Direito da Infância e Adolescência
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Direito da Infância e Adolescência
Professor Marco Antonio LorgaTelefone: (65) 3622-3889
E-mail:[email protected]: www.lorgamikejevs.com.br
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Plano de Estudo• Parte Geral
– Breve Histórico– Estrutura do Estatuto– Noção e Âmbito de Incidência do Estatuto– Princípios – Direitos Fundamentais da Criança e do
Adolescente– Família Natural e Família Substituta– Guarda – Noções e Modalidades– Tutela– Adoção (Lei 12.010/2009)
Plano de Estudo• Parte Especial
– Medidas de Proteção– Prevenção Geral e Prevenção Especial– Prática de Ato Infracional– Medidas Socioeducativas– Remissão– Procedimentos de Apuração de Ato Infracional– Direito à Profissionalização e à Proteção no
Trabalho– Direito à Educação– Infrações Administrativas e sua Apuração– Sujeitos Atuantes– Tutela Difusa– Crimes contra a criança e adolescente
Forma de Avaliação1º BIMESTRE: - AVALIAÇÃO PARCIAL = 30%
- AVALIAÇÃO OFICIAL = 70%
2º BIMESTRE: - AVALIAÇÃO PARCIAL = 30% - AVALIAÇÃO OFICIAL = 70%
1º BIM + 2º BIM = MÉDIA SEMESTRAL MS + EF = NF 2 2
MÉDIA PARA APROVAÇÃO SEM EXAME FINAL = 7,0 (sete) MÉDIA PARA FAZER EXAME FINAL = 4,0 (quatro) MÉDIA PARA APROVAÇÃO COM EXAME FINAL = 6,0 (seis)
Bibliografia• Alves, Roberto Barbosa. Estatuto da Criança e do
Adolescente comentado. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2008.• Elias, Roberto João. Comentários ao Estatuto da Criança e
do Adolescente.3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.• Machado, Marta de Toledo. A proteção constitucional de
crianças e adolescentes e os direitos humanos. Barueri: Manole, 2003.
• Freitas, Ana Maria Gonçalves. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado.9. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
Breve Histórico• Final do Séc. XIX e Início do Séc. XX
– Instituto de Proteção e Assistência à Infância – Rio de Janeiro
• Distinção técnica entre “criança” e “menor”.– Criança – população infanto-juvenil
incorporada à sociedade convencional– Menor – população infanto-juvenil
em situação de vulnerabilidade social.• Lei 4.242 de 05.01.1921
– Criação Serviço de Assistência e Proteção à Infância Abandonada e Delinquente.
– Criação de Juízos de Menores.
Breve Histórico• Código de Menores – 1927
– Compilação de toda legislação até então criada.– Aboliu o critério de discernimento (subjetivo)– Criou o critério:
• Até 14 anos sob cuidado dos pais, na impossibilidade internação.• 14 anos até 18 anos “menor abandonado” – tratamento.• Necessidade de defesa técnica para o menor.
• Serviço de Assistência Social ao Menor – SAM – 1941– Gov. Getúlio Vargas– Órgão ligado ao Ministério da Justiça– Função de Sistema Penitenciário Comum para Jovens.– Adolescente Infrator = Criminoso Comum
Breve Histórico• ONU – Declaração dos Direitos da Criança – 1959
– Estabelecimento de Princípios Gerais.– Pais e Governos tinham a obrigação de proteger e educar suas
crianças.• Lei 4.513/1964 – Política Nacional do Bem Estar do Menor
– FUNABEM • Ministério do Justiça• Ministério da Previdência Social - 1972 a 1986
• Lei 6.697/1979 – Código de Menores– Trata da proteção e vigilância às crianças menores e aos
adolescentes em situação irregular.
Breve Histórico
• Movimento no Brasil – 1980– Nova consciência e postura em relação à população
infanto-juvenil.• Frente Nacional de Defesa dos Direitos das Crianças e
Adolescentes• Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua• Comissão Nacional Criança e Constituinte• Pastoral do Menor
• Constituição Federal do Brasil – 1988– Capítulo Próprio na CF/88
Cap. VII - Artigos 226 a 230 da CF
Breve Histórico• Tratados e Convenções Internacionais
– Convenção sobre os Direitos da Criança • (Res. 45/112, de 14.12.1990)
– Regra Mínimas das Nações Unidas para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade.• Criança como Sujeito de Direitos.• Não como objeto de proteção.• Recomenda criação de Justiças Especializada.• Sistema Processual Adequado.
• Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente– Função de regulamentar e dar efetividade aos dispositivos
constitucionais da Carta Magna de 1988.
Estrutura do Estatuto da Criança e do Adolescente
• Livro I – Parte Geral– Título I – Disposições Preliminares– Título II – Direitos Fundamentais– Título III – Prevenção Matérias de natureza civil que reconheceram os direitos
da criança e do adolescente de maneira geral• Livro II – Parte Especial
– Título I – Política de Atendimento– Título II – Medidas de Proteção– Título III – Prática de Ato Infracional– Título IV – Medidas pertinentes aos pais ou responsável– Título V – Conselho Tutelar– Título VI – Acesso à Justiça– Título VII – Crimes e Infrações Administrativas Matérias de natureza procedimental,
sejam de natureza civil, infracional ou penal.
Noção e Âmbito de Incidência• Definição(art.2º do ECA) :
– Criança– pessoa ate 12 anos incompletos.– Adolescente – pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
• Convenção sobre os Direitos da Criança:– Criança – pessoa menor de 18 anos, salvo se a
maioridade for alcançada antes pela lei do país. – Não faz distinção entre criança e adolescente.
• IMPORTANTE: É possível a aplicação do Estatuto para pessoas entre 18 e 21 anos de idade. Requisitos:– a) medida excepcional– b) casos expresso em lei
Noção e Âmbito de Incidência• Art. 121 § 5º do ECA
– “A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade”• Art. 104 ECA - São inimputáveis os menores de dezoito anos sujeitos às
medidas previstas nesta Lei. Parágrafo Único – Para efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
• O Código Civil de 2002 alterou o artigo 2º na medida que reduziu de 21 anos para 18 anos a maioridade?– 1ª posição - não houve revogação , pois o ECA é Lei Especial, um verdadeiro
microssistema.– 2ª posição – houve derrogação pelo CC/2002.
– STJ e Doutrina – “ ... a aplicação das medidas sócioeducativas previstas no ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato. (art. 104,§único), sendo irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante o cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 anos de idade.”
Princípios• Fontes
– Constituição Federal de 1988– Estatuto da Criança e do Adolescente– Tratados e Convenções Internacionais
• Princípio da Prioridade Absoluta e da Proteção Integral– Dever da família, da sociedade e do Estado.– Art. 227 da CF e Art. 4º do ECA.– Prioridade – Consiste no reconhecimento de que a criança e o
adolescente são o futuro da sociedade, e por isso, devem ser tratados com absoluta preferência em quatro aspectos:• Primazia de receber proteção e socorro em quais quer circunstâncias• Precedência de atendimento no serviços públicos ou de relevância pública• Preferência na formulação e na execução das políticas
sociais públicas• Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
proteção à infância e á juventude.
Princípios• Proteção Integral – Artigo 1º do ECA - a norma não se restringe aos
menores em situação irregular, fato ocorrido nas normas passadas. Código de Menores (revogado).
– Artigo 3º , 2 - Convenção sobre os Direitos da Criança
– Art. 6º da CF/88
– Proteção Integral é Ampla : Não tem aplicação restritiva ao âmbito da apuração dos atos infracionais, mais estende-se para outros ramos do direito, como no caso de visitas, conforme o julgado:
Princípios• “Direito Civil – Família – Estatuto da Criança e
do Adolescente – Ação de destituição/suspensão do poder familiar e/ou aplicação de medidas pertinentes ao pais, guarda, regulamentação de visitas e contribuição para garantir a criação e sustento do menor – Situação de risco pessoal e social – Suspensão do poder familiar do pai sobre o filho – Aplicação de medidas de proteção à criança – Visitas paternas condicionadas a tratamento psiquiátrico do genitor. (STJ, 3ª T., Resp 776977/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, 19.09.2006)
Princípios• Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
– Artigo 1º, III da CF/1988– “da própria condição humana e, portanto, do
valor intrínseco às pessoas no âmbito das suas relações intersubjetivas do ser humano, e desta condição e de seu reconhecimento e proteção pela ordem jurídico-constitucional decorre de um complexo de posições jurídicas fundamentais” (Ingo Wolfgang Sarlet)
– O indivíduo não pode ser “coisificado”, tem valor superior as coisas.
Princípios• Princípio da Participação Popular
– Artigo 227, §§ 3º e 7º, c/c o artigo 204, II da CF.– Assegura a participação da população, por
meio de organizações representativas, na formulação das políticas públicas de controle das ações em todos os níveis relacionados à infância e a juventude.
• Princípio da Excepcionalidade – Art. 227, § 3º. V da CF– Impõe a aplicação da medida privativa de
liberdade apenas quando não houver outra mais adequada.
– Prevalência das medidas por meio aberto, justificado pela manutenção do adolescente com a sua família.
Princípios• Princípio da Brevidade
– Art. 227, § 3º, V da CF.– Aplicada medida privativa de liberdade, sua
manutenção deve ser o mais breve possível.
• Princípio da Condição Peculiar de Pessoa Desenvolvimento– Art. 227, § 3º, V da CF.– Sujeito Especial de Direito – condições ofertadas
pela Família, Sociedade e Estado– A criança e o adolescente são os destinatários do
direito da infância e da juventude, pois vivenciam um processode formação e de transformação física e psíquica.
BOA SEMANA!
NÃO ESQUEÇAM DE FAZER OSEXERCÍCIOS PARA FIXAÇÃO NO
PORTAL UNIVERSITÁRIO