Direito do trabalho

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DIREITO DO TRABALHO Adicionais

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Adicionais, no Direito do trabalho, são os acréscimos salariais concebido ao trabalhador que labora em condições mais gravosas, ou seja, em condições ou horários considerados fora da normalidade, e que podem prejudicar de alguma forma a integridade física e mental de quem o presta.

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DIREITO DO TRABALHO

Adicionais

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ADICIONAIS

O que são?

Adicionais, no Direito do trabalho, são os

acréscimos salariais concebido ao

trabalhador que labora em condições mais

gravosas, ou seja, em condições ou horários

considerados fora da normalidade, e que

podem prejudicar de alguma forma a

integridade física e mental de quem o presta.

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ADICIONAIS

Adicional de Horas Extras:

A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 horas diárias e 44 semanais, no máximo.

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ADICIONAIS

Adicional de Horas Extras:

Consideram-se extras as horas trabalhadas

diariamente além da jornada legal ou

contratual. Em número não excedentes a

duas, no máximo.

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Adicional de Horas Extras:

A remuneração do serviço extraordinário,

desde a promulgação da Constituição

Federal/1988, será de no mínimo 50%

superior à da hora normal.

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Adicional de Labor Noturno:

Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, no percentual de 25% sobre o valor da hora diurna.

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Adicional de Labor Noturno:

A hora noturna é computada como de 52

minutos e 30 segundos. (Art. 75 da Lei nº

8.112/90).

O pagamento é feito mediante comprovação

da prestação de serviços, comunicado pela

chefia imediata, a qual informará a GRH as

horas trabalhadas, após às 22:00 horas e os

dias.

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Adicional de Insalubridade:

Adicional a que fazem jus os servidores que

trabalham, habitualmente, em locais

insalubres, ou seja, prejudiciais à saúde.

O pagamento do adicional está condicionado

ao resultado do Laudo Pericial, elaborado

por um profissional especializado.

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Adicional de Insalubridade:

O Adicional de Insalubridade corresponde

aos percentuais de 5%, 10% e 20% de

acordo com os graus mínimo, médio ou

máximo.

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ADICIONAIS

Adicional de Insalubridade

São exemplos trabalho com óleo ou graxa,

agentes químicos, ambiente úmido, entre

outros.

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Adicional de Periculosidade

Adicional a que fazem jus os servidores que

trabalham, habitualmente, em locais

perigosos.

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Adicional de Periculosidade:

É devido ao empregado que presta serviços em contato permanente com explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou inflamáveis em condições de risco acentuado (art. 193 - CLT), na proporção de 30% sobre o salário contratual, ou seja, não entram no cálculo outros adicionais, participação nos lucros, etc.

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Adicional de Periculosidade:

O Adicional de Periculosidade não é

incorporável aos proventos de aposentadoria

por falta de amparo legal.

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Adicional por tempo de serviço:

Adicional por tempo de serviço é devido à

razão de 1% por ano de serviço efetivo

prestado à União, Autarquias Federais e

Fundações Públicas Federais (incluídas as

Instituições Federais de Ensino autárquicas

e fundacionais).

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Adicional por tempo de serviço:

O pagamento do Adicional por Tempo de

Serviço é feito juntamente com a

remuneração do mês.

O adicional por tempo de serviço é limitado

ao máximo de 35%.

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@AlexanderLights