Direito Civil - Estratégia - Aula 01_Parte2

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Parágrafo único: Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

Temos aqui a figura dos associados com e sem em quotas ou fração ideal do patrimônio da entidade (chamados respectivamente de sócios patrimoniais e de sócios meramente contributivos). Na verdade, o que este artigo quer proteger é o interesse da associação, pois cabe à própria entidade definir quem poderá ingressar como associado.

O simples fato de transferir uma quota ou a “qualidade” de associado para outra pessoa pode não ser o suficiente para esta pessoa passar a ser sócia, é preciso analisar a permissão estatutária.

A ideia fundamental é no sentido de permitir que a associação faça um juízo de oportunidade e conveniência para a admissão de novos associados. Uma vez admitido o associado, a sua exclusão somente será possível por justa causa, obedecido o estatuto. É o que diz o artigo 57 do CC:

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

Nenhuma decisão de exclusão de associado pode prescindir de procedimento que permita ao sócio produzir sua defesa e suas provas, ainda que o estatuto permita e ainda que decidida em assembleia geral, convocada para tal fim. Também neste sentido temos o artigo 58 do CC:

Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

O estatuto ou a lei estabelecerão os limites ao exercício dos direitos sociais.

A assembleia geral é órgão necessário da associação, exerce papel de “poder legislativo” na instituição28. O artigo 59 do CC elenca as matérias privativas da assembleia.

28 O “Poder Executivo” da pessoa jurídica é exercido por um diretor ou uma diretoria, podendo ser criados outros órgãos auxiliares, dependendo do tamanho da entidade.

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Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral:

I – destituir os administradores;

II – alterar o estatuto.

Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para este fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

No mesmo sentido o artigo 60 do CC determina:

A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

De acordo com a norma legal do artigo 59 do CC – que é uma norma de ordem pública, ou seja, é preceito imperativo, que não admite disposição em contrário pela vontade privada, competirá somente à assembleia geral a ¹destituição dos administradores e a ²alteração do estatuto.

“Vocês falaram em dissolução da pessoa jurídica. Mas o que acontecerá com o patrimônio de uma associação quando esta for dissolvida?”

A resposta à sua pergunta está no art. 61, o seu estudo deve ser literal ao texto do CC (assim é cobrado em prova):

Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

§ 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

§ 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

Para finalizarmos o assunto associação, observe este enunciado do STJ:

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Jornada III STJ 142 –

“Os partidos políticos os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o CC”.

- Fundações.

Vimos que, nas associações, o que importa são as pessoas, a reunião de pessoas, a coletividade. Já nas fundações, há, em seu início, um patrimônio despersonalizado destinado a um fim específico.

As fundações têm sua razão de ser no patrimônio destinado a determinada finalidade. Assim está no artigo 62 do CC:

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

Trata-se, como se depreende do artigo, de um conjunto de bens, que recebe personalidade para a realização de um fim determinado. O patrimônio se personaliza quando obtém sua existência legal, deste modo, uma fundação não é qualquer conjunto de bens. A dotação se fará por escritura pública ou testamento.

As fundações poderão ter finalidade religiosa moral, cultural ou de assistência. Há questões de provas que ficam apenas na análise literal do § único do art. 62, no entanto é importante que você saiba que há também os seguintes enunciados:

Jornada I STJ 8: “A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC 62 par. ún.”

Jornada I STJ 9: “O CC par. ún., deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações de fins lucrativos”

Para que se aperfeiçoe a personalidade jurídica da fundação, ou seja, para que se possa dizer que esta existe como pessoa jurídica, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: instituição, por meio de escritura pública ou testamento, de dotação especial de bens livres de ônus, da qual conste a finalidade específica da fundação, que deve ser religiosa, moral, cultural ou de assistência; estatutos que a regerão;

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Como vimos, se o instituidor não fizer o estatuto e a pessoa por ele designada também não fizer, caberá ao Ministério Público esta tarefa. Qualquer alteração do estatuto também deve ser submetida à apreciação do Ministério Público.

Sobre alterações no estatuto temos o artigo 67 do CC:

Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

I – seja deliberada por 2/3 (dois terços) dos componentes para gerir e representar a fundação;

II – não contrarie ou desvirtue o fim desta;

III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

Caso a alteração não tenha sido aprovada por unanimidade, a minoria vencida poderá requerer a impugnação no prazo de 10 dias, isso conforme o artigo 68 do CC:

Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em 10 (dez) dias.

Existem certas peculiaridades no que diz respeito às fundações:

A primeira é quanto aos seus bens, estes não podem ser vendidos. Normalmente, tais bens são inalienáveis, porque é sua existência que assegura a vida das fundações, não podendo, desta forma, serem desviados de sua destinação original. É claro que, dependendo da situação, comprovada a necessidade da venda, esta pode ser autorizada pelo juiz competente32, com a audiência do Ministério Público. O produto da venda deve ser aplicado na fundação ou em outros bens destinados a sua manutenção;

Na fundação, o elemento pessoa natural pode não ser múltiplo, uma vez que basta uma só pessoa para sua criação;

O patrimônio é o elemento fundamental das fundações;

Os fins também são imutáveis, porque são fixados pelo instituidor;

32 Sem esta autorização a venda será nula.

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Nas fundações os administradores não são sócios, podem ser denominados como membros contribuintes, fundadores, beneméritos, efetivos, etc.

Outra peculiaridade está no artigo 64 do CC:

Art. 64. Constituída a fundação por negócio Jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

Portanto, a promessa do instituidor, que se materializa na dotação de bens ou direitos, possui caráter irrevogável e irretratável. Se uma pessoa prometer e não cumprir, poderá o juiz através de mandado judicial executar a promessa.

Sobre o tema extinção da fundação temos o artigo 69 do CC e o artigo 1.204 do CPC:

Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

CPC Art. 1.204. Qualquer interessado ou órgão do Ministério Público promoverá a extinção da fundação quando:

I – se tornar ilícito o seu objeto;

II – for impossível a sua manutenção;

III – se vencer o prazo de sua existência.

Passemos agora a outro assunto muito importante, a chamada desconsideração da pessoa jurídica!

- Desconsideração da Pessoa Jurídica

Quando estudamos a natureza jurídica das pessoas jurídicas, as classificamos como realidade técnica. A pessoa jurídica decorre da técnica do direito, é uma criação jurídica para a realização de certos objetivos.

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“Sempre será necessário o uso fraudulento da pessoa jurídica?”

A disregard of legal entity originariamente foi feita para atingir casos de fraude e de má-fé. Existem, no entanto, duas teorias sobre a desconsideração:

A Teoria maior, em princípio, exige dois requisitos: o abuso e o prejuízo. É a teoria adotada pelo Código Civil. Apenas observando que no caso de confusão patrimonial, esta será o pressuposto necessário e suficiente.

Teoria menor, que exige como requisito apenas o prejuízo ao credor.

E veja dois enunciados relacionados ao assunto:

Jornada I STJ 7: “só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido”.

Jornada III STJ 146: “Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstas no CC 50 (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)” (Este Enunciado não prejudica o Jornada I STJ 7).

A teoria menor por vezes é adotada pela jurisprudência, principalmente no que diz respeito às relações de consumo (art.28 e parágrafos da Lei 8.078/1990). Mas o assunto é polêmico. Também é apontada pela doutrina uma problemática nas relações trabalhistas, pois, segundo ela, a teoria da desconsideração tem sido utilizada de forma indiscriminada.

Você precisa estar muito atento(a) em uma questão que aborde o tema. De todo modo, respondendo à pergunta, entenda que nem sempre será necessária a comprovação da intenção de fraudar.

- Desconsideração ╉inversa╊ da pessoa jurídica┻

Existe uma situação que ocorre o seguinte: O sócio, com objetivo prejudicar a terceiro, oculta ou desvia seus bens pessoais para a pessoa jurídica. Estes “bens da pessoa jurídica” (na realidade são bens ocultos do sócio) poderão ser atingidos em uma desconsideração.

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No âmbito penal, por exemplo, a Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998, que fala sobre os crimes ambientais, responsabiliza administrativa, civil e penalmente as pessoas jurídicas, aplicando penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e multa.

No âmbito civil a responsabilidade da pessoa jurídica pode ser:

Contratual - que está no art. 389 do CC: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.

Extracontratual - também chamada de delitual ou aquiliana, que decorre de atos ilícitos e impõe a todos o dever de não lesar. Se mesmo assim a pessoa o fizer, ocorrerá a obrigação de reparar este dano.

Toda pessoa jurídica de direito privado responde pelos danos causados a terceiros, qualquer que seja a natureza de seus fins. Para as pessoas jurídicas de direito público a responsabilidade é objetiva sob a modalidade do risco administrativo, conforme art. 43:

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

Na responsabilidade civil objetiva, as pessoas jurídicas de direito público interno têm a obrigação de reparar tão somente pela existência do fato danoso e do nexo causal (que é a chamada Teoria do Risco), não existe a necessidade de culpa. É assegurado a estas pessoas, no entanto, o direito de ação contra os causadores do dano se estes agirem com culpa ou dolo.

Porém se houver a culpa concorrente entre o agente e a vítima a indenização será reduzida pela metade. E se a culpa for exclusiva da vítima o Estado se exonerará da obrigação de indenizar. O mesmo acontecendo no caso de força maior e fato exclusivo de terceiro.

- Domicílio da Pessoa Jurídica

É a sede jurídica da pessoa jurídica, é onde os credores podem demandar o cumprimento das obrigações. É o local de suas atividades

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habituais, de seu governo, administração ou direção, ou ainda, aquele determinado no ato constitutivo. Estabelece o artigo 75 do CC:

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I - da União, o Distrito Federal;

II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

§ 1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

§ 2º. Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

O § 1º do artigo 75, vem ajudar às pessoas que necessitam processar uma entidade com estabelecimentos em vários lugares, ao dizer que cada um deles será considerado domicílio para os atos neles praticados. Já, o § 2º do artigo 75 diz respeito às pessoas jurídicas estrangeiras que tenham estabelecimento no Brasil, e que serão demandadas no foro de sua agência aqui localizada, de acordo com as obrigações contraídas por cada uma delas.

Terminamos aqui uma aula inicial, com muitos conceitos e de fundamental importância, pois todo concurso que exige conhecimentos de direito civil com certeza abordará algo sobre pessoas naturais e pessoas jurídicas.

Não se esqueça de praticar, resolvendo as questões das próximas páginas (Isto é o que há de mais importante no curso).

Caso você fique com dúvidas a respeito de algo, apresentado ou não na aula, não hesite em entrar em contato conosco.

Um abraço.

Aline Santiago & Jacson Panichi

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- QUESTÕES E COMENTÁRIOS.

1. UEPA 2013/Polícia Civil/Escrivão e Investigador. Assinale a alternativa correta.

a) O domicílio do incapaz é o lugar onde estabelece sua residência com ânimo definitivo, ainda que distinto do domicílio de seu representante legal ou assistente.

b) Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

c) Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da assinatura do ato constitutivo a ser invalidado.

d) Obrigam a pessoa jurídica os atos praticados por seus administradores, ainda que extrapolem os poderes e limites estabelecidos em seus atos constitutivos.

e) Na forma da lei, são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos, inexistindo controle de legalidade e legitimidade de seus atos constitutivos.

Comentário:

Alternativa “a” errada. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Alternativa “b” correta. Art. 75. § 1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

Alternativa “c” errada. Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Alternativa “d” errada. Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

Alternativa “e” errada.

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Art. 44. § 1º. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

Gabarito letra B.

2. UEPA 2013/Polícia Civil/Escrivão e Investigador. Leia as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

a) É defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica ou para fins de transplante, na forma definida em lei especial.

b) Existindo lesão a direito de personalidade de pessoa já falecida, caberá ao cônjuge sobrevivente a legitimação privativa para requerer as medidas legais cabíveis à cessação da conduta ilícita.

c) Os direitos da personalidade podem ser objeto de disposição ou de limitação permanente, geral e irrestrita, de acordo com os interesses do respectivo titular.

d) A incapacidade dos menores somente cessa com o alcance da maior idade, aos 18 (dezoito) anos, ocasião em que se tornam plenamente capazes para o exercício e gozo de todos os atos da vida civil.

e) Nos termos do art. 10 do Código Civil, a dissolução da sociedade conjugal deve ser objeto de registro em Cartório de Registro Público.

Comentário:

Alternativa “a” correta. Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

Alternativa “b” errada. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Alternativa “c” errada. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Alternativa “d” errada.

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Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Alternativa “e” errada.

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

Gabarito letra A.

3. UEPA 2012/SEAD-PA/Procurador Autárquico e Fundacional.

Dentre as pessoas jurídicas encontram-se as fundações. Sobre as fundações é correto afirmar que:

I. Vencido o prazo de existência da fundação, seu patrimônio retornará ao instituidor, salvo disposição em contrário no estatuto.

II. Somente poderão constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

III. Quando for aprovada alteração do estatuto por votação que não tenha sido unânime, os administradores, ao submeterem o estatuto ao Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la.

IV. Se os bens destinados forem insuficientes para constituir a fundação serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante, mesmo que o instituidor queira dispor de modo diferente.

Das afirmativas acima estão corretas:

a) I e IV b) II e IV c) I e III d) II e III e) I, II, III e IV

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Comentário:

Afirmação I errada.

Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

Afirmativa II correta.

Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

Afirmativa III correta.

Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

Afirmativa IV errada.

Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

Gabarito letra D.

4. FGV 2012/OAB/Exame de Ordem. A proteção da pessoa é uma tendência marcante do atual direito privado, o que leva alguns autores a conceberem a existência de uma verdadeira cláusula geral de tutela da personalidade. Nesse sentido, uma das mudanças mais celebradas do novo Código Civil foi a introdução de um capítulo próprio sobre os chamados direitos da personalidade. Em relação à disciplina legal dos direitos da personalidade no Código Civil, é correto afirmar que

a) Havendo lesão a direito da personalidade, em se tratando de morto, não é mais possível que se reclamem perdas e danos, visto que a morte põe fim à existência da pessoa natural, e os direitos personalíssimos são intransmissíveis.

b) Como regra geral, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, mas o seu exercício poderá sofrer irrestrita limitação voluntária.

c) É permitida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo altruístico ou científico, para depois da morte, sendo que tal ato de disposição poderá ser revogado a qualquer tempo.

d) Em razão de sua maior visibilidade social, a proteção dos direitos da personalidade das celebridades e das chamadas pessoas públicas é

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mais flexível, sendo permitido utilizar o seu nome para finalidade comercial, ainda que sem prévia autorização.

Comentário:

Alternativa “a” errada.

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Alternativa “b” errada.

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Alternativa “c” correta.

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

Alternativa “d” errada.

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

Gabarito letra C. 5. FGV 2012/OAB/Exame de Ordem. Francis, brasileira, empresária, ao se deslocar do Rio de Janeiro para São Paulo em seu helicóptero particular, sofreu terrível acidente que culminou com a queda do aparelho em alto-mar. Após sucessivas e exaustivas buscas, feitas pelas autoridades e por empresas privadas contratadas pela família da vítima, infelizmente não foram encontrados os corpos de Francis e de Adilson, piloto da aeronave. Tendo sido esgotados os procedimentos de buscas e averiguações, de acordo com os artigos do Código Civil que regulam a situação supramencionada, é correto afirmar que o assento de óbito em registro público

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III – os excepcionais sem desenvolvimento mental completo;

IV – os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

Gabarito letra C.

7. ESAF 2012/CGU/CORREIÇÃO. Consoante o disposto no Código Civil vigente, a incapacidade para os menores cessará

a) Por concessão do genitor, independente da anuência da genitora. b) Pelo casamento. c) Pelo exercício da atividade eleitoral de votar. d) Pela colação de grau em curso de nível médio técnico. e) Pelo estabelecimento civil de menor de 14 anos.

Comentário:

A incapacidade cessará para os menores nas situações elencados no Código Civil:

Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

Alteramos a ordem dos artigos de propósito. Sem nos prologarmos muito em explicações, saiba que as situações de emancipação apresentadas nos incisos II, III e IV podem, teoricamente, acontecer antes dos 16 anos.

Gabarito letra B.

8. ESAF 2012/CGU/PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E OUVIDORIA. Quanto à pessoa natural, personalidade, capacidade e direitos da personalidade, é correto afirmar que

a) A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, cessando a incapacidade, para os menores que estiverem cursando o nível superior.

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b) Denomina-se comoriência a presunção simultânea de morte, se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum precedeu aos outros.

c) Paciente com risco de vida, mesmo consciente, não pode se negar a tratamento médico, mas pode se negar a intervenção cirúrgica.

d) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os deficientes mentais.

e) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, não podendo ser revogada.

Comentário:

Letra “a” errada - A emancipação ocorre relativo a colação de grau em ensino superior. Lembre-se que não há o requisito idade, embora dificilmente um jovem consiga colar grau em curso de nível superior antes dos 16 anos.

Letra “b” correta.

Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

Letra “c” errada - Este artigo embora pareça simples é de interpretação bem complicada na dúvida fique com a literalidade do código e analise muito bem as outras alternativas.

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

Letra “d” errada.

Art. 4o. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

Letra “e” errada - Pois é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, sendo que o ato pode ser revogada a qualquer tempo.

Art. 14. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

Sobre o tema assim dispõe o enunciado do STJ:

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Jornada IV STJ 277: “O CC 14, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com o objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação de vontade expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto a aplicação do L 9434/97 4º ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador”. Observe, então, que deve prevalecer a vontade do morto.

Gabarito letra B.

9. ESTRATÉGIA CONCURSOS 2012/SIMULADO ACE (MDIC). Sobre os temas capacidade e incapacidade, podemos afirmar:

a) É relativamente capaz, uma pessoa com 70 anos de idade, que por causa transitória, não possa exprimir sua vontade.

b) A capacidade de fato ou de exercício, que é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, é inerente a todo o ser humano, já que todo ser humano que nasce com vida adquire personalidade.

c) Somente é possível a emancipação do menor a partir dos 16 anos de idade, no entanto o menor, antes dos 16 anos, já pode praticar determinados atos da vida civil.

d) A chamada emancipação voluntária ou legal é aquela concedida pelos pais, ou por um deles na falta de outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial.

e) A capacidade de exercício pressupõe a de gozo, sendo que esta pode subsistir sem a de fato ou de exercício.

Comentário:

a) Errado. Lembre-se! A idade, por si só, não é causa de incapacidade. No exemplo em questão esta pessoa seria absolutamente incapaz, mas a justificativa para tal situação está no fato de não poder a pessoa exprimir a sua vontade, mesmo que por causa transitória.

b) Errado. Alternativa parecida com o que já foi cobrado pela ESAF. Estaria correta se ao invés de capacidade de fato ou exercício estivesse escrito capacidade de gozo ou de direito.

c) Errado. Embora difícil, não é impossível a emancipação de menor antes dos 16 anos. Por exemplo: se uma pessoa conseguir colar grau em ensino superior antes dos 16 anos; ou exercer emprego público efetivo (tendo em vista a exigência de 18 anos para praticamente todos os cargos tal possibilidade passa a ser improvável); ou o casamento, que embora exija 16 anos e, neste caso, também a autorização dos pais, é possível para menor impúbere, atualmente somente no caso de gravidez.

Além disso, pode-se praticar determinados atos da vida civil a partir dos 16 anos e não antes (por isso a expressão relativamente incapaz).

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Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

d) Errado. Se você não tivesse cuidado poderia ter assinalado esta alternativa, porque se não fosse pela palavra legal, a afirmação estaria correta. Lembre-se! A emancipação pode ser ¹Voluntária, quando se dá por concessão de dos pais (art. 5º inciso I, primeira parte); ²Judicial, quando por sentença do juiz (art. 5º inciso I, segunda parte); e pode ser ³Legal que é quando a incapacidade cessa por expressa determinação da lei (art. 5º incisos II, III, IV e V).

e) Correto. É exatamente isto. A capacidade gozo ou de direito é aquela inerente ao ser humano, todo aquele que nasce com vida a possui. Uma pessoa pode deter capacidade de gozo, mas não possuir a de exercício. O que não se poderia afirmar é que a capacidade de exercício pode subsistir sem a de gozo ou direito.

Gabarito letra E.

10. ESTRATÉGIA CONCURSOS 2012/SIMULADO ACE (MDIC). A respeito do início e fim da pessoa natural, bem como dos direitos da personalidade não podemos afirmar que:

a) Segundo entendimento do STJ, o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

b) Paulo Borba da Silva e Bragança não pode utilizar, sem autorização, o nome de José da Silva Santos em propaganda comercial.

c) Pode ser declarada a morte presumida com ou sem decretação de ausência. Como exemplo de declaração de morte presumida sem decretação de ausência temos o caso de pessoa desaparecida em acidente aéreo, situação em que é extremamente provável a sua morte. Neste caso, a declaração da morte presumida somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações.

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a) cessará, para os menores, a incapacidade, dentre outras hipóteses, pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo e pela colação de grau em curso de ensino superior.

b) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

c) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.

d) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.

e) pode ser declarada a morte presumida, com a necessária decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Comentário:

A alternativa “a” está correta.

Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

A alternativa “b” está errada.

Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

A alternativa “c” e também a alternativa “d” estão erradas.

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Gabarito letra A.

14. FCC 2012/TCE-AP/Analista de Controle Externo. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil

a) os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. b) os ébrios habituais. c) os pródigos. d) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. e) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua

vontade. Comentário:

Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Gabarito letra E.

15. FCC 2012/TCE-AP/Analista de Controle Externo. Têm domicílio necessário

a) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. b) os religiosos. c) as pessoas casadas. d) as pessoas naturais que não tenham residência habitual. e) os servidores públicos.

Comentário:

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Gabarito letra E.

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16. FCC 2012/TJ-PE/Oficial de Justiça. A respeito da personalidade e da capacidade, considere: I. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até um ano após o término da guerra. II. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. III. A incapacidade cessará, para os menores, dentre outras hipóteses, pela colação de grau em curso de ensino médio. IV. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

a) I, II e IV. b) I, II e III. c) II, III e IV. d) I e IV. e) II e IV.

Comentário:

Vamos analisar as afirmações:

A afirmação I está errada.

Art. 7º. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

A afirmação II está correta.

Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

A afirmação III está errada.

Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

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I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

A afirmação IV está correta.

Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

Gabarito letra E.

17. FCC 2012/TJ-PE/Analista Judiciário. Vitor, casado com Vitória, pai de João ( 17 anos de idade ) e de Gustavo ( 30 anos de idade ), cardíaco, procurou ajuda médica e lhe foi recomendada uma internação cirúrgica de alto risco de vida. Vitor decidiu não se operar, mesmo tendo consciência de que poderá morrer a qualquer minuto em razão da doença. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro,

a) apenas João e Gustavo, na qualidade de descendentes, possuem

legitimidade para constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

b) apenas Vitória, na qualidade de esposa, possui legitimidade para constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

c) Vitor não pode ser constrangido a submeter-se a intervenção cirúrgica.

d) tanto Vitória como João e Gustavo possuem legitimidade para constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

e) apenas Gustavo, na qualidade de descendente capaz, possui legitimidade para constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

Comentário:

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

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Gabarito letra C.

18. FCC 2012/TJ-PE/Analista Judiciário. Eduardo, casado com Edna, pai de Kátia de 18 anos de idade e de Gabriela de 27 anos de idade, desapareceu de seu domicílio e dele não há qualquer notícia. Seus pais, Márcia e Mauro estão desesperados pelo desaparecimento de seu filho. Para a declaração de ausência de Eduardo, presentes os requisitos legais, de acordo com o disposto no Código Civil brasileiro no título "Das Pessoas Naturais", será o legítimo curador de Eduardo

a) Kátia, Gabriela, Márcia e Mauro, uma vez que ascendentes e

descendentes concorrem em igualdade para efeitos de curadoria. b) Edna, desde que não esteja separada judicialmente, ou de fato, por

mais de dois anos antes da declaração da ausência. c) Kátia ou Gabriela, tendo em vista que ambas são descendentes. d) Gabriela, na qualidade de descendente mais velha, tendo em vista

que entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

e) Márcia ou Mauro, tendo e vista que os ascendentes precedem os descendentes.

Comentário:

Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

Gabarito letra B.

19. FCC 2012/TJ-PE/Analista Judiciário. Considere as seguintes assertivas a respeito Do Domicílio Civil: I. Se, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. II. O domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções e o domicílio do militar é onde ele servir. III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. IV. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio dos Estados é a sede previamente designada pelo Governador no ato da posse, não sendo esta necessariamente na capital. De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

a) I, II e III.

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b) II, III e IV. c) I e III. d) I e II. e) I, III e IV.

Comentário:

A afirmação I está correta.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

A afirmação II está correta.

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

A afirmação III está correta.

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

A afirmação IV está errada.

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I - da União, o Distrito Federal;

II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

Gabarito letra A.

20. FCC 2012/TJ-PE/Técnico Judiciário. Um casal possui três filhos. Morgana, a filha mais velha, é pródiga e seus outros dois filhos possuem discernimento reduzido, Henrique por ser alcoólatra e Pedro por ser toxicólogo. De acordo com o Código Civil brasileiro,

a) Morgana, Henrique e Pedro são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

b) Morgana, Henrique e Pedro são incapazes, relativamente a certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer.

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c) Morgana é incapaz relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer; Henrique e Pedro são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

d) Henrique e Pedro são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer e Morgana é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

e) Henrique é incapaz, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer e Morgana e Pedro são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Comentário:

Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

Gabarito letra B.

21. FCC 2012/TJ-PE/Técnico Judiciário. Alexandre é agente diplomático do Brasil na Austrália. Citado em Camberra, alegou extraterritorialidade sem designar onde tem, no Brasil, o seu domicílio. De acordo com o Código Civil brasileiro, Alexandre

a) deverá ser demandado exclusivamente no último ponto do território brasileiro onde o teve, uma vez que o agente diplomático não possui domicílio certo no Brasil.

b) deverá ser demandado exclusivamente no Distrito Federal em razão do cargo de agente diplomático.

c) poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

d) poderá ser demandado no Distrito Federal ou no domicílio de seus ascendentes ou descendentes.

e) poderá ser demandado na capital do Estado do último ponto do território brasileiro onde o teve, uma vez que diplomatas possuem domicílios em capitais brasileiras.

Comentário:

Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

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Gabarito letra C.

22. FCC 2012/TJ-PE/Técnico Judiciário. Marcelo, solteiro, faleceu em um acidente de carro. De acordo com o Código Civil brasileiro, terá legitimidade para exigir que cesse ameaça, ou lesão, a direito da personalidade de Marcelo e reclamar perdas e danos qualquer parente em linha reta

a) ou colateral até o segundo grau. b) ou colateral até o terceiro grau. c) ou colateral até o quarto grau. d) até o quarto grau, apenas. e) até o terceiro grau, apenas.

Comentário:

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Gabarito letra C.

23. FCC 2012/TRT 11º R./Técnico Judiciário. Joana possui dezesseis anos e cinco meses de idade. Seu pai é falecido e sua mãe, Jaqueline, pretende torná-la capaz para exercício dos atos da vida civil. De acordo com o Código Civil brasileiro, cessará a incapacidade de Joana

a) quando ela completar dezoito anos de idade, tendo em vista que Jaqueline não poderá fazer esta concessão.

b) pela concessão de Jaqueline mediante instrumento público dependente de homologação judicial.

c) pela concessão de Jaqueline mediante instrumento público independentemente de homologação judicial.

d) pela concessão de Jaqueline mediante instrumento particular dependente de homologação judicial.

e) apenas por sentença do juiz, ouvindo-se o tutor, tendo em vista que Jaqueline não poderá fazer esta concessão.

Comentário:

Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

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I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

Gabarito letra C.

24. FCC 2012/TRT 11º R./Analista Judiciário. Jânio é músico profissional e ensina aulas de iniciação à música na escola &. Uma de suas classes preferidas é a classe 2D, que possui cinco alunos. Vilma, vinte e um anos, excepcional sem desenvolvimento mental completo; Silvana, vinte e cinco anos, que em razão de um acidente, transitoriamente não pode exprimir a sua vontade; Gabriel com dezessete anos e dois meses de idade; Luciana, dezenove anos, que, por deficiência mental possui o discernimento reduzido e José, com quinze anos de idade. De acordo com o Código Civil brasileiro, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer APENAS

a) Vilma, Gabriel e Luciana. b) Gabriel e Luciana. c) Vilma, Silvana, Gabriel e Luciana. d) Silvana e José. e) Vilma e Gabriel.

Comentário:

Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

Gabarito letra A.

25. FCC 2012/TJ-PE/Analista Judiciário - Área Judiciária - e Administrativa (adaptada). Considere as seguintes assertivas a respeito Do Domicílio Civil: I. Se, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. II. O domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções e o domicílio do militar é onde ele servir. III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, qualquer lugar. IV. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, a sua residência habitual.

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De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

a) I, II e III. b) II, III e IV. c) I e III. d) I e II. e) I, III e IV.

Comentário:

Justificando as alternativas erradas:

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. (Não se trata de qualquer lugar)

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

É o lugar onde é exercida e lembre-se que a ação movida deve ser relativa a fatos ligados a profissão.

Poderiam ser levantadas dúvidas quanto à parte final do item II, pois o militar da marinha ou da aeronáutica possui como domicílio a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. Veja que o entendimento da banca foi no sentido que a regra para os militares é onde este servir.

Gabarito letra D.

CESPE 2013/TRE-MS/Analista Judiciário. Maria, pessoa natural de nacionalidade brasileira, solteira, tem quinze anos de idade e mora com sua mãe, Francisca, sua representante legal. Maria foi gerada por meio de fecundação artificial feita a partir de trabalho experimental com embriões congelados. Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens.

26. As informações contidas na hipótese em apreço não são suficientes para se precisar o estado político de Maria.

Comentário:

Como vimos em aula, o estado político é qualidade que advém da posição da pessoa na sociedade política, as pessoas podem ser ¹estrangeiras, ²nacionais (os nacionais dividem-se em brasileiros natos e naturalizados). Os princípios que regram este estado da pessoa se localizam na Constituição Federal e em leis especiais. De acordo com as informações da afirmação podemos identificar o estado político de Maria. Maria é “pessoa natural de nacionalidade brasileira”. Devemos destacar também que os métodos utilizados em sua concepção em nada vão influenciar seu estado político.

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Item errado.

27. O domicílio de Maria, denominado domicílio de origem, é o domicílio de sua mãe, Francisca.

Comentário:

De acordo com as informações que temos na afirmação Maria tem 15 anos, portanto, é pessoa absolutamente incapaz. Lembre-se de que:

Quanto à sua origem, o domicílio pode ser ¹necessário ou legal e o ²voluntário. O domicílio quando é necessário ou legal, advém da lei, ou seja, é imposto por lei, independente da vontade das partes, nos demais casos será voluntário.

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Item correto.

28. Embora o Código Civil resguarde tanto os direitos do nascituro quanto os direitos do embrião congelado, a personalidade civil da pessoa natural Maria começou apenas no momento em que ocorreu o corte do seu cordão umbilical.

Comentário:

Como vimos em aula a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida. E não há qualquer relação da personalidade com o momento do corte do cordão umbilical.

Item errado.

29. É possível que Maria seja emancipada; para tanto, será necessário que seus pais - por concessão de ambos ou de um deles na falta de outro - façam a emancipação voluntária parental, e que esta seja homologada por juiz de direito.

Comentário:

Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

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Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela ¹concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou ²por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

Item errado.

30. Caso o nome de Maria venha a ser utilizado em um jornal, para fins de publicidade, à revelia de Francisca, sua representante legal, o jornal e o publicitário responsável pela propaganda estarão legalmente amparados em decorrência do princípio da publicidade, ainda que a peça publicitária que por eles venha a ser produzida associe o nome de Maria a qualidades a ela inerentes, possibilitando sua identificação.

Comentário:

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

Item errado.

CESPE 2012/TJ-AC/Técnico Judiciário. Em relação à pessoa natural, julgue os itens seguintes.

31. A proteção conferida pelo Código Civil ao nascituro em relação aos direitos da personalidade alcança também o natimorto.

Comentário:

Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Embora a personalidade comece do nascimento com vida, tanto o nascituro quanto o natimorto terão seus direitos da personalidade protegidos.

Item correto.

...

Mas vamos tentar melhorar a explicação, ok? São duas situações que não devem ser confundidas!

1. Uma delas é o momento de aquisição da personalidade jurídica.

Neste caso, o nascimento com vida é o marco inicial da personalidade jurídica36. O nascituro (o feto no ventre da mãe) ainda não tem personalidade jurídica, já o natimorto nem chega a adquiri-la, pois não nasce com vida. Os dois não têm personalidade jurídica. Para que isto 36 Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Esquematizado, Ed. Saraiva, 2ª ed., pág. 103.

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ocorresse (o início da personalidade) seria necessário o nascimento com vida.

2. A outra é a proteção aos direitos da personalidade.

Esta proteção, os dois possuem. Tanto o nascituro como o natimorto têm alguns direitos resguardados.

Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.

Jornada I STJ 1: ”A proteção que o código confere ao nascituro alcança o natimorto, no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura”.

Para explicarmos melhor o assunto, transcrevemos, também, as palavras de Nery Júnior37:

“Mesmo não nascendo com vida, ou seja, não tendo adquirido a personalidade jurídica, o natimorto tem humanidade e por isso recebe proteção jurídica do sistema de direito privado, pois a proteção da norma ora comentada a ele se estende, relativamente aos direitos da personalidade (nome, imagem, sepultura,etc.).”

Inclusive, veja esta outra questão do CESPE!

CESPE 2012 TJ-RO: "Os direitos da personalidade não são concedidos ao natimorto, somente ao nascituro." Afirmação errada, conforme justificativa acima.

32. A compra de bem móvel ou imóvel por pessoa interditada judicialmente só será válida se celebrada em intervalo de perfeita lucidez.

Comentário:

Enquanto a pessoa permanecer na situação de interditada judicialmente, independentemente de momentos de lucidez, não poderá praticar, sem a assistência de seu curador, os atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

Item errado.

33. CESPE 2012/TJ-AC/Técnico Judiciário. Em relação ao nome, vige o princípio da imutabilidade relativa, sendo possível a sua modificação no primeiro ano após a maioridade por meio de decisão judicial, independentemente de motivação.

37 Nelson Nery Júnior, Código Civil Comentado, Revista dos Tribunais, 8ª ed., pág. 213.

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Comentário:

A princípio o nome é inalterável. Sendo este um princípio de ordem pública. Mas, conforme falado na parte teórica, há casos em que este princípio sofre exceções.

LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. (Renumerado do art. 57, pela Lei nº 6.216, de 1975).

Item correto.

CESPE 2012/TJ-AC/Auxiliar Judiciário. No que diz respeito ao direito das pessoas naturais, conforme sua existência, personalidade, capacidade, nome, estado, domicílio e direitos da personalidade, julgue os itens que se seguem.

34. Os direitos da personalidade protegem de forma exclusiva as pessoas naturais e os nascituros.

Comentário:

Tenha atenção a estas afirmações restritivas!

Como vimos na parte teórica da aula, a personalidade da pessoa natural começa do nascimento com vida e a proteção destes direitos está assegurada desde a concepção, entretanto, além das pessoas naturais e dos nascituros, terão seus direitos da personalidade protegido, o natimorto, os mortos e, também, as pessoas jurídicas – assunto da nossa próxima aula.

Item errado.

35. Para que a pessoa seja sujeito de direitos é necessário que tenha personalidade jurídica.

Comentário:

Para que a pessoa adquira personalidade jurídica e seja sujeito de direito é necessário que nasça com vida, independentemente do tempo que permaneça vivo.

Item correto.

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36. O nome é composto de prenome e sobrenome, podendo, em alguns casos, ser adicionado um agnome para distinguir pessoas pertencentes a uma mesma família.

Comentário:

Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

E, conforme comentamos na parte teórica da aula, ao nome poderá ser adicionado um agnome que tem a função de distinguir pessoas com o mesmo nome dentro da família, colocando-se filho, neto, sobrinho.

Item correto.

37. O estado familiar da pessoa natural pode ser classificado em casado, solteiro, viúvo, divorciado, judicialmente separado ou convivente.

Comentário:

O estado familiar engloba mais classificações do que as apresentadas na questão, como vimos em aula.

Estado familiar é a posição que a pessoa ocupa dentro da família. No que concerne ao matrimônio; se é casada, solteira, viúva, divorciada. Quanto ao parentesco sanguíneo; se é pai, mãe, filho, avó, neto, sobrinho. Quanto à afinidade; se é sogro, genro, madrasta, cunhado.

Item errado.

38. A pessoa natural poderá ter várias residências, mas apenas um único domicílio.

Comentário:

O conceito de domicilio é diferente dos conceitos residência e de habitação. Residência é o lugar em que a pessoa habita, é onde a pessoa mora, sua casa. Já habitação ou moradia possui um caráter de transitoriedade, sem ânimo de permanecer, é o caso, por exemplo, quando uma pessoa aluga uma casa no litoral para passar uma temporada. Assim, temos o artigo 70 do CC:

Art. 70 O domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

A nossa legislação admite a pluralidade de domicílio ao falar no artigo 71 do CC:

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Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicilio seu qualquer delas.

Item errado.

CESPE 2012/ANAC/Analista Administrativo. Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.

39. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Comentário:

Esta questão é literal do art. 11.

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Item correto.

40. É possível a intervenção judicial visando a cessação de ameaça ou lesão a direito da personalidade ou mesmo visando a reclamação de perdas e danos.

Comentário:

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Item correto.

41. A lei prevê direitos ao nascituro, desde a concepção, mas a capacidade civil da pessoa começa no momento do nascimento com vida.

Comentário:

Esta questão até poderia ser questionada. Mas em provas do CESPE veja a expressão “capacidade civil” como sinônimo de “capacidade de fato” (ou de exercício). Ou seja, a NÃO podemos identificar capacidade civil como sinônimo de personalidade civil.

Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Item errado.

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42. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezoito anos de idade.

Comentário:

Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos;

Item errado.

43. Alguns direitos da personalidade de pessoa morta, como o nome, podem sofrer ameaça ou lesão.

Comentário:

Mesmo que a pessoa esteja morta alguns de seus direitos da personalidade prevalecem e poderão ser defendidos pelas pessoas autorizadas por lei a fazê-lo. Um destes direitos é o direito ao nome (como consta na questão).

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

(...)

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Item correto.

CESPE 2012/ANAC/Técnico Administrativo. Com relação à morte presumida das pessoas naturais, julgue os itens que se seguem, à luz das disposições do Código Civil.

44. Ocorrendo comoriência, presumem-se mortos primeiramente os mais velhos e depois os mais jovens.

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Comentário:

Art. 8º. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

Item errado.

45. Presume-se a morte da pessoa natural, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

Comentário:

Art. 6º. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

Item correto.

46. No caso de provável morte de quem estava em perigo de vida, a declaração da morte presumida poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e feitas averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

Comentário:

Art. 7º. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

Item correto.

CESPE 2012/ANAC/Técnico Administrativo. De acordo com o Código Civil, julgue os próximos itens, relativos à personalidade e à capacidade jurídica.

47. Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que têm discernimento reduzido, em decorrência de deficiência mental, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Comentário:

Tenha cuidado para não confundir as hipóteses em que as pessoa são consideradas absolutamente incapazes e relativamente incapazes.

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Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

Item errado.

48. Caso o menor tenha dezesseis anos de idade completos, a cessação de sua incapacidade pode dar-se por sentença de juiz, ouvido o tutor do menor.

Comentário:

Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

Item correto.

CESPE 2012/TJ-AL/Auxiliar Judiciário. Acerca da personalidade e da capacidade das pessoas naturais, julgue os itens.

49. Segundo expressa previsão do Código Civil, os índios são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de exercê-los.

Comentário:

Art. 4º. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

Item errado.

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50. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, de alguém que, feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Comentário:

Art. 7º. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Item correto.

51. A incapacidade dos menores de idade cessa pela concessão necessária de ambos os pais, mediante instrumento público, após prévia homologação judicial.

Comentário:

Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

Item errado.

52. Com exceção dos absolutamente incapazes, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Comentário:

Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Item errado.

53. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os excepcionais sem desenvolvimento mental completo e os pródigos.

Comentário:

Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

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III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

Item errado.

CESPE 2012/TJ-AL/Analista Judiciário Especializado. No que se refere às pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens.

54. Capacidade de fato é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil.

Comentário:

Capacidade de gozo (ou de direito) é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil. À capacidade de exercer por si mesmo os atos da vida civil se dá o nome de capacidade de fato (ou de exercício).

Item errado.

55. O nascituro e o embrião possuem personalidade jurídica formal, e apenas a partir do nascimento com vida se adquire a personalidade jurídica material e se alcançam os direitos patrimoniais e obrigacionais.

Comentário:

Conforme comentamos na parte teórica:

Nascituro é o feto, que est dentro do ventre da mãe e que ainda vai nascer. Ele não possui personalidade jurídica material, mas a lei assegura seus direitos desde a concepção. O nascituro possui o que se chama de personalidade jurídica formal.

Item correto.

56. Capacidade de gozo ou de exercício é a aptidão para exercer, por si, os atos da vida civil.

Comentário:

À capacidade de exercer por si mesmo os atos da vida civil se dá o nome de capacidade de fato (ou de exercício).

Item errado.

CESPE 2012/TJ-RR/Técnico Judiciário. A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.