Direito empresarial_livro2
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Direito Empresarial
UNIDADE 1
LIVRO
UNIDADE 2
LIVRO
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Danylo Augusto Armelin
Ttulos de Crdito e asPessoas Jurdicas
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2015 por Editora e Distribuidora Educacional S.A
Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta publicao poder ser reproduzida
ou transmitida de qualquer modo ou por qualquer outro meio, eletrnico ou mecnico,
incluindo fotocpia, gravao ou qualquer outro tipo de sistema de armazenamento e
transmisso de informao, sem prvia autorizao, por escrito, da Editora e
Distribuidora Educacional S.A.
2015
Editora e Distribuidora Educacional S. A.
Avenida Paris, 675 Parque Residencial Joo Piza
CEP: 86041 -100 Londrina PR
e-mail: [email protected]
Homepage: http://www.kroton.com.br/
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Unidade 2 | Ttulos de Crdito e as Pessoas Jurdicas
Seo 2.1 - Conhecendo os ttulos de crdito
Seo 2.2 - Tipos de ttulos de crdito Parte I
Seo 2.3 - Tipos de ttulos de crdito Parte II
Seo 2.4 - Direito bancrio
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Sumrio
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Unidade 2
TTULOS DE CRDITO E AS
PESSOAS JURDICAS
Antes de darmos continuidade aos nossos estudos, essencialrelembrarmos a histria e o progresso de seu Joo, o qual, ao sair deuma empresa que trabalhou por 10 anos, decidiu ser dono de seu prprionegcio, materializando este sonho nopet shopDog&Cat. importantepercebermos que, ao auxiliarmos o seu Joo em suas indagaes quanto abertura de sua empresa, conhecemos quais pessoas podem exercer
atividade empresarial, quais so as exigncias legais quanto constituiode uma empresa, os tipos empresariais existentes em nossa legislao, bemcomo quanto responsabilidade e capacidade civil que o empresriodever ter para que possa desenvolver a atividade empresarial.
E como as indagaes no se finalizam em um processo de aprendizado,seu Joo, ao abrir, est sujeito a outras situaes de cunho do direitoempresarial. Assim, nesta unidade, veremos que o seu Joo precisarcompreender sobre as exigncias do ttulo de crdito e do protesto para que
possa exercer o seu direito quanto ao recebimento deste documento, bemcomo compreender a questo do sigilo bancrio entre cliente e instituiofinanceira, visando manuteno de toda a sociedade. Desta forma, nestasegunda unidade de ensino, voc ter a oportunidade de conhecer:
Definio e requisitos legais dos principais ttulos de crdito presentes emnossa legislao (Nota Promissria, Letra de Cmbio, Cheque e Duplicata).
Procedimentos e exigncia quando ao instituto do Protesto.
Definio e aplicabilidade quanto ao Endosso e o Aval.
Convite ao estudo
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Compreenso do Sistema Financeiro Nacional.
Operaes Bancrias e o Sigilo Bancrio.
A importncia destes ttulos traz tona a confiabilidade e exigibilidade
das relaes comerciais, visto que a maior parte dessas negociaes so
pagas por meio desses ttulos de crdito. Sei que deve estar se perguntando:
Que ttulos so estes?; Quais so os seus requisitos?; Se fazem parte do
cotidiano empresarial, conheo tais ttulos, j que consumo; Quais aspectos
que um ttulo de crdito deve ter para que possam ser pagos?.
Assim, nesta unidade de ensino, desenvolveremos a competncia
relacionada ao conhecimento e aplicabilidade dos ttulos de crdito, suasexigncias legais e o seu emprego no cotidiano empresarial, analisando seus
reflexos quanto aos sujeitos do direito empresarial; empresa, empresrio e
mercado consumidor.
E seu Joo? Ser que compreende os aspectos legais quanto aos ttulos
de crdito? Sabemos que ele est iniciando o seu negcio no segmento de
pets, opet shopDog&Cat, e tem conseguido boas vendas, mas se preocupa
quanto ao recebimento de cheque, pois sabe que uma forma de dinheiro,
embora no compreenda se h exigncias quanto ao preenchimento, bem
como a quem pode recorrer caso no receba pelo valor das mercadoriasvendidas, j que ao comprar recebe um boleto com data de pagamento,
e caso no pague no compreende quais as consequncias para ele e seu
negcio.
A sade financeira de uma empresa est atrelada ao recebimento de
suas vendas, bem como o pagamento correto de seus compromissos. Alm
deste aspecto, temos a questo de relacionamento com os fornecedores da
empresa, as questes bancrias e os aspectos legais que implicam empresa
o no cumprimento das exigncias quanto constituio dos ttulos de
crdito. No decorrer de nosso estudo, discutiremos sobre a legislao, os
tipos de ttulos de crdito e suas exigncias legais a fim de responder s
inquietaes de Joo, e acredito que, agora, suas inquietaes tambm!
Vamos dar os primeiros passos?
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Seo 2.1
Conhecendo os ttulos de crdito
Em nossos encontros anteriores, conhecemos o seu Joo, que deu incio sua
empresa, o pet shop Dog&Cat. Ele, junto a voc, conheceu os requisitos iniciais
do Direito Empresarial, isto , as pessoas que podem ou no exercer a atividade
empresarial, as exigncias e os tipos de constituio empresarial presentes em nossa
legislao e aspectos relacionados capacidade e responsabilidade civil da atividade
econmica e do empresrio. Em todos esses requisitos, o seu Joo foi aprovado,
bem como compreendeu cada um desses fatores como essencial, no apenas para a
sua vida empresarial, mas para sua vida pessoal, j que estava inserido no mundo dos
negcios como empresrio, consumidor e fornecedor.
Neste momento, temos de concentrar os esforos na compreenso do que
vem a ser os ttulos de crdito e seus reflexos de acordo com as exigncias previstas
no Cdigo Civil e na legislao especfica a cada ttulo de crdito para a atividade
empresarial, j que a maioria das negociaes no comrcio de compra e venda de
produtos ocorre utilizando tal instituto.
Seu Joo, neste momento, tem sua frente Grazi, a sua esposa, que o est
auxiliando quanto estrutura da empresa. Um fato que ela desconhecia que seu
Joo locou o prdio no qual localiza o seu pet shop Dog& Cat, mas o contrato
ainda no estava formalizado, pois o motoboytinha deixado aos seus cuidados um
envelope da imobiliria Negcio Justo com o contrato de locao e com umpost-
itdizendo FALTA DE FIADOR. Assim, os grilos, que eram exclusivos de seu Joo,
foram divididos com sua esposa, traduzidos em pensamentos como: Quem pode
ser fiador?; H exigncias legais?; Quais so as obrigaes do fiador?; Se no for
casado, no pode ser fiador?.
Assim, essencial, para darmos continuidade em nossa caminhada junto ao
seu Joo, na realizao de sua empresa, conhecermos as questes referentes aos
seguintes assuntos:
Legislao e conceitos dos ttulos de crdito.
Dilogo aberto
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Classificao dos ttulos de crdito.
Natureza, caractersticas e princpios dos ttulos de crdito.
Ansioso para comear a trilhar os novos caminhos que possibilitaro ao seu Joorealizar o seu objetivo de ter umpet shop? Vamos iniciar os estudos!
No Cdigo Civil brasileiro, o assunto referente aos ttulos de crdito tratado no
ttulo VIII da primeira parte especial no livro chamado Do Direito das Obrigaes,embora tal assunto tambm seja tratado em leis esparsas, como o Decreto-lei
n 57.663/1996, que aborda sobre a letra de cmbio e a nota promissria; a Lei n
5.474/1986, que fala sobre a duplicata; e a Lei n 7.357/1985, que se refere ao cheque
(VIDO, 2013).
Podemos conceituar o ttulo de crdito de acordo com o Cdigo Civil em seus
artigos 887 a 903, como sendo um documento necessrio para o exerccio literal e
autnomo que nele est contido, devendo este apresentar os seguintes requisitos:
Data de Emisso.
Indicao precisa dos direitos que confere.
Assinatura do emitente.
O no cumprimento de tais exigncias poder modificar alguns fatores do ttulo
de crdito, como: se no conter a data de vencimento, o ttulo torna-se vista; no
havendo local de emisso e de pagamento, considera-se como local o domiclio
do emitente, fator importante quanto a questes jurdicas que sero abordadas nas
demais unidades.
Os principais tipos de ttulos de crditos presentes no direito brasileiro so:
1. Letra de Cmbio.
2. Nota Promissria.
3. Cheque.
4. Duplicata.
Diante da definio, podemos conceituar e compreender os princpios que
constituem os ttulos de crdito, os quais so:
No pode faltar
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Quanto classificao dos ttulos de crdito, temos:
Modelo.
Estrutura.
Cartularidade ou incorporao.
Literalidade.
Autonomia.
Abstrao.
A cartularidade ou incorporao constitui a posse do documento original para que
tenha o exerccio do direito ao crdito, por meio da apresentao deste ttulo para o
credor recebe a quantia nele especificada. J o devedor, tendo a posse do ttulo, tem
a dvida prescrita no ttulo consignado quitada.
A literalidade consiste na expresso do valor contido no ttulo e origem de dvida,
assim um credor no poder cobrar mais do que o valor impresso nele, podendo ser
completado por um terceiro de boa-f, caso tenha informaes ausentes, de acordo
com a Smula n 387, do STF, a saber: Smula 387 do STF A cambial emitida ou
aceita com omisses, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-f
antes da cobrana ou do protesto (BRASIL, 2007).
Quanto autonomia, refere-se criao do direito novo que foi impresso no ttulo,
desvinculando-o da obrigao anterior que o gerou. Levando ao ltimo princpio,
a abstrao que trata da circulao do ttulo sem que esteja vinculado ao que lhe
criou, embora necessite que a obrigao anterior a ele deve ser legtima, caso no
o seja, o ttulo de crdito torna-se inexigvel. Por fim, a independncia traz ao ttuloa segurana de que o vcio que venha afetar a relao comercial no siga adiante s
demais relaes, possibilitando, assim, ao credor, a exigncia da execuo do ttulo
independente da titularidade de seu antecessor (VIDO, 2013).
Conhea mais sobre os ttulos de crdito acessando o texto Comentrios
aos Ttulos de Crdito no Novo Cdigo Civil, de Maria Bernardete Miranda,disponvel em: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/artigo15.pdf.
O artigo aborda a definio e os requisitos que o ttulo de crdito devem
conter para que possa se tornar exigvel de acordo com a legislao
brasileira.
Pesquise mais
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Hipteses de emisso.
Circulao.
Quanto ao modelo, o ttulo de crdito pode apresentar um modelo livre, o qualno necessita de um padro previamente estabelecido nas normas (por exemplo,
a nota promissria), ou ter um modelo vinculado, o qual dever seguir um padro
estipulado em lei para que possa ter eficcia jurdica (por exemplo, o cheque). J
quanto estrutura, esta pode basear-se em ordem de pagamento, constitudo por trs
figuras: o que d a ordem, o que paga e o que recebe. Nesta categoria, temos como
exemplo a letra de cmbio, o cheque e a duplicata, ou em promessa de pagamento
composta por duas figuras, o que paga e o que recebe, tendo como exemplo a nota
promissria. As hipteses de emisso so casuais, nas quais os ttulos so emitidos
por meio de uma origem especfica e legal, por exemplo, a duplicata mercantil e
no casuais ou abstratos; os quais podem nascer a partir de qualquer causa, como o
cheque. Por fim, quanto circulao, podem ser ao portador neste no h a indicao
do credor, sendo transmitido pela simples entrega a outra pessoa - nominativo - neste
h a identificao do credor, necessitando para a sua transmisso de um endosso ou
cesso civil (VIDO, 2013).
Quanto ao endosso, compreende-se a transmisso dos ttulos de crdito,
ordem, materializado por meio de uma assinatura no verso ou dorso do documento,
formalizando assim um negcio unilateral e a passagem do ttulo a um terceiro (VIDO,
2013).
Conhea mais sobre as caractersticas dos ttulos de crdito acessandoo vdeo da Qconcursos.com, disponvel em: https://www.youtube.com/
watch?v=xJmo8qhltc4.
O artigo aborda a definio e os requisitos que o ttulo de crdito devem
conter para que possam se tornar exigveis de acordo com a legislao
brasileira.
Pesquise mais
Assimile
Com as modificaes do Cdigo Civil, ocorridas em 2002, todos os
ttulos devem indicar o portador. Caso no ocorra ou no previsto em lei
especial, h a nulidade do ttulo. Uma exceo a emisso de cheque ao
portador com valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), conforme o
artigo 69 da Lei n 9.069/1995.
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O endosso pode ser das seguintes formas:
1. Endosso em branco ou incompleto: neste h a assinatura do endossante, masno do beneficirio, que conhecido como endossatrio, assim o ttulo torna-se ao
portador, recaindo sobre ele a proibio j indicada pela Lei n 8.021/1990.
2. Endosso em preto ou completo: h a assinatura do endossante e a identificaodo beneficirio ou endossatrio.
3. Endosso mandato: neste caso, o endossante autoriza ao endossatrio-mandatriorealizar a cobrana do ttulo; ao fazer, dever restituir o valor recebido ao endossante.
4. Endosso cauo: utilizado como garantia de uma obrigao que foi assumidapelo endossante, para utilizar-se desta modalidade deve anotar valor em garantia ou
outra insero do tipo (VIDO, 2013).
Quanto ao Aval, consiste em uma garantia dada por um terceiro a um ttulo decrdito, prevista nos artigos 897 e 898 do Cdigo Civil. Ao se tornar avalista, a pessoatraz para si a obrigao pelo que avaliou, devendo assim satisfaz-la junto ao devedor, o que chamamos de solidariedade.
essencial no confundir a ferramenta jurdica do Aval com a Fiana, sendo estaltima uma garantia a um outro contrato, principal diferencial. Dentre as diferenasentre tais institutos temos:
Ateno!
Com a instituio e cobrana da CPMF, de acordo com Lei n 9.311/96,o endosso do cheque s poderia ser feito uma nica vez, entretanto, talimposio no mais existe.
Quadro 2.1 | Diferenas entre o Aval e a Fiana
Aval Fiana
Garante ttulos de crdito Garante contratos
Basta a assinatura do avalistaPrecisa de clusulas especficas ou de um
contrato especfico
Responsabilidade solidriaResponsabilidade subsidiria, salvo se houver
previso expressa de solidariedade
Precisa da vnia conjugal, salvo se os cnjuges
forem casados no regime de separao total de
bens
Precisa da vnia conjugal, salvo se os cnjuges
forem casados no regime de separao total de
bens.
FONTE: VIDO (2013, p. 86).
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Compreende-se como vnia conjugal a assinatura e/ou a autorizao de
um cnjuge ao outro para a realizao de um ato da vida civil (http://
www.dicionarioinformal.com.br/v%C3%AAnia%20conjugal/).
Quanto aos regimes de casamento, no direito brasileiro, temos:
1) Comunho parcial de bens (que o regime geral): somente o que foi
construdo pelo casal pertence efetivamente aos dois aps o casamento.
2) Comunho universal de bens: o patrimnio de ambos se funde em um
s com a celebrao do matrimnio passando a pertencer efetivamenteaos dois, abrangendo os bens antes e durante o casamento.
3) Separao total de bens: os bens no se comunicam nem antes nem
depois do casamento. Faz-se necessrio elaborar um Pacto Antinupcial
com as regras a serem estipuladas pelo casal
4) Regime de participao final nos aquestos: o novo regime de bens
previsto no Cdigo Civil vigente, que visa atender a situaes especiais.
Os bens aquestos constituem bens que forma adquiridos por qualquer
dos cnjuges, na vigncia da sociedade conjugal, e que passam a integrara comunho.
(http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/389/Regime-de-bens-no-
casamento)
Vocabulrio
Quais so os atos da vida civil que necessitam da assinatura do cnjuge
em nosso ordenamento jurdico?
Reflita
Outro ponto fundamental ao falarmos do instituto do Aval diferenci-lo do
Endosso, assim temos:
Quadro 2.2 | Diferenas entre o Aval e o Endosso
Aval Endosso
Garante ttulos de crdito Transmite e garante o ttulo de crdito
Feito antes ou depois do vencimento: serve paragarantir o ttulo de crdito
Antes do vencimento: transmite e garante o ttulo
de crditoAps o vencimento: apenas transmite o ttulo de
crdito
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Ao falarmos de um aval parcial ou total, referimo-nos forma que o avalista garantiu
o ttulo de crdito, no valor total ou apenas parte do valor. De acordo com o artigo
30, do Decreto-lei n 57.663/1996, o pagamento de uma letra de cmbio pode ser
no todo ou em parte; ou o artigo 29, de Lei n 7.357/1985: o pagamento do cheque
pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro (...), e como o
cdigo foi omisso ao demais ttulos o aval parcial assim vedado (VIDO, 2013).
Fonte: VIDO (2013, p. 87).
Pode ser total ou parcial (no caso da letra de
cmbio, nota promissria e cheque)S pode ser total
Precisa da vnia conjugal, salvo se os cnjuges
forem casados no regime de separao total de
bens
Basta a assinatura do endossante.
Ateno!
Cada instituto estudado at o momento produz alcances jurdicos e a
garantia de direitos ou deveres diferentes, assim voc deve ter em mente
o alcance de cada um desses institutos: aval, endosso e fiana.
Exemplificando
Em um contrato de aluguel, a assinatura da esposa essencial, desde que
no sejam casados no regime de separao total de bens, quanto a um
contrato de locao no qual configura como fiador. J no endosso de um
cheque no h necessidade da assinatura do cnjuge.
Faa voc mesmo
Os requisitos essenciais diante do Cdigo Civil para que um ttulo de
crdito possa produzir seus efeitos so:
a. ____________________________________________
b. ____________________________________________
c. ____________________________________________
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Vamos aplicar o que conhecemos realidade do seu Joo?
Vimos que tanto o seu Joo como a Dona Grazi tm em mos o contrato de
locao do prdio no qual se localiza opet shope precisam de um fiador. A fiana,
prevista no Cdigo Civil, em seus artigos 818 a 826, trata de uma garantia de contratos,
que necessita da concordncia do cnjuge, respondendo o fiador de forma solidria,
isto , se o devedor principal do contrato no cumprir, poder o credor exigir que o
fiador arque com as responsabilidades contidas no contrato.
Assim, podemos conceituar a fiana de acordo com o Cdigo como: Art. 818.
Pelo contrato de fiana, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigao
assumida pelo devedor, caso este no a cumpra.
Assim, no caso de seu Joo, ele dever arrumar um fiador que tenha anuncia de
sua esposa para que possam configurar como fiador no contrato de alocao dopet
shop, sendo que devem o fiador e a esposa estar cientes de suas responsabilidades
quanto ao contrato e possveis despesas judicias, de acordo com o artigo 822, do
Cdigo Civil, a saber: Art. 822. No sendo limitada, a fiana compreender todos os
acessrios da dvida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citao do fiador.
Em resumo, a fiana uma garantia ao contrato de que, ou o devedor principal,
ou os fiadores, devedores secundrios, devero honrar as clusulas pactuadas em um
contrato. Vale lembrar que, de acordo com a questo da capacidade analisada em
nossa unidade anterior, se o fiador se tornar incapaz, sem assim poder exercer seus
direitos civis, o credor poder, de acordo com a legislao brasileira, solicitar a sua
substituio: Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poder o credor
exigir que seja substitudo.
Sem medo de errar
Ateno!
Caso um dos elementos no esteja em conformidade com a legislao
brasileira, o ttulo de crdito poder no produzir o efeito que deveria, ou
apresentar outra caracterstica e exigibilidade, por exemplo, se no conter
a data de vencimento, tornar-se- vista.
Conhea mais sobre os requisitos especficos dos Ttulos de Crdito
acessando ositeJusBrasil, disponvel em: http://julianatammenhain.jusbrasil.
com.br/artigos/111577135/requisitos-especificos-dos-titulos-de-credito.
Lembre-se
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Avanando na prtica
Pratique mais
Instruo
Desafiamos voc a praticar o que aprendeu transferindo seus conhecimentos para novas situaes
que pode encontrar no ambiente de trabalho. Realize as atividades e depois compare-as com as de
seus colegas.
Seu Carlos e seus ttulos de crdito
1. Competncia de fundamentos
de rea
Conhecer e compreender as relaes comerciais e seus
reflexos entre empresa, empresrio e o mercado consumidor.
2. Objetivos de aprendizagemCompreender as caractersticas, exigncias legais e princpios
dos ttulos de crdito.
3. Contedos relacionados Artigos 887 a 903 do Cdigo Civil brasileiro
4. Descrio da SP
Seu Carlos proprietrio de uma pequena mercearia
localizada na periferia de uma pequena cidade do interiorde Minas Gerais. Com a situao financeira do pas em crise
e com o aumento do nmero de demisses das empresas,
fruto das baixas vendas, o famoso calote, decidiu contratar
uma pessoa para fazer a cobrana de seus ttulos de crdito.
Mas uma dvida pairou sobre a mente de seu Carlos: Se eu
entregar meus ttulos de crdito a um terceiro, ele poder ficar
com o ttulo como se dele fosse, e eu, mais uma vez, ficareia ver navios?.
5. Resoluo da SP
Neste caso, o seu Carlos poder endossar os ttulos por meio
do endosso mandato, no qual constituir o terceiro comoum mandatrio seu para que possa realizar a cobrana dos
ttulos e realizar o repasse ao seu Carlos dos valores pagos.
Assim, dever inserir no ttulo a palavra por procurao ou
valor a cobrar, de acordo com o artigo 18 do Decreto-lei n57.663/1996.
Faa voc mesmo
Pesquise sobre os tipos de endosso e as responsabilidades que o endosso
traz ao endossante frente ao Cdigo Civil. Como ponto de partida, faa a
leitura do texto Irresponsabilidade do endossante no Novo Cdigo Civil,
de Marclia Duarte Costa de Avelar. Disponvel em:
http://www.revistadir.mcampos.br/PRODUCAOCIENTIFICA/artigos/
marciliaduratecostaavelar.pdf.
Para que possamos resolver o caso do seu Carlos, necessrio retornar o
contedo presente, que se refere ao instituto Endosso e os tipos de endosso.
Lembre-se
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Faa valer a pena!
1.So princpios basilares dos ttulos de crdito:
a) A dependncia, a cartularidade e a literalidade.
b) A autonomia, a cartularidade e a literalidade.
c) A autonomia, a fungibilidade e a intransmissibilidade.
d) A dependncia, a fungibilidade e a abstrao.
e) A abstrao, a cartularidade e a intransmissibilidade.
2.Quantos aos ttulos de crdito, podem ser transferidos por meio doendosso, assim correto afirmar:
a) No endosso cauo, o endossatrio dever propor a respectiva aode cobrana em nome prprio contra o devedor do ttulo.
b) O endosso-garantia confere ao endossatrio propriedade do ttulo,que, todavia, fica impedido de negoci-lo.
c) No endosso-garantia, h entre o endossatrio e o devedor relaojurdica cambial.
d) Qualquer endosso, posterior ao endosso pignoratcio, feito pelopossuidor do ttulo, s vale como endosso a ttulo de procurao.
e) O endosso no responsabiliza o endossatrio.
3.Sobre o endosso dado em ttulos de crdito, CORRETO afirmar que:
a) A aquisio de ttulo ordem, por meio diverso do endosso, tem efeitode cesso civil.
b) O endosso posterior ao vencimento no produz os mesmos efeitosdo anterior.
c) As clusulas constitutivas de penhor, lanadas no endosso, noconferem ao endossatrio o exerccio dos direitos inerentes ao ttulo.
d) O endosso poder ser parcial.
e) O endosso o mesmo que aval.
4.Sobre o aval dado em ttulos de crdito, correto afirmar que:
a) O aval poder ser parcial.
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5.No que se refere ao ttulo de crdito, correta a afirmao:
a) invlido o ttulo de crdito que no contenha indicao de
vencimento.b) A transferncia do ttulo de crdito implica a todos os direitos que lheso inerentes.
c) O lugar de emisso, quando no indicado no ttulo, torna ele nulo.
d) anulvel o ttulo de crdito que no indique o lugar de pagamento.
e) O ttulo de crdito pode ser objeto de aval parcial desde que emdocumento apartado.
6.Quais so os tipos de endosso previstos na legislao brasileira?
7.Ao falarmos dos Ttulos de Crdito, referimo-nos a um instituto que,como os demais, tm caractersticas e princpios prprios. Assim, quaisso os princpios dos ttulos de crdito?
b) O pagamento de ttulo de crdito que contenha obrigao de pagarsoma determinada no pode ser garantido por aval.
c) Para a validade do aval, dado no anteverso do ttulo, no suficiente
a existncia de simples assinatura do avalista.d) O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos doanteriormente dado.
e) Consiste em cesso civil.
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Seo 2.2
Tipos de ttulos de crdito Parte I
Em nossa seo anterior, vimos que as relaes empresariais se embasam
no que conhecemos como ttulos de crdito, e citando exemplos destes temos aduplicata, a nota promissria, o cheque, o mais tradicional e usado entre as pessoas
jurdicas e fsicas, e outros que no so to conhecidos, como a letra de cmbio. Um
aspecto importante que verificamos so as exigncias legais que legitimam os direitos
que esto impressos nele. Suas caractersticas e princpios possibilitam aspectos
relacionados responsabilidade. No podemos nos esquecer tambm que voc e o
seu Joo conheceram os institutos do endosso e aval, que possibilitam a transmisso
e garantem o pagamento dos ttulos de crdito.
Caminhando no assunto, devemos conhecer e compreender quanto scaractersticas e propriedades dos ttulos, quais as exigncias legais para que possam
se tornar exigveis, por meio de sua apresentao. Alm das responsabilidades de
terceiros quanto dvida por meio do endosso e aval, e a materializao jurdica
quanto exigibilidade por meio do protesto e da ao cambial.
Por falar em protesto, os cabelos de seu Joo esto mais uma vez em p, visto
que, ao conferir as suas correspondncias, notou a presena de uma carta um pouco
diferente, de um cartrio de protesto. Com certeza seria um engano, pensou ele, mas,
infelizmente, o nome e endereo eram os seus. Um novo contratempo tomou conto
do cotidiano empresarial de seu Joo, um ttulo protestado no valor de R$ 500,00.Tratava-se de um ttulo no qual seu Joo tinha sido avalista de sua primeira funcionria,
que no mais trabalhava com ele em seu pet shop. Uma srie de perguntas se formou
na cabea de seu Joo, sendo a principal delas: o que fazer agora?.
Para que possamos auxiliar o seu Joo, nossa seo contempla os seguintes
assuntos:
Apresentao.
Aceite.
Protesto.
Dilogo aberto
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Ao Cambial.
Letra de cmbio.
Vamos trilhar esses novos caminhos e, assim, auxiliar o seu Joo quanto aosprocedimentos que garantam a execuo dos ttulos de crdito? Vamos iniciar os
estudos!
O Cdigo Civil conceituou o que vem a ser um ttulo de crdito em seus artigos
887 a 903, tratando-o como um documento necessrio para o exerccio literal eautnomo, sendo que deve conter a data de emisso, a indicao dos direitos que
confere e a assinatura do emitente.
Como apresenta uma data de emisso, h tambm o momento no qual o
ttulo dever ser liquidado, isto , pago, momento que chamamos juridicamente de
Apresentao, sendo o ato de submeter uma ordem de pagamento ao reconhecimento
do devedor principal, visando obter o seu pagamento (VIDO, 2013).
Necessrio, antes de analisarmos cada um dos ttulos de crdito que citamos
em nossa seo 2.1, conhecermos os institutos do Aceite, Protesto e Ao Cambial,
procedimento jurdico que visa a execuo judicial de um ttulo de crdito.
Comecemos pelo aceite, que consiste no ato no qual o devedor principal que no
assinou o ttulo de crdito no ato de sua emisso reconhece a sua validade e a dvida,
por meio da assinatura no ttulo, o que passa a ser conhecido juridicamente como
aceite.
O aceite pode ser parcial ou total, como o aval. Caso no ocorra nos ttulos nos
quais ele requisito obrigatrio, pode ser provado por meio do protesto. O ato de
protesto consiste na apresentao pblica do ttulo ao devedor, visando ao seu
pagamento, feito por meio do Tabelio de Protesto de Ttulos. Deve ser realizado
visando suprir o aceite nos ttulos em que obrigatrio, em caso de falncia no caso
de impontualidade, como tambm na execuo contra devedores e para provar a
inadimplncia e o descumprimento de obrigao originada em ttulo. Podem ser
No pode faltar
Ateno!
No se fala em aceite de cheque e nota promissria j que constituem
quesitos essenciais para sua constituio (art. 21, do Decreto n 57.663/66).
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protestadas, ainda, as certides de dvida ativa da Unio, dos estados, do Distrito Federal,
dos municpios e das respectivas autarquias e fundaes pblicas, assim como outros
documentos de dvida.
Quanto ao prazo do protesto, divide-se quanto por falta de aceito e por falta depagamento. No primeiro caso, o prazo fixado no ttulo para a sua apresentao; j
quanto ao pagamento, deve ser feito no primeiro dia til seguinte ao vencimento, no
caso da letra de cmbio. Quanto ao cheque, o prazo do protesto o da apresentao,
de 30 dias, contados da emisso no caso de mesma praa, ou de 60 dias para o caso
de praas diferentes, de acordo com o artigo 33 da Lei n 7.357/85 (VIDO, 2013).
Caso os prazos fixados na legislao no sejam cumpridos, o portador do ttulo
perder o direito contra os demais devedores responsveis pelo ttulo no caso da
letra de cmbio do sacador, endossante e seus avalistas, de acordo com o artigo 53
, restando-lhe apenas o direito de crdito contra o devedor principal, aquele que deu
aceite letra de cmbio e ao seu avalista (COELHO, 2014).
O cancelamento do protesto ocorre pelo pagamento posterior do ttulo, feito no
Tabelionato no qual o ttulo se encontra protestado, obtendo assim o ttulo. Outra
forma , se no houver como apresentar o ttulo, o cancelamento ocorrer por meio
de anuncia do credor ou endosso (artigo 26, Lei n 9.492/97).
A ao cambial consiste no ajuizamento de execuo caso o credor no receber
o ttulo de crdito que lhe devido, desde que o protesto tenha sido executado de
Compreende-se como praa o local no qual o ttulo de crdito, no caso
o cheque, tem sua origem, isto , o local sede do banco do correntista
(http://www.dicionarioinformal.com.br/pra%C3%A7a/).
Vocabulrio
Conhea mais sobre protestos e seus tipos em Breves reflexes sobre
o tabelionato de protesto, de Sheila Luft Martins, disponvel em: http://
www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_
id=12237.
O artigo trata sobre a concepo do protesto dos ttulos de crdito, os
tipos e a proteo dos direitos do credor no recebimento de seus direitos.
Pesquise mais
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forma correta. Como os demais institutos, a ao cambial tambm tem um prazo para
ser exercida pelo credor de acordo com o artigo 70, da Lei Uniforme, a saber:
Em trs anos, a contar do vencimento, para o exerccio do direito de crdito
contra o devedor principal e seu avalista.
Em um ano, a contar do protesto para o exerccio do direito de crdito contra os
coobrigados (endossantes, sacador e avalistas).
Em seis meses, a contar do pagamento ou ajuizamento da execuo cambial
quanto ao direito de regresso por qualquer um dos coobrigados (COELHO, 2014).
Necessrio, agora, comearmos a estudar cada um dos ttulos de crdito e suas
peculiaridades, assim vamos iniciar os nossos estudos com a Letra de Cmbio. A
legislao que compreende a Letra de Cmbio consiste no Decreto n 2.044/1908 e
no Decreto n 57.663/1966 Lei Uniforme.
A Letra de Cmbio compreende-se como uma ordem de pagamento que o
sacador (pessoa que emite o ttulo de crdito) emite ao sacado, visando que este
pague a importncia contida no ttulo a um terceiro, o qual juridicamente designado
como tomador ou sacador, de acordo com o artigo 1, do Decreto n 2.044/1908
(VIDO, 2013).
Compreende-se como direito de regresso a possibilidade que,
juridicamente, o solidrio possui em acionar o devedor principal que
lhe restitua, no todo ou em parte, aquilo que teve de arcar enquanto
corresponsvel por uma dvida (http://www.tex.pro.br/home/artigos/138-
artigos-abr-2002/4817-direito-de-regresso).
Vocabulrio
Conhea sobre a Ao Cambial em Ao Cambial, de Adriana C. Pires,disponvel em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,acao-
cambial,21673.html. O artigo aborda a ao cambial, seus sujeitos e
reflexos no direito empresarial de acordo com a legislao brasileira.
Pesquise mais
O devedor principal tem direito de cobrar a dvida dos coobrigados por
meio do direito de regresso?
Reflita
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Assim, podemos resumir as figuras presentes na Letra de Cmbio da seguinteforma:
Sacador: o que d a ordem de pagamento, materializada pela emisso do ttulo
(Letra de Cmbio), se no for o credor ser considerado tambm como coobrigado.
Sacado: a quem a ordem do ttulo se destina, devendo assim realizar o pagamentodele.
Tomador: consiste no beneficirio da ordem de pagamento, isto , o credor dodevido valor apresentado no ttulo, que pode ser um terceiro ou at mesmo o prpriosacador (VIDO, 2013).
O sacado no obrigado a aceitar a Letra de Cmbio, entretanto, a sua recusa
causa ao ttulo de crdito o vencimento antecipado, o que possibilita ao tomador acobrana imediata ao sacado por meio do protesto, ferramenta que acabamos deestudar.
Sendo a Letra de Cmbio vista e o seu prazo de apresentao de um ano, contadoda emisso do ttulo.
Os requisitos legais quanto composio da Letra de Cmbio so:
a) Denominao Letra de Cmbio.
b) Quantia que deva ser paga.
c) Nome do tomador.
d) Data e lugar de saque.
e) poca de vencimento.
Figura 2.1 | letra de cmbio
FONTE: Disponvel em: . Acesso em: 2 jul. 2015.
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f) Assinatura do sacador.
Embora no momento da emisso ou do aceite poder um terceiro de boa-f
completar o que estiver faltando no ttulo ou em branco, como j falado anteriormente
no instituto do aceite.
Conhea sobre a Letra de Cmbio acessando do MTVM - Manual de
Ttulos e Valores Mobilirios disponvel em: http://www.cosif.com.br/
mostra.asp?arquivo=mtvm_lc. O manual aborda de forma assertiva
sobre os ttulos de crdito, seu fundamento legal, requisitos e reflexos no
cotidiano empresarial.
Pesquise mais
Assimile
O Brasil signatrio de uma conveno internacional para a adoo da Lei
Uniforme sobre a Letra de Cmbio e a Nota Promissria, que se trata da
Conveno de Genebra, assinada em junho de 1930, sendo que as regras
do Cdigo Civil se aplicam apenas se idnticas s da lei especfica do ttulo
de crdito, de acordo com o carter supletivo presente no artigo 903.
Exemplificando
Um lojista poder negociar com as instituies financeiras seus ttulos
de crdito a vencer, assim a instituio financeira paga o lojista vista,
emitindo um Letra de Cmbio, a determinado juros e vencimento. Tais
so colocadas no Mercado Financeiro, recompondo o caixa da Financeira
para futuras operaes.
Faa voc mesmo
Os requisitos essenciais quanto composio da Letra de Cmbio so:
a) _________________________________________________
b) _________________________________________________
c) _________________________________________________
d) _________________________________________________
e) _________________________________________________
f) _________________________________________________
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Caber ao seu Joo o direito de regresso contra a titular do ttulo, sua ex-funcionria,
visando, assim, sua restituio de direitos, por meio da ao de regresso.
Depois de muito aprender sobre o assunto, chegou o momento de ajudarmos o
seu Joo.
O ttulo de crdito trata-se de um documento que possibilita o exerccio de um
direito contido nele, de acordo com os artigos 887 a 903, e devendo atender aos
requisitos de data de emisso, indicao precisa dos direitos e assinatura do emitente.
Quanto ao protesto, consiste na apresentao de forma pblica de um ttulo ao
devedor a fim de buscar o seu pagamento, sendo realizado pelo credor nos casos de
execuo contra devedores e para provar a inadimplncia e o descumprimento de
obrigao originada em ttulo. Podem ser protestados, ainda, as certides de dvida
ativa da Unio, dos estados, do Distrito Federal, dos municpios e das respectivasautarquias e fundaes pblicas, assim como outros documentos de dvida.
Diante disto, temos que, ao ser avalista de um ttulo, o seu Joo tornou-se garantidor
do ttulo junto ao devedor principal, o que o obriga no pagamento dos direitos
expressos no ttulo, de acordo com o Cdigo Civil, em seu artigo 897: Art. 897. O
pagamento de ttulo de crdito, que contenha obrigao de pagar soma determinada,
pode ser garantido por aval.
Assim, dever o seu Joo realizar o pagamento a fim de evitar uma ao cambial,
que consiste na execuo judicial do ttulo de crdito, visto que responde de formasolidria por meio do aval dado ao ttulo, conforme o artigo 898:
Sem medo de errar
Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do prprio
ttulo.
1. Para a validade do aval, dado no anverso do ttulo, suficiente
a simples assinatura do avalista.
Ateno!
A solidariedade dos coobrigados nos ttulos de crdito garante-lhe o direito
de regresso em face ao devedor principal, a fim de buscar a restituio de
seu patrimnio.
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Pesquise mais sobre a solidariedade dos coobrigados nos ttulos de
crdito e direito de regresso em nossa legislao. Como ponto de partida,
assista ao vdeo sobre o tema disponvel em: https://www.youtube.com/
watch?v=b1yS9fMWgno.
Lembre-se
Avanando na prtica
Pratique mais
InstruoDesafiamos voc a praticar o que aprendeu transferindo seus conhecimentos para novas situaes
que pode encontrar no ambiente de trabalho. Realize as atividades e depois compare-as com as de
seus colegas.
Seu p de meia
1. Competncia de fundamentos
de rea
Conhecer e compreender as relaes comerciais e seus
reflexos entre empresa, empresrio e mercado consumidor.
2. Objetivos de aprendizagem
Compreender as caractersticas, exigncias legais quanto ao
protesto e ao cambial dos ttulos de crdito e os requisitos
quanto Letra de Cmbio
3. Contedos relacionados Lei no
5.474/1968, Decreto-lei no
57.663/1966 e Decreto-lei no
2.044/1908.
4. Descrio da SP
Dona Joana tem uma pequena empresa de malharia
localizada em uma cidade turstica do interior de MinasGerais. Atende pessoas fsicas e jurdicas. Na frente da sua loja
localiza-se a loja de salgados de sua prima, Dona Conceio.
Mal o dia comeou e Dona Conceio estava aos prantos
porta da loja da Dona Joana com a seguinte situao: tinha
um valor depositado na poupana que agora nada rendia
devido instabilidade econmica do pas, e gostaria, semse arriscar muito, investir em algum tipo de ttulo de crdito
e como sabia que Dona Joana era entendida no assunto
resolveu procur-la, assim indagou: Posso investir o meu ricodinheirinho em uma Letra de Cmbio?.
Dona Joana est com uma grande responsabilidade nas mos,
como ajud-la? Quais as possibilidades? No que investir?
Quais as garantias? Quais as exigncias? Dona Conceio,sentada sua frente, aguarda uma resposta, qual ser?
5. Resoluo da SP
A Letra de Cmbio utilizada por algumas instituies
financeiras a fim de captar dinheiro do mercado entre
troca de uma aplicao em renda fixa. Visto que a entidade
emitente pagaria de acordo com o estipulado no ttulo um
valor pelo dinheiro da Dona Conceio, emprestando-o a
outras pessoas, enquanto que Dona Conceio teria umdireito futuro garantido pelo ttulo emitido como sacador e
a instituio financeira enquadrar-se-ia no papel de sacado.
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Faa voc mesmo
Pesquise quanto utilizao e aplicabilidade da Letra de Cmbio pelas
instituies financeiras de sua cidade.
A Letra de Cmbio emitida por instituies financeiras e no por bancos,
e a palavra cmbio no se relaciona com a troca a movimentao do
ttulo e no com a operao financeira de troca de moedas.
Lembre-se
Faa valer a pena!
1.Sobre a letra de cmbio CORRETO afirmar que:
a) Deve ser emitida em modelo padronizado, sendo nula se emitida emqualquer papel, ainda que preenchidos os requisitos legais.
b) inadmissvel sua emisso em moeda estrangeira.
c) Apresentada a letra ao sacado, este pode pedir nova apresentao noprazo de 10 (dez) dias, a fim de refletir sobre o lanamento ou no doaceite, o qual se denomina "prazo de respiro".
d) Prescreve em 10 (dez) anos a pretenso de haver o seu pagamento,nesta condio.
e) Se for emitida ou aceita com omisses, ou em branco, pode sercompletada pelo credor de boa-f antes da cobrana ou do protesto.
2.Ao falarmos da formalidade dos ttulos de crdito, tambm verificamosa garantia de sua exigibilidade no tocante ao protesto, assim podemosafirmar como correto:
a) O apresentante s poder retirar o ttulo ou documento da dvida,pagos os emolumentos e demais despesas, aps a lavratura do protesto.
b) Trata-se de ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplncia e odescumprimento de obrigao originada exclusivamente em ttulos decrdito cambirios.
c) Incluem-se entre os ttulos sujeitos a protesto as certides de dvidaativa da Unio, dos estados, do Distrito Federal, dos municpios e dasrespectivas autarquias e fundaes pblicas.
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3.Analise as seguintes proposies acerca do protesto de ttulos:
I. O protesto ser registrado no 5 (quinto) dia til subsequente data daprotocolizao do ttulo.
II. Incluem-se entre os ttulos sujeitos a protesto as certides de dvidaativa da Unio, dos estados, do Distrito Federal, dos municpios e dasrespectivas autarquias e fundaes pblicas.
III. O protesto ato no solene.
IV. Antes da lavratura do protesto, o apresentante poder retirar o ttulo,desde que pagos os emolumentos e demais despesas.
Esto corretas APENAS:
a) I e III.
b) I e IV.
c) II e IV.
d) II, III e V.
e) III, IV e V.
4. Francisco emitiu, no dia 30 de setembro de 2004, uma letra de
cmbio, sem indicar o vencimento, em favor de Marta, que a transferiuimediatamente ao Paulo, na qualidade de sua credora. O beneficiriomanteve o ttulo em seu poder at o dia 15 de outubro de 2005, dataexata em que Luis, sacado, atingiu a maioridade. Nesse caso:
a) Paulo poder propor ao cambial em face de Luis e Francisco.
b) Paulo no poder utilizar a ao cambial em razo da ocorrncia dadecadncia.
c) Paulo poder receber o valor constante do ttulo atravs de aoexecutiva proposta em face de Joo e Marta, excluindo-se Luis, que era
incapaz na poca da emisso da cambial.
d) Paulo poder propor ao cambial em face de Francisco e Marta,
d) O ttulo do documento de dvida, cujo protesto houver sido sustadojudicialmente, poder ser pago, protestado ou retirado com autorizaojudicial ou do credor.
e) O prazo de registro do protesto ser de 48 horas, contadas daprotocolizao do ttulo ou documento de dvida.
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5.A instituio financeira que pode ser aceitante de letra de cmbio :
a) A empresa de arrendamento mercantil.
b) A corretora de valores mobilirios.
c) A sociedade de crdito, financiamento e investimento.
d) O banco de cmbio.
e) O banco comercial cooperativo.
6.Quais so os requisitos essenciais quanto composio da Letra deCmbio?
7.Quais so os sujeitos que figuram na Letra de Cmbio?
aps efetuar, no dia til seguinte, o protesto em razo da recusa depagamento apresentada por Luis.
e) Paulo poder propor a ao cambial em face de Luis, na qualidade
de principal devedor, desde que instrua o pedido com o instrumento doprotesto por falta de pagamento.
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Seo 2.3
Tipos de ttulos de crdito Parte II
Caro aluno, em nossa seo anterior estudamos a Letra de Cmbio, suas exignciase os sujeitos que configuram neste documento, conhecemos as formalidades de
legislao quanto ao exerccio judicial dos diretos direitos contidos no ttulo de crdito,
o Protesto e a Ao Cambial, se recorda? Creio que voc est curioso para conhecer
os demais ttulos elencados anteriormente, completando os estudos quanto ao tema
frente importncia do assunto ao cotidiano empresarial e seu desenvolvimento
profissional.
Os ttulos de crdito que compem essa seo so os mais utilizados no cotidiano
do ambiente empresarial e tambm nas relaes de consumo, como exemplo
analisaremos o cheque, o ttulo de crdito utilizado pelas empresas no pagamento
de fornecedores e, tambm, pela maioria das pessoas para a realizao de suas
aquisies comerciais, bem como a empresa utiliza-se deste ttulo para, por exemplo,
o pagamento de fornecedores.
Falando em pagamento, seu Joo j est pronto para ir ao banco para realizar o
pagamento de seus fornecedores, mantendo assim um bom relacionamento com
eles. Ao chegar ao banco DinDin&Money, dirige-se ao caixa, como de rotina e, ao
finalizar os pagamentos, Ricardo, caixa e cliente de seu Joo, informa que h um
cheque que foi devolvido em sua conta e j reapresentado, no tendo o emitenteproviso de fundos para o pagamento. Ao pegar o cheque em mos no valor de R$
700,00, verifica que foi um cheque pego em pagamento de seu Manoel, mas sendo o
seu emitente Dona Suzana, dona da mercearia da esquina. Mais uma dor de cabea
e um problema a ser resolvido pensa seu Joo. Como irei receber esse cheque?
seu segundo pensamento.
Desta forma, torna-se importante conhecermos os ttulos de crdito e seus reflexos,
para isso abordaremos sobre os seguintes ttulos:
Nota promissria.
Cheque.
Dilogo aberto
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Duplicata Mercantil.
Cdula de Crdito Bancrio.
Vamos conhecer mais sobre os ttulos de crdito? Vamos iniciar os estudos!
Em nosso momento anterior, verificamos alguns conceitos, entre eles a
apresentao (apresentao do ttulo para pagamento), o protesto (apresentao
pblica do ttulo a fim de obter o aceite e/ou pagamento e requisito para a aocambial) e a ao cambial (processo de execuo judicial do ttulo de crdito). Vimos,
tambm, o primeiro ttulo de crdito; a letra de cmbio (utilizada por instituies
financeiras) essencial conhecermos os demais ttulos de crdito que esto previstos
em nossa legislao.
Iniciaremos com a Nota Promissria, que regida pelo Decreto-lei no. 2.044/1908, e
tambm pelo Decreto-lei n 57.663/1966 Lei Uniforme. Consiste a Nota Promissria
em uma promessa de pagamento que uma pessoa, intitulada aqui como sacador, faz
a outra, intitulada de sacado. Assim, as pessoas que configuram neste tipo de ttulo de
forma objetiva so:
Sacador: pessoa que emite e que se compromete a honrar com o pagamento da
quantia determinada no ttulo, o devedor principal.
Sacado: o credor do ttulo, o seu beneficirio (VIDO, 2013).
Quanto aos requisitos essenciais para a Nota Promissria, temos:
a) Expresso Nota Promissria.
b) Promessa incondicional de pagamento da quantia determinada.
c) Nome do credor da promessa.
d) Assinatura do emitente.
e) Data e local do saque ou emisso.
f) Data e local do pagamento.
No pode faltar
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Um fator essencial para a existncia da Nota Promissria a assinatura, visto
que, de acordo com a legislao brasileira, no possvel o aceite ou o vencimento
antecipado fruto da ausncia da assinatura (VIDO, 2013).
Existem diversas formas de vencimento, podemos tomar como exemplo a de
vencimento a termo certo da vista, tal ter o prazo de apresentao de um ano. Outrofator que devemos verificar quanto composio da Nota Promissria o seu vnculo
a um contrato (VIDO, 2013).
A Duplicata Mercantil est fundamentada na Lei no. 5.474/1968, consiste em um
ttulo de crdito causal originado de uma compra e venda mercantil ou at mesmo de
uma prestao de servio. Est sempre vinculada a uma nota fiscal fatura (VIDO, 2013).
Em uma venda pode-se extrair uma duplicata, de acordo com o artigo 2 da Lei
da Duplicata (Lei n 5.474/1968), devendo ser apresentada ao devedor em 30 dias,
contados de sua emisso. O devedor tem 10 dias para assinar o aceite ou a declarao
da recusa ao aceite (artigo 7, da Lei da Duplicata - Lei n 5.474/1968).
Fonte: Disponvel em: . Acesso em: 2 jul. 2015.
Figura 2.2 | Nota promissria
Ateno!
Quanto Nota Promissria, ela vinculada a um contrato, com clusula
expressa, torna-se um ttulo causal e no abstrato, o que lhe retira aautonomia.
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Fonte: Disponvel em: . Acesso em: 2 jul. 2015.
Figura 2.3 | Duplicata
Os sujeitos da duplicata so:
Sacador: emitente do ttulo, que o empresrio e credor da duplicata.
Sacado: o devedor da duplicata.
Quanto aos requisitos essenciais temos:
a) Denominao duplicata.
b) Data de sua emisso e nmero de ordem.
c) Nmero da fatura da qual foi extrada.
d) Data do vencimento ou declarao de ser paga vista.
e) Nome e domiclio do credor e do devedor.
f) Importncia a ser paga.
g) Local de pagamento.
h) Declarao da concordncia do devedor assinada (aceite).
i) Clusula a ordem (VIDO, 2013).
A recusa da duplicata pode ocorrer nos seguintes casos:
a) Quando o sacado no receber a mercadoria ou esta vier avariada, se acordado
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que o transporte no for de responsabilidade do sacado.
b) Vcios da mercadoria ou diferena em sua quantidade e qualidade, divergncia
no preo ou prazos acordados (VIDO, 2013).
O protesto da duplicata pode ocorrer por falta de pagamento, devoluo ou falta
de aceite, sendo que deve ser feito em 30 dias contados do vencimento, para que no
perca o direito de crdito em face aos coobrigados (endossantes e avalistas) (VIDO,
2013).
O prazo prescricional de trs anos contados do vencimento do ttulo quanto
execuo do sacado e avalistas. J a ao regressiva ser de um ano a contar do
pagamento em face aos demais coobrigados.
A Cdula de Crdito Bancrio consiste em uma promessa de pagamento em favor
da instituio financeira a partir de uma transao financeira, de acordo com o artigo
26 e seguintes da Lei n 10.931/2004. Consiste em um ttulo executivo extrajudicial,
originado de um contrato, podendo ser executada pelo valor integral do limite, de
acordo com o extrato do saldo devedor (VIDO, 2013).
Quanto ao cheque, baseia-se na Lei n 7.357/1985, consiste em uma ordem de
pagamento vista em face a um banco, tendo como base a suficiente proviso de
fundos pelo sacador em mos do sacado ou em conta corrente (artigo 4). Pode ser
passado em favor prprio ou a terceiros. A lei exige um modelo vinculado a este ttulo
padronizado (artigo 1 da Lei de Cheque - Lei n 7.357/1985), embora no necessite deum documento anterior para que tenha existncia, caso da Duplicata.
Os sujeitos presentes neste ttulo so:
Sacador: emitente do cheque e devedor principal.
Sacado: o banco.
Beneficirio: o credor do cheque (VIDO, 2013).
Quanto aos requisitos do cheque, temos:
a) Denominao cheque no prprio ttulo.
Ateno!
Caso a Duplicata no corresponda a uma compra e venda mercantil,
no ter efeitos cambias, sendo assim considerada fria ou simulada,
constituindo crime de acordo com o Cdigo Penal em seu artigo 172.
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b) Ordem incondicional de pagamento a quantia nele determinada.
c) Identificao do banco sacado.
d) Local de pagamento.
e) Data e local de emisso.
f) Assinatura do sacador ou mandatrio com poderes para isso.
As modalidades de cheque de acordo com a nossa legislao so:
1. Cheque cruzado: ttulo que apresenta traos transversais prximos, s podendoser paga por meio de depsito em conta (artigo 44, da Lei do Cheque - Lei n
7.357/1985).
2. Cheque para se levar em conta: neste o emitente ou o portador probem o
pagamento do ttulo em dinheiro.
3. Cheque visado: neste, o banco sacado, a pedido do emitente ou do portador
legtimo, lana e assina, no verso, declarao confirmando a existncia de fundos
suficientes para a liquidao do ttulo (LC, art. 7, Lei n 7.357/1985).
4. Cheque administrativo: neste, o banco o prprio sacado, tendo a execuo da
liquidao ele mesmo (VIDO, 2013).
Fonte: Disponvel em: . Acesso em: 2 jul. 2015.
Figura 2.4 | Cheque
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O prazo para a apresentao do cheque de 30 dias, contados de sua emisso
para a mesma praa, e 60 dias no caso de praas diferentes, de acordo com o artigo33, da Lei do Cheque, Lei n 7.357/1985. No havendo a apresentao no prazo legal,
o portador perder o direito ao crdito, devido decadncia do direito, contra os
coobrigados. Quanto ao prazo prescricional, de seis meses contados a partir de sua
apresentao (artigo 59) (VIDO, 2013).
Pode haver a sustao ou a revogao do pagamento do cheque. Quanto
ao primeiro, sustao, os efeitos so imediatos, sendo requerida pelo emitente do
cheque ou pelo portador legtimo, desde que apresente razes relevantes, tais como:
furto, roubo, extravio, entre outros. Quanto revogao, tambm chamada de
contraordem, ocorre somente aps a expirao do prazo de apresentao, de acordo
com os artigos 35 e 36, da Lei do Cheque (Lei n 7.357/1985).
O banco, sacado, pode recusar-se a pagar o cheque nos seguintes casos:
1. Falta de fundos do emitente.
2. Falsidade comprovada.
3. Ilegitimidade do portador.
4. Falta dos requisitos essenciais j apresentados (VIDO, 2013).
Conhea mais sobre o Cheque e a Legislao Brasileira em Ttulos de
Crdito, de Fran Martins, disponvel em: http://disciplinas.stoa.usp.br/
pluginfile.php/1642/mod_resource/content/2/CHY%20-Fran_Martins_-_
Cheques.pdf.
O artigo trata sobre o cheque, seu embasamento jurdico, tipos, sujeitos e
suas caratersticas essenciais para que possa ter a validade e exigibilidade
enquanto um ttulo de crdito.
Pesquise mais
Compreende-se como praa o local no qual o ttulo de crdito, no caso
o cheque, tem sua origem, isto , o local sede do banco do correntista
(http://www.dicionarioinformal.com.br/pra%C3%A7a/).
Vocabulrio
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Ateno!
A emisso de cheque sem a devida proviso de fundos constitui crime
de acordo com o artigo 171, 2, do Cdigo Penal. Outro ponto que obanco no pode entregar talo ao correntista inscrito no CCF Cadastro
de Emitentes de Cheques sem Fundos.
A ausncia da palavra cheque, duplicata, Nota Promissria ou Letra
de cmbio torna o ttulo invlido quanto aos direitos contidos nele e sua
exigibilidade.
Reflita
Assimile
Como vimos, os ttulos de crdito previstos em nossa legislao possuem
caractersticas e requisitos essenciais que devem ser seguidos para que
tenham a validade que so destinados, havendo at decises judicias quanto
a tal materialidade, como a Smula n 258, do STJ, quanto Nota Promissria,
sendo A nota promissria vinculada a contrato de abertura de crdito no
goza de autonomia em razo da iliquidez do ttulo que a originou.
Exemplificando
Um cheque sem proviso de fundos s poder ser protestado a partir da
segunda tentativa de desconto. Nesta segunda tentativa, se no houver a
proviso de fundo, o banco carimbar o motivo 12 no verso do cheque.
Para que o correntista possa regularizar a sua situao junto instituio
financeira, dever apresentar o cheque devolvido para ser dado baixa.
Faa voc mesmo
Os requisitos essenciais quanto composio do cheque so:
a) _________________________________________________
b) _________________________________________________
c) _________________________________________________
d) _________________________________________________
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e) _________________________________________________
f) _________________________________________________
Seu Joo, com o cheque em mos, aguarda a sua ajuda para resolver mais este
problema.
Como vimos, seu Joo tem em mos um cheque devolvido, de acordo com a
legislao, Lei n 7.357/1985, o cheque consiste em uma ordem de pagamento vista,
sendo que dever ter proviso suficiente para seu pagamento, tendo os seguintes
requisitos legais devidamente preenchidos:
a) Denominao cheque no prprio ttulo.
b) Ordem incondicional de pagamento a quantia nele determinada.
c) Identificao do banco sacado.
d) Local de pagamento.
e) Data e local de emisso.
f) Assinatura do sacador ou mandatrio com poderes para isso.
Como o cheque foi devolvido pela segunda vez, no poder ser reapresentado
pelo banco, visto que j foi devolvido pela segunda vez, assim, caber ao seu Joo as
seguintes alternativas:
Buscar junto ao seu Manoel a troca deste cheque, devendo ele se responsabilizar
pelo pagamento, j que garantidor do cheque pelo instituto do endosso, respondendo
de forma solidria.
Caso o seu Manoel se negue a realizar o pagamento dos direitos contidos no ttulo,caber ao seu Joo realizar o protesto do cheque, tornando a insolvncia pblica,
buscando assim o pagamento do ttulo de crdito junto ao cartrio de protestos.
Caso mesmo protestado no ocorra a efetivao do pagamento, dever seu
Joo procurar um advogado para que uma ao cambial, execuo judiciria, seja
efetivada de forma solidria em face ao devedor principal Dona Suzana e seu Manoel.
Sem medo de errar
Ateno!
O cheque um ttulo de crdito, de acordo com a Lei n 7.357/1985,
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que tem os prazos prescricionais de acordo com a sua praa, bem como
prazo determinado para a apresentao e execuo do ttulo.
A ao cambial consiste na execuo de um ttulo de crdito com prazo
estipulado de acordo com o artigo 18, da Lei n 5.474/1968, e artigo 70, do
Decreto n 57.663/1996, que reza um prazo de trs anos para a exerccio
do direito ao crdito em face ao devedor principal e avalista, e um ano, a
contar do protesto, em face ao endossante e avalista.
Lembre-se
Avanando na prtica
Pratique mais
Instruo
Desafiamos voc a praticar o que aprendeu transferindo seus conhecimentos para novas situaesque pode encontrar no ambiente de trabalho. Realize as atividades e depois compare-as com as deseus colegas.
Protesto dos ttulos de crdito
1. Competncia de fundamentos
de reaConhecer e compreender as relaes comerciais e seusreflexos entre empresas, empresrios e mercado consumidor.
2. Objetivos de aprendizagemAssimilar as caractersticas, exigncias legais quanto NotaPromissria, Duplicata e Cheque.
3. Contedos relacionadosLei n 7.357/1985, Lei n 5.474/1968, Decreto-lei n 57.663/1966e Decreto-lei n. 2.044/1908.
4. Descrio da SP
Claudia, desde que perdeu o emprego de balconista emuma loja de lingerie, decidiu que iria trabalhar para ela,ser dona do prprio negcio. Ainda no foi em busca dalegalizao, j que, como quer terminar de receber asparcelas do seguro desemprego e ainda no tem um local
adequado, est vendendo e atendendo em sua prpria casa.Atende as pessoas que costumavam comprar com ela e aspessoas do bairro que conhece. Um belo dia, Diana chega casa de Claudia para comprar alguns produtos, no final doatendimento suas compram totalizaram R$ 1.000,00. Dianatem apenas R$ 300,00 para pagar, como sempre comprou epagou em dia aproveita para pedir fiado a Claudia, em nomeda amizade e do histrico de compra. Claudia, ento, resolvefechar o negcio e como garantia emite uma Duplicata comvencimento em 30 dias. Contados os trinta dias, uma surpresa:Diana no honrou com seu compromisso. Desesperada,procura voc, um dedicado aluno de direito empresarial, para
ajud-la, visto que depende desta atividade para sobreviver.Assim, cabe a voc fazer uso de todos seus conhecimentosadquiridos em nossa disciplina para ajud-la. Mos obra!
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5. Resoluo da SP
Claudia no poder exercer o direito de receber as mercadoriasvencidas por meio da duplicada, visto que, de acordo com a
Lei n 474/1968, tal ttulo consiste em um ttulo de crdito
causal originado de uma compra e venda mercantil ou at
mesmo de uma prestao de servio, devendo estar semprevinculada a uma nota fiscal. Neste caso deveria ter emitido
uma nota promissria ou at mesmo solicitado um cheque.
Faa voc mesmo
Pesquise sobre os ttulos de crdito e quais os reflexos da informalidade
empresarial sobre estes.
Os ttulos de crdito possuem caractersticas prprias que devem ser
seguidas risca para que possam ter exigibilidade e validade.
Lembre-se
Faa valer a pena!
1.O cheque, como os demais ttulos de crdito, possui caractersticas erequisitos legais, assim pode ser suprimido do cheque:
a) Local de pagamento.
b) Nome do banco ou da instituio financeira que deve pagar.
c) Assinatura do emitente ou de seu mandatrio.
d) Denominao cheque inscrita no contexto do ttulo e expressa emlngua nacional.
e) Identificao do portador sem qualquer valor.
2.Quanto ao cheque, podemos afirmar como correto:
a) Trata-se de papel de curso forado, a ser recebido como se fossedinheiro.
b) Por ser uma ordem de pagamento vista, o banco no se vincula data aposta para pagamento, ainda que pr-datado, devendo pagar ottulo de imediato.
c) A ausncia de proviso de fundos prejudica a validade do ttulo,cambiariamente.
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3. Quanto ao ttulo de crdito conhecido como duplicata, podemosafirmar que:
a) O comprador poder deixar de aceit-la por vcios, defeitos e diferenasna qualidade ou na quantidade das mercadorias, exclusivamente.
b) lcito ao comprador resgat-la antes do aceite mas no antes dovencimento.
c) Trata-se de ttulo causal, que por isso no admite reforma ouprorrogao do prazo de vencimento.
d) ttulo protestvel por falta de aceite, de devoluo ou de pagamento,podendo o protesto ser tirado mediante apresentao da duplicata,da triplicata, ou ainda por simples indicaes do portador, na falta dedevoluo do ttulo.
e) Em nenhum caso poder o sacado reter a duplicata em seu poderat a data do vencimento, devendo comunicar eventuais divergncias apresentante com a devoluo do ttulo.
4. _________________ um ttulo cambirio em que seu criadorassume a obrigao direta e principal de pagar a soma constante nottulo. Nada mais do que uma promessa de pagamento.
a) Nota fiscal.
b) Fatura.
c) Nota promissria.
d) Recibo.
e) Letra de Cmbio.
5.Em relao nota promissria e cheque, assinale a opo correta.
a) Cheque ordem de pagamento vista; em razo disso, no seconsidera essencial constar a palavra cheque escrita no texto do ttulo,
para a sua identificao como tal.b) Como regra geral, a clusula no ordem, implcita em todo cheque,
d) Admite as figuras do aval e do aceite.
e) Pode ser endossado, de modo puro e simples ou condicionado aevento futuro e incerto.
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6.Quais os requisitos essenciais dos seguintes ttulos de crdito?
a) Duplicata.
b) Nota Promissria.
c) Cheque.
7.Quais so as modalidades de cheque?
significa que esse tipo de ttulo se transmite, normalmente, medianteendosso.
c) Quem concorda em se obrigar por uma nota promissria aceita a
circulao do crdito correspondente, uma vez que a nota promissriacorresponde a promessa de pagamento.
d) A nota promissria pode ser transferida e cobrada sob o regime dodireito cambirio mesmo que no esteja revestida das formalidadeslegais.
e) A nota promissria e a letra de cmbio, diversas quanto constituio eexigibilidade do crdito, so disciplinadas por regimes jurdicos diversos.
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Seo 2.4
Direito bancrio
Ol, aluno! Acredito que at o momento esteja adquirindo conhecimentosessenciais para que possa se destacar em seu ambiente profissional, alm de reforaro seu compromisso com a nossa unidade de ensino. Vamos caminhar um poucomais? Buscar mais conhecimentos? Pontos essenciais para que possamos auxiliar oseu Joo na resoluo de seus problemas.
Fazendo um pequeno apanhado de nossas unidades anteriores, vimos o DireitoCambial, o qual trata dos Ttulos de Crdito, documento que contm direitos edeveres, entre eles o principal, o direito do credor em receber. Conhecemos os ttulos
de crdito presentes em nossa legislao analisando: a Letra de Cmbio, a NotaPromissria, a Duplicata e o Cheque, o mais comum a todos. No podemos nosesquecer do protesto e da ao cambial, que constituem os procedimentos jurdicosa fim de promover o recebimento judicial de um ttulo de crdito. Seu Joo est cadavez mais animado para continuar nas trilhas do conhecimento do Direito Empresarial.
Neste momento conheceremos o Direito Bancrio a fim de ter uma noo sobreo Sistema Financeiro Nacional, as operaes realizadas e o sigilo bancrio, a fim determos uma viso holstica quanto ao Direito Comercial aplicado rea cambial.
Falando em concluses, toda tarde de praxe seu Joo ir padaria de seu Genaro,vizinha sua loja, para tomar um cafezinho e jogar conversa fora. Papo vem, papo vai euma frase deixa seu Joo meio pensativo: seu Joo, mal comeou com a lojinha e jest ganhando muito dinheiro, at cliente VIP, deve fazer depsitos gordos... hein?!.Seu Joo desconversa e diz que precisa voltar ao trabalho. Ele sabia que a filha doGenaro, Larissa, trabalha no banco que seu Joo tem conta, logo ele reflete: Ser quea Larissa comentou algo?; Ser que o seu Genaro tem cincia das movimentaesbancrias do seu pet shop?; So coisas de minha cabea?. Quantos sers que seinstalaram na cabea de seu Joo depois da conversa com seu Genaro.
Assim, primordial conhecer sobre o Direito Bancrio para podermos auxili-lo,deste modo veremos nesta seo:
Dilogo aberto
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Definio e importncia do Direito Bancrio.
Sistema Financeiro Nacional.
Operaes Bancrias.
Sigilo Bancrio.
Vamos l!
Podemos conceituar o Direito Bancrio como o ramo do Direito Empresarialque regulamenta as operaes bancrias e as atividades daqueles que praticam taisatividade em carter profissional (ABRO, 2010).
Quanto sua importncia, est diretamente ligada s atividades produtivas, vistoque para o exerccio e expanso de tais atividades essencial um fator, o crdito, oqual, por sua vez, est nas mos de tais entidades. Assim, o papel de uma entidadefinanceira est relacionado diretamente comunidade socioeconmica, possibilitandoassim a circulao e o acmulo de capitais.
Compreende-se como atividade bancria, de forma jurdica, a coleta, intermediaoou aplicao de recursos financeiros prprios ou de terceiros, tanto em moedanacional quanto estrangeira, de acordo com o artigo 17, da Lei n 4.595, de 31 dedezembro de 1964.
Para que uma entidade possa exercer a atividade bancria necessria autorizaogovernamental, sendo o rgo competente para expedir esta autorizao o BancoCentral do Brasil, que integra o Sistema Financeiro Nacional, que estudaremos nestaseo. Caso o solicitante, para o exerccio de atividade bancria, seja um estrangeiro,a autorizao cabe ao Presidente da Repblica. Surge, em 1808, a primeira instituiofinanceira no Brasil, o Banco do Brasil, desenvolvendo as atividades de desconto deletras de cmbio, depsito em prata, ouro, diamante ou dinheiro, saques, cobrana eemisso de letras (ASSAF NETO, 2010).
No pode faltar
A prtica de atividade bancria sem autorizao prvia constitui crime e punida com pena de recluso de um a quatro anos, de acordo com a Lein 7.492/1986, em seu artigo 16.
Reflita
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Apesar de adotarem a forma de Sociedade Annima, as instituies financeiras
administrativamente submetem-se s regras especficas do Banco Central. Tal controle
recai sobre aprovao do nome dos administradores eleitos pelos rgos societrios,
a fiscalizao das operaes realizadas, a autorizao para a alienao do controle
acionrio ou sua transformao, quanto fuso, ciso ou incorporao. Acrescido
a isso temos a influncia quanto decretao do regime de administrao especial
temporria, interveno ou liquidao extrajudicial (COELHO, 2014).
De acordo com Assaf Neto (2010), composto o Sistema Financeiro Nacional
(SFN) por um conjunto de instituies financeiras pblicas e privadas que agem pormeio de diversos instrumentos financeiros, na captao de recursos, distribuio e
transferncia de valores entre os agentes econmicos.
O rgo mximo do Sistema Financeiro Nacional o Conselho Monetrio Nacional
(CMN), o qual no desempenha funes executivas, tem como misso definir as
diretrizes de funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, bem como formular
toda a poltica de moeda e polticas econmicas, visando atender a seus interesses
econmicos e sociais (ASSAF NETO, 2010).
Vinculados ao Conselho Monetrio Nacional (CMN) esto o Banco Central do Brasil
Saiba mais sobre o Direito Bancrio acessando. Direito Bancrio e
Operaes Bancrias, de Juliano Jos Parolo, disponvel em: https://
www.google.com.br/search?q=direito+banc%C3%A1rio&rlz=1C1EODA_enBR549BR554&oq=direito+banc%C3%A1rio&aqs=chrome.0.0l3j69i60j
0l2.3210j0j4&sourceid=chrome&es_sm=122&ie=UTF-8#.
O artigo trata sobre o histrico do direito bancrio e das operaes
bancrias, bem como sua aplicao no cotidiano das atividades
empresariais e da sociedade.
Pesquise mais
O Sistema Financeiro Nacional pode ser definido como um
conjunto de mercados, instituies e instrumentos financeiros
que possibilitam a transferncia de recursos dos ofertadores
finais para os tomadores finais. Os tomadores finais se identificam
com os agentes deficitrios. So aqueles que no dispem de
excedente de renda e por isso necessitam de recursos (poupanaalheia) para gastar com consumo ou investimentos. Esto
dispostos a pagar juros pelo capital tomado (LAGIOIA, p. 41, 2009).
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(Bacen) e a Comisso de Valores Mobilirios (CVM). O conjunto de tais instituiesunidas forma o subsistema normativo do SFN, sendo responsvel pelo funcionamentodo mercado e de suas instituies (ASSAF NETO, 2010).
De acordo com Lagioia (2009), o Sistema Nacional Financeiro composto pordiversas instituies que podem ser divididas em trs segmentos: o normativo, osupervisor e o operativo, a saber:
Normativo: com a funo de elaborar as normas do Sistema Financeiro Nacional,composto pelo Conselho Monetrio Nacional (CMN), o Conselho Nacional de SegurosPrivados (CNSP) e o Conselho de Gesto de Previdncia Complementar (CGPC).
Supervisor: com a funo de fiscalizar e controlar as normas elaboradas pelas
autoridades monetrias; composto pelo Banco Central do Brasil, pela Comisso deValores Mobilirios, pela Superintendncia de Seguros Privados e pela Secretaria dePrevidncia Complementar.
Operativo: aplica as normas e cria as condies operacionais para implement-las. composto pelas instituies financeiras pblicas e privadas que atuam no sistemafinanceiro, que por sua vez so agrupadas em trs grandes grupos:
As que so normatizadas pelo Conselho Monetrio Nacional:
Instituies financeiras captadoras de depsito vista.
Bolsa de valores, bolsa de mercados futuros e sociedades corretoras.
Figura 2.5 | Composio do sistema financeiro nacional
rgosNormativos
EntidadesSupervisoras
Operadoras
Conselho
Monetrio
Nacional (CMN)
Banco Central do
Brasil (Bacen)
Instituies financeiras captadas de
deposito a vistaDemais
intermedirios
financeiros e
administradores
de recursos de
terceiros
Comisso
de Valores
Mobilirios (CVM)
Bolsa de valores
e Bolsa de
Mercadorias e
futuros
Sociedades
Corretoras
Conselho
Nacional de
Seguros Privados
(CNSP)
Superintendncia
de Seguros
Privados
(Susep)
IRB Brasil
Resseguros
Sociedades
Seguradoras
Sociedade de
capitalizao eEntidades abertas
de previdncia
complementar
Conselho de
Gesto de
Previdncia
Complementar
(CGPC)
Secretaria de
Previdncia
Complementar
(SPC)
Entidades fechadas de previdncia complementar
(fundos de penso)
Fonte: Lagioia (2009, p. 42)
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Demais intermedirios financeiros administradores de recursos de terceiros(agncias de fomento, banco de investimentos e cooperativas de crdito).
As que so normatizadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados:
Sociedades seguradoras e resseguradoras.
Sociedade de capitalizao e demais entidades abertas de previdnciacomplementar.
As que so normatizadas pelo Conselho de Gesto de Previdncia Complementar:
Entidades fechadas de previdncia complementar (fundos de penso).
Quanto s operaes bancrias, consistem nas atividades realizadas pelo bancoem relao aos seus correntistas e clientes. Podem ser classificadas como essenciaisou acessrias, nas primeiras enquadram-se os depsitos, a conta corrente, osemprstimos, descontos, abertura e concesso de crdito. J nas segundas, asacessrias, esto a custdia de valores, a prestao de servios de cofres, a cobrana
de ttulos, entre outras (ABRO, 2010).
Como caractersticas das operaes bancrias podemos extrair:
Pecuniaridade: o objetivo de sua operao o crdito, materializado no dinheiro.
Grande escala: feita de maneira homognea, o que possibilita aos bancos o lucro.
Atividade em srie: tem um nmero indeterminado de pessoas atendidos deforma padronizada, segundo as regras e legislao.
Complexidade: mudanas constantes de legislao e cenrios econmicos epolticos.
Profissionalidade: atuao voltado no mercado de crdito apenas.
Empresariedade: destinao e gesto do crdito a quem necessita, de acordocom as normas de cada instituio.
Por fim, o sigilo bancrio fruto da prpria atividade bancria, visto que semprehouve a necessidade de se manter sigilo quanto s operaes de seus clientes,
acessvel a terceiros em caso excepcionais e por meio judicial.
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(...) o sigilo bancrio se caracteriza como sendo a obrigao dobanqueiro a benefcio do cliente de no revelar certos fatos,atos, cifras e ouras informaes de que teve conhecimento porocasio de sua atividade bancria e notadamente aqueles queconcernem a seu cliente, sob pena de sanes muito rigorosas,civis, penais ou disciplinares (ABRO, 2010, p.98).
Saiba mais sobre o sigilo bancrio acessando O sigilo bancrio como
corolrio do direito intimidade, de Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho,disponvel em: http://jus.com.br/artigos/6988/o-sigilo-bancario-como-
corolario-do-direito-a-intimidade. O artigo trata sobre o sigilo bancrio
abordando desde a sua concepo histria e conceito at como tratado
em outros pases.
Pesquise mais
Assimile
O banco tem a obrigao de manter as informaes de forma sigilosa
quanto aos dados e situao financeira, ou o estado dos negciosou atividades dos contribuintes ou de terceiros, ressalvada a requisio
regular da autoridade judicial e nos interesses da justia, de acordo com o
artigo 198 do Cdigo Tributrio Nacional.
Exemplificando
No caso de corrupo, como o que vemos na Petrobras, a quebra do sigilo
bancrio solicitada pela autoridade judiciria a fim de verificar a veracidade
das informaes financeiras. Os requisitos para seu decreto so:
1. Ordem judicial.
2. Informaes da instituio financeira ser indispensvel ao processo ou
investigao.
3. Existncia de elementos de suspeita fundamentada.
4. Individualizao do investigado e do objeto da investigao.
5. Utilizao dos dados obtidos com a quebra do sigilo investigao que
lhe deu causa (STF. Inq. n 923/DF).
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Faa voc mesmo
O _______________________________ o ramo do direito que as
operaes ______________________ e as atividades das instituies
que praticam a atividade em carter profissional.
Neste fim da unidade, essencial que tenha adquirido os conhecimentos quanto
aplicao do Direito Cambial e suas aplicaes s atividades empresariais e na
sociedade, bem como quanto s caractersticas e aos requisitos legais dos ttulos
de crditos estudados. Finalizamos a unidade conhecendo o Direito Bancrio, as
operaes e a obrigatoriedade do sigilo bancrio. Caso ainda tenha alguma dvida,
retome as sees anteriores.
Chegamos a nosso momento de colocar em prtica o que estudamos e
conversamos em nossa seo a fim de ajudar o seu Joo com os grilos que o caf
com o seu Genaro trouxe, lembra-se?
Ser que a Larissa comentou algo (sobre as informaes bancrias)?; Ser que o
seu Genaro tem cincia das movimentaes bancrias do pet shop?; So coisas deminha cabea?.
Analisando a situao que o seu Joo neste momento se encontra, devemos
retornar o conceito de sigilo bancrio, o qual consiste na obrigao da instituio
financeira em no expor fatos, atos, valores ou outras informaes quanto aos clientes,
se houver a quebra deste sigilo a instituio poder sofrer penalidades no mbito civil
ou penais, como indenizaes.
De acordo com a Lei Complementar n 105, de 10 de janeiro de 2001, temos:
Sem medo de errar
Art. 1 As instituies financeiras conservaro sigilo em suas
operaes ativas e passivas e servios prestados.
1o So consideradas instituies financeiras, para os efeitos
desta Lei Complementar:
I os bancos de qualquer espcie;
II distribuidoras de valores mobilirios;
III corretoras de cmbio e de valores mobilirios;
IV sociedades de crdito, financiamento e investimentos;
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V sociedades de crdito imobilirio;
VI administradoras de cartes de crdito;
VII sociedades de arrendamento mercantil;
VIII administradoras de mercado de balco organizado;
IX cooperativas de crdito;
X associaes de poupana e emprstimo;
XI bolsas de valores e de mercadorias e futuros;
XII entidades de liquidao e compensao;
XIII outras sociedades que, em razo da natureza de suas
operaes, assim venham a ser consideradas pelo Conselho
Monetrio Nacional.
Assim, podemos compreender que as falas do seu Genaro podem no passar desimples especulaes para saber a quantas anda a empresa do seu Joo. Se houvera devida comprovao de que a instituio financeira ou algum de seus funcionriospossibilitarem a divulgao ou o vazamento de informaes, sero penalizados deacordo a legislao.
Ateno!
O sigilo bancrio compreendido como como um direito quase absoluto,mesmo no sendo uma garantia constitucional, encontra o seu amparono artigo 5, nos incisos X e XII, a saber:
Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas ainviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e
propriedade, nos termos seguintes:
X - So inviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem daspessoas, assegurado o direito a indenizao pelo dano material ou moraldecorrente de sua violao;
XII - inviolvel o sigilo da correspondncia e das comunicaestelegrficas, de dados e das comunicaes telefnicas, salvo, no ltimocaso, por ordem judicial, nas hipteses e na forma que a lei estabelecerpara fins de investigao criminal ou instruo processual penal.
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7/24/2019 Direito empresarial_livro2
55/59Ttulos de Crdito e as Pessoas Jurdicas
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H requisitos que devem ser devidamente preenchidos e condies que
devem existir para que haja a quebra do sigilo bancrio.
Lembre-se
Avanando na prtica
Pratique mais
Instruo
Desafiamos voc a praticar o que aprendeu transferindo seus conhecimentos para novas situaes
que pode encontrar no ambiente de trabalho. Realize as atividades e depois compare-as com as de
seus colegas e com o gabarito disponibilizado no apndice do livro.
Direito Bancrio
1. Competncia de fundamentos
de rea
Conhecer e compreender as relaes comerciais e seus
reflexos entre empresa, empresrio e o mercado consumidor.
2. Objetivos de aprendizagem Compreender sobre o exerccio da atividade bancria.
3. Contedos relacionadosCdigo Tributrio Nacional, Lei n 7.492/1986 e Decreto-lei n
5.844/1943.
4. Descrio da SP
Buscando a ampliao de seus negcios e empreendimentos,
o sheik MuchMoney Salim resolve investir no Brasil, sendo asua ideia inicial a de abrir um banco, Arabias Bank, voltado
ao atendimento do segmento de alto padro do mercadofinanceiro, para financiamento de casas de alto padro,
iates, helicpteros e outros bens de luxo. Visita as capitais
brasileiras em busca da perfeita localizao, quer tudo do
melhor, do estacionamento ao heliponto etc. O tradutor que
o acompanhava em todas as visitas e negociaes, Aaminah,num almoo com o sheik indagou: Sheik MuchMoney
Salim, para abrir um banco no Brasil basta ter dinheiro?. O
sheik nada sabia quanto legislao brasileira. Assim, cabe a
voc, estudante de Direito Empresarial, buscar caminhos para
viabilizar os projetos do sheik.
5. Resoluo da SP
Para que se possa exercer e desenvolver a atividade bancria
no Brasil necessria uma autorizao, em caso de brasileiros,pelo Banco Central do Brasil e, no caso de estrangeiros, peloPresidente da R