esse princípio cria-se um “preço” pela utilização dos recursos mbientais, visando a um uso racional dos recursos naturais.

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INSTRUMENTOS DE INCENTIVO ECONÔMICO:INSTRUMENTOS DE INCENTIVO ECONÔMICO:• Licenças Comercializáveis de Poluição:determinar

um nível máx. de poluição/degradação desejado para uma dada região, a partir daí, leiloar as licenças entre os “interessados em poluir”. Também consiste em distribuir aos poluidores certificados transacionáveis para poluir.

• Depósitos Reembolsáveis: sobretaxa no preço de um produto potencialmente poluidor de forma que, quando a poluição é evitada por meio do retorno desse produto ou parte de seus resíduos para um sistema de coleta, o pagamento da sobretaxa seja feita ao consumidor.

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INSTRUMENTOS DE INCENTIVO ECONÔMICO:INSTRUMENTOS DE INCENTIVO ECONÔMICO:• Licenças Comercializáveis de Poluição:determinar

um nível máx. de poluição/degradação desejado para uma dada região, a partir daí, leiloar as licenças entre os “interessados em poluir”. Também consiste em distribuir aos poluidores certificados transacionáveis para poluir.

• Depósitos Reembolsáveis: sobretaxa no preço de um produto potencialmente poluidor de forma que, quando a poluição é evitada por meio do retorno desse produto ou parte de seus resíduos para um sistema de coleta, o pagamento da sobretaxa seja feita ao consumidor.

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GESTÃO AMBIENTALGESTÃO AMBIENTAL✔ RAZÕES PARA INTERVENÇÃO: melhorias na

eficiência econômica, na distribuição de renda, nos problemas de risco e incenrteza e à sustentabilidade

✔ MECANISMOS DE MERCADO: instrumentos de incentivo econômico

✔ INTERVENÇÃO DIRETA: comando e controle✔ JUSTIFICATIVAS: falta de conservação dos

recursos naturais; interesses maximizadores do bem-estar dos indivíduos (nível de renda e sua distribuição);falta de informações sobre possíveis consequências ambientais das ações antrópicas