Direito Informático Segundo a Doutrina do IBDI Conceito: conjunto de normas e instituições...

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Direito Informático Direito Informático Segundo a Doutrina do IBDI Segundo a Doutrina do IBDI Conceito: Conceito: conjunto de normas e conjunto de normas e instituições jurídicas que instituições jurídicas que pretende pretende regular o uso dos sistemas de regular o uso dos sistemas de computador; as relações derivadas da computador; as relações derivadas da criação, uso, modificação e reprodução criação, uso, modificação e reprodução do software; comércio eletrônico e do software; comércio eletrônico e demais relações jurídicas realizadas demais relações jurídicas realizadas nas redes ou via internet”. (Mário nas redes ou via internet”. (Mário

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Direito InformáticoDireito Informático

Segundo a Doutrina do IBDISegundo a Doutrina do IBDI

Conceito: Conceito: conjunto de normas e instituições conjunto de normas e instituições jurídicas que jurídicas que pretendepretende regular o uso dos regular o uso dos sistemas de computador; as relações sistemas de computador; as relações derivadas da criação, uso, modificação e derivadas da criação, uso, modificação e reprodução do software; comércio eletrônico e reprodução do software; comércio eletrônico e demais relações jurídicas realizadas nas redes demais relações jurídicas realizadas nas redes ou via internet”. (Mário Paiva)ou via internet”. (Mário Paiva)

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Outras NomenclaturasOutras Nomenclaturas

"Direito da Informática","Direito da Informática", "Direito Eletrônico","Direito Eletrônico", "Direito Digital","Direito Digital", "Direito da Tecnologia da Informação", "Direito da Tecnologia da Informação",

"Direito da Internet", ou ainda "Direito da Internet", ou ainda "Direito Cibernético", "Direito Cibernético",

* termos que parecem ter menor aceitação * termos que parecem ter menor aceitação na comunidade acadêmica.na comunidade acadêmica.

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Direito Informático: Direito Informático: Ramo autônomo do Direito?Ramo autônomo do Direito?

- Ausência de teorias e princípios próprios;Ausência de teorias e princípios próprios;- Ainda não há robustez legislativa e doutrinária;Ainda não há robustez legislativa e doutrinária;- Divergência entre os pensadores do Direito:Divergência entre os pensadores do Direito:

a) Possibilidade de ser compreendido como a) Possibilidade de ser compreendido como ramo autônomo:ramo autônomo: não há independência (?) não há independência (?)

b) é ramo potencial do Direito:b) é ramo potencial do Direito: insuficiência insuficiência de conteúdo própriode conteúdo próprio

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c) Para o Inst. Brasileiro de Política e c) Para o Inst. Brasileiro de Política e Direito de Informática – IBDI Direito de Informática – IBDI éé ramo ramo autônomo, uma vez que possui autônomo, uma vez que possui institutos próprios que demandam institutos próprios que demandam estudos específicos.estudos específicos.

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Natureza jurídica: direito público ou Natureza jurídica: direito público ou privado?privado?

Caráter público: Caráter público:

- refere-se à relação de soberania;- refere-se à relação de soberania; - refere-se ao interesse coletivo.- refere-se ao interesse coletivo.

Caráter Privado: Caráter Privado:

- refere-se às relações de Direito Privado- refere-se às relações de Direito Privado

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Princípios InformadoresPrincípios Informadores

a) Existência Concreta: primazia da realidade primazia da realidade nas relações contratuais virtuais.nas relações contratuais virtuais.

b) Racionalidade: razoabilidade razoabilidade

c) Princípio da Lealdade: boa-fé objetiva boa-fé objetiva

d) Intervenção Estatal: com vistas a garantir a com vistas a garantir a efetividade das relações virtuais, através efetividade das relações virtuais, através do acesso a bens e serviços de qualidade e do acesso a bens e serviços de qualidade e adequação ao Sistema Jurídico.adequação ao Sistema Jurídico.

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e) e) Subsidiaridade: utilização das normas dos utilização das normas dos demais ramos do direito, desde que:demais ramos do direito, desde que:

- não seja incompatível com a - não seja incompatível com a regulamentação do Direito Informático;regulamentação do Direito Informático;

- não ofenda os princípios informadores do - não ofenda os princípios informadores do Direito Informático;Direito Informático;

d) d) Efetividade: O juiz não deve proferir O juiz não deve proferir sentença se não tiver razoável certeza sentença se não tiver razoável certeza de que poderá executá-la. Deverá, neste de que poderá executá-la. Deverá, neste caso, declinar da competência. No caso, declinar da competência. No silêncio da lei, o juiz deve declinar da silêncio da lei, o juiz deve declinar da competência. (?)competência. (?)

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Relação com outros ramos do DireitoRelação com outros ramos do Direito

a)a) D. ConstitucionalD. Constitucional

- subsume-se aos princípios e regras subsume-se aos princípios e regras constitucionais;constitucionais;

- Os instrumentos informáticos refletem a Os instrumentos informáticos refletem a liberdade de comunicação e de liberdade de comunicação e de pensamento e inviolabilidade do sigilo de pensamento e inviolabilidade do sigilo de correspondência.correspondência.

b) b) Direito PenalDireito Penal

- O Direito Penal tipifica e comina sanções - O Direito Penal tipifica e comina sanções para condutas delituosas que violem o para condutas delituosas que violem o Direito informáticoDireito informático

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c) c) Direito CivilDireito Civil

- Negociações digitaisNegociações digitais- capacidade das pessoas;- capacidade das pessoas;- negócio jurídico;- negócio jurídico;- direito das obrigações;- direito das obrigações;- contratos;- contratos;- Responsabilidade civil;- Responsabilidade civil;- Propriedade intelectual.- Propriedade intelectual.

d) d) Direito ComercialDireito Comercial

- Comércio eletrônicoComércio eletrônico- Firmas digitaisFirmas digitais

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e) e) Direitos HumanosDireitos Humanos

- Direitos fundamentais;Direitos fundamentais;- Proteção da dignidade da pessoa Proteção da dignidade da pessoa

humanahumana

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Necessidade de Regulamentação das Necessidade de Regulamentação das relações jurídicas pactuadas no relações jurídicas pactuadas no ambiente virtualambiente virtual

Comitê Gestor da Internet no Comitê Gestor da Internet no Brasil Brasil (CGIbr)(CGIbr)

- Dec Fed nº 4.829/03: modelo de Dec Fed nº 4.829/03: modelo de governança da Internet no Brasil governança da Internet no Brasil

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Atribuições do Atribuições do CGIbr:CGIbr:

I - estabelecer I - estabelecer diretrizesdiretrizes relacionadas ao relacionadas ao usouso e e desenvolvimento da Internet no Brasil; desenvolvimento da Internet no Brasil;

II - estabelecer II - estabelecer diretrizesdiretrizes para a para a organização das organização das relações entre o Governo e a sociedade:relações entre o Governo e a sociedade:

na execução do registro de Nomes de Domínio;na execução do registro de Nomes de Domínio; na alocação de Endereço IP (Internet Protocol);na alocação de Endereço IP (Internet Protocol); e na administração pertinente ao Domínio de e na administração pertinente ao Domínio de

Primeiro Nível (ccTLD - country code Top Level Primeiro Nível (ccTLD - country code Top Level Domain), Domain), "br”."br”. no interesse do desenvolvimento no interesse do desenvolvimento da Internet noda Internet no País; País;

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III - III - propor programas de pesquisa e propor programas de pesquisa e desenvolvimentodesenvolvimento relacionados à Internet, relacionados à Internet, que permitam a manutenção do nível de que permitam a manutenção do nível de qualidade técnica e inovação no uso, bem qualidade técnica e inovação no uso, bem como estimular a sua disseminação em como estimular a sua disseminação em todo o território nacional, buscando todo o território nacional, buscando oportunidades constantes de agregação de oportunidades constantes de agregação de valor aos bens e serviços a ela vinculados; valor aos bens e serviços a ela vinculados;

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IV - promover estudos e IV - promover estudos e recomendar recomendar

procedimentos, normas e padrões técnicos procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internetredes e serviços de Internet, bem assim , bem assim para a sua crescente e adequada para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade; utilização pela sociedade;

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V - articular as ações relativas à V - articular as ações relativas à proposição proposição de normas e procedimentos relativos à de normas e procedimentos relativos à regulamentaçãoregulamentação das atividades inerentes à das atividades inerentes à Internet; Internet;

VI - VI - ser representado nos fóruns técnicosser representado nos fóruns técnicos nacionais e internacionais relativos à nacionais e internacionais relativos à Internet; Internet;

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VII - adotar os procedimentos VII - adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários administrativos e operacionais necessários para que a para que a gestão da Internet no Brasil se gestão da Internet no Brasil se dê segundo os padrões internacionaisdê segundo os padrões internacionais aceitos pelos órgãos de cúpula da Internet, aceitos pelos órgãos de cúpula da Internet, podendo, para tanto, celebrar acordo, podendo, para tanto, celebrar acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere.convênio, ajuste ou instrumento congênere.

regulamentar as atividades regulamentar as atividades desempenhadas pelos provedoresdesempenhadas pelos provedores do do serviço de acesso à rede. serviço de acesso à rede. (PL 3301/04)(PL 3301/04)

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elaborar e manter atualizado cadastro elaborar e manter atualizado cadastro de sítios da Internet, hospedados no de sítios da Internet, hospedados no Brasil ou no exteriorBrasil ou no exterior, , que que apresentem conteúdos que apresentem conteúdos que atentem contra a ordem legal atentem contra a ordem legal vigente. vigente.

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PL 3301/2004: PL 3301/2004: Dispõe sobre normas de acesso Dispõe sobre normas de acesso à Internetà Internet

Definição de Definição de responsabilidade responsabilidade dos dos provedores do serviço de acesso à rede provedores do serviço de acesso à rede e dos usuários;e dos usuários;

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Determinação de regras para Determinação de regras para registro do acesso de usuários à registro do acesso de usuários à Internet;Internet;

Imposição de observância de Imposição de observância de procedimentos relativos à política de procedimentos relativos à política de segurança, que deverão ser segurança, que deverão ser previstos no contrato firmado entre previstos no contrato firmado entre o usuário do serviço e o provedor;o usuário do serviço e o provedor;

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Determinação de instalação de Determinação de instalação de dispositivos de segurança para dispositivos de segurança para bloquear o acesso dos seus usuários bloquear o acesso dos seus usuários aos sítios que constarem no cadastro aos sítios que constarem no cadastro do CGIbr, referente a conteúdos que do CGIbr, referente a conteúdos que atentem contra a ordem legal vigente;atentem contra a ordem legal vigente;

Manutenção de cadastro de usuários e Manutenção de cadastro de usuários e registro dos acessos;registro dos acessos;

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Os estabelecimentos públicos que Os estabelecimentos públicos que oferecerem acesso aos recursos da oferecerem acesso aos recursos da Internet à população em geral, Internet à população em geral, deverão exigir previamente do usuário deverão exigir previamente do usuário as seguintes informações, as seguintes informações, devidamente comprovadas: devidamente comprovadas:

I- nome; I- nome; II - endereço com CEP; e II - endereço com CEP; e III - número de CPF. III - número de CPF.

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Determinação de dispositivos de Determinação de dispositivos de segurança que permitam restrição de segurança que permitam restrição de acesso, paraacesso, parasítios da Internet que contenham sítios da Internet que contenham conteúdos impróprios ou inadequados conteúdos impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes;para crianças e adolescentes;

Manutenção de cadastro de informações Manutenção de cadastro de informações relativas a cada usuário pararelativas a cada usuário parasítios da Internet que contenham sítios da Internet que contenham conteúdos impróprios ou inadequados conteúdos impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes para crianças e adolescentes