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  • DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

  • 1 edio novembro, 20012 edio setembro, 20033 edio setembro, 20083 edio 2 tiragem maro, 20104 edio, revista, atualizada, ampliada setembro, 20115 edio, revista, atualizada, ampliada maio, 2014

  • MAURICIO GODINHO DELGADO

    DIREITO COLETIVODO TRABALHO

    5 edio

  • R

    EDITORA LTDA.

    Rua Jaguaribe, 571CEP 01224-001So Paulo, SP BrasilFone (11) 2167-1101www.ltr.com.br

    Maio, 2014

    Todos os direitos reservados

    ndice para catlogo sistemtico:

    1. Brasil : Direito coletivo do trabalho34:331.88(81)

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)(Cmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

    Delgado, Mauricio GodinhoDireito coletivo do trabalho / Mauricio Godinho

    Delgado. 5. ed. So Paulo : LTr, 2014.

    1. Direito do trabalho 2. Direito do trabalho Brasil I. Ttulo.

    14-03263 CDU-34:331.88(81)

    Verso impressa - LTr 5069.9 - ISBN 978-85-361-2963-1Verso digital - LTr 7794.2 - ISBN 978-85-361-3008-8

  • Dedico este livro memria de meu irmo,Luiz Eugnio Godinho Delgado,

    cuja vida dedicada Medicina Socialharmonizava ideais de sade, bem-estar e justia.

  • SUMRIO

    CAPTULO I DIREITO COLETIVO DO TRABALHO CARACTERIZAO

    I. Introduo...................................................................................................... 15

    II. Denominao ............................................................................................... 16

    1. Denominaes arcaicas .......................................................................... 16

    2. Denominaes atuais ............................................................................... 18

    A) Direito coletivo do trabalho .................................................................. 18

    B) Direito sindical ..................................................................................... 19

    C) Direito social ....................................................................................... 19

    III. Definio...................................................................................................... 20

    IV. Contedo .................................................................................................... 21

    V. Funo ......................................................................................................... 23

    1. Funes justrabalhistas gerais ................................................................. 23

    Extenso ao direito coletivo ..................................................................... 28

    2. Funes juscoletivas especficas ............................................................. 31

    VI. Conflitos coletivos de trabalho e sua resoluo .......................................... 33

    1. Modalidades de conflitos coletivos ........................................................... 33

    2. Modalidades de resoluo de conflitos coletivos ..................................... 34

    3. Modalidades de resoluo de conflitos coletivos: uma frmula controver-tida dissdio coletivo ............................................................................ 35

    A) Sentena normativa: caracterizao ................................................... 36

    B) Sentena normativa: vigncia e integrao contratual ....................... 37

    C) Sentena normativa: restries .......................................................... 38

    D) Sentena normativa: contedo ........................................................... 41

    VII. O problema da autonomia do direito coletivo do trabalho ......................... 42

  • MAURICIO GODINHO DELGADO8

    CAPTULO II PRINCPIOS ESPECIAIS DO DIREITO

    COLETIVO DO TRABALHO

    I. Introduo...................................................................................................... 45II. Princpios especiais do direito coletivo tipologia ...................................... 46

    Tipologia de princpios ................................................................................. 47III. Princpios assecuratrios da existncia do ser coletivo obreiro .................. 48

    1. Princpio da liberdade associativa e sindical ............................................ 49A) Clusulas de sindicalizao forada ................................................... 51

    Imperatividade justrabalhista ............................................................... 52B) Prticas antissindicais ......................................................................... 53C) Garantias atuao sindical ............................................................... 53

    2. Princpio da autonomia sindical ............................................................... 55IV. Princpios regentes das relaes entre os seres coletivos trabalhistas ...... 59

    1. Princpio da intervenincia sindical na normatizao coletiva ................. 592. Princpio da equivalncia dos contratantes coletivos ............................... 613. Princpio da lealdade e transparncia na negociao coletiva ................ 63

    V. Princpios regentes das relaes entre normas coletivas negociadas e normas estatais ............................................................................................ 641. Princpio da criatividade jurdica da negociao coletiva ......................... 65

    2. Princpio da adequao setorial negociada ............................................. 67

    CAPTULO III

    SUJEITOS DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO O SINDICATO

    I. Introduo ..................................................................................................... 72

    II. Definio....................................................................................................... 73

    III. Sistemas sindicais ....................................................................................... 74

    1. Critrios de agregao dos trabalhadores no sindicato .......................... 75

    A) Ofcio ou profisso ............................................................................. 75

    B) Categoria profissional ......................................................................... 76

    a) Agregao versus especializao ................................................... 77

    b) Terceirizao trabalhista e categoria profissional ............................ 78

    C) Empresa .............................................................................................. 79

    D) Ramo empresarial de atividades ....................................................... 81

  • DIREITO COLETIVO DO TRABALHO 9

    2. Unicidade versus pluralidade. A unidade sindical .................................... 82

    A) Unicidade no Brasil: modelo tradicional .............................................. 83

    B) A posio da Constituio de 1988 ..................................................... 83

    C) Liberdade sindical no Brasil: requisitos ............................................... 84

    D) Garantias atuao sindical ............................................................... 85

    IV. Organizao sindical brasileira atual ........................................................... 86

    Direito intertemporal: Constituio versus CLT ............................................ 87

    1. Estrutura sindical ...................................................................................... 89

    A) Estrutura do sistema sindical .............................................................. 89

    a) Pirmide sindical ............................................................................. 89

    Centrais Sindicais ........................................................................... 90

    b) Critrio da categoria ........................................................................ 91

    c) Dissociao de categorias ............................................................... 93

    Especializao versus agregao ................................................... 94

    d) Categoria Profissional e Terceirizao ............................................ 94

    B) Estrutura e funcionamento internos .................................................... 96

    2. Registro sindical ....................................................................................... 98

    3. Funes e prerrogativas sindicais ............................................................ 99

    A) Funes e prerrogativas ..................................................................... 99

    a) Funo representativa .................................................................... 99

    b) Funo negocial ............................................................................. 100

    c) Funo assistencial ......................................................................... 101

    d) Um debate: funes econmicas e polticas ................................... 101

    B) Protees atuao sindical .............................................................. 102

    a) Protees normativas ...................................................................... 103

    b) Condutas antissindicais .................................................................. 105

    c) Abusos na atuao sindical .......................................................... 106

    4. Receitas sindicais .................................................................................... 107

    A) Contribuio sindical obrigatria ........................................................ 108

    B) Contribuio confederativa ................................................................ 109

    C) Contribuio assistencial ................................................................... 109

    D) Mensalidade dos associados .............................................................. 110

    5. Sindicato no segmento pblico especificidades .................................. 110

  • MAURICIO GODINHO DELGADO10

    V. Garantias sindicais ....................................................................................... 112

    1. Garantia provisria de emprego ............................................................... 112

    A) Atenuaes jurisprudenciais .............................................................. 113

    B) Dirigentes alcanados pela garantia ................................................... 115

    C) Atuao judicial liminar ................................................................... 116

    2. Inamovibilidade do dirigente sindical ....................................................... 117

    3. Garantias oriundas de normas da OIT ..................................................... 117

    VI. Natureza jurdica do sindicato ..................................................................... 118

    VII. Sindicato: retrospectiva histrica ............................................................... 121

    1. Evoluo sindical nos pases de capitalismo central ............................... 122

    Autoritarismo e refluxo sindical ................................................................ 126

    2. Evoluo sindical no Brasil ...................................................................... 126

    A) Perodo inicial do sindicalismo brasileiro ............................................ 126

    B) 1930: implantao e reproduo de modelo sindical .......................... 128

    a) Continuidade do modelo nas dcadas subsequentes..................... 131

    b) Uma reflexo: modelo trabalhista e modelo sindical ....................... 132C) Constituio de 1988: mudana e continuidade ................................. 133

    a) Avanos democrticos .................................................................... 134b) Carta de direitos .............................................................................. 135c) Contradies antidemocrticas ...................................................... 137

    D) Novo modelo sindical: democratizao com garantias legais ............ 137VIII. Atualidade do sindicato no capitalismo contemporneo ........................... 138

    CAPTULO IVNEGOCIAO COLETIVA TRABALHISTA

    I. Introduo...................................................................................................... 142

    II. Funes da negociao coletiva .................................................................. 144

    1. Funes especficas ................................................................................ 144

    2. Funes justrabalhistas gerais pertinentes .............................................. 147

    Extenso negociao coletiva .............................................................. 151

    III. Importncia da negociao coletiva ............................................................ 152

    1. Parmetros dos modelos justrabalhistas democrticos ........................... 153

    A) Normatizao autnoma e privatstica ............................................... 153

    B) Normatizao privatstica subordinada ............................................... 154

  • DIREITO COLETIVO DO TRABALHO 11

    2. Parmetros do modelo justrabalhista autoritrio ...................................... 1553. Democracia e normatizao estatal: reflexes complementares ............. 156

    IV. Diplomas negociais coletivos conveno e acordo coletivos de trabalho .... 1581. Conveno e acordo coletivos de trabalho: definio .............................. 1582. Conveno e acordo coletivos de trabalho: distines ............................ 160

    V. Conveno e acordo coletivos de trabalho aspectos caractersticos ...... 1611. CCT e ACT: normatizao aplicvel ......................................................... 1612. CCT e ACT: caracterizao ...................................................................... 164

    A) Legitimao ......................................................................................... 164B) Contedo (dispositivos normativos e obrigacionais) ........................... 166C) Forma .................................................................................................. 167D) Vigncia .............................................................................................. 169E) Durao ............................................................................................... 170

    Incorporao aos contratos (ultratividade) .......................................... 170F) Prorrogao, reviso, denncia, revogao, extenso ....................... 170

    VI. Diplomas negociais coletivos contrato coletivo de trabalho ................... 170

    1. Denominao: dubiedades ...................................................................... 171

    2. Caracterizao ......................................................................................... 171

    VII. Diplomas negociais coletivos: efeitos jurdicos .......................................... 173

    1. Regras coletivas negociadas e regras estatais: hierarquia ...................... 173

    A) Hierarquia normativa: teoria geral ....................................................... 174

    B) Hierarquia normativa: especificidade justrabalhista ............................ 174

    Acumulao versus conglobamento .................................................... 176

    2. Regras de conveno e acordo coletivos: hierarquia .............................. 178

    3. Regras negociais coletivas e contrato de trabalho: relaes ................... 179

    A) Aderncia irrestrita (ultratividade plena) .............................................. 180

    B) Aderncia limitada pelo prazo (sem ultratividade) .............................. 180

    C) Aderncia limitada por revogao (ultratividade relativa) ................... 181

    VIII. Negociao coletiva possibilidades e limites........................................ 183

    IX. Diplomas coletivos negociados: natureza jurdica ..................................... 187

    1. Teorias explicativas tradicionais ............................................................... 188

    A) Teorias contratuais (ou civilistas) ........................................................ 188

    B) Teorias de transio ............................................................................ 188

    C) Teorias jurdico-sociais (ou normativas) .............................................. 189

  • MAURICIO GODINHO DELGADO12

    2. Teoria do contrato social normativo ........................................................ 190X. Negociao coletiva no segmento pblico: especificidades ........................ 190

    CAPTULO V IMPASSES NA NEGOCIAO COLETIVA GREVE

    I. Introduo...................................................................................................... 193

    II. Locaute ......................................................................................................... 194

    1. Caracterizao ......................................................................................... 195

    Locaute extratrabalhista (ou locaute poltico) .......................................... 195

    2. Distines ................................................................................................. 196

    3. Regncia jurdica ..................................................................................... 197

    4. Efeitos jurdicos ........................................................................................ 199

    III. O instituto da greve ..................................................................................... 200

    1. Caracterizao ......................................................................................... 200

    A) Carter coletivo do movimento ........................................................... 200

    B) Sustao de atividades contratuais .................................................... 200

    Lock-in ............................................................................................... 201

    C) Exerccio coercitivo coletivo e direto ................................................... 202

    D) Objetivos da greve .............................................................................. 203

    E) Enquadramento varivel de seu prazo de durao ............................ 204

    Durao da greve e poder normativo .................................................. 205

    2. Distines ................................................................................................. 206

    A) Figuras prximas ou associadas ......................................................... 206

    B) Formas de presso social .................................................................. 207

    C) Condutas ilcitas de presso ............................................................... 208

    3. Extenso e limites .................................................................................... 208

    A) Extenso do direito ............................................................................. 209

    B) Limitaes ao direito ........................................................................... 211

    4. Requisitos ................................................................................................ 213

    5. Direitos e deveres dos grevistas ............................................................. 214

    A) Direitos dos grevistas .......................................................................... 214

    B) Deveres dos grevistas ......................................................................... 215

  • DIREITO COLETIVO DO TRABALHO 13

    6. Greve no segmento pblico: especificidades ........................................... 215

    Eficcia de regra constitucional: permanncia de um debate? ............... 217

    a) Vertente tradicional .......................................................................... 218

    b) Vertente moderna ............................................................................ 219

    7. Greve: natureza jurdica e fundamentos .................................................. 223

    A) Natureza jurdica ................................................................................. 223

    Outras concepes .............................................................................. 224

    B) Fundamentos ...................................................................................... 226

    8. Greve: retrospectiva histrico-jurdica ...................................................... 227

    9. Greve: aspectos processuais ................................................................... 230

    CAPTULO VIARBITRAGEM E MEDIAO NO

    DIREITO COLETVO

    I. Introduo...................................................................................................... 232

    II. Meios de soluo de conflitos: autotutela, autocomposio, heterocom-posio ......................................................................................................... 232

    1. Autotutela ................................................................................................. 233

    2. Autocomposio ....................................................................................... 234

    3. Heterocomposio ................................................................................... 234

    A) Enquadramento jurdico: controvrsias ............................................... 235

    B) Mtodos existentes ............................................................................. 236

    III. Arbitragem no direito coletivo do trabalho ................................................... 238

    1. Distines relevantes ............................................................................... 238

    2. Tipos de arbitragem ................................................................................. 239

    3. Arbitragem no direito individual do trabalho ............................................. 241

    4. Arbitragem no direito coletivo do trabalho ................................................ 244

    Arbitragem e poder normativo ................................................................. 246

    IV. Mediao no direito coletivo do trabalho ..................................................... 248

    Conflitos coletivos do trabalho: tipos de mediao ..................................... 249

    V. Comisses de conciliao prvia enquadramento jurdico ...................... 250

    1. Enquadramento jurdico ........................................................................... 2512. Dinmica das comisses de conciliao prvia ....................................... 251

  • MAURICIO GODINHO DELGADO14

    CAPTULO VII INTERESSES E DIREITOS METAINDIVIDUAIS NO

    PLANO JUSCOLETIVO TRABALHISTA

    I. Introduo...................................................................................................... 255

    II. Massividade de danos e pretenses na sociedade contempornea adequao jurdica ....................................................................................... 255

    III. Interesses e direitos metaindividuais no plano justrabalhista...................... 258

    1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogneos .......................... 258

    2. Aplicao ao plano justrabalhista ........................................................... 261

    Bibliografia ..................................................................................................... 269

    Autor e Obras ................................................................................................. 277

  • CAPTULO I

    DIREITO COLETIVO DO TRABALHO CARACTERIZAO

    I. INTRODUO

    Direito do Trabalho o complexo de regras, princpios e institutos jurdicos que regulam as relaes empregatcias, quer no plano especificamente das obrigaes contratuais de carter individual, quer no plano mais largo dos vnculos estabelecidos entre os entes coletivos que representam os sujeitos desse contrato. Regula o Direito do Trabalho, ainda, outras relaes laborativas no empregatcias especificadas em lei.

    ramo especial do Direito, desprendido desde meados do sculo XIX da matriz civilista originria, em direo construo de uma cultura jurdica com regras, instituies, teorias, institutos e princpios prprios, os quais, em seu conjunto, asseguram-lhe autonomia no universo diversificado do Direito. Sua particularidade intensifica-se, inclusive, no tocante a seu direcionamento, vinculado ao objetivo histrico de aperfeioar as condies de pactuao da fora de trabalho no sistema socioeconmico.

    Engloba o Direito do Trabalho dois segmentos, um individual e um coletivo, cada um contando com regras, instituies, teorias, institutos e princpios prprios.

    O Direito Individual do Trabalho trata da regulao do contrato de emprego, fixando direitos, obrigaes e deveres das partes. Trata, tambm, por exceo, de outras relaes laborativas especificamente determinadas em lei.

    O Direito Coletivo do Trabalho, por sua vez, regula as relaes inerentes chamada autonomia privada coletiva, isto , relaes entre organizaes coletivas de empregados e empregadores e/ou entre as organizaes obreiras e empregadores diretamente, a par das demais relaes surgidas na dinmica da representao e atuao coletiva dos trabalhadores.

  • MAURICIO GODINHO DELGADO16

    Prevalece, ainda, certa controvrsia acerca da autonomia do segmento juscoletivo trabalhista, com a existncia ou no de princpios especficos, ou sobre a aplicabilidade plena dos princpios do Direito Individual do Trabalho sobre o segmento juscoletivo. Este debate ser examinado, logo a seguir, neste captulo e no prximo do presente livro.

    Registre-se que, independentemente da referida controvrsia, h institutos e particularidades do Direito Coletivo do Trabalho que reclamam exame circunstanciado. Trata-se, por exemplo, da negociao coletiva e seus instrumentos, dos sujeitos coletivos trabalhistas, especialmente os sindicatos, da greve, da mediao e da arbitragem coletivas, dos interesses metaindividuais e seu impacto nesta seara jurdica. O exame especfico destes temas o que este livro procurou realizar.

    Contudo, a presente obra tambm justifica-se pela necessidade de se aprofundarem as reflexes sobre o Direito Coletivo no Brasil, em face de seu reiterado ofuscamento ao longo da evoluo justrabalhista no pas, desde o sculo XX.

    II. DENOMINAO

    Este segmento justrabalhista tem recebido distintas denominaes desde seu surgimento no sculo XIX. Hoje, disputam hegemonia dois eptetos, Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical, com certa concorrncia, ainda, da expresso Direito Social.

    1. Denominaes Arcaicas

    H que se registrar, no estudo, a presena de certas denominaes hoje consideradas arcaicas. Trata-se de eptetos que designaram, em pocas mais remotas, o Direito do Trabalho em geral, embora tambm referindo-se ao Direito Coletivo. So: Direito Industrial, Direito Operrio e Direito Corporativo. Nenhuma delas, entretanto, mereceu permanecer no tempo, em face de suas prprias debilidades.

    O designativo Direito Industrial , de fato, claramente inadequado para espelhar o objeto a que pretende se referir, seja todo o Direito do Trabalho, seja apenas seu segmento, Direito Coletivo.

    O epteto foi influenciado pela circunstncia de que o ramo justrabalhista surgiu, na Europa de sculo e meio atrs, efetivamente vinculado dinmica da crescente industrializao. Mas esse ponto de referncia mostrava-se

  • DIREITO COLETIVO DO TRABALHO 17

    inadequado para justificar a denominao escolhida, uma vez que ela era, sob certa tica, muito mais ampla do que o fenmeno justrabalhista a que se queria reportar. De fato, na expresso Direito Industrial est sugerida a presena de regras, institutos e princpios que no se circunscrevem propriamente rea justrabalhista, interessando tambm ao Direito Comercial/Empresarial e Direito Econmico (por exemplo, invenes, patentes, relaes tecnolgicas, etc.). inadequado para designar, portanto, no s o Direito do Trabalho como seu segmento juscoletivo.

    H uma segunda inadequao neste superado epteto: ao mesmo tempo em que se mostra excessivamente amplo (sugerindo relaes de Direito Econmico ou Comercial/Empresarial), ele tambm mostra-se, por outro lado, inbil a captar todo o universo de relaes justrabalhistas, que se estabelecem e se desenvolvem por muito alm do estrito segmento industrial (ilustrativamente, setores de servios e agropecurio). Ao fixar, desse modo, em um setor econmico (a indstria) o critrio de escolha de sua denominao, o epteto Direito Industrial lanou uma enganosa pista acerca do ramo jurdico que pretendia identificar, comprometendo de modo definitivo a validade de sua prpria existncia, enquanto denominao desse universo jurdico.

    A expresso Direito Operrio tem histria e destino semelhantes aos do epteto anterior. Tambm influenciada pela circunstncia de que o Direito do Trabalho, de fato, originalmente surgiu no segmento industrial, envolvendo, portanto, as relaes entre operrios e empregadores, este epteto elegeu como critrio para identificao do novo ramo jurdico o tipo especfico de empregado da indstria, o operrio.

    Ao incorporar tal critrio, esta segunda denominao tambm iria se mostrar inadequada identificao do objeto a que pretendia se referir: de um lado, reduzia o fenmeno amplo e expansionista do Direito do Trabalho a seu exclusivo segmento original, o operariado (e logo, indstria); de outro lado, enfocava preferentemente o novo ramo jurdico a partir somente de um de seus sujeitos (o empregado operrio), ao invs de enfatizar a sua categoria nuclear, a relao jurdica empregatcia. Por fim, a designao era incapaz de sugerir quase nada no tocante ao Direito Coletivo, propriamente.

    A expresso Direito Corporativo tambm flagrantemente inadequada. Tornou-se corrente durante as experincias juspolticas caractersticas dos modelos de normatizao estatal e subordinada, em especial o fascismo italiano do entreguerras do sculo XX. Este epteto, entretanto, construiu-se mais como instrumento de elogio ao tipo de modelo de gesto sociopoltica a que se afiliava do que, na verdade, subordinado a uma preocupao cientfica de identificar com preciso um objeto determinado. De todo modo, a ideia de corporao apenas dissimulava a relao sociojurdica nuclear desenvolvida

  • MAURICIO GODINHO DELGADO18

    no estabelecimento e na empresa (a relao de emprego), no traduzindo, portanto, com adequao, o aspecto cardeal do ramo jurdico especializado do Direito do Trabalho. Comprometido com o iderio e prticas autoritrias do regime poltico a que servia, este epteto eclipsou-se na cultura justrabalhista to logo expurgada a experincia autocrtica fascista no findar da Segunda Guerra Mundial.

    2. Denominaes Atuais

    Conforme j exposto, as expresses Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical disputam, atualmente, hegemonia quanto designao do segmento juscoletivo trabalhista. A seu lado, insistindo na concorrncia, existe tambm a expresso Direito Social.

    A) Direito Coletivo do Trabalho

    Trata-se de denominao de carter objetivista, realando o contedo do segmento jurdico identificado: relaes sociojurdicas grupais, coletivas, de labor.

    As denominaes objetivistas tendem a ser superiores, tecnicamente, s subjetivistas, por enfocarem a estrutura e as relaes do ramo jurdico a que se reportam, ao invs de apenas indicarem um de seus sujeitos atuantes. E o que se passa no presente caso. O carter objetivista do epteto adotado j chama ateno para as relaes coletivas tratadas nesse segmento do Direito, seja por meio da atuao sindical, seja por outras modalidades de ao coletiva de relevncia.

    A virtude da presente denominao est em sua adequada pertinncia ao objeto referenciado: indica o segmento do Direito que regula condutas, dinmicas e vnculos de carter grupal, no plano justrabaIhista. Embora o sindicato seja a mais importante entidade partcipe de tais condutas, vnculos e dinmicas, pode no ser a nica existente a exemplo do que se passa em outras ordens jurdicas que admitem atuaes coletivas laborais sem a presena sindical direta (ilustrativamente, Itlia).

    Na verdade, mesmo no Brasil, onde imperativa a presena do sindicato de trabalhadores nas negociaes coletivas (art. 8, VI, CF/ 88), h situaes e institutos de forte influncia no Direito Coletivo que podem existir sem a imediata participao sindical. o caso das greves ditas selvagens, deflagradas at mesmo contra a orientao do respectivo sindicato; o que se verifica tambm, muitas vezes, com a atuao do Ministrio Pblico do Trabalho ao assumir condutas de impacto coletivo na rea laborativa, ainda que sem implicar a especfica presena sindical (veja-se o exemplo de inmeras aes civis pblicas

  • DIREITO COLETIVO DO TRABALHO 19

    propostas pelo MPT ou, at mesmo, de certos termos de ajuste de conduta por ele firmados no plano de toda uma grande empresa).

    B) Direito Sindical

    A presente denominao tem carter subjetivista, enfatizando um dos sujeitos do Direito Coletivo do Trabalho: o sindicato.

    Efetivamente, a presena das entidades sindicais, especialmente as obreiras, determinante no cenrio coletivo trabalhista, uma vez que tendem a consubstanciar a efetividade do ser coletivo obreiro no cenrio social. H sistemas jurdicos como o brasileiro, a propsito que at mesmo subordinam a regra geral validade da negociao coletiva trabalhista real participao no processo da entidade sindical dos trabalhadores (art. 8, VI, CF/88). Esta circunstncia, sem dvida, refora o apelo da denominao referida no sistema jurdico do pas.

    Contudo, do ponto de vista tcnico, ela menos abrangente do que a anterior, j que parece sugerir que o objeto do Direito Coletivo do Trabalho est inteiramente ligado s entidades sindicais o que no verdade. H, como visto, por exemplo, sistemas jurdicos que reconhecem a entidades coletivas no sindicais aptido jurdica para atos juscoletivos, sem desprezo da hegemonia sindical.(1) Alm disso, h atos ou institutos coletivos trabalhistas que no passam, necessariamente, pelo sindicato: alm das greves selvagens, feitas contra ou sem a direo sindical, j mencionadas, ou certos aspectos da atuao do Ministrio Pblico do Trabalho, cabe lembrar-se a existncia, em diversas ordens jurdicas, de entidades representativas de trabalhadores no interior das empresas, que no so, em princpio, vinculadas aos sindicatos.

    De todo modo, pode-se encontrar na doutrina denominao mista, decorrente da reunio das duas expresses prevalecentes: Direito Sindical e Coletivo do Trabalho. Embora haja certa tautologia no epteto misto, ele representa uma tentativa de superar o presente debate.

    C) Direito Social

    A expresso Direito Social marca-se pela dubiedade. Designa, s vezes, no somente todo o Direito do Trabalho (individual e

    coletivo), como tambm seu ramo associado, Direito Previdencirio e Acidentrio do Trabalho (ou, de maneira mais ampla, Direito da Seguridade Social).

    (1) H entidades no necessariamente sindicais que podem participar de aspectos do pro-H entidades no necessariamente sindicais que podem participar de aspectos do pro-cesso negocial coletivo na Itlia e Espanha, por exemplo. A respeito, consultar NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compndio de Direito Sindical, 2. ed., So Paulo: LTr, 2000, p. 291-2. Do mesmo autor, Iniciao ao Direito do Trabalho, 27. ed., So Paulo: LTr, 2001, p. 506.