Direito do trabalho
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DIREITO DO TRABALHO
Adicionais
ADICIONAIS
O que são?
Adicionais, no Direito do trabalho, são os
acréscimos salariais concebido ao
trabalhador que labora em condições mais
gravosas, ou seja, em condições ou horários
considerados fora da normalidade, e que
podem prejudicar de alguma forma a
integridade física e mental de quem o presta.
ADICIONAIS
Adicional de Horas Extras:
A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 horas diárias e 44 semanais, no máximo.
ADICIONAIS
Adicional de Horas Extras:
Consideram-se extras as horas trabalhadas
diariamente além da jornada legal ou
contratual. Em número não excedentes a
duas, no máximo.
ADICIONAIS
Adicional de Horas Extras:
A remuneração do serviço extraordinário,
desde a promulgação da Constituição
Federal/1988, será de no mínimo 50%
superior à da hora normal.
ADICIONAIS
Adicional de Labor Noturno:
Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, no percentual de 25% sobre o valor da hora diurna.
ADICIONAIS
Adicional de Labor Noturno:
A hora noturna é computada como de 52
minutos e 30 segundos. (Art. 75 da Lei nº
8.112/90).
O pagamento é feito mediante comprovação
da prestação de serviços, comunicado pela
chefia imediata, a qual informará a GRH as
horas trabalhadas, após às 22:00 horas e os
dias.
ADICIONAIS
Adicional de Insalubridade:
Adicional a que fazem jus os servidores que
trabalham, habitualmente, em locais
insalubres, ou seja, prejudiciais à saúde.
O pagamento do adicional está condicionado
ao resultado do Laudo Pericial, elaborado
por um profissional especializado.
ADICIONAIS
Adicional de Insalubridade:
O Adicional de Insalubridade corresponde
aos percentuais de 5%, 10% e 20% de
acordo com os graus mínimo, médio ou
máximo.
ADICIONAIS
Adicional de Insalubridade
São exemplos trabalho com óleo ou graxa,
agentes químicos, ambiente úmido, entre
outros.
ADICIONAIS
Adicional de Periculosidade
Adicional a que fazem jus os servidores que
trabalham, habitualmente, em locais
perigosos.
ADICIONAIS
Adicional de Periculosidade:
É devido ao empregado que presta serviços em contato permanente com explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou inflamáveis em condições de risco acentuado (art. 193 - CLT), na proporção de 30% sobre o salário contratual, ou seja, não entram no cálculo outros adicionais, participação nos lucros, etc.
ADICIONAIS
Adicional de Periculosidade:
O Adicional de Periculosidade não é
incorporável aos proventos de aposentadoria
por falta de amparo legal.
ADICIONAIS
Adicional por tempo de serviço:
Adicional por tempo de serviço é devido à
razão de 1% por ano de serviço efetivo
prestado à União, Autarquias Federais e
Fundações Públicas Federais (incluídas as
Instituições Federais de Ensino autárquicas
e fundacionais).
ADICIONAIS
Adicional por tempo de serviço:
O pagamento do Adicional por Tempo de
Serviço é feito juntamente com a
remuneração do mês.
O adicional por tempo de serviço é limitado
ao máximo de 35%.
@AlexanderLights