DIREITO PENAL 1 AULA 6: DO FATO TÍPICO E SEUS ELEMENTOS e AULA 7: DO TIPO DOLOSO E CULPOSO Data.

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DIREITO PENAL 1

AULA 6: DO FATO TÍPICO E SEUS ELEMENTOS e AULA 7: DO TIPO DOLOSO E CULPOSO

Data

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Ementa• 1. Fato Típico e Seus Elementos.

2.Conduta.•  2.1 Delimitação: Conduta e Vontade.

 2.2 Teorias da Conduta •      - Causalista•      - Finalista•      - Social•  2.3 Sujeitos•      -  Ativo•      -  Passivo•  3.Das Condutas Comissivas e Omissivas

     3.1. Conceito. Distinção entre Ação e Omissão.     3.2. Omissão:

•           - Omissão própria•           - Omissão imprópria -  Agente garantidor.•  •  ?Leia o art.13,caput e §2°, alíneas, a, b e c, do Código Penal.•  • ? Indicação Bibliográfica •   -  Leia o art.13,caput e §2°, alíneas, a, b e c, do Código Penal.

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Fato típico

É o comportamento humano, positivo ou negativo, que provoca um

resultado naturalistico e é previsto na lei penal como infração.

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Elementos do Fato Típico

Conduta Humana

Nexo de causalidade

Resultado

Tipicidade

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Conduta Humana

É o primeiro elemento integrante do Fato Típico. É sinônimo de ação e de comportamento.

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Formas de conduta

Ação Omissão

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Distinção entre Ação e OmissãoAção OmissãoÉ um fazer É um não fazer ou fazer algo diferente

do que deveria ser feito.Movimento corporal exterior Não é Mero comportamento estático

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Conceito de Conduta

Teorias usadas para extrair o Conceito de Conduta

Causal (causalista)

Social

Final (finalista)

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Teoria Causal

Analisa o conceito de ação/comportamento em dois momentos diferentes.

a) Teoria clássica; eb) Teoria finalista.

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Teoria Clássica ou Naturalista

A ação/comportamento é o movimento humano voluntário produtor de uma modificação no mundo

exterior, ou seja, sem ato de vontade não há ação, não há injusto, não há crime.

Critica: não explica a conduta omissiva.

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Teoria Finalista

É a ação, portanto, um comportamento humano voluntário, dirigido a uma finalidade qualquer

(licita/ilícita).

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Exemplo:

Aquele que, almejando chegar a tempo ao batismo de seu filho, imprime velocidade

excessiva ao seu veiculo e, em virtude disso, culposamente, atropela alguém, não atua com o

fim de causar dano algum.

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Teoria Social

O conceito jurídico de comportamento humano é toda atividade humana social e

juridicamente relevante.

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Teoria Finalista

É o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim.

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Conceito de OmissãoPrópria ImprópriaO omitente sem justa causa Agente Garantidor

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Elementos da Conduta

Vontade Finalidade

Consciência Exteriorização

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Diferença entre

Ato e Conduta

A conduta é a realização material da vontade humana, mediante à prática de um ou mais

atos.

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Classificação da conduta de acordo com a quantidade de atos

Unissubsistente Plurissubsistente

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Exclusão da conduta

Caso Fortuito ou força maior

Atos ou movimentos reflexos

Coação física irresistível Sonambulismo e hipnose

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Caso Fortuito ou força maior

São os acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, que fogem do domínio da vontade do ser humano. E se não há vontade não há dolo e

nem culpa.

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Atos ou movimentos reflexos

Exemplo: médico que bate com martelinho no joelho do paciente, se o paciente atingir o

médico, é ato reflexo.

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Coação física irresistível

O coagido não tem liberdade para agir. Não lhe resta outra opção, a não ser realizar a um

ato em conformidade com a vontade do coator.

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Diferença entreCoação moral irresistível Coação física irresistívelInexigibilidade de conduta diversa (apesar de existir vontade)

Exclui a conduta em razão da ausência de vontade.

Exclui a culpabilidade Exclui a tipicidade.

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Sonambulismo e hipnose

Também não há conduta, por ausência de vontade nos comportamentos praticados em completo

estado de inconsciência.

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Resultado

É a consequência provocada pela conduta do agente

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Espécies de Resultado

Resultado Jurídico ou Normativo

Resultado Naturalistico ou Material

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Existe Crime sem Resultado?

Depende

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Nexo causal ou Relação de Causalidade

É a ligação entre a conduta e o resultado.

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Conceito de Relação de Causalidade

É o vinculo formado entre a conduta praticada por seu autor e o resultado por ele produzido.

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Da Conduta

É o comportamento humano consistente em uma ação ou omissão, consciente e voltada a uma

finalidade (teoria finalista da ação).

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Formas de Conduta

Ação

Omissão

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Tipos de Conduta

Dolosa

Culposa

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Conduta Dolosa - Conceito

Vontade - animus

Consciência

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Conceito de Dolo

 = vontade e consciência dirigida a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador.

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Conceito de Dolo

toda ação consciente é conduzida pela decisão da ação, quer dizer, pela consciência de que se quer – o momento intelectual – e pela decisão a

respeito de querer realizá-lo – o momento volitivo. Ambos os momentos, conjuntamente como

fatores configuradores de uma ação típica real, formam o dolo (=dolo do tipo).

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Teorias do Doloteoria da vontade teoria da

representação teoria do assentimento

é a vontade livre e consciente de querer realizar a conduta e produzir o resultado

é a previsão do resultado como possível e ainda assim decidir pela continuidade de sua conduta.

É não quer a ocorrência do resultado diretamente, mas o entende como possível e o aceita.

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Teoria Adotada no Brasil

Teoria da vontade e do assentimento.

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Teoria da vontade e do assentimento

há crime doloso quando o agente quer o resultado (dolo direto – teoria da vontade)

Ou quando assume o risco de produzi-lo (dolo eventual – teoria do assentimento).

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Previsão Legal

art. 18, I CPB

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Elementos do Dolo

È a vontade e consciência dirigida a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador.

Vontade = desejo do agenteConsciência = saber exatamente aquilo que está fazendo.

Faltando algum desses elementos – vontade ou consciência – descaracterizado estará o crime de dolo

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Estrutura do tipo nos crimes dolosos•  •

 

Art. 18, I CPB Dolo

Vontade do agente Consciência

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Elementos do Dolo

Elementos do dolo

Consciência Dolo Natural

Vontade

Consciência da Ilicitude

Dolo Normativo

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Espécies de Dolo

Dolo Direto Dolo Indireto

Dolo Genérico

Especial Fim de Agir

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Dolo Direto

o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo.

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Dolo Direto

Quando o agente quer, efetivamente, cometer a conduta descrita no tipo. 1ª

parte do inciso I, art. 18 do CPB.

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Exemplo

A quer matar B (direto de 1 grau) ouA quer matar B e mata outras pessoas junto

(explode avião)(direto de 2 grau).

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Dolo Indireto

o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. 

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Espécies de Dolo Indireto

Alternativo

Eventual – embora o agente não querendo praticar diretamente a

infração penal, não se abstêm de agir e com isso assume o risco de produzir o resultado que por ele já

havia sido previsto e aceito.

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Dolo Indireto Alternativo

ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados

possíveis da sua conduta

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Dolo indireto alternativo

Quando a vontade do agente se encontra direcionado de maneira alternativa, seja em relação resultado ou em relação à pessoa.

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Dolo Indireto Alternativo

em face do resultado, diz-se em alternatividade objetiva. Ex. agente dispara com a intenção tanto de

matar ou ferir

em face da pessoa, diz-se em alternatividade subjetiva. Ex. agente dispara se ferir A ou B, tanto faz.

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Dolo Indireto Eventual

quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e

consequente possível da sua conduta.

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Dolo Indireto Eventual

significa que o autor considera seriamente como possível a realização

do tipo legal e se conforma com ela

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Dolo Indireto Eventual

o sujeito representa o resultado como de produção provável e, embora não queira produzi-lo, continua

agindo e admitindo a sua eventual produção. O Sujeito não quer o resultado, mas continua com

ação e admite sua produção, assume o risco, etc

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Dolo eventual e os crimes de Trânsito

MESMO COM A PREVISÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE

VEÍCULO AUTOMOTOR, ARTIGO 302 DA LEI 9.503/97 (CTB), HÁ A POSSIBILIDADE DO

CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO NO TRÂNSITO, PRINCIPALMENTE QUANDO

CONEXOS COM OS ARTIGOS 306, 308 E 311 DO CTB.

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Dolo eventual e crimes de trânsito

O entendimento jurisprudencial é que comete crime doloso aquele que dirigindo veiculo automotor

embriagado responderá por crime doloso.

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Não aceita dolo eventual

Art. 180 caput e 339.

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Dolo Genérico

vontade de realizar a conduta descrita na lei, sem um fim especial.

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Observação

Com adoção da teoria finalista a distinção perdeu sua força. Toda conduta é finalisticamente dirigida à produção de um resultado qualquer, não importando se a intenção do agente é mais ou menos evidenciada no tipo penal.

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Dolo Específico

vontade de realizar a conduta visando um fim especial. Ex: extorsão mediante seqüestro (159).

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Observação 2

O erro de tipo (escusável ou inescusável) afasta o dolo.

Ausência de vontade desestrutura o tipo doloso. Ex. coação física e moral.

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Regra CPB

DOLO

A regra é que todo crime é doloso, só havendo possibilidade de punição pela pratica de conduta culposa se a lei assim previr expressamente. Art. 18, p. único.

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Ausência de dolo em virtude de erro de tipo

Dolo é a conjugação da vontade com a consciência do agente, isto é, a vontade de querer praticar a conduta descrita no tipo penal com a consciência efetiva daquilo que realiza.

Erro é a falsa percepção da verdade. Erro de tipo, é o fenômeno que determina a ausência de dolo.

Ex: homens caçando atira no homem pensando ser animal.

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Estrutura do tipo nos crimes culposos  

• •

•  •  

Art. 18, II CPB Fato Típico Culposo

O agente dá causa ao resultado

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Conduta Culposa

A conduta é plenamente licita e quando ilícita não se destina a produção do

resultado.

Ex: pessoa que trafega em velocidade incompatível com a segurança na

proximidade de uma escola.

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Conceito de Conduta Culposa

“conduta humana voluntária (ação ou omissão) que produz resultado antijuridico não querido, mas previsivel, e excepcionalmente previsto, que podia, com a devida atenção, ser evitado.”

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Conceito• “a conduta, nos delitos de natureza culposa, é o ato

humano voluntário dirigido, em geral, à realização de um fim licito, mas que, por imprudência, imperícia ou negligencia, isto é, por não ter o agente observado o seu dever de cuidado, dá causa a um resultado não querido, nem mesmo assumido, tipificado previamente na lei penal.”

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Tipo Culposo – Elementos do delito culposo

• Conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva;• Inobservância de um dever objetivo de cuidado

(negligencia, imprudência e imperícia);• O resultado lesivo não é querido, muito menos assumido

pelo agente;• Existência de nexo de causalidade entre a conduta do

agente que deixa de observar o seu dever de cuidado e o resultado lesivo dela advindo;

• Previsibilidade;• Tipicidade

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Conduta voluntária

A vontade do agente limita-se a realização da conduta e não a produção do resultado,

caso contrário, desejando atingir ou produzir o resultado, a hipótese é de crime

doloso.

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Exemplos

Mãe que coloca a criança para ser aquecida próximo ao forno e a criança se queima (ação) ou quando a mãe dorme em excesso e esquece de

dar remédio para o filho no horário e acaba prejudicando-lhe a saúde (omissão).

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Modalidades de Culpa Imprudência – ação, o agente não observa o seu dever de cuidado,

causando o resultado lesivo que lhe era previsível. É um fazer alguma coisa. Ex: motorista que abusa da velocidade do seu carro.

Negligência – é uma conduta negativa, uma omissão. O agente não faz o que devia fazer, seja por preguiça, seja por desatenção. Ausência de uma precaução que dá causa ao resultado. Ex: motorista que não conserta os freios do carro já gastos.

Imperícia – É a incapacidade ou falta de conhecimento técnico. Esta pressupõe que o agente tenha a qualidade ou a habilitação legal para a arte ou oficio, se não tiver, responderá por imprudência ou negligencia. Ex. Cirurgião plástico que durante um ato cirúrgico pratique atos que conduzem a imperícia.

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Imperícia # erro profissional

A falha é do agente e configura a culpa

A falha é da ciência e exclui a culpa

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Crime Culposo e tipo aberto• “Nos delitos culposos a ação do tipo não está

determinada legalmente. Seus tipos são, por isso, abertos ou com necessidade de complementação, já que o juiz tem que completá-los para o caso concreto.”• Ex: 121 paragráfo 3.

• Tipos fechados – receptação culposa – art. 180§ 3º.

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Espécies de Culpa

Inconsciente

Própria Imprópria

Consciente

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Culpa consciente e culpa inconsciente. A previsibilidade é um dos elementos que integra o tipo

culposo.

culpa consciente – é aquela em que o agente, embora prevendo o resultado, não deixa de praticar a conduta acreditando, sinceramente, que este resultado não venha a ocorrer.

culpa inconsciente – o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

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Distinção de culpa consciente e de culpa inconsciente• É a previsão do resultado.

• A culpa inconsciente é a culpa sem previsão e a culpa consciente é a culpa com previsão.

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Diferença entre culpa consciente e dolo eventual

• Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência; o resultado previsto não é querido ou mesmo assumido pelo agente.

• O dolo eventual, embora o agente não queira diretamente o resultado, assume o risco de vir a produzi-lo.

• Na culpa consciente o agente sinceramente acredita que pode evitar o resultado; no dolo eventual, o agente não quer diretamente produzir o resultado, mas, se este vier a acontecer, pouco importa.

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Culpa própria

Verifica-se quando o agente não quer o resultado e nem assume o risco de produzi-

lo,

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Culpa Imprópria – art. 20 parágrafo 1.

• culpa imprópria – está nas hipóteses das chamadas discriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo.• Ex: João, sentado a porta do toalete do bar, percebe Pedro, dando

mostras de irritação, caminhando em sua direção. Supondo que seria agredido por Pedro, o qual João se quer conhecia, saca o revolver que trazia consigo e o mata.

• Trata-se de hipótese de discriminante putativa – injusta agressão só existia na cabeça do agente. Hipótese de legitima defesa putativa (erro de tipo permissivo).

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Exemplo• Uma garota de 15 anos de idade e pertencente a uma família

conservadora é proibida pelos pais de namorar. Ela, desobediente, namora um rapaz. Os pais, para evitar os encontros, trancam todas as portas e janelas da casa, e escondem as chaves. O único meiod e sair do imóvel é pela janela do quarto do casal.

• Depois de constatar que os pais estavam em sono profundo, a garota entra no quarto, pula a janela e da acesso ao quintal, habitado por dois cães bravios, sobe no muro e ultrapassa, encontrando seu namorado. Horas depois retorna, pula o muro, passa pelos cães e ingressa no quarto dos genitores. Seu pai, um militar reformado, nota a presença do vulto e ordena que pare. Como não é obedecido, persegue o vulto e contra ele efetua 6 disparos. O corpo cai ao solo.

• A descrição retrata um tipico caso de culpa imprópria.

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Compensação e concorrência de culpas compensação de culpas – não existe compensação de

culpas no direito penal. Ex: dois motoristas, agindo com imprudência, colidem seus

veículos e não machucaram terceiro, somente a si mesmos. Neste caso, os agentes serão ao mesmo tempo autor e réu do acidente em que se envolveram.

  Concorrência de culpa – É quando o agente agindo com

imperícia atinge terceiro que também estava agindo com imperícia, assim na hora da análise das circunstancias judiciais, art. 59, deve ser levado em consideração a atitude do agente.

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Excepcionalidade do crime culposo• Excepcionalidade do crime culposo – a existência de um

crime culposo exige expressa previsão legal (art. 18, parágrafo único). A regra é os crimes dolosos.

• “aquele que, de forma imprudente, causar dano a um terceiro não pratica infração alguma de natureza penal, haja vista que o artigo 163 não fez previsão dessa modalidade de conduta.”

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Culpa presumida

• Não há no ordenamento jurídico penal a possibilidade de presunção de culpa.

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Graus de culpa• a lei não faz expressa distinção sobre o tema, que só tem

relevância para a aplicação da pena. (art.59)• a)grave• b)leve• c)levíssima

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Distinção entre:Vontade Consciência

Dolo Direto Prevê o resultado Quer o resultadoDolo Eventual Prevê o resultado Não quer, mas

assume o riscoCulpa Consciente Prevê o resultado Não quer, não

assume risco e pensa poder evitar

Culpa inconsciente Não Prevê o resultado (que era previsível)

Não quer e não aceita o resultado

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Caso Concreto• 1. Alfredo, um bombeiro de serviço, ao atender a um

chamado sobre um incêndio numa casa, ao chegar ao local e iniciar o salvamento de um morador o reconhece como um antigo desafeto, preferindo deixa-lo a própria sorte ao tempo que é devorado pelas chamas. Considerando que o referido morador vem a morrer e que Alfredo tinha condições de salvá-lo e nada fez, analisando sua omissão, defina sua responsabilidade penal. Justifique.

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Caso Concreto• 2. Segundo as teorias da ação,  marque a opção correta

(defensor público substituto / RO ? 2010):• a) A ação para teoria causal é sempre uma atividade final,

graças ao saber final do homem.• b) A ação para a teoria final é sempre uma atividade natural,

baseada na causalidade.• c) A ação para a teoria final é sempre uma atividade dirigida

à determinada finalidade graças ao saber causal do homem.• d) Pode-se dizer que a finalidade é cega, e a causalidade é

vidente.• e) Para a teoria finalista, o dolo e a culpa integram a

culpabilidade.

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Caso Concreto• 3. No crime de omissão de socorro, previsto no art. 135

do CP, é possível afirmar que:• a) por ser um crime material só se consuma se a vítima

tem sua situação agravada em razão da omissão• b) configura-se o delito ainda que após a omissão do

sujeito, um terceiro realize a conduta exigida• c) é um crime próprio, pois só pode ser praticada pelo

agente garantidor• d) é um crime de omissão imprópria, por isso o agente

responde na forma do art. 13, § 2º do CP

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Caso Concreto• 1. Marcos, após ter bebido algumas taças de vinho, dirige

seu carro de forma desatenta e em excesso de velocidade. Sem parar num cruzamento atinge um motociclista num grave acidente, levando-o a óbito. Considerando que Marcos ficou bem machucado, quebrando duas costelas e tendo seu carro ficado bem avariado, analisando o dolo e a culpa, defina sua responsabilidade penal, respondendo se ele responderá pelo Código Penal ou pelo Código de Trânsito, considerando que Marcos é extremamente zeloso com seu carro e jamais admitiria qualquer tipo de lesão neste. Justifique sua resposta.

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Caso Concreto• 2 - Há algum ponto de semelhança entre condutas

praticadas com culpa consciente e dolo eventual? Aponte a alternativa correta. (delegado de polícia / SP ? 2011)

• a) Sim. Tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual há a aceitação do resultado

• b) Sim. Tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual o agente prevê o resultado.

• c) Não. Não há nenhum ponto de semelhança nas condutas em questão

• d) Sim. Em ambas o elemento subjetivo da conduta é o dolo.• e) Não Pois a aceitação do resultado na culpa consciente é

elemento normativo da conduta.

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Caso Concreto• 3 - Pedro, não observando seu dever objetivo de cuidado

na condução de uma bicicleta, choca-se com um telefone público e o destrói totalmente. Nesse caso, é correto afirmar que Pedro: (OAB  FGV / 2011)

• a) deverá ser responsabilizado pelo crime de dano simples, somente.

• b) deverá ser responsabilizado pelo crime de dano qualificado, somente.

• c) deverá ser responsabilizado pelo crime de dano qualificado, sem prejuízo da obrigação de reparar o dano causado.

• d) não será responsabilizado penalmente.

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Bibliografia:Obra Autor AnoTratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva. v 1., 15 ed.

BITENCOURT, Cezar Roberto 2009

Curso de Direito Penal. 14. ed São Paulo: Saraiva.v.1

CAPEZ, Fernando. 2010

Curso de Direito Penal Brasileiro. 13ª. edição revista e ampliada. São Paulo. Revista dos Tribunais

PRADO, Luiz Regis 2014

Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: RT

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique (Coord.)

2004

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