Direito Civil - Estratégia - Aula 03_Parte4

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Direito Civil para SEFAZ ʹ PA. Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi - Aula - 03 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.br Página 76 de 97 Conforme havíamos citado na parte teórica da aula. 22. CESPE 2012/ TC-DF Quando o vício atinge negócio jurídico de caráter unitário, celebrado porque as partes acreditavam não ser possível o seu fracionamento ou divisão, a invalidade é total. Comentário: A nulidade parcial (nulidade de apenas parte do negócio, subsistindo a parte válida) é possível na hipótese da primeira parte do art. 184: Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal. Nesta questão, temos que a intenção das partes foi celebrar um negócio jurídico simples (unitário) e assim o fizeram, mesmo que tenha sido por desconhecimento. Sendo o negócio jurídico unitário (e que não pode ser separável), o vício que atingir a este negócio jurídico o atingirá em sua totalidade e, da mesma forma, a invalidade será total. Item correto. 23. CESPE 2012/ MP-PI/Analista Ministerial. No que concerne a prescrição e decadência, julgue o item subsecutivo. Violado o direito, nasce para o seu titular a pretensão, que se extingue com a prescrição, nos prazos determinados pela parte especial do Código Civil. Comentário: Violado o direito, nasce para o seu titular a pretensão, que se extingue com a prescrição (CORRETO), no entanto os prazos prescricionais estão determinados na parte geral do código civil, nos arts. 205 e 206. A parte especial do código civil compreende os artigos 233 a 2.046 e trata dos seguintes assuntos: Do direito das obrigações; Do direito de empresa; Do direito das coisas; do Direito de família; e do Direito das sucessões. Item errado. 24. CESPE 2012/ TC-DF. Admite-se a renúncia tácita da prescrição, mas a alteração de seus prazos depende de acordo expresso das partes envolvidas.

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    Conforme havamos citado na parte terica da aula.

    22. CESPE 2012/ TC-DF Quando o vcio atinge negcio jurdico de carter unitrio, celebrado porque as partes acreditavam no ser possvel o seu fracionamento ou diviso, a invalidade total.

    Comentrio:

    A nulidade parcial (nulidade de apenas parte do negcio, subsistindo a parte vlida) possvel na hiptese da primeira parte do art. 184:

    Art. 184. Respeitada a inteno das partes, a invalidade parcial de um negcio jurdico no o prejudicar na parte vlida, se esta for separvel; a invalidade da obrigao principal implica a das obrigaes acessrias, mas a destas no induz a da obrigao principal.

    Nesta questo, temos que a inteno das partes foi celebrar um negcio jurdico simples (unitrio) e assim o fizeram, mesmo que tenha sido por desconhecimento. Sendo o negcio jurdico unitrio (e que no pode ser separvel), o vcio que atingir a este negcio jurdico o atingir em sua totalidade e, da mesma forma, a invalidade ser total.

    Item correto.

    23. CESPE 2012/ MP-PI/Analista Ministerial. No que concerne a prescrio e decadncia, julgue o item subsecutivo.

    Violado o direito, nasce para o seu titular a pretenso, que se extingue com a prescrio, nos prazos determinados pela parte especial do Cdigo Civil.

    Comentrio:

    Violado o direito, nasce para o seu titular a pretenso, que se extingue com a prescrio (CORRETO), no entanto os prazos prescricionais esto determinados na parte geral do cdigo civil, nos arts. 205 e 206.

    A parte especial do cdigo civil compreende os artigos 233 a 2.046 e trata dos seguintes assuntos: Do direito das obrigaes; Do direito de empresa; Do direito das coisas; do Direito de famlia; e do Direito das sucesses.

    Item errado.

    24. CESPE 2012/ TC-DF. Admite-se a renncia tcita da prescrio, mas a alterao de seus prazos depende de acordo expresso das partes envolvidas.

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    Comentrio:

    Os prazos de prescrio por serem de ordem pblica, no podem ser alterados pela vontade das partes (CC art.192). Isto inclusive j foi abordado em outra questo do CESPE, Oficial de Justia TJ-RR/2011. Art. 191. A renncia da prescrio pode ser expressa ou tcita, e s valer, sendo feita, sem prejuzo de terceiro, depois que a prescrio se consumar; tcita a renncia quando se presume de fatos do interessado, incompatveis com a prescrio.

    Art. 192. Os prazos de prescrio no podem ser alterados por acordo das partes.

    Item errado.

    25. CESPE 2011/TCU/Auditor Federal de Controle Externo. As normas que estipulam os prazos prescricionais so dispositivas e, por isso, podem ser livremente alteradas pela manifestao de vontade das partes interessadas.

    Comentrio:

    J comentado na questo anterior.

    Art. 192. Os prazos de prescrio no podem ser alterados por acordo das partes.

    Item errado.

    26. CESPE 2011/STM/Analista Judicirio. Em carter excepcional, mediante provimento judicial fundamentado, pode o juiz interromper prazo decadencial j iniciado, devendo constar da deciso o dia em que o prazo deve voltar a correr.

    Comentrio:

    Para que se apliquem decadncia as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrio necessria a autorizao legal.

    Art. 207. Salvo disposio legal em contrrio, no se aplicam decadncia as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrio.

    Item errado.

    27. CESPE 2011/ STM - Analista Judicirio. Uma das causas que interrompem a prescrio o despacho do juiz que ordena a citao, ainda que esse juiz seja incompetente.

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    Comentrio:

    As causas de interrupo da prescrio so bastante cobradas e julgamos importante que voc d uma boa olhada neste assunto:

    Art. 202. A interrupo da prescrio, que somente poder ocorrer uma vez, dar-se-:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citao, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condies do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentao do ttulo de crdito em juzo de inventrio ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequvoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Item correto.

    28. CESPE 2011/ Oficial de Justia TJ-RR. Em regra, a prescrio ocorre em dez anos, quando a lei no lhe houver fixado prazo menor.

    Comentrio:

    A questo cpia fiel do art. 205:

    Art. 205. A prescrio ocorre em dez anos, quando a lei no lhe haja fixado prazo menor.

    Item correto.

    29. CESPE 2011/ Oficial de Justia TJ-RR. Os prazos de prescrio no podem ser alterados por acordo entre as partes e no se aplicam aos absolutamente incapazes e aos que se acharem servindo nas foras armadas em tempo de guerra.

    Comentrio:

    Os prazos de prescrio por serem de ordem pblica, no podem ser alterados pela vontade das partes (CC art.192). De acordo com o CC art. 198, no ocorre a prescrio contra os absolutamente incapazes (incapazes de que trata o art. 3 do CC), assim como contra os que se acharem servindo nas foras armadas, em tempo de guerra (observe que aqui no basta estar servindo as foras armadas requisito necessrio que seja em tempo de guerra).

    Item correto.

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    CESPE 2012/TJ-AL/Auxiliar Judicirio. Julgue os itens a respeito da prescrio.

    30. Os prazos de prescrio podem ser alterados por acordo das partes, desde que haja homologao judicial.

    Comentrio:

    Art. 192. Os prazos de prescrio no podem ser alterados por acordo das partes.

    Item errado.

    31. A prescrio s pode ser alegada em primeiro grau de jurisdio.

    Comentrio:

    Art. 193. A prescrio pode ser alegada em qualquer grau de jurisdio, pela parte a quem aproveita.

    Item errado.

    32. O absolutamente incapaz no tem ao contra os seus assistentes se estes derem causa prescrio.

    Comentrio:

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurdicas tm ao contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa prescrio, ou no a alegarem oportunamente.

    Item errado.

    33. A prescrio iniciada contra uma pessoa no continua a correr contra o seu sucessor, pois a fluncia do prazo prescricional deve ser reiniciada no momento da sucesso.

    Comentrio:

    Art. 196. A prescrio iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Item errado.

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    34. A renncia da prescrio pode ser tcita, que ocorre quando se presume de fatos do interessado incompatveis com a prescrio.

    Comentrio:

    Art. 191. A renncia da prescrio pode ser expressa ou tcita, e s valer, sendo feita, sem prejuzo de terceiro, depois que a prescrio se consumar; tcita a renncia quando se presume de fatos do interessado, incompatveis com a prescrio.

    Item correto.

    CESPE 2012/TJ-AL/Auxiliar Judicirio. Julgue os itens no que se refere decadncia.

    35. Apenas a parte beneficiada pode renunciar decadncia, desde que o prazo decadencial esteja fixado em lei.

    Comentrio:

    Art. 209. nula a renncia decadncia fixada em lei.

    Item errado.

    36. Ao contrrio do que ocorre com os prazos prescricionais, vedado ao juiz, de ofcio, conhecer da decadncia, ainda que esta esteja estabelecida por lei.

    Comentrio:

    Art. 210. Deve o juiz, de ofcio, conhecer da decadncia, quando estabelecida por lei.

    Item errado.

    37. Tratando-se de decadncia convencional, a parte a quem aproveita pode aleg-la em qualquer grau de jurisdio, vedando-se ao juiz suprir a alegao.

    Comentrio:

    Art. 211. Se a decadncia for convencional, a parte a quem aproveita pode aleg-la em qualquer grau de jurisdio, mas o juiz no pode suprir a alegao.

    Item correto.

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    38. Violado o direito, nasce para o titular a pretenso, que se extingue, pela decadncia, nos prazos previstos no Cdigo Civil.

    Comentrio:

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretenso, a qual se extingue, pela prescrio, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Item errado.

    39. Conforme previso do Cdigo Civil, em regra, aplicam-se decadncia as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrio.

    Comentrio:

    Art. 207. Salvo disposio legal em contrrio, no se aplicam decadncia as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrio.

    Item errado.

    CESPE 2012/TJ-RR/Agente de Proteo. A respeito da prescrio e da decadncia, julgue os itens subsequentes.

    40. Assim como a decadncia legal, a decadncia convencional pode ser reconhecida de ofcio pelo juiz, e no pode ser renunciada aps a consumao conforme disposio legal.

    Comentrio:

    Para esta questo vamos utilizar trs artigos:

    Art. 210. Deve o juiz, de ofcio, conhecer da decadncia, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadncia for convencional, a parte a quem aproveita pode aleg-la em qualquer grau de jurisdio, mas o juiz no pode suprir a alegao.

    Art. 209. nula a renncia decadncia fixada em lei.

    Item errado.

    41. A prescrio representa a perda do exerccio do direito objetivo.

    Comentrio:

    A prescrio, conforme vimos na aula, a perda do direito de ao e de forma oblqua perde-se o direito objetivo.

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    Item errado.

    42. CESPE 2012/TJ-RR/Analista Processual. A prescrio iniciada contra determinada pessoa no continua a correr contra seu sucessor, que tem direito a prazo prescricional em sua integralidade.

    Comentrio:

    Art. 196. A prescrio iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Item errado.

    CESPE 2012/TJ-RR/Tcnico Judicirio. Julgue os itens subsequentes, a respeito da prescrio e da decadncia.

    43. Os prazos decadenciais podem ser legais ou convencionais.

    Comentrio:

    Esta questo est correta de acordo com os artigos vistos mais acima.

    Item correto.

    44. O prazo prescricional estabelecido por lei ou por conveno das partes, ao passo que o prazo decadencial s se estabelece por lei.

    Comentrio:

    Tendo em vista o que estudamos em aula, sabemos que os prazos prescricionais so estabelecidos por lei, enquanto que os prazos decadenciais que podem ser estabelecidos por lei ou por vontade das partes.

    Item errado.

    45. FGV 2012/PC-AM/Delegado de Polcia. Pedro, relativamente incapaz, assistido por Joo, celebrou um negcio jurdico com Maria. O contrato possui uma clusula prevendo a majorao do prazo prescricional. Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa correta.

    a) Em razo de Pedro ser absolutamente incapaz, o prazo prescricional pode ser majorado por acordo das partes.

    b) A prescrio s pode ser alegada em 1 grau de jurisdio, pela parte a quem aproveita.

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    c) Pedro pode acionar Joo, caso este d causa prescrio, ou no a alegue oportunamente.

    d) A renncia da prescrio s valer se for expressa e for feita depois que a prescrio se consumar.

    e) Corre a prescrio contra absolutamente incapaz.

    Comentrio:

    $OWHUQDWLYDDHUUDGD Art. 192. Os prazos de prescrio no podem ser alterados por acordo das partes.

    $OWHUQDWLYDEHUUDGD Art. 193. A prescrio pode ser alegada em qualquer grau de jurisdio, pela parte a quem aproveita.

    $OWHUQDWLYDFFRUUHWD Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurdicas tm ao contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa prescrio, ou no a alegarem oportunamente.

    $OWHUQDWLYDGHUUDGD Art. 191. A renncia da prescrio pode ser expressa ou tcita, e s valer, sendo feita, sem prejuzo de terceiro, depois que a prescrio se consumar; tcita a renncia quando se presume de fatos do interessado, incompatveis com a prescrio.

    $OWHUQDWLYDHHUUDGD Art. 198. Tambm no corre a prescrio: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Gabarito letra C.

    46. FGV 2011/OAB/Exame de Ordem Unificado. O decurso do tempo exerce efeitos sobre as relaes jurdicas. Com o propsito de suprir uma deficincia apontada pela doutrina em relao ao Cdigo velho, o novo Cdigo Civil, a exemplo do Cdigo Civil italiano e portugus, define o que prescrio e institui disciplina especfica para a decadncia.

    Tendo em vista os preceitos do Cdigo Civil a respeito da matria, assinale a alternativa correta.

    a) Se a decadncia resultar de conveno entre as partes, o interessado poder aleg-la, em qualquer grau de jurisdio, mas o juiz no poder suprir a alegao de quem a aproveite.

    b) Se um dos credores solidrios constituir judicialmente o devedor em mora, tal iniciativa no aproveitar aos demais quanto interrupo da prescrio, nem a interrupo produzida em face do principal devedor prejudica o fiador dele.

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    c) O novo Cdigo Civil optou por conceituar o instituto da prescrio como a extino da pretenso e estabelece que a prescrio, em razo da sua relevncia, pode ser arguida, mesmo entre os cnjuges enquanto casados pelo regime de separao obrigatria de bens.

    d) Quando uma ao se originar de fato que deva ser apurado no juzo criminal, no correr a prescrio at o despacho do juiz que tenha recebido ou rejeitado a denncia ou a queixa-crime.

    Comentrio:

    AlteUQDWLYDDFRUUHWD Art. 211. Se a decadncia for convencional, a parte a quem aproveita pode aleg-la em qualquer grau de jurisdio, mas o juiz no pode suprir a alegao.

    $OWHUQDWLYDEHUUDGD Art. 204. A interrupo da prescrio por um credor no aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupo operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, no prejudica aos demais coobrigados.

    1o A interrupo por um dos credores solidrios aproveita aos outros; assim como a interrupo efetuada contra o devedor solidrio envolve os demais e seus herdeiros.

    $OWHUQDWLYDFHUUDGD Art. 197. No corre a prescrio: I - entre os cnjuges, na constncia da sociedade conjugal;

    $OWHUQDWLYDGHUUDGD Art. 200. Quando a ao se originar de fato que deva ser apurado no juzo criminal, no correr a prescrio antes da respectiva sentena definitiva.

    Gabarito letra A.

    47. FGV 2011/SEFAZ-RJ/Auditor Fiscal da Receita Estadual. A respeito da prescrio e decadncia, correto afirmar que

    a) Os prazos prescricionais podem ser alterados de comum acordo entre as partes.

    b) A prescrio que tenha sido iniciada contra algum continuar a correr contra o seu sucessor.

    c) A decadncia estabelecida em lei no poder ser conhecida ex officio pelo juiz, somente por provocao das partes.

    d) A prescrio poder ser suspensa uma nica vez e se dar, entre outras hipteses, por despacho do juiz.

    e) Prescreve em dez anos a pretenso para a cobrana de dvidas lquidas constantes em instrumento pblico ou particular.

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    $OWHUQDWLYD E FRUUHWD 0HPRUL]H HVWD DOWHUQDWLYD SRLV HOD HVWi PXLWRdidtica.

    $OWHUQDWLYD F HUUDGD $ SULPHLUD SDUWH GD DOWHUQDWLYD HVWi FRUUHWD Rproblema est no final, quando diz que a prescrio no poder ser renunciada. Observe os artigos.

    Art. 209. nula a renncia decadncia fixada em lei.

    Art. 191. A renncia da prescrio pode ser expressa ou tcita, e s valer, sendo feita, sem prejuzo de terceiro, depois que a prescrio se consumar; tcita a renncia quando se presume de fatos do interessado, incompatveis com a prescrio.

    $OWHUQDWLYDGHUUDGD Art. 193. A prescrio pode ser alegada em qualquer grau de jurisdio, pela parte a quem aproveita.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofcio, conhecer da decadncia, quando estabelecida por lei.

    Gabarito letra B.

    49. FGV 2010/BADESC/Advogado. Terncio, brasileiro, advogado, foi contratado pela empresa Caarola e Cuia Ltda., para prestar servios profissionais de consultoria jurdica. O contrato foi iniciado em 2003 e teve trmino em 2004. Restou pendente pagamento correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo baldadas todas as tentativas de recebimento amigvel.

    Tendo em vista suas inmeras responsabilidades profissionais, com viagens constantes, Terncio somente pode promover a ao de cobrana no ano de 2010. Citada a empresa, alegou a existncia de prescrio da pretenso autoral.

    Diante de tais fatos e luz da legislao civil em vigor, correto afirmar que:

    a) A pretenso de Terncio segue a regra geral de dez anos como prazo prescricional.

    b) No caso em tela, h regra especial que estabelece prazo quinquenal como sendo de prescrio.

    c) Sendo a relao de trato sucessivo, a prescrio renovada ms a ms, no se podendo, no caso, falar de prescrio.

    d) Caso a r pagasse a dvida, deveria haver reembolso diante do prazo prescricional incidente.

    e) O prazo prescricional em tela seria de trs anos.

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    Comentrio:

    Art. 206. Prescreve: 5o Em cinco anos: II - a pretenso dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorrios, contado o prazo da concluso dos servios, da cessao dos respectivos contratos ou mandato;

    Gabarito letra B.

    PS: apesar de a alternativa falar em lei especial Estatuto da OAB, como o art. 206 conseguimos resolver a questo, visto que os advogados so considerados profissionais liberais.

    50. FGV 2008/TJ-MS/Juiz. O prazo para anular venda de ascendente para descendente, sem observncia dos requisitos legais, :

    a) Prescricional de 1 ano. b) Decadencial de 1 ano. c) Prescricional de 2 anos. d) Decadencial de 2 anos. e) Prescricional de 6 meses.

    Comentrio:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato anulvel, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulao, ser este de dois anos, a contar da data da concluso do ato.

    Combinado com o Enunciado n 368 da IV Jornada de Direito Civil:

    Art. 496. O prazo para anular venda de ascendente para descendente decadencial de dois anos (art. 179 do Cdigo Civil). Gabarito letra D.

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    LISTA DAS QUESTES E GABARITO.

    1. UEPA 2013/Polcia Civil/Escrivo e Investigador (adaptada). Leia as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.

    a) De acordo com a liberdade legalmente assegurada, licito s partes alterar os prazos prescricionais, de acordo com os seus interesses em determinada relao jurdica.

    b) Durante o poder familiar, no corre a prescrio entre ascendentes e descendentes.

    c) A prescrio pode ser diversas vezes interrompida por despacho do juiz, desde que competente, que ordenar a citao do devedor, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

    d) No havendo estipulao legal em prazo menor, a prescrio ocorre em 15 (quinze) anos.

    2. FCC 2012/TRF 2/AJAJ Execuo de Mandatos. A prescrio a) Da pretenso dos tabelies, auxiliares da justia, serventurios

    judiciais, rbitros e peritos, pela percepo de emolumentos, custas e honorrios, ocorre em trs anos.

    b) Ocorrer em cinco anos, quando a lei no lhe haja fixado prazo menor.

    c) Interrompida recomea a correr da data do ato que a interrompeu, ou do ltimo ato do processo para a interromper.

    d) Da pretenso de cobrana de dvidas lquidas constantes de instrumento pblico ou particular ocorre em um ano.

    e) Iniciada contra uma pessoa no continua a correr contra o seu sucessor, seja ascendente, descendente, cnjuge ou colateral.

    3. FCC 2012/TRF 2/AJAJ. Gabriela, perita, proprietria de um conjunto comercial na regio da Av. Copacabana, no Rio de Janeiro - Capital. Seu inquilino Sandoval est injustamente sem pagar os aluguis devidos desde Fevereiro de 2008. De acordo com o Cdigo Civil brasileiro, Gabriela

    a) Ter direito ao recebimento de todos os aluguis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso de sete anos.

    b) Ter direito ao recebimento de todos os aluguis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso o comum de dez anos.

    c) No ter direito ao recebimento de todos os aluguis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso de dois anos.

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    d) Ter direito ao recebimento de todos os aluguis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso de cinco anos.

    e) No ter direito ao recebimento de todos os aluguis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso de trs anos.

    4. FCC 2012/TRE-PR/AJAJ. Considere as seguintes disposies legais:

    I. A validade do negcio jurdico requer forma prescrita ou no defesa em lei.

    II. A validade da declarao de vontade no depender de forma especial, seno quando a lei expressamente a exigir.

    correto afirmar que

    a) As duas disposies se acham em vigor.

    b) Nenhuma das disposies se acha em vigor.

    c) Apenas a primeira disposio se acha em vigor.

    d) Apenas a segunda disposio se acha em vigor.

    e) As duas disposies apenas parcialmente se acham em vigor.

    5. Estratgia concursos 2012/Simulado AFRF. No que diz respeito aos elementos acidentais do negcio jurdico, marque a incorreta.

    a) A condio puramente potestativa aquela que sujeita o negcio jurdico ao puro arbtrio de uma das partes, sendo condio expressamente proibida pelo cdigo civil vigente.

    b) O encargo no suspende a aquisio nem o exerccio do direito, salvo quando expressamente imposto no negcio jurdico, pelo disponente, como condio suspensiva.

    c) O termo inicial suspende o exerccio, mas no a aquisio do direito.

    d) No termo, o evento do qual depende a eficcia do negcio jurdico futuro e certo.

    e) Elementos acidentais so elementos estruturais que, embora acessrios, so indispensveis existncia dos negcios jurdicos, pois lhe formam a substncia.

    6. Estratgia concursos 2012/Simulado AFRF. Assinale a opo incorreta.

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    a) causa de nulidade relativa o vcio resultante de erro, dolo, coao, estado de perigo, leso ou fraude contra credores.

    b) Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorizao de terceiro, ser validado se este a der posteriormente.

    c) O negcio nulo pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. O ato de confirmao deve conter a substncia do negcio celebrado e a vontade expressa de mant-lo.

    d) As nulidades devem ser declaradas pelo juiz, quando conhecer do negcio jurdico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, no lhe sendo permitido supri-las, mesmo que a requerimento das partes.

    e) nulo o negcio jurdico quando for desprezada alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

    7. Estratgia concursos 2012/Simulado AFRF. Sobre os institutos da prescrio e da decadncia, assinale a alternativa correta.

    a) Qualquer ato, mesmo que presumido, importando em reconhecimento do direito pelo devedor motivo de interrupo da prescrio.

    b) O impedimento e a suspenso da prescrio fazem cessar temporariamente o seu curso. A suspenso da prescrio em favor de um dos credores solidrios estende-se aos demais credores, se a obrigao for divisvel.

    c) No corre a prescrio contra o menor com 16 anos e igualmente contra os que se acharem servindo nas Foras Armadas.

    d) A regra ser toda ao prescritvel. Tal regra, no entanto, no absoluta, porque lhe escapam aos efeitos, por exemplo, os direitos que se prendem imediatamente personalidade ou ao estado das pessoas.

    e) Tanto a decadncia, se convencional, quanto a prescrio devem ser reconhecidas de ofcio pelo magistrado.

    8. ESAF 2012/MDIC/ACE. Sobre a validade do negcio jurdico, assinale a opo correta.

    a) A incapacidade relativa de uma das partes no pode ser invocada pela outra em benefcio prprio, pois aproveita aos cointeressados capazes, salvo se for indivisvel o objeto do direito ou da obrigao comum.

    b) A escritura pblica essencial validade dos negcios jurdicos que visem constituio, transferncia, modificao ou renncia de direitos reais sobre imveis de valor superior a trinta vezes o salrio mnimo vigente, exceto se a lei dispuser em contrrio.

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    c) A validade das declaraes de vontade depender de forma especial, e se atender mais ao sentido literal da linguagem do que inteno nelas consubstanciada.

    d) A impossibilidade inicial do objeto invalida o negcio jurdico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condio a que ele estiver subordinado.

    e) O silncio importa anuncia, quando as circunstncias ou os usos o autorizarem, e for necessria a declarao de vontade expressa.

    9. ESAF 2012/CGU/CORREIO. nulo o negcio jurdico, segundo o Cdigo Civil vigente,

    a) Celebrado por pessoa relativamente incapaz.

    b) Cujo objeto determinvel.

    c) Que no revestir a forma prescrita em lei.

    d) Tiver por objetivo respeitar lei imperativa.

    e) Por vcio resultante de estado de perigo.

    CESPE 2012/DPE-SE/Defensor Pblico. Acerca dos negcios jurdicos julgue os itens.

    10. Os negcios jurdicos podem ser praticados pelo titular do direito negociado ou por seu representante; assim, qualquer manifestao de vontade do representante produz efeitos em relao ao representado.

    11. Na anlise de um negcio jurdico bilateral, deve-se, em atendimento ao princpio da autonomia da vontade, aplicar o sentido literal da linguagem consubstanciado no negcio, e no, o da inteno dos contratantes.

    CESPE 2012/ANAC/Tcnico Administrativo. Com base no Cdigo Civil, julgue os itens a seguir, relativos condio e ao encargo dos negcios jurdicos.

    12. O encargo no suspende a aquisio e o exerccio do direito, salvo quando expressamente imposto no negcio jurdico, pelo disponente, como condio suspensiva.

    13. A clusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negcio jurdico a evento futuro e incerto considerada condio.

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    CESPE 2012/MP-PI/Analista. Com relao ao negcio jurdico, julgue os prximos itens.

    14. Por serem convencionados pelas partes, os elementos acidentais - introduzidos facultativamente no negcio jurdico - no possuem o mesmo valor que os elementos estruturais - determinados pela lei.

    15. Sabendo-se que a representao nasce da lei ou do negcio jurdico, correto afirmar que, na representao legal, o representante exerce uma atividade obrigatria e personalssima.

    16. CESPE/2012/MPE-TO/Promotor. De acordo com o ordenamento jurdico brasileiro, vlido o negcio jurdico realizado por mandatrio na venda de imvel para o prprio mandatrio, independentemente de autorizao expressa do representado.

    17. CESPE 2012/TRE-RJ/Analista Judicirio. O negcio jurdico realizado mediante representao anulvel se houver conflito de interesses entre o representante e o representado, desde que haja previso para tal no contrato celebrado. O prazo prescricional para a anulao, nesse caso, de cento e oitenta dias, contado da assinatura do contrato ou da cessao da incapacidade.

    CESPE 2012/ANAC/Tcnico Administrativo. Ainda com base no Cdigo Civil, julgue os itens seguintes, referentes aos defeitos do negcio jurdico.

    18. As condies para um erro ser considerado substancial incluem o erro ser o nico e principal motivo do negcio jurdico, sendo o erro de direito e no implicando recusa aplicao da lei.

    19. O negcio jurdico nulo suscetvel de confirmao pelas partes, salvo direito de terceiro.

    20. Caso as declaraes de vontade emanem de erro substancial que poderia ter sido percebido por pessoa de diligncia normal, em face das circunstncias do negcio, o negcio jurdico considerado anulvel.

    CESPE 2012/TJ-AC/Juiz de Direito. Considerando que os vcios incidentes sobre a vontade, regulados no Cdigo Civil sob a denominao defeitos do negcio jurdico, esto relacionados formao ou origem do negcio e atuam no plano da validade, julgue o item abaixo.

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    21. Os vcios de consentimento prejudicam a exteriorizao do negcio jurdico, atuando sobre o consentimento; j os vcios sociais se mostram quando h uma divergncia entre a vontade exteriorizada e a ordem legal.

    22. CESPE 2012/ TC-DF Quando o vcio atinge negcio jurdico de carter unitrio, celebrado porque as partes acreditavam no ser possvel o seu fracionamento ou diviso, a invalidade total.

    23. CESPE 2012/ MP-PI/Analista Ministerial. No que concerne a prescrio e decadncia, julgue o item subsecutivo.

    Violado o direito, nasce para o seu titular a pretenso, que se extingue com a prescrio, nos prazos determinados pela parte especial do Cdigo Civil.

    24. CESPE 2012/ TC-DF. Admite-se a renncia tcita da prescrio, mas a alterao de seus prazos depende de acordo expresso das partes envolvidas.

    25. CESPE 2011/TCU/Auditor Federal de Controle Externo. As normas que estipulam os prazos prescricionais so dispositivas e, por isso, podem ser livremente alteradas pela manifestao de vontade das partes interessadas.

    26. CESPE 2011/STM/Analista Judicirio. Em carter excepcional, mediante provimento judicial fundamentado, pode o juiz interromper prazo decadencial j iniciado, devendo constar da deciso o dia em que o prazo deve voltar a correr.

    27. CESPE 2011/ STM - Analista Judicirio. Uma das causas que interrompem a prescrio o despacho do juiz que ordena a citao, ainda que esse juiz seja incompetente.

    28. CESPE 2011/ Oficial de Justia TJ-RR. Em regra, a prescrio ocorre em dez anos, quando a lei no lhe houver fixado prazo menor.

    29. CESPE 2011/ Oficial de Justia TJ-RR. Os prazos de prescrio no podem ser alterados por acordo entre as partes e no se aplicam aos absolutamente incapazes e aos que se acharem servindo nas foras armadas em tempo de guerra.

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    CESPE 2012/TJ-AL/Auxiliar Judicirio. Julgue os itens a respeito da prescrio.

    30. Os prazos de prescrio podem ser alterados por acordo das partes, desde que haja homologao judicial.

    31. A prescrio s pode ser alegada em primeiro grau de jurisdio.

    32. O absolutamente incapaz no tem ao contra os seus assistentes se estes derem causa prescrio.

    33. A prescrio iniciada contra uma pessoa no continua a correr contra o seu sucessor, pois a fluncia do prazo prescricional deve ser reiniciada no momento da sucesso.

    34. A renncia da prescrio pode ser tcita, que ocorre quando se presume de fatos do interessado incompatveis com a prescrio.

    CESPE 2012/TJ-AL/Auxiliar Judicirio. Julgue os itens no que se refere decadncia.

    35. Apenas a parte beneficiada pode renunciar decadncia, desde que o prazo decadencial esteja fixado em lei.

    36. Ao contrrio do que ocorre com os prazos prescricionais, vedado ao juiz, de ofcio, conhecer da decadncia, ainda que esta esteja estabelecida por lei.

    37. Tratando-se de decadncia convencional, a parte a quem aproveita pode aleg-la em qualquer grau de jurisdio, vedando-se ao juiz suprir a alegao.

    38. Violado o direito, nasce para o titular a pretenso, que se extingue, pela decadncia, nos prazos previstos no Cdigo Civil.

    39. Conforme previso do Cdigo Civil, em regra, aplicam-se decadncia as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrio.

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    CESPE 2012/TJ-RR/Agente de Proteo. A respeito da prescrio e da decadncia, julgue os itens subsequentes.

    40. Assim como a decadncia legal, a decadncia convencional pode ser reconhecida de ofcio pelo juiz, e no pode ser renunciada aps a consumao conforme disposio legal.

    41. A prescrio representa a perda do exerccio do direito objetivo.

    42. CESPE 2012/TJ-RR/Analista Processual. A prescrio iniciada contra determinada pessoa no continua a correr contra seu sucessor, que tem direito a prazo prescricional em sua integralidade.

    CESPE 2012/TJ-RR/Tcnico Judicirio. Julgue os itens subsequentes, a respeito da prescrio e da decadncia.

    43. Os prazos decadenciais podem ser legais ou convencionais.

    44. O prazo prescricional estabelecido por lei ou por conveno das partes, ao passo que o prazo decadencial s se estabelece por lei.

    45. FGV 2012/PC-AM/Delegado de Polcia. Pedro, relativamente incapaz, assistido por Joo, celebrou um negcio jurdico com Maria. O contrato possui uma clusula prevendo a majorao do prazo prescricional. Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa correta.

    a) Em razo de Pedro ser absolutamente incapaz, o prazo prescricional pode ser majorado por acordo das partes.

    b) A prescrio s pode ser alegada em 1 grau de jurisdio, pela parte a quem aproveita.

    c) Pedro pode acionar Joo, caso este d causa prescrio, ou no a alegue oportunamente.

    d) A renncia da prescrio s valer se for expressa e for feita depois que a prescrio se consumar.

    e) Corre a prescrio contra absolutamente incapaz.

    46. FGV 2011/OAB/Exame de Ordem Unificado. O decurso do tempo exerce efeitos sobre as relaes jurdicas. Com o propsito de suprir uma deficincia apontada pela doutrina em relao ao Cdigo velho, o novo Cdigo Civil, a exemplo do Cdigo Civil italiano e portugus, define o que prescrio e institui disciplina especfica para a decadncia.

    Tendo em vista os preceitos do Cdigo Civil a respeito da matria, assinale a alternativa correta.

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    a) Se a decadncia resultar de conveno entre as partes, o interessado poder aleg-la, em qualquer grau de jurisdio, mas o juiz no poder suprir a alegao de quem a aproveite.

    b) Se um dos credores solidrios constituir judicialmente o devedor em mora, tal iniciativa no aproveitar aos demais quanto interrupo da prescrio, nem a interrupo produzida em face do principal devedor prejudica o fiador dele.

    c) O novo Cdigo Civil optou por conceituar o instituto da prescrio como a extino da pretenso e estabelece que a prescrio, em razo da sua relevncia, pode ser arguida, mesmo entre os cnjuges enquanto casados pelo regime de separao obrigatria de bens.

    d) Quando uma ao se originar de fato que deva ser apurado no juzo criminal, no correr a prescrio at o despacho do juiz que tenha recebido ou rejeitado a denncia ou a queixa-crime.

    47. FGV 2011/SEFAZ-RJ/Auditor Fiscal da Receita Estadual. A respeito da prescrio e decadncia, correto afirmar que

    a) Os prazos prescricionais podem ser alterados de comum acordo entre as partes.

    b) A prescrio que tenha sido iniciada contra algum continuar a correr contra o seu sucessor.

    c) A decadncia estabelecida em lei no poder ser conhecida ex officio pelo juiz, somente por provocao das partes.

    d) A prescrio poder ser suspensa uma nica vez e se dar, entre outras hipteses, por despacho do juiz.

    e) Prescreve em dez anos a pretenso para a cobrana de dvidas lquidas constantes em instrumento pblico ou particular.

    48. FGV 2010/OAB/Exame de Ordem Unificado. A respeito das diferenas e semelhanas entre prescrio e decadncia, no Cdigo Civil, correto afirmar que:

    a) A prescrio acarreta a extino do direito potestativo, enquanto a decadncia gera a extino do direito subjetivo.

    b) Os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais no se suspendem ou interrompem, com exceo da hiptese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual no corre nem prazo prescricional nem prazo decadencial.

    c) No se pode renunciar decadncia legal nem prescrio, mesmo aps consumadas.

    d) A prescrio exceo que deve ser alegada pela parte a quem beneficia, enquanto a decadncia pode ser declarada de ofcio pelo juiz.

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    49. FGV 2010/BADESC/Advogado. Terncio, brasileiro, advogado, foi contratado pela empresa Caarola e Cuia Ltda., para prestar servios profissionais de consultoria jurdica. O contrato foi iniciado em 2003 e teve trmino em 2004. Restou pendente pagamento correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo baldadas todas as tentativas de recebimento amigvel.

    Tendo em vista suas inmeras responsabilidades profissionais, com viagens constantes, Terncio somente pode promover a ao de cobrana no ano de 2010. Citada a empresa, alegou a existncia de prescrio da pretenso autoral.

    Diante de tais fatos e luz da legislao civil em vigor, correto afirmar que:

    a) A pretenso de Terncio segue a regra geral de dez anos como prazo prescricional.

    b) No caso em tela, h regra especial que estabelece prazo quinquenal como sendo de prescrio.

    c) Sendo a relao de trato sucessivo, a prescrio renovada ms a ms, no se podendo, no caso, falar de prescrio.

    d) Caso a r pagasse a dvida, deveria haver reembolso diante do prazo prescricional incidente.

    e) O prazo prescricional em tela seria de trs anos.

    50. FGV 2008/TJ-MS/Juiz. O prazo para anular venda de ascendente para descendente, sem observncia dos requisitos legais, :

    a) Prescricional de 1 ano. b) Decadencial de 1 ano. c) Prescricional de 2 anos. d) Decadencial de 2 anos. e) Prescricional de 6 meses.

    Gabarito:

    1.B 2.C 3.E 4. A 5. E 6. C 7. D 8. B 9. C 10. E

    11. E 12.C 13.C 14.E 15.C 16.E 17.E 18.C 19.E 20.C

    21.C 22.C 23.E 24.E 25.E 26.E 27.C 28.C 29.C 30.E

    31.E 32.E 33.E 34.C 35.E 36.E 37.C 38.E 39.E 40.E

    41.E 42.E 43.C 44.E 45.C 46.A 47.B 48.B 49.B 50.D