Direito Natural e Positivo

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  • 7/24/2019 Direito Natural e Positivo

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    Conceito Direito Natural e Direito Positivo

    Direito Natural: o direito no positivado, no sistematizado. inerente pessoa humana e anterior ao Direito Positivo. O Direito Natural universal,imutvel, e conhecido atravs da pr!pria razo do homem. O Direito

    Natural anterior ao Direito Positivo. O Direito Natural o pressuposto do"ue correto, do "ue #usto. $le o direito comum a todos os homens e poristo dito "ue universal e imutvel.

    Direito Positivo: um con#unto de normas #ur%dicas escritas e no escritas,&'ado pelo $stado. Ou se#a, o ordenamento #ur%dico de um estado, sendo ocon#unto de leis para serem aplicadas diante de con(itos sociais. umsistema de re)ras e princ%pios institu%dos para ordenar o mundo #ur%dico.

    D*+$$N-/

    O Direito Positivo imposto pelo $stado, en"uanto o Direito Natural

    anterior ao estado e est na razo das pessoas.

    O Direito Positivo vlido por um determinado per%odo de tempo e em umdeterminado territ!rio, en"uanto o Direito Natural vlido em todos ostempos e em todos os lu)ares.

    O Direito Positivo um con#unto de normas #ur%dicas en"uanto o DireitoNatural a0strato e corresponde aos princ%pios 1undamentais e universais ecorresponde idia de 2usti3a.

    D4se o nome de 5direito positivo5 ao con#unto de normas em vi)or ditadas e

    impostas por um $stado em dado territ!rio. portanto um conceito muitopr!'imo aos de ordem #ur%dica e de direito o0#etivo. O direito positivo, )eradopor um determinado $stado, necessariamente peculiar "uele $stado evaria se)undo as condi36es sociais de uma determinada poca78.

    Os &l!so1os )re)os 1oram os primeiros a postular uma distin3o entre odireito positivo, 1undado na lei posta pelos homens, e o direito natural, "ueteria em toda parte a mesma e&ccia e no dependeria da opinio doshomens para ser e1etivo79. O direito romano tam0m acolheu a distin3o,contrapondo o ius civile posto pelos cidados de um lu)ar e apenas a estesaplicvel; ao ius )entium, de&nido como o direito posto pela razo natural,

    o0servado entre todos os povos e de conte

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    do movimento racionalista #ur%dico do sculo ***, "ue conce0ia a razocomo 0ase do direito7E e propu)nava a e'istFncia de um direito natural pore'emplo, os direitos 1undamentais do homem; acima do direito positivo. $stedireito natural seria vlido e o0ri)at!rio por si mesmoGH. De1endido pelosiluministas, o direito natural representou, historicamente, uma 1orma de

    li0erta3o em rela3o ordem #ur%dica imposta pelas autoridades dasmonar"uias a0solutistas. Com as evolu36es Ii0erais, capitaneadas pelaevolu3o +rancesa 7=@E;, iniciou4se um processo de codi&ca3o orientadopela razo, apontada, na"uela altura, como 0ase do direito natural.

    codi&ca3o de normas tidas como imutveis e eternas 4 cerne da teoria dodireito natural 4 1oi parcialmente responsvel pelo sur)imento de uma novateoria e prtica do direito "ue dava primazia ao direito positivo e procuravacon1erir independFncia ciFncia do direito, em meio s demais ciFnciassociais. /ur)e assim o #uspositivismo.

    Os "ue de1endem a e'istFncia do direito natural e o estudam denominam4se5#usnaturalistas5. Contrap6em4se a estes os 5#uspositivistas5, "ue s!reconhecem a e'istFncia do direito positivo. e#eitam, portanto, a tese dae'istFncia de um direito eterno, imutvel e )eral para todos os povos,a&rmando "ue direito apenas o "ue imposto pela autoridade.

    No sculo , sur)iram correntes do pensamento #ur%dico "ue procuramconciliar ou sintetizar os pontos de vista #usnaturalista e #uspositivista. De"ual"uer 1orma, a distin3o em pauta perdeu parte de sua 1or3a ap!s aincorpora3o dos direitos e li0erdades 1undamentais ao direito positivo em)eral, nas constitui36es modernas; e com a consolida3o do $stado moderno

    e o seu monop!lio so0re a produ3o #ur%dica