DIREITO DOS ANIMAIS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Das experiências com animais vivos –...

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DIREITO DOS ANIMAIS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

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DIREITO DOS ANIMAIS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

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Das experiências com animais vivos –Vivissecção

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• “se é tão importante a descoberta de medicamentos, se é tão necessário o ensino da ciência e da medicina, o tratamento de doenças e se dispomos de organismos vivos, com funcionamento igual ou semelhante aos do homem, nada mais justo, necessário e correto que usar os animais.”

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Das disposições legais:

• O direito brasileiro não é apenas um conjunto de artigos de lei, mas um conjunto de ideias, pensamentos, pretensões, projetos, objetivos, que, estabelecidos através dos princípios gerais da Constituição Federal, informam à sociedade que espécie de nação estamos construindo.

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Da lei das contravenções penais:• 3 de outubro de 1941 Decreto Lei número 3.688 (artigo 64)

“Punia o ato de tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo” com pena de prisão simples de 10 dias a 1 mês ou multa.

• Revogado pelo artigo 32 da Lei Federal número 9.605/98

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Lei Federal número 6.638/79

• Permite a prática didático-científica da vivissecção de animais em todo o território desde que atendidos alguns requisitos

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Requisitos

• Biotérios e centros de experiências registrados e autorizados a funcionar

• O animal só poderá ser usado quando após o procedimento (cirúrgico) receber cuidados especiais

• Quando necessário,o animal deve ser sacrificado

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Requisitos

• Caso não sejam sacrificados, só poderão sair do biotério depois de 30 dias após a intervenção, desde que destinados a pessoas ou entidades responsáveis

• Caso não sejam cumpridos estes requisitos, o infrator será punido e caso ocorra nova infração haverá interdição e cancelamento do registro do biotério ou do centro de pesquisa

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Proibição

• Sem emprego de anestesia• Centros de estudos não registrados• Sem a supervisão de técnico especializado• Animais que não permaneceram mais de 15

dias no biotério• Em estabelecimentos de ensino de 1º e 2º

Graus e em quaisquer locais frequentados por menores de idade

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Lei número 11.915 (RS)

• Proíbe: • Realizar experiências cujos resultados já são

conhecidos anteriormente ou aqueles destinados a demonstração didática que já tenham sidos filmados ou ilustrados

• Realizar experimentos que mostrem os efeitos de drogas venenosas ou tóxicas,como também aqueles que levam o animal ao estresse,inanição ou a perda da vontade de viver

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Lei número 11.915 (RS)

• Realizar experiências com fins comerciais,de propaganda armamentista e outros que não sejam de cunho científico humanitário

• Utilizar animal já submetido a outro experimento ou realizar experiência prolongada com o mesmo animal

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Lei Federal número 9.605/98

• É crime praticar ato de abuso,maus-tratos,ferir ou mutilar animais silvestres,domésticos ou domesticados,nativos ou exóticos,com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa

• Também diz que incorre nas mesmas penas quem realizar experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo,ainda que sejam para fins didáticos ou científicos

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1.5 Do Decreto Federal número 3.179/99

• Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, não é aceito como lícito.

• Pune com R$500,00 – R$2.000,00.

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• “Não se pode admitir que as experiências científicas com animais vivos possam molestar gravemente os animais, em nome da necessidade científica, e muito menos quando existem outros recursos alternativos”. Sirvinskas.

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Testes

• As entidades protetoras apoiadas por muitos cientistas são contra as experiências com animais vivos, segundo eles existem MUITOS testes comumente empregados que são inadmissíveis.

• Teste de dose letal: introduz substâncias como pesticidas no estômago de cães/roedores. 50% morrem.

• Teste de inalação: Animais forçados a inalar produtos como laquê, geralmente morrem asfixiados.

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• ONG Território Selvagem afirma que além dos danos aos animais, os resultados não são confiáveis pelas variações fisiológicas entre seres humanos e os animais testados.

• Para alguns biólogos, a principal razão para estes testes é somente aprender uma teoria que JÁ É CONHECIDA!

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• La Leva, entidade internacional de proteção ao consumidor, diz que a “experimentação animal é condenável, destrói o respeito pela vida e causa sofrimento alheio. Não é método apropriado para diagnóstico e tratamento de doenças humanas, pelas inúmeras diferenças anatômicas, biológicas, metabólicas, genéticas e psíquicas entre homens e animais”.

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Alternativas às experiências com animais vivos:

Uma entidade ambientalista de âmbito mundial, relaciona alternativas às experiências com animais vivos:

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• Modelos e simuladores;

• Filmes e vídeos interativos;

• Simulações computadorizadas e realidade virtual;

• Auto-experimentação;

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• Uso responsável de animais;

• Estudos de campo e de observação;

• Experiências in vitro.

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Métodos alternativos x Vivissecção

•Existem vantagens dos métodos alternativos em relação as técnicas da vivissecção?

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Métodos Alternativos:• 1. Por vezes, as experiências utilizando animais

não correm da melhor forma, e o aluno não obtém os dados esperados

• 2. Os métodos alternativos podem ser adaptados e ajustados,

• 3.Pode haver repetição

• 4. Simulações computacionais

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Métodos Alternativos:• 5. As simulações fornecem resultados

imediatos, através da manipulação do fator tempo

• 6. A relação causa-efeito e regulação por retroação, é compreendida com mais facilidade

• 7. No modelo alternativo tem, em geral, uma secção relativa

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Métodos Alternativos:

• 8. Sofisticadas técnicas de audiovisual

• 9. As simulações de determinadas experiências podem fornecer dados de qualidade

• 10. A realidade virtual oferece possibilidades de treino avançado para alunos de medicina.

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Métodos Alternativos:

• 11. Vários fatores e variáveis podem ser estudados e abordados simultaneamente

• 12. As simulações permitem aos alunos a exploração de desenho experimental

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Métodos Alternativos:

• - Lei dos crimes ambientais e seu regulamento

• São reconhecidos

• Eficientes

• Baratos