Direito - Hora extra

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HORA EXTRA Jéssica Daiane Pett Paula Eduarda Tasior

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HORA EXTRAJéssica Daiane Pett

Paula Eduarda Tasior

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O QUE É?

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todos

as excedentes deverão ser pagas como extras. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo,

50%, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.

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QUEM TEM DIREITO?

Todo o trabalhador que trabalha além das horas estabelecidas em seu contrato de serviço.

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COMO FUNCIONA?

A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade

imperiosa. Nestes casos, para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares,

deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva. Fora destes casos, o trabalhador pode se recusar a trabalhar além das horas estabelecidas em contrato, mesmo sendo pago a ele o valor

das horas extras.

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COMO CALCULAR?

Para calcular o valor da hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor da hora trabalhada. Para saber quanto você ganha por

hora, faça o seguinte: divida o seu salário pelo total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o quanto você

ganha por hora. Pegue o quanto você ganha por hora e multiplique pelo percentual da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra. Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o

total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.

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COMO A HORA EXTRA É PAGA?

As horas extras devem ser pagas no final do mês em que o trabalho foi prestado. Havendo acordo da empresa com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras poderão ser

compensadas com dias de folga.