DIREITO PENAL PARTE GERAL II Prof. Robson Galvão 1º SEM/2011.
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DIREITO PENALDIREITO PENALPARTE GERAL IIPARTE GERAL II
Prof. Robson GalvãoProf. Robson Galvão1º SEM/20111º SEM/2011
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
INTRODUÇÃOEm regra: a lei penal tem por objeto apenas
comportamentos cometidos durante sua vigência
Excepcionalmente: a) a lei penal pode retroagir para alcançar
fatos pretéritos (retroatividade); b) a lei penal pode ser aplicada após sua
revogação (ultratividade).
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPOOBJETIVOS DO ENCONTRO Se a prática da conduta criminosa foi iniciada sob
a vigência de uma lei e concluída sob a vigência de outra lei, qual se aplica?
Se o sujeito cometeu a conduta na vigência de uma lei e a sentença condenatória é proferida sob a vigência de outra lei, com penas diferentes qual se aplica?
Se durante a execução da pena entra em vigência uma lei nova determinando uma pena mais leve, qual se aplica?
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEISArt. 5º, XXXIX, CF – Não há crime sem lei
anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Art. 1º, CP – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Art. 5º, XL – A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEISArt. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato
que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEISArt. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária,
embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEISArt. 4º, CP - Considera-se praticado o crime
no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
Normalmente, resolve-se com duas perguntas:1) Qual a lei vigente ao tempo do fato punível?2) Existem leis posteriores mais favoráveis?O critério geral é definido pelo princípio da
legalidadeO critério específico é definido pela
retroatividade da lei penal mais favorável
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
O critério geral – Irretroatividade da lei penal Incide sobre crimes, penas e medidas de
segurançaLex praevia – proíbe a retroatividade da lei
penal para criminalizar ou penalizar fato anterior – proíbe qualquer retroatividade que piore a situação do réu
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
O critério específico – Retroatividade da lei penal mais benéfica
Incide sobre regras de Direito Penal material Toda regra material ou processual que de alguma
forma amplie as garantias de liberdade do indivíduo, reduza as proibições e, por extensão, as consequências negativas do crime, seja ampliando o campo da licitude, seja abolindo tipos penais, seja refletindo nas excludentes de criminalidade ou mesmo nas dirimentes de culpabilidade
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
HIPÓTESES DE CONFLITO 1) Abolitio criminis Lei nova deixa de considerar crime fato
anteriormente tipificado Atinge, inclusive, fatos definitivamente julgados,
mesmo em fase de execução Inquérito ou processo imediatamente trancados Se já houve condenação, cessam seus efeitos
principais e secundários Se já cumpriu a pena – correção dos antecedentes
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
2) Novatio legis incriminadora
Considera crime fato anteriormente não incriminado
É irretroativa – não se aplica a fatos cometidos antes de sua vigência
O autor não praticou crime nenhum
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
3) Novatio legis in pejus
Lei posterior que de qualquer modo agrava a situação do sujeito
Não retroageA lei menos favorável não pode ser aplicada a
fatos ocorridos antes de sua vigência
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
4) Novatio legis in mellius
Lei nova, mesmo sem descriminalizar, dá tratamento mais favorável ao sujeito
Mesmo que a sentença condenatória esteja em fase de execução, prevalece a lei que favorece o agente
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
Qual autoridade deve aplicar a lei penal mais benéfica?
Juízo de primeiro grau – antes da sentença Tribunal – fase recursal Juiz da execução – após o trânsito em julgado –
Súmula 611 do STF: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna”
Art. 13 Lei de Introdução ao CPP Art. 66, I, Lei 7.210/84
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
LEI EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS
Leis que vigoram por período pré-determinado – nascem com a finalidade de regular circunstâncias transitórias especiais que, em situação normal, seriam desnecessárias
Art. 3º, CP – tem ultra-atividade
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
LEI PENAL EM BRANCO Leis que têm conteúdo incompleto, vago, lacunoso,
que necessitam ser complementadas por outras normas jurídicas, normalmente de natureza extrapenal
Ex.: 269 CP A norma penal em branco retroage ou não? Não são revogadas em consequência da revogação
de seus complementos Tornam-se apenas temporariamente inaplicáveis Atualmente, retroagem, porque é elemento do tipo
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
LEI PROCESSUAL Em matéria processual, é pacífico o
entendimento doutrinário-jurisprudencial que a lei processual não tem efeito retroativo
Porém, em qualquer caso que uma lei dita processual, posterior à prática do crime, implique qualquer forma de restrição da liberdade não será aplicada (fiança, liberdade provisória)
O mesmo vale para as normas híbridas
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
A mais favorável retroageA lei mais gravosa não retroage
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
TEMPO DO CRIMEArt. 4º, CP – “Considera-se praticado o crime
no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”
Adota-se a teoria da atividade – impede o absurdo de uma conduta, praticada licitamente sob o império de uma lei, poder ser considerada crime, se o resultado vir a produzir-se sob o império de outra lei
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO
TEMPO DO CRIMEDecorrências: O menor de 18 não será considerado
imputável se a ação foi cometida antes; Se quando realizou a conduta era são, vai ser
aplicada pena
VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO