Direito do Trabalho - Rescisão Contratual
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RESCISÃO CONTRATUAL
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Verbas rescisórias devidas em cada uma das formas deextinção do contrato de trabalho
ARTIGO 477 e seguintes da CLT
FGTS na extinção do contrato
FGTS + 40 %
Dispensa sem justa causa,
Rescisão indireta
FGTS + 40 %
Extinção da empresa
Normal
Falência
Factum principis
Saldo de salários
13º salário
Férias (vencidas, integrais e proporcionais) + 1/3
FGTS + 40 %
Aviso prévio
Seguro - desemprego
FGTS + 40 %
Lei 12.506/2011 – acréscimo de 03 dias à duração do aviso para cada ano trabalhado
FGTS + 20 %
Força maior: todas as verbas referidas anteriormentepara extinção da empresa
Culpa recíproca
50% das férias proporcionais, do 13º salário e doaviso prévio
saldo de salários, férias (vencidas e integrais) + 1/3
FGTS (SEM MULTA/INDENIZAÇÃO)
Falecimento do trabalhador, extinção normal docontrato de trabalho por prazo determinado
Saldo de salários
13º salário
Férias (vencidas, integrais e proporcionais) + 1/3
SEM SAQUE DO FGTS
Pedido de demissão
saldo de salário
13º salário
Férias (vencidas, integrais e proporcionais)
1/3
SEM SAQUE DO FGTS
Dispensa por justa causa
saldo de salário
Férias (vencidas,integrais)
1/3
Faltas graves do empregado (artigo 482 da CLT)
SEM SAQUE DO FGTS
Dispensa por justa causa
Poder disciplinar do empregador
Ato de improbidade
Incontinência de conduta
SEM SAQUE DO FGTS
Negociação habitual/concorrência desleal
Violação de segredo
Condenação criminal por sentença transitadaem julgado sem suspensão da execução da pena
Mau procedimento
SEM SAQUE DO FGTS
Abandono de emprego
Desídia no desempenho das funções
Embriaguez habitual ou em serviço
Ato de indisciplina ou de insubordinação
Ato lesivo da honra ou boa fama
SEM SAQUE DO FGTS
Prática constante de jogos de azar
Atos atentatórios à segurança nacional
Ofensa física, salvo em caso de legítima defesa
Bancários: falta contumaz no pagamento de dívidas legalmente exigíveis;
SEM SAQUE DO FGTS
Faltas graves especiais (do empregado):
Ferroviários: recusa em realizar trabalhoextraordinário no caso de necessidade imperiosa;
SEM SAQUE DO FGTS
Segurança e medicina: recusa em utilizar equipamento de proteção individual e
Descumprimento de instruções
Faltas graves do empregador (artigo 483 da CLT)
SEM SAQUE DO FGTS
Exigência de serviços superiores às forças doempregado, contrários à lei, alheios ao tratamentocom rigor excessivo;
SEM SAQUE DO FGTS
Exposição do empregado a perigo manifesto de malconsiderável;
Contrato, contrários aos usos e costumes;
Ofensa física, salvo legítima defesa;
SEM SAQUE DO FGTS
Ato lesivo da honra ou boa fama praticado contra oempregado ou pessoa da família do empregado;
Descumprimento das obrigações do contrato;
Redução do trabalho, quando remunerado por peçaou tarefa, de modo a reduzir sensivelmente o salário.
OBS: situações nas quais o empregado podepermanecer ou não no serviço até a decisão final doprocesso
Faltas graves do empregador (artigo 483 da CLT)
SEM SAQUE DO FGTS
Exigência de serviços superiores às forças doempregado, contrários à lei, alheios ao tratamentocom rigor excessivo;
Exposição do empregado a perigo manifesto de malconsiderável;
Contrato, contrários aos usos e costumes;
Ofensa física, salvo legítima defesa;
SEM SAQUE DO FGTS
Ato lesivo da honra ou boa fama praticado contra oempregado ou pessoa da família do empregado;
Descumprimento das obrigações do contrato;
Redução do trabalho, quando remunerado por peçaou tarefa, de modo a reduzir sensivelmente o salário.
OBS: situações nas quais o empregado podepermanecer ou não no serviço até a decisão final doprocesso