Direito de autor ou de empresário?

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I Seminário de Direito Autoral e Cultura: perspectivas críticas “Direito de autor ou de empresário? Tensões entre o capital e a sociedadeMárcio Pereira Direito - UFC

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Segue a apresentação feita no I Seminário Direito Autoral e Cultura realizado na Fac. de Direito da UFC, em 25.10.12. Márcio Pereira

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I Seminário de Direito Autoral e Cultura: perspectivas críticas

“Direito de autor ou de empresário?Tensões entre o capital e a sociedade”

Márcio Pereira Direito - UFC

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mundo livre S/A e o “mistério do samba”

o samba não é cariocao samba não é baianoo samba não é do terreiroo samba não é africanoo samba não é da colinao samba não é do salão, o samba

não é da avenida, o samba não é carnaval, o samba não é da TV, o samba não é do quintal

como reza toda tradição...é tudo uma grande INVENÇÃO!

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o que nos sugere esse

“mistério da procedência do samba”???

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que o fazer artístico é baseadoem apropriações de nossoacervo cultural comum, numa“lógica do plágio”?

que é mítica a figura do gênioque cria a partir do nada?

que o conceito de originalidadeabsoluta é romântico?

afinal, como pensar na existênciade um poema sem todos osoutros que o precederam?

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partindo dessa premissa, não seria coerenteque a obra, depois de um breve prazo de exclusividade do autor, retornasse ao nossoacervo cultural comum?

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aliás... nos primórdios…

Ato da Rainha Ana 1710“um ato para o encorajamento da ciência e das artes”

“animar homens iluminados a compor e a escrever livrosúteis”

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Constituição dos EUA 1787 T. Jefferson 1813 “a promoção do progresso da “as ideias deveriam livre-

ciência e das artes” mente espalhar-se peloglobo. A sociedade pode

conceder um dir. exclusivopara que os homens persigamideias úteis”

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afinal,qual é a histórica função do Direito Autoral (le droit d’auter)?

instrumento de Fomento à Cultura

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e como se daria tal fomento à cultura?

delicado e-q-u-i-l-í-b-r-i-o

tempo de exclusividade X retorno à coletividade

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porém, não é essa a lógica do atual

Sistema de Direito Autoral...

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ex. Prazo Geral de Proteção das obras literárias e artísticas:

vida do autor

+70 anos após a sua morte

Parece pouco? Vejamos...

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obra criada pelo autor aos 20 anos de idade / tempo de vida do autor: 70 anos

50 anos de proteção (vida do autor)

+70 anos post mortem

=120 anos de proteção (!?)

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1710 14 anos

2012 vida do autor + 70 anos

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alguns efeitos nocivos de um prazo proteçãoexcessivamente longo:

1. impede a livrecirculação/acesso dasobras

2. estrangula as criaçõesderivadas - caso Public Enemy

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Smiers

“criamos uma situação bizarra na sociedade ocidental, pela qual automaticamente terminamos nas cortes judiciais quando consideramos que a propriedade de uma criação artística foi violada. Criminalizamos as intervenções criativas em obras preexistentes. Concedemos às autoridades judiciais o papel de árbitros culturais; eles são os guardiões da ‘originalidade’. Parecem saber que as adaptações culturais [...] são a forma incorreta de fazer as coisas. Eles julgam a continuidade da vida cultural de acordo com o direito civil, congelam a criação cultural por décadas e décadas, tornando a vida cultural mais tediosa do que precisa ser. Transformamos artistas em infratores”

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eis o paradoxo atual…

X

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O recente panorama tecnológico implodiu a questão da escassez econômica dos bens culturais

o direito autoral passa a, portanto, ser o último bastiãode controle desses bens, mantendo-os num regime

de competitividade artificial

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resultado desse paradoxo…

desobediência civil global

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e o império contra-ataca… tudo em nome dos direitos dos Autores (será mesmo?)

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Sobre os downloads na internet, o ex-presidenteda IFPI (Federação Internacional da IndústriaFonográfica), John Kennedy, declarou:

“essas pessoas não são clientes, mas ladrões de música. O que elas fazem não é diferente de entrar numa loja e roubar um CD”

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questõespor que as indústrias culturais pretendem um dir.

autoral cada vez mais rígido?

estariam agindo na defesa dos interesses dosautores?

respostasmaximização dos lucros

indústrias culturais e direito autoral

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provocações

no bojo do material compartilhado, será que não há uma significativa parcela de obras em domínio público (ou fora do mercado)?

o download prejudica, de fato, o autor ou, ao contrário, pode ampliar a possibilidade de este ser (re)conhecido pelo público?

faz sentido um dir. autoral “romântico” num paradigma de cultura de massa?

o dir. autoral é realmente necessário paraestimular à criatividade?

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para Smiers o atual modelo

não beneficia a massa dos trabalhadores no campo das artes

não beneficia o interesse da coletividade

não beneficia os países periféricos

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para Žižek a crescente apropriação das áreas comuns da cultura pelas indústrias culturais

produz a ameaça de nos reduzir a “sujeitos vazios de todo o conteúdo substancial”, despossuídos de nossa substância simbólica (...). Nesse cenário “somos todos potencialmente

homo sacer”

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que fazer?

Ativismos, Reformismos, e Rupturas

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mesmo as reformas não nos levariam a uma atmosferacultural plenamente vigorosa

o paradoxo apresentado persistiria

captar as forças emancipatórias que estão aí presentes para, muito mais do que conquistar um punhado de garantias

jurídicas, superar, quem sabe, em definitivo o sistema de direito autoral, inaugurando-se, assim, um novo paradigma

cultural entre nós

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Obrigado!

[email protected]

projeto musical:http://www.myspace.com/1789complex

você pode utilizar essa apresentação de power point e as músicas do projeto musical como quiser, desde que

dê crédito ao realizador