DIREITO CONSTITUCIONAL - … · A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price -...

14
Informativo 554-STJ (25/02/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 1 Márcio André Lopes Cavalcante DIREITO CONSTITUCIONAL MINISTÉRIO PÚBLICO Intimação pessoal em cartório judicial e termo inicial do prazo para o MP recorrer Importante!!! Atenção! Ministério Público No processo penal, quando o Ministério Público for intimado pessoalmente em cartório, dando ciência nos autos, o seu prazo recursal se iniciará nessa data, e não no dia da remessa dos autos ao seu departamento administrativo. Isso porque o prazo recursal para o MP inicia-se na data da sua intimação pessoal. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.347.303-GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/12/2014 (Info 554). DIREITO ADMINISTRATIVO PODER DE POLÍCIA Compete aos Conselhos Regionais de Farmácia fiscalizar se as drogarias e farmácias funcionam com a presença constante de um farmacêutico As farmácias e drogarias deverão, obrigatoriamente, ter em seu estabelecimento, durante todo o período de funcionamento, um farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia. A competência para fiscalizar essa exigência é dos Conselhos Regionais de Farmácia. A Vigilância Sanitária não fiscaliza a presença do farmacêutico no estabelecimento. Sua atuação fica restrita ao licenciamento do estabelecimento e à fiscalização do cumprimento de padrões sanitários. Em suma, o STJ definiu a seguinte tese: “Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de esses incorrerem em infração passível de multa, nos termos do art. 24 da Lei 3.820/1960, c/c o art. 15 da Lei 5.991/1973.” STJ. 1ª Seção. REsp 1.382.751-MG, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 12/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 554)

Transcript of DIREITO CONSTITUCIONAL - … · A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price -...

Page 1: DIREITO CONSTITUCIONAL - … · A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização

Informativo 554-STJ (25/02/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 1

Márcio André Lopes Cavalcante

DIREITO CONSTITUCIONAL

MINISTÉRIO PÚBLICO Intimação pessoal em cartório judicial e termo inicial do prazo para o MP recorrer

Importante!!!

Atenção! Ministério Público

No processo penal, quando o Ministério Público for intimado pessoalmente em cartório, dando ciência nos autos, o seu prazo recursal se iniciará nessa data, e não no dia da remessa dos autos ao seu departamento administrativo. Isso porque o prazo recursal para o MP inicia-se na data da sua intimação pessoal.

STJ. 3ª Seção. EREsp 1.347.303-GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/12/2014 (Info 554).

DIREITO ADMINISTRATIVO

PODER DE POLÍCIA Compete aos Conselhos Regionais de Farmácia fiscalizar se as drogarias e farmácias funcionam

com a presença constante de um farmacêutico

As farmácias e drogarias deverão, obrigatoriamente, ter em seu estabelecimento, durante todo o período de funcionamento, um farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

A competência para fiscalizar essa exigência é dos Conselhos Regionais de Farmácia.

A Vigilância Sanitária não fiscaliza a presença do farmacêutico no estabelecimento. Sua atuação fica restrita ao licenciamento do estabelecimento e à fiscalização do cumprimento de padrões sanitários.

Em suma, o STJ definiu a seguinte tese: “Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de esses incorrerem em infração passível de multa, nos termos do art. 24 da Lei 3.820/1960, c/c o art. 15 da Lei 5.991/1973.”

STJ. 1ª Seção. REsp 1.382.751-MG, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 12/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 554)

Page 2: DIREITO CONSTITUCIONAL - … · A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização

Informativo 554-STJ (25/02/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 2

CONSELHOS PROFISSIONAIS Inscrição de profissionais no Conselho Regional de Educação Física

Não é obrigatória a inscrição, nos Conselhos de Educação Física, dos professores e mestres de dança, ioga e artes marciais (karatê, judô, tae-kwon-do, kickboxing, jiu-jitsu, capoeira e outros) para o exercício de suas atividades profissionais.

STJ. 2ª Turma. REsp 1.450.564-SE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/12/2014 (Info 554).

CONCESSÃO DE RODOVIA Possibilidade de cobrança de valores pela concessionária de rodovia

no caso de instalação de postes e cabos aéreos

Atenção! Concursos federais

Concessionária de rodovia pode cobrar de concessionária de energia elétrica pelo uso de faixa de domínio de rodovia para a instalação de postes e passagem de cabos aéreos efetivada com o intuito de ampliar a rede de energia, na hipótese em que o contrato de concessão da rodovia preveja a possibilidade de obtenção de receita alternativa decorrente de atividades vinculadas à exploração de faixas marginais.

STJ. 1ª Seção. EREsp 985.695-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/11/2014 (Info 554).

DIREITO CIVIL

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil

Importante!!!

O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

STJ. 2ª Seção. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554).

DIREITO AUTORAL Inaplicabilidade de proteção do direito autoral a modelo fotografado

Imagine que determinada modelo é fotografada para uma revista.

O titular dos direitos autorais sobre essas fotos será o fotógrafo (e não a modelo).

Em se tratando de fotografia, para efeitos de proteção do direito autoral, o autor – e, portanto, o titular do direito autoral – é o fotógrafo (e não o fotografado).

O fotógrafo, detentor da técnica e da inspiração, é quem coordena os demais elementos complementares ao retrato do objeto – como iluminação – e capta a oportunidade do momento e o transforma em criação intelectual, digna, portanto, de tutela como manifestação de cunho artístico.

A pessoa fotografada terá proteção jurídica, mas com base no direito de imagem (e não no direito autoral).

Desse modo, a proteção do fotografado é feita com fundamento no art. 20 do Código Civil (e não com base na Lei 9.610/98).

STJ. 4ª Turma. REsp 1.322.704-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/10/2014 (Info 554).

Page 3: DIREITO CONSTITUCIONAL - … · A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização

Informativo 554-STJ (25/02/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 3

VÍCIO REDIBITÓRIO Prazo decadencial para a ação redibitória

O prazo decadencial para o exercício da pretensão redibitória ou de abatimento do preço de bem móvel é de 30 dias (art. 445 do CC).

No caso de vício oculto em coisa móvel, o adquirente tem o prazo máximo de 180 dias para perceber o vício (§ 1º do art. 445) e, se o notar neste período, tem o prazo de decadência de 30 dias (a partir da verificação do vício) para ajuizar a ação redibitória.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.095.882-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 9/12/2014 (Info 554).

SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO Utilização de Tabela Price nos contratos do SFH

A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao STJ tal apreciação (Súmulas 5 e 7 do STJ).

É exatamente por isso que, em contratos cuja capitalização de juros seja vedada, é necessária a interpretação de cláusulas contratuais e a produção de prova técnica para aferir a existência da cobrança de juros não lineares, incompatíveis, portanto, com financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação antes da vigência da Lei 11.977⁄2009, que acrescentou o art. 15-A à Lei n. 4.380⁄1964.

Em se verificando que matérias de fato ou eminentemente técnicas foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece-se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial.

STJ. Corte Especial. REsp 1.124.552-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 3/12/2014 (recurso repetitivo) (Info 554).

CONDOMÍNIO EDILÍCIO Alteração de cláusula irrevogável e irretratável da convenção de condomínio

Os condôminos, pelo voto de 2/3, poderão alterar cláusula da convenção original de condomínio, mesmo sendo ela prevista como irrevogável e irretratável.

No caso concreto, a convenção original determinou que a divisão das despesas do condomínio seria feita em partes iguais. Pelo voto de 2/3, alterou-se a forma de rateio para que as expensas sejam suportadas na proporção das frações ideais.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.447.223-RS, Rel. originário Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/12/2014 (Info 554).

UNIÃO ESTÁVEL Alienação de bem imóvel sem consentimento do companheiro

O art. 1.647, I, do CC prevê que, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.

Se duas pessoas vivem em união estável, é como se elas fossem casadas sob o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC).

Page 4: DIREITO CONSTITUCIONAL - … · A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização

Informativo 554-STJ (25/02/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 4

Para a 3ª Turma do STJ, a regra do art. 1.647, I, do CC pode ser aplicada à união estável, desde que tenha sido dada publicidade aos eventuais adquirentes a respeito da existência dessa união estável.

Se um imóvel foi alienado pelo companheiro sem a anuência de sua companheira, a anulação dessa alienação somente será possível se no registro de imóveis onde está inscrito o bem, houvesse a averbação (uma espécie de anotação/observação feita no registro) de que o proprietário daquele imóvel vive em união estável.

Se não houver essa averbação no registro imobiliário e se não existir nenhuma outra prova de que o adquirente do apartamento estava de má-fé, deve-se presumir que o comprador estava de boa-fé, preservando, assim, a alienação realizada, em nome da segurança jurídica e da proteção ao terceiro de boa-fé.

Em suma: a invalidação da alienação de imóvel comum, fundada na falta de consentimento do companheiro, dependerá da publicidade conferida à união estável, mediante a averbação de contrato de convivência ou da decisão declaratória da existência de união estável no Ofício do Registro de Imóveis em que cadastrados os bens comuns, ou da demonstração de má-fé do adquirente.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.424.275-MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

DIREITO DO CONSUMIDOR

PROTEÇÃO CONTRATUAL Rescisão de arrendamento mercantil vinculado a contrato de compra e venda

de automóvel que apresentou vício redibitório

Consumidor adquire veículo novo e, para pagar o carro, contrata leasing oferecido pelo banco da própria montadora. O automóvel apresenta vício redibitório que o torna imprestável ao uso. O banco que realizou o financiamento será também responsável? O contrato de leasing também será rescindido?

SIM. A instituição financeira vinculada à concessionária do veículo (“banco da montadora”) possui responsabilidade solidária por vício do produto (veículo novo defeituoso), uma vez que ela foi parte integrante da cadeia de consumo.

Todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício.

O contrato de arrendamento mercantil não foi feito de forma independente. Ao contrário, está atrelado ao contrato de compra e venda, de forma que é possível vislumbrar a existência de uma “operação casada”.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.379.839-SP, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para Acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/11/2014 (Info 554).

BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES Prévia notificação e registros oriundos do cartório de protesto

Importante!!!

REGRA: para que o órgão de proteção de crédito inclua o nome de um consumidor no cadastro de inadimplentes, é necessário que, antes, ele seja notificado (Súmula 359-STJ). A ausência de prévia comunicação enseja indenização por danos morais.

Page 5: DIREITO CONSTITUCIONAL - … · A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização

Informativo 554-STJ (25/02/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 5

EXCEÇÕES: Existem duas exceções em que não haverá indenização por danos morais mesmo não tendo havido a prévia comunicação do devedor: 1) Se o devedor já possuía inscrição negativa no banco de dados e foi realizada uma nova inscrição sem a sua notificação. Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 2) Se o órgão de restrição ao crédito estiver apenas reproduzindo informação negativa que conste de registro público (exs.: anotações de protestos que constem do Tabelionato de Protesto, anotações de execução fiscal que sejam divulgadas no Diário Oficial). Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do CARTÓRIO DE PROTESTO ou do CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.

STJ. 2ª Seção. REsp 1.444.469-DF e REsp 1.344.352-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 12/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 554).

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL

PROTESTO DE TÍTULO Prévia notificação e registros oriundos do cartório de protesto

Importante!!!

Para que o órgão de proteção de crédito (exs.: SPC e SERASA) inclua o nome de um consumidor no cadastro de inadimplentes, é necessário que, antes, ele seja notificado?

• REGRA: SIM. Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Súmula 359-STJ). A ausência de prévia comunicação enseja indenização por danos morais.

• EXCEÇÃO: é dispensada a prévia comunicação do devedor se o órgão de restrição ao crédito estiver apenas reproduzindo informação negativa que conste de registro público.

“Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.”

STJ. 2ª Seção. REsp 1.344.352-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 554).

Page 6: DIREITO CONSTITUCIONAL - … · A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização

Informativo 554-STJ (25/02/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 6

DIREITO EMPRESARIAL

TRESPASSE A cláusula de não concorrência fixada por prazo indeterminado é abusiva

Importante!!!

Nos contratos de trespasse (alienação do estabelecimento comercial) existe, de forma implícita, por força de lei, uma cláusula de não concorrência (cláusula de não restabelecimento). Isso significa que, em regra, o alienante não pode fazer concorrência ao adquirente.

Segundo o art. 1.147, o prazo da cláusula de não concorrência é de 5 anos.

As partes não podem prever que a cláusula de “não restabelecimento” será por prazo indeterminado. O ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não aceita que cláusulas que limitem ou vedem direitos sejam estabelecidas por prazo indeterminado. Logo, a cláusula de não restabelecimento fixada por prazo indeterminado é considerada abusiva.

STJ. 4ª Turma. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014 (Info 554).

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO Aplicação do art. 1.034 do CC para a sua dissolução judicial

Como ocorre a dissolução da sociedade em conta de participação? Qual é o fundamento legal? Não existe regra específica para disciplinar a dissolução da sociedade em conta de participação. Diante disso, o STJ decidiu que deverá ser aplicada, subsidiariamente, a regra do art. 1.034 do CC, que define, de forma taxativa, as hipóteses pelas quais se admite a dissolução judicial das sociedades.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.230.981-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/12/2014 (Info 554).

RECUPERAÇÃO JUDICIAL Prosseguimento das execuções e demais ações contra terceiros devedores solidários ou coobrigados

A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei 11.101/2005.

STJ. 2ª Seção. REsp 1.333.349-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 554).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Cominação de multa diária em ação de exibição de documentos

em face das peculiaridades do caso concreto

É cabível a cominação de multa diária – astreintes – em ação de exibição de documentos movida por usuário de serviço de telefonia celular para obtenção de informações acerca do

Page 7: DIREITO CONSTITUCIONAL - … · A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização

Informativo 554-STJ (25/02/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 7

endereço de IP (Internet Protocol) de onde teriam sido enviadas, para o seu celular, diversas mensagens anônimas agressivas, por meio do serviço de SMS disponibilizado no sítio eletrônico da empresa de telefonia.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.359.976-PB, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 25/11/2014 (Info 554).

NULIDADES Inexistência de nulidade pelo simples fato de a defesa da União, em causa não fiscal, ter sido

feita pela Procuradoria da Fazenda Nacional

Atenção! Concursos federais

Qual é o órgão responsável pela representação jurídica da União?

• Em causas de natureza fiscal: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

• Em causas de outra natureza: a Procuradoria-Geral da União (PGU).

Foi proposta demanda contra a União relacionada com matéria que não tinha natureza fiscal. O mandado de citação da União, em vez de ser encaminhado a uma unidade da PGU, foi remetido para a PGFN, que apresentou contestação refutando o pedido e acompanhou todo o processo até a sentença, que foi procedente.

Em recurso, a União, agora representada pela PGU, suscitou a nulidade do processo alegando que houve falha na citação da União, considerando que esta ocorreu na pessoa do representante da Procuradoria da Fazenda Nacional.

O STJ não concordou com o pedido e decidiu que o fato de a PGFN ter atuado em defesa da União em causa não fiscal de atribuição da PGU não justifica, por si só, a invalidação de todos os atos de processo no qual não se evidenciou – e sequer se alegou – qualquer prejuízo ao ente federado, que exercitou plenamente o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante oportuna apresentação de diversas teses jurídicas eloquentes e bem articuladas, desde a 1ª instância e em todos os momentos processuais apropriados.

STJ. 1ª Turma. REsp 1.037.563-SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/11/2014 (Info 554).

RECURSO ADESIVO Impossibilidade de desistência do recurso principal se

foi concedida tutela antecipada no recurso adesivo

Em regra, se a parte que interpôs o recurso principal pede a sua desistência, o recurso adesivo seguirá a mesma sorte, e não será mais conhecido (art. 500, III, do CPC).

Vale ressaltar, ainda, que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, mesmo que sem a anuência do recorrido (art. 501).

No entanto, segundo decidiu o STJ, se já foi concedida antecipação dos efeitos da tutela no recurso adesivo, não se admite a desistência do recurso principal de apelação.

A apresentação da petição de desistência logo após a concessão dos efeitos da tutela recursal teve a nítida intenção de esvaziar o cumprimento da determinação judicial, no momento em que o réu anteviu que o julgamento final da apelação lhe seria desfavorável, sendo a pretensão, portanto, incompatível com o princípio da boa-fé processual.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.285.405-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/12/2014 (Info 554).

Page 8: DIREITO CONSTITUCIONAL - … · A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização

Informativo 554-STJ (25/02/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 8

AGRAVO DE INSTRUMENTO Possibilidade de conhecer AI interposto pela Fazenda Nacional com cópia do termo de abertura de vista e remessa dos autos

Atenção! Concursos federais

No agravo de instrumento, em regra, se o agravante não juntou a cópia de certidão de intimação da decisão agravada, seu recurso não será conhecido (art. 525, I, do CPC). A Lei exige esse documento para que o Tribunal possa saber quando a parte foi intimada e, assim, ter certeza que o recurso foi interposto tempestivamente.

Exceção: é possível dispensar a certidão de intimação se existirem outros meios para se aferir a tempestividade do recurso.

Nos casos envolvendo agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional, o termo de abertura de vista e remessa dos autos à Fazenda Nacional substitui, para efeito de demonstração da tempestividade do agravo de instrumento (art. 522 do CPC) a apresentação de certidão de intimação da decisão agravada (art. 525, I, do CPC).

STJ. Corte Especial. REsp 1.376.656-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/12/2014 (Info 554).

EXECUÇÃO Análise da impenhorabilidade prevista nos incisos IV e X do art. 649 do CPC

Importante!!!

Mudança de entendimento!

Atualize o Info 547-STJ

O art. 649, X, do CPC afirma que “são absolutamente impenhoráveis até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em CADERNETA DE POUPANÇA.”

O STJ confere interpretação extensiva ao inciso X do art. 649 do CPC, permitindo que essa impenhorabilidade abranja outras aplicações financeiras, além da poupança, como é o caso do fundo de investimento.

Assim, é impenhorável a quantia oriunda do recebimento, pelo devedor, de verba rescisória trabalhista posteriormente poupada em mais de um fundo de investimento, desde que a soma dos valores não seja superior a 40 salários mínimos.

Admite-se, para alcançar o patamar de 40 salários mínimos, que o valor incida em mais de uma aplicação financeira, desde que respeitado tal limite. Em outras palavras, caso o devedor possua mais de um fundo de investimento, todas as respectivas contas devem ser consideradas impenhoráveis, até o limite global de 40 salários mínimos (soma-se todos os fundos de investimento e o máximo protegido é 40 salários mínimos).

STJ. 2ª Seção. EREsp 1.330.567-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2014 (Info 554).

Page 9: DIREITO CONSTITUCIONAL - … · A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização

Informativo 554-STJ (25/02/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 9

DIREITO PENAL

HOMICÍDIO CULPOSO A morte instantânea da vítima nem sempre irá afastar a causa de aumento de pena do § 4º do art. 121 do CP

Importante!!!

No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante (§ 4º do art. 121 do CP).

Se a vítima tiver morte instantânea, tal circunstância, por si só, é suficiente para afastar a causa de aumento de pena prevista no § 4º do art. 121?

NÃO. No homicídio culposo, a morte instantânea da vítima não afasta a causa de aumento de pena prevista no art. 121, § 4º, do CP, a não ser que o óbito seja evidente, isto é, perceptível por qualquer pessoa.

STJ. 5ª Turma. HC 269.038-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 2/12/2014 (Info 554).

FURTO Causa de aumento do § 1º pode ser aplicada tanto para furto simples como qualificado

Importante!!!

Mudança de entendimento!

O 1º do art. 155 do CP prevê que a pena do crime de furto será aumentada de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

A causa de aumento de pena prevista no § 1° pode ser aplicada tanto para os casos de furto simples (caput) como para as hipóteses de furto qualificado (§ 4°).

Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.

Assim, é possível que o agente seja condenado por furto qualificado (§ 4º) e, na terceira fase da dosimetria, o juiz aumente a pena em 1/3 se a subtração ocorreu durante o repouso noturno.

STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

FURTO Para que configure a qualificadora da destreza, é necessário que o agente tenha subtraído o

bem com excepcional habilidade sem ser descoberto

Importante!!!

No crime de furto, não deve ser reconhecida a qualificadora da “destreza” (art. 155, § 4º, II, do CP) caso inexista comprovação de que o agente tenha se valido de excepcional – incomum – habilidade para subtrair a coisa que se encontrava na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção.

Destreza, para fins de furto qualificado, é a especial habilidade física ou manual que permite ao agente subtrair bens em poder direto da vítima sem que ela perceba o furto. É o chamado “punguista”.

STJ. 5ª Turma. REsp 1.478.648-PR, Rel. para acórdão Min. Newton Trisotto (desembargador convocado do TJ/SC), julgado em 16/12/2014 (Info 554).

Page 10: DIREITO CONSTITUCIONAL - … · A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização

Informativo 554-STJ (25/02/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 10

ESTELIONATO JUDICIAL Se não for possível ao magistrado, durante o processo, ter acesso às informações que

caracterizam a fraude, será possível a configuração do estelionato

O estelionato judiciário é crime?

1) Posição tradicional do STJ: NÃO (nunca). Não se admite a prática do delito de estelionato por meio do ajuizamento de ações judiciais.

2) Últimos julgados do STJ: DEPENDE.

Quando é possível ao magistrado, durante o curso do processo, constatar a fraude (ex: por meio de perícia, por prova testemunhal, documental etc.): NÃO haverá crime.

Quando não é possível ao magistrado, durante o curso do processo, ter acesso às informações que caracterizam a fraude: SIM, será possível a configuração do estelionato.

No caso concreto, o STJ entendeu que não se adequa ao tipo penal de estelionato (art. 171, § 3º, do CP) a conduta do advogado que, utilizando-se de procuração com assinatura falsa e comprovante de residência adulterado, propôs ação indenizatória em nome de terceiros com objetivo de obter para si vantagem indevida, tendo as irregularidades sido constadas por meio de perícia determinada na própria demanda indenizatória.

STJ. 5ª Turma. RHC 53.471-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

MOEDA FALSA Inaplicabilidade do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa

Atenção! Concursos federais

Imagine que o réu tenha utilizado uma nota de R$ 100 falsificada para pagar uma dívida. Após alguns dias, descobriu-se que a cédula era falsa e, antes que houvesse denúncia, o agente ressarciu o credor por seus prejuízos. O réu praticou o crime de moeda falsa. É possível aplicar a ele o benefício do arrependimento posterior (art. 16 do CP)?

NÃO. Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa – cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros –, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.242.294-PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014 (Info 554).

Page 11: DIREITO CONSTITUCIONAL - … · A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização

Informativo 554-STJ (25/02/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 11

CRIME DO ART. 297, § 4º DO CP Compete à Justiça Federal julgar o crime do art. 297, § 4º, do CP

Importante!!!

Mudança de entendimento!

Atualize o Info 539-STJ

Compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP).

No delito tipificado no art. 297, § 4º, do CP, o sujeito passivo é o Estado (Previdência Social), uma vez que a ausência de anotação de informações relativas ao vínculo empregatício na CTPS afeta diretamente a arrecadação das contribuições previdenciárias (espécie de tributo), já que estas são calculadas com base no valor do salário pago ao empregado.

Assim, quando o patrão omite os dados de que trata o § 4º, ele está lesando, em primeiro lugar, a arrecadação da Previdência Social, administrada pelo INSS, que é uma autarquia federal. O empregado é prejudicado de forma apenas indireta, reflexa.

STJ. 3ª Seção. CC 135.200-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014 (Info 554).

ESTATUTO DO DESARMAMENTO Policiais civis aposentados não têm porte de arma

O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais civis não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto 5.123/2004, que regulamentou o art. 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados.

STJ. 5ª Turma. HC 267.058-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

ESTATUTO DO TORCEDOR Haverá crime de cambismo mesmo que, no momento em que o cambista atua,

ainda existam ingressos disponíveis na bilheteria

Cambista é a pessoa que vende ingressos com ágio, fora das bilheterias dos teatros, estádios etc. O cambista comete o delito previsto no art. 41-F da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor): “Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete”.

Para a configuração do crime de cambismo, não é necessário provar que, no momento da oferta, não havia ingressos disponíveis na bilheteria.

O tipo penal não exige essa circunstância e o simples fato de oferecer o ingresso com preço superior ao da face já é conduta que ofende o bem jurídico protegido.

O cambismo é comportamento dotado de reprovabilidade penal pela simples razão de envolver a exploração, artificiosa, de um bem finito: a quantidade de lugares nos estádios.

STJ. 6ª Turma. RHC 47.835-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 9/12/2014 (Info 554).

Page 12: DIREITO CONSTITUCIONAL - … · A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização

Informativo 554-STJ (25/02/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 12

DIREITO PROCESSUAL PENAL

INQUÉRITO POLICIAL Impossibilidade de reabertura de inquérito policial arquivado por legítima defesa

Se o inquérito policial foi arquivado por ter sido reconhecido que o investigado agiu em legítima defesa, essa decisão de arquivamento faz coisa julgada material. Assim, não é possível a rediscussão do caso penal (desarquivamento), mesmo que, em tese, surjam novas provas.

A permissão legal contida no art. 18 do CPP, e pertinente Súmula 524/STF, de desarquivamento do inquérito pelo surgimento de provas novas, somente tem incidência quando o fundamento daquele arquivamento foi a insuficiência probatória.

A decisão que faz juízo de mérito do caso penal, reconhecendo atipia, extinção da punibilidade (por morte do agente, prescrição etc.) ou excludentes da ilicitude, exige certeza jurídica que, por tal, possui efeitos de coisa julgada material.

Assim, promovido o arquivamento do inquérito policial pelo reconhecimento de legítima defesa, a coisa julgada material impede rediscussão do caso penal em qualquer novo feito criminal, descabendo perquirir a existência de novas provas.

STJ. 6ª Turma. REsp 791.471-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (Info 554).

PRISÃO E LIBERDADE Atos infracionais e prisão preventiva

Importante!!!

O fato de o réu já ter praticado atos infracionais anteriormente não pode ser considerado para fins de reincidência nem se caracteriza como maus antecedentes. No entanto, tais atos infracionais podem servir para justificar a decretação ou manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública.

STJ. 5ª Turma. RHC 47.671-MS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 18/12/2014 (Info 554).

PRISÃO E LIBERDADE Manutenção da prisão cautelar mesmo o réu tendo sido condenado a regime semiaberto ou aberto

Importante!!!

Réu respondeu o processo recolhido ao cárcere porque havia motivos para a prisão preventiva. Na sentença, foi condenado a uma pena privativa de liberdade em regime semiaberto ou aberto. Pelo fato de ter sido imposto regime mais brando que o fechado, ele terá direito de recorrer em liberdade mesmo que ainda estejam presentes os requisitos da prisão cautelar?

1ª corrente: NÃO. Não há incompatibilidade no fato de o juiz, na sentença, ter condenado o réu ao regime inicial semiaberto e, ao mesmo tempo, ter mantido sua prisão cautelar. Se ainda persistem os motivos que ensejaram a prisão cautelar, o réu deverá ser mantido preso mesmo que já tenha sido condenado ao regime inicial semiaberto. Deve ser adotada, no entanto, a seguinte providência: o condenado permanecerá preso, porém, ficará recolhido e seguirá as regras do regime prisional imposto na sentença. STJ. 5ª Turma. HC 289.636-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 20/5/2014 (Info 540); STF. 1ª Turma. HC 123267, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 02/12/2014.

2ª corrente: SIM. Caso o réu seja condenado a pena que deva ser cumprida em regime inicial diverso do fechado (aberto ou semiaberto), não será admissível a decretação ou manutenção

Page 13: DIREITO CONSTITUCIONAL - … · A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização

Informativo 554-STJ (25/02/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 13

de prisão preventiva na sentença condenatória, notadamente quando não há recurso da acusação quanto a este ponto. Se fosse permitido que o réu aguardasse o julgamento preso (regime fechado), mesmo tendo sido condenado a regime aberto ou semiaberto, seria mais benéfico para ele renunciar ao direito de recorrer e iniciar imediatamente o cumprimento da pena no regime estipulado do que exercer seu direito de impugnar a decisão perante o segundo grau. Isso soa absurdo e viola o princípio da proporcionalidade. A solução dada pela 1ª corrente (aplicar as regras do regime semiaberto ou aberto) significa aceitar a existência de execução provisória da pena, o que não é admitido pela CF/88. STJb. 5ª Turma. RHC 52.407-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 10/12/2014 (Info 554).

RECURSOS Intimação pessoal em cartório judicial e termo inicial do prazo para o MP recorrer

Importante!!!

Atenção! Ministério Público

Quando o Ministério Público for intimado pessoalmente em cartório, dando ciência nos autos, o seu prazo recursal se iniciará nessa data, e não no dia da remessa dos autos ao seu departamento administrativo. Isso porque o prazo recursal para o MP inicia-se na data da sua intimação pessoal.

STJ. 3ª Seção. EREsp 1.347.303-GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/12/2014 (Info 554).

EXECUÇÃO PENAL Inexistência de Casa de Albergado e cumprimento da pena em local compatível

Importante!!!

Imagine que não existe Casa do Albergado na localidade. Por conta disso, os presos que estão no regime aberto cumprem pena no presídio, mas em um local destinado apenas para eles, separado dos presos do regime fechado. Essa situação é ilegal? O preso deverá receber prisão domiciliar neste caso?

NÃO. A inexistência de casa de albergado na localidade da execução da pena não gera o reconhecimento de direito ao benefício da prisão domiciliar quando o paciente estiver cumprindo a reprimenda em local compatível com as regras do regime aberto.

Quando não há Casa do Albergado na localidade, o STJ tem admitido, excepcionalmente, a concessão da prisão domiciliar. Todavia, na hipótese em que o réu, em face da inexistência de casa de albergado, esteja cumprindo pena em local compatível com as regras do regime aberto – tendo o juízo da execução providenciado a infraestrutura necessária, atento ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade –, não se vislumbra o necessário enquadramento nas hipóteses excepcionais de concessão do regime prisional domiciliar.

STJ. 5ª Turma. HC 299.315-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 18/12/2014 (Info 554).

Page 14: DIREITO CONSTITUCIONAL - … · A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização

Informativo 554-STJ (25/02/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 14

EXECUÇÃO PENAL Progressão de regime para condenados por tráfico de drogas

A progressão de regime para os condenados por tráfico de entorpecentes e drogas afins dar-se-á, se o sentenciado for reincidente, após o cumprimento de 3/5 da pena, ainda que a reincidência não seja específica em crime hediondo ou equiparado.

STJ. 5ª Turma. REsp 1.491.421-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS Responsabilidade por débitos previdenciários não pagos por incorporadora imobiliária falida

Importante!!!

Na hipótese de paralisação de edificação de condomínio residencial, em razão da falência da incorporadora imobiliária, e tendo a obra sido retomada posteriormente pelos adquirentes das unidades imobiliárias comercializadas (condôminos), estes não podem ser responsabilizados pelo pagamento de contribuições previdenciárias referentes à etapa da edificação que se encontrava sob a responsabilidade exclusiva da incorporadora falida.

Assim, se um grupo de condôminos se reúne e, com recursos próprios, termina o prédio que foi abandonado pela Encol, estes não poderão ser responsabilizados pelos débitos previdenciários que a antiga construtora contraiu durante a primeira etapa da obra.

STJ. 2ª Turma. REsp 1.485.379-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/12/2014 (Info 554).

DIREITO DO TRABALHO

FGTS Verbas que integram a base de cálculo do FGTS

A importância paga pelo empregador sobre as seguintes verbas integra a base de cálculo do FGTS? O empregador terá que pagar 8% também sobre as seguintes verbas?

Férias gozadas: SIM. Férias indenizadas: NÃO. 15 primeiros dias que antecedem o afastamento por motivo de doença: SIM. Auxílio-creche: NÃO.

É irrelevante discutir se a natureza da verba trabalhista é remuneratória ou indenizatória/compensatória para fins de incidência da contribuição ao FGTS. O critério não é esse. O parâmetro é o da lei. Os 8% incidem sobre tudo o que é pago ao trabalhador, salvo aquilo que a lei expressamente excluir. Somente em relação às verbas expressamente excluídas pela lei é que não haverá a incidência do FGTS.

STJ. 2ª Turma. REsp 1.436.897-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

STJ. 2ª Turma. REsp 1.448.294-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 9/12/2014 (Info 554).

STJ. 2ª Turma. REsp 1.448.294-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 9/12/2014 (Info 554).