Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) - histórico

2
DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS (DICA) Uma síntese histórica A origem do DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS (DICA), também conhecido como DIREITO DA GUERRA (DG), remonta aos primeiros enfrentamentos entre os homens, ao longo do surgimento e extinção de civilizações e da ocorrência de choques entre povos e grupos. Houve, na história, inúmeros exemplos de atitudes humanitárias individuais ou de acordos entre beligerantes, para preservar a vida da população civil, trocar prisioneiros, tratar feridos e proibir o uso de certas armas. Ao longo dos séculos, a repetição de tais atitudes e comportamentos humanitários gerou a adoção informal de costumes reconhecidos por todos. Contudo, tais atitudes ou costumes se manifestavam sempre como atos ou acordos isolados. O passo decisivo aconteceu em 1864. Uma conferência diplomática aprovou as CONVENÇÕES DE GENEBRA, pelas quais seis países signatários se comprometiam a respeitar, em qualquer conflito armado que pudesse surgir entre eles, os militares feridos (fora de combate) e aqueles que os estivessem socorrendo. Pela primeira vez na História, nações aceitavam uma obrigação geral e permanente, no âmbito humanitário. Foi o nascimento do DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS, que hoje é definido como: um conjunto de normas internacionais, convencionais e consuetudinárias, destinadas a resolver problemas causados diretamente por conflitos armados internacionais e não internacionais. Tais normas visam a proteger as pessoas e os bens afetados, ou que podem ser afetados, por um conflito armado, limitando o direito das partes no conflito de escolher os métodos e os meios de fazer a guerra. Neste contexto, após a Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional, ainda impressionada pela lembrança dos sofrimentos desse conflito, decidiu revisar e complementar as antigas Convenções. Novamente na Suíça, no ano de 1949, aprovou, em seu formato atual, as quatro Convenções de Genebra, a saber: Primeira Convenção - protege os feridos e doentes em campo de batalha; Segunda Convenção - protege os feridos, doentes e náufragos no mar; Terceira Convenção - protege os prisioneiros de guerra; e Quarta Convenção - protege a população civil em poder do adversário. Na década de 70, em uma nova conferência diplomática, da qual participaram 124 países, 14 “movimentos de liberação nacional” e outras 35 organizações, foram elaborados e

description

Histórico do Direito Internacional dos Conflitos Armados - DICA.

Transcript of Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) - histórico

Page 1: Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) - histórico

DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS

(DICA)

Uma síntese histórica

A origem do DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS (DICA), também conhecido como DIREITO DA GUERRA (DG), remonta aos primeiros enfrentamentos entre os homens, ao longo do surgimento e extinção de civilizações e da ocorrência de choques entre povos e grupos. Houve, na história, inúmeros exemplos de atitudes humanitárias individuais ou de acordos entre beligerantes, para preservar a vida da população civil, trocar prisioneiros, tratar feridos e proibir o uso de certas armas.

Ao longo dos séculos, a repetição de tais atitudes e comportamentos humanitários gerou a adoção informal de costumes reconhecidos por todos. Contudo, tais atitudes ou costumes se manifestavam sempre como atos ou acordos isolados.

O passo decisivo aconteceu em 1864. Uma conferência diplomática aprovou as CONVENÇÕES DE GENEBRA, pelas quais seis países signatários se comprometiam a respeitar, em qualquer conflito armado que pudesse surgir entre eles, os militares feridos (fora de combate) e aqueles que os estivessem socorrendo.

Pela primeira vez na História, nações aceitavam uma obrigação geral e permanente, no âmbito humanitário.

Foi o nascimento do DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS, que hoje é definido como: um conjunto de normas internacionais, convencionais e consuetudinárias, destinadas a resolver problemas causados diretamente por conflitos armados internacionais e não internacionais. Tais normas visam a proteger as pessoas e os bens afetados, ou que podem ser afetados, por um conflito armado, limitando o direito das partes no conflito de escolher os métodos e os meios de fazer a guerra.

Neste contexto, após a Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional, ainda impressionada pela lembrança dos sofrimentos desse conflito, decidiu revisar e complementar as antigas Convenções. Novamente na Suíça, no ano de 1949, aprovou, em seu formato atual, as quatro Convenções de Genebra, a saber:

Primeira Convenção - protege os feridos e doentes em campo de batalha;

Segunda Convenção - protege os feridos, doentes e náufragos no mar;

Terceira Convenção - protege os prisioneiros de guerra; e

Quarta Convenção - protege a população civil em poder do adversário.

Na década de 70, em uma nova conferência diplomática, da qual participaram 124

países, 14 “movimentos de liberação nacional” e outras 35 organizações, foram elaborados e

Page 2: Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) - histórico

aprovados os dois Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra. Eles completam e ampliam a atuação das Convenções, a saber:

Protocolo I - reforça a proteção às vítimas de conflitos armados internacionais e estende as disposições dos mesmos às guerras de libertação nacional.

Protocolo II - reforça a proteção das pessoas afetadas por conflitos armados internos, completando assim o Artigo 3, comum às quatro Convenções de Genebra.

Em 2005, foi aprovado mais um Protocolo Adicional, para atender à necessidade de criação de novo emblema para as entidades sanitárias e religiosas.

Protocolo III – adota um emblema adicional. O Brasil ratificou as Convenções de Genebra de 1949, em 29 de junho de 1957, e os

Protocolos Adicionais, em 05 de maio de 1992. Hoje, 189 países são partícipes das Convenções de Genebra, 159 do Protocolo I e 152

do Protocolo II.