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DIREITO EMPRESARIAL - EXERCÍCIOS – ICMS/DF AULA UM ANTÔNIO NÓBREGA E RICARDO GOMES Professores Antonio Nóbrega e Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br Prezado candidato, estamos de volta para dar continuidade aos nossos exercícios acerca da matéria de Direito empresarial para o concurso de Auditor Tributário do Governo do Distrito Federal. Nesta segunda etapa, iremos trabalhar os seguintes temas: conceito e classificação de sociedades; sociedades não personificadas e personificadas; desconsideração da personalidade jurídica; prepostos; escrituração. Inicialmente, é relevante ressaltar que esta aula encontra-se dividida em duas partes. A primeira apresenta questões de múltipla escolha, retiradas de provas das mais diversas bancas ou por nós elaboradas, enquanto a segunda é composta por questões falso/verdadeiro, no estilo Cespe. Ao fim de cada parte, é apresentado o gabarito dos exercícios com os respectivos comentários acerca dos enunciados. Ademais, para um entendimento mais profundo da matéria e melhor consolidação do conteúdo cobrado no edital, também iremos trazer à baila alguma teoria sobre os temas que estão sendo discutidos, com referência à doutrina e à respectiva legislação. Nas questões de falso/verdadeiro, irei me abster de comentar aquelas assertivas corretas, tendo em vista que o tema possivelmente já foi abordado na Parte I da aula, ou o próprio enunciado já é suficiente para compreensão do que está sendo debatido. Registre-se, por fim, que o número de questões relativas a cada tópico é determinado de acordo com a importância dos respectivos temas e com a frequência em que são cobrados em concursos públicos. Outrossim, algumas questões também tratam de tópicos vistos no encontro passado, tendo em vista a relação com o que está sendo estudado nesta aula, além de reforçar o que já foi debatido. E então candidato, vamos aos trabalhos?

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Prezado candidato,

estamos de volta para dar continuidade aos nossos exercícios acerca da matéria de Direito empresarial para o concurso de Auditor Tributário do Governo do Distrito Federal.

Nesta segunda etapa, iremos trabalhar os seguintes temas:

conceito e classificação de sociedades;

sociedades não personificadas e personificadas;

desconsideração da personalidade jurídica;

prepostos;

escrituração.

Inicialmente, é relevante ressaltar que esta aula encontra-se dividida em duas partes. A primeira apresenta questões de múltipla escolha, retiradas de provas das mais diversas bancas ou por nós elaboradas, enquanto a segunda é composta por questões falso/verdadeiro, no estilo Cespe. Ao fim de cada parte, é apresentado o gabarito dos exercícios com os respectivos comentários acerca dos enunciados.

Ademais, para um entendimento mais profundo da matéria e melhor consolidação do conteúdo cobrado no edital, também iremos trazer à baila alguma teoria sobre os temas que estão sendo discutidos, com referência à doutrina e à respectiva legislação.

Nas questões de falso/verdadeiro, irei me abster de comentar aquelas assertivas corretas, tendo em vista que o tema possivelmente já foi abordado na Parte I da aula, ou o próprio enunciado já é suficiente para compreensão do que está sendo debatido.

Registre-se, por fim, que o número de questões relativas a cada tópico é determinado de acordo com a importância dos respectivos temas e com a frequência em que são cobrados em concursos públicos. Outrossim, algumas questões também tratam de tópicos vistos no encontro passado, tendo em vista a relação com o que está sendo estudado nesta aula, além de reforçar o que já foi debatido.

E então candidato, vamos aos trabalhos?

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PARTE I - EXERCÍCIOS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1 – (ESAF – Auditor do Tesouro Municipal/Recife, 2003) Nos termos do Código Civil, as sociedades são classificadas:

A – empresárias e simples.

B – de pessoas e de capitais.

C – unipessoais e pluripessoais.

D – grupadas e isoladas.

E - com finalidade econômica e com finalidade religiosa ou cultural.

2 - No tocante às diversas afirmativas abaixo, marque a opção correta:

I – a sociedade por ações será sempre considerada empresária, independentemente do seu objeto.

II – o Código Civil institui a divisão entre sociedades simples e sociedades empresárias, afastando a antiga classificação em sociedades civil e sociedades comerciais.

III – a sociedade que tenha como objeto o exercício da atividade rural sempre será equiparada à sociedade simples.

A – somente as afirmativas I e III estão corretas.

B – somente as afirmativas I e II estão corretas.

C – todas as afirmativas estão corretas.

D – somente a afirmativa III está correta.

E – somente a afirmativa I está correta.

3 – (FCC – Procurador do Município/SP, 2008) Classificam-se como sociedades não personificadas as sociedades:

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A – limitada e a em comandita por ações.

B – cooperativa e a anônima.

C – em nome coletivo e a em comandita simples.

D – em comum e a em conta de participação.

E – simples e a limitada.

4 – No tocante à sociedade em conta de participação, assinale a alternativa incorreta:

A – a constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade, nos termos do Código Civil.

B – o sócio participante responde exclusivamente perante o sócio ostensivo, não obrigando-se perante terceiros.

C – excepcionalmente a sociedade em conta de participação poderá adquirir personalidade jurídica, desde que seu instrumento seja inscrito no respectivo registro.

D – as normas relativas às sociedades simples aplicam-se, subsidiariamente e no que for compatível, às sociedades em conta de participação.

E – a falência do sócio oculto tem consequência diversa da falência do sócio ostensivo, já que, enquanto na primeira o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido, na segunda ocorre a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta.

5 – (ESAF – Advogado/IRB, 2004) A recepção do instituto empresa pelo Código Civil resultará em:

A – retornar a discussão sobre ato de comércio como intermediação na circulação de mercadorias.

B – realçar a idéia de atividade sobre a de ato.

C – incorporar novos ofícios e profissões ao campo do direito mercantil.

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D – extremar atividades empresariais e não empresariais.

E - criar novo sistema de análise da atividade econômica

6 – (FCC – Promotor de Justiça/Ce, 2009) A sociedade empresária, como pessoa jurídica, é sujeito de direito personalizado. Posta a premissa, é FALSA a conseqüência seguinte:

A – a responsabilização patrimonial, solidária e direta dos sócios, em relação aos credores, pelo eventual prejuízo causado pela sociedade.

B – sua titularidade negocial, ou seja, é ela quem assume um dos pólos na relação negocial.

C – sua titularidade processual, isto é, pode demandar e ser demandada em juízo.

D – sua responsabilidade patrimonial, ou seja, tem patrimônio próprio, inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de seus sócios.

E - extingue-se por um processo próprio, que compreende as fases de dissolução, liquidação e partilha de seu acervo.

7 – (FCC – Auditor Fiscal/SP, 2007) Uma sociedade limitada, com dois sócios, teve seus atos constitutivos assinados, mas não arquivados no órgão competente. Não obstante a falta de arquivamento, iniciou- se a operação empresarial. De acordo com o contrato social, os sócios podiam praticar isoladamente quaisquer atos compreendidos no objeto da sociedade. Na eventualidade de a sociedade contrair dívidas de natureza civil, o respectivo credor poderá satisfazer-se com os bens:

A – sociais, apenas.

B – pessoais de quaisquer dos sócios, mas não poderá penhorar bens sociais.

C – pessoais de quaisquer dos sócios, independentemente da existência de bens sociais suficientes para liquidar a dívida.

D – sociais ou, subsidiariamente, de quaisquer dos sócios.

E - sociais ou do sócio que se obrigou pela sociedade, indistintamente.

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8 – (FGV – Fiscal de Rendas/RJ, 2009) Há mais de dez anos, Jorge e Matias, ambos juridicamente plenamente capazes, constituíram sociedade limitada para desenvolver o comércio de carnes em Petrópolis. Apesar de eles terem elaborado contrato de sociedade por escrito, tal contrato nunca foi levado a registro na Junta Comercial competente. Considerando as informações acima, é correto afirmar que:

A – a sociedade não tem personalidade jurídica, mas os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

B – a sociedade é inexistente.

C – a sociedade é ineficaz, tanto para Jorge e Matias quanto para terceiros.

D – a sociedade é nula de pleno direito.

E – a sociedade existe, é válida e possui personalidade jurídica.

9 – No tocante às diversas características apresentadas abaixo, marque a opção correta:

I – as sociedades em conta de participação não adquirem personalidade jurídica, ainda que seu instrumento seja inscrito no devido registro.

II – tanto na sociedade em comum como na sociedade em conta de participação, os sócios só podem provar sua existência por escrito.

III – na sociedade em conta de participação há duas espécies de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante. Este último responde exclusivamente perante o primeiro.

IV – umas das consequências da despersonalização das sociedades em comum é a responsabilidade solidária e ilimitada de seus sócios.

V – as normas relativas às sociedades simples aplicam-se, subsidiariamente e no que for compatível, às sociedades em comum e as sociedades em conta de participação.

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A – uma alternativa está correta.

B – duas alternativas estão corretas.

C – três alternativas estão corretas.

D – quatro alternativas estão corretas.

E – todas as alternativas estão corretas.

10 – Em relação às disposições legais previstas no Código Civil a respeito das sociedades, pode-se afirmar que:

A – tanto a sociedade limitada quanto a sociedade anônima podem ser consideradas sociedades simples.

B – independente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade cooperativa.

C – a sociedade adquire personalidade a partir do momento em que os sócios firmam o contrato social.

D – as sociedades em comum e as sociedades em conta de participação são consideradas sociedades não personificadas.

E – o mesmo regime jurídico aplicável às sociedades em comum também se aplica às sociedades em conta de participação e, deste modo, em ambos os casos todos sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

11 – Em relação às afirmativas abaixo acerca da sociedade em comum, marque a alternativa correta:

I – todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade em comum.

II – poderão ser executados os bens particulares dos sócios que contratarem pela sociedade em comum, ainda que não tenham sido executados os bens sociais.

III – a existência da sociedade em comum só poderá ser provada por escrito, tanto pelos sócios quanto por terceiros.

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A – somente as alternativas I e II estão corretas.

B – todas estão corretas.

C – somente as alternativas I e III estão corretas.

D – somente a alternativa I está correta.

E – todas as alternativas estão incorretas.

12 – (ESAF – Advogado da União/AGU, 1998) A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) tem como finalidade:

A – apurar fraudes.

B – alterar o centro de imputação.

C – tutelar consumidores e fisco.

D – tutelar credores voluntários.

E - aperfeiçoar o regime de responsabilidade civil.

13 – (ESAF – Agente Tributário/MT, 2001) A desconsideração da personalidade jurídica:

A – abrange a firma individual, caso tenha ocorrido confusão patrimonial.

B – alcança os bens de todos os sócios, indistintamente, toda vez que há abuso da personalidade.

C – acarreta a falência da sociedade que tiver título protestado.

D – não extingue a pessoa jurídica.

E - depende de previsão legal expressa para que possa ser aplicada.

14 - (ESAF – Promotor de Justiça/Ceará, 2001) A teoria da desconsideração da personalidade jurídica altera a imputação, quando o empresário utiliza a pessoa jurídica:

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A – visando a lucros extraordinários.

B – para limitar direitos trabalhistas.

C – para separar patrimônios.

D – para fraudar credores.

E - para pôr no mercado produtos defeituosos.

15 – (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional/AGU, 2006) Assinale a opção correta.

A – A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, positivada pela primeira vez no direito brasileiro pelo Código Civil de 2002, permite que, preenchidos os requisitos legais, os efeitos de certas e determinadas obrigações sociais sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

B – A decisão pela desconsideração da personalidade jurídica é faculdade do juiz nos termos do Código Civil, e mediante requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir, não sendo possível a concessão de ofício.

C – De acordo com o entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça, é necessária ação judicial autônoma para a desconsideração da pessoa jurídica.

D – Consoante entendimento dominante na jurisprudência pátria, havendo dívida líquida não paga pela pessoa jurídica, é possível ao credor ajuizar execução diretamente contra os sócios da pessoa jurídica, requerendo a desconsideração da pessoa jurídica, presumindo-se o abuso da personalidade jurídica.

E - O entendimento predominante na jurisprudência pátria é no sentido de que, sendo deferida a desconsideração da personalidade jurídica, a execução pode atingir a todos os sócios indistintamente, tenham ou não participado da gestão da sociedade.

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16 – (FGV – Fiscal de Rendas/RJ, 2009) Com relação à desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.

A – Implica a extinção da pessoa jurídica.

B – Constitui uma construção jurisprudencial que nunca encontrou positivação na legislação nacional.

C – Implica que obrigações da sociedade sejam estendidas aos bens particulares dos administradores e sócios e está prevista apenas no Código Civil.

D – Implica que obrigações da sociedade sejam estendidas aos bens particulares dos administradores e sócios e está prevista, no sistema jurídico brasileiro, apenas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

E – Implica que obrigações da sociedade sejam estendidas aos bens particulares dos administradores e sócios e está prevista, no sistema jurídico brasileiro, no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 8.884/94 (Lei de Defesa da Concorrência).

17 - (FUNIVERSA – Analista Pleno/APEX-Brasil, 2006) A superação ou desconsideração da personalidade jurídica:

A – não é aceita em nosso Direito.

B – é aceita e aplicável nos casos de responsabilidade penal, e não nos de responsabilidade civil dos dirigentes.

C – tem aplicação restrita às relações de consumo.

D – não tem aplicação em sociedades anônimas.

E - foi desenvolvida pela jurisprudência e já se encontra incorporada em nosso Direito, tendo como pressuposto a fraude e o abuso de direito.

18 - (FGV – Auditor/TCM-RJ, 2008) Assinale a afirmativa incorreta:

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A – A personalidade jurídica das sociedades se inicia com a sua constituição e início das atividades.

B – As sociedades em comum respondem perante terceiros pelas obrigações contraídas.

C – As sociedades simples podem adotar qualquer tipo societário específico das sociedades empresárias.

D – O direito brasileiro admite o pedido de recuperação judicial de pessoa natural, comprovada a condição de empresário.

E - O capital social de uma sociedade limitada pode ser formado por quotas de valores diferentes.

19 – (FCC – Procurador do Estado/SE, 2005) A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade empresária poderá dar-se

A – só a requerimento do Ministério Público, quando verificada a ocorrência de crime de sonegação fiscal.

B – por decisão judicial ou ato administrativo, quando verificada infração da lei, com prejuízo à Fazenda Pública.

C – por decisão judicial, tomada de ofício ou a requerimento da parte, quando se verificar desvio de finalidade.

D – por decisão judicial, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir, em caso de confusão patrimonial.

E – por decisão judicial, tomada de ofício ou a requerimento da parte, sempre que a sociedade não tiver bens para honrar suas obrigações.

20 – (FCC – Defensor Público/PA, 2009) O credor de uma sociedade empresária:

A – só pode cobrar seus créditos diretamente da pessoa jurídica, pois esta não se confunde com seus sócios.

B – pode cobrar seus créditos tanto da pessoa jurídica como dos sócios, diretamente e como regra, já que solidária a responsabilidade.

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C – somente em caso de extinção da pessoa jurídica poderá cobrar seus créditos dos sócios, já que nesse caso desaparece o patrimônio da sociedade.

D – deverá cobrar seus créditos da pessoa jurídica e, subsidiariamente, poderá pedir a desconsideração de sua personalidade jurídica nos casos previstos em lei, para requerer a responsabilidade pessoal dos sócios.

E - apenas quando se tratar de sociedade em nome coletivo poderá cobrar seus créditos diretamente dos sócios, solidariamente com a sociedade.

21 – (FCC – Promotor de Justiça/PE, 2008) A desconsideração da pessoa jurídica

A – será configurada apenas com a insolvência do ente coletivo, sem outras considerações.

B – não ocorre no direito brasileiro, dada a separação patrimonial entre pessoas físicas e jurídicas.

C – restringe-se às relações consumeristas.

D – implicará responsabilização pessoal, direta, do sócio por obrigação original da empresa, em caso de fraude ou abuso, caracterizando desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

E - prescinde de fraude para sua caracterização, bastando a impossibilidade de a pessoa jurídica adimplir as obrigações assumidas.

22 – Considerando as afirmativas abaixo, relativas ao regime legal atinente aos prepostos, marque a opção correta:

I – as limitações aos poderes dos gerentes dependem de arquivamento para serem oponíveis a terceiros, ainda que sejam conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.

II – o preposto não pode fazer-se substituir no desempenho de sua preposição, ainda que haja autorização escrita, tendo em vista a pessoalidade de sua função.

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III – ainda que não haja autorização por escrito, os preponentes são responsáveis pelos atos praticados pelos prepostos dentro do estabelecimento e relativos à atividade da empresa.

A – somente as alternativas I e III estão corretas.

B – todas as alternativas estão corretas.

C – somente a alternativa III está correta.

D – somente as alternativas I e II estão corretas.

E – somente a alternativa II está correta.

23 – Considerando as afirmativas abaixo, relativas às responsabilidades dos preponentes, marque a opção correta:

I – os atos praticados pelos prepostos fora do estabelecimento somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos verbalmente ou por escrito.

II – os preponentes são responsáveis pelos atos dos prepostos praticados no estabelecimento, ainda que não sejam relativos à atividade da empresa.

III – ainda que haja má-fé, os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

A – somente a alternativa I está correta.

B – somente as alternativas I e III estão corretas.

C – somente a alternativa III está correta.

D – somente a alternativa I e II estão corretas.

E – todas as alternativas estão incorretas.

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24 – (ESAF –Auditor do Tesouro Municipal, Recife, 2003) A escrituração mercantil, por permitir a verificação das mutações patrimoniais e, dado seu valor probatório, deve:

A – facilitar a análise dos agentes da fiscalização.

B – permitir avaliar a eficácia da ação administrativa.

C – garantir a apuração dos tributos devidos pelo empresário.

D – dar aos credores informações sobre as operações contratadas.

E – estar escoimada de imperfeições.

25 – Considerando as afirmativas abaixo, relativas à exibição dos livros comerciais, marque a opção correta:

I – o sigilo dos livros comerciais não pode ser oposto às autoridades fiscais.

II – o empresário só é obrigado a apresentar os livros comerciais diante de ordem judicial.

III – para que as autoridades fiscais tenham acesso aos livros comerciais, é necessária autorização judicial.

IV – o Código Civil não consagrou o princípio do sigilo dos livros comerciais, sendo possível qualquer autoridade administrativa ter acesso a tais documentos.

A – apenas a alternativa I está correta.

B – apenas as alternativas II e III estão corretas.

C – todas as alternativas estão incorretas.

D – apenas a alternativa IV está correta.

E – apenas as alternativas I e IV estão corretas.

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26 – Em relação à regularidade da escrituração, aponte a afirmativa incorreta:

A – a escrituração deverá obrigatoriamente ser feita em português.

B – não é possível a utilização de códigos de números ou abreviaturas, ainda que constem de livro próprio, regularmente autenticado.

C – é proibida a existência de intervalos ou espaços em branco na escrituração.

D – a escrituração deverá ser feita em moeda corrente.

E – a escrituração deverá ser feita por ordem cronológica de dia, mês e ano.

27 - Considerando as afirmativas apresentadas abaixo referentes à escrituração, marque a opção correta:

I – o Código Civil prevê a obrigatoriedade do livro diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

II – os pequenos empresários estão dispensados da escrituração mercantil.

III – se a sede da empresa for no exterior, as sucursais localizadas no território nacional estão dispensadas da observância das regras de escrituração previstas no Código Civil.

IV – os empresários são obrigados a conservar em boa guarda os livros comerciais demais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

A – todas as afirmativas estão incorretas.

B – somente as afirmativas III e IV estão incorretas.

C – somente as afirmativas I e IV estão incorretas.

D – somente a afirmativa II está incorreta.

E – somente a afirmativa III está incorreta.

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28 - (FCC – Procurador do Estado/SE, 2005) Dois médicos constituíram uma sociedade, sob a forma limitada, para exercício conjunto da profissão em caráter não empresarial, e registraram-na na Junta Comercial. A sociedade

A – não adquiriu personalidade jurídica, porque o registro é irregular, e os sócios são pessoalmente responsáveis pelas dívidas sociais.

B – automaticamente torna-se empresária pelo registro na Junta Comercial, independentemente do caráter do exercício da atividade.

C – não poderia ter adotado a forma limitada, que é privativa das sociedades empresárias.

D – rege-se somente pelas regras relativas à sociedade simples, mesmo tendo adotado a forma limitada.

E - é na verdade empresária, pois toda sociedade prestadora de serviços tem essa natureza.

29 – No tocante à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, é incorreto afirmar que:

A – está expressamente prevista no Código Civil de 2002 e em outros diplomas normativos.

B – quando aplicada, extingue a pessoa jurídica.

C – deve ser aplicada pelo juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo.

D – quando aplicada, permite que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

E – tem como pressuposto o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

30 – (VUNESP – Fiscal de Rendas/SP, 1997) Dentre os requisitos essenciais para o reconhecimento legal das sociedades comerciais encontra-se a matrícula, ou seja, o registro na Junta do Comércio.

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Assinale a alternativa que indica a sociedade que constitui exceção a tal regra:

A – sociedade em comandita simples.

B – sociedade de capital indústria.

C – sociedade em conta de participação.

D – sociedade em nome coletivo.

E – sociedade anônima.

31 – em relação às características apresentadas abaixo, marque qual delas se aplica às sociedades em conta de participação:

A – todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

B – o sócio ostensivo tem liberdade para admitir novo sócio no empreendimento, sem o consentimento dos demais.

C – a constituição da sociedade em conta de participação depende do cumprimento das previstas em lei formalidades.

D – pode, excepcionalmente, adquirir personalidade jurídica, desde que seu instrumento seja inscrito no devido registro.

E – o sócio oculto não irá responder perante terceiros por obrigações contratadas pelo sócio ostensivo.

32 – em relação às características apresentadas abaixo, marque qual delas se aplica às sociedades em comum:

A – ainda que seus atos constitutivos sejam inscritos, não irá adquirir personalidade jurídica, já que se trata de ente despersonalizado.

B – sócios e terceiros podem provar sua existência por qualquer meio admitido em direito.

C – há a presença de um sócio ostensivo e um participante.

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D – todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, ainda que não tenham participado da administração da sociedade.

E – todas as alternativas estão incorretas.

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GABARITO – PARTE I

1 – A 2 – B 3 – D 4 - C

5 – B 6 - A 7 – E 8 – A

9 – D 10 - D 11 – A 12 – B

13 – D 14 -C 15 - B 16 - E

17 – E 18 – A 19 – D 20 – D

21 – D 22 – C 23 – E 24 – E

25 - A 26 – B 27 – E 28 – A

29 – B 30 - C 31 – E 32 –D

COMENTÁRIOS – PARTE I

Questão 1

A primeira questão apresentada versa sobre a classificação das sociedades empresárias.

Antes de tratarmos especificamente deste tema, vamos tecer breves comentários acerca do regime societário previsto em nossa legislação, bem como dos conceitos necessários para a completa compreensão da matéria objeto de nossa aula.

Desta forma, é necessário recordar que o Código Civil, em seu art. 44, dispõe que há cinco tipos de pessoas jurídicas de direito privado: associações, fundações, sociedades, partidos políticos e organizações religiosas.

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As sociedades privadas são o resultado da união de duas ou mais pessoas para a realização de fins econômicos comuns, com escopo negocial, resultando na criação de um ente de personalidade jurídica própria.

Nesta direção, o art. 981 do CC, prevê que “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.

As sociedades podem se dividir em duas espécies no ordenamento jurídico vigente: simples e empresária. A primeira é aquela que explora atividades específicas, como as intelectuais, rurais, pequenos negócios ou que apresente uma estrutura organizacional simplificada, não caracterizando o exercício da atividade empresarial.1

As sociedades empresárias, conforme arts. 982 e 966 do Código Civil – CC, e na esteira do que já foi debatido na aula inaugural deste curso, são aquelas que exercem atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

O que pode ser destacado nestas sociedades é o preponderante fim lucrativo de suas atividades, com o desenvolvimento de uma estrutura organizacional para exercer atividade econômica.

As sociedades empresariais podem se subdividir em variados tipos, com regras diferenciadas, considerando-se o grau de responsabilidade dos sócios, a participação dos mesmos na atividade da empresa, a forma de constituição etc. O regime legal aplicado a estas diferentes modalidades de pessoas jurídicas algumas vezes coincide em determinados pontos, considerando as disposições do Código Civil.

Contudo, na maior parte do tempo, notadamente em relação às sociedades anônimas e limitadas, as quais apresentam maior destaque dentro do cenário nacional, devem ser observadas regras específicas, que consideram justamente a natureza do vínculo estabelecido entre os sócios e o modo como a empresa irá desenvolver suas atividades.

Com o advento do Código Civil no ano de 2002, a maior parte das normas relativas às sociedades simples e às sociedades empresárias passaram a ser encontradas naquele estatuto. Note-se, inclusive, que a disciplina das

1 De acordo com o parágrafo único do art. 966,” não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa”.

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sociedades simples (arts. 997 ao 1.038 do CC) aplica-se subsidiariamente às sociedades em nome coletivo, comandita simples e limitadas, de acordo com os arts. 1040, 1.046 e 1.053, respectivamente, da já referida lei.

No tocante às sociedades anônimas, o Código Civil foi econômico, apresentando somente dois artigos. O art. 1.088 reza que, em tal tipo societário, o “capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.”

Uma das principais características que a diferenciam de outros modelos societários é apresentada no texto do artigo supracitado: a responsabilidade do acionista é limitada ao preço que prometeu pagar à sociedade. Na próxima aula falaremos mais deste assunto.

O art. 1.089 estatui que a sociedade anônima “rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste código.” Ou seja, há previsão específica para que a aplicação das regras insculpidas ao longo do Código Civil ocorra de forma subsidiária. A lei específica a que se refere o artigo supracitado é a Lei 6.404/76, que também será mencionada na próxima aula.

Diante dos comentários feitos nas linhas anteriores, evidencia-se a exatidão da opção “A”, que se reporta à divisão positivada na legislação substantiva civil, entre sociedades empresárias e simples.

Em relação à alternativa “B”, é relevante aduzir que a divisão entre sociedades de pessoas e de capitais encontra respaldo na doutrina, levando em conta o grau de dependência da sociedade em relação às qualidades dos integrantes do quadro social.

Deste modo, pode-se afirmar que, enquanto nas primeiras a pessoa do sócio é mais importante que o capital investido, na segunda ocorre justamente o contrário. Denota-se, assim, a título exemplificativo, que as sociedades anônimas são sempre de capital e as sociedades em nome coletivo de pessoas.

No tocante à sociedade unipessoal (opção “c”), é injuntivo lembrar que, salvo raras exceções – como à hipótese normativa do art. 251 da Lei 6.404/76 -, a legislação vigente exige a presença de pelos menos duas pessoas para a constituição de uma sociedade. Saliente-se que é possível a unipessoalidade temporária, nos termos do art. 1.033, inciso IV do Código Civil, pelo prazo de cento e oitenta dias, ou de acordo com o art. 206, inciso I, item d da Lei 6.40476.

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A opção “d” refere-se aos grupos de sociedades, apresentando uma conceituação que não se encontra na legislação em estudo. Desta forma, é certo que as classificações apresentadas nas letras “b”, “c” e “d” não se encontram positivadas no nosso ordenamento jurídico.

Por fim, é oportuno ressaltar que todas as sociedades têm finalidade econômica, nos termos do art. 981, o que indica a inexatidão da alternativa “E”.

Questão 2

A primeira afirmativa encontra respaldo na legislação, de acordo com o texto legal insculpido no parágrafo único do art. 982 do Código Civil. A segunda assertiva também está correta, considerando que não mais se utiliza a antiga distinção que se fundava no objeto civil ou comercial da sociedade, adotando-se a teoria da empresa, da qual falamos na primeira aula.

A terceira afirmativa é incompatível com a redação do art. 984 do Código Civil, que prevê que a sociedade que exercer atividade rural poderá ser equiparada à sociedade empresária, desde que requeira sua inscrição na Junta Comercial, nos termos do referido dispositivo legal.

Destarte, denota-se que a alternativa correta é a Letra “b”.

Questão 3

O exercício trata da personificação das sociedades. Neste passo, é oportuno tecer algumas considerações acerca deste tema.

É possível afirmar que a consequência mais relevante da formação de uma sociedade comercial é o nascimento de sua personalidade jurídica, transformando-se em um novo ser, que pode ser titular de direitos e obrigações, com um nome, domicílio e nacionalidade. Além disso, passa a possuir patrimônio próprio, distinto das pessoas que participaram de sua constituição.

Ressalte-se que as pessoas jurídicas diferem dos chamados entes despersonalizados (espólio, massa falida etc). A principal distinção entre estas espécies jurídicas reside no fato de que, enquanto as primeiras têm autorização genérica para a prática dos atos jurídicos, as segundas só podem praticar os atos essenciais previstos em lei para o seu funcionamento.

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A formação da personalidade jurídica das sociedades ocorre com a inscrição no respectivo registro, nos termos dos arts. 45 e 985 do Código Civil. Assim, a sociedade empresária adquirirá personalidade jurídica após o arquivamento de seus contratos ou atos constitutivos na Junta Comercial.

Frise-se que parte da doutrina entende que o encontro da vontade dos sócios já seria suficiente para criação da personalidade jurídica. José Edwaldo Tavares Borba afirma que embora, “segundo o Código Civil, as sociedades só adquiram personalidade com a inscrição no registro próprio (art. 985), na verdade adquirem-na com a sua constituição, tanto que terceiros podem provar a existência da sociedade não inscrita (art. 987). Não poderão, todavia, funcionar, isto é, exercer o seu objeto, sem que os atos constitutivos estejam inscritos e, se sociedade anônima, também publicados”.

O Código Civil, contudo, também prevê a existência de sociedades despersonalizadas (art. 986 ao art. 996), as quais são chamadas de sociedade em comum e sociedade em conta de participação.

Destarte, de acordo com o texto lapidado no art. 986 do Código Civil, “enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples”.

Assim, tais sociedades encontram-se em situação irregular, adotando a nomenclatura apresentada pelo Código Civil, que as chama de sociedades em comum. Essa irregularidade gera algumas consequências que serão debatidas adiante.

As sociedades em conta de participação, que, na realidade, se assemelham mais a um contrato de investimento, também são consideradas despersonalizadas. Neste sentido, é válido transcrever a regra do art. 993 que prevê que o “contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade”.

Diante do exposto, a opção “d” é a única que se harmoniza com a legislação vigente.

Questão 4

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A questão discorre especificamente sobre as diversas características da sociedade em conta de participação. Então, vamos falar um pouco sobre esta espécie societária.

O art. 991 do CC prevê que na “sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes”.

Com efeito, na sociedade em conta de participação existem dois tipos de sócios: o ostensivo e o oculto. O primeiro, também chamado de operador, é aquele que negocia com terceiros, contratando sob o seu nome e responsabilidade. Já o sócio oculto, conhecido também como participante, é aquele que fornece capital ao sócio ostensivo para aplicação em empreendimentos de interesse comum.

Nos contratos celebrados com o sócio ostensivo, não há necessidade de que os terceiros tenham ciência de que o negócio é explorado na forma de conta de participação, já que, diante desses, o único interessado no empreendimento é aquele sócio operador, que contratou em nome próprio.

Deste modo, como a sociedade em conta de participação não se revela diante de terceiros, eventuais demandas ajuizadas em face do sócio ostensivo por eventuais descumprimentos contratuais não poderão se estender aos sócios participantes.

Os sócios ocultos só respondem aos sócios ostensivos, e, ainda assim, dentro dos contornos delineados no contrato de conta de participação, nos termos da regra positivada no parágrafo único do art. 991 do CC, o que indica a exatidão da assertiva da letra “b”.

O art. 992 prevê que a “constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito”, o que está de acordo com a letra “a” da questão.

É necessário atentar para o fato de que, ainda que o instrumento de celebração da sociedade em conta de participação tenha sido inscrito no respectivo registro, tal sociedade não adquirirá personalidade jurídica (art. 993). Diante de tal regra, é certo que a afirmativa consignada na letra “c” está incorreta.

A sociedade em conta de participação não tem patrimônio próprio, já que os recursos do sócio oculto são entregues ao sócio ostensivo e, junto com o patrimônio deste, passam a ser considerados patrimônio especial (art.

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994). Saliente-se que tal especialização, de acordo com o §1º do art. 994, só produz efeitos em relação aos sócios. Ou seja, o sócio ostensivo responderá com seu patrimônio perante terceiros.

Em caso de falência do sócio ostensivo, ocorrerá a “dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário” (§2º do art. 994). Caso a falência seja do sócio oculto, o “contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido” (§3º do art. 994). Evidencia-se a exatidão da opção “e”. Percebe-se, na linha do que foi debatido, que terceiros não serão afetados de modo direto pela falência do sócio oculto.

As regras atinentes às sociedades simples aplicam-se, no que couber, às sociedades em conta de participação, nos termos do art. 996, o que é compatível com a afirmativa “d”.

Por fim, ressalte-se que parte da doutrina entende que a sociedade em conta de participação, não obstante ser tratada como uma sociedade não personificada pelo Código Civil, não é, de fato, uma sociedade, tendo características que se assemelham, na realidade, a um contrato de investimento.

Questão 5

Em nossa primeira aula demonstrou-se que a incorporação da teoria italiana da empresa à nossa legislação colocou a atividade desenvolvida por uma sociedade como o ponto central na análise de sua classificação.

Os antigos “atos de comércio”, importados da doutrina francesa e que permitiam a qualquer pessoa ser chamada de comerciante, desde que praticasse objetivamente alguns dos referidos atos, não tem mais a relevância de antes.

Atualmente, busca-se identificar a natureza da atividade realizada, com o intuito de verificar a adequação ao disposto no art. 966, nos termos do art. 982, ambos do Código Civil. Deste modo, irá ser considerada empresária a sociedade que exerça “profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”

Diante do exposto, é certo que a atividade desenvolvida alcançou um patamar mais elevado que o ato comercial praticado, o que indica que a resposta correta é a letra “b”.

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Questão 6

A questão apresenta diversos fenômenos oriundos da personificação das sociedades, tais como a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações (opção “b”), bem como de figurar no polo ativo ou passivo de uma demanda judicial (opção “c”).

Ou seja, no primeiro caso, eventuais negócios jurídicos celebrados com terceiros envolvem a sociedade, e não as pessoas dos sócios. Em relação à titularidade processual, caberá à sociedade ingressar em juízo para postular seus direitos, além de responder pessoalmente na esfera judicial por suas obrigações.

A letra “d” versa sobre a separação patrimonial, principal característica da personificação das sociedades. Os bens integrantes do capital social de uma empresa não se confundem com os bens particulares dos sócios, que possuem a participação societária na pessoa jurídica.

A opção “e” trata das fases de extinção das sociedades, estando em consonância com os ditames do Código Civil (arts. 1.102 ao art. 1.112).

A alternativa “a” não está correta. Ora, como vimos, a pessoa jurídica tem autonomia para contrair obrigações e ser titular de direitos e deveres, além de possuir patrimônio próprio. Desta forma, em regra, não se admite que os sócios respondam por prejuízos causados pela atuação da pessoa jurídica, o que estaria afastando a regra da limitação de responsabilidade.

Insta salientar que adiante iremos discorrer sobre a desconsideração da personalidade jurídica, fenômeno que permite, diante de certas condições legais, que os efeitos de determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens dos sócios.

Questão 7

O enunciado apresenta a descrição de uma sociedade irregular, já que os atos constitutivos, não obstante estarem assinados, não foram levados a registro (art. 985). Assim, neste caso, deve-se aplicar o conjunto normativo estatuído nos arts. 986 a 990 do Código Civil, relativo às sociedades em comum.

Neste diapasão, vamos discorrer brevemente sobre algumas daquelas regras.

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O fato de a sociedade não estar inscrita no respectivo registro é uma irregularidade, que gera algumas consequências previstas no ordenamento jurídico, sendo a principal delas a impossibilidade de os sócios se beneficiarem da limitação de responsabilidade, tendo em vista o disposto no art. 990, que prevê que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

É relevante notar que aquele sócio que contratou em nome da sociedade em comum fica excluído do benefício previsto no art. 1024 do CC, segundo o qual os bens dos sócios só poderiam ser executados após a execução dos bens da sociedade.

Ademais, é certo que as sociedades irregulares podem ser demandadas em juízo, não obstante serem impossibilitadas de propor ações em face de terceiros.

Enfatize-se que a norma lapidada no art. 987 do mesmo diploma legal permite que terceiros provem a existência da sociedade comum por qualquer meio admitido em direito. Já para os sócios, vigora a regra de que, entre si ou com terceiros, a existência da sociedade deve ser provada por escrito.

Pode-se destacar que as sociedades em comum também não terão acesso à recuperação judicial, nem terão autorização para requerer falência, nos termos da legislação falimentar.

Diante do que foi debatido, é flagrante a que opção “e” está em descompasso com a legislação substantiva civil, já que a falta de registro faz com que os sócios respondam solidária e ilimitadamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.

Questão 8

Exercício semelhante ao apresentado acima.

A resposta correta é a letra “a”, que apresenta texto que se aproxima ao lapidado no art. 988 do Código Civil. De fato, não obstante não possuir personalidade jurídica, a sociedade tem bens e dívidas, de titularidade comum dos sócios.

Ressalte-se que não há de se falar em inexistência, ineficácia ou nulidade da sociedade. O que ocorre é que, no caso apresentado, a sociedade

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não adquire personalidade jurídica, fenômeno que gera a incidência das regras insculpidas nos arts. 986 a 990 do CC.

Repise-se que, como a sociedade existe e pode produzir efeitos, o art. 987 dispõe que “os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo”.

Questão 9

A questão demanda conhecimentos acerca do regime legal e das características da sociedade em comum e da sociedade em conta de participação.

Em relação às sociedades em conta de participação, a primeira e a terceira afirmativas estão corretas, de acordo com o texto legal dos arts. 993 e 991, respectivamente, do Código Civil.

A afirmativa IV está em harmonia com o art. 990 do CC, enquanto a afirmativa V encontra respaldo nos arts. 986 e 996 do mesmo diploma legal.

A assertiva II, contudo, está em desacordo com as normas em estudo, considerando que, não obstante estar em consonância com a redação do art. 987, encontra-se em conflito com a letra do art. 982. Destarte, a opção “d” é a correta.

Questão 10

A assertiva correta é evidentemente a letra “d”, na esteira do que já foi debatido nos exercícios anteriores.

As opções “a” e “b” estão em descompasso com o parágrafo único do art. 982 do CC, tendo em vista que a sociedade anônima necessariamente é considerada empresária e a cooperativa é considerada simples.

Repare candidato, que a alternativa “c” apresenta o verbo “firmar”, e não registrar, o que indica a incompatibilidade com a redação do art. 985.

A opção “e” estende a regra do art. 990 às sociedades em conta de participação, o que não ocorre, tendo em vista que o sócio ostensivo é o único que se obriga perante terceiros.

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Questão 11

Com o intuito de fixar bem o conteúdo debatido, apresenta-se mais uma questão acerca das características da sociedade em comum.

As afirmativas I e II estão de acordo com o texto do art. 990 do Código Civil. Note que a segunda assertiva faz alusão justamente à exceção da hipótese normativa lapidada no art. 1.024, conforme o teor daquele primeiro dispositivo legal.

A terceira afirmativa está em conflito com o regra estatuída no art. 987. Desta forma, evidencia-se que a opção “a” é a correta.

Questão 12

Candidato, a questão versa sobre a desconsideração da personalidade jurídica. Como tal fenômeno jurídico é constantemente cobrado em provas, vamos tecer algumas considerações sobre este relevante tema.

Conforme vimos acima, no momento em que uma sociedade adquire personalidade jurídica distinta da dos sócios, passa a ter obrigações e deveres em seu nome, além de possuir patrimônio próprio.

Para evitar abusos por parte dos sócios na utilização desta ficção jurídica, foi desenvolvida uma teoria que permite a desconsideração da personalidade jurídica em relação a certos atos, para atingir a responsabilidade dos sócios.

É importante notar que esta situação excepcional, e que ocorrerá somente em casos específicos, não tem como escopo a declaração de nulidade da personificação da sociedade, mas sim sua ineficácia para determinados atos.

Busca-se, desta forma, a preservação do instituto, com a separação do patrimônio da sociedade e dos sócios, medida que, de certa maneira, limita a perda destes últimos e incentiva o investimento em novos negócios.

Apesar de não tratar especificamente da desconsideração da personalidade jurídica, o Código Civil, em seu art. 50, apresenta a seguinte norma2:

2 A desconsideração da personalidade jurídica também é citada em outros diplomas legais, como no art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), no art. 18 da Lei 8.884/94 e no art. 4º da Lei 9.605/98.

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“Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”

O artigo em comento apresenta, assim, duas hipóteses em que estará caracterizado o abuso na utilização do instituto da personalidade jurídica: desvio de finalidade e confusão patrimonial.

Destarte, a utilização fraudulenta e abusiva da sociedade – como, por exemplo, no caso do uso de recursos da sociedade para pagamento de despesas particulares dos sócios ou, ainda, realização de empreendimentos estranhos ao objeto social para atender a interesses particulares destes -, gerará a desconsideração de sua personalidade jurídica, possibilitando que o patrimônio dos sócios seja momentaneamente atingido.

Ao abordar este tema, Rubens Requião assevera que, ao discutir o assunto, os Tribunais “declaram que não põem dúvida na diferença de personalidade entre a sociedade e os seus sócios, mas no caso específico de que tratam visam a impedir a consumação de fraudes e abusos de direito cometidos através da personalidade jurídica (...)”.

Registre-se que certas hipóteses permitem que os sócios sejam responsabilizados pelas obrigações contraídas pela sociedade, sem que haja necessidade de má-fé ou dolo, como no caso em que há responsabilidade ilimitada, conforme o art. 990 do CC, debatido acima. Neste caso, não há de se falar em desconsideração da personalidade jurídica.

O exercício em análise versa sobre qual o objetivo da desconsideração da personalidade jurídica. Diante do que foi ventilado acima, é certo que a opção “b” está correta, tendo em vista a mudança do centro de imputação de responsabilidade da sociedade para os sócios.

Questão 13

a alternativa “d” está correta. A desconsideração da personalidade jurídica é fenômeno temporário e atinge somente certos atos realizados pela sociedade. Após a decisão judicial que determinar tal efeito, a sociedade

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continuará a existir, também não sendo possível se falar em falência (opção “c”).

Não obstante a regra do art. 50 do Código Civil, a doutrina e a jurisprudência já entendiam que a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica independeria de autorização legal. Neste passo, considerando que o exercício é de uma prova de 2001, ou seja, antes do Código Civil entrar em vigor, evidencia-se a inexatidão da alternativa “e”.

As opções “a” e “b” também estão em desacordo com o que foi debatido acima. Com efeito, a desconsideração afasta momentaneamente a autonomia patrimonial da pessoa jurídica quando esta for utilizada de modo abusivo, em virtude do desvio de finalidade ou confusão patrimonial, de modo a retirar a eficácia de certos atos para atingir o patrimônio pessoal do sócio que se beneficiou com a fraude.

Neste diapasão, é válida a transcrição da lição do mestre Rubens Requião, que, quando se refere ao entendimento majoritário acerca do tema, afirma que a desconsideração “objetiva somente que o juiz desconsidere episodicamente a personalidade jurídica, para coartar a fraude ou abuso do sócio que dela se valeu como escudo (...)”.

Questão 14

Um dos pressupostos para a aplicação da desconsideração prevista no art. 50 do Código Civil é justamente a confusão patrimonial. De fato, se o sócio vale-se de bens da pessoa jurídica para praticar atos em benefício próprio, a autonomia patrimonial criada com a constituição da personalidade jurídica da sociedade fica prejudicada.

Imagine se o sócio passar a saldar dívidas contraídas em seu nome com bens e recursos da sociedade, com evidente prejuízo aos credores desta última. Neste caso, é certo que estaremos diante de confusão patrimonial, o que justificaria a aplicação da desconsideração.

Deste modo, ainda que a questão seja datada de período anterior ao advento do CC, baseada, assim, em construção doutrinaria e jurisprudencial, bem como em outros diplomas normativos que já tratavam do tema, evidencia-se a exatidão da alternativa “c”.

Contudo, é imperativo frisar que as outras opções também podem gerar a desconsideração, notadamente a hipótese prevista na alternativa “d”.

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Para tanto, basta somente que tais atos configurem o abuso na utilização da personalidade jurídica da sociedade.

Questão 15

Questão interessante.

Observe, candidato, que a letra “a”, em uma rápida e desatenta leitura, pode parecer que está correta. Todavia, é necessário atentar para o fato de que a teoria da desconsideração já encontrava respaldo legal antes do advento do Código Civil. Neste sentindo, vale lembrar que tal fenômeno jurídico já se encontrava previsto no art. 28 da Lei 8.080/90, no art. 18 da Lei 8.884/94 a no art. 4º da Lei 9.605/98.

A alternativa “b” está correta. A decisão judicial que determinar a desconsideração da personalidade jurídica deve ser provocada pelas partes litigantes, não sendo possível à autoridade judiciária aplicar tal fenômeno de ofício.

A alternativa “c” demanda conhecimentos mais especializados sobre o tema, já que trata do entendimento do STJ acerca de questão de direito processual relativa à desconsideração da personalidade jurídica. Apesar da baixa probabilidade de a banca abordar a matéria nesta profundidade, é válido ressaltar que o pedido para a desconsideração da personalidade jurídica pode ser feito nos autos da própria ação principal, sendo prescindível a propositura de ação autônoma que tenha como único objeto tal pedido.

A opção “d” é incompatível com a idéia de autonomia patrimonial que vigora em nosso ordenamento jurídico. Ora, um dos principais efeitos do nascimento de pessoa jurídica é justamente a criação de um patrimônio próprio. Ademais, tal ente passa a ser titular de direitos e obrigações, respondendo pelas dívidas que vier a contrair.

Se vigorasse em nosso universo jurídico a presunção de que qualquer dívida não paga pela sociedade é oriunda de ato relacionado ao abuso da personalidade jurídica da sociedade, é patente que a atividade empresarial no País ficaria extremamente comprometida. Com efeito, muitos empreendedores poderiam ficar receosos de se lançar em novos negócios, o que colocaria em risco seu patrimônio pessoal, caso o empreendimento não alcançasse os resultados previstos e não viesse a prosperar.

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A opção “e”, na esteira do que foi visto anteriormente, não se harmoniza com o entendimento majoritário sobre o tema. A desconsideração afeta somente certos atos, de modo a atingir o patrimônio pessoal do sócio que indevidamente se beneficiou da ficção da personalidade jurídica da sociedade.

Questão 16

A opção correta é a letra “e”. A desconsideração da personalidade jurídica encontra-se positivada no Código Civil, mas também encontra respaldo legal em outros diplomas normativos, como nas Leis 8.080/90 e 8.884/94.

O fato de a Lei 9.605/98 não ter sido mencionada não invalida a assertiva, tendo em visita que não se utilizou a palavra “apenas”, constante nos itens “c” e “d”.

Não há que falar em extinção da pessoa jurídica (alternativa “a”), considerando que tal efeito é momentâneo e ocorre somente em relação a certos atos praticados pelos sócios e administradores.

Questão 17

Repare, candidato, que o enunciado da questão apresenta o termo superação da personalidade jurídica, também acolhido pela doutrina.

A alternativa correta é a letra “e”, que afirma que a doutrina em estudo se desenvolveu no seio jurisprudencial, e se encontra positivada em nosso ordenamento jurídico. Além disso, faz alusão à fraude e ao abuso de direito, na esteira do texto legal do art. 50 do CC.

A teoria da desconsideração tem como escopo justamente a responsabilidade civil dos sócios e administradores, que poderão responder com seu patrimônio pessoal por débitos contraídos pela sociedade, o que evidencia a inexatidão da opção “b”.

É certo que a desconsideração da personalidade jurídica se aplica às relações de consumo (opção “c”), nos termos do art. 28 do Código do Consumidor (Lei 8.078/90). Todavia, não se limita a esta seara, já que se encontra prevista em outros diplomas legais, como a Lei 8.884/94 e o próprio Código Civil.

Também não se justifica a afirmação de que a teoria da desconsideração não se aplicaria às sociedades anônimas (alternativa “d”).

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Juntamente com as sociedades limitadas, as S.A.s são a principal espécie societária de nosso ordenamento legal, com ampla utilização no meio empresarial. A assertiva em debate, além de esvaziar demasiadamente o instituto de forma injustificada, não encontra respaldo legal na Lei 6.404/76 (Lei das S.A.) ou em qualquer outro diploma normativo.

Questão 18

O exercício demanda conhecimentos de diversos assuntos ligados ao Direito Societário, os quais serão tratados no futuro.

Contudo, diante do que foi debatido, é possível verificar que a alternativa “a” está incorreta. A personalidade jurídica das sociedades se inicia no momento em que ocorre a inscrição no devido registro, e não com a sua constituição ou início das atividades, nos termos do art. 985 do Código Civil.

Em relação à opção “b”, é possível notar que o texto está em harmonia com a própria natureza da sociedade em comum que, apesar de não ter adquirido personalidade jurídica, responde pelas obrigações sociais. Inclusive, vale lembrar que todos os sócios respondem solidariamente por tais obrigações (art. 990).

A alternativa “c” está de acordo com a regra insculpida no art. 983 do CC. As opções “d” e “e” serão vistas com mais profundidade nas aulas posteriores, já que se referem à recuperação judicial e às características da sociedade limitada.

Questão 19

Novamente é trazida à baila a possibilidade de a autoridade judicial determinar a desconsideração da personalidade jurídica de ofício, sem a provocação das partes (opções “c” e “e”). Denota-se que a redação do art. 50 do CC demanda que tal decisão judicial seja adotada “a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo”.

As alternativas “a” e “b” apresentam dois pressupostos para a declaração da personalidade jurídica que não encontram amparo legal: sonegação fiscal e prejuízo à Fazenda Pública. Anote-se que também não é possível que a desconsideração seja determinada por ato administrativo, sendo necessária a determinação do juízo competente (opção “b”).

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A alternativa correta é a letra “d”, que se reporta à confusão patrimonial, prevista no aludido art. 50.

Questão 20

A separação patrimonial é um dos efeitos da personalização da sociedade. Desta forma, os bens particulares só poderão ser acionados excepcionalmente, em virtude do afastamento do manto da pessoa jurídica, nos termos mencionados na afirmativa “d”. As opções “a”, “b” e “c” apresentam assertivas que não se alinham com esta regra.

A alternativa “e” reporta-se à sociedade em nome coletivo. De fato, como iremos estudar na próxima aula, em tal espécie societária todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Todavia, tal assertiva está inexata, já que se utiliza da palavra “apenas”, desconsiderando as outras hipóteses em que o sócio pode responder pelas dívidas sociais, tais como na desconsideração da personalidade jurídica, ou mesmo na sociedade em comum.

Questão 21

A opção “d” está de acordo com o texto legal lapidado no art. 50 do Código Civil.

As limitações para que a desconsideração só seja determinada diante da insolvência da sociedade (opção “a”) ou da falta de cumprimento de suas obrigações (opção “e”) não encontram amparo na legislação atinente à matéria, estando, assim, incorretas.

A alternativa “b” também não pode prosperar. Apesar de encontrar-se prevista na legislação consumerista (art. 28 da Lei 8.078), a desconsideração também se aplica em outras esferas jurídicas, conforme a letra do Código Civil, da Lei 8.884/94 e da Lei 9.605/98.

Questão 22

A questão trata dos prepostos, um dos tópicos previstos no edital e regido especificamente pelos arts. 1.169 a 1.178 do Código Civil.

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Os arts. 1.169, 1.170 e 1.171 apresentam regras gerais relativas ao regime jurídico dos prepostos, que são aquelas pessoas que, para determinados fins, podem representar a sociedade.

Os prepostos devem atuar com zelo e diligência no desempenho de suas funções, sem exceder os limites dos poderes que lhe foram outorgados pelo preponente. Frise-se que esta função é personalíssima, não sendo possível o preposto “fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.” (art. 1.169)

Contudo, candidato, repare que o texto legal do aludido art. 1.169 prevê que, com a autorização escrita, é possível ocorrer a substituição. Deste modo, evidencia-se que a afirmativa constante no item II não é compatível com a legislação vigente.

No tocante especificamente ao gerente, tal figura é um preposto encarregado permanentemente da administração da empresa, ou de certos departamentos e unidades (art. 1.172). O gerente é empregado, estando subordinado hierarquicamente aos seus superiores. Neste passo, é importante não confundi-lo com o administrador da sociedade, que é nomeado pelo contrato social e tem a responsabilidade de conduzir os negócios da empresa com maior liberalidade, podendo ou não ser sócio.

Os gerentes podem praticar os atos necessários ao desempenho de suas funções, desde que a lei não exija a outorga de poderes especiais, de acordo com a regra do art. 1.173. O parágrafo único daquele dispositivo determina que, havendo dois ou mais gerentes no mesmo departamento, consideram-se solidários os poderes a eles conferidos, salvo estipulação diversa.

O art. 1.174 nos apresenta uma relevante regra. Com efeito, as limitações aos poderes conferidos aos gerentes devem ser arquivadas no devido registro para que possam ser opostas a terceiros.

Todavia, há uma exceção prevista no mesmo dispositivo. Assim, caso a pessoa que tratou com o gerente tenha conhecimento da limitação, não poderá se beneficiar da falta de registro, o que indica que a assertiva I está incorreta.

Em relação aos atos praticados pelos prepostos em geral, a regra do art. 1.178 é cristalina, ao determinar que “os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e

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relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito”. A afirmativa III está em consonância com este texto legal, sendo possível apontar a letra “c” como a opção correta.

Por fim, note o candidato que, de acordo com o texto insculpido no parágrafo único daquele mesmo artigo, a regra é diversa quando se trata de atos praticados fora do estabelecimento, que só “obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito (...)”

Questão 23

Como debatido na questão anterior, a regra para os atos praticados fora do estabelecimento pelos prepostos é diferente daquela que deve ser observada quando estes atos são praticados no interior de tais locais (parágrafo único do art. 1.178).

Destarte, a afirmativa I, em rápida leitura, pode parecer correta. Contudo, tendo em vista que o dispositivo legal em comento se refere somente aos poderes conferidos por escrito, sem fazer alusão a eventual autorização verbal, denota-se a inexatidão daquela asserção.

A afirmativa II também está incorreta. Para que o preponente seja responsável pelo ato praticado dentro do estabelecimento, tal ato deve ser relativo à atividade da empresa, de acordo com o mesmo art. 1.178.

O terceiro item também é contrário ao texto normativo, já que a má-fé é causa suficiente para gerar a ineficácia dos assentos lançados nos livros ou fichas do preponente (art. 1.177).

Questão 24

A partir deste momento são apresentadas algumas questões relativas à escrituração. Preliminarmente, é necessário observar que, nesta parte da matéria, possivelmente, o tema não será cobrado com muita profundidade, considerando-se que o edital prevê um vasto conteúdo no tópico atinente à contabilidade geral e de custos. Assim, vamos nos ater a alguns conceitos básicos e aos dispositivos lapidados no Código Civil (arts. 1.179 a 1.195).

A contabilidade mercantil apresenta-se como uma necessidade inarredável para o desenvolvimento dos negócios de uma sociedade, sendo, assim, considerada uma ciência própria. Pode-se afirmar que a escrituração é o

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instrumento de que se serve essa ciência no estudo do patrimônio sob o ponto de vista estático e dinâmico.

Nas palavras do Professor Fábio Ulhoa, a escrituração possui três funções: “serve de instrumento à tomada de decisões administrativas, financeiras e comerciais, por parte dos empresários e dos dirigentes da empresa; serve de suporte para informações do interesse de terceiros, como sócios, investidores, parceiros empresariais, bancos credores ou órgão público licitante; e serve também para a fiscalização do cumprimento de obrigações legais, inclusive e principalmente de natureza fiscal. Em suma, serve ao controle interno e externo do exercício da atividade empresarial.”

A lei não exige uma forma especial de contabilidade. Destarte, há liberdade de moldar a contabilidade de acordo com o perfil da sociedade (§1º, art. 1.179), com a observância de algumas regras previstas na legislação.

No Código Civil é feita alusão aos livros que o empresário deve manter. Tais documentos são produzidos unilateralmente pela sociedade empresária e registram atos e fatos considerados relevantes pela lei para o regular funcionamento da sociedade.

A questão versa sobre a obrigação dos empresários de manter a escrituração dos negócios de que participam, nos termos do art. 1.179 do Código Civil.

A assertiva “e” está correta. O próprio enunciado da questão aponta duas relevantes funções da escrituração: permitir a verificação das mutações patrimoniais; e servir como instrumento probatório. Por esta razão não deve estar tisnada de vícios. Ademais, é oportuno registrar que a escrituração deve comprovar o exercício regular da atividade empresarial e, para tanto, é necessário que reproduza a realidade dos negócios da empresa.

Questão 25

A questão versa sobre o sigilo dos livros comerciais, princípio consagrado pelo art. 1.190 do Código Civil.

Contudo, tal princípio admite exceções, já que não pode ser oposto à ordem judicial ou contra autoridades fiscais, de acordo com o texto estatuído nos arts. 1.191 e 1.193.

Assim, é certo que a afirmativa I é a única que encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico. Note, ainda, que a assertiva apresentada no

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item II está incorreta, já que limita à exibição dos livros comerciais aos casos onde ocorra determinação judicial.

A utilização dos livros comerciais em processos judiciais é um relevante instrumento à disposição da autoridade judicial. Muitas vezes, para que um fato possa ser esclarecido em juízo, é necessária a análise desses livros, os quais retratam a vida empresarial de uma sociedade com fidelidade, consubstanciando-se em um importante meio de prova. Assim, ocorre uma perícia contábil, com a produção de laudo técnico, que servirá para fundamentar a decisão a ser exarada pelo juiz.

No caso das autoridades fazendárias, deve-se enfatizar que, para que tenham acesso aos livros comerciais, devem estar atuando no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, não havendo tal permissão legal para o exercício de outras funções administrativas.

Questão 26

Para que a escrituração seja considerada regular, é necessária a observância de certos requisitos intrínsecos e extrínsecos previstos em lei.

A questão versa sobre as exigências intrínsecas da escrituração, de acordo com a previsão legal do art. 1.183 do Código Civil. Assim, percebe-se que as afirmativas consignadas nas letra “a”, “c”, “d” e “e” estão de acordo com aquele dispositivo.

A letra “b” está incorreta, já que apresenta texto incompatível com o parágrafo único do art. 1.183.

Questão 27

Na questão, vemos apresentadas diversas regras atinentes à escrituração.

A afirmativa I está em harmonia com o 1.180 do Código Civil. Ao se referir ao diário, o Prof. Fábio Ulhoa assevera que se trata “de livro contábil, em que se devem lançar, dia a dia, diretamente ou por reprodução, os atos ou operações da atividade empresarial, bem como os atos que modificam ou podem modificar o patrimônio do empresário.”

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A assertiva II harmoniza-se com o §2º do art. 1.179, enquanto o item III é incompatível com a regra positivava no art. 1.195. Por fim, note que a afirmativa IV está em consonância com o art. 1.194.

Questão 28

Como vimos no início de nossa aula, há duas espécies de sociedades previstas em nossa legislação: simples e empresária.

No caso da questão em análise, evidencia-se que a sociedade constituída pelos dois médicos amolda-se ao conceito de sociedade simples, considerando que se trata do exercício de atividade intelectual, de caráter não empresarial.

Deste modo, os atos constitutivos daquela sociedade deveriam ser inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, órgão competente para o registro dos atos institucionais da sociedade simples, de acordo com a determinação do arts 998 e do art. 1.150, ambos do Código Civil, e não na Junta Comercial.

Assim, é patente que o a sociedade estará irregular, nos termos da regra positivada nos arts. 45 e 985 do CC, já que o registro não foi efetuado no registro próprio. A sociedade deverá, nesta hipótese, ser regida pelas normas estatuídas nos arts. 986 a 990 (sociedade em comum).

De acordo com aquele capítulo, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais (art. 990), o que indica que a resposta correta é a letra “a”.

Questão 29

Recordando o que já foi debatido anteriormente, a alternativa “b” é a única incorreta, tendo-se em vista que a desconsideração da personalidade jurídica é um fenômeno episódico, que torna ineficaz a separação entre o patrimônio dos sócios e o da sociedade em relação a certos atos, nos quais haja desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

A alternativa “a” reporta-se ao fato de que a superação da personalidade jurídica também encontra respaldo em outros diplomas normativos, tais como a Lei 8.080/90, a Lei 8.884/94 e a Lei 9.605/98. Já as opções “c”, “d” e “e” estão de acordo com o texto legal do art. 50 do Código Civil.

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Questão 30

A questão faz referência a diversos tipos societários que ainda não foram estudados por nós. Além disso, a opção “b” menciona a sociedade de capital e indústria, que não se encontra mais prevista no nosso ordenamento jurídico (o exercício é datado de 1997, antes do advento do Código Civil).

Todavia, diante do que já foi por nós estudado, não é difícil apontar a alternativa “c” como correta. Com efeito, a sociedade em conta de participação dispensa a inscrição de seu ato constitutivo na Junta Comercial, já que o contrato social produz efeito somente entre os sócios e seu eventual registro não confere personalidade jurídica à sociedade (art. 993).

Outrossim, a própria redação do art. 992 do Código Civil dispõe que a “constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade”.

Questão 31

A alternativa “a” apresenta uma característica da sociedade em comum (art. 990). As opções “b”, “c” e “d” também não estão corretas, já que conflitam com o disposto nos arts. 995, 992 e 993, respectivamente.

A afirmativa “e” está em harmonia com o parágrafo único do art. 991, que determina que só o sócio ostensivo se obriga perante terceiro. Repise-se que sócio oculto e sócio participante são expressões sinônimas.

Questão 32

A letra “a” estaria correta se estivéssemos tratando da sociedade em conta de participação, conforme a redação do art. 993 do CC. Com a inscrição dos atos constitutivos no devido registro, a sociedade passará a ser considerada regular e, consequentemente, irá adquirir personalidade jurídica. Repare que a letra “c” também faz alusão a uma característica da sociedade em conta da participação que não se aplica à sociedade em comum.

A opção “b” está em conflito com o texto legal do art. 987, tendo em vista que os “sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade”.

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A assertiva “d” está correta (art. 990). Neste passo, repare que a consequência da falta de registro se aplica a todos os sócios, ainda que não tenham participado da administração da sociedade.

PARTE II - EXERCÍCIOS DE FALSO / VERDADEIRO

1 - (Cespe – Fiscal Tributário/Vila Velha-ES, 2008) Consideram-se empresárias as sociedades limitadas, as sociedades anônimas, as sociedades de economia mista e as sociedades cooperativas.

2 - Se João e Pedro formarem uma sociedade para a prestação de serviços de natureza científica, mas registrarem os respectivos atos constitutivos na Junta Comercial, é correto afirmar que não haverá o nascimento da personalidade jurídica, tendo em vista que o ato deveria ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

3 - (Cespe – Auditor Fiscal da Receita Estadual/ES, 2009) Como sociedades não-personificadas, as sociedades limitada e anônima distinguem-se no que diz respeito ao risco, ao limite de responsabilidade de seus sócios, pois, nas limitadas, a perda do sócio se restringe ao capital que subscreveu, ao passo que, nas anônimas, essa perda pode atingir o valor até o preço de emissão das ações subscritas.

4 - As sociedades rurais são consideradas sociedades simples, ainda que requeiram inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede.

5 - As sociedades cooperativas sempre serão consideradas simples e as sociedades anônimas empresárias.

(Cespe – Técnico Científico, Direito/Banco da Amazônia, 2007) Dênis e Ildeu constituíram pequeno empreendimento cujo objeto é a restauração

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de pneus para caminhões. Compraram máquinas e matéria-prima, mas não confeccionaram o contrato social da sociedade.Acerca dessa situação hipotética e das normas de direito societário, julgue os itens que se seguem.

6 – Os bens da sociedade caracterizam-se como patrimônio especial, do qual Dênis e Ildeu são titulares em comum.

7 - Dênis e Ildeu respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais da sociedade.

8 – (Cespe – Advogado, BRB, 2010) Considere que os irmãos Ana e Bento tenham constituído sociedade para atuar no ramo de preparação e venda de alimentos em domicílio e, embora não tenham inscrito o ato constitutivo da sociedade na junta comercial, contrataram alguns empregados e adquiriram instrumentos de trabalho e um automóvel. Nessa situação, os bens e as dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual Ana e Bento são titulares em comum.

9 - (Cespe – Defensor Público da União/2007) Sócios de certa sociedade em conta de participação lavraram o seu ato constitutivo em janeiro de 2007, mas o referido instrumento foi levado a registro apenas após cerca de seis meses. Nessa situação, a sociedade somente passou a ter personalidade jurídica no momento da inscrição de seu contrato social no registro público de empresas mercantis.

10 - (Cespe – Analista de Gestão Corporativa – Advogado/HEMOBRÁS, 2008) Em se tratando de sociedade em comum, os bens dos sócios podem ser executados por dívidas da sociedade em caso de insolvência.

11 – A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade, mas os sócios, nas relações com terceiros, só podem provar sua existência por escrito.

12 - (Cespe – Delegado da Polícia Federal/2004) Determinada sociedade em comum, formada por A, B e C, contraiu dívidas que não foram suportadas por seu patrimônio. Os sócios A e B não dispunham de

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recursos ou bens que pudessem saldar as referidas dívidas. Nessa situação, C responderá solidária e ilimitadamente, com seus bens pessoais, pelas dívidas da sociedade.

13 – Apesar de a sociedade em conta de participação ser considerada não personificada, a sociedade em comum é considerada personificada, tendo em vista que o registro dos atos constitutivos desta última é suficiente para que venha a adquirir personalidade.

14 - (Cespe – Fiscal de Tributos/Rio Branco-AC, 2007) Na sociedade em conta de participação, o contrato social produz efeitos somente entre os sócios; além disso, a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

15 – A desconsideração da personalidade jurídica depende de decisão judicial, que deve ser provocada pelas partes ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

16 – A superação da personalidade jurídica, por ser um fenômemo episódico, não acarreta necessariamente a extinção da sociedade, o que irá ocorrer somente na hipótese de pedido por parte do Ministério Público.

17 - Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos, desde que sejam relativos à atividade da empresa e haja autorização por escrito.

18 - (Cespe – Delegatário de Serviços Notariais e de Registro/AC, 2006) Os livros comerciais gozam da proteção do princípio do sigilo, independentemente de ordem judicial ou de autoridade fiscal.

19 – Ainda que uma empresa seja sediada em território estrangeiro, suas sucursais, filiais ou agências no Brasil deverão observar as regras relativas à escrituração previstas no Código Civil.

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20 – (Cespe – Procurador Federal, 2010) Os empregados da pessoa jurídica X Ltda., insatisfeitos com os valores que lhes eram pagos a título de participação nos lucros da sociedade, ajuizaram ação cautelar pleiteando a exibição integral dos livros e papéis da escrituração empresarial. Nessa situação, o magistrado que analisar a questão deverá julgar improcedente o pedido, tendo em vista a ausência de respaldo legal para tanto.

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GABARITO E COMENTÁRIOS – PARTE II

1 – Falso. As sociedades cooperativas são necessariamente consideradas simples (PU do art. 982). As sociedades limitadas podem ou não ser sociedades empresárias, de acordo com a atividade que desempenharem.

2 – Verdadeiro. (art. 45 e 985)

3 - Falso. Como vimos as sociedades não personificadas são a sociedades em conta de participação e a sociedade em comum.

4 – Falso. O registro na Junta Comercial gera a equiparação à sociedade empresária. (art. 984)

5 – Verdadeiro. (art. 982)

6 – Verdadeiro. (art. 988)

7 – Verdadeiro. (art. 990)

8 – Verdadeiro. (art. 988)

9 – Falso. Em rápida leitura, o candidato pode atentar somente para a parte final da assertiva, sendo induzido a pensar que estivesse correta. Contudo, é necessário observar que a afirmação se refere à sociedade em conta de participação. Assim, ainda que ocorra o registro do contrato social, a sociedade não irá adquirir personalidade jurídica (art. 993).

10 – Verdadeiro. (art. 990)

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11 – Falso. De fato, a constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade. Todavia, a sua existência pode provar-se, por sócios ou terceiros, por todos os meios admitidos em direito (art. 992).

12 – Verdadeiro. (art. 990)

13 – Falso. Ambas as espécies societárias são consideradas não personificadas.

14 – Verdadeiro. (parágrafo único do art. 991 e art. 992)

15 – Verdadeiro. (art. 50)

16 – Falso. É patente que a desconsideração da personalidade jurídica não irá gerar a extinção da sociedade. A assertiva, contudo, apresenta uma ressalva em relação a eventual pedido do membro do Ministério Público, previsão que não encontra respaldo na legislação em estudo.

17 – Falso. Não é necessária a autorização por escrito para que incida esta responsabilidade (art.1.178)

18 – Falso. O princípio do sigilo apresenta algumas exceções previstas em lei, de acordo com a letra dos arts. 1.191 e 1.193 do Código civil.

19 – Verdadeiro. (art. 1.195)

20 – Falso. A previsão legal para que tal provimento seja deferido pela autoridade judiciária encontra respaldo no art. 1.191.

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