Direito da Infância e Adolescência

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Direito da Infância e Adolescência

Professor Marco Antonio LorgaTelefone: (65) 3622-3889

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Plano de Estudo• Parte Geral

– Breve Histórico– Estrutura do Estatuto– Noção e Âmbito de Incidência do Estatuto– Princípios – Direitos Fundamentais da Criança e do

Adolescente– Família Natural e Família Substituta– Guarda – Noções e Modalidades– Tutela– Adoção (Lei 12.010/2009)

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Plano de Estudo• Parte Especial

– Medidas de Proteção– Prevenção Geral e Prevenção Especial– Prática de Ato Infracional– Medidas Socioeducativas– Remissão– Procedimentos de Apuração de Ato Infracional– Direito à Profissionalização e à Proteção no

Trabalho– Direito à Educação– Infrações Administrativas e sua Apuração– Sujeitos Atuantes– Tutela Difusa– Crimes contra a criança e adolescente

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Forma de Avaliação1º BIMESTRE: - AVALIAÇÃO PARCIAL = 30%

- AVALIAÇÃO OFICIAL = 70%

2º BIMESTRE: - AVALIAÇÃO PARCIAL = 30% - AVALIAÇÃO OFICIAL = 70%

1º BIM + 2º BIM = MÉDIA SEMESTRAL MS + EF = NF 2 2

MÉDIA PARA APROVAÇÃO SEM EXAME FINAL = 7,0 (sete) MÉDIA PARA FAZER EXAME FINAL = 4,0 (quatro) MÉDIA PARA APROVAÇÃO COM EXAME FINAL = 6,0 (seis)

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Bibliografia• Alves, Roberto Barbosa. Estatuto da Criança e do

Adolescente comentado. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2008.• Elias, Roberto João. Comentários ao Estatuto da Criança e

do Adolescente.3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.• Machado, Marta de Toledo. A proteção constitucional de

crianças e adolescentes e os direitos humanos. Barueri: Manole, 2003.

• Freitas, Ana Maria Gonçalves. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado.9. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

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Breve Histórico• Final do Séc. XIX e Início do Séc. XX

– Instituto de Proteção e Assistência à Infância – Rio de Janeiro

• Distinção técnica entre “criança” e “menor”.– Criança – população infanto-juvenil

incorporada à sociedade convencional– Menor – população infanto-juvenil

em situação de vulnerabilidade social.• Lei 4.242 de 05.01.1921

– Criação Serviço de Assistência e Proteção à Infância Abandonada e Delinquente.

– Criação de Juízos de Menores.

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Breve Histórico• Código de Menores – 1927

– Compilação de toda legislação até então criada.– Aboliu o critério de discernimento (subjetivo)– Criou o critério:

• Até 14 anos sob cuidado dos pais, na impossibilidade internação.• 14 anos até 18 anos “menor abandonado” – tratamento.• Necessidade de defesa técnica para o menor.

• Serviço de Assistência Social ao Menor – SAM – 1941– Gov. Getúlio Vargas– Órgão ligado ao Ministério da Justiça– Função de Sistema Penitenciário Comum para Jovens.– Adolescente Infrator = Criminoso Comum

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Breve Histórico• ONU – Declaração dos Direitos da Criança – 1959

– Estabelecimento de Princípios Gerais.– Pais e Governos tinham a obrigação de proteger e educar suas

crianças.• Lei 4.513/1964 – Política Nacional do Bem Estar do Menor

– FUNABEM • Ministério do Justiça• Ministério da Previdência Social - 1972 a 1986

• Lei 6.697/1979 – Código de Menores– Trata da proteção e vigilância às crianças menores e aos

adolescentes em situação irregular.

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Breve Histórico

• Movimento no Brasil – 1980– Nova consciência e postura em relação à população

infanto-juvenil.• Frente Nacional de Defesa dos Direitos das Crianças e

Adolescentes• Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua• Comissão Nacional Criança e Constituinte• Pastoral do Menor

• Constituição Federal do Brasil – 1988– Capítulo Próprio na CF/88

Cap. VII - Artigos 226 a 230 da CF

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Breve Histórico• Tratados e Convenções Internacionais

– Convenção sobre os Direitos da Criança • (Res. 45/112, de 14.12.1990)

– Regra Mínimas das Nações Unidas para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade.• Criança como Sujeito de Direitos.• Não como objeto de proteção.• Recomenda criação de Justiças Especializada.• Sistema Processual Adequado.

• Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente– Função de regulamentar e dar efetividade aos dispositivos

constitucionais da Carta Magna de 1988.

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Estrutura do Estatuto da Criança e do Adolescente

• Livro I – Parte Geral– Título I – Disposições Preliminares– Título II – Direitos Fundamentais– Título III – Prevenção Matérias de natureza civil que reconheceram os direitos

da criança e do adolescente de maneira geral• Livro II – Parte Especial

– Título I – Política de Atendimento– Título II – Medidas de Proteção– Título III – Prática de Ato Infracional– Título IV – Medidas pertinentes aos pais ou responsável– Título V – Conselho Tutelar– Título VI – Acesso à Justiça– Título VII – Crimes e Infrações Administrativas Matérias de natureza procedimental,

sejam de natureza civil, infracional ou penal.

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Noção e Âmbito de Incidência• Definição(art.2º do ECA) :

– Criança– pessoa ate 12 anos incompletos.– Adolescente – pessoa entre 12 e 18 anos de idade.

• Convenção sobre os Direitos da Criança:– Criança – pessoa menor de 18 anos, salvo se a

maioridade for alcançada antes pela lei do país. – Não faz distinção entre criança e adolescente.

• IMPORTANTE: É possível a aplicação do Estatuto para pessoas entre 18 e 21 anos de idade. Requisitos:– a) medida excepcional– b) casos expresso em lei

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Noção e Âmbito de Incidência• Art. 121 § 5º do ECA

– “A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade”• Art. 104 ECA - São inimputáveis os menores de dezoito anos sujeitos às

medidas previstas nesta Lei. Parágrafo Único – Para efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

• O Código Civil de 2002 alterou o artigo 2º na medida que reduziu de 21 anos para 18 anos a maioridade?– 1ª posição - não houve revogação , pois o ECA é Lei Especial, um verdadeiro

microssistema.– 2ª posição – houve derrogação pelo CC/2002.

– STJ e Doutrina – “ ... a aplicação das medidas sócioeducativas previstas no ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato. (art. 104,§único), sendo irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante o cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 anos de idade.”

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Princípios• Fontes

– Constituição Federal de 1988– Estatuto da Criança e do Adolescente– Tratados e Convenções Internacionais

• Princípio da Prioridade Absoluta e da Proteção Integral– Dever da família, da sociedade e do Estado.– Art. 227 da CF e Art. 4º do ECA.– Prioridade – Consiste no reconhecimento de que a criança e o

adolescente são o futuro da sociedade, e por isso, devem ser tratados com absoluta preferência em quatro aspectos:• Primazia de receber proteção e socorro em quais quer circunstâncias• Precedência de atendimento no serviços públicos ou de relevância pública• Preferência na formulação e na execução das políticas

sociais públicas• Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a

proteção à infância e á juventude.

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Princípios• Proteção Integral – Artigo 1º do ECA - a norma não se restringe aos

menores em situação irregular, fato ocorrido nas normas passadas. Código de Menores (revogado).

– Artigo 3º , 2 - Convenção sobre os Direitos da Criança

– Art. 6º da CF/88

– Proteção Integral é Ampla : Não tem aplicação restritiva ao âmbito da apuração dos atos infracionais, mais estende-se para outros ramos do direito, como no caso de visitas, conforme o julgado:

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Princípios• “Direito Civil – Família – Estatuto da Criança e

do Adolescente – Ação de destituição/suspensão do poder familiar e/ou aplicação de medidas pertinentes ao pais, guarda, regulamentação de visitas e contribuição para garantir a criação e sustento do menor – Situação de risco pessoal e social – Suspensão do poder familiar do pai sobre o filho – Aplicação de medidas de proteção à criança – Visitas paternas condicionadas a tratamento psiquiátrico do genitor. (STJ, 3ª T., Resp 776977/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, 19.09.2006)

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Princípios• Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

– Artigo 1º, III da CF/1988– “da própria condição humana e, portanto, do

valor intrínseco às pessoas no âmbito das suas relações intersubjetivas do ser humano, e desta condição e de seu reconhecimento e proteção pela ordem jurídico-constitucional decorre de um complexo de posições jurídicas fundamentais” (Ingo Wolfgang Sarlet)

– O indivíduo não pode ser “coisificado”, tem valor superior as coisas.

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Princípios• Princípio da Participação Popular

– Artigo 227, §§ 3º e 7º, c/c o artigo 204, II da CF.– Assegura a participação da população, por

meio de organizações representativas, na formulação das políticas públicas de controle das ações em todos os níveis relacionados à infância e a juventude.

• Princípio da Excepcionalidade – Art. 227, § 3º. V da CF– Impõe a aplicação da medida privativa de

liberdade apenas quando não houver outra mais adequada.

– Prevalência das medidas por meio aberto, justificado pela manutenção do adolescente com a sua família.

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Princípios• Princípio da Brevidade

– Art. 227, § 3º, V da CF.– Aplicada medida privativa de liberdade, sua

manutenção deve ser o mais breve possível.

• Princípio da Condição Peculiar de Pessoa Desenvolvimento– Art. 227, § 3º, V da CF.– Sujeito Especial de Direito – condições ofertadas

pela Família, Sociedade e Estado– A criança e o adolescente são os destinatários do

direito da infância e da juventude, pois vivenciam um processode formação e de transformação física e psíquica.

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