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DIREITO CONSTITUCIONAL Profª. Liz Rodrigues Teoria da Constituição História Constitucional Brasileira

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DIREITO

CONSTITUCIONAL

Profª. Liz Rodrigues

Teoria da Constituição

História Constitucional Brasileira

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História Constitucional Brasileira

- Até o momento, a República Federativa do Brasil já teve oito

Constituições. Porém, como diz Sarmento, “se sobram constituições,

faltou-nos constitucionalismo. A maior parte das constituições que

tivemos não logrou limitar de forma eficaz a ação dos governantes

em favor dos direitos dos governados”.

- Datas: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988.

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- Constituição Política do Império do Brasil (1824): outorgada,

marcada por forte centralismo administrativo e político.

- Poder Moderador, além dos Poderes Legislativo, Executivo e

Judiciário.

- Governo monárquico, hereditário, constitucional e representativo.

- Estado unitário – as antigas capitanias foram transformadas em

províncias.

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- Religião oficial: católica apostólica romana. As outras religiões eram

permitidas para culto doméstico ou particular.

- Sufrágio: censitário, baseado em condições socioeconomicas.

- Após a abdicação de D. Pedro I, aos poucos se institui um

parlamentarismo monárquico, durante o Segundo Reinado.

- Constituição semirrigida e dotada de um rol de direitos civis e

políticos.

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- Constituição da República Federativa do Brasil de 1891:

- Promulgada. Adota o sistema de governo presidencialista, a forma

republicana de governo e institui a forma federativa de Estado.

- Não há mais religião oficial. Extingue-se o Poder Moderador.

- Abolição da pena de galés, banimento e de morte (exceto em caso

de guerra). Proteção aos direitos civis e políticos. Previsão expressa

do habeas corpus.

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- O voto deixa de ser censitário, mas é vedado ao menores de 21

anos, mulheres, analfabetos, soldados rasos, indígenas e integrantes

do clero.

- O primeiro código eleitoral é de 1932 e adota o voto secreto,

permitindo, também, o voto feminino.

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- Constituição de 1934: adota uma perspectiva de Estado Social de

Direito.

- Eleição por sufrágio universal. Constitucionalização do voto feminino,

com o mesmo valor do masculino.

- Previsão do mandado de segurança e da ação popular.

- Proteção de direitos civis, políticos e sociais. Inclusão dos títulos da

“ordem econômica e social”, “família, educação e cultura” e

“segurança nacional”.

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- Constituição de 1937: Getúlio Vargas, eleito em 1934, decreta estado de

sítio (e, posteriormente, “estado de guerra”) e outorga uma nova

constituição em 1937 (a “Polaca”). “Estado Novo”.

- Proteção de direitos trabalhistas e nacionalização formal da economia.

- O Parlamento foi fechado e houve uma forte influência no Judiciário.

Institui a eleição indireta para o Presidente da República, cujo mandato

deveria durar 6 anos.

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- Nos termos do art. 38, o Poder Legislativo seria exercido pelo

Parlamento Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e

Conselho Federal, auxiliado pelo Conselho da Economia Nacional e

pelo Presidente da República.

- No entanto, a Câmara, o Senado, as Assembleias e Câmaras

Municipais foram dissolvidas, marcando-se eleições futuras para o

novo Parlamento (que nunca chegou a se instalar).

- Nesse meio tempo, o Presidente expedia decretos-leis.

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- Constituição de 1946: O Brasil entra na Segunda Guerra Mundial ao

lado dos Aliados. Em 1945, Vargas foi deposto pelas Forças Armadas.

Em 1946, o General Gaspar Dutra foi eleito presidente.

- Constituição promulgada (Assembleia Constituinte).

- Prevê a transferência da capital para o Planalto Central.

- Congresso Nacional composto por Câmara dos Deputados e Senado

Federal.

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- O mandado de segurança e a ação popular foram restabelecidos. Foi

reconhecido o direito de greve.

- Note que, em 1961, após a renúncia de Janio Quadros, o Congresso

Nacional aprovou o regime parlamentarista, que durou até 1963.

- Em 31/04/1964, temos o golpe militar. A Constituição continua

existindo, mas o país passa a ser governado pelos Atos Institucionais

e Complementares.

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- Constituição de 1967: até há uma Assembleia Constituinte, mas o

processo de elaboração do projeto de constituição não pode ser

considerado democrático, já que o texto foi encaminhado pelo

governo.

- Concentração de poder e preocupação com a manutenção de uma

fachada liberal.

- Há um rol considerável de direitos e garantias; direitos políticos

podiam ser suspensos por até dez anos.

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- Poder Legislativo: Congresso Nacional composto por Câmara e

Senado, formada por representantes eleitos por voto direto e

secreto.

- Poder Executivo: mandatos de 4 anos, eleitos de forma indireta com

os votos do Colégio Eleitoral, composto por membros do Congresso

Nacional e Delegados indicados pelas Assembleias Legislativas dos

Estados. O Presidente legislava por decretos-leis.

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- Ato Institucional n. 5: formalmente, a Constituição de 1967 estava

mantida, mas o Presidente da República passa a poder decretar o

recesso do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras

de Vereadores, por ato complementar em estado de sítio ou fora

dele.

- Além disso (Lenza):

• o Presidente da República, no interesse nacional, poderia decretar a

intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na

Constituição;

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• os direitos políticos de quaisquer cidadãos poderiam ser suspensos

pelo prazo de 10 anos e cassados os mandatos eletivos federais,

estaduais e municipais;

• ficaram suspensas as garantias constitucionais ou legais de

vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de

exercício em funções por prazo certo;

• o Presidente da República, em quaisquer dos casos previstos na

Constituição, poderia decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando

o respectivo prazo;

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• o Presidente da República poderia, após investigação, decretar o

confisco de bens de todos quantos tivessem enriquecido ilicitamente,

no exercício do cargo ou função;

• suspendeu-se a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes

políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e

a economia popular (art. 10 do AI-5);

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• finalmente, a triste previsão do art. 11 do AI-5: “excluem-se de

qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com

este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os

respectivos efeitos”.

- O AI-5 só foi revogado totalmente em 1978. O Congresso Nacional

foi fechado (ato Complementar n. 38, de 1968) e assim permaneceu

por mais de 10 meses.

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- Emenda n. 1 de 1969: considerada um documento constitucional,

por seu caráter revolucionário, institui um governo de “juntas

militares”.

- Constitucionaliza os atos institucionais e mantém a eleição indireta

para Presidente.

- Em 1977, Geisel dissolve (novamente) o Congresso Nacional e baixa

14 emendas, dentre elas a instituição dos “senadores bionicos”,

“eleitos” pelos Colégios Eleitorais Estaduais.

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- Em 1978, tem-se a revogação total do AI-5, a suspensão das

medidas que, com base nele, cassaram direitos políticos e a previsão

de impossibilidade de suspensão do Congresso Nacional pelo

Presidente da República.

- Começa o processo de redemocratização.

- Lei de Anistia (1979), para todos o que cometeram crimes políticos

ou conexos, eleitorais, para os que tiveram direitos políticos

suspensos e para os servidores (dentre outros) que haviam sido

punidos com base nos Atos Institucionais.

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- Em 1985, é instalada uma Assembleia Nacional Constituinte.

- A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) foi

promulgada em 05/10/1988.