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Direito Constitucional

Do Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 076 a 083)

Professor André Vieira

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Aula XX

3

Direito Constitucional

STF

Exceção

Regra

Órgão julgador

Autoridade

FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

Presidente

Vice-presidente

Ministro de Estado

STF

SF

Se conexo aoPresidente da República

SF

SFSTF

STF

Fundamento Status de ME

Cuidado

SFAGU

STF

Governador STJ Constituições Estaduais

Prefeito

Comum Responsabilidade

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CAPÍTULO IIDO PODER EXECUTIVO

Seção IDO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

Quem exerce

Nome

Quem auxilia

Ad nutum

Sistema deGoverno

Subsídio

Parcela

Espécienormativa

Particularidade

Dilma Roussef

Presidente da República

Ministros de Estado

Demissíveis a qualquer tempo

Presidencialista

Competência exclusiva do C.N

Única

Decreto Legislativo

Sem sanção

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A

Requisitos

B

C

D

E

F

G

H

Atribuiçõesdo vice

Brasileiro nato

Estar no pleno gozo de seus direitos políticos

Idade mínima 35 anos

Alistamento eleitoral

Domicílio eleitoral na circuncrição

Filiação partidária

Não ser inalistável nem analfabeto

Não ser inelegível

Suceder-lhe em caso de vacância

Substituir em caso de impedimento

Auxiliar quando convocado para missões especiais

Outras atribuições conferidas em lei complementar

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Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

§ 2º Será considerado eleito Presidente o can-didato que, registrado por partido político, ob-tiver a maioria absoluta de votos, não computa-dos os em branco e os nulos.

§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer MORTE, DESISTÊNCIA ou IMPEDIMENTO legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais IDOSO.

Forma

Eleição

SistemaMajoritário

Imposição

1o turno

Prazo

A contar

Desnecessidade de 2o turno

2o turno

Por maioria absoluta

Simultânea (Presidente / Vice)

Com ele registrado

1o domingo de outubro

20 dias

Após a promulgação

Último domingo de outubro

Se tiver alcançado a maioria absoluta de votosnão computados os brancos e os nulos

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Exigência O de maior votação

Antes da realização do 2o turno

+ 200 mileleitores

– 200 mileleitores

Mun

icíp

ios

Regra do art. 77

Quando Presidente / Vice deverão assumir os respectivos cargos

57, §, 3, III e 78

Empate no2o turno

Morte Desistência Impedimento

Mais idoso

Turno único

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Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

Declaraçãode vacância

Tipo de sessão

Compromisso Verbos

Manter

Observar

Defender

Promover

Cumprir

Sustentar

Sessão conjunta

Ver 78

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Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Definitivo

Temporário

Tipos deafastamento

Perda do cargo

Impedimento

Vacância

Lembrar

Doença Férias LicençaSituaçõesTemporárias

O Vice é o sucessor natural

Renúncia

Morte Ex.: Getúlio Vargas

Jânio Quadros e Collor

Ausênciado país

Declaraçãode vacância

Consequênciasda renúncia

Por período superior a 15 dias

10 dias

Extinção do mandato

Convocação do sucessor

Salvo motivo de força maior

Se não tiver assumido

Incapacidadecivil Costa e Silva – vítima de derrame

Prazo

Excessão

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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

???? Presidente da CD

Nome

Presidente do SF

Ricardo Lewandowski

????

????

Mandato

42 21 2 3 4

Nome

Vacância

Nome

Eduardo Cunha

Nova eleição

Direta

Povo

90 dias

Mandato tampão

Serve para os dois casos

Vacância

P / VP P / VP

Nova eleição

Indireta

CN

30 dias

Presidente do STF

Renan Calheiros

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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

???? Presidente da CD

Nome

Presidente do SF

Ricardo Lewandowski

????

????

Mandato

42 21 2 3 4

Nome

Vacância

Nome

Eduardo Cunha

Nova eleição

Direta

Povo

90 dias

Mandato tampão

Serve para os dois casos

Vacância

P / VP P / VP

Nova eleição

Indireta

CN

30 dias

Presidente do STF

Renan Calheiros

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Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

Mandato

4 anos Sim 1o de julho

Reeleição Início

VIAGEM POR PERÍODO SUPERIOR A 15 DIASArt. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Período Superior a 15 dias

Autorização Congresso Nacional

Espécienormativa Decreto Legislativo

Sem sanção

Perda do cargo

Condenação proferida pelo SF / 2/3

Condenação proferida pelo STF / Crime comum

Declaração de vacância do cargo / prazo 10 dias

Ausência do país, por período superior a 15 dias, sem licença do CN

Particularidade

Inobservância

A

B

C

D

Situações que ensejama perda do cargo

Prazo

Ausênciado país