Direito Hindu Resumo
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RESUMO DIREITO HINDU- GRUPO 5
Direito Hindu no se confunde com Direito da ndia
Direito Hindu Hindusmo: no teve um fundador, nem organizao central; Vedas conjunto antigo de textos sagrados, reencarnao, politesta. Castas: Bramas, Xtrias, Vacias, Sudras e Prias. Sastras: Dharma, Artha e Kama. Peculiaridades: propriedade familiar (joint family property) e oito espcies de casamento. Domnio muulmano (sculo XVI). Domnio britnico: substituiu, no sculo XVIII, o domnio Mongol. Procurou aplicar as regras familiares s comunidades da ndia. Reconheceu o valor e a autoridade do direito hindu e colocou-o no mesmo plano do direito muulmano. Entretanto, o domnio britnico provocou profundas transformaes no direito hindu tradicional. Os ingleses queriam respeitar o direito hindu, mas desconheciam suas regras, por isso acreditaram que o dharma era o direito positivo da ndia. Cogitaram a codificao, enquanto isso os juzes eram auxiliados pelos pundits ou peritos (muitas vezes acabavam por apenas conferir fora executria s decises dos peritos). Tribunais independentes uns dos outros. No norte e no centro compilaram os costumes e os aplicaram. No Sul, na jurisdio de Madras, impunha-se o respeito aos precedentes. Juzes britnicos: de acordo com seus prprios mtodos concederam aos precedentes judicirios uma autoridade que a tradio hindu no reconhecia; modificaram pontos do Direito Hindu que julgavam chocantes; Viam necessidade em usar a terminologia inglesa (mesmo quando uma traduo no era plausvel). Lado positivo do Domnio Ingls: contriburam para a evoluo do Direito Hindu, respeitando seu esprito; muitas jurisprudncias, especialmente em matria de comunidade familiar, conseguiram equilibrar a modernizao com a regulamentao tradicional hindu. Nos tribunais, o Direito Hindu era aplicado apenas em certos domnios particulares (sucesses, casamento, castas, entre outros) - nos demais domnios, aplicava-se o que ficou conhecido como Direito Territorial da ndia. Ingleses intervieram com cautela- durante seu domnio apenas leis de alcance limitado foram promulgadas. Eles tambm rejeitaram todas as regras ligadas ao sistema de castras e crena de incapacidade da mulher. Independncia: 1947. Grandes mudanas: Judicirio: criao de um novo Supremo Tribunal, que tinha competncia para confirmar ou retificar as decises tomadas sob domnio britnico, possibilitando uma reforma no direito hindu. Legislativo: foi constituda uma comisso legislativa; estudavam modos de introduzir formas legislativas do direito da ndia sem excetuar o direito da comunidade hindu Constituio- promulgada em 1949, repudiava o sistema de castas Cdigo Hindu: formado por quatro partes: Casamento, Maioridade e Tutela, Adoes e Obrigao Alimentar, e Sucesses. Os esforos giram em torno da vontade de se criar um direito comum, ou ao menos, harmnico.
Direito da ndia A nova legislao Hindu permite uma vasta gama de modificaes que podem ser implantadas pelo legislador. medida em que a ndia tenta imitar o exemplo do direito ocidental, os direitos regidos por religies so minimizadas pelo Estado. O Direito Territorial da ndia, nesse contexto, tem uma autonomia em relao s tribos e suas influncias religiosas. Antigamente, no tocante parte criminal, a ndia adotava localmente o sistema mulumano nos tribunais- os demais campos eram geralmente julgados pelo sistema Hindu. Com o domnio britnico, a criao do Direito Territorial passou a abranger todos os povos residentes do Estado Indiano. Aps 1781 o Direito Territorial da ndia estendeu-se a todos os litgios. A codificao era importante para que a ndia adquirisse segurana e unidade de direito e para que se estruturasse o sistema ingls realidade indiana, tornando-o simples e acessvel. O Direito Indiano composto por diferentes cdigos e leis: existem o cdigo de processo civil (1808), o cdigo penal (1860), o cdigo de processo penal (1861) e outros, que foram codificados da common law, como a lei dos contratos. Importante frisar que as particularidades da ndia foram naturalmente levadas em considerao na sua codificao. O direito da ndia ligado ao sistema common law (mesmo antes de sua independncia). Por mais que o direito indiano tenha se modificado, ele ainda pertence a essa famlia, reduzindo apenas a sua ligao com o direito ingls. A distino da common law e da equity (equidade) no se faz na ndia, pois so considerados um sistema nico. O direito internacional privado da ndia inspira-se em solues do direito ingls. Mas, a ateno dos juristas indianos dirige-se principalmente para as questes de conflito entre leis e estatuto pessoal. J para os juristas ingleses, isso fica para questes secundrias. O direito indiano apresenta no interior da comman law, uma indubitvel originalidade comparvel com o direito dos Estados Unidos. Entretanto, por mais que existem semelhanas entre o direito indiano e o direito americano, por serem uma estrutura federal, estas possuem muitas diferenas: - A unidade lingustica que constitui um fator de unidade nos Estados Unidos, no existe na ndia. Visto que, nesta existem quinze lnguas, que pertencem a quatro grupos lingusticos diferentes e so reconhecidas como oficiais nos diferentes Estados. Por mais que exista uma disposio na constituio que prev que o hindi seja a lngua oficial da Unio. - A constituio de 1950 no o mesmo tipo de documento que a constituio dos Estados Unidos. Pois no possui a mesma estabilidade, j que a constituio indiana j se modificou quarenta vezes em vinte e cinco anos. Na ndia no existem jurisdies federais exceo de um Supremo Tribunal Federal, com sede em Nova Dlhi. Este estabelece seu prprio regulamento do processo, que deve contudo, ser aprovado pelo presidente da repblica. Esse Supremo Tribunal tem como funes: Zelar pelo cumprimento da constituio Pronunciar-se sobre a validade das leis da Unio ou dos Estados quando a constitucionalidade destas leis contestada. Sobre a regra do precedente: a ndia considerou-a oficial.