Direito Imobiliário - Simulado 1 a 10 Estácio

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      DIREITO IMOBILIÁRIO   Lupa

     

    SEMANA 01  Exercício: CCJ0090_EX_A1_201102275751 Matrícula: 201102275751

    Aluno(a): MARCOS DAMAZIO DA SILVAData: 090!201"10#19#!! (Finalizada)

      1a $%e&t'o (Ref.:201102!"#$%)  ()r%* +e D,-.+a& (1  de 3)  Sa./a (1  de 2)

    A re&peito da fun'o do& rei&tro& p*+lico&, - erdadeira a a/ra'o de ue:

      copreende &euran'a e certeza do& necio& 3urídico&, iportando na pre&un'o de eracidadedo& ato& rei&trado&, ue adite proa e contr4rio.

    a pre&ta'o de infora'o &o+re o conte*do do& rei&tro& p*+lico& & - conferida ao titular dodireito re&pectio.a neutralidade no - o reui&ito fundaental da fun'o &ocial do& rei&tro& p*+lico&.

    iplica no car4ter a+&oluto do& ato& rei&trado&, no podendo &ofrer ipuna'5e&.

    a &euran'a 3urídica & &er4 conferida ao ato rei&tral depoi& de &u+etido 6 aprecia'o 3udicial.

      2a

     $%e&t'o (Ref.:20110!01$027)  ()r%* +e D,-.+a& (3)  Sa./a (1  de 2)

    8o+re o &i&tea de rei&tro io+ili4rio +ra&ileiro, a&&inale a op'o correta:

    9p5e, e rera, a o+&erncia da data da cele+ra'o do contrato para conferir a prioridade.

    8eue a e&pecialidade, a& no a continuidade rei&tr4ria.

    ; iel poder4 ter atrícula prpria, plural ou coletia e nada o+&ta o rei&tro &e atrícula.

      Adite

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      !a $%e&t'o (Ref.:201102$#10"%)  ()r%* +e D,-.+a& (1  de 3)  Sa./a (1  de 2)

    8eundo o artio 1.2$ do >dio >iil, ?tran&fere

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    rincípio da rioridade.

    rincípio da F- *+lica.

      "a $%e&t'o (Ref.:201102$$$2"#)  ()r%* +e D,-.+a& (1  de 3)  Sa./a (1  de 2)

    De acordo co a Lei de Rei&tro& *+lico&, identi/ue o& uatro &eri'o& concernente& ao& rei&tro&p*+lico&, e&ta+elecido& pela lei&la'o ciil, para autenticidade, &euran'a e e/c4cia do& ato& 3urídico&:

    o rei&tro de arca& e patente&@ o rei&tro de eículo& autootore&@ o rei&tro de iei&@ e orei&tro de e+arca'5e& arítia&.

    o rei&tro de iei&@ o rei&tro de eículo& autootore&@ o rei&tro de e+arca'5e& arítia&@ eo rei&tro de aeronae&.

    o rei&tro ciil de pe&&oa& naturai&@ o rei&tro ciil de pe&&oa& 3urídica&@ o rei&tro de arca& epatente&@ e o rei&tro de iei&.

    o rei&tro de arca& e patente&@ o rei&tro ciil de pe&&oa& naturai&, o rei&tro de e+arca'5e&arítia&,o rei&tro de iei&

      o rei&tro ciil de pe&&oa& naturai&@ o rei&tro ciil de pe&&oa& 3urídica&@ o rei&tro de título& edocuento&@ e o rei&tro de iei&.

    SEMANA 02

      1a Questão (Ref.: 201102$#110#)  Fórum de Dúvidas (5  de %)  Saiba(0)

    8eundo o artio 2$7 da Lei 7.011"%! Gal- do& ca&o& expre&&aente indicado& noite 99 do artio 17%, &ero aer+ado& na atrícula a& &u+

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    o Rei&tro de 9ei& pode &er feito& rei&tro& e aer+a'5e&. 9ndiue ual dentre a&alternatia&, corre&ponde ao ato de rei&tro:

    >-dula& =ipotec4ria&.

    Altera'o do noe por ca&aento.

    Ex ofício, do& noe& do& loradouro&, decretado& pelo poder p*+lico  >ontrato& de loca'o de pr-dio&, no& uai& ten=a &ido con&inada cl4u&ula de

    iHncia no ca&o de aliena'o da coi&a locada@ da in&titui'o de +e de faília.

    Da extin'o do& Jnu& e direito& reai&, por cancelaento.

      3a Questão (Ref.: 20110!01$02!)  Fórum de Dúvidas (%)  Saiba (0)

    A re&peito da atrícula no rei&tro io+ili4rio, a&&inale a op'o correta.

    9pede a a+ertura de atrícula o fato de =aer rei&tro anterior do iel ecircun&cri'o dier&a, ainda ue o o/cial po&&a +a&eara&o ten=a &ido in&tituída &erido &o+re parte de u iel, deer4 &er a+ertaatrícula para rei&tr4artrio do Rei&tro de 9ei&da >oarca de 8ucupira, larou EQ9N>9A, ua ez ue o iel no e&t4de&e+rado pela autoridade adini&tratia do Município. o ue diz re&peito 6exiHncia, a&&inale a op'o >;RRECA:

    >a+íel a exiHncia poi& a atrícula do iel no Rei&tro de 9ei& diz re&peito

    6 interalidade do iel, &endo incidente o princípio da e&pecialidade &u+3etia,tendo coo pre&&upo&to a indica'o do& noe& do& noo& confrontante& e, por&e tratar & de terreno, &e e&&e /ca do lado par ou do lado ípar do loradouro,+e coo ue noo& n*ero& deero &er atri+uído& 6& etade& e&uerda edireita do iel.

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    A exiHncia no - ca+íel, poi& o necio de copra e enda reSete aanife&ta'o de ontade da& parte& contratante&, ou &e3a, diz re&peito apena& 6etade e&uerda da 4rea do terreno, e&tando pre&ente& o& eleento& dealidade e fora'o do necio 3urídico.

      >a+íel a exiHncia poi& a atrícula do iel no R9 diz re&peito 6 interalidadedo iel, &endo incidente o princípio da e&pecialidade o+3etia. o pode &errei&trada a copra e enda de ua parte e&pecí/ca de u iel node&e+rado 3unto 6 unicipalidade. A caracteriza'o e particulariza'o do

    iel a &er rei&trado dee atender ao ue con&ta na atrícula rei&tral, defora ue o pr-io de&e+raento deeria ter &ido proidenciado.

    A exiHncia no - ca+íel, poi& o necio de copra e enda, ainda ue indiueparte certa da 4rea de terreno, ou &e3a, a etade e&uerda do terreno oriin4rio,dee acarretar o rei&tro da fra'o ideal de 12 do iel con&tante da atrícularei&tral.

    A exiHncia no - ca+íel, poi& o necio de copra e enda, por indicar partecerta da 4rea de terreno, ou &e3a, a etade e&uerda do terreno oriin4rio, deeacarretar o de&do+raento atrícula rei&tral, criando

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    SEMANA 03

    1a Questão (Ref.: 201102$#1171)  Fórum de Dúvidas (2  de !)  Saiba(1)

    ?;& not4rio& e o/ciai& de rei&tro re&pondero pelo& dano& ue ele& e &eu& prepo&to&

    cau&are a terceiro&, na pr4tica de ato& prprio& da &erentia, a&&eurado ao&prieiro& direito de rere&&o no ca&o de dolo ou culpa do& prepo&to&? (artio 22 da Lei#"!"$, ao reulaentar o artio 2!7 da >on&titui'o Federal). Da leitura do referidodi&po&itio leal, concluío& ue: 9. ;& ot4rio& e Rei&tradore& & re&ponde pelo&dano& ue cau&ar pe&&oalente a terceiro&@ 99. ;& ot4rio& e Rei&tradore& re&pondeo+3etiaente pelo& dano& ue cau&ar pe&&oalente ou por &eu& prepo&to& aterceiro&, independenteente de culpa@ 999. ;& ot4rio& e Rei&tradore& no re&pondeciilente pelo& ato& decorrente& de &ua& atiidade&, 34 ue ae e noe do E&tado@9. ;& ot4rio& e Rei&tradore& re&ponde pelo& dano& ue cau&are pe&&oalente oupor &eu& prepo&to& a terceiro&, de&de ue proada a culpa de uai&uer dele&@ . ;&ot4rio& e Rei&tradore& re&ponde o+3etiaente pelo& dano& cau&ado& por &eu&prepo&to&, a& te direito de rere&&o contra o& e&o&@ E&to correta& a& &euinte&

    a&&ertia&:

    9, 99 e 999@

    999, 9 e

    9 e 9@

      99 e @

    99, 9 e @

     abarito !ome"tado

      2a Questão (Ref.:201102$$$!$)

     Fórum de Dúvidas (1  de !)  Saiba(1  de 1)

    Acerca da delea'o inerente 6 atiidade do& not4rio& e do& rei&tradore&, a&&inale aa/ratia 9>;RRECA:

    A delea'o &e extinue por ato do re&idente do Cri+unal de Uu&ti'a do E&tadore&pectio.

    Delea'o - a outora, ou &e3a, a tran&ferHncia do exercício de atri+ui'5e& ueca+eria ao deleante.

    ; título 3urídico ue ine&te o& exercente& de atiidade notarial e de rei&tro -ua delea'o efetuada pelo oder *+lico.

      ;& exercente& de atiidade notarial e de rei&tro rece+e er+a& do& cofre&p*+lico&, opera e prprio& do E&tado e co recur&o& ateriai& e&tatai&.

    A circun&tncia do& &eri'o& notariai& e de rei&tro copetire a terceiro&, deacordo co a prei&o con&titucional, no retira de tai& &eri'o& a ualidade deatiidade e&tatal e p*+lica.

    http://v3.webcasters.com.br/Login.aspx?codTransmissao=308719&[email protected]&SenhaExterno=1234http://v3.webcasters.com.br/Login.aspx?codTransmissao=308719&[email protected]&SenhaExterno=1234http://v3.webcasters.com.br/Login.aspx?codTransmissao=308719&[email protected]&SenhaExterno=1234

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      3a Questão (Ref.:201102$$$!71)

     Fórum de Dúvidas (1  de !)  Saiba(1  de 1)

    o de&epen=o de &ua& fun'5e&, o& ot4rio& e ;/ciai& de Rei&tro pode contratar

    epreado&, deendo o+&erar o &euinte:

    ; Ca+elio 8u+&tituto poder4 praticar o& e&o& ato& coun& ao& ot4rio&,inclu&ie laratura de te&taento&.

      A reunera'o dee &er lireente /xada entre o deleat4rio e o epreado,o+&erado o reie da lei&la'o do tra+al=o@

    ;& e&creente& pode praticar todo& o& ato& de copetHncia do deleat4rio,independenteente de autoriza'o.

    A reunera'o - /xada pela >orreedoria Neral de Uu&ti'a do E&tado e rei&adaanualente@

    ; n*ero de epreado& - /xado pelo Cri+unal de Uu&ti'a, de acordo co otaan=o da circun&cri'o a ue pre&ta &eri'o o deleat4rio.

      4a Questão (Ref.: 20110!01$""1)  Fórum de Dúvidas (!)  Saiba (1  de1)

    FBL9Q NERRE9R; - o ot4rio deleat4rio do >artrio de ota& &ituado no Município deorto do& Milare&, na Ka=ia. NEREM9A8 KERD9A9 e KR; MEENA, doiciliado&e >uia+4, Mato Nro&&o, pretende ue FBL9Q NERRE9R; lare a e&critura decopra e enda de ua Fazenda &ituada e Rondonpoli&, Mato Nro&&o. Diante de talnarratia, a&&inale a op'o >;RRECA:

    FBL9Q NERRE9R; poder4 ia3ar at- >uia+4, onde NEREM9A8 KERD9A9 e KR;MEENA &o doiciliado&, para larar a e&critura, poi& no =4 eda'o lealpara ue o not4rio pratiue o& ato& de &eu ofício fora do Município onde exerce

    &ua delea'o.FBL9Q NERRE9R; no poder4 larar a e&critura, poi& a laratura da e&crituradee &er no Município de Rondonpoli&, conuanto o >artrio e&te3a localizado noMunicípio de orto do& Milare&, &endo certo ue =4 eda'o leal para ue onot4rio pratiue o& ato& de &eu ofício fora do Município onde exerce &uadelea'o.

      NEREM9A8 KERD9A9 e KR; MEENA deero ia3ar at- orto do& Milare&,para ue o FBL9Q NERRE9R; po&&a larar a e&critura, poi& - edado ue onot4rio pratiue ato& de &eu ofício fora do Município onde exerce &ua delea'o.

    FBL9Q NERRE9R; poder4 ia3ar at- Rondonpoli&, onde ta+- deero e&tarNEREM9A8 KERD9A9 e KR; MEENA, poi& a laratura da e&critura dee &er

    no Município onde o iel e&tier localizado, &endo certo ue no =4 eda'oleal para ue o not4rio pratiue o& ato& de &eu ofício fora do Município ondeexerce &ua delea'o.

    FBL9Q NERRE9R; no poder4 larar a e&critura, poi& NEREM9A8 KERD9A9 eKR; MEENA no &o doiciliado& no Município de orto do& Milare&,

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    =aendo eda'o leal para ue o not4rio pratiue o& ato& de &eu ofício fora doMunicípio onde exerce &ua delea'o

      5a

     Questão (Ref.: 201102$#1170) Fórum de Dúvidas (2  de !)  Saiba

    (1)

    ; Mini&tro VERMA KEUAM9 no 3ulaento do RE&p 117!72 E a/rou ue ?;exercício de atiidade notarial deleada (art. 2!7, W 1X, da >on&titui'o) dee &e darpor conta e ri&co do deleat4rio, no& olde& do reie da& conce&&5e& e peri&&5e&de &eri'o p*+lico. >onfore decidido pela 8eunda Cura no 3ulaento do Recur&oE&pecial 1.0#%.#72AM, e ca&o de dano& re&ultante& de atiidade e&tatal deleadapelo oder *+lico, =4 re&pon&a+ilidade o+3etia do not4rio, no& tero& do art. 22 daLei #."!1""$, e apena& &u+&idi4ria do ente e&tatal. recedente& do 8CU?. ; ini&troe tal deci&o, concluiu ue:

    ; E&tado nunca re&ponde pelo& dano& cau&ado& pelo Ca+elio no exercíciode &eu i&ter@

    e o E&tado e ne o Ca+elio pode &er re&pon&a+ilizado& por pre3uízo&cau&ado& a terceiro& e razo da atiidade notarial@

    ; E&tado re&ponde prioritariaente frente ao& dano& cau&ado& pelo Ca+elio no exercício de &ua atiidade@

    ; Ca+elio dee re&ponder &ozin=o pelo dano cau&ado a terceiro@

      eri/cado o dano, o Ca+elio re&ponde pelo& pre3uízo&, independenteentede culpa@

      6a Questão (Ref.: 20110!00#"$0)  Fórum de Dúvidas (!)  Saiba (1)

    ;riina

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    ai& de u propriet4rio e ue cada condJino po&&a u&ar da coi&a confore &uade&tina'o, reiindicar de terceiro, defender a &ua po&&e e al=ear a re&pectiaparte ideal, ou ra4

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    ta+- pelo& titulare& de direito& reai& de aui&i'o &o+re o terreno@

    >o a aer+a'o da e&critura ue =ouer con&tituído o patriJnio de afeta'ono Rei&tro de 9ei&@

    >o a laratura da re&pectia e&critura p*+lica e ta+elionato de ota&.

    >o o rei&tro da e&critura, ue o =ouer con&tituído, no Rei&tro de 9ei&@

      4a Questão (Ref.: 201102$$$!%7)  Fórum de Dúvidas ()  Saiba (2)

    ; prazo de alidade do eorial de incorpora'o - de:

    120 dia&

    170 dia&1$0 dia&

      1#0 dia&

    100 dia&

      5a Questão (Ref.: 20110!02"27)  Fórum de Dúvidas ()  Saiba (2)

    con&idera

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    apartaento co doi& ou ai& propriet4rio&, ue con&titua unidadeio+ili4ria localizada e edifício co 4ria& unidade& autJnoa&, e&tar4 &u3eito6 indii&o for'o&a, ca&o no =a3a acordo para de&e+raento no ualre&ulte iualada& a& etraen& uadrada& ue cada u do& propriet4rio&rece+er4 ap& a dii&o.

      apartaento co doi& ou ai& propriet4rio&, ue con&titua unidade

    io+ili4ria e edifício co 4ria& unidade& autJnoa&, &o+re o ual =4 ue&tado de indii&o for'o&a, poi& o de&e+raento de u apartaento edoi& no - noralente peritido.

    ;corre uando ua fazenda arícola co exten&a 4rea rural pertence a doi& ouai& copropriet4rio&, &o+re o ual =4 u e&tado de indii&o for'o&a, poi& ode&e+raento do iel depender4 da concordncia de todo& uanto 6localiza'o da 4rea ue cada u rece+er4 ap& a dii&o.

    a 4rea de terra& te exten&o &u/ciente para e&ta+elecer u loteaento,&o+re o ual =4 u e&tado de indii&o, poi& depende da aproa'oadini&tratia para o de&e+raento 3unto ao ro unicipal de ur+ani&o.

    ;corre uando ua exten&a 4rea de terra& e&t4 &u+etida ao proce&&o de

    inent4rio cau&a orti&, &o+re o ual =4 u e&tado de indii&o for'o&a, poi&=aendo *nico =erdeiro, no deer4 ocorrer a partil=a, a& &i a ad3udica'o do+e a ua pe&&oa.

    SEMANA 05

    1a Questão (Ref.: 201102$$$!#1)  Fórum de Dúvidas (0)  Saiba (0)

    >on&ideraa+e enfatizar ue tal necio

     3urídico - reulado por 4ria& nora&, a &a+er: 9. >dio >iil@ 99. >dio de Defe&a do>on&uidor@ 999. Lei $."17$ (Lei da& 9ncorpora'5e& 9o+ili4ria&)@ 9. Lei .1"$77(>dio de -tica ue reula o exercício da& pro/&&5e& de Enen=eiro, Aruiteto eEnen=eiro

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    ; prieiro, terceiro e uarto@

    ; &eundo, terceiro e uarto@

    8oente o prieiro@

    ; prieiro, &eundo e terceiro@

      Codo& o& diploa& leai& encionado&@

      3a Questão (Ref.: 201102$$$!#$)  Fórum de Dúvidas (0)  Saiba (0)

    Relatiaente ao& podere& da >oi&&o de Repre&entante&, podeo& a/rar ue:

    o pode, &o+ pena de re&pon&a+ilidade de &eu& repre&entante&, conencionar a&odi/ca'5e& &olicitada& por condJino& e &ua re&pectia unidade@Ele& e&to elencado& de fora exau&tia na Lei@

    Depende de prei&o in&truent4ria ou de di&po&i'o contratual, o& podere& da>oi&&o@

    o - fun'o da >oi&&o zelar pela exatido da& conta&@

      A >oi&&o de Repre&entante& exerce toda& a& fun'5e& nece&&4ria& 6repre&enta'o do& condJino& e /&caliza'o da con&tru'o, praticando todo& o&ato& nece&&4rio& ao funcionaento reular do >ondoínio.

      4a Questão (Ref.: 201102$$$!#2)  Fórum de Dúvidas (0)  Saiba (0)

    o contrato de incorpora'o io+ili4ria pelo reie de epreitada, podeo& a/rarue:

    o =4 nece&&idade de /xa'o no contrato do ontante do or'aento atualizadoda o+ra@

    ; pre'o &oente poder4 &er ari4el@

    ; pre'o &oente poder4 &er /xo@

    ; pre'o inicialente /xo poder4 &ofrer aria'5e& &e eri/cada& odi/ca'5e& no&cu&to& efetio& da o+ra@

      e&&a odalidade de contrata'o a >oi&&o de Repre&entante& /&calizar4 no& a o+ra a&, ta+-, o c4lculo de rea3u&taento do pre'o@

      5a Questão (Ref.: 201102$$$!#7)  Fórum de Dúvidas (0)  Saiba (0)

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    Dentre a& a&&ertia& a &euir te ua *nica ue no e&t4 correta relatiaente aextin'o do patriJnio de afeta'o:

    Tuando do rei&tro do& título& aui&itio& de doínio ou de direito 6 aui&i'o enoe do& re&pectio& aduirente&@

    ela denuncia da incorpora'o, ap& re&tituída& a& iportncia& paa& pelo&aduirente& e, ta+-, pela liuida'o deli+erada pela a&&e+l-ia eral do&aduirente&.

    Tuando da aer+a'o da con&tru'o@

      ela eentual decreta'o da falHncia ou a declara'o de in&olHncia doincorporador@

    Tuando =ouer /nanciaento da o+ra, pelo cupriento da& o+ria'5e& peloincorporador perante a in&titui'o /nanceira do epreendiento@

      6a Questão (Ref.: 20110!0!%7#0)  Fórum de Dúvidas (0)  Saiba (0)

    o ue concerne a incorpora'o io+ili4ria, a&&inale a op'o correta.

    8e po&&uir certi/cado de uita'o, o incorporador poder4 neociar &o+reunidade& autJnoa&, e&o ante& de ter aruiado a incorpora'o no ofícioio+ili4rio copetente.

    ;fende ao di&po&to no >dio de Defe&a do >on&uidor a e&tipula'o de re&ci&oauto4tica do contrato e ca&o de inadiplHncia, pelo aduirente oucontratante, de trH& pre&ta'5e& do pre'o da con&tru'o.

      o &e con&idera a+u&ia a cl4u&ula de co+ran'a de 3uro& copen&atrio&incidente& e período anterior 6 entrea da& c=ae& no& contrato& decoproi&&o de copra e enda de iei& e con&tru'o &o+ o reie deincorpora'o io+ili4ria.

    Di&pen&a

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    Aula 1

    1a $%e&t'o (Ref.: 201101271117)

    Pelo princípio geral de direito de que o acessório segue o principal, o artigo 0 da !ei ."#1$% disp&e que: 'ocaso de resciso de contrato de aliena*o do terreno ou de fra*o ideal, ficaro rescindidas as cess&es oupro+essas de cesso de direitos correspondentes aquisi*o do terreno'.-. esta ipótese, consolidar/se/, no alienante e+ cuo faor se opera a resolu*o, o direito sore a constru*oporentura e4istente5--. o caso do pargrafo anterior, cada u+ dos e4/titulares de direito aquisi*o de unidades aut6no+as aerdo +encionado alienante o alor da parcela de constru*o que aa adicionado unidade, salo se a rescisoouer sido causada pelo e4/titular.---. a ipótese dos pargrafos anteriores, so pena de nulidade, no poder o alienante e+ cuo faor seoperou a resolu*o oltar a negociar seus direitos sore a unidade aut6no+a, se+ a pria indeni8a*o aostitulares5-9. se os e4/titulares tiere+ de recorrer coran*a udicial do que les for. deido, so+ente podero garantir oseu paga+ento a unidade e respectia fra*o de terreno oeto do presente artigo.Relatia+ente as proposi*&es aci+a, pode+os afir+ar o seguinte:

    esto corretas as assertias -- e ---5

    esto corretas as assertias -- e -95so+ente a - est correta5

    todas esto erradas5

    todas esto corretas5

      2a $%e&t'o (Ref.: 20110127101)

    egundo o artigo 1.2" do ;ódigo ;iil, 'transfere/se entre ios a propriedade +ediante o registro do títulotranslatio no Registro de -+óeis'. Relatia+ente ao registro i+oilirio, pode+os afir+ar que: -) enquantono se registrar o título translatio, o alienante continua a ser aido co+o dono o i+óel5 --) enquanto no sepro+oer, por +eio de a*o própria, a decreta*o de inalidade do registro, e o respectio cancela+ento, oadquirente continua a ser aido co+o dono do i+óel5 ---) o registro efica8 desde o +o+ento e+ que se

    apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo5 -9) se o teor do registro no e4pri+ir aerdade, poder o interessado recla+ar que se retifique ou anule5 9) cancelado o registro, poder o proprietrioreiindicar o i+óel, independente+ente da oa/f ou do título do terceiro adquirente5 < correto afir+ar seafir+ar que nas alternatias aci+a:

    o+ente a ---, -9 e 9 esto corretas5

    =odas as assertias esto corretas5

    o+ente a -, --- e 9 esto corretas5

    o+ente a -, -- e --- esto corretas5

    o+ente a --, --- e -9 esto corretas5

      !a $%e&t'o (Ref.: 20110127102#)

    >4iste u+a +4i+a popular que, relatia+ente a propriedade i+oiliria di8 que 'que+ no registra no dono'. =al assertia :

    ? escritura de co+pra e enda suficiente para trans+itir a propriedade5

    o te+ funda+enta*o legal nenu+a5

    >st e+ conson@ncia co+ o siste+a de trans+isso da propriedade adotado pela legisla*o ciil5

    A registro u+a faculdade do interessado5

    -sso sere para a propriedade +óel e no para a propriedade +óel5

    a $%e&t'o (Ref.: 2011012327)

  • 8/16/2019 Direito Imobiliário - Simulado 1 a 10 Estácio

    15/30

    Bispondo sore a atiidade cartorria, assinale a alternatia -;ARR>=?:

    As notrios e oficiais de registro go8a+ de independCncia no e4ercício das suas atiidades, te+ direito apercep*o de e+olu+entos integrais pelos atos praticados na serentia e só perdero a delega*o nasipóteses preistas e+ lei

    A seri*o de registro ciil das pessoas urídicas ser prestado, ta++, nos sados, do+ingos eferiados pelo siste+a de planto

    As seri*os notariais e de registro sero prestados, de +odo eficiente e adequado, e+ dias e orrios

    estaelecidos pelo uí8o co+petente, atendidas as peculiaridades locais, oserado que o atendi+ento aopDlico ser, no +íni+o, de seis oras dirias, deendo funcionar e+ local de fcil acesso ao pDlico eque ofere*a seguran*a para o arquia+ento de liros e docu+entos

    otrio, ou taelio, e oficial de registro, ou registrador, so profissionais do direito, dotados de fpDlica, a que+ delegado o e4ercício da atiidade notarial e de registro

    As titulares de seri*os notariais so taelies de notas

    5a $%e&t'o (Ref.: 201101232%0)

    Burante as aulas aorda+os a i+port@ncia da fun*o dos registros pDlicos, pode+os, ento, afir+ar que afinalidade pri+ordial dos eri*os otariais :

    i+plificar a ida do cidado, fa8endo o arquia+ento e+ seus assentos os negócios urídicos e+ geral

    Registrar os instru+entos translatícios da propriedade

    ;onferir seguran*a, autenticidade e eficcia aos atos urídicos que as partes pretenda+ efetiar

    Eiscali8ar o recoli+ento dos triutos deidos ao estado e ao +unicípio

    Redu8ir o custo dos atos urídicos, pois u+ o+ adogado coraria +uito +ais caro para prepar/los

    "a $%e&t'o (Ref.: 201101271037)

    eri*os notariais e de registro so os de organi8a*o tcnica e ad+inistratia estaelecidos pela legisla*o ciil,destinados a garantir deter+inados fins de direito aos atos urídicos, quais sea+: -) Praticidade, autenticidade,seguran*a, eficcia5 --) 9erdade, autenticidade, seguran*a, eficcia5 ---) Pulicidade, autenticidade, seguran*a,eficcia5 -9) Pulicidade, nitide8, seguran*a, eficcia5 9) Pulicidade, falsidade, seguran*a, eficcia5 9-)Pulicidade, autenticidade, seguran*a, litig@ncia5 < correto afir+ar se afir+ar que nas alternatias aci+a:

    =odas as assertias esto corretas5

    o+ente a -, --- e 9 esto corretas5

    o+ente a -, -- e --- esto corretas5o+ente a ---, est correta5

    o+ente a --, --- e -9 esto corretas5

    Aula 21a $%e&t'o (Ref.: 201101232F0)

    Guanto as nulidades do registro pode+os afir+ar que:

    Hes+o que cause danos a terceiros de difícil repara*o, o Iui8 no poder deter+inar de oficio o loqueio

    da +atrícula do i+óelBeer ser decretada +es+o que atina terceiros de oa/f que tena atingido direito a usucapir oi+óel.

    Bee+ ser declaradas se+ audi*o dos atingidos

    Ba deciso que a decretar no cae apela*o ou agrao.

  • 8/16/2019 Direito Imobiliário - Simulado 1 a 10 Estácio

    16/30

    J+a e8 proadas, inalida+/no, independente de a*o direta

      2a $%e&t'o (Ref.: 20110127103)

    Hatrícula o nD+ero identificador do i+óel, que o indiiduali8a. e+ ele, pode/se di8er, que para o siste+aregistral da !ei nK %.01"$73 (!ei de Registros PDlicos ), no propriedade i+óel disponíel. Relatia+ente +atricula, pode+os afir+ar que:

    a +atrícula ser efetuada por ocasio do pri+eiro registro a ser lan*ado na igCncia da !ei %.01"$735a +atrícula ser cancelada por ontade e4clusia do dono do i+óel5

    a +atrícula depois de efetuada, no poder a+ais ser cancelada5

    se o registro anterior foi efetuado e+ outra circunscri*o, a +atrícula ser aerta co+ os ele+entosconstantes do título apresentado se+ lear e+ considera*o os dados constantes do registro anterior5

    +es+o que dois ou +ais i+óeis contíguos perten*a ao +es+o proprietrio, no pode ele requerer afuso das +atrículas distintas e+ u+a só, de noo nD+ero, encerrando/se as pri+itias5

      !a $%e&t'o (Ref.: 2011012710%2)

    A cancela+ento do registro i+oilirio significa o ato de declarar se+ efeito qualquer ato registral i+oilirio,e4tinguindo o direito a que se refere, na sua totalidade ou parcial+ente. Partindo do princípio da legalidade queenole os atos de registros pDlicos, pode+os afir+ar que:

    A registro poder ser cancelado, e+ irtude de senten*a ainda pendente de recurso5

    A ato de registro no passíel de nulidade ou anulailidade5

    ?s nulidades de pleno direito do registro, u+a e8 proadas, inalida+/no, +as depende se+pre dea*o direta que a declare.

    A registro, enquanto no cancelado, produ8 efeitos relatios se proado por qualquer +odo que o títuloest desfeito, anulado, e4tinto ou rescindido5

    A cancela+ento do registro far/se/ e+ cu+pri+ento de deciso udicial transitada e+ ulgado5

      a $%e&t'o (Ref.: 201101232#")

    Relatia+ente ao cancela+ento da +atrícula i+oiliria, -;ARR>=A afir+ar que:

    Acorre pela ontade e4clusia do proprietrio do e+5

    Acorre e+ decorrCncia de deciso udicial, +es+o que pendente de recurso5

    Guando ouer fuso entre dois ou +ais i+óeis contíguos5

    Acorre pode deciso udicial, transitada e+ ulgado5

    Acorre quando, e+ irtude de aliena*&es parciais, o i+óei for inteira+ente transfeiro a outrosproprietrios5

    5a $%e&t'o (Ref.: 2011012710"2)

    egundo o artigo 2% da !ei %.01"$1#73 Lal+ dos casos e4pressa+ente indicados no ite+ -- do artigo 1%7,sero aerados na +atrícula as su/roga*&es e outras ocorrCncias que, por qualquer +odo, altere+ oregistroL. M lu8 do referido dispositio legal, concluí+os que:

    A rol das ipóteses de aera*o ta4atio e, portanto, no pode ser oeto de aera*o atono elencado na lei5

    o e4iste+ ipóteses de aera*o ou registro al+ daquelas preistas na lei5

    enu+a das ipóteses de registro e ne+ de aera*o ta4atio5

    A rol das ipóteses de registro ta4atio enquanto que o rol das ipóteses de aera*o

  • 8/16/2019 Direito Imobiliário - Simulado 1 a 10 Estácio

    17/30

    aerto5

    A rol das ipóteses de registro aerto, podendo ser praticado outro ato al+ daquelespreistos e+ lei5

      "a $%e&t'o (Ref.: 2011012710"#)

    Prenota*o ato de nature8a preparatória, de eficcia cautelar e co+ nature8a antecipatia, atras do qual ostítulos to+aro, no liro de protocolo, o nD+ero de orde+ que les co+petir e+ ra8o da sequCncia rigorosa desua apresenta*o. Relatia+ente prenota*o pode+os afir+ar que: -) ;essa auto+atica+ente os seus efeitos,se decorridos 30 (trinta) dias do seu lan*a+ento, o título no for registrado por o+isso do interessado e+atender as e4igCncias for+uladas5 --) ;essa auto+atica+ente os seus efeitos, se decorridos 1" (quin8e) dias doseu lan*a+ento, o título no for registrado por o+isso do interessado e+ atender as e4igCncias for+uladas5---) A docu+ento, u+a e8 prenotado, torna irreogel o seu registro e o apresentante no pode +ais desistirdo +es+o5 -9) A apresentante poder desistir do registro depois de prenotado e ter restituída as despesasantecipadas, dedu8idas as de uscas e prenota*o5 ? esse respeito, pode+os afir+ar que:

    =odas as assertias esto corretas5

    >sto corretas as assertias -, -- e -95

    >sto corretas as assertias --, --- e -95

    =odas as assertias esto erradas5

    >sto corretas so+ente as assertias - e -95

    Aula !1a $%e&t'o (Ref.: 201101232#%)

    ?os =aelies de otas co+pete co+ e4clusiidade: - / reconecer fir+as e autenticar cópias. -- / larar atasnotariais. --- / larar escrituras e procura*&es, pDlicas. -9 / aerar altera*&es de contrato social. 9 / larartesta+entos pDlicos e aproar os cerrados.

    >sto incorretas apenas as --- e -9

    >sto incorretas apenas as -- e 9.?penas a - est incorreta

    ?penas a -9 est incorreta.

    =odas esto corretas

    2a $%e&t'o (Ref.: 20110127110)

    A Hinistro N>RH? O>I?H- no ulga+ento do R>sp 11%3%"2 $ P> afir+ou que 'A e4ercício de atiidadenotarial delegada (art. 23%, 1Q, da ;onstitui*o) dee se dar por conta e risco do delegatrio, nos +oldes doregi+e das concess&es e per+iss&es de seri*o pDlico. ;onfor+e decidido pela egunda =ur+a no ulga+entodo Recurso >special 1.0F7.F%2$?H, e+ caso de danos resultantes de atiidade estatal delegada pelo PoderPDlico, responsailidade oetia do notrio, nos ter+os do art. 22 da !ei F.#3"$1##, e apenas susidiriado ente estatal. Precedentes do =I'. A +inistro e+ tal deciso, concluiu que:

    A >stado responde prioritaria+ente frente aos danos causados pelo =aelio no e4ercício de suaatiidade5

    A >stado nunca responde pelos danos causados pelo =aelio no e4ercício de seu +ister5

    e+ o >stado e ne+ o =aelio pode+ ser responsaili8ados por preuí8os causados a terceiros e+ra8o da atiidade notarial5

    A =aelio dee responder so8ino pelo dano causado a terceiro5

    9erificado o dano, o =aelio responde pelos preuí8os, independente+ente de culpa5

  • 8/16/2019 Direito Imobiliário - Simulado 1 a 10 Estácio

    18/30

      !a $%e&t'o (Ref.: 201101271102)

    ? ;onstitui*o Eederal ao adotar, para a responsailidade estatal, a teoria do risco ad+inistratio e atriuirresponsailidade decorrente do risco criado pela atiidade ad+inistratia do >stado, estaeleceu que:

    o se aplica aos delegatrios a responsailidade oetia s pessoas urídicas de direito priado5

    Por no sere+ funcionrios pDlicos, no so a estes equiparados para os efeitos penais.Hes+o erificado o caso fortuito ou for*a +aior, e4istir a responsailidade estatal5

    < irreleante se o fato lesio e4clusio da íti+a ou de terceiro5

    Para e4cluir tal responsailidade, necessrio o ro+pi+ento do ne4o causal5

      a $%e&t'o (Ref.: 2011012710%3)

    A =aelio de otas delegatrio do >stado a teor do que disp&e o artigo 23% da ;onstitui*o Eederal, nopodendo praticar atos estranos a sua co+petCncia e dee agir de for+a restrita, e+ora tena faculdade deescola de alternatias para os atos que praticar, dentre ipóteses preistas e+ lei, assi+ procedendo paraaplicar a deida adequa*o. o atos de co+petCncia e4clusia do =aelio de otas:

    !arar escrituras e procura*&es pDlicas5

    -nti+ar os deedores de títulos para aceit/los, deole/los ou pag/los, pena de protesto5

    Protocolar os docu+entos de díida, para proa de descu+pri+ento de origa*o5

    !arar os atos de nasci+entos e óitos5

    Proceder a aertura da +atrícula i+oiliria5

      5a $%e&t'o (Ref.: 201101232#F)

    ?cerca da delega*o inerente atiidade dos notrios e dos registradores, assinale a afir+atia -;ARR>=?:

    ? circunst@ncia dos seri*os notariais e de registro co+petire+ a terceiros, de acordo co+ a preisoconstitucional, no retira de tais seri*os a qualidade de atiidade estatal e pDlica.

    ? delega*o se e4tingue por ato do Presidente do =riunal de Iusti*a do >stado respectio.

    As e4ercentes de atiidade notarial e de registro recee+ eras dos cofres pDlicos, opera+ e+próprios do >stado e co+ recursos +ateriais estatais.

    Belega*o a outorga, ou sea, a transferCncia do e4ercício de atriui*&es que caeria+ ao delegante.

    A título urídico que ineste os e4ercentes de atiidade notarial e de registro u+a delega*o efetuadapelo Poder PDlico.

    "a $%e&t'o (Ref.: 2011012710%F)

    As concursos para ingresso na atiidade notarial e registral, segundo regras da !ei F.#3"$#, depende doseguinte requisito:

    so reali8ados pelo Poder Iudicirio, se+ a participa*o da Arde+ dos ?dogados do Orasil5

    quita*o co+ as origa*&es eleitorais e +ilitares, se for o caso5

    diplo+a de for+a*o e+ qualquer níel superior 5

    so reali8ados pelo Poder Iudicirio, se+ a participa*o do Hinistrio PDlico5

    nacionalidade rasileira ou estrangeira5

  • 8/16/2019 Direito Imobiliário - Simulado 1 a 10 Estácio

    19/30

    Aula

    1a $%e&t'o (Ref.: 20110127112")

    ? e+preitada o contrato e+ que u+a das partes se sueita e4ecu*o de u+a ora, +ediante re+unera*o aser paga pelo outro contratante, de acordo co+ as instru*&es receidas e se+ rela*o de suordina*o. Acontrato de e+preitada apresenta a seguinte nature8a urídica: ilateral, co+utatio, de dura*o continuada ou

    e4ecu*o diferida e i+pessoal.

    acordo oneroso co+ sacrifício patri+onial para apenas a+as partes contratantes5

    e+ regra, ocorre por +eio de acordos de dura*o instant@nea, pois e4iste+ presta*&es que seprolonga+ no te+po5

    neste auste, est presente a co+utatiidade, ou sea, cada contratante no pode anteer os 6nuse as antagens proenientes do negócio5

    e+ regra, u+ negócio urídico i+pessoal, porque no ad+ite a trans+isso dos direitos e deeresacordados para terceiros5

    u+ contrato ilateral, que apenas o e+preiteiro só te+ origa*o e o dono da ora, apenasantagens5

    2a $%e&t'o (Ref.: 2011012332)

    ?ssinale a alternatia -;ARR>=? e+ rela*o aliena*o fiduciria de coisa i+óel.

    Para que se constitua a propriedade fiduciria de coisa i+óel, asta o registro do contrato no Registrode -+óeis.

    A no paga+ento do dito autori8a o fiduciante corar o dito ou reaer a coisa, a seu critrio.

    ? +ora poder ser purgada no Registro de -+óeis.

    9encida e no paga, no todo ou e+ parte, a díida, e constituído e+ +ora o fiduciante (deedor),consolidar/se/ a propriedade i+óel e+ no+e do fiducirio.

    ;o+ a constitui*o da propriedade fiduciria, torna/se o fiduciante (deedor) Dnico possuidor da coisai+óel, na qualidade de titular da propriedade resolDel.

    !a $%e&t'o (Ref.: 201101271123)

    ? e+preitada o contrato e+ que u+a das partes se sueita e4ecu*o de u+a ora, +ediante re+unera*o aser paga pelo outro contratante, de acordo co+ as instru*&es receidas e se+ rela*o de suordina*o. Acontrato de e+preitada apresenta a seguinte nature8a urídica: ilateral, consensual, oneroso e no solene.

    u+ contrato ilateral, que se prop&e a gerar origa*&es recíprocas para os contratantesenolidos5

    u+ negócio no solene, que no requer for+alidades para a sua confec*o.

    acordo oneroso co+ sacrifício patri+onial para apenas u+a das partes contratantes5

    consensual, pois no depende, apenas, do si+ples acordo de ontade para se aperfei*oar5

    < u+ negócio típico, porque no preisto legal+ente5

      a $%e&t'o (Ref.: 201101271133)A contrato de e+preitada, se+ so+ra de dDidas, u+ negócio larga+ente praticado nas estruturase+presariais i+oilirias e nas rela*&es contratuais fir+adas entre incorporadoras, construtoras econsu+idores. ;ae enfati8ar que tal negócio urídico regulado por rias nor+as, a saer: -. ;ódigo ;iil5 --.;ódigo de Befesa do ;onsu+idor5 ---. !ei ."#1$% (!ei das -ncorpora*&es -+oilirias)5 -9. !ei ".1#$%%(;ódigo de tica que regula o e4ercício das profiss&es de >ngeneiro, ?rquiteto e >ngeneiro/?gr6no+o)5

  • 8/16/2019 Direito Imobiliário - Simulado 1 a 10 Estácio

    20/30

    Responda qual(is) o(s) diplo+a(s) legal(ais) (so) aplicel(eis) espcie:

    A pri+eiro, segundo e terceiro5

    A pri+eiro, terceiro e quarto5

    A segundo, terceiro e quarto5

    o+ente o pri+eiro5

    =odos os diplo+as legais +encionados5

      5a $%e&t'o (Ref.: 201101271121)

    ? ;o+isso de Representantes representa os adquirentes unto ao construtor e+ tudo aquilo que interessar aoo+ anda+ento da incorpora*o. >ssa co+isso:

    Bepois de eleita a ;o+isso, ?sse+lia eral no te+ +ais poderes para alterar a sua co+posi*o5

    er co+posta de " (cinco) +e+ros, sendo trCs adquirentes, u+ +e+ro do Hinistrio PDlico e outrodo ;onselo Regional de >ngenaria5

    Para agir e+ no+e de cada u+ dos adquirentes precisar de procura*o de cada qual5

    er no+eada pelo construtor$incorporador5

    er designada no contrato de constru*o ou no+eada pela ?sse+lia eral dos ?dquirentes5

      "a $%e&t'o (Ref.: 2011012332%)

    o contrato de incorpora*o i+oiliria pelo regi+e de e+preitada, pode+os afir+ar que:

    A pre*o so+ente poder ser ariel5

    A pre*o so+ente poder ser fi4o5o necessidade de fi4a*o no contrato do +ontante do or*a+ento atuali8ado da ora5

    A pre*o inicial+ente fi4o poder sofrer aria*&es se erificadas +odifica*&es nos custos efetios da ora5

    essa +odalidade de contrata*o a ;o+isso de Representantes fiscali8ar no só a ora +as, ta++,o clculo de reausta+ento do pre*o5

     Aula 7

    1a $%e&t'o (Ref.: 201101%%1"")

    9 < ; loteaento ur+ano te a e&a natureza 3urídica do condoínio =orizontal, por &er copo&to por4rea& de terreno independente&, autJnoa& e arupada&, interliada& por loradouro& p*+lico& cercado&.

    99 < ; loteaento - a &u+dii&o de le+a e lote& de&tinado& a edi/ca'o, co a+ertura de noa& ia& de

    circula'o, de loradouro& p*+lico& ou prolonaento, odi/ca'o ou aplia'o da& ia& exi&tente&.

    999 < ; de&e+raento - a &u+dii&o de le+a de terreno e lote& de&tinado& a edi/ca'o, coaproeitaento do &i&tea i4rio exi&tente, de&de ue no ipliue na a+ertura de noa& ia& eloradouro& p*+lico&, ne no prolonaento, odi/ca'o ou aplia'o do& 34 exi&tente&.An4li&e a& a/ratia& apre&entada& e, e &euida, e&col=a a op'o adeuada:

    >sto certos os co+entrios - e ---.

    >sto errados os co+entrios -, -- e ---.

    >sto certos os co+entrios -, -- e ---.

    >sto errados os co+entrios - e --.

    >sto certos os co+entrios -- e ---.

      2a $%e&t'o (Ref.: 201101%%1"7")

    ? celera*o da conen*o de condo+ínio pressup&e as assinaturas de:

  • 8/16/2019 Direito Imobiliário - Simulado 1 a 10 Estácio

    21/30

    da totalidade das fra*&es ideais e torna/se, desde logo, origatória para os titulares de direito sore asunidades, ou para quantos sore elas tena+ posse ou deten*o.

    no +íni+o, u+ quarto das fra*&es ideais e torna/se, desde logo, origatória para os titulares de direitosore as unidades, ou para quantos sore elas tena+ posse ou deten*o.

    no +íni+o, +etade das fra*&es ideais e torna/se, desde logo, origatória para os titulares de direitosore as unidades, ou para quantos sore elas tena+ posse ou deten*o.

    no +íni+o, trCs quartos das fra*&es ideais e torna/se, desde logo, origatória para os titulares de direito

    sore as unidades, ou para quantos sore elas tena+ posse ou deten*o.no +íni+o, dois ter*os das fra*&es ideais e torna/se, desde logo, origatória para os titulares de direitosore as unidades, ou para quantos sore elas tena+ posse ou deten*o.

      !a $%e&t'o (Ref.: 201101%%1"31)

    S-T ;ada cond6+ino pode usar da coisa confor+e sua destina*o, sore ela e4ercer todos os direitosco+patíeis co+ a indiiso, reiindic/la de terceiro, defender a sua posse e alear a respectia parte ideal, ougra/la. S--T enu+ dos cond6+inos pode alterar a destina*o da coisa co+u+, ne+ dar posse, uso ou go8odela a estranos, se+ o consenso dos outros. S---T ?s partes ideais dos cond6+inos no so presu+ida+enteiguais. S-9T A cond6+ino origado, na propor*o de sua parte, a concorrer para as despesas de consera*oou diiso da coisa, e a suportar os 6nus a que estier sueita. UUUU ?cerca do ;ABAHV-A 9A!J=WR-A,analise as afir+atias apresentadas e, a seguir, escola a op*o adequada:

    >sto certas as -, --, --- e -9.

    >sto certas as -, -- e ---.

    >sto certas as - e -- e -9.

    >sto certas as --, --- e -9.

    >sto certas as -, --- e -9.

      a $%e&t'o (Ref.: 201101%%1"00)

    A ;ondo+ínio ecessrio aquele for+ado:

    =odas as de+ais quatro op*&es no atende+ ao enunciado desta questo.

    Pela propriedade priada e4cluída da propriedade co+u+.

    Pelo casa+ento.

    Pela ontade das partes e+ constituir a copropriedade.

    Pela +ea*o de paredes, cercas, +uros e alas.

      5a $%e&t'o (Ref.: 201101%%1""")

    Bispondo sore condo+ínio oluntrio, assinale a alternatia correta:

    ?inda que nenu+ dos cond6+inos fa*a os paga+entos das despesas e das díidas, a coisa co+u+ noser, por tal +otio, diidida.

    Guando a díida ouer sido contraída por todos os cond6+inos, se+ se discri+inar a parte de cada u+na origa*o, presu+e/se a solidariedade, independente+ente da propor*o do quino de cada qual, nacoisa co+u+.

    Pode o cond6+ino e4i+ir/se do paga+ento das despesas e díidas, renunciando parte ideal.

    ?s díidas contraídas por u+ dos cond6+inos e+ proeito da co+uno, e durante ela, origa+ ocontratante, sendo e4cluída a a*o regressia contra os de+ais.

    As cond6+inos que assu+e+ as despesas e as díidas de outro cond6+ino, só adquire+ a parte ideal napropor*o dos paga+entos que fi8ere+, caso ena a ocorrer a renDncia do cond6+ino deedor.

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      "a $%e&t'o (Ref.: 20110133"772)

    ?o regular nos artigos 131 do ;ódigo ;iil e seguintes o ;ondo+ínio 9oluntrio, o ;ódigo ;iil alinou aorienta*o sugerida pela teoria da propriedade integral, a qual apregoa aer nessa +odalidade de propriedadeco+u+ a diiso proporcional, reconecendo aos coproprietrios os direitos co+patíeis co+ a indiiso, de tal+aneira que na rela*o interna a lei reconece os li+ites aos direitos de propriedade. >nto quanto aos direitosdos cond6+inos pode+os afir+ar que:

    ;ada cond6+ino pode defender perante terceiros os direitos inerentes a propriedade i+óel, li+itadatal defesa propor*o de sua cota parte5

    A cond6+ino que possuir +aior quino pode autori8ar o ingresso de pessoas estranas aocondo+ínio, +es+o contra a ontade dos de+ais5

    A cond6+ino que possuir +aior parte no condo+ínio poder alterar a destina*o da coisa, se+ queaa necessidade da proa*o de todos os outros cond6+inos5

    A contrato dee preC a cota de cada cond6+ino, no sendo ad+itido por lei a presun*o quanto aopercentual de cada qual na coisa co+u+5

    A rateio das despesas dee oserar a coran*a e+ ra8o da proporcionalidade da fra*o ideal quecada cond6+ino possui na propriedade i+óel5

    Aula %1a $%e&t'o (Ref.: 2011012F%10)

     A ;ondo+ínio >dilício se constitui a partir da aproa*o da conen*o condo+inial suscrita por titulares de,pelo +enos, dois ter*os das fra*&es ideais, tornando origatória desde logo para os cond6+inos e para quesurta efeitos contra terceiros indispensel seu registro no Registro de -+óeis respectio. ? lei estaeleceque a conen*o contena alguns requisitos e outros facultatios. Bentre os origatórios pode+os +encionar: -.a discri+ina*o das partes de propriedade e4clusia, e as de condo+ínio, co+ especifica*&es das diferentesreas5 --. a deter+ina*o da fra*o ideal atriuída a cada unidade, e+ rela*o ao terreno e partes co+uns5 ---.o fi+ a que se destina+ as unidades i+oilirias aut6no+as. -9. as san*&es a que esto sueitos os cond6+inosPode+os afir+ar ento:

    so+ente origatoriedade de constar da conen*o os itens -, --- e -95

    so+ente origatoriedade de constar da conen*o os itens -, -- e ---5

    so+ente origatoriedade de constar da conen*o os itens --, --- e -95

    nenu+a das alternatias +encionadas dee constar origatoria+ente da conen*o5

    efetia+ente todas as alternatias dee+ constar da conen*o5

      2a $%e&t'o (Ref.: 2011012F%3%7)

    A ;ondo+ínio >dilício constitui/se:

    Por ato entre ios ou por testa+ento

    o+ente por ato entre ios edada, portanto, a institui*o por testa+entoo+ente por escritura pDlica

    -ndependente de qualquer for+alidade, a teor do artigo 107, ;;

    -ndependente+ente de registro astando, para tanto, a assinatura de todos os cond6+inos

      !a $%e&t'o (Ref.: 2011012F%3#1)

    ? conen*o de condo+ínio o docu+ento que rege a ida condo+inial. Bisp&e o artigo 1333 do ;ódigo ;iilque La conen*o que constitui o condo+ínio edilício dee ser suscrita pelos titulares de, no +íni+o, doister*os das fra*&es ideais e torna/se, desde logo origatória para os titulares de direito sore as unidades, oupara quantos sore elas tena+ posse ou deten*o.L Pode+os concluir, ento, que:

    os possuidores, a qualquer título, se sueita+ s regras da conen*o, +es+o se+ registroi+oilirio, +as desde que aproada pelo quóru+ qualificado5

    aqueles que no suscreera+ a conen*o, só esto origados ao cu+pri+ento da +es+a apóso registro i+oilirio5

    o princípio da Lpacta sunt serandaL origa a todos respeitare+ a conen*o, inclusie

  • 8/16/2019 Direito Imobiliário - Simulado 1 a 10 Estácio

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    estranos ao condo+ínio5

    a conen*o só origa aqueles que det+ a propriedade i+oiliria5

    e+ ra8o do princípio da Lfor*a inculante dos contratosL, origa to so+ente queles quesuscreera+ o ato5

      a $%e&t'o (Ref.: 2011012"11F)

    ;onsiderando/se o conteDdo da conen*o do condo+ínio edilício -;ARR>=A afir+ar que:

    ? lei equipara aos proprietrios, para os fins da constitui*o do condo+ínio, salo disposi*o e+contrrio, os cessionrios de direitos relatios s unidades aut6no+as.

    ? conen*o que constitui o condo+ínio edilício dee ser suscrita pelos titulares de, no +íni+o, doister*os das fra*&es ideais e torna/se, desde logo, origatória para os titulares de direito sore asunidades, ou para quantos sore elas tena+ posse ou deten*o.

    ? conen*o dee ser feita por escritura pDlica.

    Para ser oponíel contra terceiros, a conen*o do condo+ínio deer ser registrada no ;artório deRegistro de -+óeis.

    ? lei equipara aos proprietrios, para os fins da constitui*o do condo+ínio, salo disposi*o e+contrrio, os pro+itentes co+pradores das unidades aut6no+as.

      5a $%e&t'o (Ref.: 201101%%"2F2)

    ? conen*o o ato de constitui*o de condo+ínio. Relatia+ente a sua nature8a urídica, pode+os afir+ar quea conen*o:

    < u+ negócio urídico unilateral5

    e trata de u+ ato urídico5

    < u+ negócio urídico plurilateral5

    < u+ negócio urídico ilateral5

    o se trata de u+ negócio urídico, que todos os cond6+inos te+ interesses co+uns5

      "a $%e&t'o (Ref.: 201101%%7#07)

    A ;ódigo ;iil preC trCs +odalidades de ;ondo+ínio, o oluntrio e o necessrio, espcies do ;ondo+ínioeral e o ;ondo+ínio >dilício, ou especial. Guanto a essas +odalidades de co+uno, pode+os afir+ar que:

    ? aquisi*o de u+a coisa co+u+ por duas ou +ais pessoas, decorre de u+ condo+ínio necessrio5

    A condo+ínio edilício for+a/se por ato entre ios ou decorrente de testa+ento5

    A condo+ínio for+ado por paredes e +uros u+a +odalidade de condo+ínio oluntrio5

    A condo+ínio edilício só se erifica por ato entre ios.

    ? eran*a u+a for+a de condo+ínio oluntrio5

    Aula #

    A órgo +4i+o da ad+inistra*o do condo+ínio edilício :

    o síndico5

    a asse+leia geral dos cond6+inos5

    o conselo diretor5

    o conselo fiscal5o conselo delieratio5

  • 8/16/2019 Direito Imobiliário - Simulado 1 a 10 Estácio

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      2a $%e&t'o (Ref.: 2011012F"2F#)

    A síndico do condo+ínio edilício

    no pode ser destituído enquanto estier e+ curso o pra8o do +andato

    no pode ser pessoa urídica, so+ente física

    e4erce suas atiidades +ediante as regras do contrato de traalo

    e4erce o cargo na qualidade de +andatrio

    no est sueito s deter+ina*&es da asse+leia geral

      !a $%e&t'o (Ref.: 2011012F%11)

    A órgo +4i+o da ad+inistra*o condo+inial a asse+leia geral dos cond6+inos. < ela que deliera sore odestino do cond6+ino e, consequente+ente, dos cond6+inos e, inclusie, aproa ou no os atos dead+inistra*o do síndico. Relatia+ente a esse i+portante órgo da ad+inistra*o condo+inial pode+osafir+ar que: -) ? conoca*o pode ser reali8ada por qualquer cond6+ino5 --) Bee aer u+a asse+leia geralordinria anual+ente e tantas e4traordinrias quanto for necessrio5 ---) a o+isso do síndico paraconoca*o do ato, a +es+a poder ser conocada por qualquer cond6+ino5 -9) ? for+a de conoca*o deeroserar o que disp&e a conen*o5 Pode+os afir+ar, ento, que esto corretos os itens:

    =odos esto corretos5

    --- e -95

    - e ---5

    apenas a - est correta.

    -- e -95

      a $%e&t'o (Ref.: 2011012F%3#%)

    A artigo 1.3"% do ;ódigo ;iil, suprindo u+a lacuna erificada na !ei ."#1$%, disp&e sore a possiilidade decria*o no condo+ínio edilício de u+ conselo fiscal. Relatia+ente a tal órgo colegiado a lei ainda estaelece:

    que o +andato do conselo no pode ser superior a dois anos, independente+ente do +andato dosíndico e, se for o caso, do conselo consultio.

    a asse+leia geral no pode delierar contraria+ente ao parecer e+itido por tal órgo

    que o +andato coincida co+ o do síndico5

    que o parecer por ele e4arado sore as contas do síndico te+ poder inculatio5

    que o +es+o sea co+posto de trCs cond6+inos, e4clusia+ente5

      5a $%e&t'o (Ref.: 2011012F"2#1)

    A +andato do síndico

    no poder ser inferior a dois anos

    no pode ser e4ercido por que+ no sea cond6+ino

    deer ser de pra8o no superior a dois anos, edada a reelei*o

    no pode renoar/se

    ser de u+ ano, se assi+ estaelecer a conen*o, podendo aer reelei*o

      "a $%e&t'o (Ref.: 2011012F%13)

    egundo di8er de Arlando o+es o 'síndico representa a coletiidade, atia e passia+ente. a qualidade derepresentante, age e+ no+e aleio, nos li+ites da conen*o e so fiscali8a*o da asse+leia, praticando, e+

     uí8o ou fora dele, os atos de defesa dos interesses co+uns'. (AH>, Arlando. Bireitos Reais, 1% a. edi*o, RI,Eorense, 2000, Pgina 231). Para o e4ercício do cargo de síndico: -. ó pode ser pessoa natural5 --. Pode serpessoa natural ou urídica5 ---. o pode ser pessoa estrana ao condo+ínio5 -9. Pode ser contratado

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    profissional para o e4ercício de tal +ister5 Pode+os afir+ar que:

    >sto corretas todas as alternatias5

    >sto corretas as alternatias -- e -95

    apenas a - est correta

    o+ente a alternatia -- est correta5

    >sto corretas as alternatias - e ---5

    Aula "Pode+os definir loca*o do prdio urano co+o sendo:

    negócio urídico ilateral, atras do qual u+a das partes cede o uso de coisa infungíel a outra,+ediante re+unera*o5

    negócio urídico aleatório, u+a e8 que no se te+ coneci+ento do alor do aluguel após osreausta+entos preistos para o decorrer do pra8o contratual5

    negócio urídico ilateral, atras do qual u+a cede o coisa fungíel, +ediante re+unera*o paga pelaoutra5

    negócio urídico regulado pelo ;ódigo ;iil e supletia+ente pela lei de loca*o5

    negócio urídico unilateral, u+a e8 que so+ente u+a te+ origa*o, no caso o locatrio de pagar oaluguel5

      2a $%e&t'o (Ref.: 2011012F"2#2)

    Pode+os definir loca*o do prdio urano co+o sendo

    negócio urídico aleatório, u+a e8 que no se te+ coneci+ento do alor do aluguel após os

    reausta+entos preistos para o decorrer do pra8o contratual5negócio urídico ilateral, atras do qual u+a cede o coisa fungíel, +ediante re+unera*o paga pelaoutra

    negócio urídico ilateral, atras do qual u+a das partes cede o uso de coisa infungíel a outra,+ediante re+unera*o

    negócio urídico unilateral, u+a e8 que so+ente u+a te+ origa*o, no caso o locatrio de pagar oaluguel

    negócio urídico regulado pelo ;ódigo ;iil e supletia+ente pela lei do inquilinato

      !a $%e&t'o (Ref.: 2011012"133)

    No+ero separa/se udicial+ente de Priscila a qual, segundo acordo fir+ado entre eles, per+anece residindo noi+óel locado. Becorridos trCs +eses de falta de paga+ento de aluguel, o locador ingressa co+ a*o de despeoe+ face de No+ero:

    ? su/roga*o auto+tica e decorre da !ei. Portanto, no aia necessidade de co+unica*o aolocador5

    A locador tina origa*o de saer se oue a su/roga*o antes de ingressar co+ a a*o5

    Hes+o residindo no i+óel a e4/+uler, o locatrio per+anecer sendo, se+pre, No+ero5

    ;o+ a separa*o o e4/+arido e a e4/+uler passa+ a ser solidrios no cu+pri+ento das origa*&es

    frente ao locador>st correto o locador, u+a e8 que no foi co+unicado do fato5

  • 8/16/2019 Direito Imobiliário - Simulado 1 a 10 Estácio

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      a $%e&t'o (Ref.: 20110133"F3)

    A fato de o i+óel encontrar/se locado, no i+pede que o !ocador possa e4ercer lire+ente o direito dedisposi*o sore a coisa e, portanto, poder alienar o e+ no curso do pra8o contratual. e isso acontecer, deeser oserado o seguinte:

    A adquirente fica origado a respeitar o tr+ino do pra8o contratual5

    ? reto+ada do i+óel pelo adquirente no se aplica s loca*&es que go8e+ de prote*o do fundo deco+rcio, ou sea, que tena+ direito renoa*o co+pulsória da loca*o5

    A adquirente poder denunciar o contrato nu+ deter+inado pra8o, passado o qual i+porta naconcord@ncia co+ a +anuten*o da loca*o5

    A !ocador no poder e+ ipótese algu+a alienar a coisa locada, se+ antes dar preferCncia ao!ocatrio e+ igualdade de condi*&es co+ terceiros5

    Para que o adquirente possa reto+ar o i+óel locado, o contrato te+ que possuir clusula e4pressanesse sentido e estar aerado unto ao registro geral de i+óeis5

      5a

     $%e&t'o (Ref.: 2011012F%17)? !ei do -nquilinato i+p&e ao locador conceda preferCncia para a aquisi*o do i+óel locado e+ igualdade decondi*&es co+ terceiros. >entual descu+pri+ento dessa origa*o pelo locador, e, no caso de aliena*o doi+óel locado a terceiros d +otio ao locatrio de: -. Requerer a anula*o do negócio urídico,independente+ente de qualquer proidCncia anterior5 --. Requerer a anula*o do negócio urídico, se o contratoestier aerado na +atricula i+oiliria do i+óel at trinta dias da aliena*o5 ---. Resoler so+ente e+perdas e danos, que se trata de direito origacional descu+prido5 -9. A locatrio no possui qualquer direitose no ouer a aera*o do contrato na +atrícula do i+óel >sto corretas as seguintes alternatias:

    o+ente a -- est correta5

    -, -- e ---5

    --, --- e -95

    -, -- e -95

    so+ente a - est correta5

      "a $%e&t'o (Ref.: 2011012F%3##)

    A princípio da relatiidade contratual (res inter alios acta) fir+a a concep*o de que os efeitos dos contratos sóprodu8e+ efeito e+ rela*o aqueles que suscreera+ o pacto. Relatia+ente aos efeitos dos contratos deloca*o de prdio urano residencial, pode+os afir+ar que:

    os erdeiros pode+ denunciar a loca*o, +as deer conceder ao locatrio pra8o de noenta dias paradesocupa*o oluntria5

    +orrendo o locatrio, fica+ su/rogados e+ seu lugar, o c6nuge ou co+paneiro e sucessia+ente oserdeiros necessrios5

    aendo e4tin*o do ínculo fa+iliar, dee continuar na loca*o aquele que fir+ou o contrato, independede continuar ou no ocupando o i+óel locado5

    os erdeiros no esto origados ao cu+pri+ento da loca*o nas +es+as condi*&es de seu antecessor5

    na rela*o o+oafetia, co+o no e4iste inten*o de for+ar fa+ília, aendo ro+pi+ento do inculo, seaquele parceiro que continuar a ocupar o i+óel no for o que fir+ou o contrato, o locador pode resolera loca*o5

    Aula 10

    1a $%e&t'o (Ref.: 2011012"3F#1)

    ;onsidera/se loca*o por te+porada:

  • 8/16/2019 Direito Imobiliário - Simulado 1 a 10 Estácio

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    A pra8o de dura*o irreleante, a destina*o que dee ser para prtica de la8er, reali8a*o de cursose trata+ento de saDde, por e4e+plo5

    ?quela destinada a residCncia te+porria do locatrio, contratada por pra8o no superior a trinta dias5

    ?quela destinada a residCncia te+porria do locatrio, contratada por pra8o no superior a cento e intedias5

    ?quela destinada a residCncia te+porria do locatrio, contratada por pra8o no superior a noenta dias5/

    ?quela destinada a residCncia te+porria do locatrio, contratada por pra8o no superior a sessenta dias5

      2a $%e&t'o (Ref.: 2011012"3FF2)

    A Nospital o eastio do Rio de Ianeiro locatrio do i+óel onde se encontra instalado o seu centro desaDde fa8e+ quase inte anos. A !ocador no quer +ais renoar a loca*o e para tanto le consulta sore oassunto, no que responde:

    Poder reto+ar para uso próprio do !ocador, desde que no sea e4plorado o +es+o ra+o deatiidade5

    e o proprietrio for reali8ar oras que resulte+ no au+ento +íni+o de rea de trinta por cento5Poder ser reto+ado para uso de ascendente ou descendente5

    ó poder ser reto+ado o i+oel se ouer infra*o legal ou contratual5

    e alienar o i+óel o adquirente poder reto+ar o i+óel locado, que no e4iste clusula derespeito ao pra8o da loca*o5

      !a $%e&t'o (Ref.: 20110133"F"1)

    A artigo F da !ei F.2"$#1 (!ei do -nquilinato) considera loca*o para te+porada aquela destinada residCnciate+porria do locatrio, para prtica de la8er, reali8a*o de cursos, trata+ento de saDde, feitura de oras e+seu i+óel, e outros fatos que decorre+ to/so+ente de deter+inado te+po, e contratada por pra8o nosuperior a noenta dias, estea ou no +oiliado o i+óel. Guanto a esta +odalidade de loca*o, pode+osafir+ar que:

    A locador no poder e4igir antecipada+ente o aluguel e encargos da loca*o5

    e o locatrio per+anecer na posse do i+óel locado após trinta dias do pra8o contratual, passa+ aser aplicadas as regras da loca*o residencial conencional5

    o cae a ca+ada denuncia a8ia ou i+otiada e+ ipótese algu+a5

    A locador poder e4igir antecipada+ente o aluguel e encargos da loca*o, +as no poder e4igir outra+odalidade de garantia para as de+ais origa*&es contratuais5

    Pode ser contratada por escrito ou eral+ente5

    a $%e&t'o (Ref.: 2011012F%01)

    ? lei do inquilinato no estaelece pra8os +4i+o e +íni+o para dura*o da loca*o, +as, atriui algunsdireitos a deter+inadas loca*&es que oserare+ deter+inadas regras a esse respeito, dentre elas pode+oscitar:

    nas loca*&es residenciais fir+adas por pra8o inferior que trinta +eses, cae a denuncia i+otiada se aloca*o durar +ais do que cinco anos5

    nas loca*&es residenciais fir+adas por contrato eral, cae denuncia i+otiada após trinta +eses deloca*o5

    nas loca*&es residenciais fir+adas por pra8o inferior a trinta +eses, cae a denuncia i+otiada após opra8o de trinta +eses de decurso da loca*o5

  • 8/16/2019 Direito Imobiliário - Simulado 1 a 10 Estácio

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    nas loca*&es residenciais, cae a denuncia i+otiada se o contrato de loca*o tier dura*o de, no+íni+o, do8e +eses5

    nas loca*&es residenciais, cae a denuncia i+otiada se o contrato de loca*o tier dura*o de, no+íni+o, inte e quatro +eses5

     

    5a $%e&t'o (Ref.: 2011012"3FFF)

    Harque a op*o errada. Guando austada eral+ente a loca*o residencial, o !ocador so+ente poder reto+aro i+óel locado:

    ? qualquer te+po, desde que notifique o !ocatrio co+ antecCncia +íni+a de cento e inte dias5

    >+ ra8o da e4tin*o do contrato de traalo e se a loca*o estier atrelada ao e+prego do !ocatrio5

    e a igCncia da loca*o ultrapassar cinco anos5

    >+ decorrCncia da falta de paga+ento de aluguel5

    >+ decorrCncia da falta de paga+ento dos encargos contratuais5

    Aula $

      1a $%e&t'o (Ref.: 20110123320)

    A pra8o de alidade do +e+orial de incorpora*o de:

    1F0 dias

    100 dias

    1%0 dias

    10 dias

    120 dias

      2a $%e&t'o (Ref.: 201101271111)

    ;onsidera/se incorpora*o i+oiliria a atiidade co+ intuito de pro+oer e reali8ar a constru*o, paraaliena*o total ou parcial, de edifica*&es ou conunto de edifica*&es co+postas de unidades aut6no+as. Podeser incorporador:

    o+ente pode ser o proprietrio do terreno5

    o+ente pessoa urídica5

    A construtor ou corretor de i+óeis5

    o+ente pessoa física5

    Pessoa que no e4er*a atiidade co+ercial5

      !a $%e&t'o (Ref.: 20110123330)

    Bentre as assertias a seguir te+ u+a Dnica que no est correta relatia+ente a e4tin*o do patri+6nio deafeta*o:

    Guando do registro dos títulos aquisitios de do+ínio ou de direito aquisi*o e+ no+e dos respectiosadquirentes5

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    Guando ouer financia+ento da ora, pelo cu+pri+ento das origa*&es pelo incorporador perante ainstitui*o financeira do e+preendi+ento5

    Guando da aera*o da constru*o5

    ea e-ent%a +e3reta4'o +a a6n3.a o% a +e3ara4'o +e .n&o-6n3.a +o .n3orora+or8

    Pela denuncia da incorpora*o, após restituídas as i+port@ncias pagas pelos adquirentes e, ta++, pelaliquida*o delierada pela asse+lia geral dos adquirentes.

      a $%e&t'o (Ref.: 20110123323)

    ? incorpora*o i+oiliria, segundo preiso da !ei ."#1$%, define/se co+o:

    ?tiidade atras da qual u+a pessoa origa/se a oter para outra u+ ou +ais negócios urídicosi+oilirios, confor+e instru*&es receidas, +as se+ contudo que aa rela*o de e+prego entre aspartes5

    ?tiidade de transferCncia do do+ínio da coisa i+óel, +ediante paga+ento pelo adquirente de pre*o e+dineiro5

    ?tiidade e4ercida co+ o intuito de pro+oer e reali8ar a constru*o, para aliena*o total ou parcial deedifica*&s, ou conunto de edifica*&es co+postas de unidades aut6no+as5

    egócio urídico atras do qual u+a parte se co+pro+ete transferir a outra ens ou direitos relatios au+ deter+inado e+ i+óel, +ediante retriui*o e+ dineiro5

    egócio urídico atras do qual deter+inada pessoa inter+ na gesto do negócio aleio, dirigindo/osegundo o interesse e ontade do dono da coisa5

    5a $%e&t'o (Ref.: 20110127110F)

    A condo+ínio pro diiso o que ocorre quando cada proprietrio te+ u+a parte certa e deter+inada, sendoconstituído por i+óeis des+e+rados e fracionados. Pode+os ento afir+ar que:

    < for+ado por unidades aut6no+as que possui so+ente reas e4clusias5

    < for+ado por unidades aut6no+as que possui so+ente reas e4clusias e reas co+uns5

    e caracteri8a por possuir +ais de u+ proprietrio5

    < for+ado por unidades aut6no+as que possui so+ente reas co+uns5

    N co+uno de fato e de direito de todos os cond6+inos na indiiso5

      "a $%e&t'o (Ref.: 2011012"12")

    A índico do ;ondo+ínio do >difício >stcio de , renunciou ao +andato quando faltaa+, apenas seis +esespara o tr+ino de sua gesto e no e4iste preiso estatutria para a sua sustitui*o. Gue proidCncia deerser adotada X

    Poder qualquer cond6+ino assu+ir o encargo, independente+ente de deliera*o de ?sse+leia,para eitar preuí8o para a co+unidade5

    er conocada ?sse+lia eral >4traordinria para elei*o de sustituto para co+ple+enta*o dopra8o do +andato5

    Bee ser contratado u+ síndico profissional5

    A ;ondo+ínio ficar acfalo at a pró4i+a ?sse+lia eral Ardinria5

    er conocada ?sse+lia eral >4traordinria para elei*o de sustituto para u+ noo período dedois anos5

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