Direito Empresarial do Trabalho – Luiz Guilherme Migliora

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Direito Empresarial do Trabalho – Luiz Guilherme Migliora JORNADA DE TRABALHO E TURNOS DE REVEZAMENTO

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JORNADA DE TRABALHO E TURNOS DE REVEZAMENTO. Direito Empresarial do Trabalho – Luiz Guilherme Migliora. JORNADA DE TRABALHO. Definições Básicas: 8 hs diárias 44 hs por semana intervalo de 15 min para jornadas acima de 4hs intervalo de 1 h para jornadas acima de 6 hs - PowerPoint PPT Presentation

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JORNADA DE TRABALHO E TURNOS DE REVEZAMENTO

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JORNADA DE TRABALHO

• Definições Básicas:

• 8 hs diárias

• 44 hs por semana

• intervalo de 15 min para jornadas acima de 4hs

• intervalo de 1 h para jornadas acima de 6 hs

• intervalo de 11 hs entre jornadas

• repouso semanal remunerado de 24 horas por semana

• Caso concreto: empregado que trabalha de segunda a sexta das 9 às 18hs com intervalo de 1:30hs para alimentação e repouso e ganha R$2.400,00 por mês. Qual o valor do salário hora?

• jornada diária = 18 – 9 – 1,5 = 7,5 hs por dia ou 7:30hs por dia

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JORNADA DE TRABALHO

• Jornada semanal = 7,5 X 5 dias = 37,5 horas

• Considerando que há seia dias de trabalho por semana, a jornada diária real, desconsiderando a compensação semanal = 37,5/6 = 6,25 ou 6:15hs por dia

• Jornada mensal = 6,25 X 30 dias (RSR incluído) = 187,5 hs

• Para determinar o valor do salário hora, deve-se dividir R$2.400 por 187,5 = R$172,80

• O salário hora é a base para se calcular o valor devido a título de horas extras.

• Quanto seria devido a esse empregado a título de horas extras se ele trabalhasse 24 horas extras a 50% de adicional em um mês?

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JORNADA DE TRABALHO

• Compensação de jornada na própria semana: o empregado e o empregador podem pactuar jornada semanal de 44 horas que preveja trabalho a mais em alguns dias e a menos em outros:

• Ex: 9hs de seg a qui e 8 hs na sex.

• Banco de Horas – Horas extras (até duas por dia) podem ser compensadas com reduções de jornada e mesmo folgas dentro de um período máximo de um ano.

• Depende de acordo ou convenção coletivos

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TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO

• Jornada máxima de 6 hs diárias prevista no art. 7º XIV da CF/88, salvo em casos de negociação coletiva

• Teses iniciais de descaracterização por intervalo intra jornada

• Descontentamento de empregados e empregadores

• STF resolveu a controvérsia em 1996

• concessão de intervalo intra jornada ou mesmo interrupção das atividades um dia por semana não descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento.

• OJ 78 do TST

• As negociações são muito comuns – OJ 169 do TST

•Pergunta: quais as alternativas que tem uma empresa se o sindicato se recusa a renovar acordo pelo qual ela está autorizada a trabalhar em turnos ininterruptos de revezamento de 7:20 hs por dia?

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O DIA DE 25 HS E O TURNO PERFEITO

• Art 73 da CLT:

• Turno noturno ocorre entre 22hs e 5hs

• Nesse período, cada 52 min e 30 seg = 1 hora

• Assim, para essas 7hs de relógio tem-se 8 hs de trabalho e remuneração.

• Dia de 25 horas

• Adicional de 20% devido além da jornada especial.