Direito Constitucional - Consulplan

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Prof. Vítor Cruz (Vampiro) Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de qualidade por um baixo custo de aquisição. 1 Olá Pessoal, tudo bem? Assinantes Nota 11 saem sempre na frente, e sem sangrar o bolso!!! Neste arquivo vocês terão acesso a 78 questões comentadas da Consulplan, separadas por tema para tomar conhecimento do estilo da banca, aprender e revisar alguns temas. Não esqueça de montar o plano de estudos para seu concurso na área de estudos interativa para fechar qualquer lacuna que possa cair na prova de Direito Constitucional!!! Bons estudos. Prof. Vítor Cruz CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: 1. (Consulplan/Adv. Pref. São Brás - AL/2005) Classifica-se como semi-rígida a vigente Constituição brasileira porquanto, sendo rígida em alguns de seus aspectos essenciais, admite alterações ordinárias em determinadas categorias de suas normas, como ora se dá com as emendas constitucionais em votação no Congresso Nacional (certo ou errado). Comentários: Está tudo errado. A Constituição atual é uma Constituição rígida e não semi-rígida. Dizemos que ela é rígida porque ela não pode ser alterada por leis ordinárias, somente por emendas constitucionais, que possuem um rito bem mais difícil de aprovação. Na verdade podemos até mesmo classificá-la como super-rígida, já que temos algumas normas (cláusulas pétreas) que não poderão ser abolidas nem por emendas constitucionais. Gabarito: Errado. NORMAS CONSTITUCIONAIS:

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Autoria do professor Vítor Cruz do site nota11. Contribuição para a democratização do ensino.

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  • Prof. Vtor Cruz (Vampiro)

    Este material privativo das pessoas que colaboram para a democratizao do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso voc no seja um usurio e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa est contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um contedo de qualidade por um baixo custo de

    aquisio. 1

    Ol Pessoal, tudo bem?

    Assinantes Nota 11 saem sempre na frente, e sem sangrar o bolso!!!

    Neste arquivo vocs tero acesso a 78 questes comentadas da Consulplan, separadas por tema para tomar conhecimento do estilo da banca, aprender e revisar alguns temas.

    No esquea de montar o plano de estudos para seu concurso na rea de estudos interativa para fechar qualquer lacuna que possa cair na prova de Direito Constitucional!!!

    Bons estudos.

    Prof. Vtor Cruz

    CLASSIFICAO DAS CONSTITUIES:

    1. (Consulplan/Adv. Pref. So Brs - AL/2005) Classifica-se como semi-rgida a vigente Constituio brasileira porquanto, sendo rgida em alguns de seus aspectos essenciais, admite alteraes ordinrias em determinadas categorias de suas normas, como ora se d com as emendas constitucionais em votao no Congresso Nacional (certo ou errado).

    Comentrios:

    Est tudo errado. A Constituio atual uma Constituio rgida e no semi-rgida. Dizemos que ela rgida porque ela no pode ser alterada por leis ordinrias, somente por emendas constitucionais, que possuem um rito bem mais difcil de aprovao.

    Na verdade podemos at mesmo classific-la como super-rgida, j que temos algumas normas (clusulas ptreas) que no podero ser abolidas nem por emendas constitucionais.

    Gabarito: Errado.

    NORMAS CONSTITUCIONAIS:

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    2. (Consulplan/AJAJ TRE-RS/2008) As normas constitucionais de ____________________________ tm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente no integral. Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior:

    A) eficcia plena

    B) eficcia contida ou prospectiva

    C) eficcia limitada

    D) eficcia exaurida

    E) eficcia absoluta

    Comentrios:

    As normas podem ser basicamente de trs tipos: eficcia plena, contida ou limitada. Sabemos que essas 3 espcies de normas, quanto aplicabilidade, se dividem em dois grupos:

    Grupo 1 - Aplicabilidade Imediata (no precisam de normas infraconstitucionais para mediar seus efeitos, a sua aplicao direta, imediata).

    Normas de eficcia plena; e

    Normas de eficcia contida.

    Grupo 2 - Aplicabilidade mediata (precisam que normas infraconstitucionais venham mediar sua aplicao, sem essas normas elas no conseguem ter a eficcia para qual foram criadas).

    Normas de eficcia limitada.

    Quando lemos o enunciado, percebemos que ele diz: tm aplicabilidade direta e imediata", ou seja, s podemos estar diante de uma norma de eficcia plena ou contida.

    A, eis que temos outra expresso: "mas possivelmente no integral. Assim, percebemos que estamos diante de uma norma de eficcia contida. J que as plenas possuem eficcia integral, no podem ser restringidas.

    A letra D fala sobre normas de eficcia exaurida. o comum o uso do termo "normas de eficcia exaurida" para denominar aquelas normas presentes nos ADCT (atos transitrios) que j perderam o seu poder de produzir novos efeitos jurdicos. Por exemplo:

    ADCT, Art. 2. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definir, atravs de plebiscito, a forma (repblica ou monarquia constitucional)

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    e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no Pas.

    Tais normas j produziram seus efeitos e, embora permaneam no corpo da Constituio, no tm papel prtico na atualidade ou no futuro. Diz-se que possuem "aplicabilidade esgotada".

    J na letra E, fala-se em "norma de eficcia absoluta" que o nome dado pela Prof. Maria Helena Diniz s normas que trazem as "clusulas ptreas". A Consulplan, alis, gosta de usar a classificao da Prof. Maria Helena, ento, temos que lembrar:

    1- Eficcia absoluta ou supereficazes: seriam as clsulas ptreas (CF, art. 60 4), ou seja, as normas que no podem ser abolidas por emendas constitucionais.

    2- Eficcia plena = Eficcia plena de J.A. Silva

    3- Eficcia relativa restringvel = Eficcia contida de J.A. Silva

    4- Eficcia relativa complementvel = Eficcia limitada de J.A. Silva

    Gabarito: Letra B.

    3. (Consulplan/Adv. Pref. So Brs - AL/2005) Normas constitucionais de eficcia contida, segundo a doutrina ptria, so aquelas que tm aplicabilidade imediata, integral e plena, mas que podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional.

    Comentrios:

    Isso a, as normas de eficcia contida, tais quais as de eficcia plena, possuem uma aplicao direta e imediata, e, enquanto no sobrevier uma norma infraconstitucional que contenha seus efeitos, ela ter a sua eficcia em sua plenitude.

    Gabarito: Correto.

    4. (Consulplan/Adv. CEAGESP/2006) A norma que dispe que aos autores pertence o direito exclusivo de utilizao, publicao e reproduo de suas obras, transmissveis aos herdeiros pelo tempo que a Lei fixar norma constitucional:

    A) De aplicabilidade plena, mas com eficcia redutvel.

    B) Programtica.

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    C) De eficcia limitada.

    D) De aplicabilidade e eficcia plenas.

    E) De eficcia absoluta.

    Comentrios:

    Vamos usar o fluxograma:

    Passo 1 - ler a norma calmamente:

    "Aos autores pertence o direito exclusivo de utilizao, publicao e reproduo de suas obras, transmissveis aos herdeiros pelo tempo que a Lei fixar"

    Passo 2

    Eu consigo aplicar o preceito? Sim, a norma concede claramente um direito aos autores!

    Primeira coisa j sei, a norma tem aplicao imediata, est pronta para ser aplicvel.

    Passo 3

    Existe a possibilidade de uma lei restringir os efeitos?! SIM ! Esse direito SIM garantido, mas, a transmisso aos herdeiros somente ser "pelo tempo que uma lei (infraconstitucional) fixar"...

    Enquanto no tiver lei, o direito dos herdeiros eterno, mas havendo lei, poder haver restrio desse tempo.

    Gabarito: Letra A.

    5. (Consulplan/Adv. Procurador -Cmara de Japeri-RJ/2005) As normas que integram o captulo referente aos direitos Sociais so normas constitucionais programticas.

    Comentrios

    O art. 6 da Constituio o mais clssico exemplo de normas programticas. Ele diz: so direitos sociais a educao, a sade, a alimentao, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurana, a previdncia social, a proteo maternidade e infncia, a assistncia aos desamparados, na forma desta Constituio.

    Acontece que a questo falou captulo referente aos direitos sociais, e no somente o art. 6.

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    O captulo referente aos direitos sociais vai do art. 6 ao 11. Embora o art. 6 seja formado exclusivamente por normas programticas, no art. 7 em diante encontramos diversas normas, de diversos tipos diferentes de eficcia.

    Gabarito: Errado.

    INTERPRETAO CONSTITUCIONAL:

    6. (Consulplan/TJAA TRE-RS/2008) O mtodo de interpretao da Constituio segundo o qual o intrprete aplicador deve considerar e trabalhar com dois tipos de elementos de concretizao: um formado pelos elementos resultantes da interpretao do texto da norma e o outro, resultante da investigao do referente normativo, chamado de:

    A) Mtodo normativo-estruturante.

    B) Mtodo tpico-problemtico.

    C) Mtodo cientfico-espiritual.

    D) Mtodo hermenutico-concretizador.

    E) Mtodo jurdico.

    Comentrios:

    Vamos fazer uma reviso dos mtodos cobrados pela questo:

    a) Mtodo normativo-estruturante: Analisa-se a norma tentado analisar a sua funo como estruturadora do Estado. Assim, o intrprete deve observar em suas mos dois elementos:

    1- A norma constitucional, em si.

    2- Os elementos de concretizao desta norma na sociedade, em todos os nveis. Ou seja, como a norma est sendo aplicada na sociedade, como est ocorrendo a atividade jurisdicional e administrativa em cima do texto, e etc.

    b) Mtodo tpico-problemtico: Tendo um problema concreto nas mos, os intrpretes debatem abertamente tentando adequar a norma a este problema, da diz-se que h uma primazia do problema sobre a norma.

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    c) Mtodo cientfico-espiritual: Analisa-se os valores sociais, integrando o texto constitucional com a realidade a qual a sociedade est vivendo.

    d) Mtodo hermenutico-concretizador: Aqui parte-se da pr-compreenso da norma abstrata e tenta-se imaginar a situao concreta. Agora temos a primazia da norma sobre o problema.

    e) Mtodo Jurdico (ou mtodo hermenutico clssico): Por este mtodo temos a premissa de que "a Constituio uma lei". Se a Constituio uma lei, usam-se os mtodos clssicos de interpretao de leis para interpretar as normas constitucionais.

    Ento?! Qual a resposta da questo?! a letra A! mtodo normativo-estruturante.

    Gabarito: Letra A.

    PRINCPIOS FUNDAMENTAIS:

    7. (Consulplan/Adv. CHESF/2007 - Adaptada) A Constituio Federal - 1988 estabelece como fundamentos do estado democrtico de direito:

    A) A independncia nacional, a prevalncia dos direitos humanos, a autodeterminao dos povos e a igualdade entre os Estados.

    B) Soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo poltico.

    C) A construo de uma sociedade livre, justa e solidria, a erradicao da pobreza, o desenvolvimento nacional e a reduo das desigualdades sociais e regionais.

    D) A defesa da paz, a cooperao entre os povos para o progresso da humanidade, a soluo pacfica dos conflitos e o repdio ao terrorismo e ao racismo.

    E) A cooperao entre os povos para o progresso da humanidade, a defesa da paz e a concesso de asilo poltico.

    Comentrios:

    Para ser fundamento tem que estar exclusivamente no art. 1 da Constituio. o famoso "So-Ci-Di-Val-Plu", os quais so encontrados na letra B.

    Gabarito: Letra B.

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    8. (Consulplan/Adv. Pref. Nossa Senhora do Socorro - SE/2005) No fundamento da Repblica Federativa do Brasil:

    A) A soberania nacional.

    B) O pluralismo poltico.

    C) A cidadania.

    D) A igualdade entre os Estados.

    E) A dignidade da pessoa humana.

    Comentrios:

    Novamente se pediu os "fundamentos", o "So-Ci-Di-Val-Plu". Assim, a letra D a errada, pois a igualdade entre os Estados um "princpio que rege a Repblica Federativa do Brasil nas suas relaes internacionais" (CF, art. 4. V).

    Gabarito: Letra D.

    9. (Consulplan/Adv. Pref. So Brs - AL/2005) Constituem objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil, EXCETO:

    A) Garantir o desenvolvimento nacional.

    B) Conquistar a independncia nacional.

    C) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.

    D) Erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    E) Construir uma sociedade livre, justa e solidria.

    Comentrios:

    Agora o que queremos so os "objetivos fundamentais", temos que olhar exclusivamente para o art. 3 da Constituio.

    A letra B a nica que no est no art. 3, alis, no est em lugar algum. No queremos "conquistar" a independncia, j conquistamos isso faz tempo.

    Gabarito: Letra B.

    10. (Consulplan/Adv. Pref. Laranjeiras SE/2006) A Repblica Federativa do Brasil, segundo a Constituio Federal rege-

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    se, nas suas relaes internacionais, dentre outros, pelo princpio da prevalncia dos direitos humanos.

    Comentrios:

    Se queremos princpios das "relaes internacionais", temos que olhar para o art. 4. Est correta a alternativa pois se encontra no art. 4, II da Constituio.

    Gabarito: Correto.

    11. (Consulplan/Adv. SMTT-Pref. Itabaiana-SE/2010) Sobre o tema Forma de Estado, pode-se afirmar que o Estado Brasileiro :

    A) Um Estado Democrtico.

    B) Um Estado Federal.

    C) Um Estado Republicano.

    D) Um Estado Unitrio.

    E) Um Estado de bem-estar social.

    Comentrios:

    E a fixaram? Vamos l:

    A questo pede aquele nosso pulo do gato: falou em forma, lembrou de "Repblica Federativa". O Brasil um Estado Federal, com governo republicano.

    Forma de Governo: Repblica

    Forma de Estado: Federao

    Regime de Governo ou Poltico:

    Democracia (mista ou semi-direta)

    Sistema de Governo: Presidencialismo (art. 84 da CF)

    Gabarito: Letra B.

    12. (Consulplan/Adv. CEPISA/2007) A Repblica, Federao, Presidencialismo e Democracia so, respectivamente:

    A) Forma de Governo, Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime de Governo.

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    B) Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma de Governo.

    C) Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma de Estado, Forma de Governo.

    D) Forma de Governo, Forma de Estado, Regime de Governo, Sistema de Governo.

    E) Sistema de Governo, Forma de Estado, Sistema de Estado, Regime de Governo.

    Comentrios:

    Vamos l... reviso geral... quem fixou mesmo, marcou a letra A!

    Gabarito: Letra A.

    13. (Consulplan/Adv. Pref. Nossa Senhora do Socorro - SE/2005) Repblica a forma de governo em que os governantes so eleitos periodicamente pelo povo. Quanto s suas caractersticas, assinale a alternativa INCORRETA:

    A) Eletividade.

    B) Temporariedade.

    C) Clssica diviso dos poderes.

    D) Pessoalidade.

    E) Responsabilidade poltica.

    Comentrios:

    As formas de governo, basicamente, so as repblicas (todos exercem o poder) e as monarquias (s um exerce o poder).

    Caractersticas da Monarquia:

    1- Vitaliciedade - O governante ter o governo em suas mos por toda a sua vida. No h temporariedade.

    2- Hereditariedade - No h eletividade. O governo passado de pai para filho, como herana.

    Caractersticas da Repblica:

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    A coisa do povo. Embora, o povo escolha representantes para a gesto de "sua coisa", estes representantes no se apoderam da coisa pblica. Assim, essencial que tenhamos em uma repblica:

    1- Temporariedade dos mandados: Pois assim, nenhum representante tomar para si a feio do poder, permanecendo ilimitadamente no cargo. Haver uma rotatividade dos cargos pblicos para que diversas pessoas, com pluralidade de opinies e idias possam representar a sociedade.

    2- Eletividade dos cargos polticos: Os cargos polticos s sero legtimos se providos pro eleies, de acordo com a vontade do povo.

    3 - Transparncia na gesto pblica, atravs de prestao de contas, levando a uma responsabilidade dos governantes: Os representantes no podem se apoderar do patrimnio que de todos, nem geri-los como bem entenderem. Devem promover uma gesto que esteja alinhada com a finalidade do bem comum.

    4- Separao das funes do Poder Poltico entre diferentes agentes.

    Se analisarmos as alternativas, vemos que somente a alternativa "D" (Pessoalidade) no caracterstica da repblica, j que esta marcada pela impessoalidade, ou seja, o governante no exerce o Poder em nome prprio, mas sim em nome da coletividade.

    Gabarito: Letra D.

    14. (Consulplan/Adv. Pref. So Brs - AL/2005) Sendo a forma republicana um dos princpios constitucionais do Estado brasileiro, a ser observado e assegurado, a Constituio Federal veda, nas chamadas clusulas ptreas, emenda tendente a aboli-la.

    Comentrios:

    A forma federativa de Estado (forma de Estado) foi protegida como clusula ptrea, porm, este tratamento no foi estendido forma republicana (forma de governo).

    Gabarito: Errado.

    DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS:

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    15. (Consulplan/Adv. CHESF/2007) A Constituio Federal - 1988 intitula, como fundamentais, os seguintes direitos e garantias:

    A) A no interveno do Estado na economia, a impenhorabilidade do bem de famlia e a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos.

    B) A gratuidade dos registros pblicos aos reconhecidamente pobres, o direito a todo indivduo de constituir empresa e o mandado de segurana.

    C) A ao civil pblica, a impenhorabilidade do bem de famlia e taxas de juros compatveis com o poder aquisitivo da populao.

    D) A inadmissibilidade da prova obtida por meios ilcitos, a proibio plena da pena de morte e o direito de petio.

    E) O direito de herana, a indenizao do condenado por erro judicirio e o mandado de segurana individual e coletivo.

    Comentrios:

    Essa questo exige que o candidato tenha uma viso sistmica da Constituio, principalmente dos Direitos e Garantias Fundamentais.

    Por isso eu digo que muito importante efetivamente ler a Constituio. No podemos estudar Direito Constitucional sem pegar a Constituio em sua literalidade e fazermos leituras... Vamos ento comentar as assertivas:

    Letra A Errado. Nada do que est na alternativa A encontra-se nos art. 5 ao 17 da Constituio. A no interveno do Estado na economia atinente ordem econmica e financeira, ao inimputabilidade penal dos menores de 18 anos est na ordem social e o bem de famlia sequer citado pela Constituio.

    Letra B Errado. Direito de todo indivduo constituir empresa no direito fundamental, e sequer uma verdade, j que nem todos podem constituir empresa (no vem ao caso agora, pois no assunto de Direito Constitucional). Outro erro, que os registros pblicos no so gratuitos ao reconhecidamente pobres, apenas os registros de nascimento e a certido de bito. Vamos esquematizar as gratuidades previstas nos direitos fundamentais:

    Direito de petio e de obter certides Isento do pagamento de taxas;

    Ao Popular Isenta de custas judiciais e nus da sucumbncia, salvo comprovada m-f.

    Habeas Corpus e Habeas Data Gratuitos.

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    Atos necessrios ao exerccio da cidadania Gratuitos, na forma da lei.

    Registro de nascimento e certido de bito Gratuitos aos reconhecidamente pobres

    Assistncia Jurdica integral pelo Estado Gratuita a quem comprove insuficincia de recursos.

    Letra C Errado. Tudo errado. A ao civil pblica no um direito fundamental... a impenhorabilidade do bem de famlia e taxas de juros compatveis com o poder aquisitivo da populao passaram mais longe ainda disso...

    Letra E Correto. Agora sim! Para quem leu a Constituio (art. 5 ao 17) percebeu que isso tudo est l no art. 5:

    O direito de herana CF, art. 5 - XXX;

    A indenizao do condenado por erro judicirio CF, art. 5 - LXXV;

    O mandado de segurana individual e coletivo - CF, art. 5 - LXIX e LXX;

    Gabarito: Letra E.

    16. (Consulplan/Adv. Procurador -Cmara de Japeri-RJ/2005) Assinale a opo que est em conformidade com o mandamento constitucional:

    A) A Constituio assegura o direito de resposta proporcional ao agravo.

    B) A inviolabilidade da intimidade e da vida privada relativa, podendo ser quebrada nas hipteses previstas em lei.

    C) A expresso da atividade intelectual e artstica depende, s vezes, de censura ou licena.

    D) O uso do anonimato permitido, tratando-se de desdobramento da liberdade de manifestao do pensamento.

    E) O exerccio do direito de reunio depende de prvia autorizao da autoridade competente.

    Comentrios:

    Letra A Correto. A CF assegura tal direito atravs do art. 5 V: assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alm da indenizao por dano material, moral ou imagem;

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    Letra B Errado. A CF diz em seu art. 5, X: so inviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenizao pelo dano material ou moral decorrente de sua violao.

    Desta forma, a CF no previu a possibilidade de uma lei limitar tais direitos constitucionalmente previstos. Eles podem ser limitados? Sim! Mas no por lei, mas por entrar em coliso com outros direitos constitucionalmente previstos.

    Esse dispositivo tambm respaldo para os sigilos fiscais e bancrios das pessoas.

    Letra C Errado. A Constituio garante (em seu art. 5, IX): independe de licena ou censura para que possa se expressar em atividades artsticas, intelectuais, cientficas, ou em meio de comunicao.

    Letra D Errado. A Constituio veda o uso do anonimato atravs do disposto em seu art. 5, IV.

    Letra E - Questo clssica. O art. 5 XVI da Constituio dispe que o direito de reunio deve obedecer os seguintes requisitos:

    - seja pacificamente;

    - sem armas;

    - no frustre outra reunio anteriormente convocada para o local;

    - avise a autoridade competente.

    Logo, no precisa de autorizao e sim de um simples "aviso".

    Gabarito: Letra A.

    17. (Consulplan/Adv. INB/2006) A autoridade pblica poder usar a propriedade particular, assegurado ao proprietrio indenizao ulterior, se houver dano, no caso de:

    A) Iminente perigo pblico.

    B) Necessidade ou utilidade pblica.

    C) Interesse social.

    D) Interesse pblico.

    E) Vontade discricionria da Administrao Pblica.

    Comentrios:

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    Essa questo bem simples, ela fala do instituto da requisio administrativa, prevista no inciso XXV do art. 5: No caso de iminente perigo pblico, a autoridade competente poder usar de propriedade particular, assegurada ao proprietrio indenizao ulterior, se houver dano. No se trata de forma de desapropriao, pois diferentemente do que ocorre nesta, na requisio, o dono da propriedade no perde sua titularidade, mas, apenas fornece a mesma autoridade competente para que use temporariamente o imvel no caso de perigo pblico iminente.

    A indenizao ser ulterior, aps o ato, e s se houver dano propriedade.

    Gabarito: Letra A.

    18. (Consulplan/Adv. CFN/2011) De acordo com o art. 5 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes: (...)

    Marque a alternativa que NO complementa corretamente o referido artigo:

    A) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela famlia, no ser objeto de penhora para pagamento de dbitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    B) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilizao, publicao ou reproduo de suas obras, transmissvel aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    C) garantido o direito de herana.

    D) No caso de iminente perigo pblico, a autoridade competente poder usar de propriedade particular, assegurada ao proprietrio indenizao ulterior, se no houver dano.

    E) A lei no prejudicar o direito adquirido, o ato jurdico perfeito e a coisa julgada.

    Comentrios:

    Letra A Correto. Est de acordo com o art. 5, XXVI da Constituio: a pequena propriedade rural, assim definida em lei,

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    desde que trabalhada pela famlia, no ser objeto de penhora para pagamento de dbitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Letra B Correto. a literalidade do art. 5, XXVII da Constituio: aos autores pertence o direito exclusivo de utilizao, publicao ou reproduo de suas obras, transmissvel aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    Veja que um privilgio vitalcio e ainda vai poder ser transmitido aos herdeiros, mas s pelo tempo que a lei fixar. Aps esse tempo cair no domnio pblico.

    Letra C Correto. a previso da CF, art. 5, XXX.

    Letra D Errado. Haver indenizao ulterior, mas s se houver dano.

    Letra E Correto. a previso da CF, art. 5, XXXVI - a lei no prejudicar o direito adquirido, o ato jurdico perfeito e a coisa julgada.

    Segundo a Lei de Introduo as Normas de Direito Brasileiro (LINDB, art. 6): a lei em vigor ter efeito imediato e geral, respeitados o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada e define os conceitos:

    (1) Reputa-se ato jurdico perfeito: o j consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    (2) Consideram-se adquiridos: assim os direitos que o seu titular, ou algum por ele, possa exercer, como aqueles cujo comeo do exerccio tenha termo ("data") pr-fixo, ou condio pr-estabelecida inaltervel, a arbtrio de outrem.

    (3) Chama-se coisa julgada ou caso julgado: a deciso judicial de que j no caiba recurso.

    Gabarito: Letra D.

    19. (Consulplan/TJAA TRE-RS/2008) Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituio da Repblica Federativa do Brasil, marque a alternativa INCORRETA:

    A) A lei estabelecer o procedimento para desapropriao por necessidade ou utilidade pblica, ou por interesse social, mediante

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    justa e prvia indenizao em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituio da Repblica.

    B) No caso de iminente perigo pblico, a autoridade competente poder usar de propriedade particular, assegurada ao proprietrio indenizao anterior, se houver dano.

    C) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilizao, publicao ou reproduo de suas obras, transmissvel aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    D) assegurado a todos o acesso informao e resguardado o sigilo da fonte, quando necessrio ao exerccio profissional.

    E) A propriedade atender a sua funo social.

    Comentrios:

    Letra A Correto. Primeiramente veja que a questo coloca ressalvados os casos previstos na Constituio. Na Constituio ns temos uma regra, que a desapropriao por necessidade ou utilidade pblica, ou por interesse social, mediante justa e prvia indenizao em dinheiro, porm, temos outros 3 tipos de desapropriao. Vamos equematiz-las:

    1 CF, art. 5, XXIV

    Se houver: necessidade ou utilidade pblica; ou

    interesse social.

    Necessita ainda de uma lei para estabelecer o procedimento de desapropriao.

    Indenizao:

    justa;

    prvia; e

    em dinheiro.

    Essa a desapropriao ordinria.

    O Poder competente ser o Executivo de qualquer esfera de poder.

    bom prestar ateno na literalidade: por "interesse social" e lembrar-se que a indenizao precisa conter esses trs requisitos: ser justa, prvia e em dinheiro, seno padecer de vcio de inconstitucionalidade.

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    Desapropriao por interesse social: ocorre para trazer melhorias s classes mais pobres, como dar assentamento a pessoas.

    Necessidade pblica: A desapropriao imprescindvel para alcanar o interesse pblico.

    Utilidade pblica: No imprescindvel, mas, ser vantajosa para se alcanar o interesse pblico.

    2 CF, art. 182, 4

    No caso de solo urbano no edificado ou subutilizado.

    Competente: poder municipal.

    Precisa de lei especfica municipal nos termos de lei federal.

    A rea deve estar includa no Plano Diretor.

    A desapropriao o ltimo remdio aps o Municpio promover:

    parcelamento ou edificao compulsrios do terreno;

    IPTU progressivo no tempo at alcanar certo limite estabelecido na lei.

    Indenizao:

    mediante ttulos da divida pblica com prazo de resgate de at 10 anos.

    a emisso dos ttulos deve ser previamente aprovada pelo Senado Federal;

    as parcelas devem ser anuais, iguais e sucessivas.

    Essa a desapropriao extraordinria de imvel urbano.

    A regra acima apenas para o imvel no edificado ou subutilizado, regra geral: As desapropriaes de imveis urbanos sero feitas com prvia e justa indenizao em dinheiro.

    3 CF, art. 184

    Para fins de reforma agrria:

    competente: Unio;

    tambm por interesse social;

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    somente se aplica ao imvel que no estiver cumprindo sua funo social.

    Indenizao:

    justa;

    prvia;

    em ttulos da dvida agrria resgatveis em at 20 anos;

    se houver benfeitorias teis ou necessrias, estas devem ser indenizadas em dinheiro;

    o resgate dos ttulos a partir do segundo ano de sua emisso.

    Essa a desapropriao extraordinria de imvel rural.

    4 CF, art. 243

    Se houver cultivo ilegal de plantas psicotrpicas, haver expropriao imediata sem direito a qualquer indenizao;

    Finalidade: As glebas sero especificadamente destinadas ao assentamento de colonos para que cultivem produtos alimentcios ou medicamentosos.

    Essa desapropriao chamada por alguns de confisco e regulada pela Lei n 8.257/91.

    Segundo o STF, toda a gleba dever ser expropriada e no apenas a parte que era usada para o plantio1.

    Letra B Errado. Segundo o art. 5 XXV da Constituio, no caso de requisio administrativa, a indenizao ser ulterior (aps) e no anterior, como diz a questo.

    Letra C Correto. a literalidade do art. 5, XXVII da Constituio.

    Letra D Correto. o disposto no art. 5, XIV da Constituio: assegurado a todos o acesso informao e resguardado o sigilo da fonte, quando necessrio ao exerccio profissional;

    1 RE 543974/MG - 2009

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    Este princpio no vai de encontro vedao do anonimato, apenas se resguarda a origem e a forma que tal pessoa conseguiu a informao.

    Letra E Correto. A Constituio Federal, em seu art. 5, XXII e XXIII estabelece o direito de propriedade, juntamente com a sua relativizao:

    XXII - garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atender a sua funo social;

    Para fins de esclarecimento (no precisa decorar isso..,), segundo a prpria constituio (CF, art. 182 e 186), a funo social cumprida, em se tratando de:

    propriedade urbana: quando atende s exigncias fundamentais de ordenao da cidade expressas no plano diretor. (Plano Diretor o instrumento aprovado pela Cmara Municipal que serve para nortear o desenvolvimento e a expanso urbana, e obrigatrio se o municpio tiver mais de 20 mil habitantes)

    propriedade rural: quando atende, simultaneamente, segundo critrios e graus de exigncia estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    aproveitamento racional e adequado;

    utilizao adequada dos recursos naturais disponveis e preservao do meio ambiente;

    observncia das disposies que regulam as relaes de trabalho;

    explorao que favorea o bem-estar dos proprietrios e dos trabalhadores.

    Gabarito: Letra B.

    20. (Consulplan/Adv. INB/2006) Um grupo de policiais, necessitando penetrar durante a noite em uma determinada residncia com o fim de capturar um indivduo em flagrante delito, invade este local sem o consentimento de seu morador. Podemos afirmar que:

    A) Os policiais agiram ilegalmente.

    B) Os policiais agiram de forma constitucional.

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    C) Os policiais agiram de forma abusiva.

    D) Os policiais agiram precipitadamente.

    E) N.R.A.

    Comentrios:

    Primeiro vamos ver o que a Constituio estabelece:

    Art. 5, XI - a casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinao

    Esquematizando este inciso, vemos que, o domiclio no possui uma inviolabilidade absoluta, poder algum adentrar no recinto se:

    Tiver o consentimento do morador;

    Ainda que sem o consentimento do morador, se o motivo for:

    Flagrante delito;

    Desastre;

    Prestar Socorro;

    Ordem judicial, mas neste caso, somente durante o dia.

    J podemos perceber que a resposta B a correta, certo? Mas, vamos adentrar um pouco mais nesse tema... como eu disse, no quero deixar lacunas no estudo.

    Expresso "durante o dia":

    Baseado na doutrina constitucionalista, entendemos que a expresso "durante o dia" significa o lapso temporal que vai da aurora ao crepsculo, sem determinao de horrio fixo, devido s peculiaridades do Brasil (horrio de vero e etc.), ou seja, "durante o dia" o perodo em que a terra est sendo iluminada pelo sol.

    Algumas questes de concurso insistem em "fixar horrios", quando isso acontecer, o candidato dever utilizar o perodo das 6h s 18h como o perodo referente ao dia, embora no achemos que seja o correto.

    Termo "casa":

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    Casa, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se ao escritrio, consultrio etc. (qualquer recinto privado no aberto ao pblico). Porm, nenhum direito fundamental absoluto, desta forma, o STF decidiu pela no ilicitude das provas obtidas com violao noturna de escritrio de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, j que os prprios advogados estavam praticando atividades ilcitas em seu interior. Assim, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritrio, serve para resguardar o seu cliente para que no se frustre a ampla defesa, mas, se o investigado o prprio advogado, ele no poder invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritrio, j que a Constituio no fornece guarida para a prtica de crimes no interior de recinto2.

    Outra deciso do STF: A priso de traficante, em sua residncia, durante o perodo noturno, no constitui prova ilcita, j que se trata de crime permanente3

    Gabarito: Letra B.

    21. (Consulplan/Adv. INB/2006) Pode o brasileiro nato ser extraditado. Analisando a presente assertiva, conclui-se que:

    A) Trata-se de assertiva verdadeira, desde que o brasileiro nato tenha cometido crime a bordo de aeronave ou navio de guerra estrangeiro.

    B) Trata-se de assertiva verdadeira, desde que o brasileiro nato tenha cometido crime de trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    C) Trata-se de assertiva verdadeira, caso haja reciprocidade de tratamento do pas requisitante.

    D) Trata-se de assertiva falsa, eis que em hiptese alguma o brasileiro nato pode ser extraditado.

    E) N.R.A.

    Comentrios:

    Antes de comentarmos a questo, vamos falar um pouco sobre extradio e o que a CF nos traz sobre a extradio em seu art. 5:

    LI - nenhum brasileiro ser extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da

    2 Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19 e 20-11-08, Plenrio, Informativo 529.

    3 HC 84.772, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-10-04, 2 Turma, DJ de 12-11-04.

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    naturalizao, ou de comprovado envolvimento em trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - no ser concedida extradio de estrangeiro por crime poltico ou de opinio;

    Extradio: um pedido que um pas faz a outro, quando algum que est no territrio deste foi condenado ou est sendo processado por alguma infrao penal no pas que pediu a extradio, para que, assim, possa ser processado ou cumpra pena em seu territrio. Geralmente ocorre nos termos de tratados internacionais bilaterais de extradio. Para pases sem tratados com o Brasil, dever ser observado o Estatuto do Estrangeiro (Lei n 6.815/80).

    A extradio geralmente efetuada observando tratados bilaterais, mas est condicionada a observncia de 3 requisitos bsicos, de ordem geral:

    1- No ser crime poltico nem crime de opinio;

    2- O crime a ele imputado deve ter dupla tipificao (ou seja, tem que ser algo que seja considerado crime tanto no pas que pede a extradio quanto no Brasil);

    3- A pena imposta ao extraditado no pode ser superior ao mximo da lei brasileira (30 anos).

    A extradio pode ser classificada como ativa ou passiva:

    ativa quando solicitada pelo Brasil a outro Estado (Brasil fez o pedido = ativa);

    passiva quando requerida por outro Estado ao Brasil (o Brasil recebeu o pedido = passiva);

    A Constituio s previu regras para a extradio passiva, ou seja, os casos de um pas estrangeiro pedir a extradio de algum que se encontra no territrio nacional, essa extradio passiva ser julgada pelo STF, nos termos da Constituio, art. 102, I, g: "Compete ao STF, julgar a extradio solicitada por Estado estrangeiro".

    No compete ao STF julgar, porm, a extradio ativa, que deve ser pedida diretamente pelo Presidente da Repblica sem interveno do Judicirio.4

    4 Pet 3569 / MS Mato Grosso do Sul / 2006: No compete, ao STF, apreciar, nem julgar da

    legalidade de extradies ativas. Estas devero ser requeridas, diretamente, pelo Estado brasileiro, aos

    Governos estrangeiros, em cujo territrio esteja a pessoa reclamada pelas autoridades nacionais

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    Ento, podemos organizar a extradio da seguinte forma:

    Extradio passiva de brasileiro:

    nato nunca;

    naturalizado pode, se cometer:

    crime comum antes da naturalizao;

    trfico ilcito a qualquer tempo, na forma da lei.

    Extradio passiva de estrangeiro: pode ser extraditado, salvo se o motivo for crime poltico ou de opinio;

    Conceitos conexos

    Deportao: Ato compulsrio de competncia da Polcia Federal, que ocorre quando algum estrangeiro entrou irregular no Pas ou nele permanece sem a devida autorizao (os vistos). um ato para coibir a clandestinidade. Se um deportado futuramente conseguir o visto poder ingressar no territrio nacional.

    Expulso: A expulso um ato discricionrio, mas ocorre quando um estrangeiro regularmente inserido no territrio nacional pratica um ato que torne sua permanncia inconveniente ou por ter praticado algum delito ou infrao prevista em lei que justifique tal medida. Segundo o Estatuto do Estrangeiro, compete ao chefe do Executivo Federal decretar a expulso ou revog-la segundo seus critrios de oportunidade e convenincia (art. 66).

    Jurisprudncia relevante:

    Embora caiba ao STF julgar a extradio passiva, o Supremo decidiu que esta deciso est sujeita ao crivo do Presidente da Repblica e que a deciso do Presidente da Repblica em negar extradio um ato poltico de soberania nacional, no podendo ser revisto pelo Supremo5.

    Comentando a questo:

    Baseado no esquema - Extradio passiva de brasileiro:

    nato nunca;

    5 STF - EXT 1085.

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    naturalizado pode, se cometer:

    crime comum antes da naturalizao;

    trfico ilcito a qualquer tempo, na forma da lei.

    Extradio passiva de estrangeiro: pode ser extraditado, salvo se o motivo for crime poltico ou de opinio;

    Vemos que a letra D est correta. Pode o brasileiro nato ser extraditado? No. Trata-se de assertiva falsa, eis que em hiptese alguma o brasileiro nato pode ser extraditado. A no ser que seja uma extradio ativa, ou seja, o brasileiro nato est no exterior, e o Brasil pede a sua extradio de volta ao pas.

    Gabarito: Letra D.

    22. (Consulplan/Contador Campo Verde-MT/2010) A Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 estabelece como crime inafianvel, EXCETO:

    a) Prtica do racismo.

    b) Prtica de tortura.

    c) Crime poltico.

    d) Trfico ilcito de entorpecentes.

    e) Terrorismo.

    Comentrios:

    Os crimes previstos no art. 5 da Constituio so todos inafianveis. E quais so esses crimes?

    So os 3TH (Tortura, Trfico, Terrorismo e Hediondos), o racismo e a ao de grupos armados contra o Estado.

    Nas assertivas propostas pela questo, somente o crime poltico no mereceu ateno especial do legislador constituinte.

    Gabarito: Letra C.

    23. (Consulplan/Adv. Procurador -Cmara de Japeri-RJ/2005) De acordo com a Constituio de 1988, CORRETO afirmar que:

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    A) So absolutamente proibidas pela Constituio, sem ressalvas, as penas de morte, as perptuas, as de trabalho forado, as de banimento e as cruis.

    B) A presuno de inocncia significa que o ru no pode ser considerado culpado at transitar em julgado a sentena penal condenatria.

    C) A pena de multa no foi acolhida pelo sistema da Constituio de 1988.

    D) As provas obtidas por meio ilcito so admissveis, desde que o juiz condutor do processo, ao apreci-las livremente, decida por aceit-las.

    E) A garantia constitucional do contraditrio e da ampla defesa prerrogativa exclusiva dos litigantes em processo judicial, no podendo ser evocada por contendores em processo administrativo.

    Comentrios:

    Letra A Errado. A pena de morte no absolutamente proibida, pois no caso de guerra externa declarada poder ser instituda.

    Letra B Correto. o princpio que a Constituio nos traz no seu art. 5, LVII: ningum ser considerado culpado at o trnsito em julgado de sentena penal condenatria.

    Trnsito em julgado significa quando no houver mais como recorrer da sentena.

    O princpio da presuno de inocncia tambm pode ser enxergado sob um outro prisma: ningum precisa provar que no fez alguma coisa, o dever de provar se d em relao ocorrncia dos fatos, quem acusa algum de algo que deve provar que este algo aconteceu.

    Letra C Errado. No Brasil pode haver pena de multa. Est na CF, art. 5 XLVI, que diz poder haver as seguintes penas:

    a) privao ou restrio da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestao social alternativa;

    e) suspenso ou interdio de direitos.

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    Letra D Errado. uma vedao constitucional admitir provas ilcitas no processo. O juiz no pode ir contra isso. Assim, diz a CF, Art. 5, LVI - so inadmissveis, no processo, as provas obtidas por meios ilcitos.

    Daqui, decorre o princpio dos frutos da rvore envenenada (fruits of the poisoned tree), o qual diz que a admisso no processo de uma prova ilcita, ir contaminar, tornando igualmente nulo, todos os atos processuais que decorrerem dela.

    Letra E Errado. A constituio garante o contraditrio e a ampla defesa a todos os litigantes, seja em processo judicial ou administrativo (CF, art. 5, LV).

    Gabarito: Letra B.

    24. (Consulplan/Assistente Jurdico SDS-SC/2008) INCORRETO afirmar, de acordo com a ordem constitucional vigente, que:

    A) A lei no prejudicar a coisa julgada.

    B) No haver penas de trabalhos forados ou de banimento.

    C) A pena, da mesma forma que a obrigao de reparar o dano, poder passar da pessoa do condenado.

    D) A lei no excluir da apreciao do Poder Judicirio leso ou ameaa de leso a direito.

    E) Aos litigantes em processo administrativo so assegurados o contraditrio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Comentrios:

    Letra A Correto. A lei no prejudicar o direito adquirido, o ato jurdico perfeito e a coisa julgada (CF, art. 5, XXXVI).

    Letra B Correto. Segundo a CF, art. 5, XLVII no haver penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de carter perptuo;

    c) de trabalhos forados;

    d) de banimento;

    e) cruis.

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    Letra C Errado. Segundo a CF, art. 5, XLV - nenhuma pena passar da pessoa do condenado, podendo a obrigao de reparar o dano e a decretao do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, at o limite do valor do patrimnio transferido;

    Baseado neste dispositivo, vemos que a pena intransfervel, deve ser aplicada somente quele que cometeu a infrao, no podendo ser passada aos seus sucessores. A Constituio, no entanto, admite que haja uma sano patrimonial a estes sucessores (filhos, herdeiros e etc.) que consiste na obrigao de reparar danos e no perdimento de bens limitado ao valor que foi recebido pela sucesso, para o caso de penas com consequncias patrimoniais (multas, indenizaes e etc.).

    Letra D Correto. o princpio da inafastabilidade do judicirio, previsto na CF, art. 5, XXXV: a lei no excluir da apreciao do Poder Judicirio leso ou ameaa a direito.

    O princpio da inafastabilidade do Judicirio um princpio importantssimo para o Estado democrtico de direito. Pois ao garantir que toda leso ou ameaa a direito estar sujeita a apreciao do Poder Judicirio, a Constituio impede os usos arbitrrios de poder que ameaam a democracia.

    Existem excees a este princpio? Sim:

    A) CF, art. 217 1 O Poder Judicirio s admitir aes relativas disciplina e s competies desportivas aps esgotarem-se as instncias da justia desportiva, regulada em lei.

    B) Em se tratando de Habeas Data, s ser admitida a propositura deste remdio depois de negado o pedido pela autoridade administrativa. (entendimento do STF - HD 22/DF, entre outros - e STJ - Smula n2)

    Letra E Correto. O contraditrio e ampla defesa so assegurados a qualquer litigante, em qualquer espcie de processo (judicial ou administrativo).

    Gabarito: Letra C.

    25. (Consulplan/Adv. Procurador -Cmara de Japeri-RJ/2005) A respeito dos direitos individuais, assinale a opo CORRETA:

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    aquisio. 28

    A) Uma lei que criasse um contencioso administrativo poderia estabelecer uma obrigao, para o indivduo que litigasse contra a administrao, de renncia da apreciao judicial da controvrsia.

    B) Eventual Constituio que sucedesse a Constituio de 1988 no poderia prejudicar direito adquirido na vigncia desta ltima.

    C) Sendo certo que ao direito de petio em defesa de direito corresponde um direito de resposta por parte do Estado, legtimo que seja cobrada uma taxa para prestao deste servio.

    D) O direito de utilizao, publicao ou reproduo das obras pode ser transmitido pelo autor a seus herdeiros, pelo tempo que este ltimo fixar.

    E) caracterstica da instituio do jri a competncia para julgar os crimes dolosos contra a vida.

    Comentrios:

    Letra A Errado. A questo est dizendo em outras palavras isso uma lei pode excluir da apreciao do Poder Judicirio leso, ou ameaa a direito? No. Pois no Brasil vigora com fora constitucional o princpio da inafastabilidade do Judicirio, que no admite relativizao por normas infraconstitucionais.

    Letra B Errado. No existe direito adquirido em face de uma nova Constituio. Uma Constituio originada atravs do Poder Constituinte Originrio, que um poder soberano titularizado pelo povo, que no sofre quaisquer limitaes no seu exerccio.

    O respeito ao direito adquirido, coisa julgada ou ato jurdico perfeito uma obrigao imposta s leis.

    Letra C Errado, pois a Constituio estabelece em seu art. 5, XXXIV, que: so a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petio aos Poderes Pblicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obteno de certides em reparties pblicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situaes de interesse pessoal;

    O direito de petio o direito que QUALQUER pessoa (fsica ou jurdica) possui de se dirigir ao Poder Pblico (qualquer poder) e "pedir" (petio) que se tome alguma atitude em defesa de seus direitos, ou contra alguma ilegalidade ou abuso de poder.

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    aquisio. 29

    No se deve confundir o direito de petio, que o direito de pedir que o Poder Pblico (seja o Poder Executivo, Legislativo, Judicirio ou ainda o Ministrio Pblico) tome certas providncias, com o direito de ingressar com uma ao judicial ou de postular em juzo. Muitas bancas tentam confundir o candidato associando erroneamente estes institutos.

    Em provas de concursos, temos que nos atentar aos seguintes pontos sobre o direito de petio e certido:

    1. No precisa de lei regulamentadora;

    2. Independe do pagamento de quaisquer taxas, e no possui carter restritivo, ou seja, TODOS so isentos, e no apenas os pobres ou com insuficincia de recursos. At as pessoas jurdicas podero fazer uso e receber a imunidade.

    3. No direito de petio, a denncia ou o pedido podero ser feitos em nome prprio ou da coletividade.

    4. um direito fundamental perfeitamente extensvel aos estrangeiros que estejam sob a tutela das leis brasileiras.

    5. Estes direitos, se negados, tambm podero dar motivo impetrao de Mandado de Segurana.

    Letra D Errado. A lei que vai fixar o tempo.

    Letra E Correto. Segundo o art. 5, XXXVIII:" reconhecida a instituio do jri, com a organizao que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votaes;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competncia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".

    Gabarito: Letra E.

    DIREITOS SOCIAIS:

    26. (Consulplan/Adv. Pref. Guaxup-MG/2010) De acordo com a Constituio da Repblica Federativa do Brasil (artigo 6) so Direitos Sociais, EXCETO:

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    aquisio. 30

    A) A educao.

    B) A sade.

    C) A moradia.

    D) A segurana.

    E) A liberdade.

    Comentrios:

    Nos termos do art. 6 da Constituio, so direitos sociais a educao, a sade, a alimentao, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurana, a previdncia social, a proteo maternidade e infncia, a assistncia aos desamparados, na forma desta Consti-tuio.

    No vou colocar uma dica como "pulo do gato", pois acho meio forado... mas EU, quando lembro do rol de direitos sociais, lembro apenas de uma palavrinha "EMAP" = "educao, moradia, alimentao e previdncia". Eu decoro s essas quatro, pois depois penso o seguinte:

    A Educao que te leva ao trabalho;

    A Moradia boa tem que ter lazer e segurana;

    A Alimentao te d sade; e

    A Previdncia protege a maternidade, infncia e desamparados.

    Assim, os direitos sociais nada mais so que o EMAP e seus "decorrentes".

    Gabarito: Letra E.

    27. (Consulplan/Adv. Procurador -Cmara de Japeri-RJ/2005 - Adaptada) Assinale a opo CORRETA:

    A) A liberdade sindical constitucionalmente assegurada no permite a criao de mais de um sindicato, representativo de uma mesma categoria profissional ou econmica, por base territorial.

    B) A contribuio fixada pela assemblia geral para custeio de sistema confederativo da representao sindical respectiva obrigatria para filiados ou no filiados.

    C) A participao do sindicato nas negociaes coletivas pode ser dispensada se os trabalhadores designarem diretamente seus prprios representantes.

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    aquisio. 31

    D) A Constituio Federal assegura um direito de greve absoluto ou irrestrito.

    Comentrios:

    Letra A - Correto. Segundo o art. 8, II da Constituio: vedada a criao de mais de uma organizao sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econmica, na mesma base territorial, que ser definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, no podendo ser inferior rea de um Municpio. Segundo o Supremo, se houver mais de um sindicato na mesma base territorial, resolve-se o problema com base no princpio da anterioridade, subsistir o primeiro a ser registrado.

    Letra B - Errado. Segundo o art. 8, IV: a assemblia geral fixar a contribuio que, em se tratando de categoria profissional, ser descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representao sindical respectiva, independentemente da contribuio prevista em lei.

    Esta contribuio prevista em lei a contribuio corporativa (tambm chamada por alguns de contribuio sindical), presente no art. 149 da Constituio, ela um tributo. J a contribuio prevista neste inciso, instituda pela Assemblia Geral, no tributo, pois no instituda por lei, sendo assim cobrada apenas daqueles trabalhado-res que optaram por fazer parte da organizao sindical, trata-se ento da contribuio confederativa, que no de carter geral. Vemos ento que o termo chave para saber se ou no obrigatria a palavra lei.

    Organizando:

    Contribuio confederativa - para custear o sistema confederativo - s quem for filiado ir contribuir;

    Contribuio corporativa (ou sindical) - vem de corporao (classe) - todos da classe vo contribuir.

    A segunda, como de carter geral e instituda em lei, tributo. A primeira no tributo, pois no est em lei e de carter especfico.

    Letra C - Errado. No existe essa possibilidade, a participao do sindicato obrigatria (CF, art. 8, VI);

    Letra D - Errado. O direito de greve uma norma de eficcia contida, pois a Constituio diz:

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    aquisio. 32

    Art. 9 assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exerc-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Mas, logo abaixo faz a restrio:

    1 - A lei definir os servios ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiveis da comunidade.

    Gabarito: Letra A.

    28. (Consulplan/Assistente Jurdico SDS-SC/2008) Assinale a alternativa correta:

    A) facultativa a participao dos sindicatos nas negociaes coletivas de trabalho.

    B) O aposentado filiado no tem direito a votar e ser votado nas organizaes sindicais.

    C) absolutamente vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direo ou representao sindical e, se eleito, ainda que suplente, at um ano aps o final do mandato.

    D) A assemblia geral fixar a contribuio que, em se tratando de categoria profissional, ser descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representao sindical respectiva, independentemente da contribuio prevista em lei.

    E) Ao sindicato cabe, exclusivamente, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria em questes judiciais.

    Comentrios:

    Letra A - Errado. A participao do sindicato obrigatria (CF, art. 8, VI);

    Letra B - Errado. Segundo a Constituio, em seu art. 8, VII, o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizaes sindicais;

    Letra C - Errado. Segundo a Constituio, em seu art. 8, VIII, vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direo ou representao sindical e, se eleito, ainda que suplente, at um ano aps o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Assim, no se pode dizer que "absolutamente" vedada.

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    aquisio. 33

    Letra D - Correto. a contribuio confederativa do art. 8, IV, que instituda pela assembleia geral, mas sem prejudicar aquela prevista em lei.

    Letra E - Errado. Contraria a Constituio em seu art. 8, III que diz que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questes judiciais ou administrativas.

    Gabarito: Letra D.

    29. (Consulplan/Contador Campo Verde-MT/2010) Nos termos da Carta Constitucional de 1988, livre a associao profissional ou sindical, observado que, EXCETO:

    a) A lei no poder exigir autorizao do Estado para a fundao de sindicato, ressalvado o registro no rgo competente, vedadas ao Poder Pblico a interferncia e a interveno na organizao sindical.

    b) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questes judiciais ou administrativas.

    c) Ningum ser obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

    d) vedada a criao de mais de uma organizao sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econmica, na mesma base territorial, que ser definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, no podendo ser inferior rea de um municpio.

    e) A participao dos sindicatos nas negociaes coletivas de trabalho facultativa.

    Comentrios:

    Letra A - Correto. A atividade sindical livre, no se pode exigir autorizao para fundao, nem interferir no funcionamento. A nica coisa que se pode pedir o registro. Veja o art. 8, I da Constituio:

    I - a lei no poder exigir autorizao do Estado para a fundao de sindicato, ressalvado o registro no rgo competente, vedadas ao Poder Pblico a interferncia e a interveno na organizao sindical;

    Letra B - Correto. Est de acordo com os dizeres da Constituio no art. 8, III: ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses

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    aquisio. 34

    coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questes judiciais ou administrativas.

    Letra C - Correto. a liberdade de associao sindical prevista no art. 8. V.

    Letra D - Correto. o que prev o art. 8, II da Constituio: vedada a criao de mais de uma organizao sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econmica, na mesma base territorial, que ser definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, no podendo ser inferior rea de um Municpio.

    Letra E - Errado. obrigatria, nos termos do art. 8, VI da Constituio Federal.

    Gabarito: Letra E.

    NACIONALIDADE:

    30. (Consulplan/TJAA TRE-RS/2008) Marque a alternativa INCORRETA:

    A) So brasileiros natos os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que no estejam a servio de seu pas.

    B) So brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que qualquer deles esteja a servio da Repblica Federativa do Brasil.

    C) So brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou me brasileira, desde que sejam registrados em repartio brasileira competente ou venham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    D) So brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Repblica Federativa do Brasil h mais de quinze anos ininterruptos e sem condenao penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    E) Aos originrios de pases de lngua estrangeira com residncia permanente no Pas, se houver reciprocidade em favor de brasileiros,

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    aquisio. 35

    sero atribudos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituio da Repblica.

    Comentrios:

    Vamos rever o que a CF diz sobre a nacionalidade originria. Segundo o art. 12, I da Constituio, so brasileiros natos:

    a) os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes no estejam a servio de seu pas;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que qualquer deles esteja a servio da Repblica Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira, desde que sejam registrados em repartio brasileira competente ou venham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redao primeiramente alterada pela EC de Reviso 03/94 e posteriormente pela EC 54/07)

    Na alnea "a" temos a regra: nasceu no Brasil brasileiro, ainda que de pais estrangeiros (no importa o sangue, pois a regra o ius soli). Essa hiptese s se relativiza caso os pais sejam estrangeiros que estejam a servio de seu pas.

    Na alnea "b" e "c" temos as excees que levam em conta o ius sanguini, onde a pessoa mesmo se nascer no estrangeiro poder ser considerada brasileira nata. o caso de:

    Pai e/ou me sejam brasileiros a servio da Repblica Federativa do Brasil (deve ser entendido como "a servio de qualquer entidade de direito pblico brasileira, ainda que da administrao indireta, como as autarquias").

    Pai e/ou me sejam brasileiros que no estejam a servio a servio da Repblica Federativa do Brasil, mas se:

    Ocorrer registro em repartio competente; ou

    Vier a residir no Brasil e optar por ser brasileiro aps completar a maioridade.

    (Esta a chamada nacionalidade "potestativa" pois depende da manifestao da vontade, depende do exerccio do poder que a pessoa tem para optar)

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    aquisio. 36

    E segundo o art. 12, II da Constituio, teramos duas formas de naturalizao (nacionalidade derivada):

    1- Ordinria - vale para os estrangeiros oriundos de pases de lngua portuguesa. Requisitos:

    residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e

    ter idoneidade moral.

    2 - extraordinria ou quinzenria - vale para estrangeiros oriundos de qualquer outro pas. Requisitos:

    residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e

    no ter condenao penal; e

    requerer a nacionalidade brasileira.

    Agora, comentemos as assertivas:

    Letra A Correto. Como no Brasil a regra o ius soli, sero brasileiros natos os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que no estejam a servio de seu pas.

    Letra B Correto. Isso a, trata-se de uma das excees ao ius soli. Sero brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que qualquer deles esteja a servio da Repblica Federativa do Brasil. Lembrando que este a servio da Repblica Federativa do Brasil deve ser entendido como "a servio de qualquer entidade de direito pblico brasileira, ainda que da administrao indireta, como as autarquias".

    Letra C Correto. Trata-se de outra exceo ao ius soli. Ainda que nascido no estrangeiro e os pais no estejam a servio do Brasil, a pessoa ser considerada nata se

    Ocorrer registro em repartio competente; ou

    Vier a residir no Brasil e optar por ser brasileiro aps completar a maioridade.

    Letra D Correto. Trata-se da naturalizao extraordinria que ocorre para estrangeiros oriundos de qualquer pas, independente da lngua falada, os requisitos so:

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    aquisio. 37

    residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e

    no ter condenao penal; e

    requerer a nacionalidade brasileira.

    Letra E Errada e gabarito da questo. Ela no trata mais de naturalizao ou nacionalidade originria, mas remete ao art. 12 1 da Constituio. A Constituio, em tal dispositivo, confere aos PORTUGUESES com residncia permanente no Pas, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituio.

    Ateno: Os portugueses no podem ser chamados de naturalizados, mas equiparados a brasileiros. No se pode confundir os termos.

    Gabarito: Letra E.

    31. (Consulplan/Adv. Pref. So Brs - AL/2005) Assinale a alternativa correta:

    A) So brasileiros natos os que, originrios de pases de lngua portuguesa, requeiram o reconhecimento da nacionalidade, aps residncia por um ano ininterrupto no territrio brasileiro.

    B) So brasileiros natos os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes no estejam a servio de seu pas.

    C) So brasileiros naturalizados os portugueses com residncia permanente no pas.

    D) So brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Repblica Federativa do Brasil h mais de trinta anos.

    E) A lei brasileira no poder nunca estabelecer distino entre brasileiros natos e naturalizados.

    Comentrios:

    Letra A - Errado. Nesse caso no seriam "natos", mas sim "naturalizados".

    Letra B - Perfeito, a regra "ius soli" aceita pelo Brasil.

    Letra C - Errado. Os portugueses residentes so "equiparados" a brasileiros, no podemos cham-los de brasileiros naturalizados.

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    aquisio. 38

    Letra D - Errado. No existe essa hiptese. A naturalizao extraordinria (para estrangeiros de qualquer nacionalidade) ocorre atravs do cumprimento dos seguintes requisitos:

    residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e

    no ter condenao penal; e

    requerer a nacionalidade brasileira.

    Letra E - Errado. Essa palavra "nunca" quase sempre mata uma questo... verdade que a Constituio diz, em seu art. 12 2, que a lei no poder estabelecer distino entre brasileiros natos e naturalizados, porm ficam ressalvados os casos previstos na prpria Constituio, por exemplo, aqueles cargos que so privativos de brasileiros natos.

    Gabarito: Letra B.

    32. (Consulplan/Adv. Pref. Santa Maria Madalena - RJ/2010) NO so brasileiros natos:

    A) Os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes no estejam a servio de seu pas.

    B) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que qualquer deles esteja a servio da Repblica Federativa do Brasil.

    C) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira, desde que sejam registrados em repartio competente.

    D) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira desde que venham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    E) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originrios de pases de lngua portuguesa apenas residncia por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Comentrios:

    A questo maldosa... ela pede quem "NO nato"! Assim, temos que lembrar de quem nato. Sero natos os:

    Nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes no estejam a servio de seu pas.

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    Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que qualquer deles esteja a servio da Repblica Federativa do Brasil.

    Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira, desde que sejam registrados em repartio competente.

    Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira desde que venham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Estas hipteses so respectivamente o disposto nas letra A, B, C e D.

    O gabarito da questo est na letra E que trouxe uma hiptese de nacionalidade derivada (naturalizao) e no de nacionalidade originria.

    Gabarito: Letra E.

    33. (Consulplan/Assistente Jurdico SDS-SC/2008) Assinale a alternativa INCORRETA:

    A) So brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que qualquer deles esteja a servio da Repblica Federativa do Brasil.

    B) So brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira, desde que sejam registrados em repartio brasileira competente ou venham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    C) So brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Repblica Federativa do Brasil h mais de quinze anos ininterruptos e sem condenao penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    D) So brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originrios de pases de lngua portuguesa apenas residncia por um ano ininterrupto na Repblica Federativa do Brasil.

    E) So brasileiros natos os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes no estejam a servio de seu pas.

    Comentrios:

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    Letra A, B e E - Corretas. Temos nestas letras, corretamente, todas as hipteses de nacionalidade originria. So brasileiros natos os:

    Nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes no estejam a servio de seu pas.

    Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que qualquer deles esteja a servio da Repblica Federativa do Brasil.

    Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira, desde que sejam registrados em repartio competente.

    Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira desde que venham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    As letras C e D trazem as hipteses de nacionalidade derivada. A letra C est correta, trazendo corretamente a hiptese de naturalizao extraordinria (estrangeiros de qualquer nacionalidade):

    residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e

    no ter condenao penal; e

    requerer a nacionalidade brasileira.

    A letra D, no entanto, est errada, pois ao trazer a hiptese de naturalizao ordinria esqueceu o requisito "idoneidade moral". Ou seja, so dois os requisitos que a Constituio exige para que os originrios de lngua portuguesa consigam a naturalizao:

    residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e

    ter idoneidade moral.

    Gabarito: Letra D.

    34. (Consulplan/Contador Campo Verde-MT/2010) Sobre as disposies constitucionais acerca dos brasileiros naturalizados, INCOERENTE afirmar:

    a) So considerados naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originrios de pases de lngua portuguesa apenas residncia por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

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    aquisio. 41

    b) A lei no poder estabelecer distino entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituio Federal.

    c) Ser declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalizao, por sentena judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    d) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Repblica Federativa do Brasil h mais de dez anos ininterruptos e sem condenao penal, sero considerados naturalizados, caso requeiram esta condio.

    e) Perder a nacionalidade o brasileiro que adquirir outra, salvo nos casos previstos na Constituio Federal.

    Comentrios:

    Letra A - Correto. a hiptese de naturalizao ordinria, para os estrangeiros originrios de lngua portuguesa. Os requisitos so exatamente os trazidos pela assertiva:

    residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e

    ter idoneidade moral.

    Letra B - Correto. Trata-se da isonomia entre natos e naturalizados. Qualquer diferena entre natos e naturalizados s ser admitida se for expressa no prprio texto constitucional.

    Letra C - Correto. As hipteses de perda da nacionalidade esto no art. 12 4 da Constituio. Vejamos:

    4 - Ser declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalizao, por sentena judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originria pela lei estrangeira;

    b) de imposio de naturalizao, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condio para permanncia em seu territrio ou para o exerccio de direitos civis;

    O inciso I, obviamente, s se aplica ao naturalizado, no poder o brasileiro nato perder a nacionalidade brasileira por sentena judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

  • Prof. Vtor Cruz (Vampiro)

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    aquisio. 42

    S existe uma hiptese de perda da nacionalidade pelo brasileiro nato: se ele adquirir outra nacionalidade.(vale tanto para o nato quanto para o naturalizado)

    Ainda que adquira outra nacionalidade, ele no perde caso essa aquisio seja por motivo de:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originria pela lei estrangeira;

    b) de imposio de naturalizao, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condio para permanncia em seu territrio ou para o exerccio de direitos civis.

    Sabemos que no Brasil a regra o ius soli, quem nasceu em solo brasileiro, em princpio, nato, mas em alguns outros pases a regra o ius sanguini, quem filho de nacional daquele pas ser nato daquele pas. Pode, ento, a pessoa possuir duas nacionalidades originrias no perdendo a brasileira.

    Letra D - Errado. A Constituio exige 15 anos e no 10 anos.

    Letra E - Correto. Agora a previso do inciso II do art. 12 4 da Constituio.

    Gabarito: Letra D.

    35. (Consulplan/Contador Campo Verde-MT/2010) Assinale a alternativa que NO corresponde a cargo privativo de brasileiro nato

    a) Oficial das Foras Armadas.

    b) Ministro de Estado da Defesa.

    c) Presidente do Senado Federal.

    d) Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    e) Ministro da Sade.

    Comentrios:

    A Constituio, em seu art. 12, 3, diz que so privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da Repblica;

    II - de Presidente da Cmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

  • Prof. Vtor Cruz (Vampiro)

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