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DIREITO LABORAL 1 EXPATRIADOS - ESTRANGEIROS RESIDENTES EM ANGOLA

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DIREITO LABORAL

1

EXPATRIADOS -

ESTRANGEIROS

RESIDENTES EM

ANGOLA

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Suspensão do

contrato de trabalho

e celebração do

contrato de trabalho

de direito local

Tributação do

Trabalhador

residente fiscal

em Portugal

(%)

2

Tributação do

trabalhador

residente fiscal em

Angola

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CONTRATOS DE

TRABALHO MAIS

COMUNS EM

ANGOLA

Contrato por Tempo

Indeterminado:

Contrato por Tempo

Determinado (termo

certo ou incerto):

3

DESTACAMENTO

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Motivo Celebração

por escrito

Duração

Substituição de trabalhador temporariamente ausente;

sim 36 meses

Trabalho sazonal não 6 meses

Quando a atividade a desenvolver, por ser temporariamente limitada, não

aconselha o alargamento do quadro do pessoal permanente da empresa

não 12 meses

Execução de trabalhos urgentes necessários para evitar acidentes, para reparar

deficiências de material ou para organizar medidas de salvaguarda das

instalações ou dos equipamentos e outros bens da empresa de forma à impedir

riscos para esta e para os seus trabalhadores;

não 6 meses

Realização de tarefas ocasionais e pontuais que não entram no quadro da

atividade corrente da empresa

não 12 meses

Execução de tarefas bem determinadas, periódicas na atividade da empresa, mas

de caráter descontínuo

sim omisso

Motivo Duração máxima

Substituição de trabalhador temporariamente ausente 36 meses, podendo ser prorrogado até mais 24 meses,

em determinadas situações definidas na lei, para o efeito,

deve ser dirigido requerimento à IGT, acompanhado de

declaração de concordância do trabalhador, até 30 dias

antes do termo do contrato

Realização de tarefas ocasionais e pontuais que não

entram no quadro da atividade corrente da empresa;

12 meses

Trabalho sazonal:

6 meses

Quando a atividade a desenvolver, por ser

temporariamente limitada, não aconselha o alargamento

do quadro do pessoal permanente da empresa

12 meses

Execução de trabalhos urgentes necessários para evitar

acidentes, para reparar deficiências de material ou para

organizar medidas de salvaguarda das instalações ou dos

equipamentos e outros bens da empresa de forma à

impedir riscos para esta e para os seus trabalhadores

6 meses

Execução, direção e fiscalização de trabalhos de

construção civil e obras públicas, montagens e

reparações industriais e outros trabalhos de idêntica

natureza e temporalidade

36 meses, podendo ser prorrogado até mais 24 meses,

em determinadas situações definidas na lei Para esse

efeito, deve ser dirigido requerimento à IGT,

acompanhado de declaração de concordância do

trabalhador, até 30 dias antes do termo do contrato

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PERÍODO EXPERIMENTAL

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Contratos de trabalho

celebrados com

trabalhador

estrangeiro não

residente ou

expatriado

REQUISITOS

LEGAIS DOS

CONTRATOS DE

TRABALHO

Contratos de trabalho

celebrados com

nacionais e

estrangeiros

residentes:

Contrato de trabalho

celebrado com

trabalhador

estrangeiro residente

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REGRAS COMUNS

A TODOS OS

CONTRATOS DE

TRABALHO

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Período normal de

trabalho

Trabalho extraordinário

Isenção de Horário de

Trabalho

Limites máximos de

duração do Trabalho

extraordinário

2 horas por dia;

40 horas por mês;

200 horas anuais.

Remuneração do

trabalho

extraordinário

50% do valor de cada hora de trabalho, até ao limite de 30 horas por mês;

As restantes horas de trabalho extraordinário são remuneradas a 75% do valor de cada

hora de trabalho.

Obrigações do

empregador

Manter um registo de trabalho extraordinário para cada dia com indicação de início,

termo e fundamento do mesmo;

Totalizar semestralmente o trabalho extraordinário realizado e visar o documento.

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FÉRIAS,

FERIADOS E

FALTAS

Férias

Feriados

Remuneração

Gratificações anuais

Descontos

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Faltas

Motivo Duração Pagamento

Casamento 10 dias Remuneradas até ao limite da

duração

Nascimento de filho 1 dia Remuneradas até ao limite da

duração

Falecimento de familiares 2 a oito dias consoante o grau de parentesco:

Cônjuge, ou pessoa em união de facto, pais e filhos

– 8 dias úteis;

Avós, sogros, irmãos, netos, genros e noras

- 4 dias úteis;

Pessoa em comunhão de mesa e habitação

– 2 dias úteis.

Sendo o funeral em local distante, tem de conceder-

se o tempo indispensável para a ida e regresso,

mas, neste caso, sem remuneração

Remuneradas até ao limite da

duração

Cumprimento de obrigações

legais ou militares

N/A Remuneradas até ao limite de 2

dias/mês até 15 dias/ano

Prestação de provas

(trabalhadores

estudantes)

1 dia para frequências 2 dias para exames finais Remuneradas até ao limite da

duração

Cursos de formação ou outras

ações determinadas

pelo empregador

N/A Remuneradas

Acidente, doença 30 dias Remuneradas até 30 dias, a

partir dos quais o contrato

suspende-se

Prestação de assistência

familiar

3 dias úteis por mês até 12 dias úteis por ano ou 24

dias por ano se for filho menor de 10 anos -

Remuneradas até ao limite da

duração

Atividades culturais ou

desportivas em representação

da empresa ou do país

N/A Remuneradas até 12 dias por ano

Exercício de funções de

dirigente sindical

4 ou 5 horas/mês consoante funções; 4 dias por

mês para membros da direção

Remuneradas até ao limite da

duração

Autorização do empregador N/A Remuneradas ou não por decisão

do empregador

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EXTINÇÃO DA RELAÇÃO LABORAL

Acordo

Despedimento com

justa causa

Cessação do Contrato a termo

certo

- Com a verificação do Termo.

Deve ser enviada comunicação ao trabalhador para assegurar que

o mesmo não permanece ao serviço após o termo com 2 semanas

de antecedência da data do termo.

Cessação do Contrato a termo

incerto

Dá-se mediante envio de pré-

aviso com :

15 dias caso o contrato tenha durado até 1 ano;

30 dias caso o contrato tenha durado de 1 a 3 anos;

60 dias caso o contrato tenha durado mais de 3 anos.

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Despedimento

Individual por Causas

Objetivas

Despedimento Coletivo

Rescisão por iniciativa

do trabalhador

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DIREITO À GREVE

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RESOLUÇÃO DE

CONFLITOS DE

DIREITO DO

TRABALHO

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INDICADORES SOCIODEMOGRÁFICOS E

ESTRUTURAIS

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