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DIREITO CONSTITUCIONAL I

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DIREITO CONSTITUCIONAL I

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De acordo com Uadi Bulos, a Constituicao de 1988 “qualificou a organizacao do Estado brasileiro como politico-administrativa”.

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A ORGANIZACAO ESPACIAL E TERRITORIAL DO PODER DO ESTADO, NA VISAO CLASSICA, E ANALISADA SOB OS SEGUINTES PARAMETROS:

a) Forma de estado

b) Forma de governo

c) Sistema de governo

d) Regime politico

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CONCEITO

De acordo com Marcelo Alexandrino, o “[...] conceito de forma de Estado esta relacionado com o modo de exercicio do poder politico em funcao do territorio de um dado Estado [...]”.

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FORMAS CLASSICAS DE FORMAS DE ESTADO:

ESTADO UNITÁRIO

ESTADO FEDERADO

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Estado unitario (ou simples) ▪ define-se como um unico centro de poder politico no

respectivo territorio, podendo “[....] assumir a feicao deEstado unitario puro ou Estado unitario descentralizadoadministrativamente”.

▪ ESPÉCIES:▪ a) Estado unitario puro (ou centralizado), segundo Marcelo

Alexandrino, “[...] e aquele em que as competencias estatais saoexercidas de maneira centralizada pela unidade que concentra opoder politico [...]”.

▪ b) Estado unitario descentralizado administrativamente (ouregional), de acordo com Marcelo Alexandrino, “[...] e aquele em queas decisoes politicas estao concentradas no poder central, mas aexecucao das politicas adotadas e delegada por este a pessoas eorgaos criados para esse fim administrativo.

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ESTADO FEDERADO segundo Marcelo Alexandrino, o “[...] Estado

federado (federal, complexo ou composto) ecaracterizado por ser um modelo dedescentralizacao politica, a partir da reparticaoconstitucional de competencias entre asentidades federadas autonomas que o integram.O poder politico, em vez de permanecerconcentrado na entidade central, e dividido entreas diferentes entidades federadas dotadas deautonomia”.

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A origem etimologica da palavra autonomiavem do grego “autos” (proprio) e “nomos”(normal). Nas licoes de Uadi Bulos, “e acapacidade das ordens juridicas parciaisgerirem negocios proprios dentro de umaesfera pre-tracada pelo Estado Federal, que esoberano”.

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AUTONOMIA SOBERANIA

Auto-organizacao Una

Auto-administracao Indivisivel

Autogoverno Absoluta

Autolegislacao Imprescritivel,

irrenunciavel, perpetua

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CONCEITO

Segundo Marcelo Alexandrino, a confederacaoconsiste numa “[...] uniao dissoluvel de Estados soberanos, que se vinculam, mediante a celebracao de um tratado, sob a regencia do Direito Internacional [...]”

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FEDERAÇÃO CONFEDERAÇÃO

Constituicao Tratado

Autonomia Soberania

Indissolubilidade

(vedada a secessao)

Dissolubilidade (direito

de secessao)

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CONCEITO

De acordo com Marcelo Alexandrino, o “conceito de forma de governo refere-se a maneira como se da a instituicao do poder na sociedade, e como se da a relacao entre governantes e governados”.

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REPÚBLICA MONARQUIA

Eletividade Hereditariedade

Temporalidade Vitaciedade

Representatividade popular Nao representatividade

popular

Responsabilidade (dever de

prestar

contas)

Irresponsabilidade ausencia de

prestacao

de contas)

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CONCEITO

Segundo Marcelo Alexandrino, o sistema de governo “esta ligado ao modo como se relacionam os Poderes Legislativo e Executivo no exercicio das funcoes governamentais”.

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PRESIDENCIALISMO PARLAMENTARISMO

Independencia entre os

Poderes

Interdependencia entre os

Poderes

Chefia monocratica Chefia dual

Mandatos por prazo certo Mandatos por prazo

indeterminado

Responsabilidade do governo

perante o

povo

Responsabilidade do governo

perante o

parlamento

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CONCEITO

De acordo com Marcelo Alexandrino, os regimes de governo distinguem-se “[...] em democratico e autocratico, com base na existencia, ou nao, de participacao do povo – destinatarios das acoesgovernamentais [...]”.

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AS FORMAS CLASSICAS DE REGIME DE GOVERNO SAO: a)Autocracia, segundo Marcelo Alexandrio, “[...] os

destinatarios das normas e da politica governamental naoparticipam da sua producao [...]”.

b) Democracia, segundo Marcelo Alexandrino, “[...] nademocracia prevalece a vontade da maioria, conquanto sejamreconhecidos e protegidos os direitos das minorias. Suasprincipais caracteristicas sao: a liberdade do povo para votar, adivisao de poderes e o controle popular da autoridade dosgovernantes”.▪ b.1. FORMAS DE EXERCICIO DA DEMOCRACIA:

▪ 1) Democracia direta.▪ 2) Democracia indireta ou democracia representativa.▪ 3) Democracia semidireta ou participativa.

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ORIGEM DO FEDERALISMO Os EUA e a Constituicao norte-americana de 1789.

▪ a) Federacao americana – formada de fora para dentro (movimento centripeto).

FORMACAO DO FEDERALISMO a) Por agregacao.

b) Por desagregacao ESPECIES DE FEDERALISMO a) Federalismo dual

b) Federalismo cooperativo

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AS CARACTERISTICAS DA FEDERACAO SAO: a) pacto entre unidades;

b) impossibilidade de secessao;

c) extrai sua forca da Constituicao;

d) descentralizacao politico-administrativa;

e) participacao dos Estados no Poder Legislativo Federal;

f) orgao representativo dos Estados-membros;

g) reparticao de competencias entre os entes federados;

h) possibilidade de intervencao federal;

i) formacao dos Estados;

j) previsao de um orgao de cupula do Poder Judiciario.

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FORMACAO DO FEDERALISMO NO BRASIL Surgimento do federalismo no Brasil

▪ a) Federacao brasileira – formada de dentro para fora (movimentocentrifugo).

Garantias constitucionais da forma de estado federada,previstas na Constituicao brasileira de 1988, sao as seguintes:▪ a) reparticao de competencia;▪ b) rigidez constitucional;▪ c) controle de constitucionalidade;▪ d) processo de intervencao (art. 34 a 36 da CF/88).▪ e) imunidade reciproca de impostos (arts. 150, VI, “a”, da CF/88);▪ f) reparticao de receitas tributarias (arts 154 a 159 da CF/88);▪ g) vedacao do direito de secessao (art. 31, I, art. 60, §4°, da CF/88);▪ i) previsao de um orgao de cupula do Poder Judiciario.