DIREITO E MORAL
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DIREITO E MORAL
• Teoria do Mínimo Ético (Jeremias Bentham e George Jellinek)
• Conceito• Razão• moral cumprida de forma espontânea• Conclusão: O Direito não é algo diverso da
moral, mas uma parte desta, armada de garantias específicas
DIREITO E MORAL
• Tudo que é jurídico é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico.
DIREITO E MORAL
• Críticas:
• “Imoral”- Ex: sociedade comercial, Lei 9099/95• “Amoral” -ExConclusão: Nem tudo que se passa no mundo
jurídico é ditado por motivos de ordem moral
DIREITO E MORAL
• Concepção real
• Concepção ideal
DIREITO E MORAL
• Moral- conduta espontâneo, o comportamento encontra em si próprio a razão de existir.
• Adequação entre o pensar, o agir e o fim almejado
• Ex: alimentos aos pais
DIREITO E MORAL
• Diferença entre direito e moral1) Direito Coercível Moral Espontânea
2) Direito possui heteronomia - Ex: Impostos Moral Autônoma
DIREITO E MORAL
3)Direito é Bilateral Atributivo- Ex:Moral Bilateral Não Atributiva- Ex:
COSTUMES
• Convenção social – Ex – regras de etiqueta• Não tem coercibilidade• Espontânea• Sanção Social • Heteronomia • Bilaterias não atributivos- exceção
Direito
• Conceito: é a ordenação bilateral atributiva, heteronoma e coercível das relações sociais na medida do bem comum.
Estrutura Tridimensional do Direito
• Aspectos básicos da palavra Direitoa) Normativob) Fáticoc) Axiológico
Fenômeno jurídico- fato subjacente- valor que confere significação ao fato e determina a ação dos homens para atingir o fim descrito na norma
Estrutura Tridimensional do Direito
• O direito resulta da interação dinâmica e dialética dos três elementos que o integram,dependentes entre si
Direito
• Conceito: “é a realização ordenada e garantida do bem comum numa estrutura tridimensional bilateral atributiva.”
• “É a ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de normas segundo valores.”
• Direito é a concretização da idéia de justiça na pluridiversidade do seu dever ser histórico, tendo a pessoa como fonte de todos os valores.
Direito
1) Direito objetivo- ordenamento jurídico
Direito Subjetivo- vontade juridicamente protegida
Ex: Proprietário de imóvel – uso, goso, alugar, doar, etc...
Direito Público e Direito Privado
• A) Quanto ao conteúdo ou objeto da relação jurídica
• B) Quanto a forma da relação Coordenação -Ex: compra e venda
Subordinação- Ex: Desapropriação
Direito Público Direito Privado
• Ramos do direito público: a)Direito Constitucional b) Direito Administrativo
C) Direito Processuald)Direito Penale) Direito Internacional PúblicoF) Direito Internacional privadoG) Direito do trabalho
H) Direito Financeiro e Tributário
Direito Público Direito Privado
Ramos do direito Privado:1) Direito Civil2) Direito Comercial