Direito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da República
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RESPONSABILIDADE DOPRESIDENTE DA REPÚBLICA
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CRIME
RESPONSABILIDADE
COMUMRELACIONADO À PRESIDÊNCIA
NÃO RELACIONADO À PRESIDÊNCIA
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CRIME
RESPONSABILIDADE
COMUMRELACIONADO À PRESIDÊNCIA STF
NÃO RELACIONADO À PRESIDÊNCIA ?
Fim do mandatoJustiça
Comum
SENADO
PENA
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CRIME
RESPONSABILIDADE
COMUM RELACIONADO À PRESIDÊNCIA
SENADO
Autorização
2/3
Afastamento 180 dias
STF
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
IMUNIDADES
PRISÕES CAUTELARES
CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO
IMUNIDADE PENAL RELATIVA
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente daRepública que atentem contra a Constituição Federal e,especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário,do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dasunidades da Federação;
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, queestabelecerá as normas de processo e julgamento.
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, queestabelecerá as normas de processo e julgamento.
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, pordois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido ajulgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infraçõespenais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes deresponsabilidade.
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ouqueixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração doprocesso pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamentonão estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, semprejuízo do regular prosseguimento do processo.
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nasinfrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito aprisão.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, nãopode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suasfunções.
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
LEI DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE
DENÚNCIA -> CIDADÃO
CRIME DE RESPONSABILIDADE X CRIME COMUM
MOMENTO OPORTUNO
TENTATIVA
ABSOLVIÇÃO -> EFEITOS IMEDIATOS
CONDENAÇÃO
DESTITUIÇÃO DO CARGO
PROIBIÇÃO DE EXERCÍCIO FUNÇÃO PÚBLICA