DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

40

Transcript of DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

Page 1: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .
Page 2: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

DIREITO DIREITO NOTARIAL E NOTARIAL E REGISTRALREGISTRALANGELO VOLPI NETOANGELO VOLPI NETO

www.volpi.com.brwww.volpi.com.br

Page 3: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

DIREITO NOTARIAL E DIREITO NOTARIAL E REGISTRALREGISTRAL

É um conjunto de normas É um conjunto de normas positivas e genéricas positivas e genéricas destinado a governar e destinado a governar e disciplinar as atividades disciplinar as atividades notariais e registrais.notariais e registrais.Atividade not e reg encontram-se no Atividade not e reg encontram-se no âmbito do âmbito do direito privadodireito privado..

Page 4: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

ORIGENS DA ORIGENS DA PROFISSÃOPROFISSÃO

NECESSIDADE DE PROVANECESSIDADE DE PROVA RITUAIS RITUAIS PÚBLICOSPÚBLICOS: SÍMBOLOS - : SÍMBOLOS -

PALAVRA - GESTOS – PALAVRA - GESTOS – MANUFIRMATTIO MANUFIRMATTIO – TRADITIO. – – TRADITIO. – TESTEMUNHAS.TESTEMUNHAS.

ESCRITAESCRITA – SCRIBAE 600 a.C. – SCRIBAE 600 a.C. ORIENTEORIENTE

ROMAROMA – NOTARIUS – TABELLIO. – NOTARIUS – TABELLIO.

Escola de Bolonha sec. XIIIEscola de Bolonha sec. XIII

“ “Lei natural da boa fé.” Lei natural da boa fé.”

Page 5: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

TIPOS DE NOTARIADOTIPOS DE NOTARIADO

LATINOLATINO – Distingue-se pela amplitude – Distingue-se pela amplitude de suas atribuições.de suas atribuições.

Não se limita a reconhecimento de Não se limita a reconhecimento de assinaturas ou autenticação de assinaturas ou autenticação de cópias.cópias.

È autor e depositário de documentos È autor e depositário de documentos originais.originais.

È profissional do direito nomeação È profissional do direito nomeação definitiva.definitiva.

Page 6: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

TIPOS DE NOTARIADOTIPOS DE NOTARIADO

ANGLO SAXÃOANGLO SAXÃO – Nomeação – Nomeação temporária dispensado temporária dispensado conhecimentos jurídicos. Não conhecimentos jurídicos. Não redige nem arquiva docs. Países redige nem arquiva docs. Países da da Commonwealth + USA. Commonwealth + USA. ( possui em alguns Estados ( possui em alguns Estados sistema Latino) sistema Latino)

Contratos imobiliários com Contratos imobiliários com seguros.seguros.

Page 7: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

Notariado tipo Latino no Notariado tipo Latino no mundomundo

75 países. 34 na Europa, inclusive 75 países. 34 na Europa, inclusive países da ex União Soviética. 23 países da ex União Soviética. 23 America, 15 da África, 3 da Àsia America, 15 da África, 3 da Àsia ( Japão, China e Indonésia)( Japão, China e Indonésia)

Congregados pela União Internacional Congregados pela União Internacional do Notariado fundada 1948.do Notariado fundada 1948.

Representação na ONU, OMC, Representação na ONU, OMC, UNIDROIT, CONSELHO DA EUROPA, UNIDROIT, CONSELHO DA EUROPA, MERCOSUL OEA, etc.MERCOSUL OEA, etc.

Page 8: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

CARACTERÍSTICAS DA CARACTERÍSTICAS DA PROFISSÃOPROFISSÃO

NEUTRALIDADE –NEUTRALIDADE – IMPARCIALIDADE - IMPARCIALIDADE - FÉ PÚBLICA -FÉ PÚBLICA - ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICO JURÍDICA.ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICO JURÍDICA. CARÁTER ROGATÓRIO.CARÁTER ROGATÓRIO.

Art 37 C.Federal. Administração Pública. Art 37 C.Federal. Administração Pública. Princípios dePrincípios de

legalidade, impessoalidade, moralidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.publicidade e eficiência.

Page 9: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

ORIGENS NO BRASILORIGENS NO BRASIL

Carta de Pero Vaz de Caminha – “ata Carta de Pero Vaz de Caminha – “ata notarial”notarial”

Existiu antes do EstadoExistiu antes do Estado Com a criação do Estado os notários e Com a criação do Estado os notários e

registradores ficaram dentro do Poder registradores ficaram dentro do Poder Judiciário – Serventuários da Justiça - Judiciário – Serventuários da Justiça -

Conseqüências – nepotismo – imperícia Conseqüências – nepotismo – imperícia – incompetência – despreparo - – incompetência – despreparo - legislações estaduais anacrônicas...legislações estaduais anacrônicas...

Page 10: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

Constituição de 1988 Constituição de 1988 Art. 236. Os serviços notariais e de registro são Art. 236. Os serviços notariais e de registro são

exercidos em caráter privado, por delegação do exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.poder público.

1º Lei regulará as atividades, disciplinará a 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais dos registros e prepostos e definirá a dos oficiais dos registros e prepostos e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

2º Lei Federal estabelecerá normas gerais de 2º Lei Federal estabelecerá normas gerais de fixação de emolumentos...fixação de emolumentos...

3º O ingresso na atividade...depende de 3º O ingresso na atividade...depende de concurso público de provas e títulos, não se concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses.remoção, por mais de seis meses.

Page 11: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

LEI 8935/94LEI 8935/94

Art. 1º Os serviços notariais e de registro Art. 1º Os serviços notariais e de registro são os de organização técnica são os de organização técnica administrativa destinados a garantir a administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.eficácia dos atos jurídicos.

Art. 3º Notário, ou Tabelião, e oficial de Art. 3º Notário, ou Tabelião, e oficial de registro ou registrador são registro ou registrador são profissionais profissionais de direitode direito, dotados de , dotados de fé públicafé pública, a quem , a quem é delegado o exercício da atividade é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.notarial e de registro.

Page 12: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

FUNÇÃO NOTARIALFUNÇÃO NOTARIAL

Presunção de legalidadePresunção de legalidade: Que reúne : Que reúne condições para sua validade, e em condições para sua validade, e em particular, que o consentimento das particular, que o consentimento das partes foi declarado livremente na partes foi declarado livremente na presença do notário.presença do notário.

Presunção de exatidãoPresunção de exatidão: Significa que os : Significa que os fatos que o documento relata ocorreram fatos que o documento relata ocorreram na presença do notário ou que ele na presença do notário ou que ele conheça por notoriedade, são reputados conheça por notoriedade, são reputados verdadeiros.verdadeiros.

Page 13: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

FUNÇÃO NOTARIALFUNÇÃO NOTARIAL

SOCIALSOCIAL - Prevenção de litígios pelo - Prevenção de litígios pelo acordo e aconselhamento. ( Cível, acordo e aconselhamento. ( Cível, família e sucessório)família e sucessório)

Assessoramento jurídico à população de Assessoramento jurídico à população de baixa renda.baixa renda.

MEDIADOR DE INTERESSES E CONFLITOSMEDIADOR DE INTERESSES E CONFLITOS

““JUIZ DE ZERO ENTRÂNCIA”JUIZ DE ZERO ENTRÂNCIA”

Page 14: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

FÉ PÚBLICAFÉ PÚBLICA

Presunção Presunção da verdade emanada do Poder Público. “Crença da verdade emanada do Poder Público. “Crença imposta pela lei”imposta pela lei”

Not e Reg. são: Agentes públicos – Toda pessoa física que presta Not e Reg. são: Agentes públicos – Toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração indireta.indireta.

Presunção de veracidade x autenticidade. Prova plena X semiplena.Presunção de veracidade x autenticidade. Prova plena X semiplena. Da prova. Teoria do Ônus - igualdade dos litigantes no processosDa prova. Teoria do Ônus - igualdade dos litigantes no processos Art. 334 Não dependem de prova.Art. 334 Não dependem de prova. III- em cujo favor milita presunção legal de assistência ou de III- em cujo favor milita presunção legal de assistência ou de

veracidadeveracidade..Da força probante dos docs. Públicos. Art.364 .O doc. Público faz Da força probante dos docs. Públicos. Art.364 .O doc. Público faz

prova não só de sua formação, mas também dos fatos que o prova não só de sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião ou o funcionário declarar que ocorrerão em escrivão, o tabelião ou o funcionário declarar que ocorrerão em sua presença.sua presença.

365. Fazem a mesma prova que os originais. II – Os traslados e as 365. Fazem a mesma prova que os originais. II – Os traslados e as certidões extraídas por oficial público...III as reproduções dos certidões extraídas por oficial público...III as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferida em cartório, com os respectivos originais.ou conferida em cartório, com os respectivos originais.

Page 15: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

PROVA PÚBLICAPROVA PÚBLICA Art. 366 CC- Quando a lei exigir, como da Art. 366 CC- Quando a lei exigir, como da

substância do ato, o instrumento público, substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.que seja, pode suprir-lhe a falta.

Art. 369CC- Reputa-se Art. 369CC- Reputa-se autênticoautêntico o o documento, quando o tabelião reconhecer documento, quando o tabelião reconhecer a firma do signatário, declarando que foi a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença. aposta em sua presença.

Principal diferença entre doc particular e Principal diferença entre doc particular e público notarial é a forma – solenidade - .público notarial é a forma – solenidade - .

““SEGURANÇA É O INVERSO DA CONVENIÊNCIASEGURANÇA É O INVERSO DA CONVENIÊNCIA” ” – Evi Nemeth– Evi Nemeth

Page 16: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

LEI 8935/94LEI 8935/94

ART4o. Requisitos: Eficiência e ART4o. Requisitos: Eficiência e adequação ( leis de acessibilidade a adequação ( leis de acessibilidade a idosos e deficientes) idosos e deficientes)

Prazos legais para entrega serviços. Prazos legais para entrega serviços. Dias e horários pelo juízo competente – Dias e horários pelo juízo competente –

(Códigos de normas , mínimo 6 horas/dia) (Códigos de normas , mínimo 6 horas/dia) Reg. civis plantão.Reg. civis plantão.

Segurança arquivamento de livros e docs. Segurança arquivamento de livros e docs. (dúvida com relação ao local de (dúvida com relação ao local de arquivamento)arquivamento)

Page 17: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

TIPOS DE SERVIÇOS NOT E TIPOS DE SERVIÇOS NOT E REGREG

Lei 8935/94 Art.5 Lei 8935/94 Art.5 I-I- Tabelião de Notas. Tabelião de Notas.

Escrituras públicas ( procurações – Escrituras públicas ( procurações – testamento – partilhas de bens em testamento – partilhas de bens em inventários e separações- inventários e separações- declaratórias)declaratórias)

Atas notariais.Atas notariais.

Reconhecimento de firma.Reconhecimento de firma.

Autenticações. Autenticações.

Page 18: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

TIPOS DE SERVIÇOS NOT E TIPOS DE SERVIÇOS NOT E REGREG

II – Tabeliães e oficiais de registro II – Tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos.de contratos marítimos.

III – Tabeliães de Protesto. III – Tabeliães de Protesto. Comprova o não pagto de: Cheques, Comprova o não pagto de: Cheques,

notas promissórias, letras de câmbio notas promissórias, letras de câmbio e outros títulos ou documentos de e outros títulos ou documentos de dívida.dívida.

Page 19: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

TIPOS DE SERVIÇOS NOT E TIPOS DE SERVIÇOS NOT E REGREG

IV – Registro de Imóveis.IV – Registro de Imóveis.

Finalidade – Garantir a propriedade Finalidade – Garantir a propriedade imobiliária.imobiliária.

Repositório das informações do imóvel.Repositório das informações do imóvel.

Quem não registra não é dono? Quem não registra não é dono? Art.1245 CC.Art.1245 CC.

PROBLEMASPROBLEMAS

INSEGURANÇA.INSEGURANÇA.

Page 20: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

TIPOS DE SERVIÇOS NOT E TIPOS DE SERVIÇOS NOT E REGREG

V – Registro de títulos e documentos e civis V – Registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas. das pessoas jurídicas.

Registra todo documento que não pode ser Registra todo documento que não pode ser registrado em outro tipo de serventia.registrado em outro tipo de serventia.

Faz notificação extrajudicial – ( dto. Faz notificação extrajudicial – ( dto. preferência na venda imóvel locado ou em preferência na venda imóvel locado ou em condomínio, pedido de retomada, condomínio, pedido de retomada, constituição em mora, aviso de revogação constituição em mora, aviso de revogação de procurações, etc.)de procurações, etc.)

Registros de Fundações, sociedades e Registros de Fundações, sociedades e associações.associações.

Page 21: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

TIPOS DE SERVIÇOS NOT E TIPOS DE SERVIÇOS NOT E REGREG

VI – Registro Civil de Pessoas VI – Registro Civil de Pessoas Naturais e de interdições e tutelas.Naturais e de interdições e tutelas.

Nascimento, casamento, óbitos. Nascimento, casamento, óbitos.

VII – Registro de distribuição.VII – Registro de distribuição.

Page 22: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

8935/94 art. 6º 8935/94 art. 6º competências notariais.competências notariais.

I e II– Formalizar juridicamente a I e II– Formalizar juridicamente a vontade das partes. ( liberdade de vontade das partes. ( liberdade de atuação nas escrituras)atuação nas escrituras)

Dar forma legal e autenticidade, Dar forma legal e autenticidade, conservando os originais e expedindo conservando os originais e expedindo cópias.cópias.

““Não devem fazer contratos Não devem fazer contratos particulares.”particulares.”

III – Autenticar Fatos.III – Autenticar Fatos.

Page 23: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

8935/94 .art.7º 8935/94 .art.7º Competências exclusivas Competências exclusivas

notasnotasI – Lavrar escrituras e I – Lavrar escrituras e

procurações, públicas:procurações, públicas: Identificação das partes.Identificação das partes. Verificação de capacidade.( arts. 1º Verificação de capacidade.( arts. 1º

a 9º C.Civil)a 9º C.Civil) Autonomia da vontade.Autonomia da vontade. Enquadramento legal.- Forma Enquadramento legal.- Forma

prescrita ou não defesa em lei.prescrita ou não defesa em lei. Publicidade ( exceção testamento)Publicidade ( exceção testamento)

Page 24: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

ESCRITURA PÚBLICAESCRITURA PÚBLICA

SAIBAM QUANTOS... “bastante” virem...SAIBAM QUANTOS... “bastante” virem... OUTORGANTE – Quem declara, transfere OUTORGANTE – Quem declara, transfere

ou cede um direito.ou cede um direito. OUTORGADO – Sujeito “passivo” a quem OUTORGADO – Sujeito “passivo” a quem

se outorga – (poderes, propriedade, se outorga – (poderes, propriedade, garantia...) garantia...)

Em Test____ da verdade. Certifico e dou Em Test____ da verdade. Certifico e dou fé...fé...

Traslado – 1ª Cópia – Demais são Traslado – 1ª Cópia – Demais são certidões.certidões.

Page 25: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

ESCRITURA PÚBLICAESCRITURA PÚBLICA

Art. 108 C.C. Art. 108 C.C. Não dispondo a lei em Não dispondo a lei em contrário a escritura pública é contrário a escritura pública é essencial à validade dos negócio essencial à validade dos negócio jurídicos que visem a constituição, jurídicos que visem a constituição, transferência, modificação ou transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 X o imóveis de valor superior a 30 X o maior salário mínimo vigente no maior salário mínimo vigente no país. ( R$ 15.300,00) país. ( R$ 15.300,00)

Page 26: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

REQUISITOS PARA REQUISITOS PARA LAVRATURA DE LAVRATURA DE

ESCRITURAS. Art. 215 CCESCRITURAS. Art. 215 CCData, local ( caso seja assinada fora do Data, local ( caso seja assinada fora do

cartório, “nunca fora da comarca”)cartório, “nunca fora da comarca”)

Identificação completa e juízo de Identificação completa e juízo de capacidade.capacidade.

Manifestação de vontade das partes.Manifestação de vontade das partes.

Qualificação completa inclusive estado Qualificação completa inclusive estado civil regime de casamento e nome do civil regime de casamento e nome do cônjuge –cônjuge –

Estado de convivência ( união estávelEstado de convivência ( união estável))

Page 27: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

REQUISITOS PARA REQUISITOS PARA LAVRATURA DE LAVRATURA DE

ESCRITURASESCRITURAS Indicação precisa da natureza do negócio Indicação precisa da natureza do negócio

jurídico.jurídico. Transcrição dos documentos Transcrição dos documentos

apresentados – (certidões, apresentados – (certidões, procurações(somente pública), alvarás, procurações(somente pública), alvarás, etc.)etc.)

Ser lida às partes ou certificar-se que Ser lida às partes ou certificar-se que todos a leram e entenderam.todos a leram e entenderam.

Declaração das partes . Art.299 C.Penal – Declaração das partes . Art.299 C.Penal – (falsidade ideológica)(falsidade ideológica)

Assinaturas identificadas. Pgto Assinaturas identificadas. Pgto FUNREJUS, ITBI, etc.FUNREJUS, ITBI, etc.

Page 28: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

COMPRA E VENDA COMPRA E VENDA PARCELADAPARCELADA

CLÁUSULA RESOLUTIVA. Arts.127e474CC.CLÁUSULA RESOLUTIVA. Arts.127e474CC. Local do Pagamento e forma.Local do Pagamento e forma. Condição Resolutiva – Resolução ou Condição Resolutiva – Resolução ou

cumprimento? cumprimento? Forma de notificação: judicial e/ou extra. Forma de notificação: judicial e/ou extra. MORA= multa + juros.MORA= multa + juros. Multa pela resolução. + despesas Multa pela resolução. + despesas

corretagem, cobrança, advogado, etc.corretagem, cobrança, advogado, etc. Culpa comprador forma restituição do saldo Culpa comprador forma restituição do saldo

e devolução do imóvel ( multa?)e devolução do imóvel ( multa?) Forma de cancelamento da condição mo Forma de cancelamento da condição mo

R.Imóveis.R.Imóveis.

Page 29: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

Exceções à escritura.Exceções à escritura. Lei 6.766/79 art.26 – Compromisso de Lei 6.766/79 art.26 – Compromisso de

C/V de imóveis loteados. C/V de imóveis loteados. Art.31 Cessão no próprio contrato, sem Art.31 Cessão no próprio contrato, sem

anuência do loteador, mas com anuência do loteador, mas com notificação.notificação.

-Dec. Lei 2.375/87 ( terras públicas -Dec. Lei 2.375/87 ( terras públicas rurais)rurais)

- SFI – Lei 9.514/97 e 10.931 – alienação SFI – Lei 9.514/97 e 10.931 – alienação fid./afetação.fid./afetação.

- SFH – Lei 5.049/66 SFH – Lei 5.049/66 - FGTS sem financiamento– NÃO PODEFGTS sem financiamento– NÃO PODE

Page 30: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

8935/94 Competências 8935/94 Competências exclusivas notasexclusivas notas

II Lavrar testamentos públicos e aprovar os II Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados.cerrados.

Lavrado pelo Tabelião ou substituto. Lido em voz Lavrado pelo Tabelião ou substituto. Lido em voz alta.alta.

Capacidade ( atenção acima de 16 anos) Capacidade ( atenção acima de 16 anos)

Requisitos. 2 testemunhas.( não herdeiros nem Requisitos. 2 testemunhas.( não herdeiros nem legatários seus ascendentes e descendentes, legatários seus ascendentes e descendentes, cônjuge, colaterais, etc)cônjuge, colaterais, etc)

““pegadinhas em concursos”- pegadinhas em concursos”- Testamento de cego Testamento de cego ( lido duas vezes) Art. 1867. Surdo 1866, etc.( lido duas vezes) Art. 1867. Surdo 1866, etc.

Page 31: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

8935/94 Competências 8935/94 Competências exclusivas notasexclusivas notas

III – Atas notariais. Confunde-se com a III – Atas notariais. Confunde-se com a própria origem da profissão.própria origem da profissão.

Principais características.Principais características.

Constatação de fato pelo notário. Constatação de fato pelo notário. ( narrativa) atitude ativa, consecução ( narrativa) atitude ativa, consecução extendida. ( ao contrario das extendida. ( ao contrario das escrituras onde é passiva, escrituras onde é passiva, declaratória) declaratória)

Imparcial, fidelidade ao fato. Imparcial, fidelidade ao fato.

Page 32: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

Provimento nr.59 Paraná.

10.11.1. Ata Notarial é a certificação de fatos jurídicos, a requerimento da parte interessada e por constatação pessoal do tabelião, cujo objetivo não comporte a lavratura de escritura. Pode ser lavrada...para captura de imagens e de conteúdos de sites de internet, vistorias em objetos e lugares...com intuito de prevenir direitos e responsabilidades.

Page 33: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

TIPOS DE ATAS -

Vistoria de imóvel em imóveis para:Locação. (vistoria – abandono)Esbulho possessório – invasão.Conflitos de vizinhança – obras-

abandono...Condomínios forçados.Servidões – UsucapiãoRetificações no R Imóveis – lei 10.930/04

Page 34: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

TIPOS DE ATAS NOTARIAIS

De email – exemplo, pré-contratos, comprovação de autorização para venda.

Google – Crimes de “piggybacking”, pirataria, phishing scam, ...

Web site – Comprovação de anúncio de imóvel.

Sites sociais – orkut, facebook, MSN...

Page 35: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

OBRA INCABADA - CLIENTE NÃO SATISFEITO

ATA NOTARIALATA NOTARIAL Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e oitoAos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (12/09/2008) (12/09/2008), nesta cidade de Curitiba, , nesta cidade de Curitiba,

capital do Estado do Paraná, neste Tabelionato de Notas, lavrei a seguinte capital do Estado do Paraná, neste Tabelionato de Notas, lavrei a seguinte ATAATA,, por solicitação da senhora por solicitação da senhora ROSANGELA REGINA DA ROSANGELA REGINA DA SILVASILVA, brasileira, casada, empresária , portadora da cédula de identidade nº 4.746.244-0-SSP/PR , inscrita no CPF/MF sob nº , brasileira, casada, empresária , portadora da cédula de identidade nº 4.746.244-0-SSP/PR , inscrita no CPF/MF sob nº 966.096.489-72, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Reinaldo Hecke nº 453, ap. 103-A. 966.096.489-72, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Reinaldo Hecke nº 453, ap. 103-A. Sendo que a aos onze dias do mês Sendo que a aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (11/09/2008), às quatorze horas e quarenta minutos (14:40h.)de setembro do ano de dois mil e oito (11/09/2008), às quatorze horas e quarenta minutos (14:40h.), acompanhado de ora , acompanhado de ora solicitante, fui ao seu endereço, supra mencionado, e no referido fiz as as seguintes constatações: que trata-se de um apartamento com solicitante, fui ao seu endereço, supra mencionado, e no referido fiz as as seguintes constatações: que trata-se de um apartamento com diversos cômodos, onde, a pedido da ora solicitante visualizei o seguinte nos que seguem: diversos cômodos, onde, a pedido da ora solicitante visualizei o seguinte nos que seguem: Lavabo: Lavabo: não havia tampo no vaso sanitário, não havia tampo no vaso sanitário, parte da parede, próxima ao vaso sanitário, estava sem acabamento, não havia o acabamento da válvula do registro e não havia espelho parte da parede, próxima ao vaso sanitário, estava sem acabamento, não havia o acabamento da válvula do registro e não havia espelho na tomada (Imagens de 01 até 04) ; na tomada (Imagens de 01 até 04) ; Sala:Sala: parte de uma parede sem acabamento, interruptores e tomadas sem espelho (Imagens de 05 parte de uma parede sem acabamento, interruptores e tomadas sem espelho (Imagens de 05 até 11); até 11); Cozinha: Cozinha: pia sem torneira, tomada sem espelho (Imagens 12 e 13) ; pia sem torneira, tomada sem espelho (Imagens 12 e 13) ; Área de Serviço: Área de Serviço: sem tanque de lavar roupas na parede sem tanque de lavar roupas na parede (Imagem 14); (Imagem 14); Quarto com banheiro: Quarto com banheiro: sendo que no quarto as tomadas e interruptores estavam sem espelho, e no banheiro não haviam sendo que no quarto as tomadas e interruptores estavam sem espelho, e no banheiro não haviam ecessórios no vaso sanitário (Imagens de 15 até 20); ecessórios no vaso sanitário (Imagens de 15 até 20); Quarto: Quarto: tomadas e interruptores sem espelhos (Imagem 21); tomadas e interruptores sem espelhos (Imagem 21); Escritório: Escritório: tomadas tomadas e interruptores sem espelhos (Imagens de 22 até 26); e interruptores sem espelhos (Imagens de 22 até 26); Quarto, banheiro e closet: Quarto, banheiro e closet: sendo que no quarto as tomadas e interruptores sendo que no quarto as tomadas e interruptores estavam sem espelho, e no banheiro não haviam acessórios no vaso sanitário (Imagens de 27 até 30) e estavam sem espelho, e no banheiro não haviam acessórios no vaso sanitário (Imagens de 27 até 30) e Sacada: Sacada: na havia "deck" na na havia "deck" na parte externa (Imagens 31 e 32). Após tais constatações retornei a este Tabelionato, as quais podem ser melhor vislumbradas através parte externa (Imagens 31 e 32). Após tais constatações retornei a este Tabelionato, as quais podem ser melhor vislumbradas através das imagens impressas abaixodas imagens impressas abaixo

Page 36: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .
Page 37: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

Certidão da InternetCertidão da Internet ATA NOTARIALATA NOTARIAL Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco

(18/10/2005), (18/10/2005), às quatorze horas e trinta e oito minutos às quatorze horas e trinta e oito minutos (14:38h.)(14:38h.), nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do , nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, neste Tabelionato de Notas, lavrei a seguinte Paraná, neste Tabelionato de Notas, lavrei a seguinte ATA, ATA, por solicitação da Empresa: por solicitação da Empresa: CORNELSEN CORNELSEN EMPREENDIMENTOS LTDA.EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Curitiba - Paraná, na Alameda , pessoa jurídica de direito privado, com sede em Curitiba - Paraná, na Alameda Augusto Stellfeld nº 780, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.882.533/0001-03, acessei o Site da Rede de Augusto Stellfeld nº 780, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.882.533/0001-03, acessei o Site da Rede de Comunicação Internet, através do Comunicação Internet, através do Serviço de Conexão Dedicada à Rede Internet Via Embratel - Serviço IP Serviço de Conexão Dedicada à Rede Internet Via Embratel - Serviço IP DiretoDireto - em endereço especifico: - em endereço especifico: "http://www.previdenciasocial.gov.br""http://www.previdenciasocial.gov.br", nele constatei uma página, a qual foi , nele constatei uma página, a qual foi impressa abaixo:impressa abaixo:

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITONº 219022005-14001010

CNPJ: 04.882.533/0001-03

NOME: CORNELSEN EMPREENDIMENTOS LTDA Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e a débitos inscritos em Dívida Ativo do INSS. Esta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas. Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991, e alterações, exceto para: - averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples; - baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.966 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), cisão total ou extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples. Esta certidão é válida para todos os estabelecimentos da empresa: matriz e filiais. Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida esta certidão. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br . Emitida em 14/10/2005. Válida até 12/04/2006. Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19/08/2005.

Ministério da Fazenda

Receita Federal do Brasil

Page 38: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO Contratação de escreventes e Contratação de escreventes e

substituto.substituto. Gerenciamento administrativo e Gerenciamento administrativo e

financeiro.financeiro.

RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINALRESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINALINCOMPATIBILIDADES –INCOMPATIBILIDADES –Advocacia , cargo público.Advocacia , cargo público.Não pode lavrar ato de seu interesse, ou Não pode lavrar ato de seu interesse, ou

cônjuge ou parentes ate 3º grau.cônjuge ou parentes ate 3º grau.

Page 39: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

DEVERESDEVERES Arquivamento “ad eternum” livros, Arquivamento “ad eternum” livros,

fichas e arquivos em papel e digitais. fichas e arquivos em papel e digitais. ( não podem sair nem para perícia Art. ( não podem sair nem para perícia Art. 46 – 8935/94)46 – 8935/94)

Atender as partes com eficiência, Atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza.urbanidade e presteza.

Guardar sigilo sobre assuntos de Guardar sigilo sobre assuntos de natureza reservada.natureza reservada.

Proceder de forma a dignificar a função, Proceder de forma a dignificar a função, tanto na atividade como na tanto na atividade como na vida privadavida privada..

Page 40: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO .

DEVERESDEVERES

Fiscalizar recolhimento de impostos Fiscalizar recolhimento de impostos devidos sobre os atos que praticar.devidos sobre os atos que praticar.

Certidões. Notário 24 horas. Certidões. Notário 24 horas.

Registros – 5 dias úteis.Registros – 5 dias úteis.