Direito ao Território das Populações Tradicionais e os Impasses Jurídicos Atuais Prof. Dr. José...
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Direito ao Território das Populações Tradicionais
e os Impasses Jurídicos Atuais
Prof. Dr. José Heder BenattiSetembro de 2015
Seminário“Desenvolvimento Econômico & Governança Fundiária”
Sub-divisão municipal. Fonte: Amaral et al, 2006
Malha de Rodovias Fonte: Alves et al, 2010
A Amazônia Brasileira
Amazônia Legal: 59% do território brasileiro59% do território brasileiro (5.200.000 km²)45% da floresta está no território brasileiro 10% da população brasileira80% vivem na cidade (pequenas e pobres cidades)
Desmatamento PRODES (2013)
Desmatamento por categoria fundiária em janeiro de 2015 na Amazônia Legal
(Fonte: Imazon/ SAD, Jan/2015)
A Situação Fundiária Caótica e os Conflitos Socioambientais
Terra e os Recursos Naturais
Madeireira
Pecuária
Agricultura familiar
Monocultura
Mineração
Urbanização
Áreas Protegidas
Grupos Indígenas
Disputa pela Terra e os Recursos Naturais
Porcentagem do número de imóveis e porcentagem da área total dos imóveis por tamanho de propriedade
Minifúndios Pequena Propriedade
Média propriedade
Grande propriedade
65
25
73
815
20
56
Imóveis (%) Área total(%)
Fonte: SNCR/INCRA
Concentração da Terra no Brasil
Fonte: O Novo INCRA – Pará Maio 2015 - Brasília/DF - Fonte: O Novo INCRA – Pará Maio 2015 - Brasília/DF - Maria Lúcia Falcón (Presidente do Incra)
Preços Médios de Terras de Matas e de Pastagens - Estados da Amazônia - em R$/ha correntes de 2012
EstadosMata R$/há
Pastagem R$/ha
Variação %
Acre 214,50 2075,80 967,4Amapa 360,00 1579,00 438,6Amazonas 148,75 971,33 653,0Pará 526,00 2710,38 528,2Rondônia 605,67 3657,44 603,9Mato Grosso 968,69 4200,00 433,6Média Região Norte 513.67 2564.5 499,3FONTE: AgraFND (2009)
Regularização Fundiária das Populações Tradicionais no
Ordenamento Jurídico Brasileiro
Prioridades para Destinação das Terras Públicas em Caso de Conflito
• Grupos Indígenas• Áreas protegidas, quilombolas e
populações tradicionais• Destinação urbana• Ocupação familiar ou para assentamentos
rurais• Média e grande ocupação
Formas Atuais de Acesso à Terra 1 - Título de domínio • Compra e venda entre particulares• Licitação pública para destinação de terras públicas• Regularização fundiária das terras públicas• Projeto de Assentamento para propriedade familiar
2 - Formas étnicas de acesso à terra:• Áreas indígenas• Áreas quilombolas
3 - Formas agroecológicas de acesso à terra:• Reservas Extrativistas (RESEX)• Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)• Projetos de Assentamento Agroextrativistas (PAE)• Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS)• Projeto de Assentamento Florestal (PAF)
4 – Projeto Casulo • Áreas periurbanas
Reconhecimento ao Direito à Terra:Terras Indígenas e Quilombolas
Projeto de Pesquisa: Manejo das Áreas Comunitárias: Manejo das Áreas Comunitárias: análise da autonomia dos povos e comunidades análise da autonomia dos povos e comunidades
tradicionais na exploração dos recursos naturais renováveistradicionais na exploração dos recursos naturais renováveis
•Bolsista: Bolsista: Jéssica dos Santos Pacheco - PIBIC/CNPq
Base Constituicional e Infraconstitucional
• Constituição Federal 1988 arts. 215, 216, 231 e 68 do ADCT
• Legislação infraconstitucional: – Lei n. 6.001/73 e Convenção 169 da OIT);– Indígenas: Decreto 1.775/96; Portaria MJ n.
14/96; – Quilombolas: Decreto 4.887/03; IN 57/09
INCRA; Portaria FCP
Demarcação dos Demarcação dos Territórios IndígenasTerritórios Indígenas
Populações IndígenasNo Brasil são mais de 220 povos indígenas.
Falam 180 línguas.
Consiste de aproximadamente 730.000 pessoas (0,4% da população brasileira).
Os grupos indígenas estão concentrados na Amazônia, onde estão aproximadamente 60% da população indígena.
588 são áreas indígenas identificadas, representando aproximadamente 12% do território nacional.Fonte: IBGE 2000
Etapas de Reconhecimento das Terras Indígenas
Portaria Designação do Grupo Técnico
Estudos Antropológicos
de Identificação
Publicação do Relatório
Circunstanciado
Abertura do Contraditório
Decisão pelo Ministro da
Justiça
Portaria Declaratória
de Demarcação
Desaprovação
Diligências
Demarcação Física
Cadastro Cadastro OcupantOcupantes não-es não-índios índios
(INCRA)(INCRA)
L. Fundiário L. Fundiário de de
BenfeitoriaBenfeitorias (FUNAI)s (FUNAI)
Homologação Decreto Presidente
da República
Situação das Terras Indígenas no Brasil
Situação (Fase) Terra Indígena Área (ha)Em Estudo 129 0
Delimitada 38 2.307.660,9105
Declarada 66 4.535.583,0971
Homologada 14 531.917,0096
Regularizada 462 104.588.473,4229
Encaminhada como RI* 15 60.004,9061
TOTAL 688 112.023.639,3462Fonte: FUNAI, Set/2014.* Refere-se às áreas definidas como Reserva Indígena, prevista no art. 26 da Lei 6001/73.
Quantidade de Terras Indígenas por Fase (2005 a 2014)
Fonte: FUNAI, 2014
(92)
(74)
(51)
Homologação Terras Indígenas em 2015
Governo federal homologou três terras indígenas na região norte do Brasil em abril:
•TI Arara, habitada por povos Arara e Juruna, no município de Senador José Porfírio, no Pará – 25,5 mil hectares; •TI Mapari, habitada pelo povo Kaixana, nos municípios de Fonte Boa, Japurá e Tonantins, no Amazonas – 157,2 mil hectares; •TI Setemã, habitada pelo povo Mura, nos municípios de Borba e Novo Aripuanã, no Amazonas – 49,773 mil hectares.
Total de Terras Indígenas Homologadas = 232,5 mil hectares
Principais Problemas da Discussão Indígena
• Possibilidade de desaprovação do procedimento pelo Ministro da Justiça: ausência de previsão de critérios que fundamentem o não atendimento ao §1º, art. 231, CF;
• A morosidade nas etapas de cunho político limita o livre exercício da autonomia dos povos indígenas em seus territórios;
Principais Problemas da Discussão Indígena
• Fase Homologatória: ausência de prazo, o que pode gerar períodos longos e desnecessários para a conclusão do procedimento;
• Desarquivamento da proposta de alterações nas etapas que provocam limitação na autonomia dos povos indígenas: PEC 215/2000 (pretendendo atribuir ao Poder Legislativo competência na demarcação de terras indígenas, que atualmente compete exclusivamente ao Poder Executivo) e a Minuta de Portaria do Ministro da Justiça (2013).
Reconhecimento de Domínio dos Territórios Quilombolas
j
Fases do Reconhecimento das Áreas Fases do Reconhecimento das Áreas Quilombolas FederaisQuilombolas FederaisCertificação Fundação Cultural
Palmares
Notificação órgãos
pelo INCRA
RTID: Identificação e
delimitação (INCRA)
Ata Aprovação do Comitê de
Decisão Regional
Publicação RTID (DOU e
DOE)
Notificação Ocupantes e Confinantes
Notificação órgãos e
entidades
Fase Contestató
ria
Comitê de Decisão Regional (INCRA)
Portaria de Reconhecimento
do Território (Presidente
INCRA
Desintrusão
Recursos: Conselho Diretor INCRA
Recurso Provido:
Publicação de alterações
(DOU e DOE)ReassentamenReassentamen
totoProcedimento Procedimento
de de DesapropriaçãDesapropriaçã
ooDemarcaçã
o
Situação (fase) Quantidade de Processos
Processos abertos (à exceção de RR, Marabá-Pa e AC)
1.290
RTID publicado 169
Portaria de Reconhecimento 89
Decreto de Desapropriação por interesse Social
63
Títulos emitidos 40
Atualizado em 25/07/2014; Fonte: INCRA-DFQ
Quadro Atual da Política de Regularização de Territórios Quilombolas no INCRA
(1995 – 2014)
Publicação de Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação, de Portaria de Reconhecimento e expedição de Título por ano (2005 a jul/2014)
0
10
20
30
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
RTIDPortariaTer. Titulados
18
2
18
8
20
14
17
14
24
10
27
10
21
912
4
1
3
Fonte: INCRA - DFQ.
5
11
4
32 2
42 3
1
= 169= 89
= 21
Principais Problemas da Discussão Quilombola
• Certificação da Fundação Cultural Palmares contraria o direito de auto-definição previsto na Convenção 169/OIT;
• Exigência de determinados tópicos no RTID que fogem à sua finalidade e provocam morosidade na conclusão dos trabalhos;
• Possibilidade de arquivamento do procedimento pelo CDR: ausência de critérios para concluir o não reconhecimento da terra como ocupada por quilombolas.
Principais Problemas da Discussão Quilombola
• A morosidade nas etapas de cunho político limita o livre exercício da autonomia dos povos indígenas em seus territórios;
• Fase de Titulação: ausência de prazo, o que pode gerar períodos longos e desnecessários para a conclusão do procedimento;
• Ação de inconstitucionalidade (ADIN) nº 3239/2004 contra o decreto 4.887/2003, que regulamentou o artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias.
Contato: