DIREITO E MORAL

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DIREITO E MORAL • Teoria do Mínimo Ético (Jeremias Bentham e George Jellinek) • Conceito • Razão • moral cumprida de forma espontânea • Conclusão: O Direito não é algo diverso da moral, mas uma parte desta, armada de garantias específicas

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DIREITO E MORAL. Teoria do Mínimo Ético (Jeremias Bentham e George Jellinek ) Conceito Razão moral cumprida de forma espontânea Conclusão: O Direito não é algo diverso da moral, mas uma parte desta, armada de garantias específicas. DIREITO E MORAL. - PowerPoint PPT Presentation

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DIREITO E MORAL

• Teoria do Mínimo Ético (Jeremias Bentham e George Jellinek)

• Conceito• Razão• moral cumprida de forma espontânea• Conclusão: O Direito não é algo diverso da

moral, mas uma parte desta, armada de garantias específicas

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DIREITO E MORAL

• Tudo que é jurídico é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico.

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• Críticas:

• “Imoral”- Ex: sociedade comercial, Lei 9099/95• “Amoral” -ExConclusão: Nem tudo que se passa no mundo

jurídico é ditado por motivos de ordem moral

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DIREITO E MORAL

• Concepção real

• Concepção ideal

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• Moral- conduta espontâneo, o comportamento encontra em si próprio a razão de existir.

• Adequação entre o pensar, o agir e o fim almejado

• Ex: alimentos aos pais

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• Diferença entre direito e moral1) Direito Coercível Moral Espontânea

2) Direito possui heteronomia - Ex: Impostos Moral Autônoma

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3)Direito é Bilateral Atributivo- Ex:Moral Bilateral Não Atributiva- Ex:

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COSTUMES

• Convenção social – Ex – regras de etiqueta• Não tem coercibilidade• Espontânea• Sanção Social • Heteronomia • Bilaterias não atributivos- exceção

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Direito

• Conceito: é a ordenação bilateral atributiva, heteronoma e coercível das relações sociais na medida do bem comum.

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Estrutura Tridimensional do Direito

• Aspectos básicos da palavra Direitoa) Normativob) Fáticoc) Axiológico

Fenômeno jurídico- fato subjacente- valor que confere significação ao fato e determina a ação dos homens para atingir o fim descrito na norma

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Estrutura Tridimensional do Direito

• O direito resulta da interação dinâmica e dialética dos três elementos que o integram,dependentes entre si

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Direito

• Conceito: “é a realização ordenada e garantida do bem comum numa estrutura tridimensional bilateral atributiva.”

• “É a ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de normas segundo valores.”

• Direito é a concretização da idéia de justiça na pluridiversidade do seu dever ser histórico, tendo a pessoa como fonte de todos os valores.

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Direito

1) Direito objetivo- ordenamento jurídico

Direito Subjetivo- vontade juridicamente protegida

Ex: Proprietário de imóvel – uso, goso, alugar, doar, etc...

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Direito Público e Direito Privado

• A) Quanto ao conteúdo ou objeto da relação jurídica

• B) Quanto a forma da relação Coordenação -Ex: compra e venda

Subordinação- Ex: Desapropriação

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Direito Público Direito Privado

• Ramos do direito público: a)Direito Constitucional b) Direito Administrativo

C) Direito Processuald)Direito Penale) Direito Internacional PúblicoF) Direito Internacional privadoG) Direito do trabalho

H) Direito Financeiro e Tributário

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Direito Público Direito Privado

Ramos do direito Privado:1) Direito Civil2) Direito Comercial