Direito Constitucional Exame de Ordem/OAB · Direitos Individuais e Coletivos –Bloco II. 08/01/18...

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08/01/18 1 Direito Constitucional Exame de Ordem/OAB Direitos Individuais e Coletivos – Bloco II

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DireitoConstitucionalExamedeOrdem/OAB

DireitosIndividuaiseColetivos– BlocoII

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Princípiodainafastabilidadedejurisdição

Art.5º(...)

XXXV– aleinãoexcluirádaapreciaçãodoPoderJudiciáriolesãoouameaçaadireito

Princípiodainafastabilidadedejurisdição

ØModelo inglês de jurisdição, que é o sistema de jurisdição una;

ØSomente o Poder Judiciário poderá decidir uma lide em definitivo; pode fazercoisa julgada material. Todas as decisões administrativas estão sujeitas acontrole judicial.

ØPrincípio da universalidade de jurisdição: não existe no Brasil, como regrageral, a “jurisdição condicionada” ou “instância administrativa de curso forçado”.

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Exigênciadeprévioesgotamentodaviaadministrativa:

ØHabeas data: negativa ou omissão da AdministraçãoPública em relação a pedido administrativo de acesso ainformações pessoais ou de retificação de dados.

ØControvérsias desportivas: “o Poder Judiciário sóadmitirá ações relativas à disciplina e às competiçõesdesportivas após esgotarem-se as instâncias da justiçadesportiva, regulada em lei.” (art. 217, § 1º, da CF/88)

ØReclamação contra o descumprimento de SúmulaVinculante pela Administração Pública: “contra omissãoou ato da administração pública, o uso da reclamação sóserá admitido após esgotamento das viasadministrativas”. (Art. 7º, § 1º, Lei nº 11.417/2006) Areclamação é ação utilizada para levar ao STF caso dedescumprimento de Súmula Vinculante (art. 103-A, §3º).

Princípiodainafastabilidadedejurisdição

Ø“É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito deadmissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir aexigibilidade de crédito tributário” (Súmula Vinculante nº. 28 STF)

Ø“Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciáriacalculada sem limite sobre o valor da causa” (Súmula STF no 667).

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Extradiçãodebrasileiros....

Art.5º(...)

LI- nenhumbrasileiroseráextraditado,salvoonaturalizado,emcasodecrimecomum,praticadoantesdanaturalização,oude

comprovadoenvolvimentoemtráficoilícitodeentorpecentesedrogasafins,naformadalei;

LII- nãoseráconcedidaextradiçãodeestrangeiroporcrimepolíticooudeopinião;

Extradiçãodebrasileiros....

ØTrata-se de instituto jurídico destinado a promover a cooperação penalentre Estados;

ØConsiste no ato de entregar uma pessoa para outro Estado onde estapraticou crime, para que lá seja julgada ou punida.

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Extradiçãodebrasileiros....

ØExtradição ativa: acontecerá quando o Brasil requerer a um outro Estadoestrangeiro a entrega de um indivíduo para que aqui seja julgado ou punido;

ØExtradição passiva: ocorrerá quando um Estado estrangeiro requerer ao Brasilque lhe entregue um indivíduo

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Devidoprocessolegal

Art.5º(...)

LIV- ninguémseráprivadodaliberdadeoudeseusbenssemodevidoprocessolegal;

Devidoprocessolegal

ØÉ um conjunto de práticas jurídicas previstas na Constituição e nalegislação infraconstitucional cuja finalidade é garantir aconcretização da justiça;

ØÉ garantia que concede dupla proteção ao indivíduo seja âmbitoformal seja no âmbito material.

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Devidoprocessolegal

ØÂmbito formal (processual): garantia de que as partes poderão se valer detodos os meios jurídicos disponíveis para a defesa de seus interesses. (Derivam do“devido processo legal” o direito ao contraditório e à ampla defesa, o direito de acesso à justiça,o direito ao juiz natural, o direito a não ser preso senão por ordem judicial e o direito a não serprocessado e julgado com base em provas ilícitas).

ØÂmbito material (substantivo): diz respeito à aplicação do princípio daproporcionalidade (princípio da razoabilidade ou da proibição de excesso). Nãose exige apenas que o processo seja regularmente instaurado; as decisõesadotadas devem primar pela justiça e equilíbrio.

Ampladefesaecontraditório

Art.5º(...)

LV- aoslitigantes,emprocessojudicialouadministrativo,eaosacusadosemgeralsãoasseguradosocontraditórioeampladefesa,

comosmeioserecursosaelainerentes;

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Ampladefesaecontraditório

ØAmpla defesa: compreende o direito de trazer ao processo todos oselementos lícitos de que dispuser para provar a verdade, ou de se calar ouse omitir caso isso lhe seja benéfico (direito à não-autoincriminação).

ØContraditório: é o direito dado ao indivíduo de contradizer tudo que forlevado ao processo pela parte contrária. Assegura, também, a igualdadedas partes do processo, ao equiparar o direito da acusação com o dadefesa .

Ampladefesaecontraditório

Ø“É direito do defensor, no interesse do representado,ter acesso amplo aos elementos de prova que, jádocumentados em procedimento investigatóriorealizado por órgão com competência de políciajudiciária, digam respeito ao exercício do direito dedefesa” (Súmula Vinculante nº 14 STF)

Ø“A falta de defesa técnica por advogado no processoadministrativo disciplinar não ofende a Constituição”(Súmula Vinculante nº 5 )

Ø“É inconstitucional a exigência de depósito ouarrolamento prévios de dinheiro ou bens paraadmissibilidade de recurso administrativo” (SúmulaVinculante nº 21 )

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Dasprovasilícitas

Art.5º(...)

LVI- sãoinadmissíveis,noprocesso,asprovasobtidaspormeiosilícitos;

Provasilícitas...

ØAs provas ilícitas, assim consideradas aquelas obtidas com violação ao direitomaterial, deverão ser expurgadas do processo; serão elas imprestáveis àformação do convencimento do magistrado.

“Apresençadeprovasilícitasnãoésuficienteparainvalidartodooprocesso,seneleexistiremoutrasprovas,lícitaseautônomas(obtidassemanecessidadedos

elementosinformativosreveladospelaprovailícita)”.(STF,HC76.231/RJ)

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HabeasCorpus

HabeasCorpus

Art.5º,CRFB/88(...)

LXVIII- conceder-se-á"habeas-corpus"semprequealguémsofrerouseacharameaçadodesofrerviolênciaoucoaçãoemsualiberdade

delocomoção,porilegalidadeouabusodepoder;

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HabeasCorpus

ØVisa a proteção da liberdade de locomoção. Sua finalidade é fazer cessara ameaça ou coação à liberdade de locomoção do indivíduo.

HabeasCorpus

ØNatureza Jurídica:qPlano Constitucional: É ação constitucional, decorrente daschamadas “tutelas constitucionais de liberdade”.

qPlano infraconstitucional: Ação penal não condenatória, cujo rito ésumário (preferência em face de qualquer outro remédio), isento decustas, cuidando da “liberdade ambulatorial”. (CPP arts. 647 a 667).

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HabeasCorpus

ØHC preventivo: para evitar a consumação da lesão à liberdade delocomoção, hipótese na qual é concedido o “salvo-conduto”;

ØHC repressivo, suspensivo ou liberatório: é utilizado com opropósito de liberar o paciente quando já consumada a coação ilegalou abusiva ou a violência à sua liberdade de locomoção. O pedido éo alvará de soltura.

HabeasCorpus

1) Paciente:ØÉ aquele que está com a sua liberdade de locomoção cerceada ousob a ameaça de cerceamento.;ØO paciente deve necessariamente ser uma pessoa física.

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HabeasCorpus

2) Impetrante:ØÉ o autor do habeas corpus; é aquele que impetra a ação. Ele pode ser opaciente, mas não necessariamente.

ØPossui Legitimidade Ativa Universal – Princípio da Universalidade – art.654 CPP.

ØPode ser concedida de ofício pelo próprio Juiz, afastando inclusive atonão indicado na inicial.

HabeasCorpusSujeitosProcessuais

1)Hánecessidadedeadvogado?2)PrecisadeoutorgademandatojudicialparaautorizaroImpetrante?3) O HC pode ser impetrado em favor depessoa jurídica?4) PJ não pode ser paciente de um HC. Agora,pessoa jurídica pode impetrar HC, mas semprea favor de pessoa física.

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HabeasCorpus

3) Coator (Polo Passivo):ØÉ o responsável pelo cerceamento ou ameaça de cerceamento daliberdade do paciente.

ØEm regra, é a autoridade pública (Juiz, Desembargador, Delegado,Promotor, inclusive por um Presidente da CPI), mas é possível o coator serum particular. Ex: O Particular também: diretor de Hospital ou ClínicaMédica, de um Manicômio...

HabeasCorpus

ØComissãoParlamentardeInquérito- CPI´s:

ØÉcabívelHC?• É cabível sim o Habeas corpus contra ato de Comissão Parlamentarde Inquérito que indiretamente ofenda o direito de locomoção.

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HabeasCorpusØPrisãoadministrativadeMilitaresefaltadisciplinares:ØÉcabívelHC?Ésituaçãodemérito?

Art.142,§2º,daCRFB/88

(...)

§ 2ºNãocaberá habeascorpus emrelaçãoapuniçõesdisciplinaresmilitares.

ØEseforilegalidade?q Em caso de ilegalidade, ou seja, de prisão disciplinar ilegal (art. 5º, inciso

XXXV), o Poder Judiciário pode apreciar a lesão ou ameaça de lesão, sendoperfeitamente possível a utilização deste remédio constitucional paraquestionar ilegalidade.

HabeasCorpus

ØTutela de urgência: tem natureza cautelar, mas é necessária acomprovação do fumus boni iuris (prova inequívoca da verossimilhança,ou seja, os indícios de que o direito existe) e periculum in mora (o perigoda demora da decisão judicial).

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HabeasCorpusØHágratuidadedoHC?

Art.5º,CRFB/88(...)

LXXVII- sãogratuitasasaçõesde habeascorpus e habeasdata, e,naformadalei,osatosnecessáriosaoexercíciodacidadania.

ØNão há condenação de ônus sucumbenciais nem custas processuais;

ØNão cabe dilação probatória.

HabeasCorpusNãocabimentodoHC:

ØNãocabe“habeascorpus”paraimpugnardecisõesdoSTF(PlenárioouTurmas).Princípioda“superioridadedegrau”;somente a autoridade imediatamente superior àautoridadecoatoraéqueteriacompetênciaparaconheceredecidirsobreação.Nenhumjuizpodeconceder“habeascorpus”contraatodoprópriojuízo.ØNão é cabível habeas corpus, inclusive, contra decisãomonocráticaproferidaporMinistrodoSTFØNão cabe “habeas corpus” para impugnar determinaçãodesuspensãodosdireitospolíticos.ØNão cabe “habeas corpus” para impugnar pena emprocesso administrativo disciplinar: advertência,suspensão,demissãoetc.ØNãocabe“habeascorpus”para impugnarpenademultaourelativaaprocessoemcursoporinfraçãopenalaqueapena pecuniária seja a única cominada. (Súmula STF nº693),jáquenãoresultamemcerceamentodaliberdadedelocomoção.

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HabeasCorpusNãocabimentodoHC:

ØNãocabe“habeascorpus”paraimpugnarquebradesigilobancário,fiscaloutelefônico,sedelanãopuderresultarcondenaçãoàpenaprivativadeliberdade.

ØNãocabe “habeascorpus” quandojáextintaapenaprivativadeliberdade.(SúmulaSTFnº695)

ØNãocabe“habeascorpus” paradiscutiroméritodepuniçõesdisciplinaresmilitares(art.142,§ 2º,CF).

ØNãocabe“habeascorpus”contraaimposiçãodepenadeexclusãodemilitaroudeperdadepatenteoudefunçãopública.(Súmula694STF)

MandadodeSegurança

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MandadodeSegurança

Art.5º,LXIX,CRFB/88(...)

“conceder-se-ámandadodesegurançaparaprotegerdireitolíquidoecerto,nãoamparadopor habeascorpus ou habeasdata,quandoo

responsávelpelailegalidadeouabusodepoderforautoridadepúblicaouagentedepessoajurídicanoexercíciodeatribuiçõesdo

PoderPúblico”

Naturezajurídica

üPlano Constitucional: ação constitucional; que visa protegerdireitos fundamentais subjetivos do autor contra certoscomportamentos da Administração Pública ou de agente de pessoaprivada no exercício de atribuição do Poder Público.

üPlano infraconstitucional: ação civil de rito sumário; possui meiopróprio de impugnação, sendo disciplinado pela Lei. 12.016/09 (art.20). Pode ser decorrente de atos comissivos ou omissivos.

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Naturezajurídica

Atocoator

Direitolíquidoecerto(evidenteimediato)

Desnecessidadededilaçãoprobatória

Tempestividade

Açãoresidual(PrincípiodaSubsidiariedade)

LegitimidadeTodas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ouestrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil;

As universalidades (que não chegam a ser pessoas jurídicas)reconhecidas por lei como detentoras de capacidade processual paraa defesa de seus direitos. Ex: massa falida/ espólio.

Alguns órgãos públicos (órgãos de grau superior), na defesa desuas prerrogativas e atribuições;

O Ministério Público.

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Aspectosgerais

ØA prova pré-constituída é sobre os fatos. (art. 6º da Lei. 12.016/09). Ofato devidamente comprovado que precisa ser líquido e certo e não o direito.

Súmula 625 do STF: "controvérsia sobre matéria de direito não impedeconcessão de mandado de segurança”.

ØProvas futuras cabe MS? Os fatos alegados devem sercomprovados documentalmente na inicial. (art. 6º, §1º, da Lei. 12.016/09)

HáprazoparaMS?

Art.23,Lei.12.016/09

Art.23. Odireitoderequerermandadodesegurançaextinguir-se-ádecorridos120(centoevinte)dias,contadosdaciência,pelointeressado,

doatoimpugnado.

Súmula 632 do STF: “É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para aimpetração de mandado de segurança”.

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Modalidades

•Preventivo: É a chamada tutela jurisdicional inibitória. A sentençaprofere mandamento jurisdicional inibitório e busca evitar lesão aodireito. (conteúdo declaratório)

•Repressivo: A lesão já ocorreu. Busca-se é reprimir o ato coatorpraticado. Trata-se de tutela jurisdicional desconstitutiva. Há prazodecadencial de 120 dias. (art. 23, da Lei 12.016/09).

PedidodeTutelaUrgênciaedaconcessãodeMedidaLiminar

Lei.12.016/09Art.7ºAodespacharainicial,ojuizordenará:

(...)III- quesesuspendaoatoquedeumotivoaopedido,quandohouver

fundamentorelevanteedoatoimpugnadopuderresultaraineficáciadamedida,casosejafinalmentedeferida,sendofacultadoexigirdaimpetrantecaução,fiançaoudepósito,comoobjetivode

asseguraroressarcimentoàpessoajurídica.

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Requisitosdamedidaliminar

ØA tutela de urgência se caracteriza com dois requisitos clássicos: ofumus boni iuris e o Periculum in mora.

Requisitosdamedidaliminar

“Prof...equandonãocabemedidaliminar?”

Art.7º,§ 2º,daLei.12.016/09:

ØA compensação de créditos tributários;

ØA entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;

ØA reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão deaumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

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NãoCabimentodoMS

§Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso comefeito suspensivo (art. 5º, II e III, Lei. 12.016/09)

§Não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso comefeito suspensivo. (art. 5º, I, Lei. 12.016/09) → Atos comissivos

Súmula nº. 429/STF “a existência de recurso administrativo com efeito suspensivonão impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade”.

§Nãocabemandadodesegurançacontradecisãojudicialtransitadaemjulgado (art.5º,IIeIII,Lei.12.016/09);

NãoCabimentodoMS

ØLei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos;

ØAto de natureza jurisdicional: salvo situação excepcional, quando adecisão for equivocada, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso depoder. Demonstrar a inexistência de recurso com efeito suspensivo e que o provimento dorecurso cabível não seria suficiente à reparação do dano.

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NãoCabimentodoMS

ØContra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores deempresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionáriasde serviço público. (§ 2o, art. 1º)

Aspectospontuaisdopedido

ØNão cabe honorários sucumbenciais: (Súmula 512 doSTF). Entretanto, há o cabimento de custas processuais,art. 25, Lei. 12.016/09. Muito cuidado, se o impetrantefor beneficiário da gratuidade de justiça (art. 98 e 99, NCPC).

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MarcaçãodoCódigo

ØSúmula nº 266 - Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

ØSúmula nº 267 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível derecurso ou correição. (art. 5º, II, Lei. MS)

ØSúmula nº 268 - Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsitoem julgado.

ØSúmula nº 269 - O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

ØSúmula nº 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo nãoimpede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade.

MarcaçãodoCódigo

ØSúmula nº 430 – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe oprazo para mandado de segurança.ØSúmula nº 510 - Praticado ato por autoridade, no exercício de competência delegada,contra ela cabe mandado de segurança ou a medida judicial.ØSúmula nº 512 - Não cabe condenação em honorários de advogado na ação demandado de segurança. (cabe custas processuais - art. 25 Lei MS)ØSúmula nº 623 – Não gera por si só a competência originária do STF para conhecermandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição, dirigir-se o pedidocontra deliberação administrativa do Tribunal de origem, da qual haja participado amaioria ou a totalidade de seus membros.ØSúmula nº 624 – Não compete ao STF conhecer originariamente de mandado desegurança contra atos de outros tribunais

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MarcaçãodoCódigo

ØSúmula nº 625 - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessãode mandado de segurança.ØSúmula nº 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidadede classe em favor dos associados independe da autorização destes.ØSúmula nº 630 - A entidade de classe tem legitimação para o mandado desegurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte darespectiva categoria.ØSúmula nº 632 - É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para aimpetração de mandado de segurança.ØSúmula 333 – STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado emlicitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

MandadodeSegurançaColetivo

Art.5º,CRFB/88

(...)

LXX- omandadodesegurançacoletivopodeserimpetradopor:

a)partidopolíticocomrepresentaçãonoCongressoNacional;

b)organizaçãosindical,entidadedeclasseouassociaçãolegalmenteconstituídaeemfuncionamentohápelomenosumano,emdefesados

interessesdeseusmembrosouassociados;

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Legitimidade

ØA exigência de um ano de constituição e funcionamento aplica-se apenasàs associações.

ØSTF: nem mesmo os entes da federação podem impetrar mandado desegurança coletivo, em favor dos interesses de sua população.

CabimentoØVisa a proteção de direitos coletivos e individuais e homogêneos contraato, omissão ou abuso de poder por parte de autoridade.

Lei.12.016/09,art.21(...)

Parágrafoúnico.Osdireitosprotegidospelomandadodesegurançacoletivopodemser:I- coletivos,assimentendidos,paraefeitodestaLei,ostransindividuais,denaturezaindivisível,dequesejatitulargrupooucategoriadepessoasligadasentresioucoma

partecontráriaporumarelaçãojurídicabásica;II- individuaishomogêneos,assimentendidos,paraefeitodestaLei,osdecorrentesdeorigemcomumedaatividadeousituaçãoespecíficadatotalidadeoudepartedos

associadosoumembrosdoimpetrante.

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Cabimento

ØNão cabe MS coletivo para proteger direitos difusos: estes já sãoamparados por outros instrumentos processuais, como, por exemplo, aação civil pública.

SituaçõesEspeciais

ØSubstituiçãoprocessualØSemnecessidadedeautorizaçãoexpressa

(...)Art.21.OmandadodesegurançacoletivopodeserimpetradoporpartidopolíticocomrepresentaçãonoCongressoNacional,nadefesadeseusinteresseslegítimosrelativosaseusintegrantesouàfinalidadepartidária,oupororganizaçãosindical,entidadede

classeouassociação legalmenteconstituídaeemfuncionamentohá,pelomenos,1(um)ano,emdefesadedireitoslíquidosecertosdatotalidade,oudeparte,dosseusmembrosouassociados,naformadosseusestatutosedesdequepertinentesàssuasfinalidades,

dispensada,paratanto,autorizaçãoespecial.

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JurisprudênciaSTF

Súmula629STF- Aimpetraçãodemandadodesegurançacoletivoporentidadedeclasseemfavordosassociadosindependedaautorização

destes.

Súmula630STF- Aentidadedeclassetemlegitimaçãoparaomandadodesegurançaaindaquandoapretensãoveiculadainteresseapenasauma

partedarespectivacategoria.

HabeasData

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AspectosGeraisArt.5º,CRFB/88:

(...)LXXII- conceder-se-á habeasdata:

a)paraasseguraroconhecimentodeinformaçõesrelativasàpessoadoimpetrante,constantesderegistrosoubancosdedadosde

entidadesgovernamentaisoudecaráterpúblico;b)paraaretificaçãodedados,quandonãoseprefirafazê-lopor

processosigiloso,judicialouadministrativo;

AspectosGerais

ØNo plano Constitucional: remédio Constitucional personalíssimo.

ØNo plano infraconstitucional: ação civil de rito sumário (art. 19 da lei n°.9.507/97).

Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais,exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados ajulgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, foremconclusos ao relator.

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Finalidades

1) Garantir acesso a informações relativas à pessoa do impetrante:constantes de registros ou bancos de dados de entidadesgovernamentais ou de caráter público (Art. 5º, LVXXII, alínea a, daCF/88 e art. 7°, I, da Lei n°. 9.507/07);

2) Retificação de dados: constantes de banco de dados de caráterpúblico, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicialou administrativo(art. 5°, LVXII, alínea b, da CF/88 e art. 7°, II, da lein° 9507/07);

3) Para anotação nos assentamentos do interessado, de contestaçãoou explicação: sobre dado verdadeiro, mas justificável que estejasob pendência judicial ou amigável (art. 7°, III, da Lei 9.507/07).

ØDireitoàCertidão.CabeMSouHD?

O HD é utilizado quando não se tem acesso a informações pessoais doimpetrante ou quando se deseja retificá-las.

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LegitimidadeAtiva

ØAção personalíssima: o próprio titular do dado, podendo ser ajuizadopor qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira.

ØHipótese do “De Cujus”: Ex: herdeiro pode fazer uso do “HD” para acessar informaçõesa respeito do de cujos, de forma a conhecer, retificar ou complementar informações (decisãoantiga do extinto Tribunal Federal de Recursos)

LegitimidadeAtivaqRE 673.707/MG:

“o habeas data é a garantia constitucional adequada para aobtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentesao pagamento de tributos constantes de sistemasinformatizados de apoio à arrecadação dos órgãosadministração fazendária dos entes estatais”. (RE 673.707/MG.Rel. Min. Luiz Fux. 17.06.2015.)

Contribuinte tem direito de conhecer informações que lhedigam respeito e que constem de bancos de dados público oude caráter público, em razão do direito de preservar o statusdo seu nome, seu planejamento empresarial, sua estratégia deinvestimento e principalmente a recuperação de tributospagos indevidamente.

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LegitimidadePassiva

ØAutoridade: pode ser da Administração Pública, direta ou indireta, dequalquer dos poderes ou órgãos destes.

ØPode banco de caráter Privado? (art. LXXII, do art. 5°, da CRFB/88)

ØFicha cadastral de empregado de empresa privada não pode serconhecida por meio de Habeas Data.

ØE o SPC e o SERASA? São bancos de dados privados de caráterpúblico, pois recolhem informações para distribuir a terceiros.Podem ser conhecidos via Habeas Data.

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Conceitodecaráterpúblico

Art.1º.Lei.9.507/97(...)

Considera-sedecaráterpúblico todoregistrooubancodedadoscontendoinformaçõesquesejamouquepossamsertransmitidasaterceirosouquenãosejamdeusoprivativodoórgãoouentidade

produtoraoudepositáriadasinformações.

Recusaparaprestarinformações“jurisdiçãocondicionada”

Lei.9.507/97,art.8° (...)Parágrafoúnico.Apetiçãoinicialdeveráserinstruídacomprova:

I- darecusaaoacessoàsinformaçõesoudodecursodemaisdedezdiassemdecisão;

II- darecusaemfazer-searetificaçãooudodecursodemaisdequinzedias,semdecisão;ou

III- darecusaemfazer-seaanotaçãoaqueserefereo§ 2° doart.4° oudodecursodemaisdequinzediassemdecisão.

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Recusaparaprestarinformações

Ø“habeas data” pressupõe, dentre outras condições deadmissibilidade, a existência do interesse de agir. A provado anterior indeferimento do pedido de informações dedados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constituirequisito indispensável à concretização do interesse deagir. (...) (STF, HD 75; DF, DJU de 19.10.2006)

Recusaparaprestarinformações

ØSúmula nº 2 do STJ: “Não cabe o habeas data se não houve recusade informações por parte da autoridade administrativa”.

ØExceção ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário.

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Gratuidade

Art.5° LXXVII,CRFB/88(...)

“sãogratuitasasaçõesdehabeascorpusehabeasdata,e,naformadalei,osatosnecessáriosaoexercíciodacidadania”.

Não há na petição o pedido de condenação em honorários advocatícios nemcustas processuais. Por outro lado, isso não quer dizer que a ação não exija apresença de advogado. Esta se faz necessária, pois apenas no Habeas Corpus édesnecessário.

NãoCabimentodeHD

ØQuando se busca ter acesso a dados públicos (isto é feito por meio doMS)ØQuando deseja ter acesso a certidões em geral - a ação cabível aqui é o“MS”.ØQuando se quer ter acesso a provas de concurso ou a nova correção deprovas de concurso (prova é dado público, ou seja, é cabível o MS).ATENÇÃO!!! Em relação a informação sobre o psicoteste ou informaçãosocial cabe o HD.

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NãoCabimentodeHD

ØQuando se busca ter acesso a processo administrativo denegado(remédio próprio é o MS)

ØQuando se quer ter acesso a dados sobre terceiros: o habeas data é oremédio da intimidade, vida privada.

ØQuando se deseja ter acesso à autoria do denunciante: já caiu emquestão discursiva na OAB. Essa informação não é um dado pessoal. Oque foi denegado, na verdade, foi a ampla defesa e o contraditório. Oremédio era o MS.

MandadodeInjunção

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AspectosGerais

Art.5º,CRFB/88(...)

LXXI- conceder-se-ámandadodeinjunçãosemprequeafaltadenormaregulamentadoratorneinviáveloexercíciodosdireitose

liberdadesconstitucionaisedasprerrogativasinerentesànacionalidade,àsoberaniaeàcidadania;

AspectosGerais

ØCombater a inefetividade das normas Constitucionais. Visa tutelardireitos subjetivos previstos na CF/88 pendentes de regulamentação.

ØMecanismo de controle da omissão inconstitucional;

ØIncidência nas normas constitucionais não autoaplicáveis, aquelasdenominadas como normas de eficácia limitada.

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AspectosGerais

ØCabimento:Omissõestotaiseparciais(ADI1484DF,DJ28/08/2001,STF)

ØNovidade:RegulamentaçãoviaLei.13.300/2016

NaturezaJurídica

ØPlanoConstitucional:AçãoConstitucional.

ØPlanoinfraconstitucional:Açãocivilcujoritoésumário.

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RequisitosFalta de norma que regulamente uma norma constitucionalprogramática propriamente dita ou que defina princípios institutivos ouorganizativos de natureza impositiva;

Nexo de causalidade entre a omissão do legislador e a impossibilidadede exercício de um direito ou liberdade constitucional ou prerrogativainerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

O decurso de prazo razoável para elaboração da normaregulamentadora (retardamento abusivo na regulamentação legislativa).

NãocabimentodoMIØJá há norma regulamentadora do direitoconstitucional, mesmo que esta seja defeituosa.

ØSe faltar norma regulamentadora de direitoinfraconstitucional.

ØFalta de regulamentação de medida provisóriaainda não convertida em lei pelo Congresso Nacional.

ØQuando há apenas faculdade de regulamentação dodireito constitucional.

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MandadodeInjunçãoXAçãoDiretadeInconstitucionalidadeporOmissão

Processosubjetivo.Defenderdireitosfundamentaisdependentesderegulamentação

Controledifuso

Legitimado:Qualquerpessoa,sejaelanaturaloujurídica,nacionalouestrangeira

MI ProcessoObjetivo.Defendernormasconstitucionaisdependentesderegulamentação.

ControleConcentrado

Legitimadosdoart.103IaIXdaCF/88“PresidentedaRepública;aMesadoSenadoFederal;aMesadaCâmaradosDeputados.....”

ADO

LegitimidadeAtivaØMI Individual: qualquer pessoa física ou pessoa jurídica que estáinviabilizado de exercer o seu direito diante da falta de norma regulamentadora(art. 3º da lei n° 13.300/16)

ØMI Coletivo: (art. 12, Lei. 13.300/2016)Partido político com representação Congresso

Defensoria Pública

Ministério Público

Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmenteconstituída e em funcionamento há pelo menos um ano

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LegitimidadePassiva

Lei.13.300/2016(...)

Art.3o Sãolegitimadosparaomandadodeinjunção,comoimpetrantes,aspessoasnaturaisoujurídicasqueseafirmam

titularesdosdireitos,dasliberdadesoudasprerrogativasreferidosnoart.2o e,comoimpetrado,oPoder,oórgãoouaautoridadecom

atribuiçãoparaeditaranormaregulamentadora.

LegitimidadePassiva

üMuitas vezes o impetrado é o Congresso Nacional (responsável pelaedição da norma regulamentadora). Agora, caso a norma seja de iniciativaprivativa sobre determinado tema, o impetrado será aquele que deveriater oferecido o projeto de lei (art. 61 §1° da CF/88)

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DaeficáciadasdecisõesnoMIPosiçãoanterior:Nãoconcretista.Ø Apenas se declarava a mora do poder omisso. Não aplicava por analogia leiexistente e tão pouco fixava um prazo para o legislador legislar. Não havia efeitospráticos das decisões.

Posiçãoatual:Concretista.Ø Cumprimento do papel do legislador omisso, com o objetivo de darexequibilidade às normas constitucionais. Possibilidade de aplicação analógica.

DaeficáciadasdecisõesnoMIØ Ex:MandadosdeInjunçãonº.670/708/712.Greveserviçopúblico:determinou-seaaplicaçãoanalógicadaleiqueregeagrevedeempregadodeempresaprivada.Osseusefeitosforamestendidosatodososservidorespúblicos(efeitosubjetivoergaomnes).

AposentadoriaEspecial:(art.40,§ 4º,IIIeexigênciadeLeiComplementar).(...) os termos definidos em leis complementares, os casos de servidores (...) I cujas atividadessejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”

SúmulaVinculantenº33: “Aplicam-seaoservidorpúblico,noquecouber,asregrasdoregimegeraldaprevidênciasocialsobreaposentadoriaespecialdequetrataoartigo40,§ 4º,inciso

IIIdaConstituiçãoFederal,atéaediçãodeleicomplementarespecífica”.

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DaeficáciadasdecisõesnoMILei.13.300/2016(...)

Art.8° Reconhecidooestadodemoralegislativa,serádeferidaainjunçãopara:I- determinarprazorazoável paraqueoimpetradopromovaaediçãodanorma

regulamentadora;II- estabelecerascondiçõesemquesedaráoexercício dosdireitos,das

liberdadesoudasprerrogativasreclamadosou,seforocaso,ascondiçõesemquepoderáointeressadopromoveraçãoprópriavisandoaexercê-los,casonão

sejasupridaamoralegislativanoprazodeterminado.Parágrafoúnico.SerádispensadaadeterminaçãoaqueserefereoincisoIdo

caputquandocomprovadoqueoimpetradodeixoudeatender,emmandadodeinjunçãoanterior,aoprazoestabelecidoparaaediçãodanorma.

AlcancesubjetivodadecisãoØTeoriaConcretistaIndividual:

Lei.13.300/2016

(...)

Art.9o Adecisãoteráeficáciasubjetivalimitadaàsparteseproduziráefeitosatéoadventodanormaregulamentadora.

§ 1o Poderáserconferidaeficácia ultrapartes ou ergaomnes àdecisão,quandoissoforinerenteouindispensávelaoexercíciododireito,daliberdadeouda

prerrogativaobjetodaimpetração.

§ 2o Transitadaemjulgadoadecisão,seusefeitospoderãoserestendidosaoscasosanálogospordecisãomonocráticadorelator.

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AlcancetemporaldadecisãoØEficácia precária: Com o surgimento da norma regulamentadora, assituações concretas passam a seguir o previsto na normaregulamentadora. “ ex nunc” (art. 9° e 11º da lei n° 13.300/16).

(...)

Art.11. Anormaregulamentadorasupervenienteproduziráefeitos ex nunc emrelaçãoaosbeneficiadospordecisãotransitadaemjulgado,salvoseaaplicaçãodanorma

editadalhesformaisfavorável.

Parágrafoúnico. Estaráprejudicadaaimpetraçãoseanormaregulamentadoraforeditadaantesdadecisão,casoemqueoprocessoseráextintosemresoluçãodemérito.

TutelaProvisória

ØÉcabívelamedidaLiminar?Nãoháprevisãoexpressanalegislação.Posição do STF: Não é cabível medida liminar em mandado deinjunção, pois Poder Judiciário jamais poderia resolverliminarmente o caso concreto, agindo como poder legislativo.

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AçãoPopular

AspectosGerais

Art.5º,CRFB/88(...)

LXXIII- qualquercidadãoépartelegítimaparaproporaçãopopularqueviseaanularatolesivoaopatrimôniopúblico oudeentidadede

queoEstadoparticipe,àmoralidadeadministrativa,aomeioambienteeaopatrimôniohistóricoecultural,ficandooautor,salvo

comprovadamá-fé,isentodecustasjudiciaisedoônusdasucumbência;

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AspectosGeraisØPlano Constitucional: remédio de natureza coletiva. Processo subjetivoque tem por fim anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidadeadministrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.Trata-se de participação direta do povo no controle dos atos do PoderPúblico, em respeito à soberania popular.

ØPlano infraconstitucional: ação de rito ordinário destinada a promovertutela do patrimônio (seja ele público, cultural, histórico ou ambiental),entendido em seu sentido amplo (termo que não se restringe ao sentidofinanceiro). Daí dizer que o bem jurídico tutelado na ação popular ématerial ou imaterial. Está disciplinada pela Lei n°. 4.717/65.

LegitimidadeAtiva

ØOlegitimidadeativoéocidadão,quepossuicondiçãojurídicadeeleitoreestánoplenogozodosseusdireitospolíticos.

§3ºart.1ºLei.4717/65.

(...)

§ 3ºAprovadacidadania,paraingressoemjuízo,seráfeitacomotítuloeleitoral,oucomdocumentoqueaelecorresponda.

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AçãoPopular

Objeto menor “bens e direitos de valoreconômico, artístico, estético, histórico outurístico

Legitimadoativo:Cidadão

Agentespúblicosouaelesequiparadosporleioudelegação

AçãoCivilPública

Objeto maior: ao consumidor; infração da ordemeconômica; dignidade de grupos raciais, étnicosou religiosos; outros interesse difuso ou coletivoLegitimado ativo: MP, Defensoria, U, E, DF, M,associação, a autarquia, empresa pública,fundação ou sociedade de economia mista

Legitimadopassivo:Qualquerpessoa,PFouPJquecauselesãoabensedireitosart.1ºLei.7.347/85

LegitimidadePassivaØTodos que tenham de alguma forma contribuído ou se beneficiado com oato lesivo ao patrimônio público, seja pessoa física ou jurídica.

Art.6° dalei4717/65.

(...)Aaçãoserápropostacontraaspessoaspúblicasouprivadaseasentidadesreferidasnoart.1º,contraasautoridades,funcionáriosouadministradores

quehouveremautorizado,aprovado,ratificadooupraticadooatoimpugnado,ouque,poromissas,tiveremdadooportunidadeàlesão,econtra

osbeneficiáriosdiretosdomesmo.

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PedidoLiminar

Art.5,Lei.4.717/65§ 4ºNadefesadopatrimôniopúblicocaberáasuspensãoliminardo

atolesivoimpugnado.

Entendimentosjurisprudenciais

ØNão se exige a comprovação de efetivo dano material, pecuniário.O STF entende que a lesividade decorre da ilegalidade: basta que seconfigure o danoØNão cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional,praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de suafunção típica (decisões judiciais). A ação popular só incide sobre aatuação administrativa do Poder Público

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Entendimentosjurisprudenciais

ØNão há prazo decadencial para o ajuizamento da ação popular. Tambémnão há foro por prerrogativa de função em ação popular. Dessa forma,uma ação popular contra o Presidente da República ou contra umparlamentar será julgada na primeira instância (e não no STF!)

ØA improcedência de ação popular não gera para o autor, salvocomprovada má fé, a obrigação de pagar custas judiciais e o ônus dasucumbência (pagamento dos honorários advocatícios da outra parte)

(FGV / XXII Exame de Ordem – 2017) A Lei nº 13.300/16, que disciplina oprocesso e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo,surgiu para combater o mal da síndrome da inefetividade das normasconstitucionais. Nesse sentido, o seu Art. 8º, inciso II, inovou a ordem jurídicapositivada ao estabelecer que, reconhecido o estado de mora legislativa, serádeferida a injunção para estabelecer as condições em que se dará o exercíciodos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados, ou, se for o caso,as condições em que o interessado poderá promover ação própria visando aexercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

Considerando o conteúdo normativo do Art. 8º, inciso II, da Lei nº 13.300/16 ea teoria acerca da efetividade das normas constitucionais, assinale aafirmativa correta.

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a) Foi adotada a posição neoconstitucionalista, na qual cabe ao Poder Judiciário apenasdeclarar formalmente a mora legislativa, atuando como legislador negativo e garantindoa observância do princípio da separação dos poderes, sem invadir a esfera discricionáriado legislador democrático.b) Foi consolidada a teoria concretista, em prol da efetividade das normasconstitucionais, estabelecendo as condições para o ativismo judicial, revestindo-o delegitimidade democrática, sem ferir a separação de Poderes e, ao mesmo tempo,garantindo a força normativa da Constituição.c) Foi promovida a posição não concretista dentro do escopo de um EstadoDemocrático de Direito, na qual cabe ao Poder Judiciário criar direito para sanaromissão legiferante dos Poderes constituídos, geradores da chamada “síndrome dainefetividade das normas constitucionais”, em típico processo objetivo de controle deconstitucionalidade.d) Foi retomada a posição positivista normativista, concedendo poderes normativosmomentâneos aos juízes e tribunais, de modo a igualar os efeitos da ação direta deinconstitucionalidade por omissão (modalidade do controle abstrato) e do mandado deinjunção (remédio constitucional).

RéguadeCorreção

A Lei nº 13.300/2016 adotou a corrente concretistaintermediária individual para os efeitos do mandado deinjunção.

O Poder Judiciário não se limitará a declarar a moralegislativa; ao contrário, buscará concretizar o direito,garantindo a efetividade das normas constitucionais. Dessaforma, por meio de uma atuação ativa do Poder Judiciário(ativismo judicial) será garantida a força normativa daConstituição.

O gabarito é a letra B.

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(FGV / XVI Exame de Ordem Unificado – 2015) J.G., empresário do ramoimobiliário, surpreendeu-se ao tomar conhecimento de que seu nomeconstava de um banco de dados de caráter público como inadimplente de umadívida no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Embora reconheça aexistência da dívida, entende que o não pagamento encontra justificativa nofato de o valor a que foi condenado em primeira instância ainda estar sobdiscussão em grau recursal.

Com o objetivo de fazer com que essa informação complementar passe aconstar juntamente com a informação principal a respeito da existência dodébito, consulta um advogado, que sugere a impetração de um habeas data.Sobre a resposta à consulta, assinale a afirmativa correta.

(A) O habeas data não é o meio adequado, já que a ordem jurídica não prevê apossibilidade de sua utilização para complementar dados, mas apenas paragarantir o direito de acessá-los ou retificá-los.(B) Deveria ser impetrado, em vez de habeas data, mandado de segurança, açãoconstitucional adequada para os casos em que se faça necessária a proteção dedireito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.(C) Deve ser impetrado habeas data, pois, embora o texto constitucional nãocontemple a hipótese específica do concreto, a lei ordinária o faz, de modo aampliar o âmbito de incidência do habeas data como ação constitucional.(D) O habeas data não deve ser impetrado, pois a lei ordinária não pode ampliaruma garantia fundamental prevista no texto constitucional, já que talconfiguraria violação ao regime de imutabilidade que acompanha os direitos eas garantias fundamentais.

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RéguadeCorreção

A Lei no 9.507/97, que regula o direito de acesso ainformações e disciplina o rito processual do habeas dataprevê que esse remédio constitucional pode ser usado paraanotação nos assentamentos do interessado, de contestaçãoou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável queesteja sob pendência judicial ou amigável.

O gabarito é a letra C.

(FGV / XIV Exame de Ordem Unificado – 2014) Isabella promove ação popularem face do Município X, por entender que determinados gastos realizadosestariam causando graves prejuízos ao patrimônio público. O pedido veio a serjulgado improcedente, por total carência de provas. Inconformada, Isabellaapresenta a mesma ação com fundamento em novos elementos, e, mais umavez, o pedido vem a ser julgado improcedente por carência de provas.

Nos termos da Constituição Federal e da legislação de regência, assinale aopção correta.

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A) Sendo o pedido julgado improcedente, haverá condenação em honoráriosadvocatícios.

B) A improcedência por ausência de provas caracteriza a má-fé do autor popular.

C) A reiteração na propositura da mesma ação acarreta o pagamento de custaspelo autor popular.

D) As custas serão devidas se declarada, expressamente, a má-fé do autorpopular.

RéguadeCorreção

Versa o inciso LXXIII do art. 5o da Constituição que qualquer cidadãoé parte legítima para propor ação popular que vise a anular atolesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estadoparticipe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e aopatrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovadamá-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.A letra A está incorreta. Não cabe condenação em honoráriosadvocatícios na hipótese de o pedido ser julgado improcedente, anão ser que seja comprovada má-fé do autor.A letra B está incorreta. A ausência de provas, por si só, nãocaracteriza a má-fé do autor da ação popular.A letra C está incorreta. Não há tal previsão em nosso ordenamentojurídico. A reiteração na propositura da ação popular não acarreta opagamento de custas por ele.A letra D está correta. Caso a má-fé do autor seja declaradaexpressamente, serão devidas as custas judiciais. O gabarito é aletra D.

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(FGV / X Exame de Ordem Unificado – 2013) Em relação aos remédiosconstitucionais, assinale a afirmativa correta.

(A) O habeas data pode ser impetrado ainda que não haja negativaadministrativa em relação ao acesso a informações pessoais.

(B) A ação popular pode ser impetrada por pessoa jurídica.

(C) O particular pode figurar no polo passivo da ação de habeas corpus.

(D) O mandado de segurança somente pode ser impetrado quando as questõesjurídicas forem incontroversas.

RéguadeCorreção

A letra A está incorreta. O habeas data somente pode serimpetrado quando houver o interesse de agir, configuradopela recusa da entidade governamental ou de caráter públicoa dar acesso às informações pessoais.

A letra B está incorreta. Somente o cidadão pode impetraração popular.

A letra C está correta. De fato, o particular também podefigurar no polo passivo do habeas corpus. É o caso de hospitalque se recuse a dar alta a paciente, por exemplo.

A letra D está incorreta. De acordo com a súmula no 625, doSTF, controvérsia sobre matéria de direito não impede aconcessão de mandado de segurança.

O gabarito é a letra C.

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(FGV / IX Exame de Ordem Unificado – 2012) A respeito da ação de habeascorpus, assinale a afirmativa incorreta.

(A) Pode ser impetrado por estrangeiro residente no país.

(B) É cabível contra punição disciplinar militar imposta por autoridadeincompetente.

(C) Não é meio hábil para controle concreto de constitucionalidade.

(D) A Constituição assegura a gratuidade para seu ajuizamento.

RéguadeCorreção

A letra A está correta. Os estrangeiros, residentes ou não noBrasil, podem impetrar habeas corpus.

A letra B está correta. O habeas corpus não é cabível contrapunição disciplinar militar.

A letra C está incorreta. O habeas corpus é, sim, ação cabívelpara o controle concreto de constitucionalidade. O gabarito éa letra C.

A letra D está correta. De acordo com o inciso LXXVII do art. 5oda Constituição, são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e"habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários aoexercício da cidadania.

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(FGV / VII Exame de Ordem Unificado – 2012) O mandado de segurançacoletivo NÃO pode ser impetrado por:

(A) organização sindical.

(B) partido político com representação no Congresso Nacional.

(C) entidade de classe de âmbito nacional.

(D) associações paramilitares.

RéguadeCorreção

De acordo com o inciso LXX do art. 5o da Constituição, omandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associaçãolegalmente constituída e em funcionamento há pelo menosum ano, em defesa dos interesses de seus membros ouassociados.

A Carta Magna proíbe a criação de associações de caráterparamilitar (art. 5o, XVII, CF).

Gabarito: Letra D.

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(FGV / IV Exame de Ordem Unificado – 2011) A respeito da garantia constitucional doacesso ao Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

(A) O Poder Judiciário admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivasparalelamente às ações movidas nas instâncias da justiça desportiva.

(B) De acordo com posição consolidada do Supremo Tribunal Federal, não ofende agarantia de acesso ao Poder Judiciário a exigência de depósito prévio como requisito deadmissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de créditotributário.

(C) A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração doprocesso e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

(D) É assegurado a todos, mediante pagamento de taxas, o direito de petição aosPoderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

RéguadeCorreção

A letra A está incorreta. O art. 217, § 1º , da CF/88, determinaque “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplinae às competições desportivas após esgotarem-se as instânciasda justiça desportiva, regulada em lei.”

A letra B está incorreta. O STF considerou que “éinconstitucional a exigência de depósito prévio como requisitode admissibilidade de ação judicial na qual se pretendadiscutir a exigibilidade de crédito tributário”. (SúmulaVinculante no 28).

A letra C está correta. É o que prevê o inciso LXXVIII do art. 5oda Constituição.

A letra D está incorreta. O direito de petição independe dopagamento de taxas (art. 5o, XXXIV, CF). Gabarito: Letra C.

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(FGV / XX Exame de Ordem Unificado – 2016) José, brasileiro de dezesseisanos de idade, possuidor de título de eleitor e no pleno gozo dos seusdireitos políticos, identifica, com provas irrefutáveis, ato lesivo do Presidenteda República que atenta contra a moralidade administrativa.

Com base no fragmento acima, assinale a opção que se coaduna com oinstituto jurídico da Ação Popular.

A) José, desde que tenha assistência, é parte legítima para propor AçãoPopular em face do Presidente da República perante o Supremo TribunalFederal.

B) José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor AçãoPopular em face do Presidente da República perante o juiz natural deprimeira instância.

C) José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor AçãoPopular em face do Presidente da República perante o Supremo TribunalFederal.

D) José não é parte legítima para propor Ação Popular em face doPresidente da República, porque ainda não é considerado cidadão.

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RéguadeCorreção

Meus amigos, questão tranquila hein? Estudamos que atolesivo que atenta contra à moralidade administrativa epraticado por cidadão temos a Ação Popular.

Em relação ao legitimado ativo, é considerado cidadão aqueleque estiver em pleno gozo de seus direitos políticos. E o títulode eleitor dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição decidadão brasileiro. No caso da questão, ainda que José sejamenor, ele possui 16 anos e está em pleno gozo de seusdireitos políticos. Assim ele é legitimado para impetrar açãopopular e não há necessidade de assistência de umresponsável legal.

A competência para julgar ação popular contra ato dequalquer autoridade é, via de regra, do juízo competente deprimeiro grau. Gabarito Letra B.

Fim....@profdiegocerqueira

@professordiegocerqueira