Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º...

24
Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H Prof. Giuliano Tamagno

Transcript of Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º...

Page 1: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

Direito CivilOficial de Justiça- PJ-H

Prof. Giuliano Tamagno

Page 2: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

TEORIA DAS CAPACIDADES

CAPACIDADE

JURÍDICA

CAPACIDADE DE DIREITO

Aptidão para adquirir direitos.

CAPACIDADE DE FATO

Aptidão para o exercício, por si, dos

atos da vida civil.

Page 3: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 – EPD

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Page 4: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Page 5: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

Art. 114. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

(Código Civil) , passa a vigorar com as seguintesalterações:

“Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16

(dezesseis) anos.

I - (Revogado);

II - (Revogado);

III - (Revogado).”

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Page 6: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

REPRESENTAÇÃO

Aqueles que são representados – os absolutamente incapazes, denominados menores impúberes – têm sua vida gerida pelo representante, que pode manifestar sua vontade em juízo, celebrar negócios em seu nome etc., desde que atendidos os pressupostos legais para fazê-lo e respeitados os interesses do representado. Na representação, é a figura do incapaz que se vislumbra através do representante.

Page 7: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

ASSISTÊNCIA

Os assistentes caminham lado a lado com os assistidos (menores púberes), de modo que uma presença não substitui a outra. A figura do assistente está ali para assegurar-se da regularidade dos atos praticados ou negócios celebrados pelo assistido, bem como do respeito aos direitos deste.

Page 8: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

FIM DA PESSOA NATURAL

MORTE

REAL

PRESUMIDA

COM AUSÊNCIA

SEM AUSÊNCIA

(art. 7º)

Page 9: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

COM AUSÊNCIA

Page 10: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

"não há tributo mais pesado que o da morte, e, contudo, todos o pagam, e ninguém se queixa,

porque é tributo de todos". (sermão proferido na Igreja das Chagas/Lisboa, em

1642).

Page 11: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

1) Pode-se corretamente afirmar que o menor de 17 anos de idade divorciado é:

A) capaz.B) incapaz.C) relativamente incapaz.D) capaz, se foi expressamente requerida no divórcio a não revogação da emancipação.E) capaz, desde que emancipado pelos pais, por meio de escritura pública.

Page 12: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

Pode-se corretamente afirmar que o menor de 17 anos de idade divorciado é:

A) capaz.B) incapaz.C) relativamente incapaz.D) capaz, se foi expressamente requerida no divórcio a não revogação da emancipação.E) capaz, desde que emancipado pelos pais, por meio de escritura pública.

Page 13: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

2) Cessará, para os menores, a incapacidade

A) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular com firma reconhecida, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos.

B) pelo casamento ou pela união estável, voltando o menor para a condição de incapaz no caso de separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, salvo se da relação resultou filhos.

C) pelo exercício de emprego público efetivo, cargo comissionado ou função de confiança na Administração Pública, direta, indireta ou fundacional, bem como nas entidades do terceiro setor.

D) pela colação de grau em curso de ensino superior, ensino técnico de nível médio ou qualquer outra formação que assegure ao menor condições de empregabilidade.

E) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Page 14: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

Cessará, para os menores, a incapacidade

A) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular com firma reconhecida, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos.

B) pelo casamento ou pela união estável, voltando o menor para a condição de incapaz no caso de separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, salvo se da relação resultou filhos.

C) pelo exercício de emprego público efetivo, cargo comissionado ou função de confiança na Administração Pública, direta, indireta ou fundacional, bem como nas entidades do terceiro setor.

D) pela colação de grau em curso de ensino superior, ensino técnico de nível médio ou qualquer outra formação que assegure ao menor condições de empregabilidade.

E) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Page 15: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

3) Fernando, atualmente, com 17 (dezessete) anos de idade, nasceu sem o

movimento das pernas. Quanto a personalidade e capacidade de Fernando,

podemos afirmar:

a) que Fernando possui incapacidade absoluta, o que acarreta a proibição

total do exercício dos atos da vida civil, por si só;

b) a personalidade jurídica e capacidade de fato de Fernando tiveram início

no dia que este nasceu com vida;

c) possui incapacidade relativa apenas em razão do critério etário;

d) sendo Fernando uma pessoa moral passou a ter personalidade jurídica no

dia do registro no cartório que confeccionou sua Certidão de Nascimento;

e) possui incapacidade absoluta em virtude de ser pessoa com deficiência

Page 16: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

Fernando, atualmente, com 17 (dezessete) anos de idade, nasceu sem o

movimento das pernas. Quanto a personalidade e capacidade de Fernando,

podemos afirmar:

a) que Fernando possui incapacidade absoluta, o que acarreta a proibição

total do exercício dos atos da vida civil, por si só;

b) a personalidade jurídica e capacidade de fato de Fernando tiveram início

no dia que este nasceu com vida;

c) possui incapacidade relativa apenas em razão do critério etário;

d) sendo Fernando uma pessoa moral passou a ter personalidade jurídica no

dia do registro no cartório que confeccionou sua Certidão de Nascimento;

e) possui incapacidade absoluta em virtude de ser pessoa com deficiência

Page 17: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

4) Amanda tem 15 anos de idade. Mateus, por deficiência mental, não tem o

necessário discernimento para a prática pessoal dos atos da vida civil. Tício é

excepcional, sem desenvolvimento mental completo.

De acordo com o Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência,

considera(m)-se absolutamente incapaz(es) de exercer, pessoalmente, os atos da

vida civil:

a) Amanda e Mateus;

b) Amanda;

c) Mateus e Tício;

d) Mateus

Page 18: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

Amanda tem 15 anos de idade. Mateus, por deficiência mental, não tem o

necessário discernimento para a prática pessoal dos atos da vida civil. Tício é

excepcional, sem desenvolvimento mental completo.

De acordo com o Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência,

considera(m)-se absolutamente incapaz(es) de exercer, pessoalmente, os atos da

vida civil:

a) Amanda e Mateus;

b) Amanda;

c) Mateus e Tício;

d) Mateus

Page 19: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

5) José, de 55 anos, e Maria, de 35 anos, casados, estavam numa viagem de helicóptero. Em razão de uma pane mecânica, houve a queda do helicóptero em que estavam. Após várias buscas realizadas pelas autoridades competentes, os corpos não foram encontrados. Os filhos de José e Maria desejam iniciar o processo de inventário de seus bens. Acerca do caso hipotético, assinale a alternativa correta.

A) Somente após a prévia declaração de ausência será possível a obtenção da declaração de morte presumida.B) Somente após dois anos do acidente pode ser obtida a declaração de morte presumida.C) Presume-se que José e Maria morreram simultaneamente.D) Em razão da idade dos desaparecidos, presume-se que José faleceu antes de Maria.E) Em razão do sexo, presume-se que Maria faleceu antes de José.

Page 20: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

José, de 55 anos, e Maria, de 35 anos, casados, estavam numa viagem de helicóptero. Em razão de uma pane mecânica, houve a queda do helicóptero em que estavam. Após várias buscas realizadas pelas autoridades competentes, os corpos não foram encontrados. Os filhos de José e Maria desejam iniciar o processo de inventário de seus bens. Acerca do caso hipotético, assinale a alternativa correta.

A) Somente após a prévia declaração de ausência será possível a obtenção da declaração de morte presumida.B) Somente após dois anos do acidente pode ser obtida a declaração de morte presumida.C) Presume-se que José e Maria morreram simultaneamente.D) Em razão da idade dos desaparecidos, presume-se que José faleceu antes de Maria.E) Em razão do sexo, presume-se que Maria faleceu antes de José.

Page 21: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

6) Quanto às pessoas naturais, assinale a afirmativa correta.

A) A prévia decretação da ausência sempre é pressuposto para a

declaração de morte presumida.

B) A capacidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida;

mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

C) Sem autorização, salvo tratar-se de pessoa natural sujeita à exposição

midiática, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

D) Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por

desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a

ruína.

Page 22: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

Quanto às pessoas naturais, assinale a afirmativa correta.

A) A prévia decretação da ausência sempre é pressuposto para a

declaração de morte presumida.

B) A capacidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida;

mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

C) Sem autorização, salvo tratar-se de pessoa natural sujeita à exposição

midiática, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

D) Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por

desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a

ruína.

Page 23: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

7) A existência da pessoa natural termina com a morte. Presume-se a morte:

A) com decretação de ausência depois de esgotadas todas as buscas e

averiguações sobre a pessoa, devendo a sentença fixar a data provável do

falecimento.

B) com decretação de ausência se alguém, desaparecido em campanha ou feito

prisioneiro, não for encontrado até três anos após o término da guerra.

C) sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem

estava em perigo de vida, depois de esgotadas as buscas e averiguações.

D) sem decretação de ausência se a pessoa desaparecer do seu domicílio sem

deixar representante ou procurador.

E) simultânea se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, ainda que

seja possível averiguar se o falecimento de um deles precedeu ao do outro.

Page 24: Direito Civil Oficial de Justiça- PJ-H...LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 –EPD Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

7) A existência da pessoa natural termina com a morte. Presume-se a morte:

A) com decretação de ausência depois de esgotadas todas as buscas e

averiguações sobre a pessoa, devendo a sentença fixar a data provável do

falecimento.

B) com decretação de ausência se alguém, desaparecido em campanha ou feito

prisioneiro, não for encontrado até três anos após o término da guerra.

C) sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de

quem estava em perigo de vida, depois de esgotadas as buscas e

averiguações.

D) sem decretação de ausência se a pessoa desaparecer do seu domicílio sem

deixar representante ou procurador.

E) simultânea se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, ainda que

seja possível averiguar se o falecimento de um deles precedeu ao do outro.