Direito Civil Aula 00 - Estratégia Concursos

71
Aula 00 Direito Civil p/ TJ-RO (Técnico Judiciário - Área Administrativa) Professor: Aline Santiago 00000000000 - DEMO

description

direito civil aula demonstrativa curso estratégia concursos tj ro

Transcript of Direito Civil Aula 00 - Estratégia Concursos

Aula 00Direito Civil p/ TJ-RO (Tcnico Judicirio - rea Administrativa)Professor: Aline Santiago00000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 1 de 69 AULA 00: Lei de introduo s normas do Direito brasileiro. Vigncia, aplicao, interpretao e integrao das leis. Conflito das leis no tempo. Eficcia da lei no espao. Ol concurseiro! Ol concurseira! Pronto (a) para encarar a prova de direito civil do concurso para o TJ/RO? Emnossasaulasiniciaissemprefalamosquetemosasincera expectativa de que ao final deste curso a resposta para a pergunta acima seja positiva. Comapublicaodoeditalchegouahoradevocfazerasua programaodeestudoseestabelecerprioridades.Procure,no entanto, no deixar nenhuma matria de lado, principalmente se voc tiver chances de obter acertos nesta disciplina. Procure tambm reservar um tempinho no seu cronograma, mesmo quepequeno,paravoc.Lembre-sedequeodescansoemalguns momentos necessrio. fundamentalquevocfaatodasasquestesqueiremos apresentar no decorrer das aulas. Oconhecimentodasexignciasdabanca,porvezes,mais importantequeoconhecimentoarespeitodoassuntocomoumtodo. Muitos de nossos amigos (alguns com alto nvel de conhecimento) tinham umaenormedificuldadeempassarpelafaseobjetivadeumconcurso justamente porque no se preparavam adequadamente. Saiba que ser um caminho de muito trabalho, mas tenha tambm a certeza de que, ao final, voc alcanar o seu to sonhado objetivo. Aline Santiago & Jacson Panichi OBSERVAOIMPORTANTE:estecursoprotegidopordireitosautorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislao sobre direitos autorais e d outras providncias. Grupos de rateio e pirataria so clandestinos, violam a lei e prejudicam os professores queelaboramoscursos.Valorizeotrabalhodenossaequipeadquirindoos cursos honestamente atravs do site Estratgia Concursos ;-) 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 2 de 69 Sumrio - Apresentao. ....................................................................................................................................... 3 - Cronograma de aulas. ........................................................................................................................... 5 1. Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro ............................................................................. 6 1.1. Vigncia ............................................................................................................................................ 6 1.2. Aplicao, Interpretao e Integrao. .......................................................................................... 16 - Analogia. ......................................................................................................................................... 19 - Costumes. ....................................................................................................................................... 19 - Princpios gerais do direito. ............................................................................................................ 20 1.3.Conflito das leis no tempo. ........................................................................................................... 22 - Antinomia Jurdica .......................................................................................................................... 24 1.4. Conflitos da Lei no Espao ............................................................................................................. 25 QUESTES E SEUS RESPECTIVOS COMENTRIOS. ................................................................................ 31 LISTA DE QUESTES E GABARITO. ........................................................................................................ 57 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 3 de 69 - Apresentao. Antes de continuarmos esta nossa conversa inicial, e pensando em quem ainda no nos conhece, vamos a uma rpida apresentao: Ol a todos. Meu nome Aline Santiago, sou formada em Direito pela ULBRA-RS e especialista em direito Constitucional pela UNIFRA-RS. Nosso intuito neste curso, atendendo a proposta das aulas em PDF, que voc aprenda a matria de maneira prtica e simples. No temos a pretensodeformarumjurista,oobjetivodestecursoasua preparao para a aprovao em um concurso pblico. Adotaremosumalinguagemmaisinformal,comnfase naquilo que realmente cobrado nas provas. Algumas consideraes a respeito da aula:

ApresentaremosquestesdaFGV,mastendoemvistaa complementao de seu estudo, colocaremos questes de outras bancas.A leitura da lei seca (LINDB e Cdigo Civil) fundamental. Muito cuidado!Osgrifosaostrechosdelegislaosonossos,elesserofeitos apenas para identificar palavras-chave.Esperamos que suas expectativas sejam correspondidas e que as suas dvidas sejam encaminhadas para o frum do nosso curso. Agoravamosapresentaodomeuqueridocompanheiro, incentivador e parceiro nestes cursos do Estratgia!

0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 4 de 69 Ol! Meu nome Jacson Panichi e atualmente exero o cargo de Auditor Fiscal do Municpio de So Paulo, aprovado no concurso de 2007, lotado na Diviso de Tributao e Julgamento.Minhaformaosuperior,assimcomoadeumaboaparcelados concurseiros,nooDireito(masmeapaixoneipelotemaassimque comecei a estud-lo).SouformadoemOdontologia,cursoestequeconcluiem2003,na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).ExerciaprofissodeCirurgio-Dentistaat2006quando,ento, principalmente pela observao de boas experincias e do sucesso obtido por alguns amigos, resolvi entrar no mundo dos concursos pblicos, mais especificamente na rea fiscal.PresteiosconcursosdeAnalistaTributriodaReceitaFederal,o antigo TRFB, em 2006 e alguns meses depois o de Analista da Controladoria GeraldaUnio,masaindacomaaquelaideiaequivocadadosqueno conhecemverdadeiramenteodesafioquetempelafrente.Aminha preparao para estes certames foi de mais ou menos dois meses. Passada a experincia inicial destes dois certames, comecei a minha verdadeirapreparao,comumadedicaoquasequeexclusivaparaa prova do ICMS-RS. Neste concurso, apesar de obter uma boa pontuao, suficiente para me classificar entre os aprovados, no fiz o mnimo em uma disciplina, um dos requisitos para a aprovao.Aprendidaalio:vocprecisaconhecerbemabanca responsvel pelas provas e adaptando a gria do futebol, jogar com o edital em baixo do brao.A vida assim, feita de derrotas e vitrias. Hoje posso afirmar, sem sombra de dvidas, que sou muito feliz naquilo que fao e que as coisas acabaramacontecendonoseutempoedamaneiraquetinhamque acontecer. Se voc vem de experincias negativas, o conselho que posso dar : nunca deixe de estudar e no desanime. No mundo dos concursos, existe uma expresso que considero verdadeira e muito oportuna, ela a seguinte: a fila anda. Com certeza, com dedicao voc alcanar o seu to sonhado objetivo.E lembre-se! A aprovao fruto de muita dedicao, estudo, memorizao da Lei seca,bonsmateriaise,finalmente,muitosexerccios.Emconcurso pblico como dizem: no passam, necessariamente, aqueles que sabem maissobredeterminadoassunto,massimaquelesqueseprepararam melhor para a prova que iro fazer. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 5 de 69 - Cronograma de aulas. Aula00(23/07/2015)-LeideintroduosnormasdoDireitobrasileiro. Vigncia, aplicao, interpretao e integrao das leis. Conflito das leis no tempo. Eficcia da lei no espao. Aula01(30/07/2015)-Pessoasnaturais.Existncia.Personalidade. Capacidade. Nome. Estado. Domiclio. Direitos da personalidade. Aula02(06/08/2015)-Pessoasjurdicas.Disposiesgerais.Domiclio. Associaes e fundaes. Bens pblicos. Aula 03 (13/08/2015) - Prescrio: disposies gerais. Decadncia. Paraumbomentendimentodestaprimeiraaulamuitoimportantea leitura da seguinte legislao: Lei de Introduo s normas do Direito Brasileiro (LINDB), DECRETO-LEI N 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657compilado.htm Alguns trechos da LEI COMPLEMENTAR N 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998(os principais artigos sero citados no decorrer da aula) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp95.htm Mas agora chega de conversa fiada e vamos aula propriamente dita! 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 6 de 69 1. Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro No Brasil, diferentemente do que ocorre, por exemplo, na Frana e naItlia,estaleideintroduo-queat2010chamava-seLeide IntroduoaoCdigoCivil(LICC),nofazpartedoCdigocivil. Tambmnosetratadeumanexodeste,trata-se,ento,deum dispositivo autnomo.Comovocveradiante,trata-sedeumaleidefundamental importnciaparaoregramentodasnormascomoumtodoenos com relao ao direito civil. A Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro (LINDB), nova redao dada pelo art. 2 da Lei 12.376-10, o Decreto-Lei 4.657 de1942,umanormaquedisciplinanosoDireitoCivil,mas, tambm,outrosramosdoDireito. AabrangnciadaLICCsemprefoi esta, a mudana no nome s veio ratificar o que j vinha sendo adotado pela doutrina e jurisprudncia. E o que seria isto? Um alcance muito mais amplo e abrangente deste diploma legal. AtualmenteaLINDBrecepcionadacomoleiordinria.Adoutrina costuma cham-la de Norma de Sobredireito, tendo em vista seu carter introdutrio,quedisciplinaprincpios,aplicao,vigncia, interpretao e integrao. A LINDB relaciona-se a todo o direito e no somenteaoCdigoCivil.Comojfalamos,pode-sedizerqueumaLei que disciplina as Leis.Voc ver, no decorrer desta aula, que os artigos da LINDB tratam de assuntos de direito pblico (arts. 1 a 6) eassuntos relacionados ao direito internacional privado conflitos das leis no espao (arts. 7 a 19) (No se preocupe todos esses assuntos sero abordados na aula de hoje). Lembramosdatendnciaqueexisteemsepararodireito(isto ocorrepormotivosdidticos,poisodireitoemsinico)emdois grandes ramos: o direito pblico e o direito privado. No h consenso sobre os traos que diferenciam estes dois ramos, mas a principal caracterstica queodireitopblicoestariarelacionadoaosinteressesdoEstado,o direito privado, por sua vez, disciplinaria os interesses particulares. 1.1. Vigncia Para uma Lei ser criada h um procedimento prprio que est definido naConstituiodaRepblica(DoProcessoLegislativo)equeenvolve dentre outras etapas: a tramitao no legislativo; a sano pelo executivo; a sua promulgao (que o nascimento da Lei em sentido amplo); e finalmente a publicao, passando a vigorar de acordo com o Artigo 1 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 7 de 69 da LINDB 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposio em contrrio. Este prazo expresso no artigo refere-se s leis. Art. 1o. Salvo disposio contrria, a lei comea a vigorar em todo o pas quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Vigorar significa ter fora obrigatria, ter executoriedade, significa queaLeijpodeproduzirefeitosparaoscasosconcretosnela previstos,ouseja,aquelassituaesreaisqueseenquadramemsua regulamentao. como se a lei fosse um ser vivo e que, enquanto vigente, tem vida.A vigncia basicamente deve ser analisada sob dois aspectos que sero abordados, mais detalhadamente, no decorrer desta aula, so eles: o tempo (quando comeam e quando terminamos efeitos dalei) e o espao (o territrio em que a lei ter validade) Ento, pelo que vimos, sempre que uma lei for publicada sem ter uma meno expressa sobre quando entrar em vigor, em regra o prazo para inciodevignciade45diasdepoisdasuapublicao(art.1da LINDB). Porque vocs falam em regra? Se voc est comeando seus estudos para concursos pblicos isto algo que deve ser compreendido (e no vale apenas para o direito civil).Quando voc ler em regra, saiba que a tendncia que exista na leialgumaexpressocomo,porexemplo,salvodisposioem contrrio ou, ento, no dispondo lei em contrrio. Nestes casos, partadoprincpioqueumaregrapressupeexceesequeno estaremos diante de algo absoluto. No que se refere regra do art. 1 da LINDB temos que constando da Lei disposio em contrrio, esta disposio que prevalecer.Por exemplo, se o texto da lei falar que a lei entrar em vigor 10 dias aps a sua publicao, assim acontecer. Veja alguns exemplos de como a lei pode prever a vigncia: Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicao (art.19 da Lei Complementar 95\1998), Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, exceto, aos arts. 7 e 8, cujavignciadar-se-apartirde1dejaneirode2012,produzindoefeitos, quanto ao disposto nos arts. 22 a 30 e 41 a 50, a partir de sua regulamentao (art.53 da Lei 15.406\2011 do Municpio de So Paulo). 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 8 de 69 Operododetempoentreapublicaoeavignciaoque chamamos vacatio legis e serve para que os textos legais tenham uma melhor divulgao, um alcance maior, contemplando, desta forma, prazo adequado para que da lei se tenha amplo conhecimento. A lei, no perodo de vacatio legis, ainda no tem obrigatoriedade nem eficcia, embora j exista no ordenamento jurdico. Perodo de tempo denominado DATA DA PUBLICAOINCIO DA VIGNCIA DA LEI vacatio legis Ateno aluno! publicao diferente de promulgao. A promulgao o nascimento da lei em sentido amplo, ato solene que atesta a existncia da lei.Apublicaoexigncianecessriaparaaentradaem vigor da lei. Os prazos para vigncia so contados a partir da publicao da lei. Lei vigente ser lei obrigatria. Importante! Caso a lei indique expressamente em seu texto: Esta Lei entraemvigornadatadesuapublicao,nohdesefalarem vacatio legis, isto porque, se a lei passa a vigorar na data de sua publicao no existe vacncia. De acordo com a lei complementar 95\1998 que dispe sobre a elaborao,aredao,aalteraoeaconsolidaodasleis,conforme determina o pargrafo nico do art. 59 da Constituio Federal, temos que esta clusula se aplica s leis de pequena repercusso. Na prtica, entretanto, o que vemos uma enxurrada de Leis, com a clusula: Esta lei entra em vigor na data de sua publicao, mas, para fins de concurso, lembre-se de que ela consta em leis de pequena repercusso. Lei complementar 95\1998 Art. 8o A vigncia da lei ser indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razovel para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a clusula "entra em vigor na data de sua publicao" para as leis de pequena repercusso. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 9 de 69 Quando a obrigatoriedade da Lei brasileira for admitida em Estados estrangeiros, esta se inicia3 (trs) meses depois de oficialmente publicada, de acordo com o 1 do art. 1 da LINDB: Art. 1. 1. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia trs meses depois de oficialmente publicada. Importante: um prazo de 3 meses diferente de um prazo de 90 dias. De fato, h casos em que a lei obriga no exterior: a) nas embaixadas, legaes, consulados e escritrios, no tocante s atribuies dos embaixadores, ministros, cnsules, agentes e mais funcionrios dessas reparties; b) no que concerne aos brasileiros acerca de seu estatuto pessoal e sobre todos os atos pelas leis ptrias; c) para todos quantos tenham interesses regulados pelas leis brasileiras. 1

Voltandoaocaputdoart.1temosaprimeiranooda obrigatoriedade e aplicabilidade da lei no espao (territrio) quando ele diz ... comea a vigorar em todo o pas .... Este o chamado sistema da obrigatoriedadesimultneadalei,segundooqual,aleicomeaa vigorar, em um s tempo, em todo territrio do pas. O princpio da obrigatoriedade da lei aplicado em relao s pessoas (ou da no ignorncia de lei vigente) objeto do art. 3: Art. 3o. Ningum se escusa de cumprir a lei, alegando que no a conhece. Distoconclumosquealei,emprincpio,valeemtodoo territriodopasetambmseaplicaatodos,nopodendoser alegado o seu desconhecimento. Dar o devido conhecimento das leis , inclusive, como j citado, uma das funes da publicao. Continuando! Se acontecer de uma Lei ser publicada e posteriormente publicao, masantesdeentraremvigor,ocorrerumanovapublicaopara

1 Clvis, Comentrios ao Cdigo Civil, 1/90. Em Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil 1, pg. 35. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 10 de 69 correo,oprazocomearacorrerapartirdestanovapublicao,de acordo com o 3 do art. 1 da LINDB. Art. 1. 3.Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicao de seu texto, destinada a correo, o prazo deste artigo e dos pargrafos anteriores comear a correr da nova publicao. O que acontece o seguinte: Humaleijpublicada,masqueaindanoestemvigore, portanto, est no perodo de vacatio legis. Se esta lei for republicada para correo(devidoaerrosmateriais,omissesouatmesmofalhasde ortografia), neste caso, o prazo recomear a ser contado a partir desta nova publicao.A doutrina costuma colocar duas formas de republicao: a total e aparcial.Casoapublicaodotextosejatotal,onovoprazopassaa contar para todos os dispositivos desta lei, j se a republicao for parcial oprazocontaapenasparaosdispositivosqueforamalteradose republicados. Teremos,porm,outrasituaoseovacatiolegisjtenhasido superado, ou seja, se j tenha transcorrido o prazo de 45 dias, ou outro quealeidetermine,estando,destaforma,aleiemsuaplenavigncia. Neste caso a correo a texto ser considerada como leinova. Isso o que diz o 4 do art. 1 da LINDB:Art. 1. 4.As correes a texto de lei j em vigor consideram-se Lei nova. Esquematizando novamente: Perodo de tempo denominado DATA DA PUBLICAO INCIO DA VIGNCIA DA LEI vacatio legis(A Lei j est em vigor) Se houverSe houver correes correes Passa a contar NOVO PRAZO para a Lei entrar em vigor Considera-se LEI NOVA 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 11 de 69 Comovocpodeperceber,duassituaesbemdistintaspodem ocorrer,nocasodealteraesdeleis,masentendaqueambas envolvero todos os dispositivos da lei se a republicao for total. Situao 1: A lei est dentro do vacatio legis, ou seja, ainda no est em vigor. Neste caso, ser necessria nova publicao e o prazo passa a correr novamente a partir desta data. Obs.: a mesma lei. 3o. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicao de seu texto, destinadaacorreo,oprazodesteartigoedospargrafosanteriores comear a correr da nova publicao. O prazo, artigo e pargrafos anteriores aqui citados so os da prpria LINDB, respectivamente 45 dias,3meses, art.1 e 1 (falapargrafos pois havia o 2, j revogado). Situao 2: A lei j est em vigor, j passou o prazo de vacatio legis. Neste caso, qualquer alterao no texto de lei considera se lei nova (toda lei). Obs.: considerada outra lei (lei nova). Implica existncia de lei nova que revogar a anterior, incorreta2. 4. As correes a texto de lei j em vigor consideram-se lei nova. De acordo com o art. 8, 1 da Lei Complementar n 95\1998, com redao da Lei Complementar n 107 de 2001 e Decreto n. 4176 de 2002, art.20, temos:

Leicomplementar95\1998Art.8.1.Acontagemdoprazopara entrada em vigor das leis que estabeleam perodo devacncia far-se- com a incluso da data da publicao e do ltimo dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumao integral.

Vamos dar um exemplo, para elucidar melhor a questo da contagem do prazo para entrada em vigor de uma lei: Uma Lei foi publicada no dia 02 de janeiro com prazo de 15 dias de vacatio legis. Este prazo comea no dia 02 tendo em vista que o dia da

2 Costa Machado, Cdigo Civil Interpretado, 5 ed. pg. 4. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 12 de 69 publicaocontadocomoprimeirodiadoprazo,eseencerradia 16,porqueoltimodiatambmentranacontagem.Assim,alei entrar em vigor no dia 17 de janeiro (dia subsequente consumao integral do perodo de vacncia). Macete: somar o dia da publicao ao prazo do vacatio legis e voc obter o dia da entrada em vigor: No exemplo em questo2 (dia da publicao) + 15 (dias, a contar, para entrada em vigor) = 17 (dia em que a lei entrar em vigor) Trata-sedeummacete(Cuidadoparanoconfundir!diferenteda teoria), caso voc tenha achado confuso, na hora da prova vale tudo, se precisar conte os dias no palitinho, s no v errar a questo, e lembre-sedeincluirodiadapublicaoeodovencimento,sendoque entrar em vigor no dia subsequente. 2 Jan (1dia) 3 Jan 2 4 Jan 3 5 Jan 4 6 Jan 5 7 Jan 6 8 Jan 7 9 Jan 8 10 Jan 9 11 Jan 10 12 Jan 11 13 Jan 12 14 Jan 13 15 Jan16 Jan (15dia) Reafirmamos,casovoctenhaachadoomaceteconfuso,nahorada prova vale tudo, se precisar conte os dias no palitinho, mas lembre-se de incluir o dia da publicao e o do vencimento, sendo que entrar em vigor no dia subsequente. Diantedoquefoiditoatagoravocpodeconcluiroseguinte:o prazodevacatiolegis,comoregra,noestsujeitoprorrogao, interrupooususpenso.Issosocorreremcasodenovadisposio legal, por exemplo, quando da alterao do texto de lei ainda no em vigor.O caput do artigo 2 da LINDB diz o seguinte: Art. 2. No se destinando a vigncia temporria, a Lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue. Este chamado princpio da continuidade das leis. Entra em vigor no dia seguinte, portanto dia 17 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 13 de 69 Ok,atagoraeuentendi,masoquetervignciatemporria mesmo? Asleispodemterumprazodevalidade,leistemporriasso aquelas com prazo de vigncia determinado. Normalmente so criadas para um fim especfico e, diferentemente das demais, tero uma data de extino, de certa forma, predeterminada.Assim, a lei temporria extingue-se terminado o prazo que consta de seu texto ou quando cumpre com seu objetivo. Como exemplo, temos as leis que concedem benefcios e incentivos fiscais limitados a um perodo especfico de tempo e tambm temos as leis relacionadas ao oramento. Mas observe agora a seguinte situao prtica: uma determinada lei, quenosejadevignciatemporria,passouportodasasfasesde criao e entrou em vigor. Esta lei continuar vigente e com todos seus efeitosatquealgumaleiposterior,queamodifiqueourevogue, venhaasercriada;vejamos,ento,oquedizoart.2eseupargrafo primeiro: Art. 2o. No se destinando vigncia temporria, a lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue. 1o. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quandosejacomelaincompatvelouquandoreguleinteiramentea matria de que tratava a lei anterior. Assim, pelo princpio da continuidade (art.2) uma lei prolonga seus efeitos pelo tempo, a no ser que seja modificada ou revogada por outra. Lembre-se de que a revogao nada mais do que tornar sem efeito uma norma ou parte dela. A lei ou, ento, parte dela deixa de ter vigncia, cessa a sua obrigatoriedade.A revogao pode ser: Expressa,quandoexpressamenteodeclare.Arevogaoestno texto da lei.Tcita(indireta),emduassituaes:quandosejacomesta incompatvel ou quando regule inteiramente a matria, mesmo no mencionando a lei revogada. E tambm pode ser: 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 14 de 69 Parcial, quando a nova lei torna sem efeito apenas uma parte da lei antiga, que no restante continua em vigor. a chamada derrogao. Total, quando a nova lei suprime todo o texto da lei anterior, ou seja, feita uma nova lei sobre o assunto. a chamada ab-rogao. Ateno:asbancascostumamcobraremprovaadefiniode DerrogaoeAb-rogao.Noverraristo!Revogaoparcial derrogao. Revogao total ab-rogao. MACETE: TOTALAB Continuando no artigo 2, agora no seu 2, temos o seguinte: Art. 2. 2. A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior. Dasedesprendequeasimplescriaodeumaleicomomesmo assunto de uma lei j existente (disposies gerais ou especiais) no revoga aeficciadaleipretrita(daleiantiga).Nestecaso,arevogao somente ir acontecer: se houver incompatibilidade entre elas ou a regulao inteira da matria. Sendoasduasleiscompatveisecomplementares,ambas continuam produzindo seus efeitos. LEIA(anterior)LEIB(posterior)seestabelecerdisposiesGERAISOU ESPECIAIS no revoga nem modifica. Sendoasduasleiscompatveisecomplementares,ambascontinuamproduzindoseus efeitos. LEI "A" (anterior) Lei "B" (posterior) 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 15 de 69 A revogao ocorrer deste modo: Etenhamuitocuidado!Estabelecerdisposiesgeraisdiferente de regular inteiramente a matria, no primeiro caso no h revogao ou modificao da lei velha, sendo que, ambas as normas, compatveis, continuamvigentes,jnosegundocaso,mesmonaleinovano havendodisposionestesentido,ocorrearevogaodaleivelha (revogao tcita). Ainda no artigo 2, agora em seu 3 temos: Art. 2. 3. Salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia. Estepargrafotratadachamadarepristinao.Quesignifica restaurarovalorobrigatriodeumaleiquefoianteriormente revogada. importante saber o que repristinao? Sim,muitoimportante.Almdisso,vocprecisasaberqueem nossoordenamentojurdiconoaceitaarepristinao,excetose houver disposio em contrrio.Por exemplo: Se a lei nova B, que revogou uma lei velha A, for tambm revogada, posteriormente, por uma lei mais nova C, a lei velha Lei "B" (posterior) revogaLei "A" (anterior):Tacitamentese for incompatvel.se regular inteiramente a matria.Expressamentese assim o fizer.0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 16 de 69 A no volta a valer automaticamente. Isto somente ir acontecer se no texto da lei mais nova C estiver expresso que a lei velha A volta a valer. Confuso ainda? Vamos melhorar ento: LEI A LEI B que revoga LEI A LEI C revogando LEI B Somente ocorrer REPRISTINAO (Lei A voltar a valer) se a Lei C assim dispuser expressamente. No h repristinao automtica. Tambmmuitoimportantequevocsaibaquenoha chamada repristinao tcita. Repristinao tcita a volta de vignciadeleirevogada,porteraleirevogadoratemporria perdido a sua vigncia. Outropontoimportanteoquedizrespeitosleisrevogadoras declaradasinconstitucionais.Umavezdeclaradaa inconstitucionalidadedeumalei,comoseestanuncativesse existindo, portanto, no h de se falar em lei anterior que tenha sidoefetivamenterevogadaetopoucoquetenhaocorrido repristinao(explicadanaLINDB).Nesteexemploaleianterior nunca deixou de valer. Mas ateno! Voc poder encontrar (como apresentam algunsautores) corretamente adenominao efeito repristinatrio para esta situao. 1.2. Aplicao, Interpretao e Integrao. Depois que uma lei criada, ela vai ser aplicada. Na sua criao, ela genrica, ela se refere a casos indefinidos, o que chamamos tipo na linguagem tcnica, a norma jurdica.Esta lei fica de certo modo afastada da realidade, quem ir fazer a ligao entre a norma ou lei e o caso concreto (o fato) ser o Juiz (ou magistrado).Quandoumapessoaajuzaumaao(qualquerao)comum problema concreto, o juiz quem vai analisar este caso concreto e, de acordo com o tipo, enquadr-lo em algum conceito normativo. Ou seja, vai encontrar dentro do nosso ordenamento jurdico qual a melhor lei paraocaso.Emoutraspalavras,qualanormajurdicaqueseaplica na resoluo da questo. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 17 de 69 Utilizando as palavras da doutrinadora Maria Helena Diniz3: Na determinaodo direitoque deve prevalecer no caso concreto, ojuiz deve verificar seodireitoexiste, qual osentidoda norma aplicvel eseesta norma aplica-se ao fato sub judice. Portanto, para a subsuno4 necessria uma correta interpretao para determinar a qualificao jurdica da matria ftica sobre a qual deve incidir uma norma geral. E conforme Carlos Roberto Gonalves5:Quandoofatotpicoeseenquadraperfeitamentenoconceitoabstratoda norma, d-se o fenmeno da subsuno. Por vezes, pode o juiz se deparar com casos no previstos nas normas jurdicas ou que, se esto, podem por sua vez ter alguma imperfeio, na suaredao,alcanceouambiguidadeparecendoclaronumprimeiro momento, mas se revelando duvidoso em outro.Quandoumdestescasosapareceojuizterqueseutilizarda hermenutica, que vem a ser uma forma de interpretao das leis, de descobrir o alcance, o sentido da norma jurdica, trata-se de um estudo dos princpios metodolgicos de interpretao e explicao.Ainda de acordo com Maria Helena Diniz6:As funes da interpretao so: a) conferir a aplicabilidade da norma jurdica s relaes sociais que lhe deram origem; b) estender o sentido da norma a relaes novas,inditasaotempodesuacriao;ec)temperaroalcancedopreceito normativo,parafaz-locorrespondersnecessidadesreaiseatuaisdecarter social, ou seja, aos seus fins sociais e aos valores que pretende garantir. A hermenutica ento o paradigma (o modelo) que o intrprete vai seguir para extrair o verdadeiro sentido da norma. Neste ponto devemos fazer uma observao: o juiz ir interpretar a lei, para melhor adequ-la ao caso concreto, mas esta interpretao e a soluo tero de observar ospreceitosjurdicos.Temquerevelarosentidoapropriadoparaa realidade, de acordo com uma sociedade justa, sem conflitar com o direito positivo7 e com o meio social.

3 Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil 1, 28 ed. 4 a ao ou efeito de subsumir, isto , incluir (alguma coisa) em algo maior, mais amplo. Como definio jurdica, configura-se a subsuno quando o caso concreto se enquadra norma legal em abstrato. a adequao de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) norma jurdica (norma-tipo). a tipicidade, no direito penal; bem como o fato gerador, no direito tributrio. 5 Carlos Roberto Gonalves, Direito Civil Esquematizado, 2 ed., pg. 77. 6 Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil 1, 28 ed. 7 Direito positivo, ou positivado, aquele encontrado na lei. Segundo Washington de BarrosMonteiro,oordenamentojurdicoemvigoremdeterminadopaseem determinada poca (jus in civitate positum). 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 18 de 69 Para a realizao da interpretao, existem algumas tcnicas e elas so cobradas em concurso, ento vamos a elas: Gramaticalondeointerpreteanalisacadatermodotexto normativo, observando-os individual e conjuntamente;Lgica nesta tcnica o interprete ir estudar a norma atravs de raciocnios lgicos;Sistemtica onde o interprete analisar a norma atravs do sistema em que se encontra inserida, observando o todo para tentar chegar ao alcance da norma no individual, examina a sua relaocomasdemaisleis,pelocontextodosistema legislativo;Histrica onde se analisar o momento histrico em que a lei foi criada eSociolgica ou teleolgica tcnica que est prevista no artigo5da LINDB:Naaplicaodalei,ojuizatender aos fins sociais a que ela se dirige e as exigncias do bem comum. Como mencionamos anteriormente, as leis so criadas de uma forma genrica, isto para atender o maior nmero de pessoas. Mas, com o mundo emconstanteevoluo,assituaesindividuaisesociaistambmse transmutam e, muitas vezes, o legislador no consegue imaginar todos os caminhosesituaespossveisparaumanorma,oqueresultaemuma lacuna da lei. Isto est retratado no artigo 4 da LINDB: Art. 4. Quando a lei for omissa, o juiz decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princpios gerais do direito. Desteartigosedepreendequeojuiznopodeserecusara analisar e julgar uma causa tendo como alegao a omisso da lei. Tambm nesta norma, o legislador previu qual ser a frmula que o juiz dever utilizar para resolver a questo. Neste momento o juiz dever utilizar os meios de integrao da norma. Integrar significa preencher a lacuna. Ento, Dona Maria ajuza uma ao, que de acordo com um trmite legalvaiserdistribudaeassimchegarsmosdojuiz.Esteficar 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 19 de 69 responsvelpelademanda.AoanalisaropedidodeDonaMaria,ojuiz percebe que no existe no ordenamento jurdico uma norma que se encaixe deformaobjetivaeclaraaocasoconcreto.Masojuiznopodese recusaradizerodireito(nopodedeixardesepronunciar).A forma, ento, utilizada para colmatao (preenchimento) das lacunas ser utilizar-sedosmeiosdeintegraoexpressosnoartigo4daLINDB. Estes meios devero ser utilizados na ordem prevista na norma ordem hierrquicaqualseja:Analogia,CostumesePrincpiosGeraisdo Direito. Macete: ACP - Analogia.Parasupriralacunaqueseapresenta,ojuizutilizarumanorma aplicada a um caso semelhante. Por exemplo: existe uma situao A para a qual no existe norma objetiva e direta, mas existe uma situao B que muito semelhante situao A, para a qual existe uma regra objetiva. Neste caso, atravs da integrao por analogia, ser permitida a aplicao da regra que cabe ao caso B para a resoluo do caso A, respeitando as suas individualidades e de acordo com a lei. A analogia pode ser classificada da seguinte forma:AnalogiaLegal(ouAnalogialegis)queoexemplo acima, qual seja, a aplicao de uma norma j existente; Analogia Jurdica (ou Analogia juris) onde ser utilizado umconjuntodenormasparaseextrairelementosque possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto no previsto, mas similar. - Costumes. Decorremdaprticareiterada,constante,pblicaegeralde determinado ato com a certeza de ser ele obrigatrio. Observem que para ser utilizado deve preencher os elementos: uso continuado e a certeza de sua obrigatoriedade.Antigamente, os costumes desfrutavam de muito prestgio, tendo em vistaapoucalegislaooucdigosdeleis.Masmedidaqueo ordenamentojurdicofoiprivilegiandoaformaescritaemdetrimentoda verbal, a utilizao dos costumes para soluo de conflitos foi caindo em desuso.Paraqueumcomportamentodacoletividadesejaconsiderado comoumcostume,estedeveserrepetidoconstantementedeforma uniforme, pblica e geral, com a convico de sua necessidade jurdica. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 20 de 69 So as espcies de costumes:Secundum legem que aquele previsto em lei. A lei em seuprpriotextoutilizaexpressescomo:...segundoo costumedolugar...,...se,porconveno,oucostume..., ...deacordocomoajuste,ouocostumedolugar...,de conformidade com os costumes da localidade;Praeter legem quando os costumes so utilizados de forma acomplementaraleinoscasosdeomisso,faltadalei. Exemploclssicodestaespciedecostumeochequepr-datado, o cheque uma forma de pagamento a vista, porm costumeiroqueaspessoasoemitamcomoumagarantiade dvida, para uma data futura. Esta conduta constituiria crime, porm como se tornou um costume to enraizado na sociedade, o juiz utiliza-se do direito consuetudinrio8 e no considera o ato como crime; Contra legem (tambm denominado ab-rogatrio) quando umcostumecontrrioalei,oprincipalexemplodeste costume encontrado na literatura o caso da compra e venda, que s admitida, se verbalmente, at determinado valor, mas muitas vezes em cidades do interior as pessoas costumam fazer comprasevendasdegadoemquantiasmuitoaltascomum simplesacordoverbaleumapertodemo.Este comportamento vai contra a lei, mas acaba aceito pelos juzes e desembarcadores tendo em vista os costumes. Oassuntocostumescontralegemnopacficonadoutrina,o importante que voc saiba o que este costume e, tambm, que grande parte dos doutrinadores, incluindo Slvio de Salvo Venosa9, tem o seguinte entendimento: Considerado fonte subsidiria, o costume dever girar em torno da lei. Portanto, no pode o costume contrariar a lei, que s pode ser substituda por outra lei. 10 - Princpios gerais do direito.Os PGD so regras abstratas, virtuais, que esto na conscincia e que orientam o entendimento detodo o sistema jurdico, emsua aplicao e para sua integrao. Antigamente, estes princpios eram muito utilizados nafaltadeleiescritas,mas,medidaqueestesprincpiosforamse

8 Direito consuetudinrio aquele direito que tem como fonte os costumes. 9 Slvio de Salvo Venosa, Direito Civil I, Parte Geral, Ed. Atlas, 11 ed. 10 Slvio de Salvo Venosa, Direito Civil I, Parte Geral, Ed. Atlas, 11 ed., pg. 17. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 21 de 69 transformando em leis e sendo codificados, o seu uso foi sendo esquecido. Osprincpiosgeraisdodireitocontinuamnaraizdetodosossistemas normativos, e no caso de lacuna da lei, quando no for possvel integr-la poranalogiaeporcostumesestesprincpiosseroutilizadospelo magistrado. Ordem hierrquica dos meios de integrao, quando houver lacuna na lei. Existeuma forma de integraoque no consta no artigo 4 da LINDB,masutilizadapelosmagistradoseporvezescobradanos concursos. a equidade a busca pelo justo - que a soluo dada ao caso concreto produza justia. Observe o que diz o Cdigo do Processo Civil:CPCArt.126.Ojuizno seeximedesentenciaroudespacharalegando lacunaouobscuridadedalei.Nojulgamentodalidecaber-lhe-aplicaras normaslegais;noashavendo,recorreranalogia,aoscostumeseaos princpios gerais de direito.Art. 127. O juiz s decidir por equidade nos casos previstos em lei. OJuizpode,ento,utilizar-sedeequidadeparacolmatao (preenchimento)dalacuna,desdequenotenhaconseguidosuprir estaomissocomosmeiosinformadosnoartigo4daLINDBe, tambm,estejaautorizadolegalmente.Nestecasoaequidade considerada fonte do direito e forma de integrao das leis. Porque vocs falam: neste caso? Aequidadepodetermaisdeumaacepo(significado).Quandoo juiz fizer uso da equidade, estando autorizado por lei e para preencher uma lacuna da lei, ele estar produzindo integrao da norma.Deoutromodo,seojuizestiverfazendoochamadojuzode equidade, equidade interpretativa, estar ele apenas se utilizando de um critrio (interpretativo) para aplicao da lei. 1 Analogia 2 Costumes 3 Princpios Gerais do Direito0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 22 de 69 1.3.Conflito das leis no tempo. Um pouco da questo das leis no tempo j foi visto acima, quando estudamos a vigncia da lei. Mas agora, imaginem uma lei, que passou por todos os trmites de criao, pela publicao no dirio oficial, pelo perodo devacatiolegis,eentrouemvigorproduzindoseusefeitos.Apartirdo momento em que esta lei entra em vigor, relaes jurdicas vo sendo por elaregidas,orientadas,formadas.Imaginem,ento,queestalei revogada por outra nova.O que ir acontecer com as relaes jurdicas que haviam se formado durante a vigncia da lei anterior? Para responder pergunta e resolver a questo existem critrios de soluo:odasdisposiestransitriasedoprincpioda irretroatividade das leis. Critriodasdisposiestransitriasquandoolegislador, prevendoque,comoadventodanovalei,irosurgirproblemasnas relaesjurdicas,jcolocaemseutextodisposiestransitrias,para regular os possveis conflitos entre a lei velha e a nova. Um bom exemplodissooCdigoCivil(2002)quetememsuapartefinal Disposies Finais e Transitrias destinadas justamente a este fim.Critrio do princpio da irretroatividade das leis no Brasil, uma lei s produz efeitos para frente, ou seja, a partir de sua entrada em vigor, para o futuro; assim sendo, no atingiria fatos do passado. Isso ocorre para dar segurana jurdica para as relaes que foram formadas sob a vigncia da lei antiga. A retroatividade de uma lei possvel, mas exceo. Estaatuaodaleinotempooquedenominamosdireito intertemporal. Sobre este assunto, temos o artigo 6 da LINDB: Art. 6. A lei em vigor ter efeito imediato e geral, respeitados o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 1.Reputa-seatojurdicoperfeitoojconsumadosegundoaleivigenteao tempo em que se efetuou. 2. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou algum por ele, possa exercer, como aqueles cujo comeo do exerccio tenha termo pr-fixo, ou condio preestabelecida inaltervel, a arbtrio de outrem. 3.Chama-secoisajulgadaoucasojulgadoadecisojudicialdequejno caiba recurso. O art. 6, transcrito acima, traz uma importante considerao quanto aos efeitos da vigncia da Lei.0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 23 de 69 Eleserimediatoegeral,atingindoatodosindistintamente,mas sero respeitados: o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.Istosignificadizerquealeinova,quandoemvigor,mesmo possuindo eficcia imediata, no pode atingir os efeitos j produzidos no passado sob a vigncia daquela lei agora revogada. Aleinovatemefeitoimediatoegeral,atingindosomenteosfatos pendentes - facta pendentia - e os futuros facta futura realizados sob sua vigncia, no abrangendo fatos pretritos facta praeterita. Vocspoderiamcomentaroatojurdicoperfeito,odireito adquirido e a coisa julgada? Considera-seperfeitooatojurdicoquandotodososseus elementosconstitutivosjseverificaram,elenodependedemais nada, j tem eficcia plena, ato consumado segundo a lei vigente a poca. A lei, para no ser retroativa, no pode alcan-lo, nem mesmo aos seus efeitos futuros. O ato pode at ter efeitos futuros, no entanto, j ato consumado e no ato pendente. Direitoadquiridooquejseincorporoudefinitivamenteao patrimnio e personalidade de seu titular, seja por se ter realizado otermoestabelecido,sejaporseterimplementadoacondio necessria.11

Coisa julgada a deciso judicial irrecorrvel, de que j no caiba recurso, imutvel, indiscutvel. Estaquestododireitointertemporal,assimcomo,avedaoa retroatividade da lei quanto ao ato jurdico perfeito, ao direito adquirido e acoisajulgadaestgarantidanotextoconstitucionalemseuArt.5, XXXVI:Art. 5, XXXVI: a lei no prejudicar o direito adquirido, o ato jurdico perfeito e a coisa julgada.

11 Termo e condio so assuntos relativos aos Negcios Jurdicos. Pincelando o assunto, saiba que a condio refere-se a evento futuro e incerto, j o termo tambm se refere a evento futuro, no entanto a ocorrncia deste evento certa.No caso do direito adquirido jocorreuoevento(condicionalouatermo),jhouveoseuimplementoetambma incorporao do direito. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 24 de 69 - Antinomia Jurdica D-seaantinomiajurdicaquandoexistemduasnormas conflitantessemquesepossasaberqualdelasdeverserutilizadano caso concreto. Assim sendo, ambas se excluem, pois no possvel dizer qual delas dever prevalecer em relao outra, obrigando o juiz a utilizar oscritriosdepreenchimentodelacunaspararesolverocasoconcreto. Portanto, para que se configure uma antinomia jurdica necessrio que se apresentem trs requisitos: normas incompatveis, indeciso por conta da incompatibilidade e necessidade de deciso.Quanto ao critrio de soluo, a antinomia pode ser classificada em: antinomia real e antinomia aparente. Ocorre a antinomia real quando para sua soluo h de se criar uma nova norma, tendo em vista que no h no ordenamento jurdico norma que se aplique ao caso; ou seja, ao aplicar-se uma norma ao caso, automaticamenteviola-seoutra,sendonecessrio,portanto,criaruma norma nova para o caso sob judice. D-se a antinomia aparente quando para sua soluo possam ser usadas normas integrantes do ordenamento jurdico. Existe norma. Para soluo deste tipo de antinomia sero utilizados critrios, quais sejam: hierrquico (lex superior derogat legi inferior) onde uma lei de categoria superior ser utilizada em detrimento de uma lei inferior, isto de acordo com o grau hierrquico das leis; cronolgico (lex posterior derogat legipriori)refere-seaotempoemquealeientrouemvigor,mas,s cabeparaleisnomesmopatamarhierrquico,ouseja,umaleinova revoga a lei velha; especialidade (lex specialis derogat legi generali) onde a lei especial ser utilizada em detrimento de lei geral. Se na hora da aplicao da lei o juiz conseguir utilizar estes critrios, aantinomiaseraparente,tendoemvistaqueelasersolucionadapor normasintegrantesdoprprioordenamentojurdico.Porm,seojuiz utilizou os critrios e mesmo assim a antinomia prevaleceu, temos um caso de antinomia real. Com a finalidade de resolver e evitar os conflitos que surgem da nova lei em confronto com a lei antiga, o legislador pode acrescentar, no prprio texto normativo, as disposies que tm vigncia temporria. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 25 de 69 1.4. Conflitos da Lei no Espao At o presente momento estudamos, com maior riqueza de detalhes, osaspectosdaLeinoTempo.Vamosagoraestudar,tambm,oalcance desta lei no espao, no territrio.Primeiramente vamos voltar ao art.1 da LINDB: Art.1.Salvodisposiocontrria,aleicomeaavigoraremtodoopas quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. A lei, ento, deve ser aplicada ao mesmo tempo em todo o territrio brasileiro. Como j falamos anteriormente, este o chamado sistema da obrigatoriedade simultnea (sincrnica) que regula a obrigatoriedade das leis no pas. Quandoumaleicriada,aprincpioelatemvalidadee obrigatoriedadedentrodoterritriodoEstado(Nao)queacriou.o princpio da Territorialidade. Agora ns lhe perguntamos: Ser que na sociedade em que vivemos esta regra pode ser absoluta?claroqueno.Nsfazemoscontratoscompessoasdeoutros pases,casamoscompessoasdeoutranacionalidade,herdamosbens localizadosnoexterior,ouseja,estamossujeitosasmaisdiversas situaesemqueapermisso,emterritriobrasileiro,denormas estrangeiras, necessria.OBrasiladotouachamadaTerritorialidadeTemperada (moderada,oumitigada),poisoEstadosoberanopermite,em determinadoscasos,queemseuterritriosejamaplicadasleise sentenasdeoutrosEstadossoberanos(extraterritorialidade),sem que,comisso,asuasoberaniasejaprejudicada.Comovistoacimaeste comportamentoreflexodomundoglobalizado,quecadavezmais aproxima os homens e as naes. Masantesdevocscontinuarem,oquevemaseroterritrio quando analisado do ponto de vista da territorialidade? Quandofalamosemterritrio,estamosfalandotantodoterritrio geogrfico propriamente dito (englobando as guas territoriais e o espao areo),ochamadoterritrioreal,comoestamostambmfalando daqueledenominadoterritrioficto,quenadamaisdoque:as embaixadas,consuladosenaviosdeguerraeaeronaves deguerraonde quer que se encontrem; navios mercantes em guas territoriais ou em alto-mar;naviosestrangeiros,menososdeguerra,emguasterritoriais;as aeronaves no espao areo do Estado (Nao).0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 26 de 69 A aplicao de lei ou atos estrangeiros em territrio nacional s ser possvel se esta lei estiver de acordo com a ordem pblica, os bons costumes e no ofenderem a soberania nacional. Da execuo de sentenas proferidas no estrangeiro (LINDB art. 15 e 17): Art. 15. Ser executada no Brasil a sentena proferida no estrangeiro, que rena os seguintes requisitos: a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessrias para a execuo no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intrprete autorizado; e)tersidohomologadapeloSupremoTribunalFederal.(Videart.105,I,ida Constituio Federal).De acordo com o texto constitucional esta homologao cabe ao STJ. Pargrafo nico. (Revogado pela Lei n 12.036, de 2009). .... Art. 17. As leis, atos e sentenas de outro pas, bem como quaisquer declaraes devontade,noteroeficcianoBrasil,quandoofenderemasoberania nacional, a ordem pblica e os bons costumes. Vejamos o que diz o art. 105, I, i da Constituio: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justia: ... I - processar e julgar, originariamente: ... i) a homologao de sentenas estrangeiras e a concesso de exequatur s cartas rogatrias

Diante ento do texto constitucional, temos que qualquer sentena estrangeira, para produzir efeitos no Brasil, precisa de homologao do STJ. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 27 de 69 ALINDBfunda-senaleidodomiclio.Soporelaregidas:as regrassobreocomeoeofimdapersonalidade,onome,a capacidade e os direitos de famlia (art.7); as regras quanto aos bens mveistrazidosoudestinadosaotransporteparaoutrolugar(art.8 1);sucesses(art.10)eacompetnciadaautoridadejudiciaria (art.12). Art. 7. A lei do pas em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre ocomeoeofimdapersonalidade,onome,acapacidadeeosdireitosde famlia. 1.Realizando-seocasamentonoBrasil,seraplicadaaleibrasileira quanto aos impedimentos dirimentes e s formalidades da celebrao. 2.Ocasamentodeestrangeirospodercelebrar-seperanteautoridades diplomticas ou consulares do pas de ambos os nubentes. 3. Tendo os nubentes domiclio diverso, reger os casos de invalidade do matrimnio a lei do primeiro domiclio conjugal. 4. O regime de bens, legal ou convencional, obedece lei do pas em que tiverem osnubentes domiclio, e, seeste for diverso, a doprimeirodomiclio conjugal. 5.Oestrangeirocasado,quesenaturalizarbrasileiro,pode,mediante expressaanunciadeseucnjuge,requereraojuiz,noatodeentregado decretodenaturalizao,seapostileaomesmoaadoodoregimede comunhoparcialdebens,respeitadososdireitosdeterceirosedadaesta adoo ao competente registro. 6. O divrcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cnjuges forem brasileiros,sserreconhecidonoBrasildepoisde1(um)anodadatada sentena, salvo se houver sido antecedida de separao judicial por igual prazo, caso em que a homologao produzir efeito imediato, obedecidas as condies estabelecidasparaaeficciadassentenasestrangeirasnopas.OSuperior Tribunal de Justia, na forma de seu regimento interno, poder reexaminar, a requerimentodointeressado,decisesjproferidasempedidosde homologao de sentenas estrangeiras de divrcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. 7. Salvo o caso de abandono, o domiclio do chefe da famlia estende-se ao outrocnjugeeaosfilhosnoemancipados,eodotutoroucuradoraos incapazes sob sua guarda. 8. Quando a pessoa no tiver domiclio, considerar-se- domiciliada no lugar de sua residncia ou naquele em que se encontre. ... Art. 10. A sucesso por morte ou por ausncia obedece lei do pas em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situao dos bens. 1. A sucesso de bens de estrangeiros, situados no Pas, ser regulada pela lei brasileira em benefcio do cnjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 28 de 69 represente, sempre que no lhes seja mais favorvel a lei pessoal do de cujus. (Redao dada pela Lei n 9.047, de 1995) 2. A lei do domiclio do herdeiro ou legatrio regula a capacidade para suceder. ... Art.8 ... 1. Aplicar-se- a lei do pas em que for domiciliado o proprietrio, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares. ... Art. 12. competente a autoridade judiciria brasileira, quando for o ru domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigao. Qual a diferena do que determinado no caput do art. 10 para o que determinado no seu pargrafo 2? Asucessonoumassuntocobradopeloeditaldoseuconcurso, mas voc precisa entender, primeiramente, que existe uma diferena entre doisconceitos:aqualidadedeserherdeiroeacapacidadede suceder.1.Aquelequeseapresentacomoherdeiro(umfilho,porexemplo), estaremalgumacategoriadeherdeiros(terounoaqualidadede herdeiro)queserdefinidapelaleicompetentepararegera sucesso do morto (de cujos), a transferncia do seu patrimnio.Para o Brasil,estaincumbnciacabeleidodomicliododefuntoou desaparecido (art. 10 LINDB, complementado pelo Art. 1.785 do Cdigo Civil). LINDB Art. 10.A sucesso por morte ou por ausncia obedece lei do pas em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situao dos bens. CC Art. 1.785. A sucesso abre-se no lugar do ltimo domiclio do falecido. Ou seja, quem determinar quem so os herdeiros ser a lei de onde era domiciliado o de cujus. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 29 de 69 2. Resolvida a questo da qualidade de herdeiro, passamos a outra. Trata-se da regulao da capacidade de suceder (aqui, analisamos se apessoaindicada,lnaleidodefuntooudesaparecido,capazou incapazdereceberaherana)queserreguladapelaleionde domiciliado o herdeiro ou legatrio. Vamos a um exemplo: Paulo, que era domiciliado em Londres, deixou como bem um imvel. Seu filho Roberto, nico herdeiro, reside em So Paulo. O que acontecer?Simples. Pelo que explicamos acima, a sucesso (que determina a qualidade de herdeiro) ser regulada pela lei da Inglaterra (domiclio do de cujos). J a capacidade de suceder ser regulada pela lei do Brasil (domiclio do herdeiro).Paracomplicarumpouquinhoaquesto,acrescentamos:eseo imvel estiver localizado no Brasil? Nestecaso,seaplicarembenefciodocnjugeoudosfilhos brasileiros, ou de quem os represente, a lei brasileira na regulao da sucesso. Isto somente no ocorrer se a lei do de cujus lhes for mais favorvel. Voltando aos artigos da LINDB, vamos ver como fica a questo dos bens e das obrigaes! Para qualificar e regular relaes no que diz respeito aos bens12 e s obrigaes, seguimos o princpio da territorialidade: estando o bem situado no Brasil, se aplicam as leis do Brasil; constituindo-se obrigaes no Brasil, aplicam-se as leis do Brasil. No entanto, estando o bem situado no exterior, ou constituindo-se obrigaes no exterior, aplicam-se as leis do exterior.A exceo no caso dos bens (como j visto anteriormente) quanto aos bens mveis trazidos ou destinados a transporte para outros lugares, nesta situao aplica-se a lei do domiclio. Este o texto dos artigos 8 e 9 da LINDB: Art.8.Paraqualificarosbenseregularasrelaesaelesconcernentes, aplicar-se- a lei do pas em que estiverem situados. ... 1. Aplicar-se- a lei do pas em que for domiciliado o proprietrio, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

12 Qualificar um bem diz respeito a, por exemplo, classific-lo como mvel ou imvel. Regular relaes a eles concernentes diz respeito a reger relaes com o bem, como, por exemplo, a posse e a propriedade.0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 30 de 69 2. O penhor regula-se pela lei do domiclio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada. Art. 9. Para qualificar e reger as obrigaes, aplicar-se- a lei do pas em que se constiturem. 1.Destinando-seaobrigaoaserexecutadanoBrasiledependendode formaessencial,serestaobservada,admitidasaspeculiaridadesdalei estrangeira quanto aos requisitos extrnsecos do ato. 2. A obrigao resultante do contrato reputa-se constituda no lugar em que residir o proponente. Chegamosassimaofimdapartetericadestanossaaula demonstrativa.Novamentechamamosasuaatenoparaa importncia da resoluo dos exerccios que sero apresentados a seguir. Os artigos da LINDB no detalhados em aula, por vezes, aparecem nas provas, no entanto, so cobrados na forma do texto da lei, em questes literais.Mas,casovoctenhadificuldadedeentendimentoemalgum desses artigos, ouento quanto resoluo de alguma questo, mesmo que no apresentada em aula, estamos sua disposio.Utilize o frum de dvidas. J inclumos algumas explicaes nesta aula, tendo em vista justamente as dvidas que foram enviadas em outros cursos. Um grande abrao, esperamos nos reencontrar em breve. Bons estudos! Aline Santiago & Jacson Panichi 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 31 de 69 QUESTES E SEUS RESPECTIVOS COMENTRIOS. 1. FGV2014/MPE-RJ/Estgio Forense. Oprincpio da boa-f objetiva se apresenta como: a)Normadecondutalealeticaaplicvelsobrigaescontratuais, sentidoidnticoaoutilizado,emmatriadedireitosreais,na classificao da posse como sendo de boa-f ou de m-f; b)Umestadopsicolgicopeloqualoagente,deformacrdula, desconhece as reais circunstncias do ato praticado; c)Ausncia de m-f; d)Tendo contedo idntico ao da boa-f subjetiva; e)Normadecondutadeacordocomosideaisdehonestidadee lealdade, devendo as partes contratuais agir conforme um modelo de condutasocial,semprerespeitandoaconfianaeosinteressesdo outro. Comentrio: Esta questo importante para sabermos qual o conceito da banca sobre o princpio da boa-f objetiva.E a alternativa que foi considerada correta a e. Assim, para a FGV, o princpio da boa-f objetiva se apresenta como norma de conduta de acordo comosideaisdehonestidadeelealdade,devendoaspartescontratuais agirconformeummodelodecondutasocial,semprerespeitandoa confiana e os interesses do outro. Gabarito letra E. 2. FGV 2014/Prefeitura de Recife-PE/Auditor do Tesouro Municipal. ALeideIntroduosNormasnoDireitoBrasileiro(DLn4657/42), denominao dada pela Lei n 12.376/10 para a antiga Lei de Introduo aoCdigoCivilBrasileiro,estabelecenormassobrevigncia,aplicao, interpretao, integrao e conflito de leis no tempo e espao.Comrelaosprevisesestabelecidasemtaldiplomalegal,analiseas afirmativas a seguir.I.Aleiposteriorrevogaaanteriorquandoexpressamenteodeclare, quando ela seja incompatvel ou quando regule inteiramente a matria de que tratava a lei anterior.II. Na aplicao da lei, o juiz atender aos fins sociais a que ela se dirige e s exigncias do bem comum.III. A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 32 de 69 Assinale: a)Se somente a afirmativa I estiver correta. b)Se somente a afirmativa II estiver correta. c)Se somente a afirmativa III estiver correta. d)Se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. e)Se todas as afirmativas estiverem corretas. Comentrio: Afirmativa I correta. Art. 2. 1. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quandoseja comelaincompatvel ouquandoreguleinteiramenteamatriade que tratava a lei anterior. Afirmativa II correta. Art. 5. Na aplicao da lei, o juiz atender aos fins sociais a que ela se dirige e s exigncias do bem comum. Afirmativa III correta. Art. 2. 2. A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior. Gabarito letra E. 3. FGV 2013/TJ AM/Juiz. O fenmeno da repristinao consiste a)Na revogao parcial de uma lei. b)Narestauraodavignciadeumaleirevogada,porteralei revogadoraperdidoavigncia,esomenteocorreemvirtudede disposio expressa que a preveja. c)Narestauraodavignciadeumaleirevogada,porteralei revogadoraperdidoavigncia,eocorreindependentementede disposio expressa que a preveja. d)Na extino da obrigatoriedade de lei temporria. e)Na revogao de uma lei por outra que regule inteiramente a matria de que tratava a anterior. Comentrio: A repristinao no a regra, s ocorre a repristinao expressa.Art. 2, 3o Salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia. Gabarito letra B. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 33 de 69 4. FGV 2013/TJ AM/Analista Judicirio. A respeito dos mtodos de integrao das normas, analise as afirmativas a seguir. I.ALINDB(LICC)estabeleceumaordempreferencialetaxativade mtodos de integrao das normas. II. O costume contra legem admitido no direito brasileiro. III.Apenasaanalogialegalpoderserutilizadacomomtodode integrao, no se admitindo o uso da analogia jurdica. Assinale: a)Se somente a afirmativa III estiver correta. b)Se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. c)Se somente a afirmativa II estiver correta. d)Se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. e)Se somente a afirmativa I estiver correta. Comentrio: Afirmativa I correta. Os meios de integrao esto expressos no artigo 4daLINDB.Estesmeiosdeveroserutilizadosnaordemprevistana normaordemhierrquicaqualseja:Analogia,Costumese Princpios Gerais do Direito. Afirmativa II errada. Contra legem (tambm denominado ab-rogatrio) quandoumcostumecontrrioalei,oprincipalexemplodeste costume encontrado na literatura o caso da compra e venda, ques admitida,severbalmente,atdeterminadovalor,masmuitasvezesem cidades do interior as pessoas costumam fazer compras e vendas de gado emquantiasmuitoaltascomumsimplesacordoverbaleumapertode mo. Este comportamento vai contra a lei, mas acaba aceito pelos juzes e desembarcadores tendo em vista os costumes. O assunto costumes contra legem no pacfico na doutrina, o importante que voc saiba o que este costume e, tambm, que grande parte dos doutrinadores. AfirmativaIIIerrada.Comovimosemaulaaanalogiapoderser classificada em: AnalogiaLegal(ouAnalogialegis)queoexemplo acima, qual seja, a aplicao de uma norma j existente; Analogia Jurdica (ou Analogia juris) onde ser utilizado umconjuntodenormasparaseextrairelementosque possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto no previsto, mas similar.E ambas as formas podem ser utilizadas como mtodo de integrao. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 34 de 69 Gabarito letra E. 5. FGV 2011/SEFAZ RJ/Auditor. A lei brasileira comea a vigorar em todo o pas no prazo nela descrito e, no seu silncio, em quarenta e cinco diasdepoisdeoficialmentepublicada.Aesserespeito,assinaleas afirmativas a seguir: I. A lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue, no se admitindo, portanto, leis destinadas vigncia temporria. II. A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatvel dever ser restaurada, caso a lei revogadora perca vigncia. III.Aleibrasileiraentraremvigornosestadosestrangeirosquea admitam em trs meses depois de oficialmente publicada. Assinale a)Se somente a afirmativa III estiver correta. b)Se nenhuma afirmativa estiver correta. c)Se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. d)Se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. e)Se somente a afirmativa II estiver correta. Comentrio: AfirmativaIerrada.Asleispodemterumprazodevalidade,leis temporriassoaquelascomprazodevignciadeterminado. Normalmentesocriadasparaumfimespecficoe,diferentementedas demais, tero uma data de extino, de certa forma, predeterminada.Assim, a lei temporria extingue-se terminado o prazo que consta de seu texto ou quando cumpre com seu objetivo. Como exemplo, temos as leis queconcedembenefcioseincentivosfiscaislimitadosaumperodo especfico de tempo e tambm temos as leis relacionadas ao oramento. Art. 2. No se destinando a vigncia temporria, a Lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue.Afirmativa II errada. Art. 2. 3. Salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia.Este pargrafo trata da chamada repristinao. Que significa restaurar o valor obrigatrio de uma lei que foi anteriormente revogada.Afirmativa III correta. Art. 1. 1. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia trs meses depois de oficialmente publicada. Gabarito letra A. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 35 de 69 6. FGV 2011/SEFAZ-RJ/Auditor Fiscal. A lei brasileira comea a vigorar emtodoopasnoprazoneladescrito e,noseusilncio,emquarentae cincodiasdepoisdeoficialmentepublicada.Aesserespeito,assinaleas afirmativas a seguir:I. A lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue, no se admitindo, portanto, leis destinadas vigncia temporria.II. A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatvel dever ser restaurada, caso a lei revogadora perca vigncia.III.AleibrasileiraentraremvigornosEstadosestrangeirosquea admitam em trs meses depois de oficialmente publicada. Assinale a)Se somente a afirmativa III estiver correta.b)Se nenhuma afirmativa estiver correta.c)Se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.d)Se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.e)Se somente a afirmativa II estiver correta. Comentrio: Afirmao I - errada. Art.2.No se destinando vigncia temporria, a lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue. Afirmativa II - errada. Art. 2 3. Salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia. Afirmativa III correta. Art. 1 1. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia trs meses depois de oficialmente publicada. Gabarito letra A. 7.FGV2011/OAB/ExamedeOrdemUnificado.Suponhaquetenha sido publicada no Dirio Oficial da Unio, do dia 26 de abril de 2011 (tera-feira), uma lei federal, com o seguinte teor:Lei GTI, de 25 de abril de 2011.Define o alcance dos direitos da personalidade previstos no Cdigo Civil.O Presidente da Repblica0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 36 de 69 Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art.1:OsdireitosdapersonalidadeprevistosnoCdigoCivilaplicveis aos nascituros so estendidos aos embries laboratoriais (in vitro), ainda no implantados no corpo humano.Art. 2: Esta lei entra em vigor no prazo de 45 dias. Braslia, 25 de abril 2011, 190 da Independncia da Repblica e 123 da Repblica. Ante a situao hipottica descrita e considerando as regras sobre a forma de contagem do perodo de vacncia e a data em que a lei entrar em vigor, correto afirmar que a contagem do prazo para entrada em vigor de lei que contenha perodo de vacncia se da)Pela excluso da data de publicao da lei e a incluso do ltimo dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente sua consumao integral, que na situao descrita ser o dia 13/06/2011.b)Pela incluso da data de publicao e do ltimo dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente sua consumao integral, passando a vigorar no dia 10/06/2011.c)Pela incluso da data de publicao e excluso do ltimo dia do prazo, entrando em vigor no dia 09/06/2011.d)Pelaexclusodadatadepublicaoedoltimodiadoprazo, entrando em vigor no dia 11/06/2011. Comentrio: Como vimos em aula: Lei complementar 95\1998. Art. 8. 1 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleam perodo de vacncia far-se- com a incluso da data da publicao e do ltimo dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumao integral.5 DIAS EM ABRIL DO DIA 26 AO DIA 30 31 DIAS EM MAIO DO DIA 01 AO DIA 31 9 DIAS EM JUNHO DO DIA 01 AO DIA 09 45 dias Sendo que entra em vigor no dia subsequente, ou seja, dia 10 de junho. Gabarito letra B. 8.FGV2006/SEFAZ-MS/AgenteTributrioEstadual.Combasena LICC, assinale a alternativa incorreta.0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 37 de 69 a)Aleidopasemquefordomiciliadaapessoadeterminaasregras sobre o comeo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de famlia.b)Realizando-seocasamentonoBrasil,seraplicadaaleibrasileira quantoaosimpedimentosdirimentesesformalidadesda celebrao.c)Na aplicao da lei, o juiz atender aos fins sociais a que ela se dirige e s exigncias do bem comum.d)Quandoaleiforomissa,ojuizdecidirocasodeacordocoma analogia, os costumes e os princpios gerais de direito.e)Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade de lei brasileira, quando admitida, se inicia 2 (dois) meses depois de oficialmente publicada. Comentrio: A alternativa que est incorreta a letra e. Art.1.1.NosEstados,estrangeiros,aobrigatoriedadedaleibrasileira, quando admitida, se inicia trs meses depois de oficialmente publicada. Gabarito letra E. 9. FGV 2006/SEFAZ-MS/Fiscal de Rendas. A lei geral posterior que cria disposio geral: a)Ab-roga a lei especial.b)Depende, para entrar em vigor, que a lei especial seja revogada.c)Altera a lei especial, mas sem revog-la.d)No revoga nem modifica a lei especial em vigor.e)Revoga a lei especial. Comentrio: Art. 2. 2. A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior. Gabarito letra D. 10.FGV2004/BESC/Advogado.Alteradaumalei,duranteoprazode vacatio legis da lei nova aplica-se: a)A lei nova.b)A lei antiga.0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 38 de 69 c)A lei que o magistrado entender, segundo seu livre arbtrio, que deva ser aplicada.d)O Cdigo Civil.e)A lei mais benfica. Comentrio: Se uma lei nova ainda est em seu perodo de vacatio legis ela ainda no possuivigncia,assim,duranteesteperodo,aleiantigaque permanecer em vigor. Gabarito letra B. 11. FCC 2012/TRF2/ ANALISTA JUDICIRIA. De acordo com a Lei de Introduo ao Cdigo Civil brasileiro, correto afirmar que a)A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, revoga ou modifica a lei anterior.b)A lei comea a vigorar em todo o Pas, salvo disposio em contrrio, na data da sua publicao. c)Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia trs meses depois de oficialmente publicada. d)Aleirevogadasempreserestauraquandoaleirevogadorativer perdido a vigncia.e)As correes a texto de lei j em vigor no so consideradas lei nova. Comentrio: A alternativa a est errada. Art. 2, 2o A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior. Aalternativabesterrada.Lembre-sedestesnmeros!45(dias),3 (meses). Art.1oSalvodisposiocontrria,aleicomeaavigoraremtodoopas quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 1oNosEstados,estrangeiros,aobrigatoriedadedaleibrasileira,quando admitida, se inicia trs meses depois de oficialmente publicada. A alternativa c est correta.Art. 1 1. Visto acima. Aalternativadesterrada.Arepristinaonoaregra,socorrea repristinao expressa.0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 39 de 69 Art. 2, 3o Salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia. A alternativa e est errada.Art. 1, 4o As correes a texto de lei j em vigor consideram-se lei nova. Gabarito letra C. 12.FCC2012/TRF2/ANALISTA-EXECUODEMANDATOS. ConsidereasseguintesassertivasarespeitodaLeideIntroduos normas do Direito brasileiro:I. As correes a texto de lei j em vigor consideram-se lei nova. II. A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, revoga a lei anterior.III.Aleidodomicliodoherdeirooulegatrioregulaacapacidadepara suceder.IV. Reputa-se ato jurdico perfeito o j consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Est correto o que consta APENAS em a)I e III.b)I, III e IV.c)III e IV.d)II e IV.e)I, II e IV. Comentrio: Item I correto.Art. 1, 4o. As correes a texto de lei j em vigor consideram-se lei nova. Item II errado.Art. 2, 2. A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.Item III correto.Art.10,2.Aleidodomicliodoherdeirooulegatrioregulaacapacidade para suceder.Item IV correto.Art.6,1.Reputa-seatojurdicoperfeitoojconsumadosegundoalei vigente ao tempo em que se efetuou. Gabarito letra B. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 40 de 69 13.FCC2010/TJ-PI/AssessorJurdico.DeacordocomaLeide Introduo ao Cdigo Civilbrasileiro,o divrcio realizado no estrangeiro, seumouambososcnjugesforembrasileiros,sserreconhecidono Brasil, obedecidas as condies estabelecidas para a eficcia das sentenas estrangeiras no pas, a)Depoisdeumanodadatadasentena,salvosehouversido antecedidadeseparaojudicialporigualprazo,casoemquea homologao produzir efeito imediato. b)Com a prolao da sentena, momento em que seus efeitos ocorrero de imediato, independentemente de anterior separao judicial. c)Depoisdeumanodadatadasentena,salvosehouversido antecedida de separao judicial por no mnimo seis meses, caso em que a homologao produzir efeito imediato. d)Depoisdedoisanosdadatadasentena,salvosehouversido antecedida de separao judicial pelo prazo de um ano, caso em que a homologao produzir efeito imediato. e)Depoisdeseismesesdadatadasentena,salvosehouversido antecedidadeseparaojudicialporigualprazo,casoemquea homologao produzir efeito imediato. Comentrio: Art. 7. 6. O divrcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cnjuges forembrasileiros,sserreconhecidonoBrasildepoisde1(um)anoda datadasentena, salvo se houver sidoantecedida deseparao judicial por igual prazo, caso em que a homologao produzir efeito imediato, obedecidas as condiesestabelecidasparaaeficciadassentenasestrangeirasnopas.O SuperiorTribunaldeJustia,naformadeseuregimentointerno,poder reexaminar, a requerimento do interessado, decises j proferidas em pedidos de homologao de sentenas estrangeiras de divrcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. Gabarito letra A. 14.EstratgiaConcursos2012/SimuladoACE(MDIC).Leia atentamente as afirmaes abaixo: I. Pelo princpio da continuidade, uma lei, em regra, prolonga seus efeitos no tempo a no ser que seja modificada ou revogada por outra. II.SegundoaLeideIntroduosNormasdoDireitoBrasileiro,para qualificar os bens ser aplicada a lex rei sitae, no entanto aplicar-se- a lei do pas em que for domiciliado o proprietrio quanto aos bens mveis que ele trouxer. III. No caso de lei de vigncia temporria, esta ter vigor at que outra a modifique ou revogue.0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 41 de 69 IV. Pelo princpio da territorialidade, a lei aplica-se em territrios de outro Estado, segundo os princpios e convenes internacionais. V.Se,antesdeentraraleiemvigor,portantodentrodovacatiolegis, ocorrernovapublicaodeumaleinatotalidadedeseutexto,mas destinada correo de seu art. 36, o prazo deste artigo e dos pargrafos anteriores comear a correr da nova publicao, no entanto ser mantido o prazo anteriormente estabelecido no que se refere aos artigos seguintes, que respeitaro para sua vigncia a data da primeira publicao. Diante do exposto acima podemos concluir que: a)H apenas uma afirmao incorreta. b)Todas as afirmaes esto corretas. c)H trs afirmaes corretas. d)H trs afirmaes incorretas. e)H apenas uma afirmao correta. Comentrio: Vamos analisar cada afirmao: I. Correto.Art. 2o. No se destinando vigncia temporria, a lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue.Observe que de posse deste conhecimento voc identifica tambm que o item III est incorreto, porque o princpio da continuidade a regra que no se aplica s leis de vigncia temporria. II. Correto. O complicador nesta questo a expresso lex rei sitae, que quer dizer a lei da situao (lugar) da coisa. Estando plenamente de acordo com a LINDB art. 8:Art. 8o. Para qualificar os bens e regular as relaes a eles concernentes, aplicar-se- a lei do pas em que estiverem situados. O1informaoutrasituao,naqualseutilizaalexdomicilli(leido domiclio) 1o. Aplicar-se- a lei do pas em que for domiciliado o proprietrio, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares. III. Errado. Leis temporrias so leis que tem prazo de validade, atingido oseuobjetivoou,ento,esgotadooprazoporelaestipuladoamesma deixa de vigorar.Esteitem,comofalamos,mantmrelaocomoitemI.Estetipode associao pode ser comum em provas, portanto ateno! 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 42 de 69 IV.Errado.Aquestoestariacorretasenofosseofatodapalavra extraterritorialidade ter sido trocada por territorialidade. V. Errado.Art. 1, 3o. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicao de seu texto, destinada a correo, o prazo deste artigo e dos pargrafos anteriores comear a correr da nova publicao. Quandohouvercorreodeumaleiearepublicaoemsua totalidade, o prazo de vacation legis reinicia, passando a contar da nova publicao. Isto valido para toda a lei.Os prazos deste artigo e dos pargrafos anteriores a que se refere o texto doart.1,3dizrespeitoprpriaLINDB,ouseja,refere-seaqueles prazosapresentadosnoart.1(45diassenohouverdisposioem contrrio); em seu 1 (3 meses nos Estados estrangeiros); e em seu 2 (este j revogado).Gabarito letra D. 15. FCC 2011/ TJ-PE/ Juiz. No Direito brasileiro vigora a seguinte regra sobre a repristinao da lei:a)No se destinando a vigncia temporria, a lei vigorar at que outra a modifique ou revogue. b)Se,antesdeentraremvigor,ocorrernovapublicaodalei, destinada a correo, o prazo para entrar em vigor comear a correr da nova publicao. c)As correes a texto de lei j em vigor consideram-se lei nova. d)Salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia. e)A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior. Comentrio: Questo bastante simples se o candidato prestasse ateno ao que diz oenunciadodaquesto.Todasasafirmaessoverdadeiras,no entanto, a nica que faz referncia regra da repristinao (respondendo ao questionamento) a afirmao da alternativa d. Art. 2. 3. Salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia. Gabarito letra D. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 43 de 69 16. FCC 2011/TRT 20/Tcnico. De acordo com a Lei de Introduo ao Cdigo Civil brasileiro (Decreto-Lei no 4.657, de 04/09/1942 e modificaes posteriores): a)O penhor regula-se pela lei do domiclio que tiver a pessoa em cuja posse se encontre a coisa apenhada.b)Oconhecimentodaleiestrangeiradeverdomagistradosendo defeso ao juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigncia. c)Reputa-seatojurdicoperfeitooatoqueestiverdeacordocomas regras,costumeseprincpiosgeraisdedireitovigentesemuma comunidade.d)Chama-secoisajulgadaapretensoconstantedeaojudicialj julgada por sentena passvel de recurso.e)A lei do pas em que a pessoa tiver nascido determina as regras sobre os direitos de famlia. Comentrio: A alternativa a est correta. Art. 8. 2. O penhor regula-se pela lei do domiclio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada. A alternativa b est errada.Art. 14. No conhecendo a lei estrangeira, poder o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigncia. A alternativa c est errada. Art.6.1.Reputa-seatojurdicoperfeitoojconsumadosegundoalei vigente ao tempo em que se efetuou. A alternativa d est errada.Art. 6. 3 Chama-se coisa julgada ou caso julgado a deciso judicial de que j no caiba recurso. E a alternativa e est errada. Art. 7. A lei do pas em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o comeo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de famlia. Gabarito letra A. 17. UEL-COPS 2008/PREFEITURA DE LONDRINA/AUDITOR FISCAL. Quanto vigncia das leis no tempo e no espao, considere as afirmativas a seguir: I.Paraqualificareregerasobrigaes,aplicar-se-aleidopaisem que estas devem ser cumpridas. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 44 de 69 II.A sucesso por morte ou ausncia obedece lei do pas em que que seencontrar,aindaquedemaneiratransitriaodefuntoouo desparecido, qualquer que seja a natureza e a situao dos bens. III.competenteaautoridadejudiciriabrasileira,quandofororu domiciliado no Brasil ou aqui tiver que ser cumprida a obrigao. IV.A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior. Assinale a alternativa correta. a)Somente as afirmativas I e II so corretas. b)Somente as afirmativas I e III so corretas. c)Somente as afirmativas III e IV so corretas. d)Somente as afirmativas I, II e IV so corretas. e)Somente as afirmativas II, III e IV so corretas. Comentrio: Item I errado.Art. 9o. Para qualificar e reger as obrigaes, aplicar-se- a lei do pas em que se constiturem. ItemIIerrado.Nestecasoalocalizaododefuntooudesaparecido irrelevante. O importante conhecer o seu domiclio.Art.10.Asucesso por morteou por ausncia obedece lei dopas em que domiciliadoodefuntoouodesaparecido,qualquerquesejaanaturezaea situao dos bens. Item III correto.Art.12.competenteaautoridadejudiciriabrasileira,quandofororu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigao. 1o S autoridade judiciria brasileira compete conhecer das aes relativas a imveis situados no Brasil. 2o A autoridade judiciria brasileira cumprir, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligncias deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligncias. Item IV correto.Art. 2, 2o. A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior. Gabarito C. 18. ESAF 2012/MDIC/ACE. A propsito do incio da vigncia da lei, todas as afirmativas abaixo so verdadeiras, exceto. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 45 de 69 a)A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleam perodo de vacncia far-se- com a incluso da data da publicao e do ltimo dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente sua consumao integral. b)Salvodisposioemcontrrio,aleicomeaavigoraremtodoo territrionacionalquarentaecincodiasdepoisdeoficialmente publicada. c)Asemendasoucorreesleiquejtenhaentradoemvigorno sero consideradas lei nova. d)Se, durante a vacatio legis,vier a lei a ser corrigida em seu texto, que contm erros materiais ou falhas de ortografia, ensejando nova publicao, os prazos mencionados nos itens anteriores comeam a correr da data da nova publicao. e)Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se trs meses depois de oficialmente publicada. Comentrio: A alternativa a mostra a importncia de tambm se conhecer a Lei Complementar 95/98, trata-se da literalidade do art. 8, 1:Art. 8o A vigncia da lei ser indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razovel para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a clusula "entra em vigor na data de sua publicao" para as leis de pequena repercusso. 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleam perodo devacncia far-se- com aincluso da data da publicao e doltimodia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente sua consumao integral. Quanto s demais alternativas temos o seguinte: Art. 1o Salvo disposio contrria, a lei comea a vigorar em todo o pas quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 1oNosEstados,estrangeiros,aobrigatoriedadedaleibrasileira,quando admitida, se inicia trs meses depois de oficialmente publicada. 2o (Revogado pela Lei n 12.036, de 2009). 3oSe,antesdeentraraleiemvigor,ocorrernovapublicaodeseutexto, destinada a correo, o prazo deste artigo e dos pargrafos anteriores comear a correr da nova publicao. 4o As correes a texto de lei j em vigor consideram-se lei nova. Gabarito letra C. 0000000000000000000000 - DEMODireitoCivilparaoTJ/ROTcnicoJudicirio-rea administrativa. Professores: Aline Santiago e Jacson PanichiAula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.brPgina 46 de 69 19.ESAF2010/AuditorFiscaldoTrabalho/MTE/Prova2.Sobreo efeito repristinatrio, podemos afirmar que: a)A regra geral do vacatio legis, com os critrios progressivo e nico, decorre do efeito repristinatrio. b)A lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, revogar a lei anterior quando regular inteiramente a matria tratada na anterior. c)O legislador, derrogando ou ab-rogando lei que revogou a anterior, restabelecealeiabolidaanteriormente,independentementede declarao expressa. d)A vigncia temporria da lei decorre do efeito repristinatrio que fixa o tempo de sua durao. e)A lei revogadora de outra lei revogadora somente restabelece a velha lei, anteriormente abolida, quando expressamente declarado. Comentrio: Perceba que a banca, na alternativa a, misturou os conceitos de vacatio legis que o tempo que a lei espera para entrar em vigor, com o conceito de repristinao. Portanto alternativa errada. Na alternativa b a banca misturou dois pargrafos do art. 2. Vamos dar uma olhadinha para analisar a questo: 1. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatvel ou quando regule inteiramente a matria de que tratava a lei anterior. 2.Aleinova,queestabeleadisposiesgeraisouespeciaisapardasj existentes, no revoga nem modifica a lei anterior. Emtese,anormaouestabelecedisposiesgeraisouestabelece disposiesespeciais,eregulandointeiramenteamatria,teramosa revogao. De todo modo, a questo solicita informaes quanto ao efeitorepristinatrio,oquenofoiesclarecidonaalternativa. Portanto errada.Quantoalternativac,percebemosqueesterradalogonaprimeira leitura,porqueestclaronopargrafo3quealeirevogadanose restauraporteraleirevogadoraperdidoavigncia,somenteser restaurada se houver disposio expressa neste sentido. E s para lembrar ab-rogaoamodificaototaldotextoda