Direito & Justiça 26/05/2016

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4 FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL. Quinta-feira, 26 de maio de 2016 [email protected] Pág. 7 WHATSAPP “Já há um entendimento que o bloqueio é uma medida muito drástica”

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Jornal O Estado (Ceará)

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FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL. Quinta-feira, 26 de maio de 2016 [email protected]

Pág. 7

WHATSAPP“Já há um entendimento

que o bloqueio é uma medida muito drástica”

Fortaleza, Ceará, Brasil Quinta-feira, 26 de maio de 2016 O ESTADO 2

U ma das primeiras medidas que o vice-pre-sidente Michel Temer tomou após assumir a presidência foi transformar a Controla-doria Geral da União (CGU) em Ministério

da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC). A medida, no entanto, não agradou aos servidores, que iniciaram mobilizações em todo o Brasil pela permanência como CGU. No Ceará, Luiz Fernando Menescal, auditor e ex-chefe regional da CGU, alerta, em entrevista na página 03, que a substituição para ministério implica perda de identidade, ausência de fortalecimento e custo para o orçamento da União. Segundo o auditor, a CGU vem realizando um gran-de trabalho de combate a corrupção. Nos últimos anos demitiu cinco mil servidores públicos, dos quase 70% relacionados a corrupção e já declarou inidoneidade de empresas fornecedoras do Governo Federal, como a construtora Delta e a empreiteira Mendes Junior, envolvida na Operação Lava Jato.

Causou grande polêmica e indignação dos usuá-rios a decisão da Justiça de bloquear o aplicativo de mensagens, WhatsApp, em todo país. A interrup-ção do serviço ocorreu em dezembro de 2015, e no último no dia 2 de maio, este tendo sido proferido

pelo juiz Marcel Montalvão, do Sergipe, que deter-minou a restrição após negativa do Facebook, dono do aplicativo, em contribuir com as investigações da Polícia Federal. Para o advogado e analista de siste-mas, Glaydson Lima, apesar de considerar a suspen-são como uma providência extrema, a justificativa do bloqueio para prosseguir com as investigações é válida, mas já está se formando uma jurisprudência que a interrupção, apesar de ser legal, é uma me-dida muita extrema, que prejudica os interesses de muitos usuários, matéria na página 07.

Em março e abril deste ano, policiais da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dececa) e o Juizado da Infância e da Juventude encer-raram duas festas impróprias para crianças e adoles-centes, em Fortaleza. Uma no bairro Barra do Ceará e outra na Maraponga. O promotor Luciano Tonet informa que os organizadores dessas festas, além de presos por vender, fornecer e servir produtos que cau-sem dependência química ou física, como estabelece o Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também podem responder por ação civil por dano moral coletivo, baseando-se em fatores que afe-tam negativamente a coletividade, página 5.

Bloqueio do WhatsApp, uma medida drástica

EDITORIAL Inexistência da fraude na inobservância da trava de 30% para compensação de prejuízos

Os riscos do mercado de franquias

No Brasil, o sentimento de impunidade ainda per-meia a sociedade, tendo em vista a demora em se concluir os processos cri-minais. Isto ocorre devido às diversas possibilidades de recursos pela defesa, o que não encontra corres-pondência nas maiores e mais consolidadas Demo-cracias do Mundo. Em fe-vereiro deste ano, o Supre-mo Tribunal Federal, em

julgamento histórico, deu uma enorme contribuição ao combate à impunidade, ao decidir pela possibili-dade de execução da pena restritiva de liberdade ime-diatamente após a decisão do caso pelo Tribunal de segunda instância.

Essa nova realidade aproxima o Sistema Penal Bra-sileiro do restante do Mundo. No julgamento do HC

85886, a Ministra do STF Ellen Gracie pontuou que “Em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma conde-nação fica suspensa aguardando referendo da Supre-ma Corte.” Casos que se arrastavam há uma década ou mais começaram a produzir efeitos, a exemplo da prisão do ex-Senador Luiz Estevão, condenado desde 2006 pela Justiça de São Paulo a 31 anos de prisão.

O celebrado Juiz Sérgio Moro, 13.ª pessoa mais influente do Mundo, segundo a revista Fortune, afir-mou que acusado e vítima têm direito a uma resposta em prazo razoável, não havendo violação à presunção de inocência, em razão de que a prisão somente ocor-rerá após dupla avaliação das provas, pelo Juiz Singu-lar e pelo Tribunal de Apelação. Muitos alertam para o risco de pessoas terem sua liberdade cerceada de forma supostamente indevida, em razão da possibilidade de absolvição no recurso pendente de julgamento. Ocorre que esse argumento não se sustenta a uma análise mais detida, por duas razões analisadas a seguir. Primeira-mente, sempre haverá a possibilidade de o réu aguardar

o julgamento de seus recursos aos Tribunais Superiores em liberdade, quando conseguir convencer essas Cor-tes de Justiça da plausibilidade de suas razões recursais. Nestes casos, que passaram a ser a exceção desde feve-reiro deste ano, o STJ e o STF poderão atribuir efeito suspensivo aos recursos pendentes de julgamento, so-brestando, assim, a execução da pena imposta. Por ou-tro lado, levantamento feito pelo Ministro Luís Roberto Barroso, no seu voto no HC 126.292, mostrou que o percentual de recursos extraordinários providos em fa-vor do réu é irrisório, inferior a 1,5%. Outra constatação ainda mais contundente é a de que as decisões absolutó-rias não chegaram a representar 0,1% do total.

Assim, louva-se a decisão do STF, a qual ajuda a desfazer a sensação da sociedade de que o Sistema Penal Pátrio é ineficaz, sendo de enorme valia no momento vivido pelo País. Fica claro o recado de que a impunidade ficará no passado brasileiro, fazendo com que o indivíduo reconsidere antes de cometer um crime, enchendo a população de esperanças de um Brasil melhor.

Recentemente, fo-ram publicadas no-vas manifestações do CARF em desfavor dos contribuintes no que diz respeito a um antigo debate: inob-servância da “trava de 30%” para com-pensação de prejuízos fiscais, ainda que no contexto de encerra-mento das atividades da pessoa jurídica.

Destacam-se os Acórdãos 9101-002.152 e 9101-002.153, proferidos pela Câmara Superior em sessões do dia 8 de dezembro de 2015. Nesta oportunidade, o Conselho reiterou interpreta-ção firmada há mais de seis anos, consolidada no julgamento do Caso Bunge (9101-00.401), responsável pela guinada de 180º na jurispru-dência da Corte.

O Caso Bunge é emblemático, pois, até a sua apreciação pela CSRF em outubro de 2009, a jurisprudência do CARF era quase que unani-memente favorável a não aplicação da limitação para compensação dos estoques de prejuízo fis-cal e base negativa da CSLL quando da extinção da companhia, inclusive nas operações de incor-poração e cisão.

Em levantamento das decisões proferidas en-tre 2000 a setembro de 2009 (pré-Bunge), aproxi-madamente 80% dos acórdãos são favoráveis aos contribuintes. Em número de votos, dos vinte e dois acórdãos pesquisados, somam-se 145 votos a favor e apenas 44 contra. Neste período apenas a 1ª Câmara (em 2001) e a 5ª Câmara (em 2006) do antigo 1º Conselho de Contribuintes oferece-ram alguma resistência à tese. Importa ressaltar que posteriormente a 1ª Câmara alterou seu en-tendimento, decidindo reiteradamente a favor das empresas a partir de 2004.

Vale dizer que, ainda em 2009, mesmo após a sessão que definiu o Caso Bunge, a 1ª Turma Ordinária da 2º Câmara / 1ª Seção proferiu nos meses de novembro e dezembro duas decisões contrárias às autuações lavradas (1302-00.098 e 1402-00.063).

Críticas à parte a atual posição da Fazenda, o fato é que, além da cobrança em relação à com-pensação indevida dos prejuízos, os contribuin-tes vêm sendo, em muitos casos, acusados da prática de conduta fraudulenta, sendo acompa-nhada da imposição de multa qualificada (150%) e contagem do prazo decadencial nos termos do art. 173, I do CTN (5 anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado).

Ocorre que a acusação é sustentada por um paradoxo, sobretudo em relação aos supostos fa-tos geradores ocorridos até 2009: como se falar em fraude se a conduta dos contribuintes esteve apoiada pela sensação de segurança difundida pela jurisprudência predominante do CARF?

Guardadas as devidas proporções, seria como se o Supremo Tribunal Federal hoje auto-rizasse determinada conduta e, uma década de-pois, alterasse frontalmente o seu entendimento, passando a admitir, ainda, a penalização daque-les que neste ínterim atuaram conforme a sua jurisprudência.

É certo que a caracterização do referido cri-me contra a ordem tributária pressupõe a exis-tência de dolo, isto é, o conhecimento do agente sobre o cometimento da fraude (Lei 8.137/90 - art. 1°). Deve estar evidente a vontade de causar o resultado danoso ao erário, na plena convicção da ilicitude da conduta.

Ausente o dolo no comportamento do agente não há como caracterizar a fraude, eis que o cri-me não comporta a modalidade culposa.

O STF segue linha semelhante, a exemplo da fundamentação apresentada no transcorrer do julgamento da famosa Ação Penal nº 470 - “caso mensalão”: “o conhecimento do fato é elemento constitutivo do dolo (consequentemente, sua au-sência exclui o dolo) e o conhecimento sobre a ilicitude do fato é elemento integrante da culpa-bilidade”. Além disso, segundo o entendimento do próprio Conselho Administrativo, a fraude se materializa quando preenchidos os requisitos de consciência e de vontade na realização da condu-ta. Caso contrário, sobretudo em se tratando de matéria controvertida, haverá, no máximo, erro na interpretação da lei (a exemplo do acórdão 9303-002.776 - CSRF, em 2014).

Esse inclusive é o teor da Súmula 14 do CARF: “A simples apuração de omissão de recei-ta ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessá-ria a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo”. Ao impor a necessidade de “comprovação do intuito de fraude” para a apli-cação da multa qualificada, o Tribunal privile-giou a ideia de que a sanção ao ilícito tributário depende da constatação do dolo.

Vale acrescentar que o princípio da presun-ção da inocência (“in dubio pro reo”) foi con-sagrado pelo art. 112 do CTN, ao dispor que “a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: (..) IV- à natureza da penalidade apli-cável, ou à sua graduação”.

A crise econômica e os crescentes níveis de desemprego no país têm levado muitos bra-sileiros a apostar no mercado de franquias, investindo suas econo-mias em empresas pró-prias, na busca de renda e flexibilidade dos ho-rários de trabalho.

A escolha pela fran-quia costuma ser uma opção mais conserva-dora, pois o franqueado

pressupõe ter a sua disposição um modelo de ne-gócio já conhecido, testado e aprovado pelo pú-blico. Vislumbra-se ainda a segurança decorrente do apoio do franqueador, em contraste à comum

inexperiência do neoempresário.Nem sempre, porém, são analisados de for-

ma ponderada os riscos também existentes neste tipo de transação. Além da necessidade de inves-timentos iniciais proporcionalmente elevados, que incluem o pagamento da taxa de franquia, os franqueados costumam vincular-se a contratos que preveem exigências severas e diversas multas por inadimplemento.

São comuns os casos em que o franqueado ne-gligencia essas e outras questões no momento da celebração do negócio, o que pode trazer conse-quências danosas a médio e longo prazo. Por isso, é importante que o empresário busque, antes de assumir qualquer compromisso, obter orientação especializada e informar-se detalhadamente sobre a franquia, até mesmo entrando em contato com outros franqueados, para que tenha ciência das di-ficuldades existentes no dia a dia da operação.

Os principais questionamentos devem recair sobre a própria capacidade de investimento do franqueado, os reais custos de implantação e ope-ração, a rentabilidade do negócio, a seriedade e credibilidade da franqueadora, as obrigações e di-reitos do franqueado e da franqueadora, e as pu-nições em caso de descumprimento, intencional ou não, do contrato. Outro ponto fundamental a ser examinado é o respeito à Lei de Franchising, que traz uma série de requisitos para a validade da oferta e do contrato de franquia.

É preciso lembrar que este tipo de vínculo se dá entre empresários e não está sujeito ao Códi-go de Defesa do Consumidor, o que exige maior responsabilidade dos celebrantes. Não se trata, portanto, de mercado tolerante a aventuras, sendo imprescindível que o empresário, desde o início, adote postura profissional e cautelosa em sua ava-liação do negócio.

EDITORA Solange Palhano REPÓRTER Anatália Batista GESTÃO COMERCIAL Glauber Luna DESIGNER GRÁFICO J. Júnior DESIGNER CAPA Ricardo Dreher FOTOS Beth Dreher, Iratuã Freitas e Nayana Melo www.oestadoce.com.br

A possibilidade de execução da senteça penal após decisão de segunda instância

Súmulas Eleitorais XIVAo retornar à temá-

tica das súmulas, des-taque para a de nº 18/TSE, a preceituar que “conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimen-to com a finalidade de impor multa pela vei-culação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei no 9.504/97.” Trata o enunciado do poder de polícia atribu-

ído ao magistrado eleitoral, importando em uma atividade administrativa inerente à Justiça Eleito-ral, podendo-se dizer, ilustrativamente, possuir tal justiça não somente função típica jurisdicional, mas também normativa, consultiva e administrativa, para esta última quando se fala em organização das eleições. Ao poder de polícia, como algo atribuído ao magistrado para coibir ou fazer cessar atividades ilícitas que possam trazer o desequilíbrio no plei-to, há limites, não se admitindo nem aplicação de

sanção, de ofício, nem a instauração de demanda, sem que haja a devida provocação. Ou seja, o poder de polícia “se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais,” (§ 2º, art. 41, LE), sendo inclusive “vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.”

A Súmula nº 19, por sua vez, prescreve que “o prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou (art. 22, XIV, da LC 64, de 18/5/90).” Aqui o destaque é para a nova redação trazida pela Lei Complementar (LC) nº 135/2010, relativamente à alínea g, do inciso I, do art. 1º, da LC 64/90, alterando o prazo de inelegi-bilidade para 8 anos. Assim, em que pese a súmula não estar, formalmente, cancelada ou revogada, há uma desatualização quanto ao tempo para a ine-legibilidade. No entanto, encontra-se o preceptivo em sintonia com as decisões mais recentes do TSE, na parte relacionada ao momento a partir do qual se deve contar o prazo de inelegibilidade. Veja-se: “1. O prazo da inelegibilidade prevista na alínea h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 não se conta da decisão colegiada ou do trânsito em julgado da condenação por abuso do poder econômico ou po-

lítico, mas, sim, da data da eleição, observando-se a regra do § 3º do art. 132 do Código Civil[...]. Porém, a data em que proferida a primeira decisão colegiada ou em que se deu o trânsito em julgado da decisão condenatória não deve ser considerada para a conta-gem do prazo de inelegibilidade, cujo termo inicial é a data da eleição em que verificado o abuso.” [Pro-cesso: Cta 13115 DF. Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA. Julgado em 24/06/2014. DJE, Tomo 154, de 20/08/2014, Página 71].

A penúltima, de nº 20, prevê que a “falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei 9.096, de 19.9.95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.” Atualmente, a relação de filiados (relação interna) é elaborada pelo partido político em aplicativo da Justiça Eleitoral nominado Filiaweb e enviada via Internet para processamento, na forma regulada na Resolução do TSE nº 23.117, de 20.8.2009. Acerca do tema filiação, destaque, por fim, para a reforma trazida pela Lei nº 13.165/2015, alterando o art. 9º da Lei nº 9.504/97, ao exigir que se tenha filiação deferida por partido no mínimo seis meses antes da data da eleição, e não mais pelo me-nos um ano antes das eleições, com previa a norma, antes de setembro de 2015.

VICTOR SAMPAIO GONDIM

ADVOGADO

RODRIGO CAVALCANTESECRETÁRIO

DE CONTROLE INTERNO

NO TRE/CE

LIVIA RICCIOTTI

ADVOGADA

FREDY BEZERRADE MENEZES

PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ

O ESTADO Fortaleza, Ceará, Brasil Quinta-feira, 26 de maio de 2016 3

LUIZ FERNANDO MENESCAL“Não somos um órgão popular no meio político. Existe

movimentação para tentar enfraquecer a CGU”

Após o vice-presidente, Michel Temer, assu-mir interinamente a Presidência da Repú-

blica, uma de suas primeiras mudanças foi transformar a Controladoria Geral da União (CGU) em Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC). A medi-da, no entanto, não agradou aos servidores, que iniciaram mobilizações em todo o Brasil pela permanência como CGU.

No Ceará, o auditor e ex--chefe regional da CGU, Luiz Fernando Menescal afirma que a substituição para ministério implica perda de identidade, ausência de fortalecimento e custo para o orçamento da União. Para ele, o maior receio é de que o órgão perca o respeito diante da sociedade. Outra pre-ocupação, conforme pontua, é o fato de o novo ministro Fabiano Silveira ainda não ter realizado nenhuma reunião ou sinalizado como vai ficar a situação das controladorias regionais.

Além disso, Luiz Menescal destaca a dificuldade da insti-tuição, agora, em fiscalizar os outros ministérios, já que está na mesma posição hierárqui-ca. Na entrevista abaixo, ao Direito & Justiça, o auditor da CGU explana as principais atribuições da CGU e quais os atuais problemas enquanto ministério. Luiz Menescal foi chefe regional da CGU no Piauí, de 2009 a 2011, e no Ceará, de 2011 a 2015.

[Direito & Justiça]: A Con-troladoria Geral da União (CGU) foi criada em 2003. Como se consolidou perante a sociedade?

[Luiz Menescal]: A CGU é um órgão de controle interno do Poder Executivo Federal, responsável pela fiscalização de todos os recursos federais, tanto na administração direta, que são os ministérios, quanto de autarquias e fundações, e, além disso, estatais. Nós também fiscalizamos verbas federais que são transferidas para estado e municípios. É um órgão que vem se con-solidando ao longo de quase duas décadas. Temos quatro grandes funções: o controle, que abrange fiscalização e auditoria; a ouvidoria, respon-sável por receber as demandas da sociedade; uma secretaria de transparência, responsável por todas as ações do governo, como o Portal da Transparên-cia; e temos a Corregedoria Geral da União, que respon-sabiliza administrativamen-te tanto servidores públicos como empresas.

[Direito & Justiça]: O que pode destacar de atuação da CGU?

[Luiz Menescal]: Nos últi-mos dez anos, a CGU demitiu em torno de cinco mil servi-dores públicos, dos quase 70% relacionados a alguma forma de corrupção, e em relação a empresas, já foram declaradas inidoneidade de fornecedoras do Governo Federal. Como ano passado, a construtora Delta e, mais recentemente, a empreiteira Mendes Júnior, envolvida na Operação Lava Jato. Não somos, exatamente, um órgão popular no meio político e, vira e mexe, existe alguma movimentação nesse universo para tentar enfra-quecer a CGU. Hoje, somos vinculado à Presidência da República, e nosso dirigente máximo [Fabiano Silveira] tem status de ministro, mas não somos ministério, assim como

a Advocacia Geral da União (AGU). No ano passado, ainda no governo Dilma Rousseff, houve uma tentativa de extin-guir a CGU e distribuir essas funções por outros ministé-rios, e nós nos mobilizamos, com apoio da sociedade e de políticos, inclusive de oposi-ção à época, e mantivemos na mesma situação.

[Direito & Justiça]: A mu-dança do nome Controlado-ria Geral da União (CGU) para Ministério da Transpa-rência, Fiscalização e Contro-le (MTFC), foi uma surpresa?

[Luiz Menescal]: Totalmen-te. Nossa pauta de reivindica-ção, de melhoria institucional está no Congresso, para ser votada. Não houve espaço de diálogo, de negociação.

[Direito & Justiça]: Qual principal receio agora?

[Luiz Menescal]: A pri-meira medida do presidente interino Michel Temer foi extinguir a CGU criando um ministério para o qual foram transferidas suas atribuições. Vemos com muita preocupa-ção, porque o compromisso do novo governo, inclusive as-sinado, que se chama travessia social, elaborado e apresentado à sociedade brasileira, está o fortalecimento da CGU. Não se fala em extinção ou trans-formação, fala-se especifica-mente em fortalecimento da

CGU. Eles dizem que não foi extinta, que foi transformada. Uma das coisas que mais pre-zamos é por essa identidade, construída ao longo de 14 anos e reconhecida pela sociedade brasileira. Falar em CGU, a sociedade sabe qual nosso papel. Mas, se chegar falando em ministério, não vai saber. Primeiro ponto: a perda de identidade. Segundo ponto: ausência de qualquer sinaliza-ção concreta de fortalecimento efetivo. E terceiro ponto: custo. Estamos fazendo um levanta-mento e, só com identificação funcional, para transformar em ministério, o custo passa de R$ 1 milhão, sem contar com reformulação de site e fachada do órgão.

[Direito & Justiça]: Então, quais medidas sinalizariam o fortalecimento da CGU?

[Luiz Menescal]: Existem duas propostas de emenda constitucional (PEC) no Con-gresso Nacional, a 45/2009 e a 144/2015. Elas inserem o controle no âmbito da Cons-tituição Federal para dar mais permanência, estabilidade e autonomia. Para nós, são três palavras-chaves. Garantir que essas ameaças de extinção não vão voltar a acontecer ao longo do tempo, que não vão mexer o tempo todo na estrutura do órgão e garantir autono-mia funcional para atuar. Só depende da boa vontade dos

líderes para ser posta em vota-ção. A PEC 45, além de trazer essa garantia para CGU, tam-bém garante aos controles de estados e municípios. O chefe da Advocacia Geral da União (AGU), nessa mudança, per-deu o status de ministro para a instituição não fez diferença, porque eles estão definidos na Constituição Federal. Não vai ter impacto. O órgão não vai ser quebrado, e nós ainda temos que brigar pelo status do nosso dirigente, porque não temos garantia. Nosso receio é que essa garantia de conseguir apoio da socieda-de, que daqui a algum tempo a gente não tenha mais com esse novo ministério, sem fiscalizar município. Um dos orgulhos que sempre tivemos na CGU foi de ser um órgão com capilaridade de ir a lugares onde normalmente o estado brasileiro não vai. Exis-tem municípios no interior do Nordeste, em que o estado brasileiro não se faz presente.

[Direito & Justiça]: En-quanto CGU, o órgão tinha autonomia para fiscalizar o governo e empresas estatais, e como Ministério, como vai ficar?

[Luiz Menescal]: Isso não está suficientemente claro, mas é evidente que, estando vinculado à Presidência da República, o status para au-ditar os ministérios e fazer

recomendações é maior que estando no mesmo nível hie-rárquico do ministério. O ór-gão de controle interno precisa estar ligado à instância má-xima do Poder Executivo, no caso presidente da República. Agora, se o governo julga que a transformação em ministério é interessante, importante e que pode representar algum avanço, que demonstre. Como ministério, ficamos, a médio prazo, mais suscetíveis a mu-danças e instabilidade. Hoje, ainda conseguimos sensibili-zar essa pauta porque ainda falamos em nome da CGU, mas daqui um ano falando em nome do MTFC? Acredito que seja difícil.

[Direito & Justiça]: A CGU teve participação na Opera-ção Lava Jato, como ministé-rio corre risco de ficarem de fora dessas operações?

[Luiz Menescal]: São si-tuações que, diante da inse-gurança que se configurou, a gente não sabe. Nosso maior vínculo foi a celebração dos acordos de leniência com as empresas. Porque, de acordo com a lei 12846, a atribuição para celebração dos acordos de leniência e para processar essas empresas são duas coisas distintas: pode haver o acordo, se a empresa pedir e quiser, de fato, colaborar. Se ela não pedir, com o desinteresse na colaboração, nós processamos

a empresa e aplicamos a multa e sanções cabíveis. Foi o que aconteceu com a Mendes Jú-nior: ela não solicitou o acordo, então foi processada e declara-da a inidoneidade dela por dois anos, sem poder contratar com Poder Público. Além da Lava Jato, são centenas de operações que a CGU participou. A lista de todas está no portal.

[Direito & Justiça]: O novo ministro Fabiano, inclusive, suspendeu os acordos de leniência. Isso terá algum impacto?

[Luiz Menescal]: A justi-ficativa apresentada é de que estaria sendo costurado um acordo no Congresso Nacional para reformar a lei atual, que entrou em vigência em 2014, foi regulamentada em 2015 e, ao final do ano passado, foi apresentada pelo governo a MP 703, que gerou muita polêmica, porque mexia em pontos sensíveis. Essa matéria foi adiada para que fosse discu-tida pelo Congresso para ajus-tar e ver o que realmente deve mudar e para que os acordos de leniência sejam firmados com maior segurança jurídica possível, inclusive, trazendo a participação do Ministério Público Federal, que é impor-tantíssima. Agora, a demora na celebração dos acordos de leniência também está nos dei-xando em desconforto, porque queremos que essas respostas sejam dadas à sociedade.

[Direito & Justiça]: Como vão ficar as controladorias regionais nos estados? Já houve alguma conversa com atual ministro?

[Luiz Menescal]: Até agora, nós ainda não sabemos como vai ficar. Não temos nenhu-ma sinalização por parte do novo ministro. Ele ainda não entrou em nenhuma definição de como vão ficar as unidades regionais.

[Direito & Justiça]: Qual era a maior fragilidade da CGU?

[Luiz Menescal]: Sem dú-vida nenhuma, as limitações de ordem operacional e orça-mentária que temos sofrido, porque está se falando muito em ajuste fiscal, mas, se fomos fazer uma análise do orçamen-to da CGU, nos últimos anos, relativos ao orçamento da União, só fez diminuir. O Mi-nistério da Cultura [antes de extinto] tinha orçamento em torno de R$ 3 bilhões, o nosso cerca de R$ 800 milhões. Ao longo dos últimos quatro anos, perdemos cerca de 20% da nossa força de trabalho, para fiscalizar a Petrobras, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, fora toda área da saú-de, educação. O que reflete isso muito bem é a redução drástica da fiscalização em municípios. Costumávamos fazer 180 ou 240 fiscalizações de municípios por ano, às vezes, havia dificul-dade por conta do cronograma eleitoral, como não podíamos fazer fiscalização próximo à eleição, então não consegui-mos realizar quatro sorteios por ano, só fazemos três. Em cada sorteio, fiscalizávamos 60 municípios no Brasil inteiro. Há uns três anos, não conse-guimos passar de 60.

[Direito & Justiça]: Há alguma previsão de greve?

[Luiz Menescal]: Não. Não é nossa intenção realizar greve, até porque não estamos reivin-dicando por questões salariais. Nossa pauta é o que está no Congresso, as duas PECs.

FOTO BETH DREHER

A CGU demitiu cinco mil servidores públicos, 70% relacionados à corrupção e já declarou inidoneidade de empresas fornecedoras do Governo Federal.

A demora na celebração dos acordos de leniência também está nos deixando em desconforto, porque queremos que essas respostas sejam dadas à sociedade.

As emendas constitucionais que estão no Congresso darão a garantia de autonomia funcional, da não extinção da CGU e mantêm sua estrutura inalterada.

Luiz Fernando Menescal comenta sobre receios de enfraquecimento da CGU depois de mudança para MTFC

Fortaleza, Ceará, Brasil Quinta-feira, 26 de maio de 2016 O ESTADO 4

Afonso Arinos de Melo Franco foi um jurista, político, historiador e professor. Nas-ceu em Belo Horizonte (MG) em 27 de novembro de 1905 e faleceu na cidade do Rio de Janeiro, no dia 27 de agosto de 1990. Filho de Afrânio de Melo Franco e Sylvia Alvim de Melo Franco, era descendente de uma família ilustre.

O avô materno, Cesário Alvim, havia sido um impor-tante político no Império e na República. Já seu pai um gran-de representante na primeira e segunda República, e seu irmão contribuiu para vitória da Revolução de 1930. Atu-almente, os filhos de Afonso destacam-se na vida pública também, Afonso Arinos (ter-ceiro) e Francisco Manoel.

Ele formou-se em direito, em 1927, pela Faculdade de

Direito do Rio de Ja-neiro. Sua carrei-ra pública deu início como promotor de Justiça e m B e l o Horizon-te, de 1927 a 1 9 2 8 . Passou um período estu-dando no exte-rior, em Genebra, e ao retornar ao Bra-sil ingressou no magistério su-perior onde lecionou História da Civilização Brasileira em 1936 e 1937 na Universidade do Distrito Federal. No ano seguinte ministrou História Econômica na Universidade de Montevidéu.

Em 23 de janeiro de 1958 foi eleito o quinto ocupante

Afonso Arinos de Melo (1905 – 1990) JURISTA, PROFESSOR E POLÍTICO

da Cadeira 25 da Aca-demia Brasileira de

Letras para su-ceder José Lins

do Rego, onde recebeu título em 19 de ju-lho do mesmo ano. Obteve o mais alto pos-

to de hierarquia do magistério de

Direito Constitu-cional na Universi-

dade do Estado do Rio de Janeiro e na Universidade do Brasil, atual UFRJ. Ocupou, também, cargos de deputado federal, senador, chanceler no governo de Jânio Quadros como ministro das Relações Exteriores. Afonso Arinos fora, ainda, o nomeado para presidir a Comissão Provisó-ria de Estudos Constitucio-

nais que preparou o antepro-jeto de Constituição.

Em 1988, novamente como senador, preparou o projeto da Constituição Federal sen-do presidente da Comissão de Sistematização Constitucio-nal. Também exerceu outras atividades como membro do Instituto dos Advoga-dos Brasileiros, membro do Conselho Federal de Cultura, sócio do Instituto Histórico e Geógrafo Brasileiro e profes-sor emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Fora, ainda, eleito o intelectual do ano, em 1973, recebendo o prêmio Juca Pato, da Sociedade Pau-lista de Escritores.

Fonte: Academia Brasileira de Letras

GRANDES NOMES DO DIREITO

Em tramitação na Câma-ra dos Deputados, proposta estabelece que o juiz poderá obrigar o agressor, como medida protetiva, a frequentar centros de educação e de reabilitação. A medida está prevista no projeto de lei (PL 5001/16), do Senado, inclui artigo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).O projeto foi elaborado como parte das conclusões da Comissão Di-reitos Humanos e Legislação Participativa, responsável pelo relatório de avaliação de políticas públicas relacio-nadas às medidas de enfren-tamento à violência contra a

mulher, publicado em 2015. A senadora Regina Sousa (PT-PI) foi a relatora dessa proposta na comissão do Se-nado. A Lei Maria da Penha já estabelece que entre as me-didas de proteção à mulher agredida estão a separação do agressor e o afastamento da vítima do lar, sem pre-juízos aos direitos de bens, guarda de filhos e alimentos. A justificativa do projeto menciona experiências bem sucedidas de participação de agressores em cursos desse tipo, relatadas durante deba-tes naquela Casa.

Fonte: Agência Câmara

Foi publicada nesta segunda-feira , 23, a lei que concede o Selo Empresa Soli-dária com a Vida às empresas que adotarem políticas para conscientizar e estimular os funcionários a doar sangue e medula óssea. As pessoas jurídicas que receberem o selo poderão usar a marca em propagandas e em publicações promocionais. Além disso, serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Solidá-rias com a Vida. A cada ano, cinco delas serão premiadas

com o título Empresa Campeã de Solidariedade. O objetivo do programa é homenagear as empresas solidárias com a vida e informar os trabalhado-res sobre a doação de sangue e os procedimentos para fazer parte do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea. Tem ainda o propósito de esti-mular as empresas a concede-rem condições ao trabalhador para que ele possa doar ou cadastrar-se como doador de medula óssea.

Fonte: Agência Senado

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará coloca à disposição da população um número de telefone gratuito para receber os pedidos de inclusão de processos nas pautas de audiências da Semana Nacional da Conci-liação Trabalhistas, que será realizada no período de 13 a 17 junho. Interessados em participar devem ligar para o telefone 0800 280 1771, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 15h. Os pedidos de conciliação podem ser rea-lizados em todas as fases da ação trabalhista por uma das partes ou por advogados. As demandas serão encaminha-das ao Tribunal ou às varas do trabalho onde tramitam os processos, que analisarão a possibilidade de incluí-los na pauta de audiências da Semana. Além do telefone, também é possível solicitar

uma audiência por meio de formulário disponível no sitewww.trt7.jus.br. Nas duas opções, é necessário forne-cer o número do processo, telefone e endereço para que a Justiça do Trabalho comunique às partes a data e o horário da audiência de conciliação. Para a coordena-dora de conciliações no TRT/CE, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomu-ceno, uma das vantagens do acordo é que tudo pode ser resolvido de imediato. “Nas ações judiciais, há sempre a possibilidade de se perder tudo em uma sentença desfa-vorável. Com a conciliação, não existem vencidos, pois o resultado final beneficia as duas partes”, afirma a magistrada.

Fonte: Assessoria de Comunicação

do TRT/CE

A Comissão Interameri-cana de Direitos Humanos (CIDH) cortará 40% de seus funcionários e suspenderá algumas audiências por não ter recursos suficientes para manter suas atividades. “Para evitar esta situação catastrófica, a CIDH precisa receber fundos, pelo menos os compromissos já assumi-dos em doações, antes de 15 de junho.” “A Comissão la-menta profundamente ter de informar que, em 31 de julho de 2016, os contratos de 40% do seu pessoal irá expirar, e neste momento a Comissão não tem os fundos — ou a expectativa de receber os fundos — para renová-los. A

comissão também lamenta ter de informar que ele foi forçado a suspender as visi-tas que havia planejado para este ano, bem como suas sessões número 159 e 160, que tinham sido marcadas para julho e outubro”, explica a CIDH. A CIDH destaca que o Conselho Europeu destina 41,5% de seu orçamento à enti-dade europeia responsável por analisar violações de direitos humanos, enquanto o montan-te direcionado à similar ame-ricana é de 6% “O orçamento regular da CIDH este ano é de menos de US$ 5 milhões.”

Fonte: Organização dos Estados Americanos

Agressor de mulher poderá ser obrigado a frequentar cursos

Lei estimula empresas aincentivarem doação de sangue e medula

TRT/CE disponibilizatelefone para pedidos deaudiências de conciliação

Comissão interamericana corta 40% dos funcionários por falta de verba

Diariamente, o cea-rense recebe notícias relacionadas à apre-ensão de drogas ou

de crimes motivados pelo tráfico. Somente de janeiro a abril deste ano, a Secretaria da Segurança Pública e Defe-sa Social (SSPDS) apreendeu 1.116,21 quilos de drogas em todo o Estado, enquanto a Divisão de Narcóticos con-tabilizou 625,52 quilos, sendo 564,13 de maconha, 48,79 de cocaína e 12,58 de crack. Jun-tamente, no mesmo período, foram presas 97 pessoas.

A circulação de grande quantidade de drogas e de novos entorpecentes que chegam ao Ceará tem pre-ocupado a Comissão de Pol ít icas Públ icas sobre Drogas da OAB-CE, que re-força a importância de ações preventivas no combate às mesmas. Além da maconha, cocaína e crack, autoridades dão conta da entrada de substâncias como ecstasy,

LSD, cetamina e NBOMe, cujos efeitos e riscos são significamente maiores.

A presidente da comissão, Rossana Brasil, e a segunda vice-presidente, Carla Nery, destacam que o principal ob-jetivo é conscientizar a socie-dade sobre os efeitos e riscos com o uso das substâncias ilícitas. Sem função repre-ensiva, a comissão trabalha apenas com medidas de apoio à prevenção, como realização de debates e palestras, princi-palmente, em escolas.

De acordo com Rossana, as principais ações concentram--se em debates e palestras, com alunos e pais, sobre os malefícios provocados pelo uso das drogas. “Nossa preo-cupação maior é que não são somente os jovens que estão entrando nas drogas. Agora, são as crianças. Pelas pales-tras que a gente dá nas esco-las, o que vemos são crianças de 11 anos já iniciando nas drogas”, afirmou.

DificuldadesAinda de acordo com a

presidente da comissão, a grande preocupação é a au-sência de educação por parte dos pais. “Eles não dão limites para os filhos, não dizem não. A partir do momento que eles começarem a reaprender a palavra não, talvez a droga possa ser menos utilizada, porque os pais estão permis-sivos e omissos na educação”, aponta. Ela, que também é psicanalista, reforça a impor-tância de filhos comunicarem aos pais que estão fazendo uso de drogas, “mesmo que eles não aceitem, se acontecer alguma coisa, pelo menos es-tarão cientes”, justifica.

Carla Nery também des-taca que outra dif iculda-de seria a fa lta de ações e projetos desenvolv idos pelo poder público. “Seria importante se todos os es-tados brasileiros aderissem ao programa [do Ministério da Justiça] Crack, é possível

vencer!”. No entanto, Carla critica que há corte de ver-bas em projetos do tipo.

Ainda conforme a advo-gada, além de a droga ser problema de saúde, está di-retamente ligada à violência. “Quanto mais o tráfico do-mina uma região, a violência chega a triplicar, assim como os homicídios. O tráfico não é só vender a droga; são vários outros crimes: de este-lionato, lavagem de dinheiro, por exemplo. É um crime que traz outros crimes e um grupo de pessoas lucrando com a infelicidade de outras pessoas”, ressalta.

A vice informa que a co-missão vai participar do Mo-vimento Frente Brasil Contra as Drogas, que acontece próximo 26 de junho, com objetivo de conscientizar a sociedade sobre as drogas. O movimento é contrário à Marcha pela Legalização da Maconha, que acontece neste domingo, 29.

Comissão da OAB-CE reforça ações preventivas ao uso de drogas

CONSCIENTIZAÇÃO

Carla Nery e Rossana Brasil enfatizam que a Comissão de Políticas Públicas sobre Drogas da OAB-CE não trabalha na repressão

FOTO BETH DREHER

O momento de devol-ver um imóvel aluga-do também demanda os mesmos cuidados

quando se vai locar. Tanto para locador como locatório, são muitos os direitos e deveres que devem ser respeitados. Entre eles, o fechamento de contas de serviços básicos de água e luz, por exemplo.

Ao fechar contrato de alu-guel, o correto é, logo, solicitar as faturas de água e energia para o nome do inquilino. “Diante do contrato de aluguel, convenciona-se que o locatário (inquilino) tenha por dever pa-gar o aluguel, assim como tam-bém, pelo consumo de energia elétrica e água encanada”, es-clarece o advogado especialista em direito do consumidor, Alex Machado. “Feita a transferência para o nome do locatário, não há que se falar em cobrança de faturas em atraso do proprietá-rio, mesmo que o locatário seja despejado do imóvel”, afirma.

Ainda de acordo com o ad-vogado, cabe ao inquilino, ao fim do contrato de locação, tomar as providências corretas para devolução do imóvel e não ser surpreendido futuramente com cobranças. As dicas do especialista para evitar possíveis problemas são:

• No ato da mudança, faz-se necessário desligar o relógio de luz e de água, tomando a cautela necessária para que nenhum disjuntor permaneça ligado;

• Após tal procedimento o locatário deve anotar a leitura da luz e da água;

• Em seguida, deve dirigir-se à companhia de energia forne-cendo a leitura do relógio que foi anotada solicitando conta final para pagamento e quita-ção, assim como desligamento do fornecimento de energia elétrica da residência. Caso não tenha anotado a leitura do relógio da luz, a companhia realizará o cálculo pela média de consumo, podendo se utilizar como parâmetro as dos últimos três meses. O mesmo deve ser feito com relação ao serviço de abastecimento de água;

• Certifique-se que houve o desligamento dos serviços de luz, assim como também sobre

o abastecimento de água pelas respectivas companhias, ainda mais se estiver no nome do loca-tário, evitando assim surpresas com cobranças posteriormente;

• De preferência, realize os procedimentos de desligamento do fornecimento de energia e água após a vistoria do imó-vel, pois, em casos de reformas solicitadas na vistoria, o inqui-lino terá que pagar o aluguel enquanto houver reforma, não podendo desligar o consumo de luz e água;

• Após a realização dos pro-cedimentos de desligamento do fornecimento de água e luz, o locatário deve apresentar ao locador a quitação, sempre to-mando os cuidados necessários de cobrar do mesmo, o termo

de encerramento ou mesmo quitação do contrato de aluguel.

ProcedimentosNo Ceará, para pedir fe-

chamento de conta de água e esgoto, a Companhia de Água e Esgoto (Cagece) indica que o cliente titular ou representante legal, portando uma procu-ração e a leitura do medidor, deve ir a uma das lojas de aten-dimento. Também é necessário estar com documentos de RG, CPF ou CNPJ e contrato social, e quando empresa, autorização do acionista em papel timbrado. “O imóvel não poderá possuir débitos vencidos nem a vencer e deverá ser pago um valor de R$ 9,00 (solicitação de corte). Caso o imóvel possua esgoto e vá ficar desocupado, o cliente deverá solicitar também a suspensão das contas mensais de esgoto. Para essa solicitação, será pago um valor de R$ 7,00”, informa a companhia.

Já para fechar a conta de energia elétrica, a Companhia Energética do Ceará (Coelce), orienta que, ao desocupar o imóvel, o cliente pode compa-recer a uma das lojas de aten-dimento ou entrar em contato através do telefone da Central de Relacionamento, no número 0800 285 0196, com o CPF, RG e atual leitura do medidor. “A Coelce providenciará uma con-ta de energia do consumo final e você deve solicitar o encerra-mento contratual”, explica.

E m março e abril deste ano, policiais da De-legacia de Combate à Exploração da Criança

e do Adolescente (Dececa) e o Juizado da Infância e da Juventude encerraram duas festas impróprias para crian-ças e adolescentes, em Forta-leza. Uma no bairro Barra do Ceará e outra na Maraponga. Os eventos, divulgados como “farra para menores”, tinham como público-alvo, adolescen-tes entre 12 a 16 anos, e atração, o fácil acesso a bebidas alcoó-licas, entorpecentes e incitação sexual. A gravidade desse tipo de diversão tem preocupado integrantes do Sistema de Ga-rantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O promotor de Justiça da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, Luciano Tonet, aponta que a maior pre-ocupação é com a facilidade ao acesso das drogas e álcool, e ao comportamento ilícito em que adolescentes se sujeitam nesse tipo de festas. “Os pais devem estar atentos para onde e com quem os filhos estão indo. Hoje, tudo se filma e se coloca nas redes sociais, então essas crianças e adolescentes se mar-cam pela vida toda”, afirma.

Segundo Luciano, o princi-pal objetivo é atuar com ações preventivas para que festas impróprias não aconteçam, apesar de afirmar que, nos últimos tempos, o órgão tem atuado muito ostensivamente para interrompê-las. “A gente não quer impedir festas. Que-remos impedir festas regadas a todo um comportamento ilícito, que submetam crianças e adolescentes a álcool e droga, e que haja, principalmente, a exploração e abuso sexual. Exis-tem tantas figuras dentro desse mundo que é de se dar dó dessa infância e juventude”, frisou.

ImplicaçõesDe acordo com o promo-

tor, os organizadores dessas festas, além de presos por vender, fornecer e servir produtos que causem de-pendência química ou física, como estabelece o Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também podem responder por ação civ i l por da no moral coletivo, baseando-se em fatores que afetam ne-gativamente a coletividade. Além disso, devem pagar multa. “Os agentes prote-tores descrevem nos autos de infração, ident i f icam as violações, quem violou, qual a situação que estava ocorrendo e remetem para a gente (Ministério Público) para fazermos a representa-ção administrativa”, explica o promotor.

ProvidênciasUma reunião com os repre-

sentantes dos órgãos que inte-gram o sistema foi realizada no início do mês, com objetivo de impedir que novas festas com esse foco ocorram. “Pro-vavelmente, vamos fazer uma representação administrativa para cada um dos órgãos com algumas providências que es-peramos que sejam realizadas”, disse. Além de Luciano Tonet, representando o Ministério Público do Estado do Ceará, participaram: a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), 2ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, Fun-dação da Criança e da Família Cidadã (Funci), Coordenado-ria de Políticas de Segurança Cidadã (Copsec), segurança escolar da Guarda Municipal de Fortaleza e Coordenadoria Es-

pecial de Políticas sobre Drogas de Fortaleza. Após encontro, os grupos foram divididos em preventivo, ostensivo e de acompanhamento.

O grupo da prevenção fica responsável por averiguar os locais em que as festas serão realizadas e verificar se tem alvará, se está em desacordo com o ambiente ou se tem uma inspeção prévia. Já o grupo ostensivo é incumbido de interditar o local e reali-zar as autuações necessárias para casos de uma futura representação judicial aos organizadores. E o acompa-nhamento ocorre junto às famílias após identificação das crianças e adolescentes envolvidos. “A ideia não é ir com a ação repressiva che-gando ao local com a Polícia. Só se for o caso e necessida-de, nós vamos. A ideia é que cada órgão trabalhe com suas atribuições”, ressaltou Lucia-no. Casos anteriores

Sobre os casos anteriores das festas que foram inter-rompidas, o promotor disse que existem procedimentos abertos em cada um dos even-tos. “A ordem que recebemos nos autos de infração, que os agentes de proteção fazem, faremos a representação ad-ministrativa”. Estas festas, normalmente, são promovidas para um público em torno de 500 pessoas e ocorrem em ca-sas alugadas, sítios ou buffet.

Segundo Luciano Tonet, os locais costumam não ser apropriados para o tamanho do evento que os organizado-res planejam. Ele cita como exemplo a falta de saída de emergência em incêndio ou paredões de som incomodan-do a vizinhança. O promotor alerta também que a popula-ção pode ajudar e denunciar através de ligação para 190.

O ESTADO Fortaleza, Ceará, Brasil Quinta-feira, 26 de maio de 2016 5

Empresas não podem negar novaligação se há débitos anteriores

Festas de orgias para crianças e adolescentes podem gerar dano coletivo

ÁGUA E LUZ

ÁLCOOL, DROGAS E SEXO

Alex Machado – “De preferência, realize os procedimentos de desliga-mento do fornecimento de energia e água após a vistoria do imóvel”

FOTO ARQUIVO PESSOAL

CAACE - Rua D. Sebastião Leme, 1033 Bairro de Fátima (85) 3272.3412 www.caace.org.br. Notícias para coluna [email protected]

Diversas atividades para celebrar o Dia das Mães

Novidade aos advogados e advogadas cearenses!

Prepare-se! Em junho, um grande projeto será realizado pela Nova CAACE

Para celebrar o Dia das Mães, a Caixa de Assistên-cia dos Advogados do Ceará preparou uma programação especial no sábado (21), na Praça da OAB-CE. Ini-ciando o evento, o coral da OAB-CE cantou diversas músicas que emocionaram os presentes. Em segui-da, o presidente da Nova CAACE, Erinaldo Dantas, discursou em nome de toda a diretoria, parabenizou todas as mães e destacou as principais ações em prol da advocacia cearense nos cinco meses de gestão.

Promovendo muita agitação, foi realizada uma aula de zumba, com a pro-fessora Clara Guimarães.

Em seguida, a humorista Karla Karenina realizou um show como Meirinha, interagindo com as mães advogadas e ainda distri-buiu brindes.

Além disso, tivemos maquiagem, design de sobrancelhas, reflexologia e massoterapia, ofertadas por nossas empresas parcei-ras, proporcionando um momento de bem-estar e beleza. Não menos impor-tante, os filhos também garantiram muita diversão! Tivemos um espaço fei-to especialmente para as crianças, com cama elástica, piscina de bolinhas, algo-dão-doce, pipoca, pula-pula e muitas brincadeiras.

Em reunião realizada nes-ta manhã (5), com o diretor do Fórum Clóvis Bevilá-qua, José Maria dos Santos Sales, a diretoria da Nova CAACE, representada pelo presidente, Erinaldo Dan-tas, e tesoureiro, Fernando Martins, conseguiu, junta-mente com os diretores da OAB-CE, Marcelo Mota (presidente) e Christiane Leitão (secretária-geral), a aprovação do pleito para a implantação da Farmácia da CAACE nas dependên-cias do Fórum.

O retorno da farmácia

para o local é uma antiga solicitação da advocacia de-vido à praticidade e diferen-cial nos preços. Com essa conquista, os servidores, juízes e público em geral também poderão usufruir deste grande benefício.

Atualmente, a Farmácia funciona na sede da Caixa de Assistência, no Bairro de Fátima, com diversos me-dicamentos sendo vendidos a preço de custo. Também esteve presente na reunião o assessor jurídico do Fórum Clóvis Beviláqua, Luiz Eliésio.

Promovendo a qualidade de vida dos advogados e ad-vogadas, a Nova CAACE irá realizar, no dia 15 de junho, o projeto “Pedal Legal”, que consiste em passeios ciclís-ticos semanais com dife-

rentes etapas. O presidente Erinaldo Dantas solicitou que a advogada Elizabete Soares fique à frente da organização. Para inscrição, consulte o nosso site: www.caace.org.br

Luciano Tonet – “Queremos impedir festas regadas a todo um comporta-mento ilícito, que submetam crianças e adolescentes a álcool e droga”

FOTO BETH DREHER

Fortaleza, Ceará, Brasil Quinta-feira, 26 de maio de 2016 O ESTADO 6

Defensora publica geral Mariana Lobo, Aspasia Soares e Sandra Sa

Uyara Viana, Sandra Sa e Salete Castelo AmoreiraGaleria de homenageados na publicacao

Homenageados no evento Luciano Sobreira, ex-presidente da ADPEC, fala em nome dos homenageados Adriano Josino

Mônica Barroso, Benedita Damasceno e Angelica Bezerra

Aspasia Soares, Sandra Sa e Rita Sobreira

Ocicleide Saraiva, Sandra Sa e Aspasia Soares

FOTOS DIVULGAÇÃO

LançamentoA Associação do Defensores Públicos do Estado do Ceará (Adpec) lançou o livro “Minha História, Nossa Luta”, publicação que

reúne 55 crônicas veiculadas inicialmente no site da Associação, com o objetivo de mostrar como a atuação individual de cada defensor hoje aposentado contribuiu para a consolidação da Defensoria Pública, para o fortalecimento da classe e para a democratização do acesso à Justiça no Estado. O evento, realizado no Náutico Atlético Cearense, integrou a programação comemorativa do mês do Defensor Público.

Interceptação Telefônica - A Legalidade das Prorrogações das Escutas Telefônicas no Âmbito da Investigação Criminal

A presente obra visa averiguar se as decisões que prorrogam por diversas vezes as interceptações telefônicas possuem respaldo constitucional, principalmente no que tange aos direitos

fundamentais.Para cumprir tal mister, no primeiro capítulo foi tratado o direito fundamental à intimidade, bem como a possibilidade de restrição dos direitos fundamentais. No segundo capítulo foram abordados os discursos que embasam as decisões do Supremo Tribunal Federal. No terceiro e derradeiro capítulo, foi tratado do conteúdo de um núcleo essencial dos direitos fundamentais que impediriam as prorrogações sucessivas das interceptações telefônicas.

AUTOR: IGOR FERNANDO RUTHESEDITORA: JURUÁPÁGINAS: 142PREÇO: R$ 49,90

Criminologia Clínica e Psicologia Criminal

Esta quarta edição propõe uma abordagem transdisciplinar para a compreensão dos conflitos que permeiam a conduta criminosa, bem como estratégias de

encaminhamento da questão do antagonismo sociedade cárcere. A obra oferece ao público um conjunto de temas de Criminologia Clínica e Psicologia Criminal que envolvem a vida carcerária e o processo de reintegração à sociedade. Diante do caráter interdisciplinar da obra, a leitura deste livro é indispensável para estudiosos da Criminologia, do Direito e de ciências afins, bem como para profissionais da execução penal e do próprio sistema prisional.

AUTOR: ALVINO AUGUSTO DE SÁEDITORA: RTPÁGINAS: 240PREÇO: 69,00

DIV

ULG

ÃO

DIREITO E LITERATURA

O ESTADO Fortaleza, Ceará, Brasil Quinta-feira, 26 de maio de 2016 7

“Jurisprudência está caminhando para consolidar que talvez o bloqueio seja uma medida muito drástica”

Lesão à aparência física da pessoa dá o direito a vítima de indenização

WHATSAPP

DANO ESTÉTICO

Por duas vezes, a Justiça brasileira determinou o bloqueio do apli-cativo de mensagens

WhatsApp em todo o país. A medida causou polêmica e indignação entre os usuários e levantou discussão quanto à legalidade do bloqueio para investigações criminais. A in-terrupção do serviço também travou questionamentos sobre o Marco Civil da Internet, sancionado há dois anos.

Para o advogado e analista de sistemas, Glaydson Lima, apesar de considerar a sus-pensão como uma providência extrema, a justificativa do bloqueio para prosseguir com as investigações é válida. Se-gundo ele, na teoria, o Marco Civil permite a possibilidade, quando cita que, entre as san-ções previstas, está a suspen-ção das atividades.

O primeiro bloqueio ocor-reu em dezembro de 2015, e o último no dia 2 de maio, este tendo sido proferido pelo juiz Marcel Montalvão, do Sergipe, que determinou a restrição após negativa do Facebook, dono do aplicativo, em contri-buir com as investigações da Polícia Federal, que havia so-licitado conversas envolvendo suspeitos de tráfico de drogas. A decisão foi tomada em cima dos artigos 11, 12 13 e 15 do Marco Civil. O advogado ex-plica que, no caso, a citada lei primeiro adverte a empresa e depois estipula multa de 10% sobre o faturamento no Brasil. “O Facebook continuou sem colaborar, e chega um mo-mento que vai para a terceira opção, que é a interrupção do serviço”, afirma Glaydson, que

tem como base o terceiro item do artigo 12º do Marco Civil.

De acordo com o advogado, o Marco Civil é a lei que regula o uso da internet no Brasil, o qual cria garantias, direitos e princípios aos usuários da internet. “Os juízes ficam de mãos atadas querendo inves-tigar uma coisa importante. Mesmo antes do Marco Civil, eles tinham esse poder de tentar solucionar um proble-ma. Não foi o Marco civil que criou isso, ele é uma série de

garantias importantes para a sociedade”, esclarece, mas acredita que, após cassação das duas determinações para suspensão do WhatsApp, “a jurisprudência está caminhan-do para consolidar que, talvez, o bloqueio seja uma medida muito drástica”, afirmou.

Conflito de legislaçãoNa avaliação do especialis-

ta, o funcionamento do apli-cativo pode deparar-se outras vezes com um conf lito de

legislações. Apesar da grande escala mundial, tem que obe-decer a legislação brasileira. “O WhatsApp não vai fazer só uma regra para o Brasil, outra para a Argentina. Sempre vai ter esse conflito do WhatsApp e da legislação brasileira”, con-sidera Glaydson.

Em abril deste ano, a em-presa já havia anunciado que todas as conversas por meio do aplicativo seriam cripto-grafadas, o que significa que nenhuma empresa ou cracker

poderia acessar as mensagens. De acordo com o especialista, o método também é legal, mas viola o artigo 15 do Marco Civil, que prevê que o prove-dor de internet é obrigado a guardar registros de acessos por seis meses. Para ele, a uti-lização ou não da criptografia, para proteger as conversas não é algo que o Brasil vai decidir sozinho. “O mundo vai ter que decidir se vale a pena ou não. Uma coisa é colocar criptografia no computador,

outra coisa é na comunicação. A gente vai ter que pensar de forma global”, disse.

TelegramEm contraponto, o advo-

gado argumenta sobre o Te-legram, que também é um aplicativo de mensagem. No entanto, afirma que caso o WhatsApp encerrasse ativi-dades no Brasil, os usuários migrariam para o Telegram, que é “muito mais seguro e protegido. Tem o sistema de chat secreto que, depois de ler, a mensagem apaga. Nem inva-dindo, consegue ver”, afirma.

NeutralidadeNo último dia 11, antes de a

presidente Dilma Rousseff ser afastada do Governo, ela re-gulamentou alguns pontos do Marco Civil. Entre eles, a que proíbe operadoras e empresas de internet fazerem parcerias comerciais para não cobrar dados por determinados aplicativos, como Facebook, WhatsApp e Twitter. Con-forme o texto, que se baseia na neutra l idade da rede, “ f icam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela trans-missão (...) e os provedores de aplicação que priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais ou que privilegiem aplicações oferta-das pelo próprio responsável pela transmissão, comutação ou roteamento, ou ainda por empresas integrantes de seu grupo econômico”. “No meu entendimento, e de muitos, este tipo de prática feria o Marco Civil, agora ficou bem claro”, conclui Glaydson Lima.

Q uando uma pessoa sofre por algum abalo à sua dignidade ou psicológico, a inde-

nização por danos morais é uma das formas para com-pensar a ofensa. Da mesma forma, quando alguém passa por uma modificação perma-nente na aparência física, de modo a lhe causar vergonha, existe o dano estético.

Ainda que mínima, o dano estético é toda ofensa à inte-gridade física da vítima. Con-forme o advogado especialista em direito civil, Franco Mau-ro Russo Brugion, trata-se de um instituto de natureza jurídica autônoma, relacio-nado ao direito de imagem do ofendido e não somente ao aspecto moral. “O que faz nascer o dano estético é a modificação permanente na aparência física de um indivíduo, capaz de piorá-la sobremaneira, de modo a lhe causar vergonha. O dever de indenizar, como toda indeni-zação por dano moral, advém do nexo de causalidade entre a conduta ilícita do agente e o resultado”, explica Franco.

De acordo com o espe-cialista, para que se gere a indenização, é necessário: “ser aparente; ter modifica-do para pior a aparência do indivíduo – pode-se incluir outros tipos de limitação tais como: voz, movimentos, comportamentos do indiví-

duo e de sua personalidade, desde que sejam aparentes, capazes de causar situação ve-xatória e, principalmente, de natureza permanente –; e ser irreversível assim entendido como aquele que o decurso do tempo não pode modificar, considerando que ninguém pode obrigar o indivíduo a passar, por exemplo, por ci-rurgia reparadora”

O advogado explica tam-bém que o dano estético deve ser identificado sempre que houver mudança significativa na aparência do indivíduo, tomando como base a apa-rência anterior e não o que a sociedade considera “feio ou bonito”. Portanto, não se trata de um dano subjetivo, mas um dano objetivo, que deve ser provado pelo ofen-dido que a lesão é vexatória e constrangedora.

IndenizaçãoFranco Mauro afirma que

a vítima pode pleitear inde-nização cumulativa, tanto por dano estético nas cir-cunstâncias mencionadas, como por danos morais, se causou situações de desgosto, e por danos materiais quando consiste em custeio para uma eventual cirurgia reparatória para que retorne a aparência antes do evento danoso.

“A corrente de pensamento mais adequada, a nosso ver, é a que entende que a irrepara-

bilidade do dano estético se-ria a natural e espontânea, ou seja, a deformidade aparen-te que o tempo não curará por si só. Afinal, ninguém pode obrigar o ofendido a se submeter a uma cirurgia plástica reparadora. Mas, c a so h ipote t ic a mente o ofendido queira se subme-ter a este tipo de cirurgia, parece claro que a situação se resolverá em danos mate-riais, pois aí o dano estético deixará de existir dado que algo que era irreparável dei-xou de ser. O agente deverá indenizar todos os gastos com a reparação, e ainda eventuais danos morais , desde que existentes, que possam ser quantif icados pelo desgaste causado pelo dano e a necessidade de repará-lo”, destaca Franco.

JurisprudênciaApesar de pouco falado, já

existe, no Brasil, jurisprudên-cia favorável à modalidade, que é a Súmula nº 387, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual comprova o caráter por dano estético cumulando ao dano moral. “Dada a repetição de casos que se tem verificado, os tri-bunais brasileiros também têm julgado a questão de forma reiterada. Trata-se já de uma realidade em termos de tese e de jurisprudência”, observa o advogado.

Glaydson Lima - “O WhatsApp não vai fazer só uma regra para o Brasil, outra para a Argentina. Sempre vai ter esse conflito do WhatsApp com a legislação brasileira”

Franco Mauro Russo Brugioni afirma que, no Brasil, já existe jurisprudência favorável à modalidade

FOTO BANCO DE DADOS_OE

FOTO DIVULGAÇÃO

Fortaleza, Ceará, Brasil Quinta-feira, 26 de maio de 2016 O ESTADO 8

A lei que proíbe a revista íntima em mulheres nos locais de traba-lho foi sancionada em

abril e, desde então, tem colo-cado em discussão o fato de omitir o sexo masculino. O texto previa a proibição não só em ambientes de trabalho, como também em presídios, no entanto, este foi vetado du-rante regulamentação. Agora, empresas privadas ou públicas fiam proibidas de adotar qual-quer prática de revista íntima em funcionárias e clientes do sexo feminino.

“O texto legal utiliza duas expressões específicas que induzem a diferentes tipos de interpretação acerca do que pretendeu especificamente o legislador com a elaboração da lei: uma é o vocábulo feminino encontrado no art. 1º, mesmo sentido extraído do termo funcionárias do dispositivo, que demonstra o direciona-mento da proibição somente às mulheres; outra é a palavra empregador, localizada no primeiro inciso do art. 2º”, observa a advogada Gracielle Verçosa.

Na avaliação da especialis-ta, negar a proibição da revista íntima aos homens fere a Constituição Federal, que as-segura tratamento igualitário aos indivíduos independen-temente do gênero. “Sendo a revista íntima proibida de ser realizada nas mulheres, não poderia a nova lei, face à garantia constitucional da igualdade, princípio basilar do ordenamento jurídico pátrio, deixar de estender tal proi-bição aos homens, haja vista serem detentores do direito a não violação da dignidade da pessoa humana tanto quanto

as mulheres”, afirma.

ContradiçãoQuanto ao termo emprega-

dor, Gracielle Verçosa verifica contradição no texto quando regula que a proibição da re-vista se estende a clientes do sexo feminino, mas prevê pu-nição somente à figura do em-pregador, deixando margem de dúvidas quanto à sua apli-cação em relação àqueles que não forem os empregadores, mas proprietários, gestores, administradores de empresas e de outros órgãos. “Apesar de parecer lógica, a conclusão de

que a punição se aplicaria ao infrator, independentemente de ser ou não empregador, as regras de interpretação de normas legais indicam que nenhum termo é colocado ou omitido da lei sem propósito, de modo que se determinada palavra consta na norma, deve ser considerada como sendo a vontade do legislador, não podendo ser simplesmente afastada”, explica a advogada.

Ainda de acordo com a advogada, somente o empre-gador poderá ser condenado à multa, não havendo punição prevista para casos de desobe-

diências em face de clientes. “Outro fator a ser destacado é a previsão de multa em valor específico e não em valor de referência, o que certamente causará amenização da pu-nição ao longo do tempo em face de desvalorização da moeda, inf lação, economia etc., o que poderá acarretar em desatualização da norma rapidamente, quando o ver-dadeiro intuito das leis deveria ser abranger, tão quanto possí-vel, longo período temporal”, destaca.

O texto prevê multa de R$ 20 mil ao empregador, para que sejam revertidos aos ór-gãos de proteção dos direitos da mulher e multa em dobro quando houver reincidência, mesmo cabendo indenização por danos morais e materiais.

Método vexatórioA revista íntima, proibida

na lei, refere-se a métodos vexatórios, no qual a suspeita passa por exposição de partes íntimas do corpo, exames de toque e até a introdução de objetos. “Segundo aqueles que defendem a proibição da revista, o que se objetiva não é a redução da segurança ou o aumento da vulnerabilidade patrimonial do proprietário, pois seria possível efetivar a fiscalização com a utilização de métodos não vexatórios como sistema de câmeras, de-tectores magnéticos, disponi-bilização de armários para que os funcionários e clientes pos-sam armazenar seus pertences e bolsas sem adentrar com eles no recinto a ser protegido, facultando, assim, a proteção do patrimônio sem a violação da dignidade e intimidade de outrem”, explicou.

Nova lei expõe contradição ao ser proibida somente em mulheres

REVISTA ÍNTIMA

Gracielle Verçosa afirma que negar a proibição da revista íntima aos homens fere a Constituição Federal

A advogada Carla Nery explica que a possibilidade provoca insegu-rança no meio empresarial, pois se cogita aumento na alíquota

FOTO DIVULGAÇÃO

FOTO BETH DREHER

Tribunal de Ética e disciplina suspende cautelarmente advogados

OAB aprova uso de nome social poradvogados travestis e transexuais

OAB discute legalização do Uber no Ceará

Primeiro Ciclo de Palestra discute igualdade de gênero

Em entrevista coletiva à imprensa na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE), o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), José Damasceno Sampaio infor-mou aos jornalistas que em sessão sigilosa, o Tribunal suspendeu cautelarmente, por 90 dias, três advogados: Michel Sampaio Coutinho, Daniel Francisco de Almeida

Ferreira e Mauro Junior Rios. Os profissionais são acusados de envolvimento no caso de venda de liminares durante os plantões judiciais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ao lado do presidente da OAB-CE, Marcelo Mota, e do secretário geral adjunto, Fabio Timbó, Damasceno Sampaio esclareceu que o Tribunal terá 90 dias para julgar definitiva-mente o caso.

O Conselho Pleno da OAB, instância máxima de decisão da entidade, aprovou que ad-vogados e advogadas travestis e transexuais usem o nome social no registro da Ordem. A proposta aprovada permi-te ainda a inclusão do nome social nas carteiras de identi-dade profissional. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a aprovação do tema na reunião desta tarde, exatamente no Dia Interna-cional contra a Homofobia. Segundo ele, foi intencional

trazer esse debate histórico jus-tamente nesta data. Lamachia comemorou ainda o fato de a aprovação ter sido unânime. Presente à sessão, o presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota, também falou sobre a decisão. “É um dia histórico em que a advocacia brasileira exerce, mais uma vez, a sua função de ser uma trincheira cívica da cidadania. A decisão de hoje, no Dia Internacional contra a Homofobia, representa um avanço no tocante aos direitos humanos”, disse.

A Comissão de Estudo e Defesa da Concorrência da Ordem dos Advogados do Bra-sil – Secção Ceará (OAB/CE) promoverá no dia 31 de maio, audiência pública para discutir a chegada da empresa Uber na Capital cearense. O evento que ocorre na sede da OAB, às 9h, discute aspectos de ordem concorrencial, como a possível prática de concorrência desleal por meio da empresa. Partici-

pam ainda da idealização do evento a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão Especial de Assuntos e Estudos Sobre Direito de Trânsito e Tráfego. Foram convidadas para participar da audiência, entidades como o Sindicado dos Taxistas de Fortaleza, Empresa UBER no âmbito na-cional e sua representação local e a Câmara de Vereadores de Fortaleza, além da Etufor.

Temas como discurso de ódio nas redes sociais e a importância da igualdade de gêneros deram o tom de um debate durante o Primeiro Ciclo de Palestras da Comis-são da Mulher Advogada da OAB Ceará. O ciclo continua nos próximos dias 20 de ju-

nho como tema ‘Questões de gênero e violência domésti-ca’, e 11 de julho, com o tema ‘Mulher e mídia’, também na ESA. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site da Escola Superior da Advocacia (www.esace.org.br).

A proposta de unificação do PIS e Cofins está causando insegurança no meio empresarial,

afirma a advogada Carla Nery, especialista em direito tribu-tário. Segundo ela, a medida excluiria um dos tributos, mas não garantiria a diminuição de carga tributária. “Cogita-se a possibilidade de aumento na alíquota, o que não bene-ficiaria o setor e, porventura, não acarretaria em mudanças significativas”, disse.

De acordo com a advogada, as duas contribuições sociais representam uma das maiores fontes de arrecadação federal, representando grande parcela do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, no entan-to, encontravam-se na lista dos tributos nocivos para a economia por incidir sobre o faturamento das empresas independentemente do lucro.

“Todavia, a cobrança do PIS mudou para alguns setores, que passaram a descontar as despesas com insumos. Para haver maior clareza nas ope-rações, foi estabelecida, em alguns casos, a não cumula-tividade, com o objetivo de respeitar a cadeia produtiva, sendo que cada um pagaria o tributo proporcional à sua operação, o que conhecemos como valor agregado. Por isso, acredito que não basta unificar. É preciso simplificar e corrigir as distorções, pois as duas contribuições inci-

dem praticamente sobre uma mesma base de cálculo, com algumas poucas diferencia-ções, e ambas são de caráter social”, explicou.

Carla Nery acredita que somente a simplificação, com mudanças relacionadas à di-minuição da carga tributária, seria benéfica e até incentivaria a economia. A unificação do PIS e Cofins foi proposta pelo Governo Federal no ano pas-sado e pretende encaminhar o processo por etapas, que deve começar pela reforma do PIS, para depois discutir mudanças nas alíquotas do Cofins e criar

um tributo único para contri-buições sócias das empresas. Pela proposta, o novo PIS terá três alíquotas que visam ga-rantir a neutralidade da carga fiscal, definidas em modal, intermediária e reduzida.

Atos cooperativosEm recente decisão, o Su-

perior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não há tributação de PIS e Cofins so-bre atos cooperativos típicos. “Nesse sentido, o STJ enten-deu, por diversas vezes, pela incidência do PIS e Cofins, sobre os atos das cooperativas

praticados por terceiros. Ou seja, não cooperados, uma vez que eles não se inserem no conceito de atos cooperativos próprios. Já em relação aos atos cooperativos típicos, não há a incidência. Não por leva-rem em consideração a pessoa, mas porque os atos que reali-zam estão relacionados com a consecução dos seus objetivos institucionais”, afirmou Carla.

Ainda segundo a advogada, na decisão proferida pelo minis-tro Napoleão Maia, ele também acolheu pedido de compensa-ção de valores indevidamente recolhidos, respeitando prazo prescricional de cinco anos.

Os atos cooperativos típicos ou próprios são previstos na Lei 5.764/71 que determina que são praticados entre as coope-rativas e seus associados e pelas cooperativas entre si quando associadas para consecução dos objetos sociais. “O ato coo-perativo não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria”, alerta Carla Nery que cita como exemplos de atos cooperativos típicos: a entrega de produtos dos associados à cooperativa para comerciali-zação; as operações de bene-ficiamento, armazenamento e industrialização de produto do associado nas cooperati-vas de habitação; a apuração e cobrança das despesas da sociedade, mediante rateio na proporção direta da fruição dos serviços pelos associados.

Proposta de unificação não garante diminuição de carga tributária

PIS E COFINS