Direito Civil v - CASO Aula 08

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Título Regime de Bens Número de Aulas por Semana Número de Semana de Aula 8 Tema Regime de Bens Objetivos 1. Conceituar os regimes de bens previstos no Código Civil. 2. Compreender o alcance e os efeitos dos regimes de bens. Estrutura do Conteúdo 1. Comunhão parcial conceito e alcance (arts. 1.658 a 1.666, CC). 2. Comunhão universal conceito e alcance (arts. 1.667 a 1.671, CC). 3. Separação convencional de bens conceito e alcance (arts. 1.687 a 1.688, CC). 4. Par cipação final nos aquestos conceito e alcance (arts. 1.672 a 1.686, CC). Aplicação Prática Teórica Caso Concreto 1 (MP/RJ) João, que era solteiro, casou - se com Maria em janeiro de 1993, pelo regime de comunhão parcial de bens. Encontrando - se o casal em processo de separação judicial, instalou- se controvérsia a respeito de um imóvel rural de 50 (cinquenta) hectares do qual João era possuidor desde 1980, tendo ob do, por sentença transitada em julgado na constância do casamento, a procedência do pedido de usucapião formulado em janeiro de 1994. Maria postula a meação deste imóvel, enquanto João afirma que o mesmo integra o seu patrimônio par cular. Pergunta - se: qual das partes tem razão? A reposta deve ser obje vamente jus ficada. Caso Concreto 2 Júlio e Juliana são casados pelo regime legal, sendo certo que esta ganhou semana passada na loteria um prêmio de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Estes ganhos comunicam-se? Justifique sua resposta. Questão obje va (MPPR 2009) Em relação ao casamento, pode -se dizer: a) No regime de comunhão parcial, cons tuem bens priva vos de cada cônjuge aqueles adquiridos antes do casamento, assim como os frutos e rendimentos decorrentes da propriedade ou posse de tais bens. b) As dívidas contraídas por um dos cônjuges para adquirir bens necessários à economia domés ca obrigam o outro, mas apenas em caráter subsidiário, inexis ndo previsão legal de solidariedade pelo pagamento do débito assumido. c) Havendo divergência entre o interesse dos pais e do filho, o Ministério Público poderá requerer ao juiz a nomeação de curador especial, mesmo que se trate de questão per nente ao exercício do poder familiar. d) No regime de separação de bens, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal, na proporção dos rendimentos do seu trabalho e de seus bens, vedada a es pulação em contrário no pacto antenupcial. e) N.d.a. Plano de Aula: Regime de Bens DIREITO CIVIL V Estácio de Sá Página 1 / 1

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Título

Regime de Bens

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

8

Tema

Regime de Bens

Objetivos

1.    Conceituar os regimes de bens previstos no Código Civil.  

2.    Compreender o alcance e os efeitos dos regimes de bens.

Estrutura do Conteúdo

1.     Comunhão parcial – conceito e alcance (arts. 1.658 a 1.666, CC).

 

2.     Comunhão universal – conceito e alcance (arts. 1.667 a 1.671, CC).

 

3.     Separação convencional de bens – conceito e alcance (arts. 1.687 a 1.688, CC).

 

4.     Par cipação final nos aquestos – conceito e alcance (arts. 1.672 a 1.686, CC).

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

 

(MP/RJ) João, que era solteiro, casou -se com Maria em janeiro de 1993, pelo regime de comunhão parcial de bens. Encontrando -se o casal em processo de separação judicial, instalou-se controvérsia a respeito de um imóvel rural de 50 (cinquenta) hectares do qual João era possuidor desde 1980, tendo ob do, por sentença transitada em julgado na constância do casamento, a procedência do pedido de usucapião formulado em janeiro de 1994. Maria postula a meação deste imóvel, enquanto João afirma que o mesmo integra o seu patrimônio par cular. Pergunta-se: qual das partes tem razão? A reposta deve ser obje vamente jus ficada.

 

Caso Concreto 2

 

Júlio e Juliana são casados pelo regime legal, sendo certo que esta ganhou semana passada na loteria um prêmio de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Estes ganhos 

comunicam-se? Justifique sua resposta.

 

Questão obje va  

(MPPR 2009) Em relação ao casamento, pode -se dizer:

a)  No regime de comunhão parcial, cons tuem bens priva vos de cada cônjuge aqueles adquiridos antes do casamento, assim como os frutos e rendimentos decorrentes da propriedade ou posse de tais bens.

b)   As dívidas contraídas por um dos cônjuges para adquirir bens necessários à economia domés ca obrigam o outro, mas apenas em caráter subsidiário, inexis ndo previsão legal de solidariedade pelo pagamento do débito assumido.

c)    Havendo divergência entre o interesse dos pais e do filho, o Ministério Público poderá requerer ao juiz a nomeação de curador especial, mesmo que se trate de questão per nente ao exercício do poder familiar.

d)    No regime de separação de bens, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal, na proporção dos rendimentos do seu trabalho e de seus bens, vedada a es pulação em contrário no pacto antenupcial.

e)    N.d.a.

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