Direito do Trabalho

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Direito do Trabalho ou DireitoLaboral, é o conjunto de normasque regem as relações entreempregados e empregadores, e osdireitos resultantes da condiçãojurídica dos trabalhadores.

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A CLT em seu art. 3º, dispõe que“Considera-se empregado toda pessoafísica que prestar serviços de natureza nãoeventual a empregador, sob adependência deste e mediante salário”. Adoutrina acrescenta a essa definição umoutro requisito: a prestação pessoal deserviço.

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Pessoa FísicaHabitualidadeSubordinaçãoSalárioPessoalidade

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A CLT dispõe que “ Considera-seempregador a empresa, individualou coletiva, que, assumindo osriscos da atividade econômica,admite, assalaria e dirige aprestação pessoal de serviços.

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É um acordo tácito ouexpresso, correspondente arelação de emprego.

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É bilateral, pois produz direitos e obrigações para ambos;

É oneroso, em que a remuneração é requisito essencial;

É comutativo, pois as prestações de ambas as partes apresentam relativa equivalência, sendo conhecidas no momento de celebração de reajuste;

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É consensual, pois a lei não impõe forma especial para a sua celebração, bastando anuência das partes;

É um contrato de adesão, pois um dos contratantes, o empregado, limita-se a aceitar condições;

É pessoal, pois a pessoa do empregado é considerada pelo empregador como elemento determinante da contratação;

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É de execução continuada, pois a execução do contrato não se exaure numa única prestação, prolongando-se no tempo.

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Os contratos podem ser celebrados por prazo determinado ou indeterminado. A CLT fixa o prazo determinado em geral, e de 90 dias para o contrato de experiência.

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Serviço Transitório ou de Natureza Transitória

Entende-se por atividade laboral transitória aexecução de serviço de breve duração,contrastando, portanto, com as atividadesnormais da empresa.

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A possibilidade de transferênciado empregado decorre doprincípio do jus variandi doempregador.Adicional de transferência

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Suspensão do ContratoOcorre quando o empregado fica

afastado, não recebendo salário.

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Interrupção do trabalhoOcorre a interrupção quando o empregado embora não esteja trabalhando está sendo remunerado.

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Izabel Cristina Jaqueline MagalhãesKarla ÉricaOberdan MagalhãesThamires Sant’Ana