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Direito Civil para o TRT-RJ Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi - Aula – 02 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 58 AULA 02: Das Pessoas: das pessoas jurídicas. Do Domicílio (pessoa jurídica). Olá amigos! Prontos para mais uma aula de direito civil? Esperamos que a sua resposta para esta pergunta seja positiva . Esta aula, assim como a nossa aula anterior, não tem um conteúdo teórico muito extenso. (acreditamos que as próximas aulas acerca dos negócios jurídicos demandarão um pouquinho mais da sua atenção, principalmente se a sua formação não for o direito ). Mas tenha cuidado! Os assuntos; LINDB, Pessoa Natural e Pessoa Jurídica normalmente são cobrados em provas e as questões que envolvem estes itens, de certa forma, não apresentam grandes dificuldades, sendo muitas vezes questões “repetidas” ou, então, literais ao texto da lei, portanto, procure assimilar bem estes conteúdos para garantir acertos na hora da prova. Nesta aula, falaremos ainda sobre o domicílio civil, agora no que diz respeito à pessoa jurídica. Vamos começar os trabalhos! Pessoas Jurídicas (CC arts. 40 a 69): Em nossa aula passada, estudamos as pessoas naturais, a respeito do seu começo e do seu fim, da capacidade e da personalidade. Estas pessoas (pessoas naturais) são dotadas de capacidade jurídica, porém, para a realização de determinados empreendimentos uma só pessoa se torna fraca e, sozinha, dificilmente alcançaria seus objetivos. Com isto, surge a necessidade de se agrupar as pessoas para que, então, juntas tenham mais força de realização. Da necessidade de conjugação de esforços, para a realização de determinados fins, temos a atribuição de capacidade jurídica a entes abstratos, formados ora pelo ¹conjunto de pessoas, ora por ²conjugação patrimonial. Assim, formam-se as pessoas jurídicas, que são entidades a quem a lei confere personalidade, para que desta forma possam ser sujeito de direitos e obrigações. É importante observarmos que a personalidade desta chamada pessoa jurídica não se confunde, em regra, com a personalidade de cada um dos seus membros. Desta forma, uma de suas principais

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AULA 02: Das Pessoas: das pessoas jurídicas. Do

Domicílio (pessoa jurídica).

Olá amigos! Prontos para mais uma aula de direito civil? Esperamos

que a sua resposta para esta pergunta seja positiva .

Esta aula, assim como a nossa aula anterior, não tem um

conteúdo teórico muito extenso. (acreditamos que as próximas aulas acerca dos negócios jurídicos demandarão um pouquinho mais da sua

atenção, principalmente se a sua formação não for o direito ). Mas tenha cuidado! Os assuntos; LINDB, Pessoa Natural e Pessoa Jurídica

normalmente são cobrados em provas e as questões que envolvem estes itens, de certa forma, não apresentam grandes dificuldades, sendo muitas

vezes questões “repetidas” ou, então, literais ao texto da lei, portanto, procure assimilar bem estes conteúdos para garantir acertos na hora da

prova.

Nesta aula, falaremos ainda sobre o domicílio civil, agora no que diz

respeito à pessoa jurídica.

Vamos começar os trabalhos!

Pessoas Jurídicas (CC arts. 40 a 69):

Em nossa aula passada, estudamos as pessoas naturais, a respeito

do seu começo e do seu fim, da capacidade e da personalidade. Estas pessoas (pessoas naturais) são dotadas de capacidade jurídica, porém,

para a realização de determinados empreendimentos uma só pessoa se torna fraca e, sozinha, dificilmente alcançaria seus objetivos. Com isto,

surge a necessidade de se agrupar as pessoas para que, então, juntas tenham mais força de realização.

Da necessidade de conjugação de esforços, para a realização de

determinados fins, temos a atribuição de capacidade jurídica a entes abstratos, formados ora pelo ¹conjunto de pessoas, ora por

²conjugação patrimonial.

Assim, formam-se as pessoas jurídicas, que são entidades a quem a

lei confere personalidade, para que desta forma possam ser sujeito de direitos e obrigações.

É importante observarmos que a personalidade desta chamada

pessoa jurídica não se confunde, em regra, com a personalidade de cada um dos seus membros. Desta forma, uma de suas principais

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características é a atuar na vida jurídica com personalidade distinta da

de seus membros. Esta separação de suas personalidades leva também à separação dos seus patrimônios (respeitando o chamado princípio da

Autonomia Patrimonial). Assim, em regra, não podem ser penhorados os bens dos sócios por dívidas da sociedade (o patrimônio dos sócios, em

algumas situações, poderá ser atingido e isto será explicado ainda nesta aula).

As pessoas jurídicas poderão ter os mais variados fins, sem

numerá-las taxativamente, podemos citar, desde o próprio conceito de Estado, passando pelas fundações, pelas sociedades, até as chamadas

associações de bairro, ou, então, pelas associações esportivas.

“Mas de onde vem a natureza jurídica destas pessoas?”

Existem diversas teorias que tentam explicar a natureza jurídica da

pessoa jurídica. Dentre essas teorias existem as que negam a existência da pessoa jurídica – ¹Teorias Negativistas, e as que afirmam sua

existência – ²Teorias Afirmativistas.

Para a Teoria Negativista só existem no Direito os seres humanos, carecendo as denominadas pessoas jurídicas de qualquer

atributo de personalidade. Por isso chama-se negativista, porque nega existência à pessoa jurídica. Os que a defendem sustentam que a

denominação pessoa jurídica mascara um patrimônio coletivo ou uma propriedade coletiva.

As Teorias Afirmativistas estão divididas entre ¹Teorias da

Ficção e ²Teorias da Realidade.

São duas as Teorias da Ficção: a Teoria da Ficção Legal –

criada por Savigny, considera a pessoa jurídica uma criação artificial da lei. Uma ficção jurídica, uma abstração que é diversa da realidade. Deste

modo, os adeptos desta teoria dizem que os direitos são prerrogativas concedidas apenas ao homem nas relações com seus semelhantes. Pois

somente o homem tem existência real e psíquica para expressar sua vontade para deliberar, e o poder de ação. Assim, quando se atribuem

direitos a pessoas de outra natureza, isso se trata de simples criação da mente humana, constituindo-se uma ficção jurídica. A capacidade das

pessoas jurídicas, sendo criação ficta do legislador, é limitada na medida de seus interesses; e a Teoria da Ficção Doutrinária – que vem a ser

uma variação da Teoria explicada acima, onde defende que a pessoa jurídica não tem existência real, mas apenas intelectual, sendo uma ficção

criada pela doutrina. São três as Teorias da Realidade: a primeira é a Teoria da

Realidade Objetiva ou Orgânica – a pessoa jurídica é considerada por

esta teoria como sendo uma realidade sociológica, que nasce através de

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imposição das forças sociais; a segunda é a Teoria da Realidade

Jurídica ou Institucionalista – é parecida com a teoria objetiva pela importância dada a eventos sociológicos. Deste modo, considera a pessoa

jurídica como uma organização social destinada a um serviço ou ofício e, por isso, personificadas; e a terceira é a Teoria da Realidade Técnica –

que diz que a personificação de grupos sociais é um expediente de ordem técnica. É um atributo deferido pelo Estado para certas entidades que o

merecem e que observaram os requisitos por ele estabelecidos.

O código civil de 2002 adotou a teoria da realidade técnica.

Após a explicação e conceituação das teorias acima, continuamos com a ideia de que todo o ordenamento jurídico é destinado a regular a

vida dos indivíduos, o direito tem por finalidade o homem como sujeito de direitos. Deste modo, criam-se institutos jurídicos em prol do indivíduo,

criam-se pessoas jurídicas como forma de se atribuir maior força ao

ser humano, para que este possa realizar determinadas tarefas, as quais seriam impraticáveis se estivesse sozinho.

Assim, da mesma forma que o Direito atribui direitos e impõe obrigações à pessoa natural, também o faz com as pessoas jurídicas.

Existem, para cada tipo de pessoa jurídica, condições, objetivas e

subjetivas, determinadas em lei. Portanto, o conceito de pessoa jurídica é uma objetivação do ordenamento jurídico. Encara-se a pessoa jurídica

como uma realidade técnica, como uma criação do direito, porque assim está estabelecido em lei.

- Constituição da Pessoa Jurídica

Não basta simplesmente que as pessoas se agrupem para formar

uma pessoa jurídica. Há um requisito muito importante, qual seja, a vontade das pessoas sobre a criação de uma pessoa jurídica e para um

determinado fim. É esta vinculação de vontades, vinculação jurídica entre as pessoas que dá unidade orgânica ao ente criado, com isto, este

ente se torna uma pessoa com características próprias, uma pessoa jurídica, desvinculada da vontade e da personalidade daquelas pessoas

que a criaram e com autonomia perante seus membros.

Através desta unidade de vontades de criar um ente abstrato surge a personificação.

Vocês se recordam, quando estudamos pessoas naturais, que a

partir do momento em que uma pessoa nasce com vida ela adquire personalidade? Pois bem, para a pessoa jurídica este momento de

aquisição da personalidade se dá quando há uma conjunção de vontades

em torno da criação deste ente abstrato. A partir deste momento este

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adquire personalidade própria, independente da personalidade de seus

sócios. Contudo, não basta a simples vontade dos indivíduos para a

constituição da pessoa jurídica. A lei impõe certos requisitos, que serão mais severos ou menos severos de acordo com o tipo de pessoa que será

criada. Preenchendo estes requisitos, a pessoa jurídica será considerada regular e estará apta a utilizar-se de todas as suas prerrogativas em sua

vida jurídica.

Veja então que se regula a pessoa jurídica1 de modo muito parecido com a pessoa natural, pois teremos também para a pessoa jurídica; o

nascimento, o seu registro, a aquisição de personalidade, a capacidade, o domicílio, a sua morte e, até mesmo, a regulação quanto à sucessão.

Além do explicado acima (e pensando em questões de provas),

saiba que para as pessoas jurídicas de direito privado, assunto que

abordaremos mais a frente, temos:

“CC Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder

Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Art. 46. O registro declarará:

I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações

sociais; VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio,

nesse caso.”

Desta forma os estatutos e os atos constitutivos das pessoas jurídicas de direito privado são registrados no Cartório de Registro Civil

das pessoas jurídicas. Este registro além de servir de prova, possui

1 Não é unânime na doutrina e nas várias legislações a denominação pessoa jurídica.

Outras denominações devem ser lembradas, tais como: pessoas morais (direito francês),

coletivas (direito português), místicas, civis, fictícias, abstratas, intelectuais,

universalidade de pessoas e de bens, etc. Entretanto, o termo pessoa jurídica é o mais

tradicional e o que consta do nosso código civil.

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natureza constitutiva, por ser o atributivo de personalidade e da

capacidade da pessoa jurídica. Para a constituição da pessoa jurídica existem três requisitos básicos:

¹a vontade humana criadora, ²obediência as condições legais para sua formação e ³finalidade lícita.

A ¹vontade humana criadora ou o direcionamento da vontade de

várias pessoas em torno de uma finalidade comum e de um novo organismo é fundamental. No princípio, existe uma pluralidade de

membros que, por sua vontade, tornam-se uma unidade, a pessoa jurídica, que futuramente passará a existir como ente autônomo.

Superada esta primeira fase de manifestação da vontade para a criação do novo ente, a pessoa jurídica já existe em estado latente.

Para que exista de fato, será preciso observar o segundo requisito: ²observância das determinações legais. Para que a vontade de criar o

ente tome forma e resulte na criação de uma pessoa jurídica, vindo esta a

gozar de suas prerrogativas na vida civil, deve-se respeitar e cumprir o que a lei determinar a respeito de sua criação. É a lei que ditará qual o

caminho a seguir para que aquela vontade se materialize num corpo coletivo.

Por fim, a pessoa jurídica que resultou de uma vontade, foi criada de acordo com a lei, deve obedecer ao terceiro requisito: ³ter um fim

lícito. Pois, não se pode admitir que uma pessoa jurídica, criada de acordo com a lei, venha a atentar contra esta, através de atos ilícitos.

Sua finalidade e seus atos precisam estar em conformidade com a lei, em prol de toda a sociedade, de acordo com os bons costumes e com o

direito, sua finalidade precisa ser lícita.

- Capacidade e Representação da Pessoa Jurídica

Quando estudamos a capacidade da pessoa natural, vimos que ela é decorrente da personalidade atribuída à pessoa. Com a pessoa Jurídica se

passa da mesma maneira, porém, se para a pessoa natural esta capacidade será plena para a pessoa jurídica ela vai ser limitada à

finalidade para a qual foi criada. Os poderes dados à pessoa jurídica estão estipulados nos ¹atos

constitutivos, em seu ²ordenamento interno e, também, na ³lei, uma vez que seus estatutos não podem contrariar normas cogentes.

Assim, depois de registrada a pessoa jurídica, o Direito reconhece-lhe a atividade no mundo jurídico, começando com este ato a

sua capacidade para as atividades compatíveis com a sua natureza. Neste momento de reconhecimento no mundo jurídico, a pessoa

jurídica recebe: denominação, domicílio e nacionalidade (todos decorrentes da personalidade).

Sob o aspecto da representação, para o exercício do direito, a

pessoa jurídica não pode agir senão através do homem. Há, portanto,

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uma vontade humana que opera na pessoa jurídica, condicionada a suas

finalidades2. Na realidade, nem sempre a vontade do diretor ou administrador que se manifesta pela pessoa jurídica coincide com sua

própria vontade. Ele é apenas um instrumento ou órgão da pessoa jurídica, entendendo-se assim, que há duas vontades que não se

confundem. Por exemplo, o diretor ou presidente pode manifestar a vontade da pessoa jurídica em assembleia geral e esta vontade não

coincidir com a sua.

- Classificação da Pessoa Jurídica

Apesar de não ser muito extensa, a classificação das pessoas

jurídicas apresenta muitos detalhes e subdivisões, sendo amplamente cobrada em provas.

I. quanto à nacionalidade estas podem ser ¹nacionais e

²estrangeiras. A nacionalidade da pessoa jurídica deve ser vista sob o prisma da sua constituição.

A nacional é a que foi organizada conforme a lei brasileira e tem no país a sede de sua administração.

A estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não poderá, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no país, ainda que por

estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos previstos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

Se autorizada a funcionar no Brasil: sujeitar-se-á às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos aqui praticados; deverá ter

representante no Brasil; e poderá nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.

II. quanto à estrutura interna estas podem ser divididas em

¹corporação e ²fundação. A corporação (universitas personarum) é um conjunto de

pessoas que, apenas coletivamente, goza de certos direitos e os exerce por meio de uma vontade única, por exemplo: as associações e as

sociedades. A fundação (universitas bonorum) é o patrimônio personalizado

destinado a um fim que lhe dá unidade. São as fundações (públicas e privadas).

2 Não há de se confundir esta representação da pessoa jurídica, com aquela

representação dos incapazes. Enquanto no caso dos incapazes a representação irá

ocorrer porque existe a incapacidade de fato ou de exercício, no caso da pessoa jurídica

a representação existe apenas para que esta possa agir e praticar atos da vida civil.

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Observação: As associações e as sociedades também têm um

patrimônio, que representa um meio para a consecução dos fins perseguidos pelos sócios. Acontece que nas fundações, o patrimônio é

o elemento principal, juntamente com o objetivo a que se destina.

III. A terceira classificação e talvez a mais importante para fins de

prova é quanto à função e capacidade sendo divididas em duas espécies conforme expresso no CC, pessoas jurídicas de ¹direito público

e pessoas jurídicas de ²direito privado.

“CC Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.”

Por sua vez, as pessoas jurídicas de direito público podem ser subdivididas em:

Direito público externo, regulamentadas pelo direito internacional

e abrangendo: nações estrangeiras, Santa Sé, Uniões Aduaneiras, Organismos internacionais. Neste sentido, temos artigo 42 do CC:

“art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros

e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público”.

Direito público interno, que podem ser administração direta – que são: a União, os Estados, os Territórios3, o Distrito Federal e os

Municípios; ou administração indireta – descentralizados, criados por lei, com personalidade jurídica própria para o exercício de atividades de

interesse público como as Autarquias, Associações Públicas, Fundações Públicas, Agências executivas e reguladoras. Estão elencados no art. 41:

“CC Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.”

As pessoas jurídicas de direito privado – são instituídas por iniciativa de particulares e dividem–se em: fundações particulares,

3 A classificação dos territórios não é pacifica. Alguns civilistas os colocam como fazendo

parte da administração direta, já para o direito administrativo estes são colocados como

da administração indireta. De todo modo, destacamos que conforme a Constituição

Federal, art.18, §2, os territórios federais integram a União, ou seja, territórios não

são considerados entes da federação.

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associações, sociedades simples e empresárias, organizações religiosas,

partidos políticos e, ainda, incluídas pela lei 12.441 de 2011, as empresas individuais de responsabilidade limitada. “CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações; II - as sociedades;

III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos.

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.”

Preste atenção! Já foi cobrado em provas:

1. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

2. Os sindicatos embora não mencionados expressamente no art.

44, possuem natureza de associação civil, estando, pois,

dentro das pessoas jurídicas de direito privado.

3. Cuidado para não confundir um profissional autônomo com empresa individual. Empresa individual está normatizada no

art. 980-A do CC, que diz: “A empresa individual de

responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular

da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no

País”. (Artigo incluído pela Lei nº 12.441, de 2011). Assim,

qualquer pessoa – tanto física com jurídica, pode constituir uma empresa individual. Já o profissional autônomo é pessoa

física que presta serviços de forma eventual sem relação de

emprego. Enquadra-se também como profissional autônomo, o profissional liberal, que é aquela pessoa que exerce, por conta

própria, atividade econômica, de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

4. Outro detalhe importante é o que diz respeito às fundações,

estas, embora genericamente estejam listadas entre as pessoas jurídicas de direito privado, se tiverem atuação que,

de certa forma, se assemelhem às Autarquias, terão personalidade jurídica de direito público (em prova, estará

escrito unicamente fundações públicas).

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“Vocês podem explicar como fica a situação, por exemplo, de

condomínios e de sociedades irregulares? Em que classificação estas entidades se enquadram?”

Há determinadas entidades com muitas das características das

pessoas jurídicas que vimos até agora, mas que, no entanto, não chegam a ganhar personalidade (são grupos despersonalizados),

pois, faltam requisitos imprescindíveis à personificação, são os grupos com personificação anômala, alguns autores utilizam o termo

personalidade judiciária. Temos como exemplos destas entidades: a família; a massa falida; o espólio; o condomínio; a herança jacente ou

vacante. Em geral, estes grupos possuem capacidade processual e também possuem legitimidade ativa e passiva para demandar e ser

demandado em ações na justiça.

Os grupos despersonalizados que mais aparecem em questões de

concurso são:

A massa falida - nome que é dado ao conjunto de bens após a sentença declaratória de falência. Será representado por um

síndico, que será o substituto da empresa ou pessoa que faliu. A herança jacente ou vacante - herança jacente é o nome que se

dá a herança quando uma pessoa morre sem deixar testamento e não se conhece nenhum herdeiro, e os bens da herança jacente são

declarados vacantes quando não se apresentar nenhum herdeiro ou se aparecer algum, renunciar a herança. Este acervo de bens será

representado por um curador. O espólio - é o conjunto de direitos e obrigações do de cujus4.

Será representado em juízo, até que se nomeie um inventariante, por um administrador provisório.

O condomínio – sobre o condomínio há controvérsias na doutrina.

Quando se tratar de condomínio que é a propriedade comum ou conjunta sobre alguma coisa não possui personalidade jurídica. O

problema está nos condomínios de edifícios. Portanto tenha atenção extra se aparecer em prova, analisando muito bem as alternativas

antes de responder a questão. Como regra considere-os despersonalizados. Será representado pelo síndico.

Também se destaca a família como uma entidade não personificada, pois apesar de seus laços de sangue, cada membro

preserva sua individualidade e é responsável por suas obrigações. As sociedades sem personalidade jurídica - são aquelas que

existem e funcionam, mas não possuem existência legal porque não fizeram seu registro no órgão competente ou falta autorização legal

para seu funcionamento. Serão representadas pela pessoa a quem couber a administração de seus bens. As sociedades irregulares

ou de fato são aquelas que não cumpriram alguns requisitos para 4 Expressão jurídica para denominar a pessoa que faleceu.

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sua regular formação, como por exemplo, uma empresa que deixa

de registrar seu ato constitutivo na Junta Comercial. Estas empresas possuem legitimidade para cobrar em juízo seus créditos,

não podendo o devedor alegar a irregularidade de sua constituição para se negar ao pagamento da dívida. Mas não podem ser sujeitos

de direitos, e os bens particulares dos sócios respondem igualmente com os bens da empresa por dívidas contraídas em nome desta.

- Começo e Fim da Existência Legal da Pessoa Jurídica

A pessoa jurídica tem sua origem, em regra, com um ¹ato jurídico ou ²em decorrência de normas. Existe diferença, porém, entre a origem

das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado. As pessoas jurídicas de direito público se não são criadas em

razão de fatos históricos (criação do próprio Estado, por exemplo), o são

por normas, sejam estas: constitucionais; legais; ou, até mesmo, por meio de tratados internacionais (no caso das pessoas jurídicas de direito

público externo). Já as pessoas jurídicas de direito privado obedecem a um

processo que pode se dar de três formas: o ¹sistema da livre associação (a emissão de vontade dos instituidores é suficiente para a criação do

ente personificado); o ²sistema do reconhecimento (há necessidade de um decreto de reconhecimento); e o ³sistema das disposições normativas

(neste sistema dá-se liberdade de criação humana, sem necessidade de ato estatal que a reconheça, mas exige-se que a criação dessa pessoa

obedeça a condições predeterminadas).

Em nosso direito, são duas as fases para a concretização da pessoa jurídica: o ¹ato constitutivo e a formalidade do ²registro.

Na primeira fase, há a constituição da pessoa jurídica por um ato

unilateral entre pessoas vivas ou por testamento (se a pessoa faleceu e deixou estipulado a sua criação como ato de última vontade). Nesta fase

temos um elemento material que se exterioriza; nos atos de reunião dos sócios, as condições dos estatutos, etc. Há, também, um elemento formal

que é a transcrição do que foi acertado por escrito. Este ato poderá ser público ou particular – salvo para as fundações, em que o instrumento

público ou o testamento é essencial. Após a existência do ato escrito e da autorização passa-se à

segunda fase: o registro.

O ato de constituição das pessoas jurídicas de direito privado e o seu registro estão normatizados nos artigo 45 e 46 do CC:

“Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado

com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo,

averbando-se no registo todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

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Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o

prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Art. 46. O registro declarará: I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e

extrajudicialmente; IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.”

Enquanto para a pessoa natural o fim da existência ocorre com a morte, para a pessoa jurídica pode ocorrer por causas diversas.

Basicamente, o fim da existência legal da pessoa jurídica, pode se dar de quatro formas:

De forma convencional – ou seja, quando seus membros

decidirem pelo seu fim, de acordo com o quórum previsto nos estatutos da empresa ou na lei.

De forma legal – em razão de motivos determinados em lei, mais

precisamente no art. 1.034 do CC:

“art. 1.034 A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a

requerimento de qualquer dos sócios, quando:

I - anulada a sua constituição; II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade”.

De forma administrativa – quando a pessoa jurídica, para seu

funcionamento, precisa de autorização do poder público e pratica atos nocivos ou contrários aos seus fins.

De forma Judicial – quando ocorrer alguns dos casos de

dissolução previstos em lei ou no estatuto, principalmente quando a sociedade se desviar dos fins para os quais foi constituída.

Após o encerramento das atividades pessoa jurídica, seu processo de extinção se realizará através da ¹dissolução e da ²liquidação. Este

processo de extinção se mostra necessário para que se dê destinação aos bens da empresa, se pague todas as dívidas e para que se faça a partilha

do que restar entre os sócios.

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A liquidação da pessoa jurídica, segundo o art. 51 do CC,

ocorrerá nos casos de dissolução ou de cassação de autorização para funcionamento.

“Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização

para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação

de sua dissolução. § 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber,

às demais pessoas jurídicas de direito privado. § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.”

Desta forma, podemos perceber que o cancelamento da inscrição da

pessoa jurídica no registro não acontece no momento em que ela é dissolvida. O cancelamento da sua inscrição acontece somente após

encerrada a sua regular liquidação.

Continuando na análise do Código Civil, há duas pessoas jurídicas, para as quais o nosso o código reservou dois capítulos específicos, dentro

do Título Pessoas Jurídicas, são elas; as associações e as fundações.

Então vamos ao seu estudo mais detalhado!

- Associações:

No código civil de 2002, as associações estão compreendidas entre

os artigos 53 a 61. O artigo 53 nos dá uma primeira ideia sobre as associações:

“Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem

para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.”

As associações se prestam aos mais variados fins, desde que não

econômicos, e preenchem, assim, as mais variadas finalidades na sociedade. Qualquer atividade lícita e de fins não econômicos pode

ser buscada por uma associação.

No artigo 54 do CC estão enumerados os requisitos obrigatórios que devem constar nos estatutos de toda e qualquer associação:

“Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

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V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a

dissolução. VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.”

Outras disposições podem ser acrescentadas, mas estas, que estão

no texto da lei, são essenciais. Os estatutos são a lei orgânica da pessoa jurídica, a norma de obediência obrigatória para os fundadores da

associação e, também, para todos aqueles que no futuro venham a ela se associar. A vontade dos novos membros se manifesta através da adesão

à associação e consequentemente aos seus regulamentos.

Algumas observações: nada impede que a associação tenha várias sedes, sendo uma principal e outras subsidiárias; a admissão de

novos sócios deve atender aos interesses da associação, o estatuto pode determinar que sejam preenchidos certos requisitos para que alguém

tenha a qualidade de sócio; a demissão não se confunde com a exclusão,

porque esta tem caráter de penalidade e só pode ser aplicada se for dado direito a ampla defesa ao associado envolvido, já a demissão decorre da

iniciativa do próprio interessado, por oportunidade ou conveniência sua; é importante que o estatuto estabeleça a providência de fundos, se este vai

ser proveniente de contribuições dos próprios sócios ou de terceiros, ou se, então, a associação vai exercer alguma atividade que lhe forneça

meios financeiros, entretanto sem que com isso descaracterize sua finalidade.

O artigo 55 do CC diz:

“Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir

categorias com vantagens especiais”.

Este artigo pode dar margem para algumas confusões no sentido da dificuldade de se saber, no caso concreto, se é válida a atribuição de

vantagens especiais a sócios, o que contraria a finalidade primeira do dispositivo que é a igualdade de direitos. O melhor é interpretar que toda

associação deve garantir os direitos mínimos aos associados e que as vantagens são excepcionais a algumas categorias, que por sua

natureza sejam diferenciadas.

Seguindo! No art. 56 encontramos o seguinte:

“Art.56 A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser

o contrário. Parágrafo único: Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na

atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto”.

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Temos aqui a figura dos associados com ou, então, sem

participação em quotas ou fração ideal do patrimônio da entidade. Também chamados de sócios patrimoniais e de sócios meramente

contributivos. Na verdade, o que este artigo quer proteger é o interesse da associação, pois cabe à própria entidade definir quem pode ingressar

como associado. O simples fato de transferir uma quota ou fração ideal do patrimônio da associação para outra pessoa pode não ser o suficiente

para esta pessoa passar a ser associado se o estatuto não permitir. A ideia fundamental é no sentido de permitir que a associação faça

um juízo de oportunidade e conveniência para a admissão de novos associados. Uma vez admitido o associado, sua exclusão somente será

possível por justa causa, obedecido ao estatuto, é o que diz o artigo 57 do CC:

“art. 57 A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim

reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto”.

Nenhuma decisão de exclusão de associado pode prescindir de

procedimento que permita ao sócio produzir sua defesa e suas provas, ainda que o estatuto permita e ainda que decidida em assembleia geral,

convocada para tal fim. Também neste sentido temos o artigo 58 do CC: “art. 58 Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma

previstos na lei ou no estatuto”.

O estatuto ou a lei estabelecerão os limites ao exercício dos direitos sociais.

A assembleia geral é órgão necessário da associação, exerce

papel de “poder legislativo” na instituição5. O artigo 59 do CC elenca as matérias privativas da assembleia:

“art 59 Compete privativamente à assembleia geral:

I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto. Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste

artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para este fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de

eleição dos administradores.”

No mesmo sentido o artigo 60 do CC determina: “A convocação dos

órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a 1/5 (um

quinto) dos associados o direito de promovê-la”.

5 O “Poder Executivo” da pessoa jurídica é exercido por um diretor ou uma diretoria,

podendo ser criados outros órgãos auxiliares, dependendo do tamanho da entidade.

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De acordo com a norma legal do artigo 59 do CC – que é uma

norma de ordem pública, ou seja, é preceito imperativo e que não admite disposição em contrário pela vontade privada, competirá somente à

assembleia geral a ¹destituição dos administradores e a ²alteração do estatuto.

“Vocês falaram em dissolução da pessoa jurídica. O que

acontecerá com o patrimônio de uma associação quando esta for dissolvida?”

A resposta a sua pergunta está no art. 61, o seu estudo deve ser literal

ao texto do CC: “Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas

no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos

associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos

associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições

que tiverem prestado ao patrimônio da associação. § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas

neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.”

Para finalizarmos o assunto associação, observe este enunciado do STJ:

Jornada III STJ 142: “Os partidos políticos os sindicatos e as

associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o CC”.

- Fundações:

Vimos que nas associações o que importa são as pessoas, a reunião de pessoas, a coletividade. Já nas fundações, há de início um patrimônio

despersonalizado, destinado a um fim. As fundações têm sua razão de ser no patrimônio destinado a

determinada finalidade. Assim está no artigo 62 do CC: “Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o

fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos,

morais, culturais ou de assistência.”

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Trata-se, como se depreende do artigo, de um conjunto de bens,

que recebe personalidade para a realização de um fim determinado. O patrimônio se personaliza quando obtém sua existência legal, deste

modo, uma fundação não é qualquer conjunto de bens. A dotação se fará por escritura pública ou testamento.

As fundações poderão ter finalidade religiosa moral, cultural ou de assistência. Há questões de provas que ficam apenas na análise

literal do § único do art. 62, no entanto é importante que você saiba que há também os seguintes enunciados:

Jornada I STJ 8: “A constituição de fundação para fins científicos,

educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC 62 par. ún.” Jornada I STJ 9: “O CC par. ún., deve ser interpretado de modo a excluir

apenas as fundações de fins lucrativos” Para que se aperfeiçoe a personalidade jurídica da fundação,

ou seja, para que se possa dizer que esta existe como pessoa jurídica, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: instituição, por

meio de escritura pública ou testamento, de dotação especial de bens livres de ônus, da qual conste a finalidade específica da fundação, que

deve ser religiosa, moral, cultural ou de assistência; estatutos que a regerão; aprovação dos estatutos pelo órgão do Ministério Público e o

registro da escritura de instituição. A criação da fundação se dá pelo denominado negócio jurídico

fundacional e o registro a personifica, fazendo com que tenha capacidade, patrimônio, sede e administração6.

No primeiro requisito (instituição) para a criação de uma

fundação, existem dois momentos bem definidos: um é a ¹vontade de sua constituição, que neste caso se exterioriza no ato de fundação

propriamente dito; e o outro é o ato de ²dotação de um patrimônio, que lhe dará vida. Neste ato de dotação, estão compreendidos: a reserva

de bens livres7, a indicação dos fins e a maneira pela qual o acervo será administrado.

Atenção: Sabendo os requisitos acima, você precisa saber também que

há duas fases na constituição da fundação: o ¹Ato Constitutivo e o

²Registo.

- Modalidades de formação da fundação:

1.Direta – a própria pessoa instituidora projeta e regulamenta a fundação.

2.Fiduciária – o instituidor entrega a tarefa de organizá-la a outra pessoa.

6Diniz. Direito Fundacional. 7Estes bens têm que ser livres, pois qualquer ônus sobre eles colocaria em risco a

existência da entidade.

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Atenção: o instituidor da fundação pode ser tanto pessoa

natural quanto pessoa jurídica.

Vimos que a constituição da fundação é feita com dotação de bens, mas o que ocorre quando esta dotação não for suficiente? Esta

situação esta expressa no art. 63 do CC:

“art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em

outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante”.

Então, se caso os bens forem insuficientes para a constituição

da fundação, eles serão destinados a outra fundação que tenha a mesma ou semelhante finalidade da que não pôde ser criada, mas isso só

acontecerá se o instituidor não tiver disposto de forma diferente no

estatuto. Atarefa de elaborar o estatuto – que é a lei interna da fundação -

cabe ao instituidor ou, então, o instituidor deverá designar quem elabore o estatuto. Depois de ultrapassada esta fase, o estatuto será apresentado

ao Ministério Público8 – órgão fiscalizador das fundações, que examinará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são

suficientes para atender as suas finalidades. Neste sentido temos o artigo 66 do CC:

“art.66 Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde

situadas. §1º Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao

Ministério Público Federal. (ADIn 2794) §2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público”.

Esta é a regra, a competência é do Ministério Público do Estado em

que se situa a fundação.

Importante: Em decorrência da ADIn 2794, o STF declarou inconstitucional o §1 do art. 66 do CC. Em vista da eficácia erga omnes da decisão do STF em ADIn, não está mais em vigor o CC art. 66,

§1º. Compete, então, ao Ministério Público do Distrito Federal velar pelas

fundações no DF.

Em se tratando de fundações federais de direito público esta

atribuição de velar cabe, sim, ao Ministério Público Federal,

8 Esta fiscalização será feita por meio da Promotoria de Justiça das Fundações, nas

cidades em que houver este cargo na divisão administrativa da instituição. Nas cidades

menores esta tarefa caberá ao Promotor Público.

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independentemente de localização, funcione ela em qualquer um dos

estados ou DF, ou, ainda, nos eventuais Territórios.

Nesta mesma perspectiva, de ação do Ministério Público, temos o parágrafo único, do artigo 65 do CC:

“art. 65 Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em

tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art.62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em 180 (cento e oitenta) dias, a

incumbência caberá ao Ministério Público”.

Como vimos, se o instituidor não fizer o estatuto e a pessoa por ele designada também não fizer, caberá ao Ministério Público esta tarefa.

Qualquer alteração do estatuto também deve ser submetida à apreciação do Ministério Público.

Sobre alterações no estatuto temos o artigo 67 do CC:

“art. 67 Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a

reforma: I – seja deliberada por 2/3 (dois terços) dos componentes para gerir e

representar a fundação; II – não contrarie ou desvirtue o fim desta; III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a

denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.”

Caso a alteração não tenha sido aprovada por unanimidade, a minoria vencida poderá requerer a impugnação no prazo de 10 dias, isso

conforme o artigo 68 do CC:

“art. 68 Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão

do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em 10 (dez) dias”.

Existem certas peculiaridades no que diz respeito às fundações:

A primeira é quanto aos seus bens, estes não podem ser vendidos.

Normalmente, tais bens são inalienáveis, porque é sua existência que assegura a vida das fundações, não podendo, desta forma, ser

desviados de sua destinação original. Claro que dependendo da situação, comprovada a necessidade da venda, esta pode ser autorizada pelo juiz

competente9, com a audiência do Ministério Público. O produto da venda deve ser aplicado na fundação ou em outros bens destinados a sua

9 Sem esta autorização a venda será nula.

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manutenção; na fundação, o elemento pessoa natural pode não ser

múltiplo, uma vez que basta uma só pessoa para sua criação; o patrimônio é o elemento fundamental das fundações; os fins

também são imutáveis, porque são fixados pelo instituidor; nas fundações os administradores não são sócios, podem ser denominados como

membros contribuintes, fundadores, beneméritos, efetivos, etc.

Outra peculiaridade está no artigo 64 do CC:

“art. 64 Constituída a fundação por negócio Jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens

dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial”.

Portanto, a promessa do instituidor, que se materializa na dotação de bens ou direitos, possui caráter irrevogável e irretratável.

Se uma pessoa prometer e não cumprir, poderá o juiz através de

mandado judicial executar a promessa.

Sobre o tema extinção da fundação temos o artigo 69 do CC e o

art. 1.204 do CPC:

CC art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a

fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu

patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.”

CPC art. 1.204. Qualquer interessado ou órgão do Ministério Público promoverá a extinção da fundação quando:

I – se tornar ilícito o seu objeto; II – for impossível a sua manutenção;

III – se vencer o prazo de sua existência”.

Passemos agora a outro assunto muito importante, a chamada

desconsideração da pessoa jurídica.

- Desconsideração da Pessoa Jurídica

Quando estudamos a natureza jurídica das pessoas jurídicas, as classificamos como realidade técnica. A pessoa jurídica decorre da

técnica do direito, é criação jurídica para a realização de certos objetivos.

Neste sentido temos que as pessoas jurídicas possuem existência distinta da de seus membros. Existem, porém, determinados casos

onde esta distinção entre a pessoa jurídica e a pessoa natural não

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pode ser mantida. Casos estes em que a personalidade da pessoa

jurídica foi utilizada para fugir a suas finalidades, para lesar terceiros.

Quando isto acontece, a personalidade jurídica deve ser desconsiderada, decidindo o julgador como se o ato ou negócio

houvesse sido praticado pela pessoa natural.

Não se trata de considerar sistematicamente nula a pessoa jurídica, não ocorre a sua despersonalização, a pessoa jurídica continua a

existir. O que ocorre é que em casos específicos e determinados a personalidade jurídica e desconsiderada apenas temporariamente. O

assunto esta regulado pelo artigo 50 do CC: “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado

pelo ¹desvio de finalidade, ou pela ²confusão patrimonial, pode o juiz

decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de

obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”

Portanto, a teoria da desconsideração (ou disregard of the legal

entity), como assinala Venosa10, “...autoriza o juiz, quando há desvio de

finalidade, a não considerar os efeitos da personificação, para que sejam atingidos bens particulares dos sócios ou até mesmo de

outras pessoas jurídicas, mantidos incólumes, pelos fraudadores, justamente para propiciar ou facilitar a fraude”.

O abuso da personalidade jurídica conforme expresso no CC ocorre em dois casos: Desvio de finalidade11.

Confusão patrimonial12.

Como assinala Galhardo Jr., “para que se desconsidere a pessoa jurídica, é necessário que o dano causado seja decorrente do uso

fraudulento ou abusivo da autonomia patrimonial. Quando a fraude e o abuso de direito podem ser combatidos sem a necessidade de

afastar-se a personalidade distinta da pessoa jurídica (como quando é aplicável o regramento dos vícios dos atos jurídicos), a teoria da

desconsideração é inócua”.

10 Silvio de Salvo Venosa, Direito Civil I, 11 ed. 11 Desvio de finalidade - o ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso

abusivo da personalidade jurídica. 12 Confusão Patrimonial - subentendida como a inexistência, no campo dos fatos, de

separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica ou de seus sócios, ou, ainda, dos

haveres de diversas pessoas jurídicas.

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-Proteção dos direitos da personalidade

CC Art. 52. “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção

dos direitos da personalidade.” Observe que a aplicação da proteção aos direitos da personalidade não é feita indistintamente para todos os

casos. Quanto a este assunto temos o seguinte enunciado do STJ:

STJ 227: ” a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”

- Responsabilidade das Pessoas Jurídicas

A responsabilização vai acontecer quando uma pessoa for

prejudicada, quando houver um dano – seja ele patrimonial ou moral, sendo necessário também que exista um nexo de causalidade entre este

dano e o ato de um agente – que foi o causador do dano.

A existência de dano gera a responsabilidade e a obrigação de reparação deste dano. Assim, a responsabilidade das pessoas jurídicas

pode se dar no âmbito civil e penal. No âmbito penal, por exemplo, a Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de

1998, que fala sobre os crimes ambientais, responsabiliza administrativa, civil e penalmente as pessoas jurídicas, aplicando penas restritivas de

direitos, prestação de serviços à comunidade e multa.

No âmbito civil a responsabilidade da pessoa jurídica pode ser:

- contratual, que está no art. 389 do CC: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e

atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.

- extracontratual também chamada de delitual ou aquiliana, que

decorrem de atos ilícitos e impõe a todos o dever de não lesar os outros, e se mesmo assim o fizer a obrigação de reparar este dano.

Toda pessoa jurídica de direito privado responde pelos danos

causados a terceiros, qualquer que seja a natureza de seus fins. Para as pessoas jurídicas de direito público a responsabilidade é objetiva sob a

modalidade do risco administrativo, conforme art. 43:

“art. 43 As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a

terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.

Como vimos, na responsabilidade civil objetiva, as pessoas jurídicas de direito público interno têm obrigação de reparar tão só pela

existência do fato danoso e do nexo causal (que é a chamada Teoria do Risco), não existe a necessidade de culpa. É assegurado, no entanto,

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a estas pessoas, o direito de ação contra os causadores do dano se estes

agirem com culpa ou dolo. Porém se houver a culpa concorrente entre o agente e a vítima a

indenização será reduzida pela metade. E se a culpa for exclusiva da vítima o Estado se exonerará da obrigação de indenizar. O mesmo

acontecendo no caso de força maior e fato exclusivo de terceiro.

- Domicílio da Pessoa Jurídica

É a sede jurídica da pessoa jurídica, onde os credores podem

demandar o cumprimento das obrigações. É o local de suas atividades habituais, de seu governo, administração ou direção, ou ainda, aquele

determinado no ato constitutivo. Estabelece o artigo 75 do CC:

“Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu

estatuto ou atos constitutivos. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares

diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a

que ela corresponder.”

O § 1º do artigo 75, vem ajudar às pessoas que necessitam

processar uma entidade com estabelecimentos em vários lugares, ao dizer que cada um deles será considerado domicílio para os atos neles

praticados. Já, o § 2º do artigo 75 diz respeito às pessoas jurídicas estrangeiras que tenham estabelecimento no Brasil, que serão

demandadas no foro de sua agência aqui localizada, de acordo com as obrigações contraídas por cada uma delas.

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Terminada mais uma aula, caros amigos, como de costume, vamos à prática, com a resolução de mais questões (incluímos nesta aula três

questões elaboradas por nós para simulados do Estratégia). Mandem suas dúvidas para nossos e-mails ou nos contate por meio do

fórum de dúvidas.

Um abraço e bons estudos.

Aline Santiago & Jacson Panichi

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Questões FCC e seu respectivo comentário.

1. FCC 2012/TRF 2ª R./Analista Judiciário. Segundo o Código Civil brasileiro, no tocante às Associações, a qualidade de associado, em regra,

é

a) intransmissível.

b) transmissível de forma onerosa ou gratuita.

c) transmissível apenas de forma onerosa.

d) transmissível apenas de forma gratuita.

e) pública, incondicional e transmissível.

Para respondermos a esta questão utilizaremos o art. 56. “A qualidade de

associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário”.

Veja que a regra é a intransmissibilidade, embora tal característica não seja absoluta. O que irá determinar tal possibilidade é o estatuto da

associação. Gabarito letra A.

2. FCC 2012/TCE-AP/Analista de Controle Externo. São pessoas

jurídicas de direito público interno:

a) as sociedades.

b) as autarquias.

c) as organizações religiosas.

d) os partidos políticos.

e) as fundações.

Este tipo de questão é bastante comum não só na FCC. Partidos

políticos e organizações religiosas são bastante citados. Lembre-se! Ambos são pessoas jurídicas de direito privado.

Outro detalhe é o que diz respeito as fundações, estas até podem ser

pessoas jurídicas de direito público, mas normalmente aparecerá a expressão fundação pública.

Quanto às pessoas jurídicas de direito público, vamos ao código civil, art. 41: Art. 41. “São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios;

IV - as autarquias; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei”.

Gabarito letra B.

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3. FCC 2012/TJ-PE/Analista Judiciário. De acordo com o artigo 45 do Código Civil brasileiro, "começa a existência legal das pessoas jurídicas de

direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder

Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas

de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado de sua inscrição no registro, é

a) prescricional de cinco anos.

b) decadencial de cinco anos.

c) decadencial de dois anos.

d) prescricional de três anos.

e) decadencial de três anos.

A resposta para esta questão está no parágrafo único do art. 45 (também muito cobrado em provas de concursos públicos): “Parágrafo único. Decai

em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito

privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro”.

Gabarito letra E.

4. FCC 2012/TJ-PE/Oficial de Justiça. Com relação às Pessoas

Jurídicas de Direito Público Interno e de Direito Privado é certo que

a) a criação, a estruturação interna e o funcionamento das

organizações religiosas são livres, mas o poder público pode negar-

lhes registro dos atos constitutivos e necessários ao seu

funcionamento.

b) as fundações e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de

direito público interno.

c) os partidos políticos e as associações são pessoas jurídicas de

direito público interno.

d) direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito

privado, decai em três anos por defeito do ato respectivo, contado o

prazo da publicação de sua inscrição no registro competente.

e) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa

com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro,

precedida, em qualquer hipótese, de autorização ou aprovação do

Poder Executivo.

A alternativa “a” está errada de acordo com o art. 44, § 1o “São livres a

criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das

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organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu

funcionamento”.

A alternativa “b” e a alternativa “c” estão erradas de acordo com o art.

41. “São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei”.

As fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as associações estão entre as pessoas jurídicas de direito privado.

A alternativa “d” está correta de acordo com o art. 45, § único. “Decai em

três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito

privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro”. Finalmente, a alternativa “e” está errada de acordo com o art. 45. “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a

inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.

Gabarito letra D.

5. FCC 2012/TJ-PE/Oficial de Justiça. A empresa "Sorriso" possui

diversos estabelecimentos em lugares diferentes. De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação ao domicílio, no caso da empresa "Sorriso",

a) cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos nele

praticados.

b) o domicílio civil da empresa será sempre a sua sede conforme

previsto no contrato registrado no órgão competente.

c) o domicílio da empresa será a sua sede conforme declarado em

formulário próprio preenchido no ato da inscrição e revalidado a

cada três anos.

d) o domicílio da empresa será a sua sede conforme declarado em

formulário próprio preenchido no ato da inscrição e revalidado a

cada cinco anos.

e) as cidades capitais de Estado da República Federativa do Brasil

serão consideradas domicílios para os atos praticados em qualquer

cidade pertencente ao respectivo Estado.

Trata-se da pluralidade de domicílio. Para resolvermos esta questão utilizaremos o art. 75, §1º. “Tendo a pessoa jurídica diversos

estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados”.

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Gabarito letra A.

6. FCC 2012/TJ-PE/Técnico Judiciário. Rosa Vermelha, menor

município do Estado das Flores, possui uma Igreja na praça central, duas autarquias municipais, dois partidos políticos e uma associação privada

beneficente que protege as crianças carentes da cidade. De acordo com o Código Civil brasileiro, são pessoas jurídicas de direito público interno

APENAS

a) o município Rosa Vermelha e as autarquias municipais.

b) o município Rosa Vermelha, as autarquias municipais e os partidos

políticos.

c) o município Rosa Vermelha, as autarquias municipais e a Igreja.

d) o município Rosa Vermelha, as autarquias municipais, a Igreja e a

associação beneficente.

e) os partidos políticos, a Igreja e a associação beneficente.

Neste tipo de questão aconselhamos que você veja o que está sendo pedido (no caso quais são PJ de direito público) e depois volte na questão

com cuidado analisando item por item. Veja que a questão poderia

levantar dúvidas, pois o “Estado das Flores” também é PJ de direito público mas, como não consta em nenhuma alternativa, não vemos

problemas com o gabarito.

Art. 41. “São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei”.

Gabarito letra A.

7. FCC 2012/TRT 11ª R./Técnico Judiciário. No Município AMOR

existem duas instituições religiosas: igreja "HARMONIA" e paróquia "SANTA LUZIA". Há, também, uma fundação privada denominada "MÃES

DA LUZ", que recebe ajuda das duas instituições religiosas referidas e da autarquia federal "SAÚDE". De acordo com o Código Civil brasileiro, no

caso hipotético apresentado, são pessoas jurídicas de Direito Público Interno

a) a autarquia federal SAÚDE, a igreja HARMONIA e a paróquia SANTA

LUZIA.

b) o Município AMOR, a autarquia federal SAÚDE, a igreja HARMONIA e

a paróquia SANTA LUZIA.

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c) Município AMOR, a igreja HARMONIA, a paróquia SANTA LUZIA e a

fundação MÃES DA LUZ.

d) Município AMOR, a autarquia federal SAÚDE e a paróquia SANTA

LUZIA, apenas.

e) Município AMOR e a autarquia federal SAÚDE, apenas.

Praticamente igual à questão anterior, vamos utilizar o mesmo artigo. 41.

“São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios;

IV - as autarquias; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei”.

Gabarito letra E.

8. FCC 2012/TRT 11ª/Analista Judiciário/ Execução de Mandatos.

Considere as seguintes assertivas a respeito das Associações:

I. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

II. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e

obrigações recíprocos. III. O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos

não são obrigatórios no conteúdo do estatuto das associações. IV. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser

o contrário.

De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

a) I, II e III.

b) I, II e IV.

c) I e IV

d) II, III e IV.

e) II e IV.

Vamos analisar as afirmações: A afirmação I está correta de acordo com o art. 60. “A convocação dos

órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la”.

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A afirmação II está correta de acordo com o art. 53. “Constituem-se as

associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos”.

A afirmação III está errada de acordo com o art. 54. “Sob pena de

nulidade, o estatuto das associações conterá: ... V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos”;

A afirmação IV está correta de acordo com o art. 56. “A qualidade de

associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário”.

Gabarito letra B.

9. FCC 2011/PGE-MT/Procurador do Estado. O registro da pessoa

jurídica no órgão competente tem eficácia

a) resolutiva.

b) declaratória.

c) rescisória.

d) discriminatória.

e) constitutiva.

O registro é formalidade importantíssima na constituição da pessoa jurídica de direito privado, sua existência legal começa justamente com a

inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Art. 45. “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com

a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no

registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.

Gabarito letra E.

10. FCC 2011/TJ-PE/Juiz Substituto. A pessoa jurídica "X" que tem sede na Capital do Estado e estabelecimento em diversos municípios do

interior, em um desses municípios contratou os serviços da oficina mecânica "Y" para manutenção de seus veículos mas não pagou pelos

serviços prestados. Tendo "Y" de demandar a devedora no domicílio dela, é possível ajuizar a ação

a) somente na Capital do Estado, porque nela se encontra a sede da

devedora.

b) em qualquer comarca, dentro da qual a devedora possua

estabelecimento.

c) na comarca a que pertencer o município no qual o contrato foi

celebrado.

d) apenas na comarca a que pertencer o município onde se encontrar

o principal estabelecimento da devedora.

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e) em qualquer comarca do Estado, de livre escolha do credor, porque

o domicílio na Capital estende seus efeitos para todo o limite

territorial do Estado.

Já comentado em outra questão: Art. 75, § 1o “Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em

lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados”.

Gabarito letra C.

11. FCC 2011/MPE-RS/Secretário de Diligências. De acordo com o

Código Civil, inclui-se entre as pessoas jurídicas de direito público interno EXCETO

a) Ministério Público.

b) Distrito Federal. c) os Territórios.

d) as Autarquias.

e) as associações públicas.

O Ministério Público não é pessoa, é órgão do poder público.

Art. 41. “São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei”.

Gabarito letra A.

12. FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área Judiciária.

Considere as assertivas abaixo a respeito das Associações.

I. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

II. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

III. A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

IV. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Há, entre os associados, direitos e obrigações

recíprocos.

Está correto o que se afirma APENAS em

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a) I e II.

b) I, II e III. c) III e IV.

d) I, II e IV. e) II e IV.

Questão literal aos artigos da lei. Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser

o contrário. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem

para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Gabarito letra A.

13. FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público. Assinale a alternativa

que contém a afirmação correta em relação ao assunto indicado. Pessoas jurídicas de direito privado, seu processo de personificação e

desconsideração de sua personalidade jurídica.

a) Não se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade.

b) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, sendo

exigível, em regra, autorização estatal para a sua criação e personificação.

c) Nos termos do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação de fraude ou abuso de direito, sendo

prescindível, nesses casos, a demonstração de insolvência da pessoa jurídica, mas necessária a prova da má-fé do sócio gestor.

d) É cabível a desconsideração da personalidade jurídica "inversa",

visando a alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

e) A teoria da desconsideração da personalidade jurídica não alcança as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins

não econômicos.

Alternativa “a” errada. Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber,

a proteção dos direitos da personalidade. Alternativa “b” errada. Já comentada anteriormente: Art. 45. Começa a

existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato

constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

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Alternativa “c” errada. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no

processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa

jurídica.

Alternativa “d” correta. O comentário que devemos fazer aqui é o seguinte: o bem do sócio, na realidade, está com a pessoa jurídica. A

interpretação da questão realmente é um pouco complicada, mas é o

texto da Jornada IV STJ 284: “É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada ‘inversa’ para alcançar bens de

sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros”.

Alternativa “e” errada. Para que ocorra a desconsideração basta ocorrer as hipóteses do art. 50, sendo que pode atingir mesmo as pessoas sem

fins lucrativos ou de fins não econômicos.

Gabarito letra D.

14. FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa. Considere as seguintes entidades com abrangência

nacional:

I. Igreja São Marcos Divino.

II. Associação Pública “Venceremos”. III. Partido Político ABC.

IV. Autarquia XYZ.

Neste caso, são pessoas jurídicas de direito público interno, SOMENTE

a) III e IV. b) II, III e IV.

c) II e IV. d) I e IV.

e) I e II. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Gabarito letra C.

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15. FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário - Área Administrativa.

De acordo com o Código Civil brasileiro, os partidos políticos, as organizações religiosas e as associações são pessoas jurídicas de direito

a) público.

b) privado. c) público, privado e privado, respectivamente.

d) público, público e privado, respectivamente. e) privado, privado e público, respectivamente.

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações; II - as sociedades;

III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos.

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Gabarito letra B.

16. FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa. A respeito das pessoas jurídicas, considere:

I. A União.

II. Os Estados. III. O Distrito Federal.

IV. Os Municípios.

V. As Autarquias. VI. Os Partidos Políticos.

VII. As Sociedades

São pessoas jurídicas de direito público interno as indicadas APENAS em

a) I, II, III, IV e V. b) II, III, IV e V.

c) II, III, VI e VII. d) I, II, III, IV e VI.

e) IV, V, VI e VII.

Art. 41. “São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios;

IV - as autarquias; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei”.

Gabarito letra A.

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17. FCC - 2010 - TCE-AP – Procurador. É pessoa jurídica de direito público:

a) partido político.

b) associação pública. c) fundação.

d) organização religiosa. e) empresa pública.

Art. 41. “São pessoas jurídicas de direito público interno: ...

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;”

Observe somente o cuidado que você deve ter com as fundações, estas,

em regra, conforme expresso no CC, são de direito privado. No entanto, fundações públicas são de direito público.

Gabarito letra B.

18. FCC - 2010 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária.

Considere as seguintes assertivas a respeito das Associações:

I. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, não havendo, entre os associados, direitos e

obrigações recíprocos. II. Os associados devem ter iguais direitos, sendo que a legislação

competente veda a instituição pelo estatuto de categorias com vantagens especiais.

III. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto,

garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la. IV. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser

o contrário.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

a) I e II.

b) I, III e IV. c) I e IV.

d) II, III e IV. e) II e IV.

Todos os itens já comentados. Veja como as questões se repetem, não

estranhe se no momento da prova você tiver a sensação de que já

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resolveu uma questão igual. Chega um momento em que a criatividade

da banca fica limitada.

Gabarito letra B.

19. FCC - 2010 - MPE-RS - Secretário de Diligências. De acordo com o Código Civil, inclui-se entre as pessoas jurídicas de direito público

interno EXCETO

a) as associações públicas. b) o Ministério Público.

c) o Distrito Federal. d) os Territórios.

e) as Autarquias.

Questão literal. Art. 41: São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Cabe frisar novamente que o Ministério Público é um órgão do poder público e não uma pessoa jurídica.

Gabarito letra B.

20. FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Área Administrativa. Segundo o artigo 45 do Código Civil brasileiro "começa a

existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário,

de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". O direito

de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, está sujeito ao prazo

a) decadencial de cinco anos contado o prazo da publicação de sua

inscrição no registro. b) decadencial de três anos contado o prazo da publicação de sua

inscrição no registro. c) prescricional de dois anos contado o prazo da publicação de sua

inscrição no registro.

d) decadencial de cinco anos contado o prazo do ato de inscrição no respectivo registro.

e) prescricional de um ano contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

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Para resolvermos esta questão vamos recorrer ao art. 45 e seu parágrafo

único. Art. 45. “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com

a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.

Parágrafo único. “Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o

prazo da publicação de sua inscrição no registro”.

Desde modo, o prazo para anular a constituição de pessoa jurídica de direito privado, é decadencial de 3 anos, contados a partir do prazo da

publicação de sua inscrição no registro. Ficou com a sensação de já ter feito esta questão? É porque você já

resolveu uma questão praticamente igual, questão 3 desta aula.

Gabarito letra B.

21. FCC - 2009 - MPE-SE - Técnico do Ministério Público – Área Administrativa De acordo com o Código Civil brasileiro, são

consideradas pessoas jurídicas de direito público, dentre outras,

a) as organizações religiosas, as empresas públicas e a União. b) os partidos políticos, as autarquias federais e os municípios.

c) as autarquias federais, as associações públicas e as empresas

públicas. d) as organizações religiosas, os partidos políticos e a União.

e) as associações públicas, os partidos políticos e as autarquias federais.

Para resolver esta questão vamos utilizar os art. 41 e 44.

“ art. 41 São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito

público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

... art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações;

II - as sociedades; III - as fundações.

IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.”

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Para responder a esta questão você deveria fazer por eliminação. Pois a

alternativa “c” é a única que não tem organizações religiosas ou partidos políticos, que estão expressos no texto do CC como pessoas jurídicas de

direito privado. Segundo a doutrina empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Mas a FCC considerou a alternativa c

correta e, pelo que pesquisamos, esta questão não foi anulada mesmo tendo a própria FCC já dado em outras oportunidades entendimento

diferente quanto às empresas públicas.

Gabarito letra C.

22. FCC - 2008 - TCE-AL – Procurador. As organizações religiosas são classificadas como

a) pessoas jurídicas de direito público interno, se não tiverem

ramificações em outros países e de direito público externo, se

tiverem ramificações em outros países. b) entes despersonalizados, embora seus atos constitutivos possam

ser registrados em cartório. c) pessoas jurídicas de direito público externo, sempre que

constituídas em outros países, ainda que exercendo atividade no território brasileiro.

d) pessoas jurídicas de direito privado, podendo, entretanto, o poder público negar-lhes reconhecimento ou registro de seus atos

constitutivos. e) pessoas jurídicas de direito privado, sendo vedado ao poder público

negar-lhes reconhecimento e registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

... IV - as organizações religiosas;

... § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público

negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

Gabarito letra E.

23. FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área

Administrativa Os partidos políticos, as associações públicas e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito

a) privado.

b) privado, público e público, respectivamente.

c) público, privado e privado, respectivamente. d) público.

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e) privado, público e privado, respectivamente.

Para esta questão vamos utilizar novamente os arts. 41 e 44.

Art. 41. “São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei”.

Art. 44. “São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações; II - as sociedades;

III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos”.

Gabarito letra E.

24. FCC - 2007 - TRE-SE - Técnico Judiciário - Área Administrativa.

De acordo com o Código Civil brasileiro, constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Com

relação às associações é correto afirmar que:

a) A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não

dispuser o contrário. b) É facultado ao estatuto das associações conter a forma de gestão

administrativa e de aprovação das respectivas contas. c) Os associados devem ter iguais direitos, não podendo o estatuto

instituir categorias com vantagens especiais. d) A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do

estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-la. e) É facultado ao estatuto das associações conter os requisitos para a

admissão, demissão e exclusão dos associados.

Itens “b”, “c” e “e” errados conforme já exposto anteriormente. Item “a” errado. É o contrário do que está expresso no art. 56: “A

qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário”.

Lembre-se a qualidade de associado pode ser transmissível, desde que o estatuto permita.

A assembleia geral é o órgão máximo da associação, deliberativo, com altas atribuições, inclusive, privativamente, as atribuições de destituir

os administradores e alterar o estatuto. Sua convocação é feita conforme estatuto, garantido a 1/5 do associados o direito de promovê-la.

Gabarito letra D.

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25. FCC - 2007 - MPU - Técnico Administrativo. A respeito das

pessoas jurídicas analise:

I. As autarquias, os partidos políticos e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno.

II. Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes.

III. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador

provisório. IV. As fundações somente poderão constituir-se para fins religiosos,

morais, culturais ou de assistência.

É correto o que consta APENAS em

a) I, II e III.

b) I, II e IV. c) II e III.

d) II, III e IV. e) II e IV.

Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão

pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que

se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

... Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou

testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos,

morais, culturais ou de assistência.

Gabarito letra D.

26. FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2. São pessoas jurídicas de direito público interno

a) as fundações e associações.

b) somente a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.

c) as empresas públicas e as sociedades de economia mista. d) as autarquias e associações públicas.

e) os partidos políticos e as autarquias.

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Assunto anteriormente abordado de forma exaustiva.

Gabarito letra D.

27. FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área

Administrativa. De acordo com o Código Civil brasileiro, as autarquias, os partidos políticos e a União, são, respectivamente, pessoas jurídicas de

direito

a) público interno, público interno e público externo. b) privado, público interno e público interno.

c) público interno, privado e público interno. d) privado, público interno e público externo.

e) público interno, privado e público externo.

A resposta para esta questão está nos arts. 41 e 44 do CC.

Art. 41. “São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei”. Art. 44. “São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações; II - as sociedades;

III - as fundações. IV - as organizações religiosas;

V - os partidos políticos”.

Gabarito letra C.

28. FCC - 2006 - TRT-4R - Analista Judiciário - Área Judiciária Considere:

I. Autarquias.

II. Organizações religiosas. III. Distrito Federal.

IV. Partidos políticos.

De acordo com o Código Civil brasileiro, são pessoas jurídicas de direito público interno, as indicadas APENAS em

a) I, II e III.

b) I, II e IV. c) I, III e IV.

d) I e III.

e) III e IV.

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Art. 41. “São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei”.

Gabarito letra D.

29. FCC - 2006 - TRT-20R - Técnico Judiciário - Área

Administrativa As autarquias e as organizações religiosas são, respectivamente, pessoas jurídicas de direito

a) público interno e de direito público externo.

b) público externo e de direito público interno.

c) privado e de direito público interno. d) privado e de direito público externo.

e) público interno e de direito privado.

Para esta questão vamos utilizar os arts. 41 e 44. Art. 41. “São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei”. Art. 44. “São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações; II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos”.

Gabarito letra E. Atenção: direito público interno é diferente de direito

público externo que, por sua vez, é diferente de direito privado.

30. FCC - 2003 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária. O direito de anular a constituição de pessoa jurídica de direito privado, por

defeito do ato respectivo, decai em

a) cinco anos, da publicação de sua inscrição no registro. b) cinco anos, do ato constitutivo.

c) cinco anos, do registro. d) três anos, do ato constitutivo.

e) três anos, da publicação de sua inscrição no registro.

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Questão literal. Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de

direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o

prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Gabarito letra E.

31. ESTRATÉGIA CONCURSOS/2012/SIMULADO ACE (MDIC).

Assinale a opção incorreta.

a) Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas

jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o

prazo da publicação de sua inscrição no registro.

b) Teodósio, na administração de sua empresa, Fios e Cabos SA,

praticou ato caracterizado pelo desvio de finalidade. Neste caso,

poderá ser despersonalizada a pessoa jurídica tendo em vista a

situação de abuso de sua personalidade.

c) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado

com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro,

precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do

Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por

que passar o ato constitutivo.

d) Entre outras, são pessoas jurídicas de direito público interno, as

autarquias, as fundações públicas, os estados, os municípios, as

associações públicas, as agências reguladoras e outras entidades de

caráter público criadas por lei.

e) Paulo, agente público de órgão federal, agindo nesta qualidade,

causou dano a terceiro. A União, nesta situação, responderá

objetivamente pelo dano, no entanto terá direito regressivo contra

Paulo, causador do dano, em caso de culpa ou dolo.

a) Correta. CC art. 48 § único.

b) Incorreta. Cuidado com palavras parecidas que tem significados completamente diferentes. Desconsideração é a palavra que deveria ter

sido empregada nesta afirmação. Até mesmo pessoas da área do direito, por vezes, empregam a palavra

despersonalização de forma equivocada. Despersonalizar é retirar a

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personalidade jurídica, sendo que tal fato não ocorre quando da

hipótese do Art. 50: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que

os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Que fique bem claro que não se retira a personalidade da pessoa jurídica

e nem ocorre a sua extinção, mas apenas a sua desconsideração.

c) Correto. CC art. 45.

d) Correto. Tenha bastante atenção à diferenciação entre pessoas de

direito público e de direito privado, isto é bastante cobrado em provas.

e) Correto. CC Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são

civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os

causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

Gabarito letra B.

32. ESTRATÉGIA CONCURSOS/2012/SIMULADO AFRF 2012. A respeito dos temas pessoas naturais e pessoas jurídicas, assinale a

alternativa correta.

a) O registro declarará as condições de extinção da pessoa jurídica, mas não o destino do seu patrimônio, que será determinado pelo

Ministério Público do Estado em que estiver localizada. b) A capacidade de direito ou de gozo é inerente a todo o ser humano,

já que pode ser entendida como a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.

c) A personalidade jurídica da pessoa natural começa do nascimento com vida, já a existência legal das pessoas jurídicas de direito

privado começa com a celebração do ato constitutivo. d) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e serão

organizados e funcionarão conforme o disposto em lei

complementar. e) Todas as disposições relativas aos direitos da personalidade

aplicam-se também às pessoas jurídicas.

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a) Item incorreto. CC Art. 46. O registro declarará:

I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

b) Item correto. A capacidade de direito ou de gozo é inerente a todo o

ser humano, já que pode ser entendida como a aptidão para

adquirir direitos e contrair obrigações. A capacidade de direito ou de gozo confunde-se com a personalidade, sendo inerente a todo

ser humano que nasce com vida. (doutrina)

c) Item incorreto. A personalidade jurídica da pessoa natural começa do nascimento com vida (CORRETO), já a existência legal das

pessoas jurídicas de direito privado começa com a celebração do ato constitutivo (ERRADO). A existência da pessoa jurídica começa com

o registro e não com a simples celebração do ato constitutivo.

Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do

nascituro. ...

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de

direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização

ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

d) Item incorreto. Cuidado com as “pegadinhas”, não é necessário Lei

complementar. Art.44. § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.

e) Item incorreto. Muito cuidado com as expressões “sempre”, “todas”,

“nunca”, dentre outras. Seria impossível atribuir todas as proteções que se dão a uma pessoa natural também a uma pessoa jurídica.

Sobre o tema transcrevemos Nestor Duarte13: “As pessoas jurídicas,

13 Em, Ministro Cezar Peluso, Código Civil Comentado, Doutrina e Jurisprudência,

Manole, 6ª ed., pág. 62.

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em verdade, não têm direitos da personalidade, cujas

características se vinculam aos atributos do ser humano. A despeito disto, alguns aspectos relevantes dos direitos da personalidade

podem ser estendidos à pessoa jurídica.” Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção

dos direitos da personalidade. Mas lembre-se desta da súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica

pode sofrer dano moral”.

Gabarito letra B.

33. Estratégia Concursos/2012/Simulado ACE (MDIC). Quanto ao

assunto domicílio analise os itens a seguir:

I. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua

residência com ânimo definitivo. Para a pessoa natural que não tenha residência habitual, ter-se-á por seu domicílio o lugar em que

for encontrada.

II. O Código Civil não admite a pluralidade de domicílios para a pessoa natural.

III. Para a pessoa jurídica que possua diversos estabelecimentos em

lugares diferentes, cada um deles será considerado seu domicílio para os atos nele praticados.

IV. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar

extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último

ponto do território brasileiro onde esteve.

V. A administração da empresa GATAS E BOTAS SA esta sediada no

estrangeiro, neste caso, segundo o código civil, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas

por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

Diante do exposto acima, podemos afirmar que:

a) Estão corretos apenas os itens I, III e V.

b) Todos os itens estão corretos. c) É falso apenas o item II.

d) Estão corretos apenas os itens I, II, IV, V. e) Estão corretos apenas os itens I, III e IV.

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I. Correto. CC art. 70 e art. 73.

II. Errado. A pessoa natural, assim como a pessoa jurídica, poderá ter mais de um domicílio de acordo com determinadas situações. (pluralidade

de domicílio) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde,

alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações

concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos,

cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

III. Correto. Temos aqui a pluralidade de domicílios para a pessoa

jurídica:

art. 75 Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: ...

IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto

ou atos constitutivos. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma

das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

IV. Errada. Muito cuidado na leitura dos enunciados, principalmente

naqueles mais longos. O final do art. 77 assim dispõe “ou no último ponto do território brasileiro onde o teve”, ou seja, o ultimo ponto do

território brasileiro onde teve domicílio o agente diplomático e não onde simplesmente “esteve”.

V. Correta. CC art. 75, § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede

no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do

estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

Gabarito A.

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LISTA DAS QUESTÕES E SEU RESPECTIVO GABARITO.

1. FCC 2012/TRF 2ª R./Analista Judiciário. Segundo o Código Civil brasileiro, no tocante às Associações, a qualidade de associado, em regra,

é a) intransmissível.

b) transmissível de forma onerosa ou gratuita.

c) transmissível apenas de forma onerosa.

d) transmissível apenas de forma gratuita.

e) pública, incondicional e transmissível.

2. FCC 2012/TCE-AP/Analista de Controle Externo. São pessoas

jurídicas de direito público interno:

a) as sociedades.

b) as autarquias.

c) as organizações religiosas.

d) os partidos políticos.

e) as fundações.

3. FCC 2012/TJ-PE/Analista Judiciário. De acordo com o artigo 45 do

Código Civil brasileiro, "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro,

precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o

ato constitutivo". O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado de sua inscrição

no registro, é

a) prescricional de cinco anos.

b) decadencial de cinco anos.

c) decadencial de dois anos.

d) prescricional de três anos.

e) decadencial de três anos.

4. FCC 2012/TJ-PE/Oficial de Justiça. Com relação às Pessoas

Jurídicas de Direito Público Interno e de Direito Privado é certo que

a) a criação, a estruturação interna e o funcionamento das

organizações religiosas são livres, mas o poder público pode negar-

lhes registro dos atos constitutivos e necessários ao seu

funcionamento.

b) as fundações e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de

direito público interno.

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c) os partidos políticos e as associações são pessoas jurídicas de

direito público interno.

d) direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito

privado, decai em três anos por defeito do ato respectivo, contado o

prazo da publicação de sua inscrição no registro competente.

e) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa

com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro,

precedida, em qualquer hipótese, de autorização ou aprovação do

Poder Executivo.

5. FCC 2012/TJ-PE/Oficial de Justiça. A empresa "Sorriso" possui

diversos estabelecimentos em lugares diferentes. De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação ao domicílio, no caso da empresa "Sorriso",

a) cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos nele

praticados.

b) o domicílio civil da empresa será sempre a sua sede conforme

previsto no contrato registrado no órgão competente.

c) o domicílio da empresa será a sua sede conforme declarado em

formulário próprio preenchido no ato da inscrição e revalidado a

cada três anos.

d) o domicílio da empresa será a sua sede conforme declarado em

formulário próprio preenchido no ato da inscrição e revalidado a

cada cinco anos.

e) as cidades capitais de Estado da República Federativa do Brasil

serão consideradas domicílios para os atos praticados em qualquer

cidade pertencente ao respectivo Estado.

6. FCC 2012/TJ-PE/Técnico Judiciário. Rosa Vermelha, menor município do Estado das Flores, possui uma Igreja na praça central, duas

autarquias municipais, dois partidos políticos e uma associação privada beneficente que protege as crianças carentes da cidade. De acordo com o

Código Civil brasileiro, são pessoas jurídicas de direito público interno APENAS

a) o município Rosa Vermelha e as autarquias municipais.

b) o município Rosa Vermelha, as autarquias municipais e os partidos

políticos.

c) o município Rosa Vermelha, as autarquias municipais e a Igreja.

d) o município Rosa Vermelha, as autarquias municipais, a Igreja e a

associação beneficente.

e) os partidos políticos, a Igreja e a associação beneficente.

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7. FCC 2012/TRT 11ª R./Técnico Judiciário. No Município AMOR

existem duas instituições religiosas: igreja "HARMONIA" e paróquia "SANTA LUZIA". Há, também, uma fundação privada denominada "MÃES

DA LUZ", que recebe ajuda das duas instituições religiosas referidas e da autarquia federal "SAÚDE". De acordo com o Código Civil brasileiro, no

caso hipotético apresentado, são pessoas jurídicas de Direito Público Interno

a) a autarquia federal SAÚDE, a igreja HARMONIA e a paróquia SANTA

LUZIA.

b) o Município AMOR, a autarquia federal SAÚDE, a igreja HARMONIA e

a paróquia SANTA LUZIA.

c) Município AMOR, a igreja HARMONIA, a paróquia SANTA LUZIA e a

fundação MÃES DA LUZ.

d) Município AMOR, a autarquia federal SAÚDE e a paróquia SANTA

LUZIA, apenas.

e) Município AMOR e a autarquia federal SAÚDE, apenas.

8. FCC 2012/TRT 11ª/Analista Judiciário/ Execução de Mandatos. Considere as seguintes assertivas a respeito das Associações:

I. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto,

garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. II. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem

para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

III. O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos não são obrigatórios no conteúdo do estatuto das associações.

IV. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser

o contrário.

De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

a) I, II e III.

b) I, II e IV.

c) I e IV

d) II, III e IV.

e) II e IV.

9. FCC 2011/PGE-MT/Procurador do Estado. O registro da pessoa

jurídica no órgão competente tem eficácia

a) resolutiva.

b) declaratória.

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c) rescisória.

d) discriminatória.

e) constitutiva.

10. FCC 2011/TJ-PE/Juiz Substituto. A pessoa jurídica "X" que tem sede na Capital do Estado e estabelecimento em diversos municípios do

interior, em um desses municípios contratou os serviços da oficina mecânica "Y" para manutenção de seus veículos mas não pagou pelos

serviços prestados. Tendo "Y" de demandar a devedora no domicílio dela, é possível ajuizar a ação

a) somente na Capital do Estado, porque nela se encontra a sede da

devedora.

b) em qualquer comarca, dentro da qual a devedora possua

estabelecimento.

c) na comarca a que pertencer o município no qual o contrato foi

celebrado.

d) apenas na comarca a que pertencer o município onde se encontrar

o principal estabelecimento da devedora.

e) em qualquer comarca do Estado, de livre escolha do credor, porque

o domicílio na Capital estende seus efeitos para todo o limite

territorial do Estado.

11. FCC 2011/MPE-RS/Secretário de Diligências. De acordo com o

Código Civil, inclui-se entre as pessoas jurídicas de direito público interno EXCETO

a) Ministério Público.

b) Distrito Federal.

c) os Territórios. d) as Autarquias.

e) as associações públicas.

12. FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área Judiciária. Considere as assertivas abaixo a respeito das Associações.

I. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto,

garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la. II. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá

instituir categorias com vantagens especiais. III. A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o

contrário. IV. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem

para fins não econômicos. Há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

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Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e II. b) I, II e III.

c) III e IV. d) I, II e IV.

e) II e IV.

13. FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público. Assinale a alternativa que contém a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

Pessoas jurídicas de direito privado, seu processo de personificação e desconsideração de sua personalidade jurídica.

a) Não se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da

personalidade.

b) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, sendo

exigível, em regra, autorização estatal para a sua criação e personificação.

c) Nos termos do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação de fraude ou abuso de direito, sendo

prescindível, nesses casos, a demonstração de insolvência da pessoa jurídica, mas necessária a prova da má-fé do sócio gestor.

d) É cabível a desconsideração da personalidade jurídica "inversa", visando a alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica

para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros. e) A teoria da desconsideração da personalidade jurídica não alcança

as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não econômicos.

14. FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa. Considere as seguintes entidades com abrangência

nacional:

I. Igreja São Marcos Divino. II. Associação Pública “Venceremos”.

III. Partido Político ABC. IV. Autarquia XYZ.

Neste caso, são pessoas jurídicas de direito público interno, SOMENTE

a) III e IV.

b) II, III e IV. c) II e IV.

d) I e IV.

e) I e II.

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15. FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário - Área Administrativa. De acordo com o Código Civil brasileiro, os partidos políticos, as

organizações religiosas e as associações são pessoas jurídicas de direito

a) público. b) privado.

c) público, privado e privado, respectivamente. d) público, público e privado, respectivamente.

e) privado, privado e público, respectivamente.

16. FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa. A respeito das pessoas jurídicas, considere:

I. A União.

II. Os Estados.

III. O Distrito Federal. IV. Os Municípios.

V. As Autarquias. VI. Os Partidos Políticos.

VII. As Sociedades

São pessoas jurídicas de direito público interno as indicadas APENAS em

a) I, II, III, IV e V. b) II, III, IV e V.

c) II, III, VI e VII. d) I, II, III, IV e VI.

e) IV, V, VI e VII.

17. FCC - 2010 - TCE-AP – Procurador. É pessoa jurídica de direito

público:

a) partido político. b) associação pública.

c) fundação. d) organização religiosa.

e) empresa pública.

18. FCC - 2010 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária. Considere as seguintes assertivas a respeito das Associações:

I. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem

para fins não econômicos, não havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

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II. Os associados devem ter iguais direitos, sendo que a legislação

competente veda a instituição pelo estatuto de categorias com vantagens especiais.

III. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

IV. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma

APENAS em

a) I e II. b) I, III e IV.

c) I e IV. d) II, III e IV.

e) II e IV.

19. FCC - 2010 - MPE-RS - Secretário de Diligências. De acordo com o Código Civil, inclui-se entre as pessoas jurídicas de direito público

interno EXCETO

a) as associações públicas.

b) o Ministério Público. c) o Distrito Federal.

d) os Territórios. e) as Autarquias.

20. FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Área

Administrativa. Segundo o artigo 45 do Código Civil brasileiro "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição

do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no

registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por

defeito do ato respectivo, está sujeito ao prazo

a) decadencial de cinco anos contado o prazo da publicação de sua

inscrição no registro. b) decadencial de três anos contado o prazo da publicação de sua

inscrição no registro. c) prescricional de dois anos contado o prazo da publicação de sua

inscrição no registro. d) decadencial de cinco anos contado o prazo do ato de inscrição no

respectivo registro. e) prescricional de um ano contado o prazo da publicação de sua

inscrição no registro.

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21. FCC - 2009 - MPE-SE - Técnico do Ministério Público – Área

Administrativa De acordo com o Código Civil brasileiro, são consideradas pessoas jurídicas de direito público, dentre outras,

a) as organizações religiosas, as empresas públicas e a União.

b) os partidos políticos, as autarquias federais e os municípios. c) as autarquias federais, as associações públicas e as empresas

públicas. d) as organizações religiosas, os partidos políticos e a União.

e) as associações públicas, os partidos políticos e as autarquias federais.

22. FCC - 2008 - TCE-AL – Procurador. As organizações religiosas são

classificadas como

a) pessoas jurídicas de direito público interno, se não tiverem

ramificações em outros países e de direito público externo, se tiverem ramificações em outros países.

b) entes despersonalizados, embora seus atos constitutivos possam ser registrados em cartório.

c) pessoas jurídicas de direito público externo, sempre que constituídas em outros países, ainda que exercendo atividade no

território brasileiro. d) pessoas jurídicas de direito privado, podendo, entretanto, o poder

público negar-lhes reconhecimento ou registro de seus atos constitutivos.

e) pessoas jurídicas de direito privado, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento e registro dos atos constitutivos e

necessários ao seu funcionamento.

23. FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área

Administrativa Os partidos políticos, as associações públicas e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito

a) privado.

b) privado, público e público, respectivamente. c) público, privado e privado, respectivamente.

d) público. e) privado, público e privado, respectivamente.

24. FCC - 2007 - TRE-SE - Técnico Judiciário - Área Administrativa.

De acordo com o Código Civil brasileiro, constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Com

relação às associações é correto afirmar que:

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a) A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não

dispuser o contrário. b) É facultado ao estatuto das associações conter a forma de gestão

administrativa e de aprovação das respectivas contas. c) Os associados devem ter iguais direitos, não podendo o estatuto

instituir categorias com vantagens especiais. d) A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do

estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-la. e) É facultado ao estatuto das associações conter os requisitos para a

admissão, demissão e exclusão dos associados.

25. FCC - 2007 - MPU - Técnico Administrativo. A respeito das pessoas jurídicas analise:

I. As autarquias, os partidos políticos e as organizações religiosas são

pessoas jurídicas de direito público interno.

II. Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes.

III. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador

provisório. IV. As fundações somente poderão constituir-se para fins religiosos,

morais, culturais ou de assistência.

É correto o que consta APENAS em

a) I, II e III. b) I, II e IV.

c) II e III. d) II, III e IV.

e) II e IV.

26. FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2. São pessoas jurídicas

de direito público interno

a) as fundações e associações. b) somente a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.

c) as empresas públicas e as sociedades de economia mista. d) as autarquias e associações públicas.

e) os partidos políticos e as autarquias.

27. FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa. De acordo com o Código Civil brasileiro, as autarquias,

os partidos políticos e a União, são, respectivamente, pessoas jurídicas de direito

a) público interno, público interno e público externo.

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b) privado, público interno e público interno.

c) público interno, privado e público interno. d) privado, público interno e público externo.

e) público interno, privado e público externo.

28. FCC - 2006 - TRT-4R - Analista Judiciário - Área Judiciária Considere:

I. Autarquias.

II. Organizações religiosas. III. Distrito Federal.

IV. Partidos políticos.

De acordo com o Código Civil brasileiro, são pessoas jurídicas de direito público interno, as indicadas APENAS em

a) I, II e III. b) I, II e IV.

c) I, III e IV. d) I e III.

e) III e IV.

29. FCC - 2006 - TRT-20R - Técnico Judiciário - Área Administrativa As autarquias e as organizações religiosas são,

respectivamente, pessoas jurídicas de direito

a) público interno e de direito público externo. b) público externo e de direito público interno.

c) privado e de direito público interno. d) privado e de direito público externo.

e) público interno e de direito privado.

30. FCC - 2003 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária. O

direito de anular a constituição de pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em

a) cinco anos, da publicação de sua inscrição no registro.

b) cinco anos, do ato constitutivo. c) cinco anos, do registro.

d) três anos, do ato constitutivo. e) três anos, da publicação de sua inscrição no registro.

31. ESTRATÉGIA CONCURSOS/2012/SIMULADO ACE (MDIC).

Assinale a opção incorreta.

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a) Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas

jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o

prazo da publicação de sua inscrição no registro.

b) Teodósio, na administração de sua empresa, Fios e Cabos SA,

praticou ato caracterizado pelo desvio de finalidade. Neste caso,

poderá ser despersonalizada a pessoa jurídica tendo em vista a

situação de abuso de sua personalidade.

c) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado

com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro,

precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do

Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por

que passar o ato constitutivo.

d) Entre outras, são pessoas jurídicas de direito público interno, as

autarquias, as fundações públicas, os estados, os municípios, as

associações públicas, as agências reguladoras e outras entidades de

caráter público criadas por lei.

e) Paulo, agente público de órgão federal, agindo nesta qualidade,

causou dano a terceiro. A União, nesta situação, responderá

objetivamente pelo dano, no entanto terá direito regressivo contra

Paulo, causador do dano, em caso de culpa ou dolo.

32. ESTRATÉGIA CONCURSOS/2012/SIMULADO AFRF 2012. A

respeito dos temas pessoas naturais e pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta.

a) O registro declarará as condições de extinção da pessoa jurídica,

mas não o destino do seu patrimônio, que será determinado pelo Ministério Público do Estado em que estiver localizada.

b) A capacidade de direito ou de gozo é inerente a todo o ser humano, já que pode ser entendida como a aptidão para adquirir direitos e

contrair obrigações. c) A personalidade jurídica da pessoa natural começa do nascimento

com vida, já a existência legal das pessoas jurídicas de direito

privado começa com a celebração do ato constitutivo. d) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e serão

organizados e funcionarão conforme o disposto em lei complementar.

e) Todas as disposições relativas aos direitos da personalidade aplicam-se também às pessoas jurídicas.

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33. Estratégia Concursos/2012/Simulado ACE (MDIC). Quanto ao

assunto domicílio analise os itens a seguir:

I. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Para a pessoa natural que não

tenha residência habitual, ter-se-á por seu domicílio o lugar em que for encontrada.

II. O Código Civil não admite a pluralidade de domicílios para a pessoa

natural.

III. Para a pessoa jurídica que possua diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado seu domicílio

para os atos nele praticados.

IV. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar

extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último

ponto do território brasileiro onde esteve.

V. A administração da empresa GATAS E BOTAS SA esta sediada no estrangeiro, neste caso, segundo o código civil, haver-se-á por

domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito

no Brasil, a que ela corresponder.

Diante do exposto acima, podemos afirmar que:

a) Estão corretos apenas os itens I, III e V. b) Todos os itens estão corretos.

c) É falso apenas o item II.

d) Estão corretos apenas os itens I, II, IV, V. e) Estão corretos apenas os itens I, III e IV.

Gabarito:

1. A 2. B 3. E 4. D 5. A 6. A 7. E 8. B 9. E 10. C

11. A 12. A 13. D 14. C 15. B 16. A 17. B 18. B 19. B 20. B

21. C 22. E 23. E 24. D 25. D 26. D 27. C 28. D 29. E 30. E

31. B 32. B 33. A