DIREITO PENAL 1 Aula 1. Ementa 1. O Direito Penal e as demais Ciências Sociais Aplicadas. 1.1.O que...
Transcript of DIREITO PENAL 1 Aula 1. Ementa 1. O Direito Penal e as demais Ciências Sociais Aplicadas. 1.1.O que...
DIREITO PENAL 1Aula 1
Ementa• 1. O Direito Penal e as demais Ciências Sociais Aplicadas.• 1.1.O que é o Direito Penal e para que serve: senso comum.• 1.2. A visão interdisciplinar do Direito Penal.• 1.3. Conceitos de Direito Penal.• 2. O Direito Penal.• 2.1. Missões ou Funções no Estado Democrático de Direito.• 2.2. Características.• 2.3. Fontes.• 2.4. As demais Ciências Penais: criminologia, política criminal,
penalogia e vitimologia.• 3. O Controle Social - Penal e o Estado Democrático de Direito.• 3.1.Conceito .• 3.2.Espécies : formal e informal.• 3.3.Controle Social-Penal: legitimidade e relação com Direitos Humanos,
Direitos Fundamentais e Garantismo Penal.
A Ciência Penal• Controle Social, Ciências Penais e Estado democrático
de Direito;• O Direito Penal: Conceito, fontes, missões ou funções,
características;• Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Garantismo-
Penal e o controle social-penal;• Legitimidade. O direito penal e as demais ciências
jurídicas.
Ciência Penal
Objeto de Estudo
O Crime O Criminoso
A Sanção Penal
Ciência Penal
É o segmento do ordenamento jurídico que detêm a função de selecionar comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade capazes de colocar em risco valores fundamentais para a
convivência social.
Ciência Penal busca
Explicar a razão, a essência e o alcance das normas jurídicas
Impedir a descrição de condutas inofensivas que não lesem os bens jurídicos penais
Missão e Limites
Luta contra o crime;
Luta ético-social
Dogmática Penal
Interpretação, sistematização e aplicação lógico-racional do
Direito Penal.
Controle Social, Ciências Penais e Estado Democrático de Direito
Direito Penal
Controle Social Intervenção do Estado
Normas Jurídicas Penas e Medidas de Segurança
tutela de bens jurídicos
Controle Social
a) viver de acordo com normas sociais;
c) respeitar, para tanto, determinadas normas
procedimentais.
b) aplicar sanções aos desvios em relação a
estas normas; e
Exercício do Controle Social
O controle social é exercido pelo conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que objetivam manter os indivíduos dentro de
determinados modelos e normas de comportamento comunitário.
Direito Penal
Conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza penal e
suas sanções correspondentes: penas e medidas de segurança.
Direito Penal
Disciplinação sistemática dos meios de prevenção, repressão e punição das condutas consideradas
atentatórias à ordem social.
Função do Direito Penal
Proteção Garantia
Inerente e Necessária
Função do Direito Penal
Instrumento
Convivência dos homens em sociedade
Função do Direito Penal
Proteção de bens jurídicos
Instrumento de controle social
garantia
Principio da Intervenção Mínima do Estado
O individuo humano possui direitos constitucionalmente assegurados e a intervenção
jurídico-penal retira alguns destes direitos, não todos, logo, a intervenção do Estado ocorre somente em
ultima ratio.
Principio da Intervenção Mínima
Subsidiariedade Fragmentariedade
Direito Penal e Direitos Humanos
Garantismo Penal
Visa ampliar a liberdade públicas e diminuir o poder punitivo do estado.
Princípios que norteiam o Garantismo Penal
• a) nulla poena sine crimine (princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito);
• b) nullum crimen sine lege (princípio da reserva legal); • c) nulla lex (poenalis) sine necessitate (princípio da necessidade ou da economia
do direito penal); • d) nulla necessitas sine injuria (princípio da ofensividade ou da lesividade do
resultado); • e) nulla injuria sine actione (princípio da materialidade ou da exterioridade da
ação);• f) nulla actio sine culpa (princípio da culpabilidade ou da responsabilidade
pessoal); • g) nulla culpa sine judicio (princípio da jurisdicionalidade); • h) nullum judicium sine accusatione (princípio acusatório ou da separação entre
juiz e acusação); • i) nulla accusatio sine probatione (princípio do ônus da prova ou da verificação; e • j) nulla probatio sine defensione (princípio do contraditório ou da defesa, ou da
falseabilidade).
Os Princípios do Garantismo
São princípios que se destinam a embasar uma espécie de modelo-limite, e que apenas colaboram,
jamais sendo absolutamente capazes de atender todos os direitos e garantias do ser humano, mas irradiam
reflexos em todo o sistema, sobretudo sobre as regras do Direito Penal
Finalidade do Garantismo
O garantismo representa a tutela dos direitos fundamentais, ou seja, valores, bens e interesses que fundam e justificam a existência do
Direito e do Estado.
Os Garantistas
O movimento garantista, por sua vez, relaciona-se com a garantia do mínimo sofrimento necessário decorrente da intervenção punitiva do
Estado.
Assim,
Concordar com a afirmação de diversos segmentos da atual sociedade, os quais prelecionam que a problemática da criminalidade repousa na qualidade das leis ou na brevidade das penas, trata-se de
um comportamento ingênuo. O modelo político-criminal de alta repressão, baseado na vingança privada executada pelo Poder
Público, já demonstrou não ser capaz de equacionar o binômio crime-ressocialização.
Antítese do GarantismoEstado Anti Liberal Abolicionismo
Ditador Ausência de regras
Abuso Direito de Punir Anarquia
Objeto de Estudo do Direito Penal
Conduta Humana
Pretensão do Direito Penal
Preventiva Punitiva
Finalidade
Combater
Crime Contravenção Penal
O direito Penal tem finalidade preventiva.
Características Direito Penal
Ciência Cultural
Valorativa Finalista
Sancionador Fragmentário
Características do Direito Penal
É ciência cultural normativa, valorativa e finalista
Normativo - porque o direito positivo tem como objeto a norma.
Valorativo - porque estabelece a sua própria escala de valores. Valoriza as suas próprias normas.Finalista - porque visa à proteção dos bens jurídicos fundamentais, como garantia de sobrevivência da ordem jurídica
Características do Direito Penal
Zaffaroni
Sancionador porque protege a ordem jurídica cominando sanções, penas.
Fragmentario porque escolhe as matérias a serem tuteladas.
Bem jurídico Penal
A vida, a liberdade, a propriedade, o casamento, a família, a honra, a saúde...
Ramo do Direito
Direito Público
Direito Penal e outros ramos do direito
Processual Penal Constitucional
Administrativo Civil
Internacional
Divisão do Direito Penal
Direito Penal Fundamental
Direito Penal Comum
Direito Penal Complementar
Direito Penal Geral
Direito Penal especial
Direito Penal Local
Direito Penal Fundamental
é o conjunto de normas gerais, aplicáveis a todos os crimes, inclusive àqueles previstos
em leis diversas do CP. É composto principalmente pelas normas da Parte Geral do CP (art. 1° a 120), admitindo
também as normas de conteúdo abrangente da Parte Especial do CP, como
o art. 327, que conceitua funcionário público.
Direito Penal Complementar
formado pelas normas que definem crimes e cominam penas – estão presentes na Parte Especial do CP (art. 121 a 354-H) e nas leis
extravagantes, como a Lei de Tortura e a Lei de Crimes Hediondos.
Direito Penal Comum
é aquele aplicável às pessoas em geral,
Direito Penal especial
é aquele cuja aplicabilidade é restrita a determinada categoria de pessoas, julgada por um órgão judiciário específico, que se utiliza de
procedimentos peculiares.
Direito Penal Geral ou nacional
aplicável em todo o território nacional. É a regra, uma vez que a competência para editar normas penais é privativa da União (CF, art.
22, I)
Direito Penal Local ou Regional
aplicável apenas em determinada região do País. Apesar de não existir atualmente, pode vir a ser criado, uma vez que a União pode
delegar competência aos Estados para legislarem sobre questões específicas (CF,
art. 22, parágrafo único).
Direito Penal do Cidadão x Direito Penal do InimigoDireito Penal do Cidadão Direito Penal do inimigo
O individuo que comete crime desrespeita a NORMA e receberá uma SANÇÃO – Pena ou Med. Segurança. Respeito aos Direitos Fundamentais Básicos.
Neste o individuo não é tratado como pessoa, mas como inimigo a ser eliminado e privado do convívio social (pena de caráter perpetuo, morte). Ausência de Direitos.
Fontes do Direito Penal
Materiais Formais
Competência da União – art. 22, I da CF) e
excepcionalmente art. 22, p. único
Imediatas
Mediatas
Fonte Formal Imediata
Primária Secundária
Histórico Positivista brasileiroAno
Ordenações do reino de Portugal
Código Criminal do Império 1830
Código Penal 1890
Código Penal brasileiro 1940
1 reforma Penal 1984
Estrutura do Código Penal brasileiro
Parte Geral Parte Especial
8 títulos 11 títulos
Artigo 1 da Carta da República
Titulo I - Dos Princípios FundamentaisArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Estado de Direito e Estado Democrático de Direito
Estado de Direito Estado democrático de Direito
Igualdade Formal. Igualdade Formal;Principio da dignidade da pessoa humana;Garantia aos direitos fundamentais.
Questão 1• 1) Jonas, após um churrasco em que ingeriu cinco copos de
cerveja, ainda que alertado por um amigo sobre a nova lei de trânsito, que proíbe dirigir embriagado, decide ir embora dirigindo seu carro, pois afirma que não se encontra embriagado e que, portanto, não há qualquer perigo em dirigir. Tão logo sai da casa de seu amigo é surpreendido por uma “blitz” e submetido ao teste do bafômetro, do qual resulta a constatação da alcoolemia de Jonas em índice previsto pela Lei n. 9503/1997 (art. 306)para fins da caracterização do crime de embriaguez ao volante. Ante o exposto, sendo certo que Jonas dirigia de forma normal, qual a fundamentação para a intervenção penal sobre sua conduta e, conseqüente, responsabilização penal? Responda de forma justificada com base nos estudos realizados sobre as missões do Direito Penal no Estado Democrático de Direito.
Lei• Lei n. 9503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro• CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO• Seção II - Dos Crimes em Espécie• ?Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando
com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
• Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
• Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo
Questão 2• 2) Não obstante a falha do sistema penal, o mesmo continua a ser
considerado um “mal necessário” à sociedade moderna na medida em que visa, diante da complexidade das situações fáticas delituosas que lhe são apresentadas, exercer um controle social formal e institucional que atenda à toda a coletividade, desde que, no caso concreto, seja a única forma de controle social capaz de proteger determinado bem jurídico.Neste contexto, diante do Estado Democrático de Direito, baseado na dignidade da pessoa humana, assinale a alternativa correta acerca das missões e características do Direito Penal:
• a) o Direito Penal possui como características ser essencialmente preventivo e repressivo, buscando sempre que possível, a aplicação de penas privativas de liberdade como forma de controle penal;
• b) o Direito Penal possui como missão a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, sendo, portanto, utilizado como primeira forma de controle social com vistas à máxima repressão das condutas delitivas;
•
• c) o Direito Penal possui como características ser essencialmente preventivo, retributivo e ressocializador, buscando sempre que possível, a aplicação de penas privativas de liberdade como forma de controle penal;
• d) o Direito Penal possui como missão a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, e possui como características ser essencialmente preventivo, retributivo e ressocializador, buscando sempre que possível, a aplicação de medidas alternativas às penas privativas de liberdade como forma de controle penal e portanto, devendo ser utilizado como última forma de controle social.
Questão 3• 3) Assinale a alternativa incorreta:• a)A prevenção da vingança privada (na medida em que o Direito penal
tenha incidência evita que a vítima assuma por si só a tarefa de “castigar” o infrator) e o fato de servir como conjunto de garantias para todos os envolvidos no conflito (e no processo) penal são algumas das finalidades do Direito penal.
• b) A fragmentariedade do Direito penal possui apenas um significado, qual seja, o de que somente os bens mais relevantes devem merecer a tutela penal.
• c) O princípio da intervenção mínima determina que a intervenção penal deve ser fragmentária e subsidiária. Isso é o que caracteriza o chamado Direito penal mínimo. O princípio da intervenção mínima possui dois aspectos relevantes: fragmentariedade e subsidiariedade.
• d) O legislador penal, em atenção ao princípio da intervenção mínima, deverá evitar a criminalização de condutas que possam ser contidas satisfatoriamente por outros meios de controle, formais ou informais, menos onerosos ao indivíduo
Respostas• • Questão 1. A questão versa sobre a relevância do bem jurídico tutelado na
atual sociedade de risco, qual seja a saúde pública, não podendo ser utilizado, desta forma, o princípio da alteridade ou, ainda, da ausência de lesividade ao bem jurídico como causa excludente da tipicidade. Desta forma aborda-se a relevância da proteção e efetivação dos bens jurídicos mais relevantes à sociedade, neste caso a incolumidade pública por meio da segurança viária de modo a concluir pela necessidade da adoção do sistema penal como única forma de controle social capaz de proteger o referido bem jurídico.
• • Questão n. 2• Letra D.
• Questão 3.• Letra B. •