DIREITO DE FAMÍLIA I.pptx

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8/17/2019 DIREITO DE FAMÍLIA I.pptx http://slidepdf.com/reader/full/direito-de-familia-ipptx 1/118 DIREITO DE FAMÍLIA Carlos Eduardo Nicoletti Camillo 1ª Lição – Direito Constitucional de Família

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DIREITO DE

FAMÍLIACarlos Eduardo Nicoletti Camillo

1ª Lição – Direito Constitucional de Família

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Família: Evolução Histórico-Legislativa

Na Roma antiga, a família representava o complexo depessoas so o poder de um sui iuris, o  paterfamilias ( c!efeefetivo ou em potencial", #ue al$m da lierdade e #ualidade decidadão, detin!a a independ%ncia de #ual#uer autoridadefamiliar& (  paterfamilias era o sacerdote, o diri)ente e o ma)istrado& *

ele se suordinavam, at$ a sua morte, as pessoas denominadas

alieni iuris, consistentes na materfamilias  +mul!er casadacolocada so o poder do marido", o liusfamilias e a liafamilias +l!os nascidos do casamento do  paterfamilias  ou por estesadotados"& 

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Família: Evolução Histórico-Legislativa

(s  paterfamilias  possuíam direito de vida e mortesore os l!os, podendo, soretudo vender os l!oscomo escravos, de cas-.los com #uem #uisesse, de

exercer o p-trio poder sore os netos, ori)ar os l!osao div/rcio&

Competia exatamente ao  paterfamilias aadministração do patrim0nio familiar&

Com o passar do tempo, vericou.se a diminuição dopoder e do ri)orismo de #ue se investia o paterfamilias&

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Família: Evolução Histórico-Legislativa

nessa $poca do direito romano #ue secon!eceu, ao lado do casamento com manu ocasamento sine manu&

Constantino, a partir do s$culo 23, instala aconcepção cristã da família, dando início 4s

preocupaç5es de ordem moral, de maneira arestrin)ir, paulatinamente, a autoridade do pater , dando.se maior autonomia 4 mul!er eaos l!os&

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Família: Evolução Histórico-Legislativa

Na Idade Média, as relaç5es familiares tiveram in6u%nciadireta do Cristianismo e, em especial, da 2)re7a Cat/lica,#ue lastreou a id$ia de família no casamento reli)ioso

#ue, al$m de um acordo de vontades, passou a ser,tam$m, um sacramento, so a se)uinte m-xima8 9:uodDeus con7unxit !omo non separet; * família compreendia o marido, a mul!er e os seus l!os&

 Com a <evolução Francesa e com a <evolução 2ndustrial,

profundas alteraç5es no seio familiar foram vericadas eestão presentes at$ !o7e&

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Família: Evolução Histórico-Legislativa

2nstituiu.se o casamento civil ori)at/rio, por exemplo, deixandode se dar validade ao casamento reli)ioso& 

=o7e em dia, no entanto, o princípio da autoridade, #ue vi)oravacom muita intensidade nas eras anti)as no seio familiar, foisustituído pela compreensão e pelo amor& >ais #ue isso, oservou.se, em particular no s$culo ??, a

autonomia da mul!er, #uer no campo sexual, raçal, intelectual,

com a sua presença sempre marcante& :uanto aos menores, criança e adolescente, passaram a ter um

tratamento le)al mais !umanit-rio, demonstrando.se apreocupação estatal moderna no seu em estar&

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Família: Evolução Histórico-Legislativa

Entre n/s, o direito can0nico exerceu profunda in6u%nciadesde o *lvar- de 1@&AB&1, #ue mandou oservar asdisposiç5es do a)rado Concílio de Grento em todos osdomínios de Hortu)al at$ a edição do Decreto 1I1, de@&A1&1IBA, #uando foi instituído o casamento civil, se)uindo.se ao fen0meno #uase universal da seculariJação docasamento&

*rmamos quase universal, 7- #ue existem países em #ueconcedem aos nuentes a lierdade de opção entre omatrim0nio civil e o reli)ioso +2n)laterra, Estados Knidos", eoutros #ue mant$m a primaJia do casamento reli)ioso sore ocivil +Espan!a" e outros, nalmente, onde apenas susiste ocasamento reli)ioso +r$cia"&

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Família: Evolução Histórico-Legislativa

e7a como for, a concepção cl-ssica de família sempreteve seu fundamento no casamento, c!e)ando,inclusive, a se confundir com esse instituto&

>odernamente, no entanto, v-rios fatores sinaliJampara uma nova concepção de família, afastando.se donMcleo do matrim0nio&Entre eles, citamos8 a" o relaxamento )radual dos

costumes " aceitação da dissolução do vínculomatrimonial pelo div/rcio c" i)ualdade de proteçãodos l!os !avidos ou não da relação matrimonial d"proteção 4 família decorrente da união est-vel e e"proteção 4 família monoparental&

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Família: Evolução Histórico-Legislativa

Evolução história da !am"lia no direito#rasileiro

Ordenaç$es%ódigo %ivil de &'&(Estatuto da Mulher %asada de &'()

%onstituição de &'**%ódigo %ivil de )++)

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Direito Constitucional de Família

 Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

* família $ uma comunidade natural composta, em re)ra, depais e l!os #ue, al$m da proteção estatal, tem o dever , 7untamente com a sociedade e Estado, asse)urar, comasoluta prioridade, os direitos fundamentais da criança e doadolescente, enumerados no art& @@O, CF&>ais& * CF imputa direitos e deveres recíprocos entre pais e

l!os, na forma do art& @@B da CF, pelo #ual os pais t%m odever de assistir, criar e educar os l!os menores, !avidos ounão da relação do casamento, ao passo #ue os l!os maiorest%m o dever de a7udar e ampara os pais na vel!ice, car%nciaou enfermidade&

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Direito Constitucional de Família

 § 1º - O casamento é ciil e !rat"ita acelebração.

eculariJação& Decreto n& 11I1, de@PA1P1IBA&Celeração x <e)istro

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Direito Constitucional de Família

 § 2º - O casamento reli!ioso tem efeitociil, nos termos da lei.

<e)istro Civil como re#uisito&

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Direito Constitucional de Família

 § #º - $ara efeito da proteção do Estado,é recon%ecida a "nião est&el entre o%omem e a m"l%er como entidadefamiliar, deendo a lei facilitar s"aconersão em casamento.

*rts& 1&O@Q a 1&O@O, CC<e#uisitos&*mantes&

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Família: Evolução Histórico-Legislativa

* família pelo Direito Civil rasileiro considera

a união matrimonial +art& @@, R 1S da CF",casamento civil +por documento", uniãoest-vel +art& @@, R 1S da CF", monoparental+pais separados", e o GF 7- recon!eceu afamília !omoafetiva, por meio dainterpretação conforme a Constituição +*DHF1Q@P<T, <el& >in& *Ures Vritto, 7& APAP@A11"&

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Família: Evolução Histórico-Legislativa

'()E*$*E)A+O O A*). 1.2# O /0'O /''3 E4/O(5O*4'AE /O4 A /O()')7'+O 5EE*A38)9/('/A A :'()E*$*E)A+O /O(5O*4E;<.*E/O(=E/'4E()O A 7('O =O4OA5E)'A /O4O

5A4>3'A. $*O/E?(/'A A A+@E. Ante a possibilidadede interpretação em sentido preconceit"oso o"discriminatrio do art. 1.2# do /di!o /iil, nãoresolBel C l"D dele prprio, faD-se necess&ria a "tiliDaçãoda técnica de :interpretação conforme C /onstit"ição;.

'sso para ecl"ir do dispositio em ca"sa F"alF"ersi!niGcado F"e impeça o recon%ecimento da "niãocontín"a, pBblica e d"rado"ra entre pessoas do mesmoseo como família. *econ%ecimento F"e é de ser feitose!"ndo as mesmas re!ras e com as mesmasconseF"Hncias da "nião est&el %eteroafetia.

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Direito Constitucional de Família

, -. / Entende/se0 tam#ém0 omoentidade !amiliar a omunidade !ormada1or 2ual2uer dos 1ais e seusdesendentes3

Família monoparental&

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Direito Constitucional de Família

 § Iº - Os direitos e deeres referentes Csociedade conJ"!al são eercidosi!"almente pelo %omem e pela m"l%er.

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Direito Constitucional de Família

 § 6º O casamento ciil pode serdissolido pelo dircio.

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Direito Constitucional de Família

 § º - 5"ndado nos princípios dadi!nidade da pessoa %"mana e da

 paternidade respons&el, o planeJamento familiar é lire decisão docasal, competindo ao Estado propiciarrec"rsos ed"cacionais e cientíGcos parao eercício desse direito, edadaF"alF"er forma coercitia por parte deinstit"içKes oGciais o" priadas.

Lei B&@QPB

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Direito Constitucional de Família

 § Lº - O Estado asse!"rar& a assistHnciaC família na pessoa de cada "m dos F"ea inte!ram, criando mecanismos paracoibir a iolHncia no Mmbito de s"asrelaçKes.

Lei 11&QAP@AA&

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Família: Evolução Histórico-Legislativa

* família pelo Direito Civil rasileiro consideraa união matrimonial +art& @@, R 1S da CF",casamento civil +por documento", uniãoest-vel +art& @@, R 1S da CF", monoparental+pais separados", e o GF 7- recon!eceu afamília !omoafetiva, por meio dainterpretação conforme a Constituição +*DHF1Q@P<T, <el& >in& *Ures Vritto, 7& APAP@A11"&

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Família: Evolução Histórico-Legislativa

'()E*$*E)A+O O A*). 1.2# O /0'O /''3 E4/O(5O*4'AE /O4 A /O()')7'+O 5EE*A38)9/('/A A :'()E*$*E)A+O /O(5O*4E;<.*E/O(=E/'4E()O A 7('O =O4OA5E)'A /O4O

5A4>3'A. $*O/E?(/'A A A+@E. Ante a possibilidadede interpretação em sentido preconceit"oso o"discriminatrio do art. 1.2# do /di!o /iil, nãoresolBel C l"D dele prprio, faD-se necess&ria a "tiliDaçãoda técnica de :interpretação conforme C /onstit"ição;.'sso para ecl"ir do dispositio em ca"sa F"alF"ersi!niGcado F"e impeça o recon%ecimento da "niãocontín"a, pBblica e d"rado"ra entre pessoas do mesmoseo como família. *econ%ecimento F"e é de ser feitose!"ndo as mesmas re!ras e com as mesmasconseF"Hncias da "nião est&el %eteroafetia.

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DIREITO DEFAMÍLIA

Hrof& Carlos Eduardo Nicoletti Camillo

@ª Lição – ( afeto e o direito de família

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O a!eto e o direito de

!am"lia* aula de !o7e começa com uma per)unta W

A i4nia do direito est5 a1ta aaom1anhar a evolução da vida!amiliar0 2ue so!re modi6aç$es em

di!erentes 1er6s no meio soial7

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( afeto e o direito de

família

=ouve um tempo, em nosso sistema 7urídico,#ue somente a família matrimonial detin!aprimaJia, exclusividade e direitos&

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O a!eto e o direito de

!am"lia* CF de II rompeu com esse do)ma,

tutelando, sem perder de vista o postulado daisonomia #uanto aos direitos e deveres entreos consortes, não s/ a família matrimonial,mas a#uela formada pela união est-vel, afamília monoparental e ainda c!ancelou aproteção, a partir da interpretação conforme aconstituição

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O a!eto e o direito de

!am"liaDe lon)e se v% #ue a CF não a)iu como aIustitia, a deusa romana #ue personica a

 JUSTIÇA, faJendo enxer)ar uma realidadesocial #ue sempre esteve 4 mar)em dosdireitos inerentes ao casamento&

E assim $ #ue a CF acaou por consa)rar afamília por meio de inMmeros princípios,dentre os #uais soreleva mencionar o dadignidade da pessoa humana&

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O a!eto e o direito de

!am"liaComo conse#u%ncia, o afeto, #ue nuncapassou de mero fato simples, decorrente dasrelaçes humanas, tornou.se o epicentro dodireito familiar, isto $,

O a!eto se tornou !ato 8ur"dio3

Conra.se W

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O a!eto e o direito de

!am"liaNo 7ul)amento do <Esp 1B&IP<, a C& Qª Gurma do E& GT,mediante a lavra do eminente >inistro EDK*<D( <2VE2<( deuuma importante contriuição para a compreensão daafetividade& Decidiu.se, na#uele 7ul)amento, #ue :a erdadeira paternidade não pode se circ"nscreer na b"sca de"ma precisa informação biol!icaN mais do F"e isso,ei!e "ma concreta relação paterno-Glial, pai e Gl%o

F"e se tratam como tal, donde emer!e a erdadesociafetia. alanceando a b"sca da base biol!ica daGliação com o sentido afetio da paternidade, ole!islador ale"-se da con%ecida noção de posse deestado;3

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O a!eto e o direito de

!am"liaNessa esteira, depreende.se #ue a noção deafetividade faJ irromper um relacionamento #ue podese mostrar mais est!vel, s"lido e harmonioso #ue o

formado pela consan)uinidade& E toda veJ #ue isso ocorre, #uando se estaelece

vínculo de afeto entre as pessoas, marcado por umrelacionamento est-vel, s/lido e !armonioso nãoestamos mais diante de um fato simples, mas de umfato #ur$dico, por#ue as conse#u%ncias #ue advirãodesse liame t%m muita relevXncia em nossoordenamento 7urídico&

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O a!eto e o direito de

!am"liaE mais importantes são as conse#u%ncias, ao menosem vista de nosso tema, #uando o vínculos de afetotem como prota)onistas, de um lado, crianças e

adolescentes e, de outro, padrastos, madrastas, ousimplesmente um padrin!o, ou madrin!a& E nem $ preciso co)itar de enredos miraolantes para

vislumrar #ue, não muito lon)e de nossosescrit/rios, )ainetes, salas, lares, a realidade nost%m evidenciado #ue, por inMmeras raJ5es, muitascrianças são educadas por outras pessoas #ue nãot%m relação al)uma de consan)uinidade&

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O a!eto e o direito de

!am"lia o caso, por exemplo, dos l!os de criação na c!amadaadoç%o & 'rasileira, onde as crianças, sem vínculoconsan)Yíneo nem o civil decorrente de adoçãoefetivamente deferida em 7uíJo, tem em sua compan!ia,educa, uma criança ou um adolescente, estaelecendo omais nore e importante vínculo familiar8 o afeto& E depois de toda a explanação, ser- #ue o direito

rasileiro recon!eceria ao enteado ou 4 enteada o direitode utiliJar o sorenome da família #ue do padrasto oumadrasta #ue o criouZ E esse mesmo direito, para acriança ou adolescente, em se tratando de adoç%o &'rasileira, $ recon!ecidoZ

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O a!eto e o direito de

!am"liaHara a primeira das #uest5es, a resposta $ pontual, dada aedição da Lei 11&B@, de 1O&A&@AAB, #ue acrescentou o RIS ao arti)o O da Lei &A1, de Q1&1@&1BOQ +Lei de<e)istros HMlicos", in ver'is8 ) *o  enteado ou a enteada, havendo motivo ponder!vel

e na forma dos )) -o e .o deste artigo, poder! requerer ao #ui/ competente que, no registro de nascimento, se#a

aver'ado o nome de fam$lia de seu padrasto ou de suamadrasta, desde que ha#a e0pressa concord1ncia destes,sem pre#u$/o de seus apelidos de fam$lia

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O a!eto e o direito de

!am"lia( Deputado Clodovil =ernandes, respons-vel pelo Hro7eto deLei n& @A, de @AAO, 7usticou, por ocasião da suaapresentação, #ue  presente 2ro#eto de 3ei vem em socorro daquelas

centenas de casos que vemos todos os dias, de pessoas que,estando em seu segundo ou terceiro casamento, criam oslhos de sua companheira como se seus pr"prios lhosfossem4 5ssas pessoas dividem uma vida inteira e, na grande

maioria dos casos, t6m mais intimidade com o padrasto doque com o pr"prio pai, que aca'ou por acompanhar a vidados lhos & dist1ncia4 7 natural, pois, que sur#a o dese#o detra/er em seu nome o nome de fam$lia do padrasto48 

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( afeto e o direito de

família*ntes de ser sancionado, o pro7eto aindareceeu a emenda para faJer constar #ue oenteado poderia escol!er, i)ualmente, o

nome da família da madrasta& * despeito do pro7eto, #ue em representou a

sensiilidade do le)islador 4s novasrealidades familiares, o fato $ #ue al)uns 7ul)ados do E& uperior Griunal de Tustiça 7-c!ancelavam esse mesmo entendimento

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O a!eto e o direito de

!am"lia( afeto não pode ser tratado como mero fato

social mas, ao rev$s, pr/prio, consistente eimportante fato 7urídico, por#uanto irradia, demaneira ine#uívoca, )rande relevXncia emnosso ordenamento 7urídico&

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O a!eto e o direito de

!am"lia*inda, constatamos #ue o afeto pode

representar, potencialmente, laços #ueevidenciam solideJ, estailidade e !armoniaentre os familiares, nem sempre presentesnos vínculos da consan)uinidade&

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O a!eto e o direito de

!am"liaE respondendo 4 primeira per)unta, no início desta aula,

ca claro #ue o ordenamento estar5 a1to a

aom1anhar a evolução do direito de !am"lia0ontanto 2ue seus o1eradores0 e a" se inluem todosa2ueles 2ue direta ou indiretamente manuseiam ai4nia 8ur"dia #rasileira0 8amais se desviem do1rimeiro 1rin"1io0 isto é0 da dignidade da 1essoahumana e, em assim, do vi$s da alteridade #ue dever-,neste caso, sempre )uiar o mel!or interesse da criança edo adolescente& 

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O a!eto e o direito de

!am"liaE assim, ser- possível armar #ue al$m da

função social da propriedade ou da funçãosocial do contrato, tam$m existe umaf"nção social da ciHncia do direito, nosfaJendo crer #ue o direito não $ um merocon7unto de normas est-ticas, mas uminstrumento ecaJ de transformação social&

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O a!eto e o direito de

!am"lia 9:OTO :I;TA< 9MI=3 ;ID=EI >E=ETI< REs1 &3&?'3)-)@;0 B3 )-@+-@)+&)

9 possíel a Gação de indeniDação por dano moral na %iptese em F"e o pai não c"mpre o deer le!al de c"idar da Gl%a, sobret"do em relação ao

aspecto afetio, ocorrendo, incl"sie, tratamento discriminatrio emcomparação com o"tros Gl%os, pois a eistHncia do ínc"lo de nat"reDafamiliar, como o parentesco, não constit"i ca"sa de ecl"são daindeniDação do sofrimento moral ante a inJ"sta ação o" omissão.

9 possíel a Gação de indeniDação por dano moral na %iptese em F"e o pai não c"mpre o deer le!al de c"idar da Gl%a, eterioriDando-se o

abandono em atos concretos como aF"isição depropriedades, porsim"lação, em nome de o"tros Gl%os, falta de carin%o, afeto, amor, apoiomoral, falta de a"ílio em despesasmédicas, escolares, est"&rio e recon%ecimento da paternidade apenas naesfera J"dicial, aps lon!a resistHncia do !enitor, pois est& caracteriDada aomissão efetia do pai.

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O a!eto e o direito de

!am"[email protected]&@AAB&I&@&AAAA *pelaçãoRelator9a<C Geixeira Leite%omaraC ão Toa#uim da Varra

rgão 8ulgadorC ª CXmara de Direito HrivadoData do 8ulgamentoC 1PA@P@A1@Data de registroC @PA@P@A1@Outros nmerosC IAAAI1AA

EmentaC 2NDEN2[*\](& Danos morais& *andono afetivo&Fil!o #ue arma ter sofrido )raves transtornospsicol/)icos ante a falta da )ura paterna& Ordenamento 8ur"dio 2ue não 1rev4 a o#rigatoriedade do 1ai emamar seu 6lho3 <ecurso desprovido&

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O a!eto e o direito de

!am"liaA1@OI.@Q&@AAI&I&@&AAAA *pelaçãoRelator9a<C Coel!o >endes%omaraC Campinasrgão 8ulgadorC 1Aª CXmara de Direito HrivadoData do 8ulgamentoC 1IP1@P@A1@EmentaC 2NDEN2[*\](& D*N( >(<*L& *V*ND(N( *FEG23(&

ENGEN\* :KE TKL(K E?G2NG( ( H<(CE(, E> TKL*>ENG(D( ><2G(, C(> FKND*>ENG( N( *<G2( @B, 2NC2( 2 E R ^N2C(,2NC2( 2 E 222 D( C_D2( DE H<(CE( C232L& 2NC(NF(<>2>(&

*C(L=2>ENG(& CE<CE*>ENG( DE DEFE*& (C(<<`NC2*&:IA>ILIDADE0 EM TE;E0 DO; EDIDO; FORMLADO;3=E%E;;GRIA OORT=IDADE DE MA=IFE;TAHO DO JE=ITORE REJLAR I=;TRHO DO FEITO3  ENGEN\* *NKL*D*,DEGE<>2N*ND(.E ( H<(EK2>ENG( D* 2NG<K\](& <ECK<(H<(32D(&

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DIREITO DEFAMÍLIA

Carlos Eduardo Nicoletti Camillo

Qª Lição – Do Casamento

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C**>ENG(&3 =ot"ias histórias

Na <oma anti)a8

confarreatio  W casamento da classe patrícia,correspondendo ao casamento reli)ioso&CaracteriJava.se pela oferta aos deuses de um pãode tri)o, costume #ue, estiliJado, soreviveu at$ aos

nossos dias, com o tradicional olo de noiva&

 "s"s  W a#uisição da mul!er pela posse,e#uivalendo, assim, a uma 9esp$cie; de usucapião&

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C**>ENG(Hara essas formas, o marido era investido in

man"s, isto $, a mul!er e seu patrim0niopassavam para a man"s maritalis, #ue se

contrapun!a ao casamento sine man"s, em#ue a mul!er continuava a pertencer ao larpaterno& Hosteriormente, c!e)ou.se a conceer o

matrimPnio lire, em #ue se exi)ia acapacidade dos contraentes, o seuconsentimento e aus%ncia de impedimentos&

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C**>ENG(Na 2dade >$dia, a 2)re7a Cat/lica começou a reinvindicar

seus direitos sore a instituição matrimonial, sustentando#ue o casamento cristão representava a união entre TesusCristo e sua 2)re7a8 $ um de seus sete sacramentos, sendo

#ue sua re)ulamentação s/ se efetuou no Concílio de Grento+$culo ?32", estaelecendo.se então, os se)uintesprincípios8 e1edição de 1rolamasele#ração 1elo 15roo1resença de duas testemunhase1resso onsentimento dos nu#entesoroamento om a #4nção nu1ial3

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C**>ENG(Entre n/s, prevaleceu at$ 1I1 o casamento reli)ioso, #uando,

então, foi editada lei re)ulando o casamento dos acat/licos& * le)islação universal sore o matrim0nio, atualmente, sudivide.

se em #uatro )rupos8 países em #ue s/ o casamento civil $ v-lido, ressalvando.se aos

contraentes a celeração reli)iosapaíses #ue concedem aos nuentes lierdade de opção entre o

matrim0nio civil e o reli)ioso, #ue t%m o mesmo valorpaíses em #ue se mant$m a preemin%ncia do casamento

reli)ioso, sendo o civil apenas acessível 4s pessoas de outrareli)iãopaíses em #ue apenas susiste o casamento reli)ioso

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C**>ENG()3 Es1onsais

Não !-, em nosso Direito, #ual#uer refer%ncia aos esponsais,oriundo da 9sponsalia; do direito romano, #ue consistia noinstituto #ue tin!a por nalidade compelir o noivo arrependidoao cumprimento da promessa de matrim0nio&Em nosso Direito, vi)ora o entendimento de #ue o

consentimento #uanto ao matrim0nio deva ser dado,precisamente, no instante da celeração& Hor essa raJão, at$ o

momento da celeração, o nuente tem plena lierdade deretirar sua palavra ou sutrair.se ao compromisso assumido,sem receio de ser molestado atrav$s de um processo 7udicial&

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C**>ENG( possível, entretanto, #ue o outro nuente

ven!a a sofrer pre7uíJos com a retratação doarrependido, pre7uíJos esses com a ocorr%ncia

de )astos com o preparo de documentos eceleração do matrim0nio& Nestas condiç5es, provada a culpa do

arrependido, #ue este não teve 7usto motivopara reconsiderar sua decisão, assiste aopre7udicado o direito de oter reparação dodano experimentado, aplicando.se a re)ra doart& B@O e ss& do CC c&c& art& S, ?, CF&

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C**>ENG(+N))?*'/'*3)++'3*3)(3++++ *pelaçãoRelator9a<C Neves *morim . %omaraC ão Haulorgão 8ulgadorC @ª CXmara de Direito Hrivado – GTPHData do 8ulgamentoC @BPAP@A1@

EmentaC <EH(N*V2L2D*DE C232L& G<>2N( DE N(23*D( * E2 D2*D* CELEV<*\]( D( >*G<2>N2(& DA=O; MATERIAI;& DE3(LK\]( DEH<EENGE E> H(E D( <K& 2LE2G2>2D*DE D( *KG(<E H*<*HLE2GE*< * DE3(LK\]( D( 3*L(< <EL*\]( F(<>*D* ENG<E :KE>H<EENGE(K ( N(23( E ( <K& >^GK( *LE*D*>ENGE CELEV<*D(ENG<E *KG(< E <K N]( C(>H<(3*D(& DA=O; MORAI;

C(NF2K<*D(& EG2>* E =K>2L=*\]( D( *KG(<E HEL(*V*ND(N( D* N(23*& 2NDEN2[*\]( *<V2G<*D* LE3*ND(.E E> C(NG** E?GEN]( D( D*N(, E> ( EN<2:KEC2>ENG( 2LbC2G( D* H*<GEH<ETKD2C*D*& ENGEN\* H*<C2*L>ENGE <EF(<>*D* H*<* (<EC(N=EC2>ENG( D( DE3E< DE 2NDEN2[*<& <ECK<( H*<C2*L>ENGEH<(32D(&

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C**>ENG(N3 %oneito

Ne)/cio 7urídico de Direito de Família por meio do #ual

um !omem e uma mul!er se vinculam atrav$s de umarelação 7urídica típica, personalíssima #ue $ a relaçãomatrimonial e #ue traduJ a intenção precípua deconstituição de família&

Casamento $ o contrato celerado entre duas pessoasde sexo diferente, #ue pretendem constituir famíliamediante uma plena comun!ão de vida +&&&art& 1&OOSCCH"&

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C**>ENG(-3 =aturea 8ur"dia

*" %one1ção l5ssia  +individualista ou

contratualista" – ( casamento $ uma relaçãocontratual, estaelecida por acordo entre os c0n7u)es&V" Teoria instituionalista +ou supraindividualista"&

( casamento $ um estado +matrimonial" onde osnuentes nela in)ressam&C" =aturea elétia +Caio >-rio, Hontes, ilvio

<odri)ues"& ( >atrim0nio $ ato complexo, ao mesmotempo #ue $ uma instituição&

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C**>ENG(?3 %arateres

*" *to eminentemente solene&

V" <e)ime 7urídico W ordem pMlica&C" Ec-cia de comun!ão plena, com ase na i)ualdade de

direitos e deveres dos c0n7u)es +1&11 c&c& 1&, CC"&D" Knião permanente e exclusiva&E" Diversidade de sexoZ vide *DHF 1Q@P<T, <el& >in& *Ures

Vritto, 7& APAP@A11F" *to puro e simples, não comportando termo ou

condição&" Lierdade de escol!a do nuente&

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C**>ENG((3 Finalidades

3is5es los/ca, sociol/)ica, reli)iosa, 7urídica&

>odernamente W o #ue dene a família $ uma esp$cie de afeto#ue, en#uanto existe, con7u)a intimamente duas ou mais pessoaspara uma vida em comum&>as não se trata de um afeto #ual#uer, mas de um afeto

especial, con)urado num sentimento entre duas pessoas #ue se

afeiçoam pelo convívio comum, #ue con7u)a suas vidas tãointimamente, #ue as torna c0n7u)es #uanto aos meios e aos nsde sua afeição, at$ mesmo )erando efeitos patrimoniais&(s demais o7etivos +procriação, educação dos l!os, satisfação

sexual, dentre outros", são considerados secund-rios&

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C**>ENG( Art. 1.I11. O casamento estabelece com"n%ão plena de ida, com base na i!"aldade de direitose deeres dos cPnJ"!es.

3& *rt& @@, R S

 Art. 1.I12. O casamento é ciil e !rat"ita a s"acelebração.$ar&!rafo Bnico. A %abilitação para o

casamento, o re!istro e a primeira certidãoserão isentos de selos, emol"mentos e c"stas, para as pessoas c"Ja pobreDa for declarada, sobas penas da lei.

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C**>ENG( Art. 1.I1#. 9 defeso a F"alF"er pessoa, de direito pBblico o" priado, interferir na com"n%ão de idainstit"ída pela família. Grata.se da consa)ração do livre poder de constituir uma

comun!ão de vida familiar por meio de casamento ou mesmounião est-vel, sem #ual#uer in)er%ncia, imposição ou mesmorestriç5es da pessoa 7urídica de direito pMlico ou privado,irradiando.se esse princípio, soretudo, na decisão livre docasal #uanto ao plane7amento familiar livre a#uisição e

administração do patrim0nio familiar e opção pelo re)imematrimonial mais conveniente, em como na lierdade deescol!a pelo modelo de formação educacional, cultural ereli)iosa da prole e, ainda, na livre conduta, respeitando.se ainte)ridade físico.psí#uica e moral dos componentes da família

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C**>ENG( Art. 1.I1Q. O casamento se realiDa no

momento em F"e o %omem e a m"l%ermanifestam, perante o J"iD, a s"a

ontade de estabelecer ínc"lo conJ"!al,e o J"iD os declara casados.

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C**>ENG( Art. 1.I1I. O casamento reli!ioso, F"e

atender Cs ei!Hncias da lei para aalidade do casamento ciil, eF"ipara-se

a este, desde F"e re!istrado no re!istro prprio, prod"Dindo efeitos a partir dadata de s"a celebração.

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C**>ENG( Art. 1.I16. O re!istro do casamento reli!ioso s"bmete-se aos

mesmos reF"isitos ei!idos para o casamento ciil. § 1o O re!istro ciil do casamento reli!ioso deer& ser promoido

dentro de noenta dias de s"a realiDação, mediante com"nicaçãodo celebrante ao ofício competente, o" por iniciatia de F"alF"erinteressado, desde F"e %aJa sido %omolo!ada preiamente a%abilitação re!"lada neste /di!o. Aps o referido praDo, ore!istro depender& de noa %abilitação. § 2o O casamento reli!ioso, celebrado sem as formalidades

ei!idas neste /di!o, ter& efeitos ciis se, a reF"erimento docasal, for re!istrado, a F"alF"er tempo, no re!istro ciil,mediante préia %abilitação perante a a"toridade competente eobserado o praDo do art. 1.I#2. § #o  er& n"lo o re!istro ciil do casamento reli!ioso se, antes

dele, F"alF"er dos consorciados %o"er contraído com o"tremcasamento ciil.

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C**>ENG(%a1aidade 1ara o asamento

2dade nMil – a partir dos 1 anos +1&1O, CC"

Nota – Entre 1 e 1I anos incompletos, o nuente dever-oter autoriJação de amos os pais, autoriJação essa#ue poder- ser revo)ada at$ a celeração do casamento&

=avendo con6ito entre eles – er- dirimido perante o 7uiJ

+7urisdição volunt-ria – 1&1O, par-)rafo Mnico c&c& 1&Q1,amos do CC"& endo in7usta a dene)ação doconsentimento8 ser- suprida pelo ma)istrado +1&1B,CC"&

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C**>ENG(Eeção P regra da idade n#il

=ip/tese de )ravideJ – se)unda parte do art&1&@A, CC +a primeira parte, consistente naprimeira das exceç5es est- revo)ada&&&"&

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DIREITO DEFAMÍLIA

Carlos Eduardo Nicoletti Camillo

ª Lição – 2mpedimentos >atrimoniais eCausas uspensivias

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2>HED2>ENG(&3 Os Im1edimentos no Direito Romano Em <oma, para #ue o casamento fosse considerado

le)ítimo, era preciso o preenc!imento dos se)uintesre#uisitos8 %onsentimento  +se os nuentes fossem 9alieni iuris;,

somente seus patre familias consentiam no matrim0nio"

u#erdade  +Hara a mul!er se xou, desde cedo, anuilidade aos 1@ anos Hara o !omem, 1 anos"9%onu#iumQ3 

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2>HED2>ENG(9Conuium; tin!a duas si)nicaç5es8 ae1ção lata8 re#uisitos asolutos para o matrim0nio, tais

como8 i" lierdade +os escravos não poderiam contrairmatrim0nio entre escravos ou entre escravo e pessoa livre,não se produJiam efeitos 7urídicos, sendo considerada, tãosomente, união natural" ii" cidadania iii" serviço militar iv"mono)amia& ae1ção estrita8 9conuium; aran)e circunstXncias

impeditivas de casamento le)ítimo entre certas pessoas, ediJem respeito a8 

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2>HED2>ENG(ARE=TE;%O + inicialmente, o parentesco, em lin!a reta ou colateral,

impedia o casamento& omente como Cl-udio, o imperador, $ #ue sepermitiu o casamento entre colaterais de terceiro )rau +em face de seucasamento com *)ripina"& Hosteriormente, por in6u%ncia docristianismo, proiiu.se o dos primos )ermanos& AFI=IDADE  +no imp$rio, estavam proiidos de casar os ans na lin!a

reta& Hosteriormente, impediu.se o casamento de cun!ados"& %O=DIHO ;O%IAL +proiia.se o casamento entre patrícios e pleeus

com prostitutas, adMlteras, alcoviteiras" MOTI:O; DE ORDEM RGTI%A O OLÍTI%A +dentre outros motivos,

tam$m se proiia o casamento entre raptor e raptada, tivesse elaconsentido ou não, no rapto o casamento entre 7udeus e cristãos etc"&

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2>HED2>ENG()3 Os im1edimentos matrimoniais no direito #rasileiro3

Jeneralidades (s impedimentos são circunstXncias #ue impossiilitam a

realiJação de determinado matrim0nio& e tais impedimentos forem despreJados pelos nuentes, o

ordenamento 7urídico l!es aplicar- uma sanção8 NKL2D*DE&

* nalidade dos impedimentos $ evitar a realiJação decasamentos #ue, são inconvenientes, por ameaçarem, de#ual#uer modo, a ordem pMlica, #uer por representarem uma)ravo ao direito dos nuentes, #uer por pre7udicareminteresses de terceiros&

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2>HED2>ENG(N3 Os im1edimentos não se on!undem

om a ina1aidade * incapacidade para o matrim0nio si)nica

inaptidão do indivíduo para casar com #uer#ue se7a&

 No impedimento, consustancia.se umaproiição #ue atin)e uma pessoa em relação aoutra& Gal pessoa não $ incapaJ8 tem

capacidade para praticar o ato 7urídico&

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2>HED2>ENG(-3 revisão Legal

 Art. 1.I21. 9%o podem casar: 

' S os ascendentes com os descendentes, seJa o parentesconat"ral o" ciilN'' S os aGns em lin%a retaN''' S o adotante com F"em foi cPnJ"!e do adotado e o adotado

com F"em o foi do adotanteN' - os irmãos, "nilaterais o" bilaterais, e demais colaterais, até

o terceiro !ra" incl"sieN S o adotado com o Gl%o do adotanteN' S as pessoas casadasN'' S o cPnJ"!e sobreiente com o condenado por %omicídio o"

tentatia de %omicídio contra o se" consorte.

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2>HED2>ENG((s incisos 2 a 322 podem ser resumidos em tr%s classes de impedimentos8

 

'. 'mpedimentos de parentescoC

 

a" <esultantes de consan)Yinidade8 incisos 2 e 23

" <esultante de anidade8 inciso 22

c" <esultantes de adoção8 incisos 222 e 3

 

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2>HED2>ENG((ão $odem casarT

' S os ascendentes com os descendentes, seJa

o parentesco nat"ral o" ciilN

* !ip/tese do inciso 2 veda a realiJação de matrim0nio entre os parentes em lin!a reta,

ascendentes e descendentes, se7a o parentesco natural, fundado na relação de

consan)uinidade +impedimento de consan)uinidade" ou civil, fundado na adoção

+impedimento de adoção", at$ por#ue a nova ordem constitucional não distin)ue os

l!os naturais e adotivos Tustica.se a exist%ncia desse impedimento por /vias e )raves

raJ5es de ordem $tica e moral, aliadas 4s de ordem iol/)ica&

Com efeito, não podem se casar a mãe com o l!o, o pai com a l!a, o av0 com a neta,

a av/ com o neto, estendendo.se essa proiição de maneira innita&

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2>HED2>ENG((ão podem casarT

'' S os aGns em lin%a retaN

* !ip/tese do inciso 22 proíe o matrim0nio entre os ans em lin!a reta& Emora a

anidade não se confunda com o parentesco, trata.se de vínculo de consider-vel

intensidade e o seu fundamento, da mesma forma, possui nítido car-ter $tico e

moral& ( impedimento em pauta alcança #ual#uer )rau na lin!a reta entre os

ans, não se con)urando impedimento, destarte, o matrim0nio na lin!acolateral&

Hortanto, não podem se casar o )enro com a so)ra, o so)ro com a nora e assim

por diante&

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2>HED2>ENG((ão podem casarT

''' S o adotante com F"em foi cPnJ"!e do

adotado e o adotado com F"em o foi doadotanteN

* !ip/tese do inciso 222 veda o casamento entre o

adotante com #uem foi c0n7u)e do adotado e oadotado com #uem o foi do adotante& *#ui, maisuma veJ, funda.se o impedimento emelementares raJ5es de $tica e moral&

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2>HED2>ENG((ão podem casarT

' - os irmãos, "nilaterais o" bilaterais, e demaiscolaterais, até o terceiro !ra" incl"sieN

* !ip/tese do inciso 23 veda o casamento entre irmãos, unilaterais ou ilaterais, e demais colaterais, at$ o

terceiro )rau inclusive& * proiição, a#ui, alcança, portanto, os parentes colaterais at$ terceiro )rau inclusive&

*nalisemos, 1rimeiramente0 os irmãos, en#uanto parentes colaterais mais pr/ximos, mais precisamente

do se)undo )rau& *rma o arti)o em comento #ue a proiição atin)e tanto irmãos unilaterais como os

ilaterais&

2rmãos ilaterais são os irmãos )ermanos, isto $, são l!os do mesmo pai e da mesma mãe& 2rmãos

unilaterais, por seu turno, são os #ue se li)am somente por um )enitor, podendo ser l!os do mesmo pai ou

da mesma mãe& Neste caso, tam$m são c!amados de irmãos unilaterais consan)uíneos& Gam$m

con!ecidos por irmãos unilaterais uterinos&

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2>HED2>ENG( Gam$m estão proiidos de se casar os colaterais at$ terceiro )rau inclusive,

isto $, o sorin!o com a tia e a sorin!a com o tio&

Duas importantes notas precisam ser lemradas& * primeira $ a de #ue esse

impedimento não alcança os colaterais ans, pelo #ue entendemos #ue a tia

am pode se casar com o seu sorin!o e vice.versa&

* se)unda diJ respeito ao escopo da proiição& Entendemos #ue o men

legislatoris não foi outro, senão o de se preocupar com a ordem siol/)ica, $tica

e moral da família&

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2>HED2>ENG(Hor outro lado, conv$m advertir #ue a proiição de casamento entre colaterais

de terceiro )rau não $ asoluta&

* prop/sito, entendemos #ue ainda est- em vi)or a Lei &IB1, de 1@&A&1BOQ,

#ue deu nova redação ao Dec&.lei Q&@AAP1B1, permitindo.se o casamento de

parentes colaterais de terceiro )rau, mediante a feitura de exame pr$.nupcial,

#uando da !ailitação para o casamento, consistente em dois atestados

lavrados por dois diferentes m$dicos, por meio dos #uais declaram a

inexist%ncia de #ual#uer risco de saMde para os nuentes e para a prole&

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2>HED2>ENG(* !ip/tese proiitiva do inciso 3 deste arti)o atin)e o matrim0nio entre o

adotado e o l!o do adotante&

inceramente, entendemos #ue este inciso não precisaria existir, a teor do #ue

disp5e o inciso 23 ora analisado& * atual ordem constitucional $ taxativa #uanto

4 asoluta e plena isonomia entre os l!os !avidos ou não da relação

matrimonial ou por adoção&

Com efeito, independentemente da exist%ncia de vínculo consan)uíneo, !- na

adoção o vínculo civil, pelo #ual o adotado e o l!o do adotante, superveniente

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2>HED2>ENG(( inciso 32 veda o casamento entre pessoas casadas, nada mais l/)ico e natural para o

ordenamento 7urídico #ue, al$m de assentado na mono)amia, pune criminalmente a i)amia&

Em síntese, a nin)u$m $ permitido contrair o casamento antes #ue o anterior vínculo ten!a sido

dissolvido, pela morte ou pelo div/rcio, ou ainda ten!a sido anulado ou declarado nulo&

Conra.se, a prop/sito, o disposto no caput do art& @Q, do CH8

;igamia Art4 -<= > ?ontrair algu@m, sendo casado, novo casamento:2ena > reclus%o, de dois a seis anos4) B > Aquele que, n%o sendo casado, contrai casamento com pessoa

casada, conhecendo essa circunst1ncia, @ punido com reclus%o oudetenç%o, de um a tr6s anos4) -B > Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que n%o a 'igamia, considera>se ine0istente o crime4

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2>HED2>ENG(Art3 &3?&&3 (ão podem casarT

'' S o cPnJ"!e sobreiente com o condenado

 por %omicídio o" tentatia de %omicídio contra ose" consorte.;

*s raJ5es de ordem o7etiva encontram respaldo narepu)nXncia – ainda #ue esta não rote

espontaneamente no c0n7u)e sorevivente& preciso,no entanto, #ue o a)ente ten!a sido condenado pelaconsumação ou mesmo tentativa do crime de !omicídioem face do consorte do c0n7u)e sorevivente&

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2>HED2>ENG(Até 2ue momento os im1edimentos

1odem ser o1ostos7

S *t$ o momento da celeração, por #ual#uerpessoa capaJ +art& 1&@@, caput , CC"&

osteriormente ao asamento7

W omente por *ção de Nulidade doCasamento W +art& 1&I, inciso 22, CC"&

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2>HED2>ENG(

ual a onse2u4nia de um asamentoem 2ue houve desres1eito aosim1edimentos do art3 &3?)&0 %%7

=LIDADE U ART3 &3?-*0 II0 %%3

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C*K* KHEN23*%onsideraç$es iniiais

Kma causa suspensiva não $ sin0nimo de impedimento

asoluto e perene&

*penas revela uma circunstXncia eminentementetempor-ria #ue se ndar-, uma veJ realiJado umdeterminado ato 7urídico&

Daí #ue o comando do art& 1&@Q, diferentemente doart& 1&@1, CC $ =ão devem asarQ +ao inv$s do9Não podem casar;

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C*K* KHEN23*:Art. 1.I2#. (ão deem casarT

' - o iBo o" a iBa F"e tier Gl%o do cPnJ"!e falecido,enF"anto não GDer inent&rio dos bens do casal e der

 partil%a aos %erdeirosN;

* nalidade não $ outra, senão evitar a conf"são de patrimPnios  e, destarte, evitar pre7uíJo ao l!o do c0n7u)efalecido&

Nos termos do par-)rafo Mnico, do arti)o em comento, permite.se a dispensa da exi)%ncia prevista neste inciso, ou maisprecisamente, da conclusão do invent-rio e feitura da partil!aaos !erdeiros, se restar efetivamente comprovada, 7udicialmente, a inexist%ncia de pre7uíJo para os !erdeiros&

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C*K* KHEN23* Art. 1.I2#. (ão deem casarT

'' - a iBa, o" a m"l%er c"Jo casamento se desfeD por sern"lo o" ter sido an"lado, até deD meses depois do começo

da i"eD, o" da dissol"ção da sociedade conJ"!alN;

Neste caso, procura.se evitar a conf"são de san!"e, isto $,evitar #ual#uer sur)imento de con6ito #uanto 4 le)itimidade dapaternidade&

No entanto, prescreve o par-)rafo Mnico deste arti)o, apossiilidade de se comprovar, na 6u%ncia do praJo de deJ meses,a )ravideJ ou nascimento de l!o, ou mesmo a inexist%ncia de)ravideJ, fulminando.se, destarte, com a causa suspensiva&

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C*K* KHEN23*:Art. 1.I2#. (ão deem casarT

''' - o diorciado, enF"anto não %o"er sido %omolo!ada o" decididaa partil%a dos bens do casalN;

 Grata do caso do divorciado, ou divorciada, en#uanto não !ouver sido!omolo)ada a partil!a dos ens do casal& Nada mais natural e as raJ5es #ue 7usticam a sua inclusão neste Capítulo são id%nticas a do inciso 2 destearti)o&

( escopo, a#ui, tam$m $ o de se evitar a conf"são de patrimPnios e, em

assim, evitar pre7uíJo a eventual prole ou mesmo do consorte do divorciadoou divorciada& Com efeito, tam$m se permite a dispensa da exi)%nciaprevista neste inciso, ou mais precisamente, da conclusão do invent-rio efeitura da partil!a aos !erdeiros, se restar efetivamente comprovada, 7udicialmente, a inexist%ncia de pre7uíJo para a eventual prole ou mesmo parao consorte do anterior matrim0nio dissolvido&

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C*K* KHEN23*:Art. 1.I2#. (ão deem casarT

' - o t"tor o" o c"rador e os se"s descendentes, ascendentes,irmãos, c"n%ados o" sobrin%os, com a pessoa t"telada o"c"ratelada, enF"anto não cessar a t"tela o" c"ratela, e nãoestierem saldadas as respectias contas.;

>ais uma veJ, a proiição se 7ustica por #uest5es patrimoniais& E nadamais coerente exi)ir das pessoas ePou de seus parentes em lin!a reta oucolateral, estes at$ terceiro )rau e ans, #ue comprovem a cessação datutela ou curatela e, ademais, prestadas e saldadas as contas oriundasda administração do curador ou tutor&Da mesma forma, exi)e.se a dispensa da comprovação dessas

exi)%ncias, desde #ue se ten!a comprovado, 7udicialmente, ainexist%ncia de pre7uíJos para a pessoa tutelada ou curatelada, na formado par-)rafo Mnico deste arti)o&

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C*K* KHEN23*uem tem legitimidade 1ara arguir as

ausas sus1ensivas do asamento7

* le)itimidade para a ar)uição $ restrita 4spessoas elencadas no arti)o 1&@ do CC, ouse7a, aos parentes em lin!a reta de um dosnuentes e pelos colaterais em se)undo )rau,se7a #ual for o vínculo #ue os une, se7aparentesco natural +consan)Yíneo" ou civil+adoção" ou ans&

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C*K* KHEN23*ual a onse2u4nia 1ara 2uem se asa0

a des1eito das ausas sus1ensivas7

S Art3 &3(-&0 iniso I0 do %% U inid4niado regime da se1aração de #ens noasamento3

O#s3C :ide ;mula NVV do ;TF S (ore!ime da separação le!al de bens,com"nicam-se os adF"iridos na

constMncia do casamento.

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DIREITO DEFAMÍLIA

Carlos Eduardo Nicoletti Camillo

ª Lição – Formalidades #ue antecedem a

celeração

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F(<>*L2D*DE&3 roesso de ha#ilitação

( processo de !ailitação, portanto, deve ser denido como o procedimentodestinado a aferir, ri)orosa e formalmente, a oedi%ncia aos re#uisitos essenciaisdo casamento e, especialmente, a inexist%ncia de impedimentos para o

matrim0nio, previstos nos incisos 2 a 322, do art& 1&@1 deste C/di)o&Esse processo tramita perante o <e)istro Civil das Hessoas Naturais, 7unto ao

(cial do domicílio de amos os nuentes, ou de pelo menos um deles, ecompreende tr%s fases distintas8 a" re#uerimento devidamente instruído com adocumentação exi)ida pela lei " axação e pulicação de editais e c" expediçãode certicado de !ailitação&* primeira fase, portanto, est- prevista no caput do art& 1&@, deste C/di)o& (s

nuentes deverão comparecer ao (cial do <e)istro Civil e apresentar ore#uerimento para !ailitação matrimonial, devidamente preenc!ido e assinadopor amos os nuentes&* redação do caput  permite a feitura do re#uerimento e, destarte, a assinatura,

por outra pessoa, #ue a represente& o caso do mandat-rio, com poderesespeciais&

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F(<>*L2D*DE Art. 1.I2I. O reF"erimento de %abilitação para o casamentoser& Grmado por ambos os n"bentes, de prprio p"n%o, o", ase" pedido, por proc"rador, e dee ser instr"ído com osse!"intes doc"mentosT' - certidão de nascimento o" doc"mento eF"ialenteN'' - a"toriDação por escrito das pessoas sob c"Ja dependHncia

le!al estierem, o" ato J"dicial F"e a s"praN''' - declaração de d"as testem"n%as maiores, parentes o"

não, F"e atestem con%ecH-los e aGrmem não eistirimpedimento F"e os iniba de casarN

' - declaração do estado ciil, do domicílio e da residHnciaat"al dos contraentes e de se"s pais, se forem con%ecidosN - certidão de bito do cPnJ"!e falecido, de sentença

declaratria de n"lidade o" de an"lação de casamento,transitada em J"l!ado, o" do re!istro da sentença de dircio.

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F(<>*L2D*DE*rt& 1&@& * !ailitação ser- feita pessoalmente perante oocial do <e)istro Civil, com a audi%ncia do >inist$rioHMlico& Har-)rafo Mnico& Caso !a7a impu)nação do ocial,do >inist$rio HMlico ou de terceiro, a !ailitação ser-

sumetida ao 7uiJ&

*rt& 1&@O& Estando em ordem a documentação, o ocialextrair- o edital, #ue se axar- durante #uinJe dias nascircunscriç5es do <e)istro Civil de amos os nuentes, e,

ori)atoriamente, se pulicar- na imprensa local, se!ouver&Har-)rafo Mnico& * autoridade competente, !avendo

ur)%ncia, poder- dispensar a pulicação&

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F(<>*L2D*DE*rt& 1&@I& dever do ocial do re)istro esclarecer os nuentesa respeito dos fatos #ue podem ocasionar a invalidade docasamento, em como sore os diversos re)imes de ens&*rt& 1&@B& Ganto os impedimentos #uanto as causas

suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada,instruída com as provas do fato ale)ado, ou com a indicaçãodo lu)ar onde possam ser otidas&*rt& 1&QA& ( ocial do re)istro dar- aos nuentes ou a seus

representantes nota da oposição, indicando os fundamentos,

as provas e o nome de #uem a ofereceu&Har-)rafo Mnico& Hodem os nuentes re#uerer praJo raJo-velpara faJer prova contr-ria aos fatos ale)ados, e promover asaç5es civis e criminais contra o oponente de m-.f$&

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F(<>*L2D*DEArt3 &3?N&3 %um1ridas as !ormalidadesdos arts3 &3?)( e &3?)V e veri6ada aineist4nia de !ato o#stativo0 o o6ial

do registro etrair5 o erti6ado deha#ilitação3

Art3 &3?N)3 A e65ia da ha#ilitação ser5

de noventa dias0 a ontar da data em2ue !oi etra"do o erti6ado&

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DIREITO DEFAMÍLIA

Carlos Eduardo Nicoletti Camillo

ª Lição – Celeração do Casamento

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CELEV<*\](

&3%onsideraç$es iniiais

*s formalidades da celeração do casamento t%mpor o7etivo )arantir a livre manifestação davontade +consentimento", c!amar a especialatenção para a relevXncia desse ato 7urídico, como

tam$m, dar %nfase 4 pulicidade do matrim0nio&

(s arts& 1&QQ a 1&@ do CC prescrevem essasformalidades&

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CELEV<*\](

)3 O1ortunidade da ele#ração 9art3&3?NN0 %%<

Dia, !ora e lu)ar previamente desi)nadospela autoridade, mediante petição doscontraentes, com a comprovação da!ailitação para o casamento a #ue se refereo art& 1&Q1, CC&

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CELEV<*\](N3 ;olenidade 9art3 &3?N-0 %%<

3ia de re)ra – na sede do Cart/rio do <e)istroCivil das Hessoas Naturais&Excepcionalmente – no local escol!ido pelos

contraentes, mediante o recol!imento dasdili)%ncias pertinentes +Corre)edoria do

 GTPH", e desde #ue !a7a concordXncia pelaautoridade celerante&Hulicidade – Hortas aertas

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CELEV<*\](N3 ;olenidade 9art3 &3?N-0 %%<

Em edi!"io 1artiular U 1ortas a#ertas o tem1otodo 9, &.<

TestemunhasC

a< se realiado na sede do %artório S )

testemunhas#< se realiado em edi!"io 1artiular ou se algum

dos ontraentes não sou#er ou não 1uderesrever S -

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CELEV<*\](-3 Autoridade ele#rante Essa autoridade, no Estado de ão Haulo, $ o TuiJ de HaJ, nos

termos do arti)o IB, da Constituição Haulista, #ue 9in veris;,

assim prescreve8 :A U"stiça de $aD compKe-se de cidadãos rem"nerados,

eleitos pelo oto direto, "niersal e secreto, commandato de F"atro anos, e tem competHncia para, na

forma de lei, celebrar casamento, eriGcar de ofício o"em face de imp"!nação apresentada, o processo de%abilitação e eercer atrib"içKes conciliatrias, semcar&ter J"risdicional, além de o"tras preistas nale!islação.;

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CELEV<*\](?3 Da Leitura do art3 &3?N?0 %%

Art3 &3?N?3 resentes os ontraentes0 em 1essoa ou1or 1rourador es1eial0 8untamente om astestemunhas e o o6ial do registro0 o 1residente doato0 ouvida aos nu#entes a a6rmação de 2ue1retendem asar 1or livre e es1ontWnea vontade0delarar5 e!etuado o asamento0 nestes termosC

Ve acordo com a ontade F"e ambos acabais deaGrmar perante mim, de os receberdes por maridoe m"l%er, e", em nome da lei, os declaro casados.V

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CELEV<*\](?3&3 %onsentimento  (s contraentes deverão manifestar pessoal +não

pode ser expresso por outrem, salvo no caso decasamento por procuração" e veralmente +ouse7a, o TuiJ não pode se contentar com o sil%ncio"o consentimento&

 * resposta deve ser HK<* E 2>HLE, não seadmitindo #ual#uer termo, condição, restrição ousuordinação& 

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CELEV<*\](?3)3 ;o#restamento da erimXnia 9&3?N*0 %%< * celeração dever- ser imediatamente suspensa,

se al)um dos contraentes8 i" recusar a solene armação da sua vontadeii" declarar #ue esta não $ livre e espontXnea

iii" manifestar.se arrependido&* retratação não ser- admitida no mesmo dia

+par-)rafo Mnico"&

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CELEV<*\](Assentamento 9&3?N( e &3?NV0 < Em se)uida, dever- ser lavrado assento no livro de

re)istro, devendo ser assinado pelo8 presidente do ato,os c0n7u)es,

as testemun!as, eo ocial de re)istro, onde ser- exarado o re)ime do

casamento& 

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CELEV<*\]((3 %asamento em aso de moléstia grave

 Art. 1.I#W. (o caso de moléstia !rae de "m dosn"bentes, o presidente do ato ir& celebr&-lo onde se

encontrar o impedido, sendo "r!ente, ainda F"e C noite, perante d"as testem"n%as F"e saibam ler e escreer. § 1o  A falta o" impedimento da a"toridade competente para presidir o casamento s"prir-se-& por F"alF"er dosse"s s"bstit"tos le!ais, e a do oGcial do *e!istro /iil

 por o"tro ad %oc, nomeado pelo presidente do ato. § 2o  O termo a"lso, larado pelo oGcial ad %oc, ser&re!istrado no respectio re!istro dentro em cinco dias,

 perante d"as testem"n%as, Gcando arF"iado.

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CELEV<*\]((3 %asamento em aso de moléstia grave

Hressup5e #ue as formalidades preliminares, atinentes 4!ailitação matrimonial, ten!am sido atendidassatisfatoriamente, tendo, um dos nuentes, entretanto,sido acometido de mol$stia )rave, o #ue l!e impede,oviamente, de comparecer 4 casa das audi%ncias para aceleração do matrim0nio&

Não se tratar de #ual#uer mol$stia& Deve ela ser denatureJa )rave e #ue impossiilite, o7etivamente, ocomparecimento do nuente 4 presença da autoridadecelerante&

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CELEV<*\](V3 %asamento =unu1ativo 9ou Yin

etremisZ<

 Art. 1.IQX. Y"ando al!"m doscontraentes estier em iminente risco deida, não obtendo a presença daa"toridade C F"al inc"mba presidir o ato,

nem a de se" s"bstit"to, poder& ocasamento ser celebrado na presença deseis testem"n%as, F"e com os n"bentesnão ten%am parentesco em lin%a reta,

o" na colateral até se "ndo ra"

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CELEV<*\](V3 %asamento =unu1ativo 9ou Yin etremisZ<

 Grata.se de forma extraordin-ria de celeração do ato nupcial, marcada pelaimin%ncia da morte de um dos nuentes e, conse#uentemente, pelaareviação das formalidades&

Exi)e.se, tão somente, #ue a celeração se7a inadi-vel pelo risco do nuentefalecer antes do comparecimento da autoridade celerante, o #ue 7ustica,portanto, a dispensa da pulicação dos editais e a aus%ncia da autoridade,incumida de presidir o ato e a de seu sustituto le)al&

*ssim, se não for possível o comparecimento da autoridade celerante ou deseu sustituto le)al, os pr/prios nuentes se encarre)arão de celer-.lo,exi)indo a lei, por outro lado, #ue 9solenidade se7a presenciada por seistestemun!as, as #uais não poderão ter parentesco com os nuentes em lin!areta +ascendentes e descendentes" ou na colateral, at$ se)undo )rau+irmãos", oservadas as formalidades essenciais constantes do art& 1&1, CC&

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CELEV<*\](V3 %asamento =unu1ativo 9ou Yin etremisZ<

*s testemun!as deverão8 +i" armar #ue foram

convocadas por parte do enfermo, +ii" #ue esteparecia em peri)o de vida, mas em seu 7uíJo, +iii"#ue, em sua presença, declararam os contraentes,livre e espontaneamente, receer.se por marido emul!er&

Ec-cia retroativa do assento +R S, art& 1&1"Convalescimento do enfermo +R S, art& 1&1"

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CELEV<*\](*3 %asamento 1or 1rouração 9&3?-)0 %%<3

<e)ra no direito rasileiro – permissiilidade,

condicionada 4 exist%ncia de instrumentopMlico 8

*" com poderes especiais +forma sustancialdo ato – v& art& 1AO, se)unda parte" – caput V" contanto #ue o representado não se

encontre em iminente risco de vida . ) -B

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CELEV<*\](*3 %asamento 1or 1rouração 9&3?-)0 %%<3

E65ia do instrumento de 1rouração

W *l$m de pMlico, opraJo de validade não poder- sersuperior a BA +noventa" dias . ) <B

W <evo)ação não necessita c!e)ar ao con!ecimento domandat-rio +ne)/cio 7urídico não receptício"&e acaso for realiJado o casamento com instrumento

revo)ado, sem #ue o mandat-rio ou o outro contraentetivesse con!ecimento, o mandante responder- por perdas edanos . R 1S

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H<(3*&3 %onsideraç$es iniiais

Em face da )rande repercussão do

matrim0nio na vida privada +presunção depaternidade dos l!os nele !avidos, acondição de meeira P meeiro, condição de!erdeiro P !erdeira, dever de sustento,

)uarda, educação dos l!os, etc&", o sistemap-trio imp5e um ri)oroso sistema de prova dasua exist%ncia&

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H<(3*)3 rova Es1e"6a do %asamento

realiado no >rasil 

Com efeito, prescreve o arti)o 1&Q,CC, #ue

:o casamento celebrado no rasil proa-se pela certidão do re!istro;.

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H<(3*N3 rova ;u1letiva Hode ocorrer, entretanto, #ue em face de

perda, extravio, etc&, ven!a a faltar o re)istro&Nesse caso, uma veJ 7usticada a falta ouperda do re)istro civil, admite.se #ual#ueroutra prova suplet/ria +testemun!as do ato,

documentos e outros pap$is"&Har-)rafo Mnico, art& 1&Q&  U"stiGcada a

falta o" perda do re!istro ciil, éadmissíel F"alF"er o"tra espécie de

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H<(3*-3 rova de asamento #rasileiro ele#rado no

eterior

:Art. 1.IQQ. O casamento de brasileiro,celebrado no estran!eiro, perante asrespectias a"toridades o" os cPns"lesbrasileiros, deer& ser re!istrado em cento eoitenta dias, a contar da olta de "m o" de

ambos os cPnJ"!es ao rasil, no cartrio dorespectio domicílio, o", em s"a falta, no 1ºofício da /apital do Estado em F"e passarem aresidir.;

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H<(3*( casamento celerado no exterior, #ue não ten!asido realiJado na forma do art& 1&PCC, provar.se.-de acordo com a lei do país, onde foi celerado&

 Grata.se do princípio do direito internacional privado9locus re)it actum;&

No entanto, todo e #ual#uer doc& estran)eiro dever-estar perfeitamente autenticado, se)undo as leisconsulares, com tradução 7uramentada, para #ueproduJa seus re)ulares efeitos 7urídicos entre n/s&

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H<(3*?3 osse de Estado de %asado 9ART3 &3?-?0 <  Grata.se da situação de duas pessoas #ue sempre se comportaram,

provada e pulicamente, como marido e mul!er, #ue sempre seencontraram no )oJo recíproco da situação de esposos& * posse de estado depende da coexist%ncia de tr%s elementos8 9nomem;8 consiste em traJer a mul!er o nome do marido9tractatus;8 amos se tratam como marido e mul!er9fama;8 recon!ecimento )eral, por parte da sociedade, da sua

condição de c0n7u)es&  

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H<(3*A im1ortWnia do estado de posse de casados0 aentua/se0

ainda em nosso Direito0 nas seguintes hi1ótesesC  na 1rova de asamento de 1essoas !aleidas S Hroíe a lei, em

enefício da prole, #ue se conteste o matrim0nio de pessoas #uefaleceram na posse do estado de casados, a menos #ue !a7a provaliteral +certidão do re)istro civil" #ue prove #ue era casado al)um outodos os nuentes& na dvida entre 1rovas a !avor e ontra o asamento S Grata.

se do princípio in du'io pro matrimonio, previsto no arti)o 1&O, CC89na dMvida entre as provas pr/ e contra, 7ul)ar.se.- pelo casamento,se os c0n7u)es, cu7o matrim0nio se impu)na, viverem ou tiveremvivido na posse do estado de casados&; 

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H<(3*(3 %asamento u8a ele#ração se evideniou em

1roesso 8udiial ( arti)o 1&PCC, determina #ue, #uando a prova da

celeração do matrim0nio resultar de processo 7udicial, ainscrição da sentença, no livro do re)istro civil, ter- efeitoretroativo, tanto no #ue concerne aos c0n7u)es como aosl!os& Cuida.se da !ip/tese de casamento cu7a prova pode

resultar de ação declarat/ria – #ue tam$m $ ade#uadapara se declarar o estado de solteiro a #uem por en)ano