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Ementa• 1.      O Direito Penal e as demais Ciências Sociais Aplicadas.• 1.1.O que é o Direito Penal e para que serve: senso comum.•             1.2. A visão interdisciplinar do Direito Penal.•             1.3. Conceitos de Direito Penal.•  2.      O Direito Penal.•             2.1. Missões ou Funções no Estado Democrático de Direito.•             2.2. Características.•             2.3. Fontes.•             2.4. As demais Ciências Penais: criminologia, política criminal,

penalogia e vitimologia.•  3.      O Controle Social - Penal e o Estado Democrático de Direito.• 3.1.Conceito .• 3.2.Espécies :  formal e informal.• 3.3.Controle Social-Penal: legitimidade e relação com Direitos Humanos,

Direitos Fundamentais e  Garantismo Penal.

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A Ciência Penal• Controle Social, Ciências Penais e Estado democrático

de Direito;• O Direito Penal: Conceito, fontes, missões ou funções,

características;• Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Garantismo-

Penal e o controle social-penal;• Legitimidade. O direito penal e as demais ciências

jurídicas.

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Ciência Penal

Objeto de Estudo

O Crime O Criminoso

A Sanção Penal

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Ciência Penal

É o segmento do ordenamento jurídico que detêm a função de selecionar comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade capazes de colocar em risco valores fundamentais para a

convivência social.

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Ciência Penal busca

Explicar a razão, a essência e o alcance das normas jurídicas

Impedir a descrição de condutas inofensivas que não lesem os bens jurídicos penais

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Missão e Limites

Luta contra o crime;

Luta ético-social

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Dogmática Penal

Interpretação, sistematização e aplicação lógico-racional do

Direito Penal.

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Controle Social, Ciências Penais e Estado Democrático de Direito

Direito Penal

Controle Social Intervenção do Estado

Normas Jurídicas Penas e Medidas de Segurança

tutela de bens jurídicos

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Controle Social

 a) viver de acordo com normas sociais;

  c) respeitar, para tanto, determinadas normas

procedimentais.

b) aplicar sanções aos desvios em relação a

estas normas; e

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Exercício do Controle Social

O controle social é exercido pelo conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que objetivam manter os indivíduos dentro de

determinados modelos e normas de comportamento comunitário.

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Direito Penal

Conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza penal e

suas sanções correspondentes: penas e medidas de segurança.

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Direito Penal

Disciplinação sistemática dos meios de prevenção, repressão e punição das condutas consideradas

atentatórias à ordem social.

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Função do Direito Penal

Proteção Garantia

Inerente e Necessária

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Função do Direito Penal

Instrumento

Convivência dos homens em sociedade

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Função do Direito Penal

Proteção de bens jurídicos

Instrumento de controle social

garantia

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Principio da Intervenção Mínima do Estado

O individuo humano possui direitos constitucionalmente assegurados e a intervenção

jurídico-penal retira alguns destes direitos, não todos, logo, a intervenção do Estado ocorre somente em

ultima ratio.

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Principio da Intervenção Mínima

Subsidiariedade Fragmentariedade

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Direito Penal e Direitos Humanos

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Garantismo Penal

Visa ampliar a liberdade públicas e diminuir o poder punitivo do estado.

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Princípios que norteiam o Garantismo Penal

• a) nulla poena sine crimine (princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito);

• b) nullum crimen sine lege (princípio da reserva legal); • c) nulla lex (poenalis) sine necessitate (princípio da necessidade ou da economia

do direito penal); • d) nulla necessitas sine injuria (princípio da ofensividade ou da lesividade do

resultado); • e) nulla injuria sine actione (princípio da materialidade ou da exterioridade da

ação);• f) nulla actio sine culpa (princípio da culpabilidade ou da responsabilidade

pessoal); • g) nulla culpa sine judicio (princípio da jurisdicionalidade); • h) nullum judicium sine accusatione (princípio acusatório ou da separação entre

juiz e acusação); • i) nulla accusatio sine probatione (princípio do ônus da prova ou da verificação; e • j) nulla probatio sine defensione (princípio do contraditório ou da defesa, ou da

falseabilidade). 

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Os Princípios do Garantismo

São princípios que se destinam a embasar uma espécie de modelo-limite, e que apenas colaboram,

jamais sendo absolutamente capazes de atender todos os direitos e garantias do ser humano, mas irradiam

reflexos em todo o sistema, sobretudo sobre as regras do Direito Penal

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Finalidade do Garantismo

O garantismo representa a tutela dos direitos fundamentais, ou seja, valores, bens e interesses que fundam e justificam a existência do

Direito e do Estado.

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Os Garantistas

O movimento garantista, por sua vez, relaciona-se com a garantia do mínimo sofrimento necessário decorrente da intervenção punitiva do

Estado.

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Assim,

Concordar com a afirmação de diversos segmentos da atual sociedade, os quais prelecionam que a problemática da criminalidade repousa na qualidade das leis ou na brevidade das penas, trata-se de

um comportamento ingênuo. O modelo político-criminal de alta repressão, baseado na vingança privada executada pelo Poder

Público, já demonstrou não ser capaz de equacionar o binômio crime-ressocialização.

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Antítese do GarantismoEstado Anti Liberal Abolicionismo

Ditador Ausência de regras

Abuso Direito de Punir Anarquia

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Objeto de Estudo do Direito Penal

Conduta Humana

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Pretensão do Direito Penal

Preventiva Punitiva

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Finalidade

Combater

Crime Contravenção Penal

O direito Penal tem finalidade preventiva.

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Características Direito Penal

Ciência Cultural

Valorativa Finalista

Sancionador Fragmentário

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Características do Direito Penal

É ciência cultural normativa, valorativa e finalista

Normativo - porque o direito positivo tem como objeto a norma.

Valorativo - porque estabelece a sua própria escala de valores. Valoriza as suas próprias normas.Finalista - porque visa à proteção dos bens jurídicos fundamentais, como garantia de sobrevivência da ordem jurídica

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Características do Direito Penal

Zaffaroni

Sancionador porque protege a ordem jurídica cominando sanções, penas.

Fragmentario porque escolhe as matérias a serem tuteladas.

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Bem jurídico Penal

A vida, a liberdade, a propriedade, o casamento, a família, a honra, a saúde...

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Ramo do Direito

Direito Público

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Direito Penal e outros ramos do direito

Processual Penal Constitucional

Administrativo Civil

Internacional

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Divisão do Direito Penal

Direito Penal Fundamental

Direito Penal Comum

Direito Penal Complementar

Direito Penal Geral

Direito Penal especial

Direito Penal Local

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Direito Penal Fundamental

é o conjunto de normas gerais, aplicáveis a todos os crimes, inclusive àqueles previstos

em leis diversas do CP. É composto principalmente pelas normas da Parte Geral do CP (art. 1° a 120), admitindo

também as normas de conteúdo abrangente da Parte Especial do CP, como

o art. 327, que conceitua funcionário público.

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Direito Penal Complementar

formado pelas normas que definem crimes e cominam penas – estão presentes na Parte Especial do CP (art. 121 a 354-H) e nas leis

extravagantes, como a Lei de Tortura e a Lei de Crimes Hediondos.

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Direito Penal Comum

é aquele aplicável às pessoas em geral,

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Direito Penal especial

 é aquele cuja aplicabilidade é restrita a determinada categoria de pessoas, julgada por um órgão judiciário específico, que se utiliza de

procedimentos peculiares.

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Direito Penal Geral ou nacional

aplicável em todo o território nacional. É a regra, uma vez que a competência para editar normas penais é privativa da União (CF, art.

22, I)

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Direito Penal Local ou Regional

aplicável apenas em determinada região do País. Apesar de não existir atualmente, pode vir a ser criado, uma vez que a União pode

delegar competência aos Estados para legislarem sobre questões específicas (CF,

art. 22, parágrafo único).

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Direito Penal do Cidadão x Direito Penal do InimigoDireito Penal do Cidadão Direito Penal do inimigo

O individuo que comete crime desrespeita a NORMA e receberá uma SANÇÃO – Pena ou Med. Segurança. Respeito aos Direitos Fundamentais Básicos.

Neste o individuo não é tratado como pessoa, mas como inimigo a ser eliminado e privado do convívio social (pena de caráter perpetuo, morte). Ausência de Direitos.

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Fontes do Direito Penal

Materiais Formais

Competência da União – art. 22, I da CF) e

excepcionalmente art. 22, p. único

Imediatas

Mediatas

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Fonte Formal Imediata

Primária Secundária

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Histórico Positivista brasileiroAno

Ordenações do reino de Portugal

Código Criminal do Império 1830

Código Penal 1890

Código Penal brasileiro 1940

1 reforma Penal 1984

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Estrutura do Código Penal brasileiro

Parte Geral Parte Especial

8 títulos 11 títulos

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Artigo 1 da Carta da República

Titulo I - Dos Princípios FundamentaisArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

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Estado de Direito e Estado Democrático de Direito

Estado de Direito Estado democrático de Direito

Igualdade Formal. Igualdade Formal;Principio da dignidade da pessoa humana;Garantia aos direitos fundamentais.

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Questão 1• 1) Jonas, após um churrasco em que ingeriu cinco copos de

cerveja, ainda que alertado por um amigo sobre a nova lei de trânsito, que proíbe dirigir embriagado, decide ir embora dirigindo seu carro, pois afirma que não se encontra embriagado e que, portanto, não há qualquer perigo em dirigir. Tão logo sai da casa de seu amigo é surpreendido por uma “blitz” e submetido ao teste do bafômetro, do qual resulta a constatação da alcoolemia de Jonas em índice previsto pela Lei n. 9503/1997 (art. 306)para fins da caracterização do crime de embriaguez ao volante. Ante o exposto, sendo certo que Jonas dirigia de forma normal, qual a fundamentação para a intervenção penal sobre sua conduta e, conseqüente, responsabilização penal? Responda de forma justificada com base nos estudos realizados sobre as missões do Direito Penal no Estado Democrático de Direito.

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Lei• Lei n. 9503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro• CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO• Seção II -  Dos Crimes em Espécie• ?Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando

com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

• Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

• Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo

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Questão 2• 2) Não obstante a falha do sistema penal, o mesmo continua a ser

considerado um “mal necessário” à sociedade moderna na medida em que visa, diante da complexidade das situações fáticas delituosas que lhe são apresentadas, exercer um controle social formal e institucional que atenda à toda a coletividade, desde que, no caso concreto, seja a única forma de controle social capaz de proteger determinado bem jurídico.Neste contexto, diante do Estado Democrático de Direito, baseado na dignidade da pessoa humana, assinale a alternativa correta acerca das missões e características do Direito Penal:

• a)     o Direito Penal possui como características ser essencialmente preventivo e repressivo, buscando sempre que possível, a aplicação de penas privativas de liberdade como forma de controle penal;

• b)     o Direito Penal possui como missão a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, sendo, portanto, utilizado como primeira forma de controle social com vistas à máxima repressão das condutas delitivas;

•  

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• c)      o Direito Penal possui como características ser essencialmente preventivo, retributivo e ressocializador, buscando sempre que possível, a aplicação de penas privativas de liberdade como forma de controle penal;

• d) o Direito Penal possui como missão a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, e possui como características ser essencialmente preventivo, retributivo e ressocializador, buscando sempre que possível, a aplicação de medidas alternativas às penas privativas de liberdade como forma de controle penal e portanto, devendo ser utilizado como última forma de controle social.

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Questão 3• 3) Assinale a alternativa incorreta:• a)A prevenção da vingança privada (na medida em que o Direito penal

tenha incidência evita que a vítima assuma por si só a tarefa de “castigar” o infrator) e o fato de servir como conjunto de garantias para todos os envolvidos no conflito (e no processo) penal são algumas das finalidades do Direito penal.

• b) A fragmentariedade do Direito penal possui apenas um significado, qual seja, o de que somente os bens mais relevantes devem merecer a tutela penal.

• c) O princípio da intervenção mínima determina que a intervenção penal deve ser fragmentária e subsidiária. Isso é o que caracteriza o chamado Direito penal mínimo. O princípio da intervenção mínima possui dois aspectos relevantes: fragmentariedade e  subsidiariedade.

• d) O legislador penal, em atenção ao princípio da intervenção mínima, deverá evitar a criminalização de condutas que possam ser contidas satisfatoriamente por outros meios de controle, formais ou informais, menos onerosos ao indivíduo

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Respostas•  • Questão 1.  A questão versa sobre a relevância do bem jurídico tutelado na

atual sociedade de risco, qual seja a saúde pública, não podendo ser utilizado, desta forma, o princípio da alteridade ou, ainda, da ausência de lesividade ao bem jurídico como causa excludente da tipicidade. Desta forma aborda-se a relevância da proteção e efetivação dos bens jurídicos mais relevantes à sociedade, neste caso a  incolumidade pública por meio da segurança viária de modo a concluir pela necessidade da adoção do sistema penal como única forma de controle social capaz de proteger o referido bem jurídico.

•  • Questão n. 2• Letra D.

• Questão 3.• Letra B. •