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    Direito Empresarial

    UNIDADE 1

    LIVRO

    UNIDADE 2

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    Danylo Augusto Armelin

    Ttulos de Crdito e asPessoas Jurdicas

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    2015 por Editora e Distribuidora Educacional S.A

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    Avenida Paris, 675 Parque Residencial Joo Piza

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    Unidade 2 | Ttulos de Crdito e as Pessoas Jurdicas

    Seo 2.1 - Conhecendo os ttulos de crdito

    Seo 2.2 - Tipos de ttulos de crdito Parte I

    Seo 2.3 - Tipos de ttulos de crdito Parte II

    Seo 2.4 - Direito bancrio

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    Sumrio

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    Unidade 2

    TTULOS DE CRDITO E AS

    PESSOAS JURDICAS

    Antes de darmos continuidade aos nossos estudos, essencialrelembrarmos a histria e o progresso de seu Joo, o qual, ao sair deuma empresa que trabalhou por 10 anos, decidiu ser dono de seu prprionegcio, materializando este sonho nopet shopDog&Cat. importantepercebermos que, ao auxiliarmos o seu Joo em suas indagaes quanto abertura de sua empresa, conhecemos quais pessoas podem exercer

    atividade empresarial, quais so as exigncias legais quanto constituiode uma empresa, os tipos empresariais existentes em nossa legislao, bemcomo quanto responsabilidade e capacidade civil que o empresriodever ter para que possa desenvolver a atividade empresarial.

    E como as indagaes no se finalizam em um processo de aprendizado,seu Joo, ao abrir, est sujeito a outras situaes de cunho do direitoempresarial. Assim, nesta unidade, veremos que o seu Joo precisarcompreender sobre as exigncias do ttulo de crdito e do protesto para que

    possa exercer o seu direito quanto ao recebimento deste documento, bemcomo compreender a questo do sigilo bancrio entre cliente e instituiofinanceira, visando manuteno de toda a sociedade. Desta forma, nestasegunda unidade de ensino, voc ter a oportunidade de conhecer:

    Definio e requisitos legais dos principais ttulos de crdito presentes emnossa legislao (Nota Promissria, Letra de Cmbio, Cheque e Duplicata).

    Procedimentos e exigncia quando ao instituto do Protesto.

    Definio e aplicabilidade quanto ao Endosso e o Aval.

    Convite ao estudo

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    Compreenso do Sistema Financeiro Nacional.

    Operaes Bancrias e o Sigilo Bancrio.

    A importncia destes ttulos traz tona a confiabilidade e exigibilidade

    das relaes comerciais, visto que a maior parte dessas negociaes so

    pagas por meio desses ttulos de crdito. Sei que deve estar se perguntando:

    Que ttulos so estes?; Quais so os seus requisitos?; Se fazem parte do

    cotidiano empresarial, conheo tais ttulos, j que consumo; Quais aspectos

    que um ttulo de crdito deve ter para que possam ser pagos?.

    Assim, nesta unidade de ensino, desenvolveremos a competncia

    relacionada ao conhecimento e aplicabilidade dos ttulos de crdito, suasexigncias legais e o seu emprego no cotidiano empresarial, analisando seus

    reflexos quanto aos sujeitos do direito empresarial; empresa, empresrio e

    mercado consumidor.

    E seu Joo? Ser que compreende os aspectos legais quanto aos ttulos

    de crdito? Sabemos que ele est iniciando o seu negcio no segmento de

    pets, opet shopDog&Cat, e tem conseguido boas vendas, mas se preocupa

    quanto ao recebimento de cheque, pois sabe que uma forma de dinheiro,

    embora no compreenda se h exigncias quanto ao preenchimento, bem

    como a quem pode recorrer caso no receba pelo valor das mercadoriasvendidas, j que ao comprar recebe um boleto com data de pagamento,

    e caso no pague no compreende quais as consequncias para ele e seu

    negcio.

    A sade financeira de uma empresa est atrelada ao recebimento de

    suas vendas, bem como o pagamento correto de seus compromissos. Alm

    deste aspecto, temos a questo de relacionamento com os fornecedores da

    empresa, as questes bancrias e os aspectos legais que implicam empresa

    o no cumprimento das exigncias quanto constituio dos ttulos de

    crdito. No decorrer de nosso estudo, discutiremos sobre a legislao, os

    tipos de ttulos de crdito e suas exigncias legais a fim de responder s

    inquietaes de Joo, e acredito que, agora, suas inquietaes tambm!

    Vamos dar os primeiros passos?

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    Seo 2.1

    Conhecendo os ttulos de crdito

    Em nossos encontros anteriores, conhecemos o seu Joo, que deu incio sua

    empresa, o pet shop Dog&Cat. Ele, junto a voc, conheceu os requisitos iniciais

    do Direito Empresarial, isto , as pessoas que podem ou no exercer a atividade

    empresarial, as exigncias e os tipos de constituio empresarial presentes em nossa

    legislao e aspectos relacionados capacidade e responsabilidade civil da atividade

    econmica e do empresrio. Em todos esses requisitos, o seu Joo foi aprovado,

    bem como compreendeu cada um desses fatores como essencial, no apenas para a

    sua vida empresarial, mas para sua vida pessoal, j que estava inserido no mundo dos

    negcios como empresrio, consumidor e fornecedor.

    Neste momento, temos de concentrar os esforos na compreenso do que

    vem a ser os ttulos de crdito e seus reflexos de acordo com as exigncias previstas

    no Cdigo Civil e na legislao especfica a cada ttulo de crdito para a atividade

    empresarial, j que a maioria das negociaes no comrcio de compra e venda de

    produtos ocorre utilizando tal instituto.

    Seu Joo, neste momento, tem sua frente Grazi, a sua esposa, que o est

    auxiliando quanto estrutura da empresa. Um fato que ela desconhecia que seu

    Joo locou o prdio no qual localiza o seu pet shop Dog& Cat, mas o contrato

    ainda no estava formalizado, pois o motoboytinha deixado aos seus cuidados um

    envelope da imobiliria Negcio Justo com o contrato de locao e com umpost-

    itdizendo FALTA DE FIADOR. Assim, os grilos, que eram exclusivos de seu Joo,

    foram divididos com sua esposa, traduzidos em pensamentos como: Quem pode

    ser fiador?; H exigncias legais?; Quais so as obrigaes do fiador?; Se no for

    casado, no pode ser fiador?.

    Assim, essencial, para darmos continuidade em nossa caminhada junto ao

    seu Joo, na realizao de sua empresa, conhecermos as questes referentes aos

    seguintes assuntos:

    Legislao e conceitos dos ttulos de crdito.

    Dilogo aberto

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    Classificao dos ttulos de crdito.

    Natureza, caractersticas e princpios dos ttulos de crdito.

    Ansioso para comear a trilhar os novos caminhos que possibilitaro ao seu Joorealizar o seu objetivo de ter umpet shop? Vamos iniciar os estudos!

    No Cdigo Civil brasileiro, o assunto referente aos ttulos de crdito tratado no

    ttulo VIII da primeira parte especial no livro chamado Do Direito das Obrigaes,embora tal assunto tambm seja tratado em leis esparsas, como o Decreto-lei

    n 57.663/1996, que aborda sobre a letra de cmbio e a nota promissria; a Lei n

    5.474/1986, que fala sobre a duplicata; e a Lei n 7.357/1985, que se refere ao cheque

    (VIDO, 2013).

    Podemos conceituar o ttulo de crdito de acordo com o Cdigo Civil em seus

    artigos 887 a 903, como sendo um documento necessrio para o exerccio literal e

    autnomo que nele est contido, devendo este apresentar os seguintes requisitos:

    Data de Emisso.

    Indicao precisa dos direitos que confere.

    Assinatura do emitente.

    O no cumprimento de tais exigncias poder modificar alguns fatores do ttulo

    de crdito, como: se no conter a data de vencimento, o ttulo torna-se vista; no

    havendo local de emisso e de pagamento, considera-se como local o domiclio

    do emitente, fator importante quanto a questes jurdicas que sero abordadas nas

    demais unidades.

    Os principais tipos de ttulos de crditos presentes no direito brasileiro so:

    1. Letra de Cmbio.

    2. Nota Promissria.

    3. Cheque.

    4. Duplicata.

    Diante da definio, podemos conceituar e compreender os princpios que

    constituem os ttulos de crdito, os quais so:

    No pode faltar

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    Quanto classificao dos ttulos de crdito, temos:

    Modelo.

    Estrutura.

    Cartularidade ou incorporao.

    Literalidade.

    Autonomia.

    Abstrao.

    A cartularidade ou incorporao constitui a posse do documento original para que

    tenha o exerccio do direito ao crdito, por meio da apresentao deste ttulo para o

    credor recebe a quantia nele especificada. J o devedor, tendo a posse do ttulo, tem

    a dvida prescrita no ttulo consignado quitada.

    A literalidade consiste na expresso do valor contido no ttulo e origem de dvida,

    assim um credor no poder cobrar mais do que o valor impresso nele, podendo ser

    completado por um terceiro de boa-f, caso tenha informaes ausentes, de acordo

    com a Smula n 387, do STF, a saber: Smula 387 do STF A cambial emitida ou

    aceita com omisses, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-f

    antes da cobrana ou do protesto (BRASIL, 2007).

    Quanto autonomia, refere-se criao do direito novo que foi impresso no ttulo,

    desvinculando-o da obrigao anterior que o gerou. Levando ao ltimo princpio,

    a abstrao que trata da circulao do ttulo sem que esteja vinculado ao que lhe

    criou, embora necessite que a obrigao anterior a ele deve ser legtima, caso no

    o seja, o ttulo de crdito torna-se inexigvel. Por fim, a independncia traz ao ttuloa segurana de que o vcio que venha afetar a relao comercial no siga adiante s

    demais relaes, possibilitando, assim, ao credor, a exigncia da execuo do ttulo

    independente da titularidade de seu antecessor (VIDO, 2013).

    Conhea mais sobre os ttulos de crdito acessando o texto Comentrios

    aos Ttulos de Crdito no Novo Cdigo Civil, de Maria Bernardete Miranda,disponvel em: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/artigo15.pdf.

    O artigo aborda a definio e os requisitos que o ttulo de crdito devem

    conter para que possa se tornar exigvel de acordo com a legislao

    brasileira.

    Pesquise mais

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    Hipteses de emisso.

    Circulao.

    Quanto ao modelo, o ttulo de crdito pode apresentar um modelo livre, o qualno necessita de um padro previamente estabelecido nas normas (por exemplo,

    a nota promissria), ou ter um modelo vinculado, o qual dever seguir um padro

    estipulado em lei para que possa ter eficcia jurdica (por exemplo, o cheque). J

    quanto estrutura, esta pode basear-se em ordem de pagamento, constitudo por trs

    figuras: o que d a ordem, o que paga e o que recebe. Nesta categoria, temos como

    exemplo a letra de cmbio, o cheque e a duplicata, ou em promessa de pagamento

    composta por duas figuras, o que paga e o que recebe, tendo como exemplo a nota

    promissria. As hipteses de emisso so casuais, nas quais os ttulos so emitidos

    por meio de uma origem especfica e legal, por exemplo, a duplicata mercantil e

    no casuais ou abstratos; os quais podem nascer a partir de qualquer causa, como o

    cheque. Por fim, quanto circulao, podem ser ao portador neste no h a indicao

    do credor, sendo transmitido pela simples entrega a outra pessoa - nominativo - neste

    h a identificao do credor, necessitando para a sua transmisso de um endosso ou

    cesso civil (VIDO, 2013).

    Quanto ao endosso, compreende-se a transmisso dos ttulos de crdito,

    ordem, materializado por meio de uma assinatura no verso ou dorso do documento,

    formalizando assim um negcio unilateral e a passagem do ttulo a um terceiro (VIDO,

    2013).

    Conhea mais sobre as caractersticas dos ttulos de crdito acessandoo vdeo da Qconcursos.com, disponvel em: https://www.youtube.com/

    watch?v=xJmo8qhltc4.

    O artigo aborda a definio e os requisitos que o ttulo de crdito devem

    conter para que possam se tornar exigveis de acordo com a legislao

    brasileira.

    Pesquise mais

    Assimile

    Com as modificaes do Cdigo Civil, ocorridas em 2002, todos os

    ttulos devem indicar o portador. Caso no ocorra ou no previsto em lei

    especial, h a nulidade do ttulo. Uma exceo a emisso de cheque ao

    portador com valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), conforme o

    artigo 69 da Lei n 9.069/1995.

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    O endosso pode ser das seguintes formas:

    1. Endosso em branco ou incompleto: neste h a assinatura do endossante, masno do beneficirio, que conhecido como endossatrio, assim o ttulo torna-se ao

    portador, recaindo sobre ele a proibio j indicada pela Lei n 8.021/1990.

    2. Endosso em preto ou completo: h a assinatura do endossante e a identificaodo beneficirio ou endossatrio.

    3. Endosso mandato: neste caso, o endossante autoriza ao endossatrio-mandatriorealizar a cobrana do ttulo; ao fazer, dever restituir o valor recebido ao endossante.

    4. Endosso cauo: utilizado como garantia de uma obrigao que foi assumidapelo endossante, para utilizar-se desta modalidade deve anotar valor em garantia ou

    outra insero do tipo (VIDO, 2013).

    Quanto ao Aval, consiste em uma garantia dada por um terceiro a um ttulo decrdito, prevista nos artigos 897 e 898 do Cdigo Civil. Ao se tornar avalista, a pessoatraz para si a obrigao pelo que avaliou, devendo assim satisfaz-la junto ao devedor, o que chamamos de solidariedade.

    essencial no confundir a ferramenta jurdica do Aval com a Fiana, sendo estaltima uma garantia a um outro contrato, principal diferencial. Dentre as diferenasentre tais institutos temos:

    Ateno!

    Com a instituio e cobrana da CPMF, de acordo com Lei n 9.311/96,o endosso do cheque s poderia ser feito uma nica vez, entretanto, talimposio no mais existe.

    Quadro 2.1 | Diferenas entre o Aval e a Fiana

    Aval Fiana

    Garante ttulos de crdito Garante contratos

    Basta a assinatura do avalistaPrecisa de clusulas especficas ou de um

    contrato especfico

    Responsabilidade solidriaResponsabilidade subsidiria, salvo se houver

    previso expressa de solidariedade

    Precisa da vnia conjugal, salvo se os cnjuges

    forem casados no regime de separao total de

    bens

    Precisa da vnia conjugal, salvo se os cnjuges

    forem casados no regime de separao total de

    bens.

    FONTE: VIDO (2013, p. 86).

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    Compreende-se como vnia conjugal a assinatura e/ou a autorizao de

    um cnjuge ao outro para a realizao de um ato da vida civil (http://

    www.dicionarioinformal.com.br/v%C3%AAnia%20conjugal/).

    Quanto aos regimes de casamento, no direito brasileiro, temos:

    1) Comunho parcial de bens (que o regime geral): somente o que foi

    construdo pelo casal pertence efetivamente aos dois aps o casamento.

    2) Comunho universal de bens: o patrimnio de ambos se funde em um

    s com a celebrao do matrimnio passando a pertencer efetivamenteaos dois, abrangendo os bens antes e durante o casamento.

    3) Separao total de bens: os bens no se comunicam nem antes nem

    depois do casamento. Faz-se necessrio elaborar um Pacto Antinupcial

    com as regras a serem estipuladas pelo casal

    4) Regime de participao final nos aquestos: o novo regime de bens

    previsto no Cdigo Civil vigente, que visa atender a situaes especiais.

    Os bens aquestos constituem bens que forma adquiridos por qualquer

    dos cnjuges, na vigncia da sociedade conjugal, e que passam a integrara comunho.

    (http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/389/Regime-de-bens-no-

    casamento)

    Vocabulrio

    Quais so os atos da vida civil que necessitam da assinatura do cnjuge

    em nosso ordenamento jurdico?

    Reflita

    Outro ponto fundamental ao falarmos do instituto do Aval diferenci-lo do

    Endosso, assim temos:

    Quadro 2.2 | Diferenas entre o Aval e o Endosso

    Aval Endosso

    Garante ttulos de crdito Transmite e garante o ttulo de crdito

    Feito antes ou depois do vencimento: serve paragarantir o ttulo de crdito

    Antes do vencimento: transmite e garante o ttulo

    de crditoAps o vencimento: apenas transmite o ttulo de

    crdito

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    Ao falarmos de um aval parcial ou total, referimo-nos forma que o avalista garantiu

    o ttulo de crdito, no valor total ou apenas parte do valor. De acordo com o artigo

    30, do Decreto-lei n 57.663/1996, o pagamento de uma letra de cmbio pode ser

    no todo ou em parte; ou o artigo 29, de Lei n 7.357/1985: o pagamento do cheque

    pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro (...), e como o

    cdigo foi omisso ao demais ttulos o aval parcial assim vedado (VIDO, 2013).

    Fonte: VIDO (2013, p. 87).

    Pode ser total ou parcial (no caso da letra de

    cmbio, nota promissria e cheque)S pode ser total

    Precisa da vnia conjugal, salvo se os cnjuges

    forem casados no regime de separao total de

    bens

    Basta a assinatura do endossante.

    Ateno!

    Cada instituto estudado at o momento produz alcances jurdicos e a

    garantia de direitos ou deveres diferentes, assim voc deve ter em mente

    o alcance de cada um desses institutos: aval, endosso e fiana.

    Exemplificando

    Em um contrato de aluguel, a assinatura da esposa essencial, desde que

    no sejam casados no regime de separao total de bens, quanto a um

    contrato de locao no qual configura como fiador. J no endosso de um

    cheque no h necessidade da assinatura do cnjuge.

    Faa voc mesmo

    Os requisitos essenciais diante do Cdigo Civil para que um ttulo de

    crdito possa produzir seus efeitos so:

    a. ____________________________________________

    b. ____________________________________________

    c. ____________________________________________

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    Vamos aplicar o que conhecemos realidade do seu Joo?

    Vimos que tanto o seu Joo como a Dona Grazi tm em mos o contrato de

    locao do prdio no qual se localiza opet shope precisam de um fiador. A fiana,

    prevista no Cdigo Civil, em seus artigos 818 a 826, trata de uma garantia de contratos,

    que necessita da concordncia do cnjuge, respondendo o fiador de forma solidria,

    isto , se o devedor principal do contrato no cumprir, poder o credor exigir que o

    fiador arque com as responsabilidades contidas no contrato.

    Assim, podemos conceituar a fiana de acordo com o Cdigo como: Art. 818.

    Pelo contrato de fiana, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigao

    assumida pelo devedor, caso este no a cumpra.

    Assim, no caso de seu Joo, ele dever arrumar um fiador que tenha anuncia de

    sua esposa para que possam configurar como fiador no contrato de alocao dopet

    shop, sendo que devem o fiador e a esposa estar cientes de suas responsabilidades

    quanto ao contrato e possveis despesas judicias, de acordo com o artigo 822, do

    Cdigo Civil, a saber: Art. 822. No sendo limitada, a fiana compreender todos os

    acessrios da dvida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citao do fiador.

    Em resumo, a fiana uma garantia ao contrato de que, ou o devedor principal,

    ou os fiadores, devedores secundrios, devero honrar as clusulas pactuadas em um

    contrato. Vale lembrar que, de acordo com a questo da capacidade analisada em

    nossa unidade anterior, se o fiador se tornar incapaz, sem assim poder exercer seus

    direitos civis, o credor poder, de acordo com a legislao brasileira, solicitar a sua

    substituio: Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poder o credor

    exigir que seja substitudo.

    Sem medo de errar

    Ateno!

    Caso um dos elementos no esteja em conformidade com a legislao

    brasileira, o ttulo de crdito poder no produzir o efeito que deveria, ou

    apresentar outra caracterstica e exigibilidade, por exemplo, se no conter

    a data de vencimento, tornar-se- vista.

    Conhea mais sobre os requisitos especficos dos Ttulos de Crdito

    acessando ositeJusBrasil, disponvel em: http://julianatammenhain.jusbrasil.

    com.br/artigos/111577135/requisitos-especificos-dos-titulos-de-credito.

    Lembre-se

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    Avanando na prtica

    Pratique mais

    Instruo

    Desafiamos voc a praticar o que aprendeu transferindo seus conhecimentos para novas situaes

    que pode encontrar no ambiente de trabalho. Realize as atividades e depois compare-as com as de

    seus colegas.

    Seu Carlos e seus ttulos de crdito

    1. Competncia de fundamentos

    de rea

    Conhecer e compreender as relaes comerciais e seus

    reflexos entre empresa, empresrio e o mercado consumidor.

    2. Objetivos de aprendizagemCompreender as caractersticas, exigncias legais e princpios

    dos ttulos de crdito.

    3. Contedos relacionados Artigos 887 a 903 do Cdigo Civil brasileiro

    4. Descrio da SP

    Seu Carlos proprietrio de uma pequena mercearia

    localizada na periferia de uma pequena cidade do interiorde Minas Gerais. Com a situao financeira do pas em crise

    e com o aumento do nmero de demisses das empresas,

    fruto das baixas vendas, o famoso calote, decidiu contratar

    uma pessoa para fazer a cobrana de seus ttulos de crdito.

    Mas uma dvida pairou sobre a mente de seu Carlos: Se eu

    entregar meus ttulos de crdito a um terceiro, ele poder ficar

    com o ttulo como se dele fosse, e eu, mais uma vez, ficareia ver navios?.

    5. Resoluo da SP

    Neste caso, o seu Carlos poder endossar os ttulos por meio

    do endosso mandato, no qual constituir o terceiro comoum mandatrio seu para que possa realizar a cobrana dos

    ttulos e realizar o repasse ao seu Carlos dos valores pagos.

    Assim, dever inserir no ttulo a palavra por procurao ou

    valor a cobrar, de acordo com o artigo 18 do Decreto-lei n57.663/1996.

    Faa voc mesmo

    Pesquise sobre os tipos de endosso e as responsabilidades que o endosso

    traz ao endossante frente ao Cdigo Civil. Como ponto de partida, faa a

    leitura do texto Irresponsabilidade do endossante no Novo Cdigo Civil,

    de Marclia Duarte Costa de Avelar. Disponvel em:

    http://www.revistadir.mcampos.br/PRODUCAOCIENTIFICA/artigos/

    marciliaduratecostaavelar.pdf.

    Para que possamos resolver o caso do seu Carlos, necessrio retornar o

    contedo presente, que se refere ao instituto Endosso e os tipos de endosso.

    Lembre-se

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    Faa valer a pena!

    1.So princpios basilares dos ttulos de crdito:

    a) A dependncia, a cartularidade e a literalidade.

    b) A autonomia, a cartularidade e a literalidade.

    c) A autonomia, a fungibilidade e a intransmissibilidade.

    d) A dependncia, a fungibilidade e a abstrao.

    e) A abstrao, a cartularidade e a intransmissibilidade.

    2.Quantos aos ttulos de crdito, podem ser transferidos por meio doendosso, assim correto afirmar:

    a) No endosso cauo, o endossatrio dever propor a respectiva aode cobrana em nome prprio contra o devedor do ttulo.

    b) O endosso-garantia confere ao endossatrio propriedade do ttulo,que, todavia, fica impedido de negoci-lo.

    c) No endosso-garantia, h entre o endossatrio e o devedor relaojurdica cambial.

    d) Qualquer endosso, posterior ao endosso pignoratcio, feito pelopossuidor do ttulo, s vale como endosso a ttulo de procurao.

    e) O endosso no responsabiliza o endossatrio.

    3.Sobre o endosso dado em ttulos de crdito, CORRETO afirmar que:

    a) A aquisio de ttulo ordem, por meio diverso do endosso, tem efeitode cesso civil.

    b) O endosso posterior ao vencimento no produz os mesmos efeitosdo anterior.

    c) As clusulas constitutivas de penhor, lanadas no endosso, noconferem ao endossatrio o exerccio dos direitos inerentes ao ttulo.

    d) O endosso poder ser parcial.

    e) O endosso o mesmo que aval.

    4.Sobre o aval dado em ttulos de crdito, correto afirmar que:

    a) O aval poder ser parcial.

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    5.No que se refere ao ttulo de crdito, correta a afirmao:

    a) invlido o ttulo de crdito que no contenha indicao de

    vencimento.b) A transferncia do ttulo de crdito implica a todos os direitos que lheso inerentes.

    c) O lugar de emisso, quando no indicado no ttulo, torna ele nulo.

    d) anulvel o ttulo de crdito que no indique o lugar de pagamento.

    e) O ttulo de crdito pode ser objeto de aval parcial desde que emdocumento apartado.

    6.Quais so os tipos de endosso previstos na legislao brasileira?

    7.Ao falarmos dos Ttulos de Crdito, referimo-nos a um instituto que,como os demais, tm caractersticas e princpios prprios. Assim, quaisso os princpios dos ttulos de crdito?

    b) O pagamento de ttulo de crdito que contenha obrigao de pagarsoma determinada no pode ser garantido por aval.

    c) Para a validade do aval, dado no anteverso do ttulo, no suficiente

    a existncia de simples assinatura do avalista.d) O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos doanteriormente dado.

    e) Consiste em cesso civil.

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    Seo 2.2

    Tipos de ttulos de crdito Parte I

    Em nossa seo anterior, vimos que as relaes empresariais se embasam

    no que conhecemos como ttulos de crdito, e citando exemplos destes temos aduplicata, a nota promissria, o cheque, o mais tradicional e usado entre as pessoas

    jurdicas e fsicas, e outros que no so to conhecidos, como a letra de cmbio. Um

    aspecto importante que verificamos so as exigncias legais que legitimam os direitos

    que esto impressos nele. Suas caractersticas e princpios possibilitam aspectos

    relacionados responsabilidade. No podemos nos esquecer tambm que voc e o

    seu Joo conheceram os institutos do endosso e aval, que possibilitam a transmisso

    e garantem o pagamento dos ttulos de crdito.

    Caminhando no assunto, devemos conhecer e compreender quanto scaractersticas e propriedades dos ttulos, quais as exigncias legais para que possam

    se tornar exigveis, por meio de sua apresentao. Alm das responsabilidades de

    terceiros quanto dvida por meio do endosso e aval, e a materializao jurdica

    quanto exigibilidade por meio do protesto e da ao cambial.

    Por falar em protesto, os cabelos de seu Joo esto mais uma vez em p, visto

    que, ao conferir as suas correspondncias, notou a presena de uma carta um pouco

    diferente, de um cartrio de protesto. Com certeza seria um engano, pensou ele, mas,

    infelizmente, o nome e endereo eram os seus. Um novo contratempo tomou conto

    do cotidiano empresarial de seu Joo, um ttulo protestado no valor de R$ 500,00.Tratava-se de um ttulo no qual seu Joo tinha sido avalista de sua primeira funcionria,

    que no mais trabalhava com ele em seu pet shop. Uma srie de perguntas se formou

    na cabea de seu Joo, sendo a principal delas: o que fazer agora?.

    Para que possamos auxiliar o seu Joo, nossa seo contempla os seguintes

    assuntos:

    Apresentao.

    Aceite.

    Protesto.

    Dilogo aberto

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    Ao Cambial.

    Letra de cmbio.

    Vamos trilhar esses novos caminhos e, assim, auxiliar o seu Joo quanto aosprocedimentos que garantam a execuo dos ttulos de crdito? Vamos iniciar os

    estudos!

    O Cdigo Civil conceituou o que vem a ser um ttulo de crdito em seus artigos

    887 a 903, tratando-o como um documento necessrio para o exerccio literal eautnomo, sendo que deve conter a data de emisso, a indicao dos direitos que

    confere e a assinatura do emitente.

    Como apresenta uma data de emisso, h tambm o momento no qual o

    ttulo dever ser liquidado, isto , pago, momento que chamamos juridicamente de

    Apresentao, sendo o ato de submeter uma ordem de pagamento ao reconhecimento

    do devedor principal, visando obter o seu pagamento (VIDO, 2013).

    Necessrio, antes de analisarmos cada um dos ttulos de crdito que citamos

    em nossa seo 2.1, conhecermos os institutos do Aceite, Protesto e Ao Cambial,

    procedimento jurdico que visa a execuo judicial de um ttulo de crdito.

    Comecemos pelo aceite, que consiste no ato no qual o devedor principal que no

    assinou o ttulo de crdito no ato de sua emisso reconhece a sua validade e a dvida,

    por meio da assinatura no ttulo, o que passa a ser conhecido juridicamente como

    aceite.

    O aceite pode ser parcial ou total, como o aval. Caso no ocorra nos ttulos nos

    quais ele requisito obrigatrio, pode ser provado por meio do protesto. O ato de

    protesto consiste na apresentao pblica do ttulo ao devedor, visando ao seu

    pagamento, feito por meio do Tabelio de Protesto de Ttulos. Deve ser realizado

    visando suprir o aceite nos ttulos em que obrigatrio, em caso de falncia no caso

    de impontualidade, como tambm na execuo contra devedores e para provar a

    inadimplncia e o descumprimento de obrigao originada em ttulo. Podem ser

    No pode faltar

    Ateno!

    No se fala em aceite de cheque e nota promissria j que constituem

    quesitos essenciais para sua constituio (art. 21, do Decreto n 57.663/66).

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    protestadas, ainda, as certides de dvida ativa da Unio, dos estados, do Distrito Federal,

    dos municpios e das respectivas autarquias e fundaes pblicas, assim como outros

    documentos de dvida.

    Quanto ao prazo do protesto, divide-se quanto por falta de aceito e por falta depagamento. No primeiro caso, o prazo fixado no ttulo para a sua apresentao; j

    quanto ao pagamento, deve ser feito no primeiro dia til seguinte ao vencimento, no

    caso da letra de cmbio. Quanto ao cheque, o prazo do protesto o da apresentao,

    de 30 dias, contados da emisso no caso de mesma praa, ou de 60 dias para o caso

    de praas diferentes, de acordo com o artigo 33 da Lei n 7.357/85 (VIDO, 2013).

    Caso os prazos fixados na legislao no sejam cumpridos, o portador do ttulo

    perder o direito contra os demais devedores responsveis pelo ttulo no caso da

    letra de cmbio do sacador, endossante e seus avalistas, de acordo com o artigo 53

    , restando-lhe apenas o direito de crdito contra o devedor principal, aquele que deu

    aceite letra de cmbio e ao seu avalista (COELHO, 2014).

    O cancelamento do protesto ocorre pelo pagamento posterior do ttulo, feito no

    Tabelionato no qual o ttulo se encontra protestado, obtendo assim o ttulo. Outra

    forma , se no houver como apresentar o ttulo, o cancelamento ocorrer por meio

    de anuncia do credor ou endosso (artigo 26, Lei n 9.492/97).

    A ao cambial consiste no ajuizamento de execuo caso o credor no receber

    o ttulo de crdito que lhe devido, desde que o protesto tenha sido executado de

    Compreende-se como praa o local no qual o ttulo de crdito, no caso

    o cheque, tem sua origem, isto , o local sede do banco do correntista

    (http://www.dicionarioinformal.com.br/pra%C3%A7a/).

    Vocabulrio

    Conhea mais sobre protestos e seus tipos em Breves reflexes sobre

    o tabelionato de protesto, de Sheila Luft Martins, disponvel em: http://

    www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_

    id=12237.

    O artigo trata sobre a concepo do protesto dos ttulos de crdito, os

    tipos e a proteo dos direitos do credor no recebimento de seus direitos.

    Pesquise mais

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    forma correta. Como os demais institutos, a ao cambial tambm tem um prazo para

    ser exercida pelo credor de acordo com o artigo 70, da Lei Uniforme, a saber:

    Em trs anos, a contar do vencimento, para o exerccio do direito de crdito

    contra o devedor principal e seu avalista.

    Em um ano, a contar do protesto para o exerccio do direito de crdito contra os

    coobrigados (endossantes, sacador e avalistas).

    Em seis meses, a contar do pagamento ou ajuizamento da execuo cambial

    quanto ao direito de regresso por qualquer um dos coobrigados (COELHO, 2014).

    Necessrio, agora, comearmos a estudar cada um dos ttulos de crdito e suas

    peculiaridades, assim vamos iniciar os nossos estudos com a Letra de Cmbio. A

    legislao que compreende a Letra de Cmbio consiste no Decreto n 2.044/1908 e

    no Decreto n 57.663/1966 Lei Uniforme.

    A Letra de Cmbio compreende-se como uma ordem de pagamento que o

    sacador (pessoa que emite o ttulo de crdito) emite ao sacado, visando que este

    pague a importncia contida no ttulo a um terceiro, o qual juridicamente designado

    como tomador ou sacador, de acordo com o artigo 1, do Decreto n 2.044/1908

    (VIDO, 2013).

    Compreende-se como direito de regresso a possibilidade que,

    juridicamente, o solidrio possui em acionar o devedor principal que

    lhe restitua, no todo ou em parte, aquilo que teve de arcar enquanto

    corresponsvel por uma dvida (http://www.tex.pro.br/home/artigos/138-

    artigos-abr-2002/4817-direito-de-regresso).

    Vocabulrio

    Conhea sobre a Ao Cambial em Ao Cambial, de Adriana C. Pires,disponvel em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,acao-

    cambial,21673.html. O artigo aborda a ao cambial, seus sujeitos e

    reflexos no direito empresarial de acordo com a legislao brasileira.

    Pesquise mais

    O devedor principal tem direito de cobrar a dvida dos coobrigados por

    meio do direito de regresso?

    Reflita

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    Assim, podemos resumir as figuras presentes na Letra de Cmbio da seguinteforma:

    Sacador: o que d a ordem de pagamento, materializada pela emisso do ttulo

    (Letra de Cmbio), se no for o credor ser considerado tambm como coobrigado.

    Sacado: a quem a ordem do ttulo se destina, devendo assim realizar o pagamentodele.

    Tomador: consiste no beneficirio da ordem de pagamento, isto , o credor dodevido valor apresentado no ttulo, que pode ser um terceiro ou at mesmo o prpriosacador (VIDO, 2013).

    O sacado no obrigado a aceitar a Letra de Cmbio, entretanto, a sua recusa

    causa ao ttulo de crdito o vencimento antecipado, o que possibilita ao tomador acobrana imediata ao sacado por meio do protesto, ferramenta que acabamos deestudar.

    Sendo a Letra de Cmbio vista e o seu prazo de apresentao de um ano, contadoda emisso do ttulo.

    Os requisitos legais quanto composio da Letra de Cmbio so:

    a) Denominao Letra de Cmbio.

    b) Quantia que deva ser paga.

    c) Nome do tomador.

    d) Data e lugar de saque.

    e) poca de vencimento.

    Figura 2.1 | letra de cmbio

    FONTE: Disponvel em: . Acesso em: 2 jul. 2015.

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    f) Assinatura do sacador.

    Embora no momento da emisso ou do aceite poder um terceiro de boa-f

    completar o que estiver faltando no ttulo ou em branco, como j falado anteriormente

    no instituto do aceite.

    Conhea sobre a Letra de Cmbio acessando do MTVM - Manual de

    Ttulos e Valores Mobilirios disponvel em: http://www.cosif.com.br/

    mostra.asp?arquivo=mtvm_lc. O manual aborda de forma assertiva

    sobre os ttulos de crdito, seu fundamento legal, requisitos e reflexos no

    cotidiano empresarial.

    Pesquise mais

    Assimile

    O Brasil signatrio de uma conveno internacional para a adoo da Lei

    Uniforme sobre a Letra de Cmbio e a Nota Promissria, que se trata da

    Conveno de Genebra, assinada em junho de 1930, sendo que as regras

    do Cdigo Civil se aplicam apenas se idnticas s da lei especfica do ttulo

    de crdito, de acordo com o carter supletivo presente no artigo 903.

    Exemplificando

    Um lojista poder negociar com as instituies financeiras seus ttulos

    de crdito a vencer, assim a instituio financeira paga o lojista vista,

    emitindo um Letra de Cmbio, a determinado juros e vencimento. Tais

    so colocadas no Mercado Financeiro, recompondo o caixa da Financeira

    para futuras operaes.

    Faa voc mesmo

    Os requisitos essenciais quanto composio da Letra de Cmbio so:

    a) _________________________________________________

    b) _________________________________________________

    c) _________________________________________________

    d) _________________________________________________

    e) _________________________________________________

    f) _________________________________________________

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    Caber ao seu Joo o direito de regresso contra a titular do ttulo, sua ex-funcionria,

    visando, assim, sua restituio de direitos, por meio da ao de regresso.

    Depois de muito aprender sobre o assunto, chegou o momento de ajudarmos o

    seu Joo.

    O ttulo de crdito trata-se de um documento que possibilita o exerccio de um

    direito contido nele, de acordo com os artigos 887 a 903, e devendo atender aos

    requisitos de data de emisso, indicao precisa dos direitos e assinatura do emitente.

    Quanto ao protesto, consiste na apresentao de forma pblica de um ttulo ao

    devedor a fim de buscar o seu pagamento, sendo realizado pelo credor nos casos de

    execuo contra devedores e para provar a inadimplncia e o descumprimento de

    obrigao originada em ttulo. Podem ser protestados, ainda, as certides de dvida

    ativa da Unio, dos estados, do Distrito Federal, dos municpios e das respectivasautarquias e fundaes pblicas, assim como outros documentos de dvida.

    Diante disto, temos que, ao ser avalista de um ttulo, o seu Joo tornou-se garantidor

    do ttulo junto ao devedor principal, o que o obriga no pagamento dos direitos

    expressos no ttulo, de acordo com o Cdigo Civil, em seu artigo 897: Art. 897. O

    pagamento de ttulo de crdito, que contenha obrigao de pagar soma determinada,

    pode ser garantido por aval.

    Assim, dever o seu Joo realizar o pagamento a fim de evitar uma ao cambial,

    que consiste na execuo judicial do ttulo de crdito, visto que responde de formasolidria por meio do aval dado ao ttulo, conforme o artigo 898:

    Sem medo de errar

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do prprio

    ttulo.

    1. Para a validade do aval, dado no anverso do ttulo, suficiente

    a simples assinatura do avalista.

    Ateno!

    A solidariedade dos coobrigados nos ttulos de crdito garante-lhe o direito

    de regresso em face ao devedor principal, a fim de buscar a restituio de

    seu patrimnio.

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    Pesquise mais sobre a solidariedade dos coobrigados nos ttulos de

    crdito e direito de regresso em nossa legislao. Como ponto de partida,

    assista ao vdeo sobre o tema disponvel em: https://www.youtube.com/

    watch?v=b1yS9fMWgno.

    Lembre-se

    Avanando na prtica

    Pratique mais

    InstruoDesafiamos voc a praticar o que aprendeu transferindo seus conhecimentos para novas situaes

    que pode encontrar no ambiente de trabalho. Realize as atividades e depois compare-as com as de

    seus colegas.

    Seu p de meia

    1. Competncia de fundamentos

    de rea

    Conhecer e compreender as relaes comerciais e seus

    reflexos entre empresa, empresrio e mercado consumidor.

    2. Objetivos de aprendizagem

    Compreender as caractersticas, exigncias legais quanto ao

    protesto e ao cambial dos ttulos de crdito e os requisitos

    quanto Letra de Cmbio

    3. Contedos relacionados Lei no

    5.474/1968, Decreto-lei no

    57.663/1966 e Decreto-lei no

    2.044/1908.

    4. Descrio da SP

    Dona Joana tem uma pequena empresa de malharia

    localizada em uma cidade turstica do interior de MinasGerais. Atende pessoas fsicas e jurdicas. Na frente da sua loja

    localiza-se a loja de salgados de sua prima, Dona Conceio.

    Mal o dia comeou e Dona Conceio estava aos prantos

    porta da loja da Dona Joana com a seguinte situao: tinha

    um valor depositado na poupana que agora nada rendia

    devido instabilidade econmica do pas, e gostaria, semse arriscar muito, investir em algum tipo de ttulo de crdito

    e como sabia que Dona Joana era entendida no assunto

    resolveu procur-la, assim indagou: Posso investir o meu ricodinheirinho em uma Letra de Cmbio?.

    Dona Joana est com uma grande responsabilidade nas mos,

    como ajud-la? Quais as possibilidades? No que investir?

    Quais as garantias? Quais as exigncias? Dona Conceio,sentada sua frente, aguarda uma resposta, qual ser?

    5. Resoluo da SP

    A Letra de Cmbio utilizada por algumas instituies

    financeiras a fim de captar dinheiro do mercado entre

    troca de uma aplicao em renda fixa. Visto que a entidade

    emitente pagaria de acordo com o estipulado no ttulo um

    valor pelo dinheiro da Dona Conceio, emprestando-o a

    outras pessoas, enquanto que Dona Conceio teria umdireito futuro garantido pelo ttulo emitido como sacador e

    a instituio financeira enquadrar-se-ia no papel de sacado.

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    Faa voc mesmo

    Pesquise quanto utilizao e aplicabilidade da Letra de Cmbio pelas

    instituies financeiras de sua cidade.

    A Letra de Cmbio emitida por instituies financeiras e no por bancos,

    e a palavra cmbio no se relaciona com a troca a movimentao do

    ttulo e no com a operao financeira de troca de moedas.

    Lembre-se

    Faa valer a pena!

    1.Sobre a letra de cmbio CORRETO afirmar que:

    a) Deve ser emitida em modelo padronizado, sendo nula se emitida emqualquer papel, ainda que preenchidos os requisitos legais.

    b) inadmissvel sua emisso em moeda estrangeira.

    c) Apresentada a letra ao sacado, este pode pedir nova apresentao noprazo de 10 (dez) dias, a fim de refletir sobre o lanamento ou no doaceite, o qual se denomina "prazo de respiro".

    d) Prescreve em 10 (dez) anos a pretenso de haver o seu pagamento,nesta condio.

    e) Se for emitida ou aceita com omisses, ou em branco, pode sercompletada pelo credor de boa-f antes da cobrana ou do protesto.

    2.Ao falarmos da formalidade dos ttulos de crdito, tambm verificamosa garantia de sua exigibilidade no tocante ao protesto, assim podemosafirmar como correto:

    a) O apresentante s poder retirar o ttulo ou documento da dvida,pagos os emolumentos e demais despesas, aps a lavratura do protesto.

    b) Trata-se de ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplncia e odescumprimento de obrigao originada exclusivamente em ttulos decrdito cambirios.

    c) Incluem-se entre os ttulos sujeitos a protesto as certides de dvidaativa da Unio, dos estados, do Distrito Federal, dos municpios e dasrespectivas autarquias e fundaes pblicas.

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    3.Analise as seguintes proposies acerca do protesto de ttulos:

    I. O protesto ser registrado no 5 (quinto) dia til subsequente data daprotocolizao do ttulo.

    II. Incluem-se entre os ttulos sujeitos a protesto as certides de dvidaativa da Unio, dos estados, do Distrito Federal, dos municpios e dasrespectivas autarquias e fundaes pblicas.

    III. O protesto ato no solene.

    IV. Antes da lavratura do protesto, o apresentante poder retirar o ttulo,desde que pagos os emolumentos e demais despesas.

    Esto corretas APENAS:

    a) I e III.

    b) I e IV.

    c) II e IV.

    d) II, III e V.

    e) III, IV e V.

    4. Francisco emitiu, no dia 30 de setembro de 2004, uma letra de

    cmbio, sem indicar o vencimento, em favor de Marta, que a transferiuimediatamente ao Paulo, na qualidade de sua credora. O beneficiriomanteve o ttulo em seu poder at o dia 15 de outubro de 2005, dataexata em que Luis, sacado, atingiu a maioridade. Nesse caso:

    a) Paulo poder propor ao cambial em face de Luis e Francisco.

    b) Paulo no poder utilizar a ao cambial em razo da ocorrncia dadecadncia.

    c) Paulo poder receber o valor constante do ttulo atravs de aoexecutiva proposta em face de Joo e Marta, excluindo-se Luis, que era

    incapaz na poca da emisso da cambial.

    d) Paulo poder propor ao cambial em face de Francisco e Marta,

    d) O ttulo do documento de dvida, cujo protesto houver sido sustadojudicialmente, poder ser pago, protestado ou retirado com autorizaojudicial ou do credor.

    e) O prazo de registro do protesto ser de 48 horas, contadas daprotocolizao do ttulo ou documento de dvida.

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    5.A instituio financeira que pode ser aceitante de letra de cmbio :

    a) A empresa de arrendamento mercantil.

    b) A corretora de valores mobilirios.

    c) A sociedade de crdito, financiamento e investimento.

    d) O banco de cmbio.

    e) O banco comercial cooperativo.

    6.Quais so os requisitos essenciais quanto composio da Letra deCmbio?

    7.Quais so os sujeitos que figuram na Letra de Cmbio?

    aps efetuar, no dia til seguinte, o protesto em razo da recusa depagamento apresentada por Luis.

    e) Paulo poder propor a ao cambial em face de Luis, na qualidade

    de principal devedor, desde que instrua o pedido com o instrumento doprotesto por falta de pagamento.

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    Seo 2.3

    Tipos de ttulos de crdito Parte II

    Caro aluno, em nossa seo anterior estudamos a Letra de Cmbio, suas exignciase os sujeitos que configuram neste documento, conhecemos as formalidades de

    legislao quanto ao exerccio judicial dos diretos direitos contidos no ttulo de crdito,

    o Protesto e a Ao Cambial, se recorda? Creio que voc est curioso para conhecer

    os demais ttulos elencados anteriormente, completando os estudos quanto ao tema

    frente importncia do assunto ao cotidiano empresarial e seu desenvolvimento

    profissional.

    Os ttulos de crdito que compem essa seo so os mais utilizados no cotidiano

    do ambiente empresarial e tambm nas relaes de consumo, como exemplo

    analisaremos o cheque, o ttulo de crdito utilizado pelas empresas no pagamento

    de fornecedores e, tambm, pela maioria das pessoas para a realizao de suas

    aquisies comerciais, bem como a empresa utiliza-se deste ttulo para, por exemplo,

    o pagamento de fornecedores.

    Falando em pagamento, seu Joo j est pronto para ir ao banco para realizar o

    pagamento de seus fornecedores, mantendo assim um bom relacionamento com

    eles. Ao chegar ao banco DinDin&Money, dirige-se ao caixa, como de rotina e, ao

    finalizar os pagamentos, Ricardo, caixa e cliente de seu Joo, informa que h um

    cheque que foi devolvido em sua conta e j reapresentado, no tendo o emitenteproviso de fundos para o pagamento. Ao pegar o cheque em mos no valor de R$

    700,00, verifica que foi um cheque pego em pagamento de seu Manoel, mas sendo o

    seu emitente Dona Suzana, dona da mercearia da esquina. Mais uma dor de cabea

    e um problema a ser resolvido pensa seu Joo. Como irei receber esse cheque?

    seu segundo pensamento.

    Desta forma, torna-se importante conhecermos os ttulos de crdito e seus reflexos,

    para isso abordaremos sobre os seguintes ttulos:

    Nota promissria.

    Cheque.

    Dilogo aberto

  • 7/24/2019 Direito empresarial_livro2

    34/59Ttulos de Crdito e as Pessoas Jurdicas

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    32

    Duplicata Mercantil.

    Cdula de Crdito Bancrio.

    Vamos conhecer mais sobre os ttulos de crdito? Vamos iniciar os estudos!

    Em nosso momento anterior, verificamos alguns conceitos, entre eles a

    apresentao (apresentao do ttulo para pagamento), o protesto (apresentao

    pblica do ttulo a fim de obter o aceite e/ou pagamento e requisito para a aocambial) e a ao cambial (processo de execuo judicial do ttulo de crdito). Vimos,

    tambm, o primeiro ttulo de crdito; a letra de cmbio (utilizada por instituies

    financeiras) essencial conhecermos os demais ttulos de crdito que esto previstos

    em nossa legislao.

    Iniciaremos com a Nota Promissria, que regida pelo Decreto-lei no. 2.044/1908, e

    tambm pelo Decreto-lei n 57.663/1966 Lei Uniforme. Consiste a Nota Promissria

    em uma promessa de pagamento que uma pessoa, intitulada aqui como sacador, faz

    a outra, intitulada de sacado. Assim, as pessoas que configuram neste tipo de ttulo de

    forma objetiva so:

    Sacador: pessoa que emite e que se compromete a honrar com o pagamento da

    quantia determinada no ttulo, o devedor principal.

    Sacado: o credor do ttulo, o seu beneficirio (VIDO, 2013).

    Quanto aos requisitos essenciais para a Nota Promissria, temos:

    a) Expresso Nota Promissria.

    b) Promessa incondicional de pagamento da quantia determinada.

    c) Nome do credor da promessa.

    d) Assinatura do emitente.

    e) Data e local do saque ou emisso.

    f) Data e local do pagamento.

    No pode faltar

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    35/59Ttulos de Crdito e as Pessoas Jurdicas

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    33

    Um fator essencial para a existncia da Nota Promissria a assinatura, visto

    que, de acordo com a legislao brasileira, no possvel o aceite ou o vencimento

    antecipado fruto da ausncia da assinatura (VIDO, 2013).

    Existem diversas formas de vencimento, podemos tomar como exemplo a de

    vencimento a termo certo da vista, tal ter o prazo de apresentao de um ano. Outrofator que devemos verificar quanto composio da Nota Promissria o seu vnculo

    a um contrato (VIDO, 2013).

    A Duplicata Mercantil est fundamentada na Lei no. 5.474/1968, consiste em um

    ttulo de crdito causal originado de uma compra e venda mercantil ou at mesmo de

    uma prestao de servio. Est sempre vinculada a uma nota fiscal fatura (VIDO, 2013).

    Em uma venda pode-se extrair uma duplicata, de acordo com o artigo 2 da Lei

    da Duplicata (Lei n 5.474/1968), devendo ser apresentada ao devedor em 30 dias,

    contados de sua emisso. O devedor tem 10 dias para assinar o aceite ou a declarao

    da recusa ao aceite (artigo 7, da Lei da Duplicata - Lei n 5.474/1968).

    Fonte: Disponvel em: . Acesso em: 2 jul. 2015.

    Figura 2.2 | Nota promissria

    Ateno!

    Quanto Nota Promissria, ela vinculada a um contrato, com clusula

    expressa, torna-se um ttulo causal e no abstrato, o que lhe retira aautonomia.

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    Fonte: Disponvel em: . Acesso em: 2 jul. 2015.

    Figura 2.3 | Duplicata

    Os sujeitos da duplicata so:

    Sacador: emitente do ttulo, que o empresrio e credor da duplicata.

    Sacado: o devedor da duplicata.

    Quanto aos requisitos essenciais temos:

    a) Denominao duplicata.

    b) Data de sua emisso e nmero de ordem.

    c) Nmero da fatura da qual foi extrada.

    d) Data do vencimento ou declarao de ser paga vista.

    e) Nome e domiclio do credor e do devedor.

    f) Importncia a ser paga.

    g) Local de pagamento.

    h) Declarao da concordncia do devedor assinada (aceite).

    i) Clusula a ordem (VIDO, 2013).

    A recusa da duplicata pode ocorrer nos seguintes casos:

    a) Quando o sacado no receber a mercadoria ou esta vier avariada, se acordado

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    37/59Ttulos de Crdito e as Pessoas Jurdicas

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    que o transporte no for de responsabilidade do sacado.

    b) Vcios da mercadoria ou diferena em sua quantidade e qualidade, divergncia

    no preo ou prazos acordados (VIDO, 2013).

    O protesto da duplicata pode ocorrer por falta de pagamento, devoluo ou falta

    de aceite, sendo que deve ser feito em 30 dias contados do vencimento, para que no

    perca o direito de crdito em face aos coobrigados (endossantes e avalistas) (VIDO,

    2013).

    O prazo prescricional de trs anos contados do vencimento do ttulo quanto

    execuo do sacado e avalistas. J a ao regressiva ser de um ano a contar do

    pagamento em face aos demais coobrigados.

    A Cdula de Crdito Bancrio consiste em uma promessa de pagamento em favor

    da instituio financeira a partir de uma transao financeira, de acordo com o artigo

    26 e seguintes da Lei n 10.931/2004. Consiste em um ttulo executivo extrajudicial,

    originado de um contrato, podendo ser executada pelo valor integral do limite, de

    acordo com o extrato do saldo devedor (VIDO, 2013).

    Quanto ao cheque, baseia-se na Lei n 7.357/1985, consiste em uma ordem de

    pagamento vista em face a um banco, tendo como base a suficiente proviso de

    fundos pelo sacador em mos do sacado ou em conta corrente (artigo 4). Pode ser

    passado em favor prprio ou a terceiros. A lei exige um modelo vinculado a este ttulo

    padronizado (artigo 1 da Lei de Cheque - Lei n 7.357/1985), embora no necessite deum documento anterior para que tenha existncia, caso da Duplicata.

    Os sujeitos presentes neste ttulo so:

    Sacador: emitente do cheque e devedor principal.

    Sacado: o banco.

    Beneficirio: o credor do cheque (VIDO, 2013).

    Quanto aos requisitos do cheque, temos:

    a) Denominao cheque no prprio ttulo.

    Ateno!

    Caso a Duplicata no corresponda a uma compra e venda mercantil,

    no ter efeitos cambias, sendo assim considerada fria ou simulada,

    constituindo crime de acordo com o Cdigo Penal em seu artigo 172.

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    b) Ordem incondicional de pagamento a quantia nele determinada.

    c) Identificao do banco sacado.

    d) Local de pagamento.

    e) Data e local de emisso.

    f) Assinatura do sacador ou mandatrio com poderes para isso.

    As modalidades de cheque de acordo com a nossa legislao so:

    1. Cheque cruzado: ttulo que apresenta traos transversais prximos, s podendoser paga por meio de depsito em conta (artigo 44, da Lei do Cheque - Lei n

    7.357/1985).

    2. Cheque para se levar em conta: neste o emitente ou o portador probem o

    pagamento do ttulo em dinheiro.

    3. Cheque visado: neste, o banco sacado, a pedido do emitente ou do portador

    legtimo, lana e assina, no verso, declarao confirmando a existncia de fundos

    suficientes para a liquidao do ttulo (LC, art. 7, Lei n 7.357/1985).

    4. Cheque administrativo: neste, o banco o prprio sacado, tendo a execuo da

    liquidao ele mesmo (VIDO, 2013).

    Fonte: Disponvel em: . Acesso em: 2 jul. 2015.

    Figura 2.4 | Cheque

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    O prazo para a apresentao do cheque de 30 dias, contados de sua emisso

    para a mesma praa, e 60 dias no caso de praas diferentes, de acordo com o artigo33, da Lei do Cheque, Lei n 7.357/1985. No havendo a apresentao no prazo legal,

    o portador perder o direito ao crdito, devido decadncia do direito, contra os

    coobrigados. Quanto ao prazo prescricional, de seis meses contados a partir de sua

    apresentao (artigo 59) (VIDO, 2013).

    Pode haver a sustao ou a revogao do pagamento do cheque. Quanto

    ao primeiro, sustao, os efeitos so imediatos, sendo requerida pelo emitente do

    cheque ou pelo portador legtimo, desde que apresente razes relevantes, tais como:

    furto, roubo, extravio, entre outros. Quanto revogao, tambm chamada de

    contraordem, ocorre somente aps a expirao do prazo de apresentao, de acordo

    com os artigos 35 e 36, da Lei do Cheque (Lei n 7.357/1985).

    O banco, sacado, pode recusar-se a pagar o cheque nos seguintes casos:

    1. Falta de fundos do emitente.

    2. Falsidade comprovada.

    3. Ilegitimidade do portador.

    4. Falta dos requisitos essenciais j apresentados (VIDO, 2013).

    Conhea mais sobre o Cheque e a Legislao Brasileira em Ttulos de

    Crdito, de Fran Martins, disponvel em: http://disciplinas.stoa.usp.br/

    pluginfile.php/1642/mod_resource/content/2/CHY%20-Fran_Martins_-_

    Cheques.pdf.

    O artigo trata sobre o cheque, seu embasamento jurdico, tipos, sujeitos e

    suas caratersticas essenciais para que possa ter a validade e exigibilidade

    enquanto um ttulo de crdito.

    Pesquise mais

    Compreende-se como praa o local no qual o ttulo de crdito, no caso

    o cheque, tem sua origem, isto , o local sede do banco do correntista

    (http://www.dicionarioinformal.com.br/pra%C3%A7a/).

    Vocabulrio

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    Ateno!

    A emisso de cheque sem a devida proviso de fundos constitui crime

    de acordo com o artigo 171, 2, do Cdigo Penal. Outro ponto que obanco no pode entregar talo ao correntista inscrito no CCF Cadastro

    de Emitentes de Cheques sem Fundos.

    A ausncia da palavra cheque, duplicata, Nota Promissria ou Letra

    de cmbio torna o ttulo invlido quanto aos direitos contidos nele e sua

    exigibilidade.

    Reflita

    Assimile

    Como vimos, os ttulos de crdito previstos em nossa legislao possuem

    caractersticas e requisitos essenciais que devem ser seguidos para que

    tenham a validade que so destinados, havendo at decises judicias quanto

    a tal materialidade, como a Smula n 258, do STJ, quanto Nota Promissria,

    sendo A nota promissria vinculada a contrato de abertura de crdito no

    goza de autonomia em razo da iliquidez do ttulo que a originou.

    Exemplificando

    Um cheque sem proviso de fundos s poder ser protestado a partir da

    segunda tentativa de desconto. Nesta segunda tentativa, se no houver a

    proviso de fundo, o banco carimbar o motivo 12 no verso do cheque.

    Para que o correntista possa regularizar a sua situao junto instituio

    financeira, dever apresentar o cheque devolvido para ser dado baixa.

    Faa voc mesmo

    Os requisitos essenciais quanto composio do cheque so:

    a) _________________________________________________

    b) _________________________________________________

    c) _________________________________________________

    d) _________________________________________________

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    e) _________________________________________________

    f) _________________________________________________

    Seu Joo, com o cheque em mos, aguarda a sua ajuda para resolver mais este

    problema.

    Como vimos, seu Joo tem em mos um cheque devolvido, de acordo com a

    legislao, Lei n 7.357/1985, o cheque consiste em uma ordem de pagamento vista,

    sendo que dever ter proviso suficiente para seu pagamento, tendo os seguintes

    requisitos legais devidamente preenchidos:

    a) Denominao cheque no prprio ttulo.

    b) Ordem incondicional de pagamento a quantia nele determinada.

    c) Identificao do banco sacado.

    d) Local de pagamento.

    e) Data e local de emisso.

    f) Assinatura do sacador ou mandatrio com poderes para isso.

    Como o cheque foi devolvido pela segunda vez, no poder ser reapresentado

    pelo banco, visto que j foi devolvido pela segunda vez, assim, caber ao seu Joo as

    seguintes alternativas:

    Buscar junto ao seu Manoel a troca deste cheque, devendo ele se responsabilizar

    pelo pagamento, j que garantidor do cheque pelo instituto do endosso, respondendo

    de forma solidria.

    Caso o seu Manoel se negue a realizar o pagamento dos direitos contidos no ttulo,caber ao seu Joo realizar o protesto do cheque, tornando a insolvncia pblica,

    buscando assim o pagamento do ttulo de crdito junto ao cartrio de protestos.

    Caso mesmo protestado no ocorra a efetivao do pagamento, dever seu

    Joo procurar um advogado para que uma ao cambial, execuo judiciria, seja

    efetivada de forma solidria em face ao devedor principal Dona Suzana e seu Manoel.

    Sem medo de errar

    Ateno!

    O cheque um ttulo de crdito, de acordo com a Lei n 7.357/1985,

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    que tem os prazos prescricionais de acordo com a sua praa, bem como

    prazo determinado para a apresentao e execuo do ttulo.

    A ao cambial consiste na execuo de um ttulo de crdito com prazo

    estipulado de acordo com o artigo 18, da Lei n 5.474/1968, e artigo 70, do

    Decreto n 57.663/1996, que reza um prazo de trs anos para a exerccio

    do direito ao crdito em face ao devedor principal e avalista, e um ano, a

    contar do protesto, em face ao endossante e avalista.

    Lembre-se

    Avanando na prtica

    Pratique mais

    Instruo

    Desafiamos voc a praticar o que aprendeu transferindo seus conhecimentos para novas situaesque pode encontrar no ambiente de trabalho. Realize as atividades e depois compare-as com as deseus colegas.

    Protesto dos ttulos de crdito

    1. Competncia de fundamentos

    de reaConhecer e compreender as relaes comerciais e seusreflexos entre empresas, empresrios e mercado consumidor.

    2. Objetivos de aprendizagemAssimilar as caractersticas, exigncias legais quanto NotaPromissria, Duplicata e Cheque.

    3. Contedos relacionadosLei n 7.357/1985, Lei n 5.474/1968, Decreto-lei n 57.663/1966e Decreto-lei n. 2.044/1908.

    4. Descrio da SP

    Claudia, desde que perdeu o emprego de balconista emuma loja de lingerie, decidiu que iria trabalhar para ela,ser dona do prprio negcio. Ainda no foi em busca dalegalizao, j que, como quer terminar de receber asparcelas do seguro desemprego e ainda no tem um local

    adequado, est vendendo e atendendo em sua prpria casa.Atende as pessoas que costumavam comprar com ela e aspessoas do bairro que conhece. Um belo dia, Diana chega casa de Claudia para comprar alguns produtos, no final doatendimento suas compram totalizaram R$ 1.000,00. Dianatem apenas R$ 300,00 para pagar, como sempre comprou epagou em dia aproveita para pedir fiado a Claudia, em nomeda amizade e do histrico de compra. Claudia, ento, resolvefechar o negcio e como garantia emite uma Duplicata comvencimento em 30 dias. Contados os trinta dias, uma surpresa:Diana no honrou com seu compromisso. Desesperada,procura voc, um dedicado aluno de direito empresarial, para

    ajud-la, visto que depende desta atividade para sobreviver.Assim, cabe a voc fazer uso de todos seus conhecimentosadquiridos em nossa disciplina para ajud-la. Mos obra!

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    5. Resoluo da SP

    Claudia no poder exercer o direito de receber as mercadoriasvencidas por meio da duplicada, visto que, de acordo com a

    Lei n 474/1968, tal ttulo consiste em um ttulo de crdito

    causal originado de uma compra e venda mercantil ou at

    mesmo de uma prestao de servio, devendo estar semprevinculada a uma nota fiscal. Neste caso deveria ter emitido

    uma nota promissria ou at mesmo solicitado um cheque.

    Faa voc mesmo

    Pesquise sobre os ttulos de crdito e quais os reflexos da informalidade

    empresarial sobre estes.

    Os ttulos de crdito possuem caractersticas prprias que devem ser

    seguidas risca para que possam ter exigibilidade e validade.

    Lembre-se

    Faa valer a pena!

    1.O cheque, como os demais ttulos de crdito, possui caractersticas erequisitos legais, assim pode ser suprimido do cheque:

    a) Local de pagamento.

    b) Nome do banco ou da instituio financeira que deve pagar.

    c) Assinatura do emitente ou de seu mandatrio.

    d) Denominao cheque inscrita no contexto do ttulo e expressa emlngua nacional.

    e) Identificao do portador sem qualquer valor.

    2.Quanto ao cheque, podemos afirmar como correto:

    a) Trata-se de papel de curso forado, a ser recebido como se fossedinheiro.

    b) Por ser uma ordem de pagamento vista, o banco no se vincula data aposta para pagamento, ainda que pr-datado, devendo pagar ottulo de imediato.

    c) A ausncia de proviso de fundos prejudica a validade do ttulo,cambiariamente.

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    3. Quanto ao ttulo de crdito conhecido como duplicata, podemosafirmar que:

    a) O comprador poder deixar de aceit-la por vcios, defeitos e diferenasna qualidade ou na quantidade das mercadorias, exclusivamente.

    b) lcito ao comprador resgat-la antes do aceite mas no antes dovencimento.

    c) Trata-se de ttulo causal, que por isso no admite reforma ouprorrogao do prazo de vencimento.

    d) ttulo protestvel por falta de aceite, de devoluo ou de pagamento,podendo o protesto ser tirado mediante apresentao da duplicata,da triplicata, ou ainda por simples indicaes do portador, na falta dedevoluo do ttulo.

    e) Em nenhum caso poder o sacado reter a duplicata em seu poderat a data do vencimento, devendo comunicar eventuais divergncias apresentante com a devoluo do ttulo.

    4. _________________ um ttulo cambirio em que seu criadorassume a obrigao direta e principal de pagar a soma constante nottulo. Nada mais do que uma promessa de pagamento.

    a) Nota fiscal.

    b) Fatura.

    c) Nota promissria.

    d) Recibo.

    e) Letra de Cmbio.

    5.Em relao nota promissria e cheque, assinale a opo correta.

    a) Cheque ordem de pagamento vista; em razo disso, no seconsidera essencial constar a palavra cheque escrita no texto do ttulo,

    para a sua identificao como tal.b) Como regra geral, a clusula no ordem, implcita em todo cheque,

    d) Admite as figuras do aval e do aceite.

    e) Pode ser endossado, de modo puro e simples ou condicionado aevento futuro e incerto.

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    6.Quais os requisitos essenciais dos seguintes ttulos de crdito?

    a) Duplicata.

    b) Nota Promissria.

    c) Cheque.

    7.Quais so as modalidades de cheque?

    significa que esse tipo de ttulo se transmite, normalmente, medianteendosso.

    c) Quem concorda em se obrigar por uma nota promissria aceita a

    circulao do crdito correspondente, uma vez que a nota promissriacorresponde a promessa de pagamento.

    d) A nota promissria pode ser transferida e cobrada sob o regime dodireito cambirio mesmo que no esteja revestida das formalidadeslegais.

    e) A nota promissria e a letra de cmbio, diversas quanto constituio eexigibilidade do crdito, so disciplinadas por regimes jurdicos diversos.

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    Seo 2.4

    Direito bancrio

    Ol, aluno! Acredito que at o momento esteja adquirindo conhecimentosessenciais para que possa se destacar em seu ambiente profissional, alm de reforaro seu compromisso com a nossa unidade de ensino. Vamos caminhar um poucomais? Buscar mais conhecimentos? Pontos essenciais para que possamos auxiliar oseu Joo na resoluo de seus problemas.

    Fazendo um pequeno apanhado de nossas unidades anteriores, vimos o DireitoCambial, o qual trata dos Ttulos de Crdito, documento que contm direitos edeveres, entre eles o principal, o direito do credor em receber. Conhecemos os ttulos

    de crdito presentes em nossa legislao analisando: a Letra de Cmbio, a NotaPromissria, a Duplicata e o Cheque, o mais comum a todos. No podemos nosesquecer do protesto e da ao cambial, que constituem os procedimentos jurdicosa fim de promover o recebimento judicial de um ttulo de crdito. Seu Joo est cadavez mais animado para continuar nas trilhas do conhecimento do Direito Empresarial.

    Neste momento conheceremos o Direito Bancrio a fim de ter uma noo sobreo Sistema Financeiro Nacional, as operaes realizadas e o sigilo bancrio, a fim determos uma viso holstica quanto ao Direito Comercial aplicado rea cambial.

    Falando em concluses, toda tarde de praxe seu Joo ir padaria de seu Genaro,vizinha sua loja, para tomar um cafezinho e jogar conversa fora. Papo vem, papo vai euma frase deixa seu Joo meio pensativo: seu Joo, mal comeou com a lojinha e jest ganhando muito dinheiro, at cliente VIP, deve fazer depsitos gordos... hein?!.Seu Joo desconversa e diz que precisa voltar ao trabalho. Ele sabia que a filha doGenaro, Larissa, trabalha no banco que seu Joo tem conta, logo ele reflete: Ser quea Larissa comentou algo?; Ser que o seu Genaro tem cincia das movimentaesbancrias do seu pet shop?; So coisas de minha cabea?. Quantos sers que seinstalaram na cabea de seu Joo depois da conversa com seu Genaro.

    Assim, primordial conhecer sobre o Direito Bancrio para podermos auxili-lo,deste modo veremos nesta seo:

    Dilogo aberto

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    Definio e importncia do Direito Bancrio.

    Sistema Financeiro Nacional.

    Operaes Bancrias.

    Sigilo Bancrio.

    Vamos l!

    Podemos conceituar o Direito Bancrio como o ramo do Direito Empresarialque regulamenta as operaes bancrias e as atividades daqueles que praticam taisatividade em carter profissional (ABRO, 2010).

    Quanto sua importncia, est diretamente ligada s atividades produtivas, vistoque para o exerccio e expanso de tais atividades essencial um fator, o crdito, oqual, por sua vez, est nas mos de tais entidades. Assim, o papel de uma entidadefinanceira est relacionado diretamente comunidade socioeconmica, possibilitandoassim a circulao e o acmulo de capitais.

    Compreende-se como atividade bancria, de forma jurdica, a coleta, intermediaoou aplicao de recursos financeiros prprios ou de terceiros, tanto em moedanacional quanto estrangeira, de acordo com o artigo 17, da Lei n 4.595, de 31 dedezembro de 1964.

    Para que uma entidade possa exercer a atividade bancria necessria autorizaogovernamental, sendo o rgo competente para expedir esta autorizao o BancoCentral do Brasil, que integra o Sistema Financeiro Nacional, que estudaremos nestaseo. Caso o solicitante, para o exerccio de atividade bancria, seja um estrangeiro,a autorizao cabe ao Presidente da Repblica. Surge, em 1808, a primeira instituiofinanceira no Brasil, o Banco do Brasil, desenvolvendo as atividades de desconto deletras de cmbio, depsito em prata, ouro, diamante ou dinheiro, saques, cobrana eemisso de letras (ASSAF NETO, 2010).

    No pode faltar

    A prtica de atividade bancria sem autorizao prvia constitui crime e punida com pena de recluso de um a quatro anos, de acordo com a Lein 7.492/1986, em seu artigo 16.

    Reflita

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    Apesar de adotarem a forma de Sociedade Annima, as instituies financeiras

    administrativamente submetem-se s regras especficas do Banco Central. Tal controle

    recai sobre aprovao do nome dos administradores eleitos pelos rgos societrios,

    a fiscalizao das operaes realizadas, a autorizao para a alienao do controle

    acionrio ou sua transformao, quanto fuso, ciso ou incorporao. Acrescido

    a isso temos a influncia quanto decretao do regime de administrao especial

    temporria, interveno ou liquidao extrajudicial (COELHO, 2014).

    De acordo com Assaf Neto (2010), composto o Sistema Financeiro Nacional

    (SFN) por um conjunto de instituies financeiras pblicas e privadas que agem pormeio de diversos instrumentos financeiros, na captao de recursos, distribuio e

    transferncia de valores entre os agentes econmicos.

    O rgo mximo do Sistema Financeiro Nacional o Conselho Monetrio Nacional

    (CMN), o qual no desempenha funes executivas, tem como misso definir as

    diretrizes de funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, bem como formular

    toda a poltica de moeda e polticas econmicas, visando atender a seus interesses

    econmicos e sociais (ASSAF NETO, 2010).

    Vinculados ao Conselho Monetrio Nacional (CMN) esto o Banco Central do Brasil

    Saiba mais sobre o Direito Bancrio acessando. Direito Bancrio e

    Operaes Bancrias, de Juliano Jos Parolo, disponvel em: https://

    www.google.com.br/search?q=direito+banc%C3%A1rio&rlz=1C1EODA_enBR549BR554&oq=direito+banc%C3%A1rio&aqs=chrome.0.0l3j69i60j

    0l2.3210j0j4&sourceid=chrome&es_sm=122&ie=UTF-8#.

    O artigo trata sobre o histrico do direito bancrio e das operaes

    bancrias, bem como sua aplicao no cotidiano das atividades

    empresariais e da sociedade.

    Pesquise mais

    O Sistema Financeiro Nacional pode ser definido como um

    conjunto de mercados, instituies e instrumentos financeiros

    que possibilitam a transferncia de recursos dos ofertadores

    finais para os tomadores finais. Os tomadores finais se identificam

    com os agentes deficitrios. So aqueles que no dispem de

    excedente de renda e por isso necessitam de recursos (poupanaalheia) para gastar com consumo ou investimentos. Esto

    dispostos a pagar juros pelo capital tomado (LAGIOIA, p. 41, 2009).

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    (Bacen) e a Comisso de Valores Mobilirios (CVM). O conjunto de tais instituiesunidas forma o subsistema normativo do SFN, sendo responsvel pelo funcionamentodo mercado e de suas instituies (ASSAF NETO, 2010).

    De acordo com Lagioia (2009), o Sistema Nacional Financeiro composto pordiversas instituies que podem ser divididas em trs segmentos: o normativo, osupervisor e o operativo, a saber:

    Normativo: com a funo de elaborar as normas do Sistema Financeiro Nacional,composto pelo Conselho Monetrio Nacional (CMN), o Conselho Nacional de SegurosPrivados (CNSP) e o Conselho de Gesto de Previdncia Complementar (CGPC).

    Supervisor: com a funo de fiscalizar e controlar as normas elaboradas pelas

    autoridades monetrias; composto pelo Banco Central do Brasil, pela Comisso deValores Mobilirios, pela Superintendncia de Seguros Privados e pela Secretaria dePrevidncia Complementar.

    Operativo: aplica as normas e cria as condies operacionais para implement-las. composto pelas instituies financeiras pblicas e privadas que atuam no sistemafinanceiro, que por sua vez so agrupadas em trs grandes grupos:

    As que so normatizadas pelo Conselho Monetrio Nacional:

    Instituies financeiras captadoras de depsito vista.

    Bolsa de valores, bolsa de mercados futuros e sociedades corretoras.

    Figura 2.5 | Composio do sistema financeiro nacional

    rgosNormativos

    EntidadesSupervisoras

    Operadoras

    Conselho

    Monetrio

    Nacional (CMN)

    Banco Central do

    Brasil (Bacen)

    Instituies financeiras captadas de

    deposito a vistaDemais

    intermedirios

    financeiros e

    administradores

    de recursos de

    terceiros

    Comisso

    de Valores

    Mobilirios (CVM)

    Bolsa de valores

    e Bolsa de

    Mercadorias e

    futuros

    Sociedades

    Corretoras

    Conselho

    Nacional de

    Seguros Privados

    (CNSP)

    Superintendncia

    de Seguros

    Privados

    (Susep)

    IRB Brasil

    Resseguros

    Sociedades

    Seguradoras

    Sociedade de

    capitalizao eEntidades abertas

    de previdncia

    complementar

    Conselho de

    Gesto de

    Previdncia

    Complementar

    (CGPC)

    Secretaria de

    Previdncia

    Complementar

    (SPC)

    Entidades fechadas de previdncia complementar

    (fundos de penso)

    Fonte: Lagioia (2009, p. 42)

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    Demais intermedirios financeiros administradores de recursos de terceiros(agncias de fomento, banco de investimentos e cooperativas de crdito).

    As que so normatizadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados:

    Sociedades seguradoras e resseguradoras.

    Sociedade de capitalizao e demais entidades abertas de previdnciacomplementar.

    As que so normatizadas pelo Conselho de Gesto de Previdncia Complementar:

    Entidades fechadas de previdncia complementar (fundos de penso).

    Quanto s operaes bancrias, consistem nas atividades realizadas pelo bancoem relao aos seus correntistas e clientes. Podem ser classificadas como essenciaisou acessrias, nas primeiras enquadram-se os depsitos, a conta corrente, osemprstimos, descontos, abertura e concesso de crdito. J nas segundas, asacessrias, esto a custdia de valores, a prestao de servios de cofres, a cobrana

    de ttulos, entre outras (ABRO, 2010).

    Como caractersticas das operaes bancrias podemos extrair:

    Pecuniaridade: o objetivo de sua operao o crdito, materializado no dinheiro.

    Grande escala: feita de maneira homognea, o que possibilita aos bancos o lucro.

    Atividade em srie: tem um nmero indeterminado de pessoas atendidos deforma padronizada, segundo as regras e legislao.

    Complexidade: mudanas constantes de legislao e cenrios econmicos epolticos.

    Profissionalidade: atuao voltado no mercado de crdito apenas.

    Empresariedade: destinao e gesto do crdito a quem necessita, de acordocom as normas de cada instituio.

    Por fim, o sigilo bancrio fruto da prpria atividade bancria, visto que semprehouve a necessidade de se manter sigilo quanto s operaes de seus clientes,

    acessvel a terceiros em caso excepcionais e por meio judicial.

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    (...) o sigilo bancrio se caracteriza como sendo a obrigao dobanqueiro a benefcio do cliente de no revelar certos fatos,atos, cifras e ouras informaes de que teve conhecimento porocasio de sua atividade bancria e notadamente aqueles queconcernem a seu cliente, sob pena de sanes muito rigorosas,civis, penais ou disciplinares (ABRO, 2010, p.98).

    Saiba mais sobre o sigilo bancrio acessando O sigilo bancrio como

    corolrio do direito intimidade, de Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho,disponvel em: http://jus.com.br/artigos/6988/o-sigilo-bancario-como-

    corolario-do-direito-a-intimidade. O artigo trata sobre o sigilo bancrio

    abordando desde a sua concepo histria e conceito at como tratado

    em outros pases.

    Pesquise mais

    Assimile

    O banco tem a obrigao de manter as informaes de forma sigilosa

    quanto aos dados e situao financeira, ou o estado dos negciosou atividades dos contribuintes ou de terceiros, ressalvada a requisio

    regular da autoridade judicial e nos interesses da justia, de acordo com o

    artigo 198 do Cdigo Tributrio Nacional.

    Exemplificando

    No caso de corrupo, como o que vemos na Petrobras, a quebra do sigilo

    bancrio solicitada pela autoridade judiciria a fim de verificar a veracidade

    das informaes financeiras. Os requisitos para seu decreto so:

    1. Ordem judicial.

    2. Informaes da instituio financeira ser indispensvel ao processo ou

    investigao.

    3. Existncia de elementos de suspeita fundamentada.

    4. Individualizao do investigado e do objeto da investigao.

    5. Utilizao dos dados obtidos com a quebra do sigilo investigao que

    lhe deu causa (STF. Inq. n 923/DF).

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    Faa voc mesmo

    O _______________________________ o ramo do direito que as

    operaes ______________________ e as atividades das instituies

    que praticam a atividade em carter profissional.

    Neste fim da unidade, essencial que tenha adquirido os conhecimentos quanto

    aplicao do Direito Cambial e suas aplicaes s atividades empresariais e na

    sociedade, bem como quanto s caractersticas e aos requisitos legais dos ttulos

    de crditos estudados. Finalizamos a unidade conhecendo o Direito Bancrio, as

    operaes e a obrigatoriedade do sigilo bancrio. Caso ainda tenha alguma dvida,

    retome as sees anteriores.

    Chegamos a nosso momento de colocar em prtica o que estudamos e

    conversamos em nossa seo a fim de ajudar o seu Joo com os grilos que o caf

    com o seu Genaro trouxe, lembra-se?

    Ser que a Larissa comentou algo (sobre as informaes bancrias)?; Ser que o

    seu Genaro tem cincia das movimentaes bancrias do pet shop?; So coisas deminha cabea?.

    Analisando a situao que o seu Joo neste momento se encontra, devemos

    retornar o conceito de sigilo bancrio, o qual consiste na obrigao da instituio

    financeira em no expor fatos, atos, valores ou outras informaes quanto aos clientes,

    se houver a quebra deste sigilo a instituio poder sofrer penalidades no mbito civil

    ou penais, como indenizaes.

    De acordo com a Lei Complementar n 105, de 10 de janeiro de 2001, temos:

    Sem medo de errar

    Art. 1 As instituies financeiras conservaro sigilo em suas

    operaes ativas e passivas e servios prestados.

    1o So consideradas instituies financeiras, para os efeitos

    desta Lei Complementar:

    I os bancos de qualquer espcie;

    II distribuidoras de valores mobilirios;

    III corretoras de cmbio e de valores mobilirios;

    IV sociedades de crdito, financiamento e investimentos;

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    V sociedades de crdito imobilirio;

    VI administradoras de cartes de crdito;

    VII sociedades de arrendamento mercantil;

    VIII administradoras de mercado de balco organizado;

    IX cooperativas de crdito;

    X associaes de poupana e emprstimo;

    XI bolsas de valores e de mercadorias e futuros;

    XII entidades de liquidao e compensao;

    XIII outras sociedades que, em razo da natureza de suas

    operaes, assim venham a ser consideradas pelo Conselho

    Monetrio Nacional.

    Assim, podemos compreender que as falas do seu Genaro podem no passar desimples especulaes para saber a quantas anda a empresa do seu Joo. Se houvera devida comprovao de que a instituio financeira ou algum de seus funcionriospossibilitarem a divulgao ou o vazamento de informaes, sero penalizados deacordo a legislao.

    Ateno!

    O sigilo bancrio compreendido como como um direito quase absoluto,mesmo no sendo uma garantia constitucional, encontra o seu amparono artigo 5, nos incisos X e XII, a saber:

    Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas ainviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e

    propriedade, nos termos seguintes:

    X - So inviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem daspessoas, assegurado o direito a indenizao pelo dano material ou moraldecorrente de sua violao;

    XII - inviolvel o sigilo da correspondncia e das comunicaestelegrficas, de dados e das comunicaes telefnicas, salvo, no ltimocaso, por ordem judicial, nas hipteses e na forma que a lei estabelecerpara fins de investigao criminal ou instruo processual penal.

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    H requisitos que devem ser devidamente preenchidos e condies que

    devem existir para que haja a quebra do sigilo bancrio.

    Lembre-se

    Avanando na prtica

    Pratique mais

    Instruo

    Desafiamos voc a praticar o que aprendeu transferindo seus conhecimentos para novas situaes

    que pode encontrar no ambiente de trabalho. Realize as atividades e depois compare-as com as de

    seus colegas e com o gabarito disponibilizado no apndice do livro.

    Direito Bancrio

    1. Competncia de fundamentos

    de rea

    Conhecer e compreender as relaes comerciais e seus

    reflexos entre empresa, empresrio e o mercado consumidor.

    2. Objetivos de aprendizagem Compreender sobre o exerccio da atividade bancria.

    3. Contedos relacionadosCdigo Tributrio Nacional, Lei n 7.492/1986 e Decreto-lei n

    5.844/1943.

    4. Descrio da SP

    Buscando a ampliao de seus negcios e empreendimentos,

    o sheik MuchMoney Salim resolve investir no Brasil, sendo asua ideia inicial a de abrir um banco, Arabias Bank, voltado

    ao atendimento do segmento de alto padro do mercadofinanceiro, para financiamento de casas de alto padro,

    iates, helicpteros e outros bens de luxo. Visita as capitais

    brasileiras em busca da perfeita localizao, quer tudo do

    melhor, do estacionamento ao heliponto etc. O tradutor que

    o acompanhava em todas as visitas e negociaes, Aaminah,num almoo com o sheik indagou: Sheik MuchMoney

    Salim, para abrir um banco no Brasil basta ter dinheiro?. O

    sheik nada sabia quanto legislao brasileira. Assim, cabe a

    voc, estudante de Direito Empresarial, buscar caminhos para

    viabilizar os projetos do sheik.

    5. Resoluo da SP

    Para que se possa exercer e desenvolver a atividade bancria

    no Brasil necessria uma autorizao, em caso de brasileiros,pelo Banco Central do Brasil e, no caso de estrangeiros, peloPresidente da R