DIREITO CONSTITUCIONAL III

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DIREITO CONSTITUCIONAL III Aula 2- CONSTITUCIONALISMO E NEOCONSTITUCIONALISMO

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DIREITO CONSTITUCIONAL III. Aula 2- CONSTITUCIONALISMO E NEOCONSTITUCIONALISMO. Conteúdo Programático desta aula. A Constituição de 1988 como um texto dirigente e compromissório O Neoconstitucionalismo. Transformações do Estado Moderno. Estado contemporâneo (Estado atual). - PowerPoint PPT Presentation

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DIREITO CONSTITUCIONAL III

Aula 2- CONSTITUCIONALISMO E NEOCONSTITUCIONALISMO

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PLANO DE ENSINO – AULA 1

DIREITO CONSTITUCIONAL III

Conteúdo Programático desta aula

A Constituição de 1988 como um

texto dirigente e compromissório

O Neoconstitucionalismo

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Fim da Segunda Guerra Mundial

Queda do muro de Berlim

Revolução francesa

Estado Absoluto

Estado Moderno(Estado Liberal)

Estado Contemporâneo( Estado Social)

Estado contemporâneo(Estado atual)

Transformações do Estado Moderno

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AS DIFERENTES VERSÕES DE ESTADO ANTILIBERAL

“WELFARESTATE”

ESTADOSOCIALISTAMARXISTA

ESTADONACIONAL

SOCIALISTA

Constituição de Weimar de 1919:Estado Democrático de

Direito

Revolução comunista de 1917:Principais vertentes(leninismo,

stalinismo e trotskismo)

Regimes totalitários - década de 20:Nazismo da Alemanha de Hitler e Fascismo da Itália de Mussolini

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Plasmada nesta concepção negativista e minimalista do Estado, a ideologia liberal se atrelou apenas ao catálogo de direitos de participação política e aos círculos de liberdades do indivíduo, aí incluída a livre iniciativa. Não se pode falar ainda em direitos sociais e trabalhistas, aliás o trabalho humano era percebido como simples mercadoria e o desemprego como mera fatalidade estrutural do capitalismo.

Estado Moderno: Estado Liberal de Direito

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Sem embargo de sua importância para a consolidação do conceito de Estado de Direito, entendemos que o Estado Liberal circunscreveu, em essência, uma era histórica que se entremostrou insuficiente na busca da igualdade material, vale dizer, aquelas condições mínimas de vida digna e capaz de gerar a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.

Os interesses da burguesia sacrificaram outros direitos, deslocando para o epicentro do liberalismo a livre iniciativa.

Estado Moderno: Estado Liberal de Direito

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• A expressão ‘estado de direito’, com a qual os juristas da segunda metade do século passado designaram o estado constitucional moderno, pode ser entendida de diferentes maneiras, mas dois são os significados principais: 1) estado de direito é o estado limitado pelo direito, ou seja, o Estado cujo poder é exercido nas formas do direito e com as garantias pré-estabelecidas; (...) 2) estado de direito é o Estado que tem como função principal e específica a instituição de um estado jurídico, ou seja, de um estado no qual, segundo a definição kantiana do direito, cada um possa coexistir com os outros segundo uma lei universal. (Norberto BOBBIO, 1995:135).

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O ESTADO LIBERAL

A mera igualdade formal e a idéia deestatalidade mínima geram um

verdadeiro quadro de miséria humana

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A CONSTRUÇÃO DE UM MITO: O ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL

A passagem do modelo de estado mínimo ao feitio liberal clássico para o tipo de Estado de Bem-Estar Social impõe a reconsideração do fenômeno da soberania. Enquanto o modelo liberal incorporava uma idéia de soberania como poder incontrastável, próprio a uma “sociedade de indivíduos livres e iguais" para os quais importava apenas o papel de garantidor da paz social atribuído ao Estado: o modelo de welfare state adjudica a ideia de uma comunidade solidária onde ao poder público cabe a tarefa de produzir a incorporação dos grupos sociais aos benefícios da sociedade contemporânea.

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A CONSTRUÇÃO DE UM MITO: O ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL

Nesta função de patrocínio da igualdade transfere-se ao Estado um novo atributo que contrasta com este poder ordenador, qual seja a solidariedade. O caráter solidário do poder estatal, para muitos,

substitui a sua característica soberana para incorporá-lo na batalha cotidiana de superação das desigualdades e de promoção do bem-estar

social, percebido como um benefício compartilhado pela humanidade toda.

Cf. BOLZAN DE MORAIS, Jose Luis. As crises do estado e da constituição e a transformação espacial dos direitos humanos, Col. Estado e Constituição. Porto Alegre:

Livraria do Advogado, 2005, p. 29.

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A VIRADA KANTIANA

• A REAPROXIMAÇÃO ENTRE O DIREITO E A ÉTICA

• SURGIMENTO DA SEGUNDA DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

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ESTADO DEMOCRÁTICO SOCIAL DE DIREITO ESTADO DEMOCRÁTICO SOCIAL DE DIREITO

Liberdade por intermédio do Estado e não mais liberdade

perante o Estado

Estatalidade positiva para possibilitar ações prestacionais sociais

JustiçaSocial

VidaDigna

Igualdade Material

ProteçãoHipossufi-

cientes

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* RESERVA DO POSSÍVEL FÁTICA:LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

DO ESTADO

* RESERVA DO POSSÍVEL JURÍDICA:ILEGITIMIDADE DO PODER JUDICIÁRIOPARA PARTICIPAR DO ORÇAMENTO

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A crise da Soberania1 – pretensões universais da humanidade;

2 – superação da supremacia da ordem estatal por outros loci de poder, e.g., organizações supranacionais e ordem econômica privada ou pública

Atitude centrífuga de dispersão dos loci de atuação política na sociedade, seja no âmbito interior, seja no âmbito exterior.Uma soberania pós-moderna cujas fronteiras, próprias do modelo moderno do Estado nacional, seriam flexíveis, onde sem que se saiba ao certo onde se iniciam e onde terminam, se é que se iniciam ou terminam, em algum lugar demarcado, p. 27

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A crise da Soberania• Autonomização do poder econômico das empresas transnacionais = esvazia de poder autoridades eleitas e, portanto, gera a consequente fragilização do modelo democrático, no contexto das sociedades periféricas

• Infantilização da cidadania/Fantochização da Democracia

Cf. ob.cit, p. 29.

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Direitos Humanos e Democracia A amplitude da atividade judicial

tem como fundamento a interpretação dos princípios constitucionais. Destarte, o poder judiciário tem ampla área de atuação para declarar direitos e/ou edificar soluções para os casos concretos que lhe são apresentados. Para os autores substancialistas, como Mauro Cappelletti, Ronald Dworkin e John Rawls, o Poder Judiciário deve, diretamente, garantir os direitos fundamentais.

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• Reserva do Possível Fática= Crise da matriz energética de base petroquímica

• Estratégias de fuga = menor incidência tributária, logo, menor arrecadação fiscal e crescimento do déficit público

• Contexto de guerra fiscal em níveis internacionais e intraestatais na forma federal

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Democratização do acesso ao espaço público da política

XBurocratização das estratégias de política pública

de cunho social

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Base antropológica do EBE= Compreensão coletiva, compartilhada e compromissada de ser-estar no mundo.

Adoção de estratégias clientelistas de distribuição das respostas estatais e dos serviços públicos

Constituição do consenso social desde um processo de infantilização dos atores

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DENNINGER (2003:30): A tensa relação entre o velho ideal de uma igualdade de todos os cidadãos baseada no estado- nação e o novo ideal de coexistência de uma pluralidade de identidades étnicas, culturais e linguísticas tornou-se imediatamente clara no debate sobre a modificação da lei fundamental para incluir a proteção às minorias e dispositivos sustentando interesses minoritários. Isso iria, com efeito, lançar fora o estado constitucional baseado numa cidadania nacional comum em favor de uma comunidade política multicultural e multinacional.

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A ORDEM ESTATAL PÓS-MODERNAA ORDEM ESTATAL PÓS-MODERNAA ORDEM ESTATAL PÓS-MODERNAA ORDEM ESTATAL PÓS-MODERNA

Com o fim da bipolaridade estratégica e da competição ideológica entre liberalismo capitalista e o comunismo, a ideologia que se impôs em escala planetária não foi, a da democracia baseada no welfare state, (...) Foi a do laissez-faire absoluto, com a alegação de que a liberdade de mercado levaria à liberdade política e à democracia. Eticamente justificou-se (...) mas a própria noção de Estado-providência tornou-se condenada como inepta à competitividade, num momento em que o desemprego era aceito como fatalidade estrutural. ALVES, J.A. LINDGREN. A declaração dos direitos humanos na pós-modernidade. Revista no., Rio de Janeiro. Disponível em http:/www.no.com.br. Acesso em 27 de julho de 2004

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Crise do constitucionalismo contemporâneo: processo de desconstitucionalização promovido pela doxa neoliberal

Perda da exclusividade do Estado e a fantochização da democracia: Alternativa: elementos da democracia participativa plebiscitária

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Situado no pensamento axiológico-indutivo que tem na sua base o principialismo, o pensamento tópico-problemático (Theodor Viehweg: Tópica e jurisprudência), além de considerar os fatos.

NEOCONSTITUCIONALISMO