Direito Da União Europeia - Coincidencias - TB - 26-06-2012

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FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA Regente: Prof. Doutora Maria Luísa Duarte Colaboradores: Mestre Cecília Anacoreta Correia; Dr. Tiago Antunes 2.º Ano Turma B (2011/2012 2.º Semestre) Frequência (Coincidência): 26 de Junho de 2012 Tópicos de correcção I Elementos fundamentais da resposta: Antecedentes da adesão (v.g. veto da França) Data da adesão Posição específica do Reino Unido, dada a relação especial com os EUA e os interesses fortes no quadro da Commonwealth Expressão actual desta posição do Reino Unido: mais importante fora ou dentro da União Europeia? Elementos de valorização especial da resposta: O Reino Unido e as cláusulas de opting-out (moeda única, Shengen) A posição sobre a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE) A posição sobre o pacto de disciplina orçamental (Janeiro de 2012)

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FACULDADE DE DIREITO DA

UNIVERSIDADE DE LISBOA

DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA

Regente: Prof. Doutora Maria Luísa Duarte

Colaboradores: Mestre Cecília Anacoreta Correia; Dr. Tiago Antunes

2.º Ano – Turma B (2011/2012 – 2.º Semestre)

Frequência (Coincidência): 26 de Junho de 2012

Tópicos de correcção

I

Elementos fundamentais da resposta:

Antecedentes da adesão (v.g. veto da França)

Data da adesão

Posição específica do Reino Unido, dada a relação especial com os EUA

e os interesses fortes no quadro da Commonwealth

Expressão actual desta posição do Reino Unido: mais importante fora ou

dentro da União Europeia?

Elementos de valorização especial da resposta:

O Reino Unido e as cláusulas de opting-out (moeda única, Shengen)

A posição sobre a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

(CDFUE)

A posição sobre o pacto de disciplina orçamental (Janeiro de 2012)

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II

Elementos fundamentais da resposta:

Conceito de cidadania da União

Génese nos Tratados

Análise dos artigos 20.º e segs. TFUE; artigos 39.º e segs. CDFUE

Protecção dos direitos fundamentais – artigo 6.º UE e CDFUE, no seu

conjunto

Tutela judicial efectiva – artigo 19.º, n.º 1, UE; artigo 47.º CDFUE

Elementos de valorização especial da resposta:

Referência à relevância normativa da Convenção Europeia dos Direitos

do Homem

Articulação entre tribunais eurocomunitários e tribunais nacionais (v.

artigo 274.º TFUE)

Acesso restritivo dos particulares aos tribunais eurocomunitários, em

especial artigo 263.º TFUE