Direito Internacional Público - 2º GQ

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    Direito Internacional Público – 2º GQ.

    Aula de 23/04/14.

    Órgo! do! "!tado! na! #ela$%e! Internacionai!&

    I – '(e)e de "!tado&  é a fgura principal de representação do Estadoperante outros Estados. Há distinção entre chee de Estado e chee deGoverno, este é um administrador interno, aquele representa os interessesdo Estado no exterior. o !rasil, o chee de Estado e de Governo concentra"se na mesma pessoa #chee de Estado, art. $%, &'', &''', ('(, (( e (('' da)*+. s chees de estado possuem a imunidade de -urisdição, surgida docostume dos Estados. Explica"se pela expressão de que entre iguais não háimpério/, ou se-a, como todos os Estados possuem so0erania igual, nenhumtem poder de império so0re o outro #imunidade quanto 1 -urisdição deoutros pa2ses estendida ao chee de Estado+. 3rata"se de garantia aos chees

    de Estado.

    II – *ini!tro de #ela$%e! "+teriore!& ocupam unção intermediária, ouse-a, hierarquicamente são su0ordinados ao chee de estado, mas comandatodo o pessoal do corpo diplomático do Estado. Este cargo surgiu ap4s a 5a6de &esteália, segundo autores. Ho-e participam de negociaç7es de tratadose de sua cele0ração. 8epresentam os Estados em reuni7es internacionais. 9extensão de seus poderes depende da legislação de seu pa2s, em0ora se-areconhecido pelo :'5. 9 denominação tam0ém varia de pa2s para pa2s, e.g.nos E;9 é chamado de super ministro< ministro de assuntos exteriores na

    Espanha. 3am0ém possuem imunidades, as mesmas de um chee de Estado.III – Agente! Di,lo-tico!&  os diplomatas representam os interessesp=0licos, de estado, de governo. 3rata"se de emanação da so0erania doEstado o envio de representantes diplomáticos #por isso afrma"se haverdireito de legação ativa > enviar diplomata a outro pa2s< direito de legaçãopassiva > rece0er diplomata de outro pa2s+. pa2s que envia diplomata échamado "!tado acreditante, o pa2s que rece0e o diplomata é chamado"!tado acreditado. 9 entrada s4 é poss2vel se o diplomata or acreditado#decorr?ncia da so0erania dos Estados+, ou se-a, necessita"se da autori6açãodo Estado que rece0e o diplomata. @endo autori6ado, apresentar"se"á

    munido de seu passaporte diplomático e suas credenciais #pedindo que se-adada é aos atos que praticar+. a 'onen$o de iena !obre #ela$%e!Di,lo-tica! de 11 é regida a atividade dos diplomatas. Em seu art. ABhá um rol exemplifcativos de unç7es do diplomata tal como, representar oEstado acreditante, proteger o Estado acreditante nos limites permitidos,inormar o Estado acreditante das ocorr?ncias no Estado acreditado, entreoutras. Em0ora pareça espionagem, o que diere desta é o caráter l2cito dasunç7es. s diplomatas tam0ém possuem imunidades #não costumeiras+esta0elecidas por tratados.

    I – uncionrio! 'on!ulare!&  representam interesses privados, depessoas 2sicas ou -ur2dicas. consulado é o 4rgão incum0ido em resolver

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    pro0lemas privados dos nacionais no exterior. Geralmente a matéria tratadaé so0re comércio internacional. )ada pa2s é quem di6 quem são seuscCnsules. o !rasil, os cCnsules tem que passar pelo mesmo processo queos agentes diplomáticos. 9o ser designado para cumprir unção no exterior,o cCnsul rece0e o exequatur  #autori6ação de ingresso+. 9presenta"se munido

    de sua carta patente ou provisão. ão há aqui a fgura do Estadoacreditante e acreditado, apenas o Estado que envia e o que rece0e. 9srelaç7es consulares são disciplinadas por tratado, a 'onen$o de iena!obre #ela$%e! 'on!ulare! de 13. art. DB tra6 um rol exemplifcativodas unç7es do cCnsul. Entre suas unç7es expedir passaporte, prestara-uda e assist?ncia aos nacionais #assist?ncia consular+. Fá houve casos emque a assist?ncia consular oi negado, por isso ocorreu o pronunciamento da)orte 'nternacional em vários casos como no caso dos irmãos a Grand,alemães acusados de assalto seguido de morte. corre que a )onvençãodetermina que o pa2s de origem deve ser inormado da prisão de seu

    nacional sem demora/. 9 assist?ncia consular é direito do indiv2duo e deseu Estado.

    Aula de 2/04/14.

    I-unidade de 5uri!di$o

    principal direito do Estado é a so0erania, exercido, so0retudo na li0erdadede ela0orar e aplicar suas pr4prias leis em seu territ4rio. 3odavia, hárestriç7es 1 aplicação da so0erania do Estado em seu pr4prio territ4rio, é ocaso da aplicação quanto a pessoas que possuem imunidade. utro

    exemplo é a imunidade de -urisdição entre Estados #entre iguais não háimpério+. 3odos Estados são so0eranos, não há Estado com poder superioraos demais ormalmente.

    I – 'onceito& é a impossi0ilidade de o Estado #5oder Fudiciário+ aplicar suasleis diante de determinadas pessoas em respeito 1 so0erania de outroEstado.

    II – I-unidade do "!tado& 

    a. le+ibili6a$o da i-unidade de 7uri!di$o&  'ncialmente essa

    regra era a0soluta, sempre que qualquer -ui6 rece0ia uma ação,havendo Estado estrangeiro no polo da demanda, o -ui6 se -ulgavaincompetente. )om o tempo, Estados passaram a ser parte emneg4cios -ur2dicos, o que gerou grande pro0lemas para empresas,pois quando não honravam os contratos não havia -ui6 que -ulgasse ainadimpl?ncia do Estado. Essa 0arreira 1 indeni6ação peloinadimplemento oi alvo de protestos de investidores. o começo doséculo (( surgiram 3ratados como a )onvenção de Havana, de!ruxelas e o )4digo !rustamante que previam a imunidade relativados Estados. 9p4s a I Guerra Jundial, com o avanço do comércio

    dos E;9 com a Europa, oram modifcadas as regras de imunidadequando se tratasse de relação comercial, passando a haver a

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    imunidade relativa para a maioria dos pa2ses do mundo. )om aKexi0ili6ação da regra da imunidade, Estados podem ser -ulgados emcertos casos.L. Ato! de i-,8rio e ato! de ge!to& quando um ato do Estado se

    consu0stancia em ato de império #t2pico de Estado,

    governamental, praticado apenas por entes so0eranos+permanece a imunidade e não pode ser -ulgado< entretanto,quando age como gestor #age como particular+, o Estado tem suaimunidade aastada.

    . 'rit8rio!& 9nalidade e nature6a do ato& para defnir a nature6ado ato #império ou gestão+ há dois critérios fnalidade e nature6a.@e as fnalidades perseguidas são governamentais o ato é deimpério, se possui fnalidade privada o ato é de gestão. :a mesmaorma, se a nature6a do ato é p=0lica, teremos ato de império< sea nature6a do ato é privada, teremos ato de gestão. @ão critérios

    imprecisos, que não resolvem todos os casos concretos, atémesmo por causa do pro0lema da dicotomia p=0lico e privado. 5orexemplo compra do Estado de 0otas para prover o exército,verifcando a fnalidade o ato seria de império, verifcando anature6a teremos ato de gestão #compra e venda+. 3rata"se decritérios doutrinários e não -urisprudenciais.

    b. "olu$o do te-a no :ra!il& a imunidade relativa oi adotada no!rasil ruto de uma decisão -udicial do @3* em uma controvérsiatra0alhista. ;ma mulher oi contratada para tra0alhar na em0aixadaalemã, como não rece0eu ver0as tra0alhistas, ingressou comreclamação tra0alhista. caso chegou ao @3*, onde o Jinistro @idnei@anches utili6ando inciso ' do art. LL% da )* determinou acompet?ncia da -urisdição 0rasileira para -ulgar entes de direitop=0lico externos em demandas tra0alhistas, instaurando"se no !rasila imunidade relativa de Estado estrangeiro. utra importantecontri0uição oi o voto do Jinistro 8e6eM, que afrmou que o !rasilnunca e6 parte de nenhuma convenção de imunidade de Estado,a0stendo"se de -ulgar os Estados apenas por orça dos costumesinternacionais, costume esse que deixou de ser exercido pelosEstados estrangeiros, so0retudo E;9 e Europa. 3endo desaparecido ocostume no cenário nacional, desapareceu tam0ém a o0rigação do!rasil em aplicar a imunidade a0soluta. 9 grande importNncia oi oalcance, pois não se limitou 1 seara tra0alhista, como nopronunciamento do Jinistro @idnei @anches. &ale lem0ra que nessaépoca o !rasil -á vinha sendo -ulgado no estrangeiro, não devendo,portanto se a0ster de a6er mesmo. 9ssim, prevalece ho-e no !rasil aimunidade relativa.

    ;b!.& 9 o0rigação de não -ulgar Estados estrangeiros é norma costumeira.

    III – I-unidade! di,lo-tica! e con!ulare!& dierentemente de outras

    imunidades que oram esta0elecidas por orça de costumes, as imunidadesdiplomáticas e consulares oram esta0elecidas por )onvenç7es e 3ratados.

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    9s imunidades dos diplomatas são mais a0rangentes que a dos cCnsules,isso pela pr4pria nature6a de suas unç7es, aquele representa o pr4prioEstado, este representa interesses privados de seu Estado. 9 primeiragarantida dos diplomatas é a total inviola0ilidade do local da missãodiplomática #art. , OLB da )onvenção de &iena+. ão signifca que se

    tornou territ4rio do Estado, mas apenas a inviola0ilidade do territ4rio damissão. ão pode haver execução orçada contra os 0ens da em0aixada.Essas garantias se estendem ao domic2lio do diplomata #art. AP, OLB da)onvenção de &iena+. utra proteção é a inviola0ilidade do diplomata, trata"se de inviola0ilidade total de sua li0erdade #art. +. Essa total inviola0ilidadepessoal é complementada com uma imunidade penal a0soluta. ão podesequer fgurar como réu em ação penal. o plano civil, possuem imunidaderelativa, ou se-a, agindo como particular poderá ser processado civilmente#art. AL, a, b, c+. )onorme o art. A% há ainda a imunidade fscal dosdiplomatas.

    s cCnsules, ao contrário dos diplomatas, não possuem as garantiasestendidas 1 sua resid?ncia. ão possui inviola0ilidade penal a0soluta, ouse-a, pode ser detido ou preso, 0em como pode ser processado #art. %L, OLBda )onvenção de LQRA+. )onclui"se que, agindo como particular, pode ser

     -ulgado civil e penalmente #art. %A da )onvenção de LQRA+. 5ossuemisenç7es fscais #art. %Q da )onvenção de LQRA+, assim como os diplomatas.

    os casos de práticas de crimes pelo diplomata, ha-a vista não haverpossi0ilidade de processá"lo penalmente, pode haver a retirada dapermissão de exerc2cio do diplomata, declarando"o  persona non grata #art.

    QB da )onvenção de LQRL+. 9ssim, perderá a imunidade, deixará de serdiplomata, deverá sair do territ4rio nacional, caso contrário poderá serprocessado. 9 imunidade é garantia ao exerc2cio de unção pol2tica, nãoli0erdade para transgredir normas do ordenamento interno.

    ;b!.& 0aixar convenção de &iena de LQRL e LQRA.

    Aula de 30/04/14.

    ;rgani6a$o da!

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    mundial #p4s primeira guerra+. 9 ; surge com o mesmo intuito, assegurara pa6 #aos vencedores, na verdade assegurar a ordem+ ap4s a segundaguerra mundial. 9o fnal da primeira guerra, a pa6 oi esta0elecida com umadura imposição imposta 1 9lemanha. colonialismo continuou, s4 que comnovo nome #sistema de mandatos+. 9 iga não conseguiu cumprir seu

    o0-etivo #assegurar a ordem mundial+. Em LQAR a iga chegou a aprovar umcon-unto de @anç7es 1 'tália pela invasão na Eti4pia, mas resolveu retira"las. mundo vai então para a segunda guerra, que se encerra num grandeacordo entre as grandes naç7es, E;9 e ;nião @oviética. 9 ; oi criadapara assegurar uma nova ordem, não aca0ou com o sistema de tutela.'ncialmente oi criada uma coali6ão para com0ater os pa2ses do eixo. 9 cartaa ; oi defnitivamente ela0orada e assinada na )oner?ncia de @ão*rancisco. )om o esacelamento da ;nião @oviética, encerrou a0ipolari6ação do mundo, instaurando"se uma nova ordem mundial, a6endocom que mudasse tam0ém a atuação da ;.

    III – 'o-,o!i$o&  originariamente oi ormada por DL Estados,posteriormente outros oram admitidos #art. %B da )arta da ;+. 5ara sermem0ro o Estado tem que se comprometer em cumprir a carta da ; ehaver a aceitação da mesma, reerendado o seu crédulo de que aqueleEstado cumprirá a )arta. s mem0ros admitidos possuem os mesmosdireitos que qualquer outro.

    I – Órgo!& 

    a. 'on!el(o de ?eguran$a& é o 4rgão principal e possui compet?ncia

    para autori6ar o u!o da )or$a nas relaç7es internacionais. uso daorça é proi0ido em regra, mesmo como leg2tima deesa, é necessáriaa autori6a$o  do )onselho de @egurança para de)ender@!e.

     3am0ém autori6a interen$%e! (u-anitria!, que, em tese,servem para proteger a população civil em locais em guerra #e.g. oscorredores humanitários > rotas de sa2da de reugiados e entrada desuprimentos< conKitos que ameaçam a segurança internacional >conKito entre pa2ses que intererem de algum modo a outros pa2ses,geralmente grandes pot?ncias+. tema humanitário é utili6ado pararespaldar aç7es militares, veem"se violaç7es 1 so0erania e o caráter

    de direito de guerra. S ormado por LD pa2ses mem0ros, D sãopermanentes #E;9, *rança, 'nglaterra, 8=ssia e )hina+ e LP pa2sesrotativos, eleitos para um per2odo não podendo ser reeleitos paramandato em sequ?ncia. s mem0ros permanentes tem o poder deveto, ou se-a, qualquer medida considerada questão de undo#importante+ para ser implementada tem que rece0er todos os votosdos mem0ros permanentes mais % votos dos demais mem0ros.9ssim, qualquer pa2s mem0ro permanente pode vetar medidasimportantes. 9 teoria do Estado alido é uma nova invenção paralegitimar o ataque de organi6aç7es nocivas dentro do Estado que não

    puderam por ele ser com0atidas. 5ara aprovaç7es de outras matérias0astam Q votos de quaisquer pa2ses mem0ros.

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    b. A!!e-bleia Geral& as resoluç7es não são o0rigat4rias, tem apenaspoder de recomendaç7es. Tuando uma matéria é secundária énecessária apenas maioria simples, nas importantes é necessário UAdos mem0ros #art. L$+

    c. 'orte Internacional de 5u!ti$a&  é o tri0unal internacional mais

    importante que existe, pois possui compet?ncia geral #váriasmatérias+. @omente Estados podem ser parte em processos na corte#indiv2duos e organi6aç7es privadas não podem ser parte+. Háprocessos consultivos #Estado pedindo parecer+ e processoscontenciosos #Estado contra Estado+.

    d. ?ecretariado&  4rgão administrativo, todavia possui tam0émcompet?ncias pol2ticas, podendo até mesmo propor resoluç7es. secretário da ; sempre está presente em reuni7es importantes.

    e. 'on!el(o "con-ico e ?ocial& não tem poder decis4rio, su0sidiaos demais 4rgãos e levanta dados.

    ). 'on!el(o de Butela&  4rgão que praticamente se extinguiu, poisorientou a tutela so0re colCnias.

    Aula de 0C/0C/14.

    A =nio "uro,eia

    I – ;rgani6a$%e! regionai!& são similares 1s organi6aç7es gerais, tam0émsão ormadas por Estados e são constitu2das por tratados. 9 peculiaridade éo aspecto geográfco mais restrito. 9 união europeia tem ainda aparticularidade descrita pelos autores como processo de integração regional

     -ur2dica, econCmica. utros exemplos de organi6aç7es regionais são E9,JE8)@;, etc. Juitos autores afrmam que a principal caracter2stica da ;Eé o ato de ser uma organi6ação supranacional, pois é como serepresentasse um !u,ere!tado  #compet?ncias de defnição de pol2ticaeconCmica por 4rgãos supranacionais+. 9s decis7es dos 4rgãossupranacionais tem a,lica$o direta, inde,endente de rati9ca$o, ouse-a, ,ratica- ato! de goerno. a ;, na J) e na '3, asconvenç7es dependem de ratifcação para aplicação.

    II – A!,ecto! (i!t>rico!& a ;E surgiu ap4s a guerra que destruiu a Europa.Havia uma grande crise social, por isso houve uma atração pelo sistema da

    ;8@@, vitoriosa p4s"guerra. 9s elites europeias viram a insatisação popularcomo um risco. 5or esse motivo, houve pedido aos E;9 para a reconstruçãoda Europa. 9 a-uda veio com a intenção de adquirir novos aliados eortalecer o capitalismo. 5ara evitar o controle dos E;9 0em como a ameaçado socialismo da ;8@@, oi criada a ;E, com o intuito de relaç7es m=tuas edifculdades para pa2ses não mem0ros.

    III – "olu$o in!titucional& o primeiro passo para o surgimento da ;niãoEuropeia oi o 3ratado de 5aris de LQDL entre 9lemanha, *rança, 'tália,!élgica e uxem0urgo, que instituiu a comunidade europeia do carvão e do

    aço #)E)9+. Em LQDV houve o tratado de 8oma que criou duas outrascomunidades, a )EE #)omunidade EconCmica Europeia+ e a E;893J.

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    o0-etivo era a criação de um mercado comum #inexist?ncia de 0arreirasalandegárias entre os mem0ros, todavia há uma taria fxa para todos nocomércio com pa2ses não mem0ros< livre trNnsito entre os cidadãos dospa2ses mem0ros+. Em LQRD houve o tratado de usão dos executivos, queundiu os conselhos das organi6aç7es criadas anteriormente. Em LQ$R

    surgiu o 9to =nico europeu. mais signifcativo tratado oi o 3ratado deJaastricht de LQQ, quando as comunidades se tornaram a ;nião Europeiae se instituiu a unifcação da pol2tica monetária #moeda =nica, o euro+. EmLQQQ houve o 3ratado de 9msterdã. Em PPL, o 3ratado de ice. Em PPV, o

     3ratado de is0oa #ap4s a rustrada tentativa de implantar uma comunidadeinternacional oposta pela população+. &?"se que a ;E oi ruto de umaevolução institucional de 3ratados. u se-a, não houve um tratadoconstitutivo. ão se constitui uma entidade supranacional sem mudançasnas )onstituiç7es dos Estados. o caso europeu, essas mudanças ocorreramsem a consulta 1 população, por isso a afrmação dos autores de que houve

    um d89cit de-ocrtico.

    I – Direito co-unitrio& direito válido para todos os pa2ses mem0ros dacomunidade europeia.

    a. ;riginrio& direito que constituiu a ;E #con-unto de tratados+.0. Deriado& atos normativos emanados da ;nião Europeia.

    1. #egula-ento&  unciona como uma lei geral, similar a lei,comando geral o0rigat4rio a todos os pa2ses mem0ros,independentemente de anu?ncia #ratifcação+.

    2. In!tru$o& não é um comando geral, é dirigido a um Estado em

    particular, tam0ém é o0rigat4rio, mas somente quanto aoresultado, a orma é defnida pelo pr4prio Estado.

    3. Deci!o&  tam0ém voltada para um Estado em particular, éo0rigat4ria em todos os seus termos, ou se-a, não somente quantoao resultado, mas tam0ém quanto aos meios #orma+.

    ;b!.& o tratado de Jaastricht esta0eleceu critérios de converg?ncia parapossi0ilitar a adoção de uma moeda =nica. 5or isso, as determinaç7es depol2tica de austeridade em pa2ses como a Grécia, chegando 1 decisão decortes dur2ssimos 1 população, mostrando o desrespeito, o descompromissoda comunidade europeia com direitos sociais 0ásicos como irreduti0ilidade

    de salários, previd?ncia, li0erdade sindical, etc. com o fto de manter a ;E.

    – >rgo!& 

    a. 'on!el(o "uro,eu& é 4rgão de ormado por chees de Estado e degoverno, decide as diretri6es pol2ticas de longo pra6o da ;niãoEuropeia.

    b. 'o-i!!o euro,eia&  tem importNncia executiva, vai 0uscarimplementar as diretri6es do conselho europeu. 3em ainda acompet?ncia da iniciativa legislativa de atos normativos #depois vaipara o parlamento europeu e por fm o )onselho da ;nião Europeia+.

    c. 'on!el(o da =nio "uro,eia&  tem a palavra fnal so0re os atosnormativos, ou se-a, tem maior importNncia legislativa. S quem

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    aprova os regulamentos e instruç7es. ão é 4rgão de c=pula ormadopor ministros de Estado. @ua composição varia de acordo com o temaque estiver sendo discutido #tema am0iental, ministros de meioam0iente, etc.+.

    d. Parla-ento euro,eu& apesar do nome, sua importNncia legislativa

    é apenas auxiliar. :á pareceres so0re os pro-etos de atos normativos.@ão VDP deputados eleitos diretamente pela população. )ada pa2stem n=mero de deputados de acordo com sua população.

    e. Bribunal de 5u!ti$a&  tem compet?ncia para -ulgar apenas casosenvolvendo o direito comunitário, originário ou derivado.

    ). Bribunal de 'onta!&  fscali6a e controla as contas da ;niãoEuropeia.

    Aula de 0/0C/14.

    Prote$o 7urEdica internacional do indiEduo

    9ntes do advento dos :ireitos Humanos havia uma total so0erania dosEstados no que toca 1 adoção de leis a respeito de seus nacionais e direitosde estrangeiros em seu territ4rio. ;m rol m2nimos de direitos oiesta0elecido para proteger estrangeiros onde quer que este-am.

    I –

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    a. Ad-i!!o e entrada& o sistema clássico de proteção ao indiv2duoainda é 0astante atuante. 5ara ingressar no territ4rio do Estado, oestrangeiro necessita de autori6ação, trata"se de ato totalmentediscricionário, derivado da total so0erania do Estado. 9 simplesdesconfança do estrangeiro -á legitima o Estado a vedar a entrada

    em seu territ4rio. )ada Estado pode agir com reciprocidade emrelação ao tratamento dado aos seus nacionais em territ4rioestrangeiro quando da entrada.

    b. Direito! do! e!trangeiro! no :ra!il&  caput do art. DB tra6 aregra da igualdade de direitos entre 0rasileiros e estrangeirosresidentes no pa2s. estrangeiro de passagem tam0ém go6ará destedireito, conorme -urisprud?ncia.

    c. #e!tri$%e!&  há restriç7es aos estrangeiros quanto aos direitospol2ticos, 1 aquisição de determinados 0ens, 1 ocupação dedeterminados cargos p=0licos, etc.

    III – Prote$o di,lo-tica e a!!i!tFncia con!ular&  são institutos0astante similares, dierindo no que tange 1 pessoa, ora pelo diplomata, orapelo cCnsul. 5ode ser utili6ado quando o indiv2duo no exterior tem seusdireitos violados pelo Estado onde se encontra. auxilio será prestado peloseu Estado através da em0aixada ou consulado. Entende"se que todoEstado tem o direito de proteger seus nacionais onde quer que este-am. 5oroutro lado, todo indiv2duo tem o direito de rece0er essa proteção. Hátam0ém o dever dos Estados em permitirem essa proteção. 9té o in2cio doséculo (( a proteção aos nacionais era eita na 0ase da orça.5osteriormente o uso da orça oi em regra proi0ido #pacto da iga das

    aç7es+. Ho-e, entende"se que a proteção diplomática deve ser utili6adaatravés de direito #inicialmente através de acordos pol2ticos, depois pelodireito interno do Estado onde se encontra o indiv2duo e fnalmente pelarepresentação do indiv2duo nas )ortes 'nternacionais+.

    Aula de 12/0C/14.

    ?aEda 'o-,ul!>ria do "!trangeiro

    I – De,orta$o&  é a sa2da compuls4ria do estrangeiro motivada porirregularidades do estrangeiro pelo seu ingresso ou perman?ncia no Estado

    em que se encontra #aus?ncia de documentos necessários ou vencidos, atospraticados incompat2veis com o visto que possui+. 9rt. DV e D$ do Estatutodo estrangeiro. ão ocorre qualquer tipo de processo, administrativo ou

     -udicial, trata"se de medida de pol2cia #pol2cia ederal+ que atua de o2cio.

    II – "+,ul!o& 

    a. 'onceito e nature6a&  é modalidade de sa2da compuls4ria doestrangeiro motivada pela prática de ato que oenda os interessesnacionais, ou se-a, deve haver uma conduta nociva aos interessesnacionais. 9 prática de crime comum não -ustifca a expulsão, que é

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    medida de nature6a pol2tica visando a proteção dos interesses dopa2s.

    b. 'o-,etFncia ,ara e+,ul!ar&  decorre da so0erania do Estado,assim como ocorre na entrada do estrangeiro. estrangeiro nãopossui direito su0-etivo 1 entrada no !rasil, trata"se de concessão que

    pode ser retirada. 9 autoridade competente para decretar a expulsãoé o chee do Executivo #presidente da 8ep=0lica > art. RR+, ho-e, pordelegação, a compet?ncia é do Jinistro da Fustiça. Há inquéritoadministrativo condu6ido pelo ministério da Fustiça, podendo serinstaurado de o2cio, como tam0ém solicitado por qualquer pessoa.Há casos em que o expulsando está praticando delito penal, nessescasos há necessidade de condenação penal transitada em -ulgado. J5 envia a decisão penal ao Jinistério de Fustiça para que instaure oprocedimento administrativo.

    c. Óbice e+,ul!o& o estatuto do estrangeiro tra6 casos em que não

    será poss2vel haver a expulsão, quando o expulsando or casado com0rasileira há mais de D anos ou possuir flhos 0rasileiros so0 suaguarda e depend?ncia #art. VD, '', a, b+. @3F é quem -ulgará osrecursos #H)+ so0re expulsão por orça da delegação dada ao Jinistroda Fustiça. @3F passou a decidir mais avoravelmente ao flho0rasileiro do estrangeiro, atenuando assim a expulsão dosestrangeiros, ampliando a proteção do menor a uma depend?nciaaetiva tam0ém, 0em como diminuiu o tempo necessário.

    III – "+tradi$o& 

    a. 'onceito e nature6a& trata"se de modalidade sa2da compuls4ria doestrangeiro motivada por crime praticado em outro Estado, o qualsolicita a extradição para processar e -ulgar o extraditando ou cumprira pena #0asta que ha-a ação penal+. 9qui há a fgura de dois Estados.5ossui nature6a pol2tica, pois a extradição é concessão de pedidorespeitando a so0erania do Estado solicitante.

    b. PrincE,io da du,la ti,icidade& a conduta imputada ao indiv2duoextraditando tem que ser considerado crime e pun2vel em am0os ospa2ses. @e em um dos Estados houver causa de extinção dapuni0ilidade, não se concederá a extradição, e.g.  indiv2duo que

    comete crime aos LV anos #a legislação de seu pa2s admite comocrime+ e vem para o !rasil, este não extraditará por não admitir crimede menores de L$ anos. !rasil não extradita quando a penaimputada or cruel, de morte, etc., apenas em pena privativa deli0erdade.

    c. 'o-,etFncia& o pedido é reali6ado ao 5residente da 8ep=0lica quepode nega"lo de pronto, ou remet?"lo ao @3*, este se pronuncia arespeito pela possi0ilidade ou não da extradição< havendopossi0ilidade, o 5residente da 8ep=0lica terá a autori6ação#aculdade+ de extraditar ou não o estrangeiro. @e o @3* conclui que opedido é irregular, não haverá possi0ilidade de concessão da

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    extradição. @erve como exemplo o em0lemático caso de )esare!attisti #conKito entre 3ratado e ei+.

    Aula de 14/0C/14.

    ; direito Internacional do! Direito! Hu-ano!

    I – Per!onalidade 5urEdica Internacional do IndiEduo e a i-ita$oda !oberania "!tatal& os direitos humanos representaram uma limitação 1so0erania do Estado e o reconhecimento da personalidade -ur2dica doindiv2duo no cenário nacional.

    II – or-a$o Hi!t>rica& a ideia da so0erania total levou vários Estados aadotarem leis discriminat4rias a estrangeiros, grupos minoritários,religiosos, etc. s direitos do indiv2duo em outro Estado estavamcondicionados 1 discricionariedade do Estado em que estivesse. !rasil -á

    restringiu direitos aos estrangeiros utili6ando"se de sua total so0erania. )omo implemento dos direitos humanos houve uma restrição 1 so0erania dosEstados por haverem determinaç7es aos Estados de assegurar um rol-Eni-o de direito! a toda e qualquer pessoa que se encontre em seuterrit4rio. 'sso se deu por compromissos internacionais. o plano áticopodemos o0servar que nem sempre são cumpridos os compromissosfrmados entre os Estados. u se-a, temos um ator mais ideol4gico do queconcreto.

    Esse sistema internacional de proteção ao indiv2duo decorreu de umatentativa de apereiçoar um sistema -ur2dico que o antecedeu, que era o

    sistema de proteção de minorias criado através de tratados internacionaisque determinava a concessão de direitos undamentais a estrangeiros. 9ideia no fnal do século ('( era impedir a discriminação de minorias com aprovável ru2na do império turco"otomano. 9 'nglaterra, preocupada comessa possi0ilidade, o0rigou o império turco"otomano a concessão de direitosundamentais 1s minorias étnicas e religiosas revoltosas. corre que nuncaoi eetivado esse sistema, so0retudo ap4s a queda da 'nglaterra e da igadas aç7es.

    )hegando ao poder Hitler, com o argumento de que queria proteger as

    minorias. s direitos humanos surgem no plano internacional ap4s asegunda guerra, tentado superar ideologicamente o regime de proteção dasminorias #0aseado na dierença dos seres humanos+. !aseia"se, portanto naigualdade entre os seres humanos. 9 re-eição ao na6ismo e a tentativa desuperar a ideologia do regime anterior oram determinantes para osurgimento dos direitos humanos.

    5oliticamente, contri0uiu para o surgimento dos direitos humanos amudança no poderio pol2tico, pois os E;9 acreditavam em um conceito dedignidade humana dierente da ;8@@. 9 0ipolari6ação do mundo atingiutam0ém o plano ideol4gico. 3odavia, as pot?ncias da época conseguiramela0orar um instrumento -ur2dico contendo a posição de am0as, a:eclaração ;niversal de LQ%$. 'sso s4 oi poss2vel por que a :eclaração não

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    era o0rigat4ria, por ser resolução da assem0leia geral da ; #apenas orçade recomendação+. )onclui"se que originariamente os direitos humanos nãoeram o0rigat4rios.

    5ara superar o regime das minorias que era o0rigat4rio, depois de quase P

    anos, os direitos humanos passaram a ser o0rigat4rios com a ela0oração dedois tratados, um com as ideologias dos E;9 e outro com as ideologias da;8@@.

    III – ?i!te-a Global Jde ,rote$o do! direito! (u-ano!K& 

    a. Declara$o =nier!al de 14& contém os direitos de LB geração#li0erdade e propriedade+ e de B geração #sociais e econCmicos+.

    b. Pacto Internacional do! Direito! 'ii! e PolEtico! de 1&contendo os ideais dos E;9. 0rigat4rio, podendo o indiv2duo se valerda -ustiça para concreti6a"los. Em LQRR com o surgimento do 5acto -á

    se previa um )omit? dos :ireitos Humanos com poderes de fscali6are emitir recomendaç7es a Estados. *oi ela0orado um 5rotocolo*acultativo que possi0ilitava a apresentação de reclamaç7es aocomit? #sistema similar ao -udicial+.

    c. Pacto Internacional do! Direito! "con-ico!L ?ociai! eculturai! de 1& contendo os ideais da ;8@@. &istos como direitosprogramáticos, ou se-a, sem eetividade, metas a serem alcançadas,dese-os. ão possu2a comit? algum inicialmente. comit? de direitoseconCmicos e sociais s4 oi criado em LQ$P, e não analisavareclamaç7es. @omente com a criação de um protocolo acultativo, em

    PP$, é que oi poss2vel a reali6ação de reclamaç7es. &?"se que osdireitos sociais oram secundari6ados.

    ;b!.&  !rasil não ratifcou nenhum dos protocolos, em0ora tenha nogoverno de )ollor ratifcado am0os os 5actos.

    I – A ini!ibilidade do! Direito! Hu-ano!&  a doutrina defne aindivisi0ilidade como caracter2stica dos direitos humanos que associa aconcreti6ação dos mesmos com a garantia de todos os direitos humanos#civis e pol2ticos e econCmicos, sociais e culturais+. Essa concepção deindivisi0ilidade é mais um dese-o leg2timo do que uma realidade ática. a

    realidade, os direitos humanos continuam a divididos entre os o0rigat4rios eos programáticos.

    Aula de 1/0C/14.

    ?i!te-a! #egionai! de Prote$o do! Direito! Hu-ano!

    ;! !i!te-a! "uro,eu e Intera-ericano

    sistema europeu é o mais desenvolvido.

    I – ;rige- (i!t>rica& surgiram ap4s a primeira guerra mundial, quando os

    Estados procuravam um sistema mais apereiçoado que o sistema deproteção das minorias. sistema americano oi o primeiro a começar seu

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    desenvolvimento #LQ%$+, no mesmo ano #sete meses antes+ em que surgiua :eclaração ;niversal com a )arta da E9 #3ratado de LQ%$+ e a:eclaração 9mericana. 9 )arta da E9 não criou um rol de direitos, previu4rgão #art. LPR+ a constituição de um 4rgão de fscali6ação. )om osurgimento da )onvenção 9mericana de LQRQ #5acto de @an Fosé da )osta

    8ica, LQRQ+, criou"se de ato a corte interamericana e a comissãointeramericana, ou se-a, somente aqui houve a constituição do sistemainteramericano de ato. uncionamento do sistema interamericano é0aseado na convenção europeia de LQDP #dois 4rgãos+. Houve ainda oprotocolo de @an @alvador em LQ$$.

    sistema europeu iniciou"se com a )onvenção europeia de LQDP#convenção europeia de direitos humanos+. Essa convenção europeiainstituiu o sistema europeu, criando a comissão e a corte europeia. 9exist?ncia da comissão se dá pela necessidade de um mediador entre o

    indiv2duo e a )orte, ou se-a, inicialmente somente a comissão poderia litigar.'sso mudou com os L% protocolos aditivos. n=mero LL oi o maisrepresentativo, pois fndou com a comissão europeia, passando a existirapenas a corte e concedente o direito de petição aos indiv2duos e aosEstados.

    II – Direito! a!!egurado!&  existe uma divisão nos direitos humanos#direitos de li0erdade > LI geração e direitos sociais " I geração+. sdireitos assegurados são os de primeira geração, como consequ?nciapol2tica do p4s"guerra. surgimento dos sistemas europeu e interamericanocontri0uiu para esta divisão. enhumas das convenç7es #interamericana e

    europeia+ apresentam rol de direitos sociais. 5acto de @an Fosé chega amencionar direitos sociais, mas apenas devendo os Estados adotaremmedidas visando 0uscar esses direitos. 3ratados so0re direitos sociaissurgiram nos dois sistemas #)arta @ocial Europeia de LQRL e 5rotocolo de@an @alvador de LQ$$+, todavia não resolveram o pro0lema, pois previam ao0rigação aos Estados de perseguir esses direitos, e não de alcança"los.9lém disso, essas cartas não possuem compet?ncia para -ulgar violaç7es dedireitos sociais #direitos sociais não podem ser -udiciali6ados, mesmo com aexist?ncia de tratados+.

    III – A!,ecto! co-,aratio!& 

    a. Princi,ai! in!tru-ento! 7urEdico!&  as cartas, convenç7es,protocolos aditivos citados nos itens anteriores.

    b. 'o-,o!i$o da! corte!& a corte interamericana é ormada por V -u26es eleitos em ra6ão de suas capacidades individuais, commandato de R anos podendo ser reeleitos< a corte europeia possuitantos -u26es quantos Estados"mem0ros, ho-e são %V -u26es, commandato de Q anos sem possi0ilidade de reeleição.

    c. 'o-,etFncia&  s dois tri0unais tem compet?ncia consultiva#quando um Estado"mem0ro pede parecer so0re interpretação de

    tratado, ao fnal sendo dada recomendação+ e contenciosa #lit2gioentre Estados que ao fnal terá sentença+.

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    d. Pr8io e!gota-ento do! recur!o! interno!&  somente seráutili6ada a corte ap4s o esgotamento dos recursos internos para asolução do pro0lema. Equipara"se a situação em que no pa2s exista ainexist?ncia de recurso ou quando o recurso existente se-a inefca6.

    e. 'a,acidade ,roce!!ual&  o sistema interamericano unciona de

    modo similar ao sistema europeu originário, unciona com dois 4rgãos#a corte e a comissão+, tendo direito de petição os Estados e a)omissão #art. RL do 5acto de @an Fosé+, fcando exclu2dos osindiv2duos. )uriosamente, nenhum Estado apresentou queixa contraoutro Estado até ho-e. 9 comissão pode rece0er reclamaç7es deEstados, indiv2duos, Gs e de grupos de indiv2duos, emitindorelat4rios com recomendaç7es ao Estado reclamado, caso nãocumpra as recomendaç7es o caso será levado 1 )orte pela )omissão#atuará como espécie de J5+. indiv2duo poderá levar suareclamação diretamente 1s comiss7es. a corte europeia todos

    podem apresentar reclamação diretamente, pois a comissão oiextinta com o protocolo nB LL #arts. AA e A% da )onvenção Europeia+.Em am0os os sistemas, somente Estados podem ser o su-eito passivodo processo.utra dierença é que, no sistema europeu #mais desenvolvido+ há aprevisão de que aqueles Estados que ratifcarem o tratado aceitará os

     -ulgamentos da )orte, ao passo que no sistema interamericano,depende de declaração espec2fca do Estado aceitando a -urisdição da)orte #pode ser apenas para um caso+ 0em como a6er parte do 5actode @an Fosé da )osta 8ica.

    ;b!.& não se conunde sistema europeu de direitos humanos com uniãoeuropeia #iniciou tratando apenas de comércio e possui pa2ses queratifcaram inicialmente dierentes do sistema europeu+. sistema europeude direitos humanos aca0ou se encontrando com a ;nião europeia #graçasao 3ratado de Jaastritch+, assim todos os estados que a6em parte da ;niãoeuropeia automaticamente a6em parte do sistema europeu, -á o inversonão ocorre.

    9s leis de anistia tem o pro0lema de terem perdoado a todos, inclusive osvioladores dos direitos humanos. massacre de 0arrils alto no 5eru é um

    exemplo no qual a lei de anistia oi contestada na )orte interamericana,onde oi proerida decisão avorável aos amiliares das v2timas do massacre,condenando o 5eru a mudar sua lei de anistia que 0arrava o andamento dosprocessos dos amiliares das v2timas.

    Aula de 21/0C/14 – aula de rei!o.

    5rova assunto não cumulativo, orma da prova provavelmente o0-etiva.