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1. Abolicionismo Penal: É um movimento relacionado à descriminalização, que é a retirada de determinadas condutas de leis penais incriminadoras e à despenalização, entendida como a extinção de pena quando da prática de determinadas condutas. Como bem escreveu Guilherme de Souza Nucci, in Direito Penal , Parte Geral 2ª parte, Ed. CPC, p. 14 e 15, trata-se de novo pensamento que vem ganhando adeptos entre penalistas especialmente na Europa, (...) fruto de estudos e artigos de Louk Hulsman (Holanda), Thomas Mathiesen e Nils Christie (Noruega) e Sebastian Scheerer (Alemanha). O autor explica que se trata de um novo método de vida posto apresentar uma nova forma de pensar o direito penal, uma vez que se questiona o verdadeiro significado das punições e das instituições, com o objetivo de construir outras formas de liberdade e justiça. A questão é interessante e serve como um dos meios de se amenizar o caos penitenciário em que se encontra o país. Isso porque pode ser aplicada rapidamente e apresentará resultados a curto prazo, estabelecendo penas somente aos atos criminosos que atinjam, verdadeiramente, o indivíduo ou a coletividade. Assim, para determinadas condutas, hoje criminosas, não haveria nem a tipicidade penal nem pena. Pode-se argumentar que tal medida seria uma espécie de incentivo para que se cometessem tais condutas, vez que estas não mais seriam condutas criminosas e sim atos da conduta humana. Mas o fato de se despenalizar não incentiva a conduta, prova disso é o tratamento atribuído ao usuário drogas, ele não é criminoso, é dependente, não precisa ser encarcerado, merece ser curado, e, o fato de não mais se incriminar o usuário não resultou em aumento de usuários. Desse modo, apenas para concluir, o abolicionismo penal, que poderia, por exemplo, ser atribuído a crimes leves patrimoniais, é instrumento de justiça e segurança social e está diretamente relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana.

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1 Abolicionismo Penal

Eacute um movimento relacionado agrave descriminalizaccedilatildeo que eacute a retirada de

determinadas condutas de leis penais incriminadoras e agrave despenalizaccedilatildeoentendida como a extinccedilatildeo de pena quando da praacutetica de determinadas

condutas Como bem escreveu Guilherme de Souza Nucci in Direito

Penal Parte Geral 2ordf parte Ed CPC p 14 e 15 trata-se de novo pensamento

que vem ganhando adeptos entre penalistas especialmente na Europa () fruto

de estudos e artigos de Louk Hulsman (Holanda) Thomas Mathiesen e Nils

Christie (Noruega) e Sebastian Scheerer (Alemanha) O autor explica que se

trata de um novo meacutetodo de vida posto apresentar uma nova forma de pensar o

direito penal uma vez que se questiona o verdadeiro significado das puniccedilotildees e

das instituiccedilotildees com o objetivo de construir outras formas de liberdade e justiccedila

A questatildeo eacute interessante e serve como um dos meios de se amenizar o caos

penitenciaacuterio em que se encontra o paiacutes Isso porque pode ser aplicada

rapidamente e apresentaraacute resultados a curto prazo estabelecendo penas

somente aos atos criminosos que atinjam verdadeiramente o indiviacuteduo ou a

coletividade

Assim para determinadas condutas hoje criminosas natildeo haveria nem a

tipicidade penal nem pena

Pode-se argumentar que tal medida seria uma espeacutecie de incentivo para que se

cometessem tais condutas vez que estas natildeo mais seriam condutas criminosas

e sim atos da conduta humana Mas o fato de se despenalizar natildeo incentiva a

conduta prova disso eacute o tratamento atribuiacutedo ao usuaacuterio drogas ele natildeo eacutecriminoso eacute dependente natildeo precisa ser encarcerado merece ser curado e o

fato de natildeo mais se incriminar o usuaacuterio natildeo resultou em aumento de usuaacuterios

Desse modo apenas para concluir o abolicionismo penal que poderia por

exemplo ser atribuiacutedo a crimes leves patrimoniais eacute instrumento de justiccedila e

seguranccedila social e estaacute diretamente relacionado ao princiacutepio da dignidade da

pessoa humana

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2 Direito Penal Maacuteximo (Movimento de Lei e Ordem)

Tambeacutem denominado de Direito Penal Maacuteximo ou punitivismo tal movimento tem

a crenccedila de que o sistema penal eacute a soluccedilatildeo de quase todos os problemas dasociedade atuando como prima ratio dos conflitos sociais

Explica-nos Eacuterika Andrade Miguel (2011) que o Direito Penal eacute o instrumento de

proteccedilatildeo dos bens considerados mais relevantes para a sociedade consistindo

num oacutergatildeo controlador e fiscalizador das relaccedilotildees sociais acompanhando os

anseios das populaccedilotildees Com isso a existecircncia de raros bens juriacutedicos a serem

tutelados em funccedilatildeo do avanccedilo social surge a necessidade de alteraccedilotildees

daquele instrumento para que o Estado passe a ser suficiente na proteccedilatildeo dosdireitos humanos Tais alteraccedilotildees satildeo realizadas com a feitura de novas normas

penais para serem aplicadas ou com o endurecimento das penas jaacute existentes

E ainda para Rogeacuterio Greco (2009) eacute a miacutedia a grande propagadora do

movimento de Lei e Ordem Jornalistas repoacuterteres e apresentadores de

programas de entretenimento sem conhecimento teacutecnico juriacutedico criticam leis

penais e fazem com que a sociedade acredite que com a criaccedilatildeo de novas leis e

mais severa se veraacute livre da criminalidade

ldquoPara a lei penal natildeo se reconhece outra eficaacutecia senatildeo a de tranquumlilizar a

opiniatildeo puacuteblica ou seja um efeito simboacutelico com o qual se desemboca em um

Direito Penal de risco simboacutelico ou seja os riscos natildeo se neutralizariam mas ao

induzir as pessoas a acreditarem que eles natildeo existem abranda-se a ansiedade

ou mais claramente mente-se dando lugar a um Direito Penal promocional que

acaba se convertendo em um mero difusor de ideologiardquo (BATISTA ZAFFARONI

ALAGIA E SLOKAR 2003 apud GRECO 2009 p14-15)

Os adeptos desta corrente tendo como autor Jakobs acreditam que as penas

ditas alternativas como forma de controle penal na verdade servem como

estiacutemulo ao cometimento de delitos entretanto ainda conforme Rogeacuterio Greco

(2009) quanto mais infraccedilotildees penais existentes no ordenamento juriacutedico

menores satildeo as chances de serem efetivamente punidas dando azo a um

sistema penal seletivo descrente e baseado nas cifras negras

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ldquoA certeza de um castigo mesmo moderado sempre causaraacute mais intensa

impressatildeo do que temos de outro mais severo unido agrave espera da impunidade

[]rdquo (BECCARIA 1999 apud GRECO 2009 p 15)

Natildeo se poderia terminar o tema acima abordado sem antes tecer comentaacuterios a

um Direito Penal decorrente da maacutexima traduccedilatildeo de um sistema penal totalmente

intervencionista qual seja o Direito Penal do Inimigo

Em um de seus artigos eletrocircnicos Luis Flaacutevio Gomes (2005) nos presta grandes

ensinamentos sobre o assunto O Direito Penal do Inimigo nada mais eacute quando o

Estado procede de duas formas distintas em seu poder punitivo primeiro quando

vecirc os delinquumlentes como cidadatildeos comuns que apenas praticaram determinada

conduta proibida ou quando passam a ver os indiviacuteduos natildeo como cidadatildeos

mas como inimigos que representam perigo para o proacuteprio Estado

Mas quem satildeo esses inimigos Criminosos econocircmicos terroristas

delinquumlentes organizados autores de delitos sexuais e outras infraccedilotildees penais

perigosas ou melhor eacute inimigo do Estado quem se afasta permanentemente do

Direito e natildeo oferece garantias de recuperaccedilatildeo

Como se percebe tal inimigo natildeo eacute visto de acordo com a medida de suaculpabilidade e sim conforme sua periculosidade Com isso natildeo resta

alternativa ao Estado senatildeo trataacute-los de maneira diferente aos demais indiviacuteduos

rasgando qualquer espeacutecie de constituiccedilatildeo que garantam os direitos

fundamentais do ser humano

3 Direito Penal Miacutenimo

Tatildeo bem denominado de Direito Penal do Equiliacutebrio por Rogeacuterio Greco

(2009) tal movimento eacute o que mais se amolda agrave realidade da atual sociedade

brasileira Tem por finalidade a proteccedilatildeo de bens considerados mais

relevantes para o conviacutevio humano bens que natildeo poderiam ser tutelados de

forma eficaz por outros ramos do direito que natildeo o penal

Tem como princiacutepio central o da dignidade da pessoa humana orientador dos

demais princiacutepios existentes impliacutecita ou explicitamente no ordenamento

juriacutedico Todos compromissados na funccedilatildeo de aparelhar ou melhorassegurar maiores garantias constitucionais aos indiviacuteduos atraveacutes da miacutenima

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intervenccedilatildeo penal Por isso importante explanaccedilatildeo desses princiacutepios seraacute

feita em tiacutetulo posterior

O direito penal miacutenimo natildeo significa enfraquecer o sistema penal mas

fortalececirc-lo Porque mais leis mais policiais mais juiacutezes mais prisotildees

significa mais presos mas natildeo necessariamente menos delitos (Jeffery)

Porque multiplicar leis penais significa apenas multiplicar violaccedilotildees agrave lei natildeo

significa evitar crimes mas criar outros novos (Beccaria) Porque o direito

penal interveacutem sempre tardiamente nas consequumlecircncias natildeo nas causas dos

problemas Porque o direito penal deve ser minimamente ceacutelere

minimamente eficaz minimamente confiaacutevel minimamente justo Porque se o

direito penal eacute a forma mais violenta de intervenccedilatildeo do Estado na liberdade

dos cidadatildeos deve intervir quando for absolutamente necessaacuterio Porque a

intervenccedilatildeo penal por mais pronta necessaacuteria e justa eacute sempre tardia e

incapaz de restaurar a auto-estima ou atenuar o sofrimento das viacutetimas

Porque por vezes a pretexto de combater a criminalidade o direito penal

acaba estimulando a proacutepria criminalidade atuando de modo

contraproducente especialmente nos chamados crimes sem viacutetima Porque a

pretexto de combater violecircncia o direito penal que tambeacutem eacute violecircncia

acaba gerando mais violecircncia nem sempre legiacutetima natildeo raro eacute um soacute

pretexto para a violaccedilatildeo sistemaacutetica de direitos humanos Porque o direito

penal assentado que estaacute sobre uma estrutura social profundamente

desigual seleciona sua clientela inevitavelmente entre os setores mais

pobres e vulneraacuteveis da populaccedilatildeo Porque uma boa poliacutetica social ainda eacute a

melhor poliacutetica criminal (Franz Von Liszt)

Exposiccedilatildeo da Opccedilatildeo - Direito Penal Miacutenimo

Entendo que o Direito Penal tem como fundamento principal a defesa social

contra o delito praticado atraveacutes da prevenccedilatildeo objetiva natildeo soacute impondo

penas mas tambeacutem na resposta penal aplicada ao autor do delito Atingindo

diretamente a Liberdade que eacute um dos cinco fatores geneacutericos da

Constituiccedilatildeo Brasileira (Art 5deg caput CF)

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A falecircncia do Direito Penal Brasileiro eacute clara a partir do momento em que

temos uma Legislaccedilatildeo simboacutelica sem qualquer possibilidade de aplicaccedilatildeo

uacutetil chocando-se assim com a tendecircncia do Direito Penal Miacutenimo

O Direito penal miacutenimo vem propor ao ordenamento juriacutedico penal uma

reduccedilatildeo dos mecanismos punitivos do Estado Assim ela soacute se justificaraacute

quando for absolutamente necessaacuteria para a proteccedilatildeo dos cidadatildeos atuando

somente quando os demais ramos do direito forem insuficientes para proteger

os bens juriacutedicos em conflito

Portanto a aplicaccedilatildeo do Direito Penal Miacutenimo deve ser de conformidade comas finalidades do Direito Penal com as garantias constitucionais e as

necessaacuterias descriminalizaccedilotildees de tipos penais Assim penso que seja

necessaacuterio traccedilar diretrizes que delimitem e regulem as normas penais natildeo

abolindo as penas mas evitando a constante ameaccedila agrave liberdade desde que

natildeo afronte a Lei maior nem os seus princiacutepios ndash especialmente a dignidade

humana

4 Princiacutepio da Intervenccedilatildeo Miacutenima (ultima ratio)

a) O Direito Penal soacute deve ser preocupar com a proteccedilatildeo dos bens

juriacutedicos mais importantes e necessaacuterios agrave vida em sociedade ou seja

ocorre o fenocircmeno da descriminalizaccedilatildeo de uma conduta

b) Princiacutepio limitador do poder punitivo do Estado (voltado para o

legislador)

c) As perturbaccedilotildees mais leves do ordenamento juriacutedico satildeo objeto de

outros ramos do Direito

d) O Direito Penal deve intervir o miacutenimo possiacutevel na sociedade devendo

apenas ser solicitado quando os demais ramos do Direito natildeo

conseguirem proteger os bens juriacutedicos considerados de maior

importacircncia

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e) Lei 111062005 ndash Aboliccedilatildeo de tipos penais incriminadores cujos bens

nos dias de hoje podem ser protegidos por outros ramos do

ordenamento juriacutedico como por exemplo o adulteacuterio

5 Princiacutepio da Lesividade ou Ofensividade

a) Limita o poder do legislador esclarecendo quais satildeo as condutas que

podem ser incriminadas pela lei penal portanto orienta quais satildeo as

condutas que natildeo podem sofrer os rigores da lei penal

b) Soacute existiraacute crime se a conduta causar lesatildeo ou risco de lesatildeo a bens de

terceiros (princiacutepio voltado para o juiz)

c) A origem do princiacutepio da lesividade eacute atribuiacuteda ao periacuteodo iluminista

d) Principais funccedilotildees do princiacutepio da lesividade

- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta interna ou seja de uma conduta

consubstanciada com desejos vontades ou pensamentos como por exemplo

ira raiva piedade portanto soacute haveraacute criminalizaccedilatildeo se a conduta for

externalizada

- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta que natildeo exceda o acircmbito do proacuteprio

autor ou seja uma conduta que natildeo prejudique a bens de terceiros como por

exemplo tentativa de suiciacutedio ou autolesatildeo

Obs1 Lei das Drogas 113432006 (Discussatildeo a respeito da validade do

ARt 28 que se opotildee ao princiacutepio da lesividade)

Art 28 ndash Criminalizaccedilatildeo da conduta de consumir drogas conduto natildeo haveraacutepena de privaccedilatildeo de liberdade do usuaacuterio ou seja medida descarcerizadora

Art 48 sect 2ordm ndash Natildeo haveraacute prisatildeo em flagrante devido ao consumo de drogas

Osb2 As penalizaccedilotildees por atos preparatoacuterios que antecedem a

execuccedilatildeo de uma infraccedilatildeo penal ou por crimes impossiacuteveis vatildeo de

encontro ao princiacutepio da lesividade haja vista que natildeo haacute possibilidade

de lesatildeo ao bem juriacutedico devido a ineficaacutecia do meio utilizado bem comoa absoluta impropriedade do objeto

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- Proibir a incriminaccedilatildeo de simples estados ou condiccedilotildees existenciais ou seja

proibir que agente seja punido pelo o que eacute e natildeo pelo que fez ou seja visa

evitar o Direito penal do autor

- Proibir a incriminaccedilatildeo de condutas desviadas que natildeo afetem qualquer bem

juriacutedico de terceiros ou seja condutas que satildeo moralmente reprovadas pela

sociedade como por exemplo natildeo gostar de tomar banho regularmente

6 Princiacutepio da Adequaccedilatildeo Social

a) Apesar de uma conduta se adequar ao modelo legal a mesma natildeo seraacute

considerada infraccedilatildeo penal se for socialmente aceita ou reconhecida

b) As atividades sociais perigosas que impotildeem riscos natildeo seratildeo punidas pelo

Direito Penal pois satildeo socialmente adequadas e aceitas

c) Principais funccedilotildees do princiacutepio da adequaccedilatildeo social

- Restringir a aplicaccedilatildeo do tipo penal limitando a sua interpretaccedilatildeo ou seja

excluindo as condutas que satildeo socialmente adequadas e aceitas

- Orientar o legislador quando da seleccedilatildeo das condutas que seratildeo proibidas

ou impostas com a finalidade de proteger os bens juriacutedicos mais importantes

(voltado para o legislador)

- Fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento

juriacutedico a proteccedilatildeo dos bens cujas condutas jaacute se adequaram agrave evoluccedilatildeo da

sociedade

Obs O princiacutepio da adequaccedilatildeo social natildeo tem o condatildeo de revogar

tipos penais incriminadores haja vista que conforme o Art 2ordm da Lei de

Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil uma lei soacute poderaacute ser revogada por outra lei

7 Princiacutepio da Fragmentariedade

a) O princiacutepio da fragmentariedade eacute uma consequumlecircncia direta da aplicaccedilatildeo

dos princiacutepios da intervenccedilatildeo miacutenima lesividade e adequaccedilatildeo social

destarte escolhido quais satildeo os bens juriacutedicos mais importantescomprovada a lesividade e inadequaccedilatildeo das condutas que aos bens

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ofendem entatildeo os mesmos passaratildeo a fazer parte de uma pequena

parcela protegida pelo Direito Penal (caraacuteter fragmentaacuterio) Por fim a

fragmentariedade eacute a concretizaccedilatildeo da adoccedilatildeo dos princiacutepios

mencionados sendo estes analisados no plano abstrato anteriormente agrave

criaccedilatildeo da figura tiacutepica

b) Em que pese ao Direito Penal interessar apenas uma pequena parcela de

bens que estatildeo sob sua proteccedilatildeo contudo estes satildeo ditos os mais

importantes (caraacuteter fragmentaacuterio)

8 Princiacutepio da Insignificacircncia

a) O estudo do princiacutepio da insignificacircncia eacute consubstanciado agrave tipicidade

material (accedilatildeo materialmente nociva) ou seja deve-se levar em

consideraccedilatildeo a relevacircncia do bem que estaacute sendo objeto de proteccedilatildeo

(voltado para o juiz)

b) O bem juridicamente protegido pelo Direito Penal deve ser relevante ou

seja ficam afastados aqueles considerados inexpressivos

c) Conceito de razoabilidade ndash o bem natildeo merece a proteccedilatildeo do Direito

penal pois eacute juridicamente inexpressivo

d) Miacutenima ofensividade da conduta nenhuma periculosidade social reduzido

grau de reprovabilidade do comportamento

e) O princiacutepio da insignificacircncia visa excluir das infraccedilotildees penais aquelas

condutas que satildeo consideradas de bagatela ou seja inexpressivas

juridicamente

9 Princiacutepio da Individualizaccedilatildeo da Pena

a) Art 5ordm XLVI CF Art 59 CP

b) Cominaccedilatildeo ndash fase seletiva realizada pelos tipos penais no plano abstrato

c) Cada infraccedilatildeo penal teraacute a pena individualizada de acordo com a sua

importacircncia e gravidade

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d) Individualizaccedilatildeo da pena ndash plano abstrato (cominaccedilatildeolegislador) plano

concreto (aplicaccedilatildeo julgador)

e) Cada pessoa deve receber uma pena individualizada na medida de suaculpabilidade

10 Princiacutepio do No Bis In Idem

a) O agente natildeo pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo

fato

11 Princiacutepio da Proporcionalidade

a) Juiacutezo de ponderaccedilatildeo sobre a relaccedilatildeo existente entre o bem que eacute

lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode algueacutem ser privado

b) Quando natildeo haacute equiliacutebrio nas relaccedilotildees haacute consequentemente inaceitaacutevel

desproporccedilatildeo (voltado ao poder legislativo e ao juiz)

c) Respeito ao princiacutepio da humanidade qual seja alicerce indispensaacutevel de

toda sociedade que mira a dignidade da pessoa humana

d) Proibiccedilatildeo do excesso (dirigido ao legislador e ao juiz) ndash visa proteger a

liberdade dos cidadatildeos evitando a puniccedilatildeo desnecessaacuteria de

comportamentos que natildeo possuem relevacircncia exigida pelo Direito Penal

ou ainda comportamentos que satildeo penalmente relevantes conduto

foram excessivamente valorados

Exemplo 1 Lesatildeo corporal prevista nos Art 303 CTB (excesso)

comparativamente Art 129 CP

Exemplo 2 Beijo lascivo forccedilado previsto na Lei 120152009 Art 213

CP (excesso) comparativamente Art 146 CP

e) Proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo deficiente ndash natildeo se admite que um direito

fundamental seja deficientemente protegido

Exemplo Lei que pretende descriminalizar o aborto haja vista que a

mesma seria inconstitucional por afrontar o princiacutepio da proporcionalidade

em sua vertente da proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo insuficiente de um direito

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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais

para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja

o Direito agrave Vida

12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou

Intranscendecircncia da Pena)

a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado

b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo

Estado

c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado

d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos

herdeiros Art 1997 CC

e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade

13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)

a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento

(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis

b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da

pessoa humana Art 1ordm III CF

c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou

degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que

atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo

fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de

forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave

integridade fiacutesica e moral

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14 Princiacutepio da Culpabilidade

a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e

iliacutecita praticada pelo agente

b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial

conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa

c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais

expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional

principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana

15 Princiacutepio da Legalidade

a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem

preacutevia cominaccedilatildeo legal

b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal

c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma

previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas

proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo

d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade

- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo

retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu

- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes

- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem

- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas

e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na

Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do

ordenamento juriacutedico

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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela

Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de

nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo

16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal

a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo

b) Tempo do Crime

- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o

momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o

raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal

- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado

- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou

omissatildeo bem como o do momento do resultado

c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos

que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente

d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos

ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar

o reacuteu (princiacutepio da igualdade)

e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo

realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis

no tempo

f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai

retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel

ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)

g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a

situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage

h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no

tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)

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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma

accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas

condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas

devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro

Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito

Exemplo furto reiterado

j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime

continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo

da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a

permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da

vigecircncia da Lex gravior)

k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados

como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III

CP)

l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da

pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo

Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for

lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute

observada a retroatividade

m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia

Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante

a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa

n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute

que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo

agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais

o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei

in mellius visando beneficiar o reacuteu

- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm

XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um

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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de

poderes

17 Princiacutepio da Territorialidade

a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo

b) Lugar do crime

- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que

outro fosse da ocorrecircncia do resultado

- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o

resultado

- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo

bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP

c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem

prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime

cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)

d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira

ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm

sect 1ordm

- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais

puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas

Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a

legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP

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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade

a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das

fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros

b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal

brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer

condiccedilatildeo

- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou

liberdade do presidente da repuacuteblica

- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP

c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no

estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira

- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou

convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir

- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no

estrangeiro

- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por

estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles

- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves

brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo

sejam julgados

19 Imunidades

Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute

dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade

eacute uma prerrogativa do cargo

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Privileacutegio Prerrogativa

Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da

situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam

Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a

funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta

Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei

Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo

Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra

proacuteprio das aristocracias das ordenssociais

proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais

O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe

remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional

1 Imunidades Diplomaacuteticas

Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam

a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua

comitiva

b) Embaixador e sua famiacutelia

c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia

d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo

Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves

consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A

imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se

desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes

Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas

relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em

razatildeo da funccedilatildeo

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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante

mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem

Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser

renunciada pelo paiacutes de origem

OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio

estrangeiro que representam

2 Imunidades Parlamentares

Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa

a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material

ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente

(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e

votosrdquo

O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica

Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade

indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute

punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de

atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a

Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem

essa prerrogativardquo

Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta

Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel

o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente

parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre

fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser

comprovado

b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)

ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a

julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo

Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o

foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula

394

o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)

ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo

poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos

seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo

voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo

Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo

definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo

Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os

autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica

A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil

o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)

ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a

diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por

iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus

membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo

sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo

Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a

diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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2 Direito Penal Maacuteximo (Movimento de Lei e Ordem)

Tambeacutem denominado de Direito Penal Maacuteximo ou punitivismo tal movimento tem

a crenccedila de que o sistema penal eacute a soluccedilatildeo de quase todos os problemas dasociedade atuando como prima ratio dos conflitos sociais

Explica-nos Eacuterika Andrade Miguel (2011) que o Direito Penal eacute o instrumento de

proteccedilatildeo dos bens considerados mais relevantes para a sociedade consistindo

num oacutergatildeo controlador e fiscalizador das relaccedilotildees sociais acompanhando os

anseios das populaccedilotildees Com isso a existecircncia de raros bens juriacutedicos a serem

tutelados em funccedilatildeo do avanccedilo social surge a necessidade de alteraccedilotildees

daquele instrumento para que o Estado passe a ser suficiente na proteccedilatildeo dosdireitos humanos Tais alteraccedilotildees satildeo realizadas com a feitura de novas normas

penais para serem aplicadas ou com o endurecimento das penas jaacute existentes

E ainda para Rogeacuterio Greco (2009) eacute a miacutedia a grande propagadora do

movimento de Lei e Ordem Jornalistas repoacuterteres e apresentadores de

programas de entretenimento sem conhecimento teacutecnico juriacutedico criticam leis

penais e fazem com que a sociedade acredite que com a criaccedilatildeo de novas leis e

mais severa se veraacute livre da criminalidade

ldquoPara a lei penal natildeo se reconhece outra eficaacutecia senatildeo a de tranquumlilizar a

opiniatildeo puacuteblica ou seja um efeito simboacutelico com o qual se desemboca em um

Direito Penal de risco simboacutelico ou seja os riscos natildeo se neutralizariam mas ao

induzir as pessoas a acreditarem que eles natildeo existem abranda-se a ansiedade

ou mais claramente mente-se dando lugar a um Direito Penal promocional que

acaba se convertendo em um mero difusor de ideologiardquo (BATISTA ZAFFARONI

ALAGIA E SLOKAR 2003 apud GRECO 2009 p14-15)

Os adeptos desta corrente tendo como autor Jakobs acreditam que as penas

ditas alternativas como forma de controle penal na verdade servem como

estiacutemulo ao cometimento de delitos entretanto ainda conforme Rogeacuterio Greco

(2009) quanto mais infraccedilotildees penais existentes no ordenamento juriacutedico

menores satildeo as chances de serem efetivamente punidas dando azo a um

sistema penal seletivo descrente e baseado nas cifras negras

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ldquoA certeza de um castigo mesmo moderado sempre causaraacute mais intensa

impressatildeo do que temos de outro mais severo unido agrave espera da impunidade

[]rdquo (BECCARIA 1999 apud GRECO 2009 p 15)

Natildeo se poderia terminar o tema acima abordado sem antes tecer comentaacuterios a

um Direito Penal decorrente da maacutexima traduccedilatildeo de um sistema penal totalmente

intervencionista qual seja o Direito Penal do Inimigo

Em um de seus artigos eletrocircnicos Luis Flaacutevio Gomes (2005) nos presta grandes

ensinamentos sobre o assunto O Direito Penal do Inimigo nada mais eacute quando o

Estado procede de duas formas distintas em seu poder punitivo primeiro quando

vecirc os delinquumlentes como cidadatildeos comuns que apenas praticaram determinada

conduta proibida ou quando passam a ver os indiviacuteduos natildeo como cidadatildeos

mas como inimigos que representam perigo para o proacuteprio Estado

Mas quem satildeo esses inimigos Criminosos econocircmicos terroristas

delinquumlentes organizados autores de delitos sexuais e outras infraccedilotildees penais

perigosas ou melhor eacute inimigo do Estado quem se afasta permanentemente do

Direito e natildeo oferece garantias de recuperaccedilatildeo

Como se percebe tal inimigo natildeo eacute visto de acordo com a medida de suaculpabilidade e sim conforme sua periculosidade Com isso natildeo resta

alternativa ao Estado senatildeo trataacute-los de maneira diferente aos demais indiviacuteduos

rasgando qualquer espeacutecie de constituiccedilatildeo que garantam os direitos

fundamentais do ser humano

3 Direito Penal Miacutenimo

Tatildeo bem denominado de Direito Penal do Equiliacutebrio por Rogeacuterio Greco

(2009) tal movimento eacute o que mais se amolda agrave realidade da atual sociedade

brasileira Tem por finalidade a proteccedilatildeo de bens considerados mais

relevantes para o conviacutevio humano bens que natildeo poderiam ser tutelados de

forma eficaz por outros ramos do direito que natildeo o penal

Tem como princiacutepio central o da dignidade da pessoa humana orientador dos

demais princiacutepios existentes impliacutecita ou explicitamente no ordenamento

juriacutedico Todos compromissados na funccedilatildeo de aparelhar ou melhorassegurar maiores garantias constitucionais aos indiviacuteduos atraveacutes da miacutenima

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intervenccedilatildeo penal Por isso importante explanaccedilatildeo desses princiacutepios seraacute

feita em tiacutetulo posterior

O direito penal miacutenimo natildeo significa enfraquecer o sistema penal mas

fortalececirc-lo Porque mais leis mais policiais mais juiacutezes mais prisotildees

significa mais presos mas natildeo necessariamente menos delitos (Jeffery)

Porque multiplicar leis penais significa apenas multiplicar violaccedilotildees agrave lei natildeo

significa evitar crimes mas criar outros novos (Beccaria) Porque o direito

penal interveacutem sempre tardiamente nas consequumlecircncias natildeo nas causas dos

problemas Porque o direito penal deve ser minimamente ceacutelere

minimamente eficaz minimamente confiaacutevel minimamente justo Porque se o

direito penal eacute a forma mais violenta de intervenccedilatildeo do Estado na liberdade

dos cidadatildeos deve intervir quando for absolutamente necessaacuterio Porque a

intervenccedilatildeo penal por mais pronta necessaacuteria e justa eacute sempre tardia e

incapaz de restaurar a auto-estima ou atenuar o sofrimento das viacutetimas

Porque por vezes a pretexto de combater a criminalidade o direito penal

acaba estimulando a proacutepria criminalidade atuando de modo

contraproducente especialmente nos chamados crimes sem viacutetima Porque a

pretexto de combater violecircncia o direito penal que tambeacutem eacute violecircncia

acaba gerando mais violecircncia nem sempre legiacutetima natildeo raro eacute um soacute

pretexto para a violaccedilatildeo sistemaacutetica de direitos humanos Porque o direito

penal assentado que estaacute sobre uma estrutura social profundamente

desigual seleciona sua clientela inevitavelmente entre os setores mais

pobres e vulneraacuteveis da populaccedilatildeo Porque uma boa poliacutetica social ainda eacute a

melhor poliacutetica criminal (Franz Von Liszt)

Exposiccedilatildeo da Opccedilatildeo - Direito Penal Miacutenimo

Entendo que o Direito Penal tem como fundamento principal a defesa social

contra o delito praticado atraveacutes da prevenccedilatildeo objetiva natildeo soacute impondo

penas mas tambeacutem na resposta penal aplicada ao autor do delito Atingindo

diretamente a Liberdade que eacute um dos cinco fatores geneacutericos da

Constituiccedilatildeo Brasileira (Art 5deg caput CF)

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A falecircncia do Direito Penal Brasileiro eacute clara a partir do momento em que

temos uma Legislaccedilatildeo simboacutelica sem qualquer possibilidade de aplicaccedilatildeo

uacutetil chocando-se assim com a tendecircncia do Direito Penal Miacutenimo

O Direito penal miacutenimo vem propor ao ordenamento juriacutedico penal uma

reduccedilatildeo dos mecanismos punitivos do Estado Assim ela soacute se justificaraacute

quando for absolutamente necessaacuteria para a proteccedilatildeo dos cidadatildeos atuando

somente quando os demais ramos do direito forem insuficientes para proteger

os bens juriacutedicos em conflito

Portanto a aplicaccedilatildeo do Direito Penal Miacutenimo deve ser de conformidade comas finalidades do Direito Penal com as garantias constitucionais e as

necessaacuterias descriminalizaccedilotildees de tipos penais Assim penso que seja

necessaacuterio traccedilar diretrizes que delimitem e regulem as normas penais natildeo

abolindo as penas mas evitando a constante ameaccedila agrave liberdade desde que

natildeo afronte a Lei maior nem os seus princiacutepios ndash especialmente a dignidade

humana

4 Princiacutepio da Intervenccedilatildeo Miacutenima (ultima ratio)

a) O Direito Penal soacute deve ser preocupar com a proteccedilatildeo dos bens

juriacutedicos mais importantes e necessaacuterios agrave vida em sociedade ou seja

ocorre o fenocircmeno da descriminalizaccedilatildeo de uma conduta

b) Princiacutepio limitador do poder punitivo do Estado (voltado para o

legislador)

c) As perturbaccedilotildees mais leves do ordenamento juriacutedico satildeo objeto de

outros ramos do Direito

d) O Direito Penal deve intervir o miacutenimo possiacutevel na sociedade devendo

apenas ser solicitado quando os demais ramos do Direito natildeo

conseguirem proteger os bens juriacutedicos considerados de maior

importacircncia

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e) Lei 111062005 ndash Aboliccedilatildeo de tipos penais incriminadores cujos bens

nos dias de hoje podem ser protegidos por outros ramos do

ordenamento juriacutedico como por exemplo o adulteacuterio

5 Princiacutepio da Lesividade ou Ofensividade

a) Limita o poder do legislador esclarecendo quais satildeo as condutas que

podem ser incriminadas pela lei penal portanto orienta quais satildeo as

condutas que natildeo podem sofrer os rigores da lei penal

b) Soacute existiraacute crime se a conduta causar lesatildeo ou risco de lesatildeo a bens de

terceiros (princiacutepio voltado para o juiz)

c) A origem do princiacutepio da lesividade eacute atribuiacuteda ao periacuteodo iluminista

d) Principais funccedilotildees do princiacutepio da lesividade

- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta interna ou seja de uma conduta

consubstanciada com desejos vontades ou pensamentos como por exemplo

ira raiva piedade portanto soacute haveraacute criminalizaccedilatildeo se a conduta for

externalizada

- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta que natildeo exceda o acircmbito do proacuteprio

autor ou seja uma conduta que natildeo prejudique a bens de terceiros como por

exemplo tentativa de suiciacutedio ou autolesatildeo

Obs1 Lei das Drogas 113432006 (Discussatildeo a respeito da validade do

ARt 28 que se opotildee ao princiacutepio da lesividade)

Art 28 ndash Criminalizaccedilatildeo da conduta de consumir drogas conduto natildeo haveraacutepena de privaccedilatildeo de liberdade do usuaacuterio ou seja medida descarcerizadora

Art 48 sect 2ordm ndash Natildeo haveraacute prisatildeo em flagrante devido ao consumo de drogas

Osb2 As penalizaccedilotildees por atos preparatoacuterios que antecedem a

execuccedilatildeo de uma infraccedilatildeo penal ou por crimes impossiacuteveis vatildeo de

encontro ao princiacutepio da lesividade haja vista que natildeo haacute possibilidade

de lesatildeo ao bem juriacutedico devido a ineficaacutecia do meio utilizado bem comoa absoluta impropriedade do objeto

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- Proibir a incriminaccedilatildeo de simples estados ou condiccedilotildees existenciais ou seja

proibir que agente seja punido pelo o que eacute e natildeo pelo que fez ou seja visa

evitar o Direito penal do autor

- Proibir a incriminaccedilatildeo de condutas desviadas que natildeo afetem qualquer bem

juriacutedico de terceiros ou seja condutas que satildeo moralmente reprovadas pela

sociedade como por exemplo natildeo gostar de tomar banho regularmente

6 Princiacutepio da Adequaccedilatildeo Social

a) Apesar de uma conduta se adequar ao modelo legal a mesma natildeo seraacute

considerada infraccedilatildeo penal se for socialmente aceita ou reconhecida

b) As atividades sociais perigosas que impotildeem riscos natildeo seratildeo punidas pelo

Direito Penal pois satildeo socialmente adequadas e aceitas

c) Principais funccedilotildees do princiacutepio da adequaccedilatildeo social

- Restringir a aplicaccedilatildeo do tipo penal limitando a sua interpretaccedilatildeo ou seja

excluindo as condutas que satildeo socialmente adequadas e aceitas

- Orientar o legislador quando da seleccedilatildeo das condutas que seratildeo proibidas

ou impostas com a finalidade de proteger os bens juriacutedicos mais importantes

(voltado para o legislador)

- Fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento

juriacutedico a proteccedilatildeo dos bens cujas condutas jaacute se adequaram agrave evoluccedilatildeo da

sociedade

Obs O princiacutepio da adequaccedilatildeo social natildeo tem o condatildeo de revogar

tipos penais incriminadores haja vista que conforme o Art 2ordm da Lei de

Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil uma lei soacute poderaacute ser revogada por outra lei

7 Princiacutepio da Fragmentariedade

a) O princiacutepio da fragmentariedade eacute uma consequumlecircncia direta da aplicaccedilatildeo

dos princiacutepios da intervenccedilatildeo miacutenima lesividade e adequaccedilatildeo social

destarte escolhido quais satildeo os bens juriacutedicos mais importantescomprovada a lesividade e inadequaccedilatildeo das condutas que aos bens

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ofendem entatildeo os mesmos passaratildeo a fazer parte de uma pequena

parcela protegida pelo Direito Penal (caraacuteter fragmentaacuterio) Por fim a

fragmentariedade eacute a concretizaccedilatildeo da adoccedilatildeo dos princiacutepios

mencionados sendo estes analisados no plano abstrato anteriormente agrave

criaccedilatildeo da figura tiacutepica

b) Em que pese ao Direito Penal interessar apenas uma pequena parcela de

bens que estatildeo sob sua proteccedilatildeo contudo estes satildeo ditos os mais

importantes (caraacuteter fragmentaacuterio)

8 Princiacutepio da Insignificacircncia

a) O estudo do princiacutepio da insignificacircncia eacute consubstanciado agrave tipicidade

material (accedilatildeo materialmente nociva) ou seja deve-se levar em

consideraccedilatildeo a relevacircncia do bem que estaacute sendo objeto de proteccedilatildeo

(voltado para o juiz)

b) O bem juridicamente protegido pelo Direito Penal deve ser relevante ou

seja ficam afastados aqueles considerados inexpressivos

c) Conceito de razoabilidade ndash o bem natildeo merece a proteccedilatildeo do Direito

penal pois eacute juridicamente inexpressivo

d) Miacutenima ofensividade da conduta nenhuma periculosidade social reduzido

grau de reprovabilidade do comportamento

e) O princiacutepio da insignificacircncia visa excluir das infraccedilotildees penais aquelas

condutas que satildeo consideradas de bagatela ou seja inexpressivas

juridicamente

9 Princiacutepio da Individualizaccedilatildeo da Pena

a) Art 5ordm XLVI CF Art 59 CP

b) Cominaccedilatildeo ndash fase seletiva realizada pelos tipos penais no plano abstrato

c) Cada infraccedilatildeo penal teraacute a pena individualizada de acordo com a sua

importacircncia e gravidade

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d) Individualizaccedilatildeo da pena ndash plano abstrato (cominaccedilatildeolegislador) plano

concreto (aplicaccedilatildeo julgador)

e) Cada pessoa deve receber uma pena individualizada na medida de suaculpabilidade

10 Princiacutepio do No Bis In Idem

a) O agente natildeo pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo

fato

11 Princiacutepio da Proporcionalidade

a) Juiacutezo de ponderaccedilatildeo sobre a relaccedilatildeo existente entre o bem que eacute

lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode algueacutem ser privado

b) Quando natildeo haacute equiliacutebrio nas relaccedilotildees haacute consequentemente inaceitaacutevel

desproporccedilatildeo (voltado ao poder legislativo e ao juiz)

c) Respeito ao princiacutepio da humanidade qual seja alicerce indispensaacutevel de

toda sociedade que mira a dignidade da pessoa humana

d) Proibiccedilatildeo do excesso (dirigido ao legislador e ao juiz) ndash visa proteger a

liberdade dos cidadatildeos evitando a puniccedilatildeo desnecessaacuteria de

comportamentos que natildeo possuem relevacircncia exigida pelo Direito Penal

ou ainda comportamentos que satildeo penalmente relevantes conduto

foram excessivamente valorados

Exemplo 1 Lesatildeo corporal prevista nos Art 303 CTB (excesso)

comparativamente Art 129 CP

Exemplo 2 Beijo lascivo forccedilado previsto na Lei 120152009 Art 213

CP (excesso) comparativamente Art 146 CP

e) Proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo deficiente ndash natildeo se admite que um direito

fundamental seja deficientemente protegido

Exemplo Lei que pretende descriminalizar o aborto haja vista que a

mesma seria inconstitucional por afrontar o princiacutepio da proporcionalidade

em sua vertente da proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo insuficiente de um direito

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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais

para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja

o Direito agrave Vida

12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou

Intranscendecircncia da Pena)

a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado

b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo

Estado

c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado

d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos

herdeiros Art 1997 CC

e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade

13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)

a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento

(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis

b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da

pessoa humana Art 1ordm III CF

c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou

degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que

atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo

fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de

forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave

integridade fiacutesica e moral

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14 Princiacutepio da Culpabilidade

a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e

iliacutecita praticada pelo agente

b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial

conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa

c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais

expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional

principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana

15 Princiacutepio da Legalidade

a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem

preacutevia cominaccedilatildeo legal

b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal

c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma

previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas

proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo

d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade

- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo

retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu

- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes

- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem

- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas

e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na

Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do

ordenamento juriacutedico

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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela

Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de

nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo

16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal

a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo

b) Tempo do Crime

- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o

momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o

raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal

- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado

- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou

omissatildeo bem como o do momento do resultado

c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos

que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente

d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos

ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar

o reacuteu (princiacutepio da igualdade)

e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo

realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis

no tempo

f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai

retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel

ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)

g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a

situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage

h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no

tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)

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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma

accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas

condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas

devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro

Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito

Exemplo furto reiterado

j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime

continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo

da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a

permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da

vigecircncia da Lex gravior)

k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados

como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III

CP)

l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da

pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo

Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for

lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute

observada a retroatividade

m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia

Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante

a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa

n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute

que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo

agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais

o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei

in mellius visando beneficiar o reacuteu

- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm

XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um

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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de

poderes

17 Princiacutepio da Territorialidade

a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo

b) Lugar do crime

- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que

outro fosse da ocorrecircncia do resultado

- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o

resultado

- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo

bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP

c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem

prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime

cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)

d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira

ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm

sect 1ordm

- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais

puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas

Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a

legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP

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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade

a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das

fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros

b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal

brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer

condiccedilatildeo

- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou

liberdade do presidente da repuacuteblica

- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP

c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no

estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira

- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou

convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir

- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no

estrangeiro

- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por

estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles

- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves

brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo

sejam julgados

19 Imunidades

Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute

dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade

eacute uma prerrogativa do cargo

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Privileacutegio Prerrogativa

Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da

situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam

Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a

funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta

Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei

Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo

Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra

proacuteprio das aristocracias das ordenssociais

proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais

O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe

remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional

1 Imunidades Diplomaacuteticas

Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam

a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua

comitiva

b) Embaixador e sua famiacutelia

c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia

d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo

Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves

consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A

imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se

desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes

Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas

relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em

razatildeo da funccedilatildeo

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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante

mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem

Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser

renunciada pelo paiacutes de origem

OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio

estrangeiro que representam

2 Imunidades Parlamentares

Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa

a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material

ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente

(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e

votosrdquo

O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica

Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade

indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute

punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de

atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a

Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem

essa prerrogativardquo

Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta

Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel

o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente

parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre

fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser

comprovado

b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)

ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a

julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo

Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o

foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula

394

o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)

ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo

poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos

seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo

voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo

Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo

definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo

Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os

autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica

A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil

o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)

ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a

diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por

iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus

membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo

sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo

Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a

diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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ldquoA certeza de um castigo mesmo moderado sempre causaraacute mais intensa

impressatildeo do que temos de outro mais severo unido agrave espera da impunidade

[]rdquo (BECCARIA 1999 apud GRECO 2009 p 15)

Natildeo se poderia terminar o tema acima abordado sem antes tecer comentaacuterios a

um Direito Penal decorrente da maacutexima traduccedilatildeo de um sistema penal totalmente

intervencionista qual seja o Direito Penal do Inimigo

Em um de seus artigos eletrocircnicos Luis Flaacutevio Gomes (2005) nos presta grandes

ensinamentos sobre o assunto O Direito Penal do Inimigo nada mais eacute quando o

Estado procede de duas formas distintas em seu poder punitivo primeiro quando

vecirc os delinquumlentes como cidadatildeos comuns que apenas praticaram determinada

conduta proibida ou quando passam a ver os indiviacuteduos natildeo como cidadatildeos

mas como inimigos que representam perigo para o proacuteprio Estado

Mas quem satildeo esses inimigos Criminosos econocircmicos terroristas

delinquumlentes organizados autores de delitos sexuais e outras infraccedilotildees penais

perigosas ou melhor eacute inimigo do Estado quem se afasta permanentemente do

Direito e natildeo oferece garantias de recuperaccedilatildeo

Como se percebe tal inimigo natildeo eacute visto de acordo com a medida de suaculpabilidade e sim conforme sua periculosidade Com isso natildeo resta

alternativa ao Estado senatildeo trataacute-los de maneira diferente aos demais indiviacuteduos

rasgando qualquer espeacutecie de constituiccedilatildeo que garantam os direitos

fundamentais do ser humano

3 Direito Penal Miacutenimo

Tatildeo bem denominado de Direito Penal do Equiliacutebrio por Rogeacuterio Greco

(2009) tal movimento eacute o que mais se amolda agrave realidade da atual sociedade

brasileira Tem por finalidade a proteccedilatildeo de bens considerados mais

relevantes para o conviacutevio humano bens que natildeo poderiam ser tutelados de

forma eficaz por outros ramos do direito que natildeo o penal

Tem como princiacutepio central o da dignidade da pessoa humana orientador dos

demais princiacutepios existentes impliacutecita ou explicitamente no ordenamento

juriacutedico Todos compromissados na funccedilatildeo de aparelhar ou melhorassegurar maiores garantias constitucionais aos indiviacuteduos atraveacutes da miacutenima

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intervenccedilatildeo penal Por isso importante explanaccedilatildeo desses princiacutepios seraacute

feita em tiacutetulo posterior

O direito penal miacutenimo natildeo significa enfraquecer o sistema penal mas

fortalececirc-lo Porque mais leis mais policiais mais juiacutezes mais prisotildees

significa mais presos mas natildeo necessariamente menos delitos (Jeffery)

Porque multiplicar leis penais significa apenas multiplicar violaccedilotildees agrave lei natildeo

significa evitar crimes mas criar outros novos (Beccaria) Porque o direito

penal interveacutem sempre tardiamente nas consequumlecircncias natildeo nas causas dos

problemas Porque o direito penal deve ser minimamente ceacutelere

minimamente eficaz minimamente confiaacutevel minimamente justo Porque se o

direito penal eacute a forma mais violenta de intervenccedilatildeo do Estado na liberdade

dos cidadatildeos deve intervir quando for absolutamente necessaacuterio Porque a

intervenccedilatildeo penal por mais pronta necessaacuteria e justa eacute sempre tardia e

incapaz de restaurar a auto-estima ou atenuar o sofrimento das viacutetimas

Porque por vezes a pretexto de combater a criminalidade o direito penal

acaba estimulando a proacutepria criminalidade atuando de modo

contraproducente especialmente nos chamados crimes sem viacutetima Porque a

pretexto de combater violecircncia o direito penal que tambeacutem eacute violecircncia

acaba gerando mais violecircncia nem sempre legiacutetima natildeo raro eacute um soacute

pretexto para a violaccedilatildeo sistemaacutetica de direitos humanos Porque o direito

penal assentado que estaacute sobre uma estrutura social profundamente

desigual seleciona sua clientela inevitavelmente entre os setores mais

pobres e vulneraacuteveis da populaccedilatildeo Porque uma boa poliacutetica social ainda eacute a

melhor poliacutetica criminal (Franz Von Liszt)

Exposiccedilatildeo da Opccedilatildeo - Direito Penal Miacutenimo

Entendo que o Direito Penal tem como fundamento principal a defesa social

contra o delito praticado atraveacutes da prevenccedilatildeo objetiva natildeo soacute impondo

penas mas tambeacutem na resposta penal aplicada ao autor do delito Atingindo

diretamente a Liberdade que eacute um dos cinco fatores geneacutericos da

Constituiccedilatildeo Brasileira (Art 5deg caput CF)

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A falecircncia do Direito Penal Brasileiro eacute clara a partir do momento em que

temos uma Legislaccedilatildeo simboacutelica sem qualquer possibilidade de aplicaccedilatildeo

uacutetil chocando-se assim com a tendecircncia do Direito Penal Miacutenimo

O Direito penal miacutenimo vem propor ao ordenamento juriacutedico penal uma

reduccedilatildeo dos mecanismos punitivos do Estado Assim ela soacute se justificaraacute

quando for absolutamente necessaacuteria para a proteccedilatildeo dos cidadatildeos atuando

somente quando os demais ramos do direito forem insuficientes para proteger

os bens juriacutedicos em conflito

Portanto a aplicaccedilatildeo do Direito Penal Miacutenimo deve ser de conformidade comas finalidades do Direito Penal com as garantias constitucionais e as

necessaacuterias descriminalizaccedilotildees de tipos penais Assim penso que seja

necessaacuterio traccedilar diretrizes que delimitem e regulem as normas penais natildeo

abolindo as penas mas evitando a constante ameaccedila agrave liberdade desde que

natildeo afronte a Lei maior nem os seus princiacutepios ndash especialmente a dignidade

humana

4 Princiacutepio da Intervenccedilatildeo Miacutenima (ultima ratio)

a) O Direito Penal soacute deve ser preocupar com a proteccedilatildeo dos bens

juriacutedicos mais importantes e necessaacuterios agrave vida em sociedade ou seja

ocorre o fenocircmeno da descriminalizaccedilatildeo de uma conduta

b) Princiacutepio limitador do poder punitivo do Estado (voltado para o

legislador)

c) As perturbaccedilotildees mais leves do ordenamento juriacutedico satildeo objeto de

outros ramos do Direito

d) O Direito Penal deve intervir o miacutenimo possiacutevel na sociedade devendo

apenas ser solicitado quando os demais ramos do Direito natildeo

conseguirem proteger os bens juriacutedicos considerados de maior

importacircncia

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e) Lei 111062005 ndash Aboliccedilatildeo de tipos penais incriminadores cujos bens

nos dias de hoje podem ser protegidos por outros ramos do

ordenamento juriacutedico como por exemplo o adulteacuterio

5 Princiacutepio da Lesividade ou Ofensividade

a) Limita o poder do legislador esclarecendo quais satildeo as condutas que

podem ser incriminadas pela lei penal portanto orienta quais satildeo as

condutas que natildeo podem sofrer os rigores da lei penal

b) Soacute existiraacute crime se a conduta causar lesatildeo ou risco de lesatildeo a bens de

terceiros (princiacutepio voltado para o juiz)

c) A origem do princiacutepio da lesividade eacute atribuiacuteda ao periacuteodo iluminista

d) Principais funccedilotildees do princiacutepio da lesividade

- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta interna ou seja de uma conduta

consubstanciada com desejos vontades ou pensamentos como por exemplo

ira raiva piedade portanto soacute haveraacute criminalizaccedilatildeo se a conduta for

externalizada

- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta que natildeo exceda o acircmbito do proacuteprio

autor ou seja uma conduta que natildeo prejudique a bens de terceiros como por

exemplo tentativa de suiciacutedio ou autolesatildeo

Obs1 Lei das Drogas 113432006 (Discussatildeo a respeito da validade do

ARt 28 que se opotildee ao princiacutepio da lesividade)

Art 28 ndash Criminalizaccedilatildeo da conduta de consumir drogas conduto natildeo haveraacutepena de privaccedilatildeo de liberdade do usuaacuterio ou seja medida descarcerizadora

Art 48 sect 2ordm ndash Natildeo haveraacute prisatildeo em flagrante devido ao consumo de drogas

Osb2 As penalizaccedilotildees por atos preparatoacuterios que antecedem a

execuccedilatildeo de uma infraccedilatildeo penal ou por crimes impossiacuteveis vatildeo de

encontro ao princiacutepio da lesividade haja vista que natildeo haacute possibilidade

de lesatildeo ao bem juriacutedico devido a ineficaacutecia do meio utilizado bem comoa absoluta impropriedade do objeto

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- Proibir a incriminaccedilatildeo de simples estados ou condiccedilotildees existenciais ou seja

proibir que agente seja punido pelo o que eacute e natildeo pelo que fez ou seja visa

evitar o Direito penal do autor

- Proibir a incriminaccedilatildeo de condutas desviadas que natildeo afetem qualquer bem

juriacutedico de terceiros ou seja condutas que satildeo moralmente reprovadas pela

sociedade como por exemplo natildeo gostar de tomar banho regularmente

6 Princiacutepio da Adequaccedilatildeo Social

a) Apesar de uma conduta se adequar ao modelo legal a mesma natildeo seraacute

considerada infraccedilatildeo penal se for socialmente aceita ou reconhecida

b) As atividades sociais perigosas que impotildeem riscos natildeo seratildeo punidas pelo

Direito Penal pois satildeo socialmente adequadas e aceitas

c) Principais funccedilotildees do princiacutepio da adequaccedilatildeo social

- Restringir a aplicaccedilatildeo do tipo penal limitando a sua interpretaccedilatildeo ou seja

excluindo as condutas que satildeo socialmente adequadas e aceitas

- Orientar o legislador quando da seleccedilatildeo das condutas que seratildeo proibidas

ou impostas com a finalidade de proteger os bens juriacutedicos mais importantes

(voltado para o legislador)

- Fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento

juriacutedico a proteccedilatildeo dos bens cujas condutas jaacute se adequaram agrave evoluccedilatildeo da

sociedade

Obs O princiacutepio da adequaccedilatildeo social natildeo tem o condatildeo de revogar

tipos penais incriminadores haja vista que conforme o Art 2ordm da Lei de

Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil uma lei soacute poderaacute ser revogada por outra lei

7 Princiacutepio da Fragmentariedade

a) O princiacutepio da fragmentariedade eacute uma consequumlecircncia direta da aplicaccedilatildeo

dos princiacutepios da intervenccedilatildeo miacutenima lesividade e adequaccedilatildeo social

destarte escolhido quais satildeo os bens juriacutedicos mais importantescomprovada a lesividade e inadequaccedilatildeo das condutas que aos bens

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ofendem entatildeo os mesmos passaratildeo a fazer parte de uma pequena

parcela protegida pelo Direito Penal (caraacuteter fragmentaacuterio) Por fim a

fragmentariedade eacute a concretizaccedilatildeo da adoccedilatildeo dos princiacutepios

mencionados sendo estes analisados no plano abstrato anteriormente agrave

criaccedilatildeo da figura tiacutepica

b) Em que pese ao Direito Penal interessar apenas uma pequena parcela de

bens que estatildeo sob sua proteccedilatildeo contudo estes satildeo ditos os mais

importantes (caraacuteter fragmentaacuterio)

8 Princiacutepio da Insignificacircncia

a) O estudo do princiacutepio da insignificacircncia eacute consubstanciado agrave tipicidade

material (accedilatildeo materialmente nociva) ou seja deve-se levar em

consideraccedilatildeo a relevacircncia do bem que estaacute sendo objeto de proteccedilatildeo

(voltado para o juiz)

b) O bem juridicamente protegido pelo Direito Penal deve ser relevante ou

seja ficam afastados aqueles considerados inexpressivos

c) Conceito de razoabilidade ndash o bem natildeo merece a proteccedilatildeo do Direito

penal pois eacute juridicamente inexpressivo

d) Miacutenima ofensividade da conduta nenhuma periculosidade social reduzido

grau de reprovabilidade do comportamento

e) O princiacutepio da insignificacircncia visa excluir das infraccedilotildees penais aquelas

condutas que satildeo consideradas de bagatela ou seja inexpressivas

juridicamente

9 Princiacutepio da Individualizaccedilatildeo da Pena

a) Art 5ordm XLVI CF Art 59 CP

b) Cominaccedilatildeo ndash fase seletiva realizada pelos tipos penais no plano abstrato

c) Cada infraccedilatildeo penal teraacute a pena individualizada de acordo com a sua

importacircncia e gravidade

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d) Individualizaccedilatildeo da pena ndash plano abstrato (cominaccedilatildeolegislador) plano

concreto (aplicaccedilatildeo julgador)

e) Cada pessoa deve receber uma pena individualizada na medida de suaculpabilidade

10 Princiacutepio do No Bis In Idem

a) O agente natildeo pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo

fato

11 Princiacutepio da Proporcionalidade

a) Juiacutezo de ponderaccedilatildeo sobre a relaccedilatildeo existente entre o bem que eacute

lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode algueacutem ser privado

b) Quando natildeo haacute equiliacutebrio nas relaccedilotildees haacute consequentemente inaceitaacutevel

desproporccedilatildeo (voltado ao poder legislativo e ao juiz)

c) Respeito ao princiacutepio da humanidade qual seja alicerce indispensaacutevel de

toda sociedade que mira a dignidade da pessoa humana

d) Proibiccedilatildeo do excesso (dirigido ao legislador e ao juiz) ndash visa proteger a

liberdade dos cidadatildeos evitando a puniccedilatildeo desnecessaacuteria de

comportamentos que natildeo possuem relevacircncia exigida pelo Direito Penal

ou ainda comportamentos que satildeo penalmente relevantes conduto

foram excessivamente valorados

Exemplo 1 Lesatildeo corporal prevista nos Art 303 CTB (excesso)

comparativamente Art 129 CP

Exemplo 2 Beijo lascivo forccedilado previsto na Lei 120152009 Art 213

CP (excesso) comparativamente Art 146 CP

e) Proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo deficiente ndash natildeo se admite que um direito

fundamental seja deficientemente protegido

Exemplo Lei que pretende descriminalizar o aborto haja vista que a

mesma seria inconstitucional por afrontar o princiacutepio da proporcionalidade

em sua vertente da proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo insuficiente de um direito

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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais

para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja

o Direito agrave Vida

12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou

Intranscendecircncia da Pena)

a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado

b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo

Estado

c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado

d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos

herdeiros Art 1997 CC

e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade

13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)

a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento

(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis

b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da

pessoa humana Art 1ordm III CF

c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou

degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que

atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo

fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de

forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave

integridade fiacutesica e moral

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14 Princiacutepio da Culpabilidade

a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e

iliacutecita praticada pelo agente

b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial

conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa

c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais

expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional

principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana

15 Princiacutepio da Legalidade

a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem

preacutevia cominaccedilatildeo legal

b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal

c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma

previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas

proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo

d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade

- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo

retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu

- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes

- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem

- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas

e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na

Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do

ordenamento juriacutedico

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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela

Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de

nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo

16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal

a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo

b) Tempo do Crime

- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o

momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o

raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal

- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado

- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou

omissatildeo bem como o do momento do resultado

c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos

que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente

d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos

ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar

o reacuteu (princiacutepio da igualdade)

e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo

realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis

no tempo

f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai

retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel

ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)

g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a

situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage

h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no

tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)

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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma

accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas

condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas

devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro

Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito

Exemplo furto reiterado

j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime

continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo

da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a

permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da

vigecircncia da Lex gravior)

k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados

como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III

CP)

l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da

pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo

Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for

lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute

observada a retroatividade

m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia

Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante

a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa

n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute

que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo

agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais

o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei

in mellius visando beneficiar o reacuteu

- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm

XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um

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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de

poderes

17 Princiacutepio da Territorialidade

a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo

b) Lugar do crime

- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que

outro fosse da ocorrecircncia do resultado

- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o

resultado

- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo

bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP

c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem

prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime

cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)

d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira

ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm

sect 1ordm

- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais

puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas

Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a

legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP

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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade

a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das

fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros

b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal

brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer

condiccedilatildeo

- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou

liberdade do presidente da repuacuteblica

- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP

c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no

estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira

- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou

convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir

- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no

estrangeiro

- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por

estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles

- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves

brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo

sejam julgados

19 Imunidades

Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute

dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade

eacute uma prerrogativa do cargo

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Privileacutegio Prerrogativa

Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da

situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam

Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a

funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta

Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei

Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo

Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra

proacuteprio das aristocracias das ordenssociais

proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais

O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe

remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional

1 Imunidades Diplomaacuteticas

Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam

a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua

comitiva

b) Embaixador e sua famiacutelia

c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia

d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo

Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves

consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A

imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se

desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes

Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas

relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em

razatildeo da funccedilatildeo

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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante

mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem

Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser

renunciada pelo paiacutes de origem

OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio

estrangeiro que representam

2 Imunidades Parlamentares

Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa

a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material

ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente

(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e

votosrdquo

O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica

Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade

indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute

punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de

atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a

Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem

essa prerrogativardquo

Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta

Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel

o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente

parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre

fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser

comprovado

b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)

ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a

julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo

Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o

foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula

394

o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)

ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo

poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos

seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo

voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo

Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo

definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo

Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os

autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica

A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil

o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)

ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a

diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por

iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus

membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo

sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo

Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a

diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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983092

intervenccedilatildeo penal Por isso importante explanaccedilatildeo desses princiacutepios seraacute

feita em tiacutetulo posterior

O direito penal miacutenimo natildeo significa enfraquecer o sistema penal mas

fortalececirc-lo Porque mais leis mais policiais mais juiacutezes mais prisotildees

significa mais presos mas natildeo necessariamente menos delitos (Jeffery)

Porque multiplicar leis penais significa apenas multiplicar violaccedilotildees agrave lei natildeo

significa evitar crimes mas criar outros novos (Beccaria) Porque o direito

penal interveacutem sempre tardiamente nas consequumlecircncias natildeo nas causas dos

problemas Porque o direito penal deve ser minimamente ceacutelere

minimamente eficaz minimamente confiaacutevel minimamente justo Porque se o

direito penal eacute a forma mais violenta de intervenccedilatildeo do Estado na liberdade

dos cidadatildeos deve intervir quando for absolutamente necessaacuterio Porque a

intervenccedilatildeo penal por mais pronta necessaacuteria e justa eacute sempre tardia e

incapaz de restaurar a auto-estima ou atenuar o sofrimento das viacutetimas

Porque por vezes a pretexto de combater a criminalidade o direito penal

acaba estimulando a proacutepria criminalidade atuando de modo

contraproducente especialmente nos chamados crimes sem viacutetima Porque a

pretexto de combater violecircncia o direito penal que tambeacutem eacute violecircncia

acaba gerando mais violecircncia nem sempre legiacutetima natildeo raro eacute um soacute

pretexto para a violaccedilatildeo sistemaacutetica de direitos humanos Porque o direito

penal assentado que estaacute sobre uma estrutura social profundamente

desigual seleciona sua clientela inevitavelmente entre os setores mais

pobres e vulneraacuteveis da populaccedilatildeo Porque uma boa poliacutetica social ainda eacute a

melhor poliacutetica criminal (Franz Von Liszt)

Exposiccedilatildeo da Opccedilatildeo - Direito Penal Miacutenimo

Entendo que o Direito Penal tem como fundamento principal a defesa social

contra o delito praticado atraveacutes da prevenccedilatildeo objetiva natildeo soacute impondo

penas mas tambeacutem na resposta penal aplicada ao autor do delito Atingindo

diretamente a Liberdade que eacute um dos cinco fatores geneacutericos da

Constituiccedilatildeo Brasileira (Art 5deg caput CF)

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A falecircncia do Direito Penal Brasileiro eacute clara a partir do momento em que

temos uma Legislaccedilatildeo simboacutelica sem qualquer possibilidade de aplicaccedilatildeo

uacutetil chocando-se assim com a tendecircncia do Direito Penal Miacutenimo

O Direito penal miacutenimo vem propor ao ordenamento juriacutedico penal uma

reduccedilatildeo dos mecanismos punitivos do Estado Assim ela soacute se justificaraacute

quando for absolutamente necessaacuteria para a proteccedilatildeo dos cidadatildeos atuando

somente quando os demais ramos do direito forem insuficientes para proteger

os bens juriacutedicos em conflito

Portanto a aplicaccedilatildeo do Direito Penal Miacutenimo deve ser de conformidade comas finalidades do Direito Penal com as garantias constitucionais e as

necessaacuterias descriminalizaccedilotildees de tipos penais Assim penso que seja

necessaacuterio traccedilar diretrizes que delimitem e regulem as normas penais natildeo

abolindo as penas mas evitando a constante ameaccedila agrave liberdade desde que

natildeo afronte a Lei maior nem os seus princiacutepios ndash especialmente a dignidade

humana

4 Princiacutepio da Intervenccedilatildeo Miacutenima (ultima ratio)

a) O Direito Penal soacute deve ser preocupar com a proteccedilatildeo dos bens

juriacutedicos mais importantes e necessaacuterios agrave vida em sociedade ou seja

ocorre o fenocircmeno da descriminalizaccedilatildeo de uma conduta

b) Princiacutepio limitador do poder punitivo do Estado (voltado para o

legislador)

c) As perturbaccedilotildees mais leves do ordenamento juriacutedico satildeo objeto de

outros ramos do Direito

d) O Direito Penal deve intervir o miacutenimo possiacutevel na sociedade devendo

apenas ser solicitado quando os demais ramos do Direito natildeo

conseguirem proteger os bens juriacutedicos considerados de maior

importacircncia

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e) Lei 111062005 ndash Aboliccedilatildeo de tipos penais incriminadores cujos bens

nos dias de hoje podem ser protegidos por outros ramos do

ordenamento juriacutedico como por exemplo o adulteacuterio

5 Princiacutepio da Lesividade ou Ofensividade

a) Limita o poder do legislador esclarecendo quais satildeo as condutas que

podem ser incriminadas pela lei penal portanto orienta quais satildeo as

condutas que natildeo podem sofrer os rigores da lei penal

b) Soacute existiraacute crime se a conduta causar lesatildeo ou risco de lesatildeo a bens de

terceiros (princiacutepio voltado para o juiz)

c) A origem do princiacutepio da lesividade eacute atribuiacuteda ao periacuteodo iluminista

d) Principais funccedilotildees do princiacutepio da lesividade

- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta interna ou seja de uma conduta

consubstanciada com desejos vontades ou pensamentos como por exemplo

ira raiva piedade portanto soacute haveraacute criminalizaccedilatildeo se a conduta for

externalizada

- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta que natildeo exceda o acircmbito do proacuteprio

autor ou seja uma conduta que natildeo prejudique a bens de terceiros como por

exemplo tentativa de suiciacutedio ou autolesatildeo

Obs1 Lei das Drogas 113432006 (Discussatildeo a respeito da validade do

ARt 28 que se opotildee ao princiacutepio da lesividade)

Art 28 ndash Criminalizaccedilatildeo da conduta de consumir drogas conduto natildeo haveraacutepena de privaccedilatildeo de liberdade do usuaacuterio ou seja medida descarcerizadora

Art 48 sect 2ordm ndash Natildeo haveraacute prisatildeo em flagrante devido ao consumo de drogas

Osb2 As penalizaccedilotildees por atos preparatoacuterios que antecedem a

execuccedilatildeo de uma infraccedilatildeo penal ou por crimes impossiacuteveis vatildeo de

encontro ao princiacutepio da lesividade haja vista que natildeo haacute possibilidade

de lesatildeo ao bem juriacutedico devido a ineficaacutecia do meio utilizado bem comoa absoluta impropriedade do objeto

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- Proibir a incriminaccedilatildeo de simples estados ou condiccedilotildees existenciais ou seja

proibir que agente seja punido pelo o que eacute e natildeo pelo que fez ou seja visa

evitar o Direito penal do autor

- Proibir a incriminaccedilatildeo de condutas desviadas que natildeo afetem qualquer bem

juriacutedico de terceiros ou seja condutas que satildeo moralmente reprovadas pela

sociedade como por exemplo natildeo gostar de tomar banho regularmente

6 Princiacutepio da Adequaccedilatildeo Social

a) Apesar de uma conduta se adequar ao modelo legal a mesma natildeo seraacute

considerada infraccedilatildeo penal se for socialmente aceita ou reconhecida

b) As atividades sociais perigosas que impotildeem riscos natildeo seratildeo punidas pelo

Direito Penal pois satildeo socialmente adequadas e aceitas

c) Principais funccedilotildees do princiacutepio da adequaccedilatildeo social

- Restringir a aplicaccedilatildeo do tipo penal limitando a sua interpretaccedilatildeo ou seja

excluindo as condutas que satildeo socialmente adequadas e aceitas

- Orientar o legislador quando da seleccedilatildeo das condutas que seratildeo proibidas

ou impostas com a finalidade de proteger os bens juriacutedicos mais importantes

(voltado para o legislador)

- Fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento

juriacutedico a proteccedilatildeo dos bens cujas condutas jaacute se adequaram agrave evoluccedilatildeo da

sociedade

Obs O princiacutepio da adequaccedilatildeo social natildeo tem o condatildeo de revogar

tipos penais incriminadores haja vista que conforme o Art 2ordm da Lei de

Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil uma lei soacute poderaacute ser revogada por outra lei

7 Princiacutepio da Fragmentariedade

a) O princiacutepio da fragmentariedade eacute uma consequumlecircncia direta da aplicaccedilatildeo

dos princiacutepios da intervenccedilatildeo miacutenima lesividade e adequaccedilatildeo social

destarte escolhido quais satildeo os bens juriacutedicos mais importantescomprovada a lesividade e inadequaccedilatildeo das condutas que aos bens

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ofendem entatildeo os mesmos passaratildeo a fazer parte de uma pequena

parcela protegida pelo Direito Penal (caraacuteter fragmentaacuterio) Por fim a

fragmentariedade eacute a concretizaccedilatildeo da adoccedilatildeo dos princiacutepios

mencionados sendo estes analisados no plano abstrato anteriormente agrave

criaccedilatildeo da figura tiacutepica

b) Em que pese ao Direito Penal interessar apenas uma pequena parcela de

bens que estatildeo sob sua proteccedilatildeo contudo estes satildeo ditos os mais

importantes (caraacuteter fragmentaacuterio)

8 Princiacutepio da Insignificacircncia

a) O estudo do princiacutepio da insignificacircncia eacute consubstanciado agrave tipicidade

material (accedilatildeo materialmente nociva) ou seja deve-se levar em

consideraccedilatildeo a relevacircncia do bem que estaacute sendo objeto de proteccedilatildeo

(voltado para o juiz)

b) O bem juridicamente protegido pelo Direito Penal deve ser relevante ou

seja ficam afastados aqueles considerados inexpressivos

c) Conceito de razoabilidade ndash o bem natildeo merece a proteccedilatildeo do Direito

penal pois eacute juridicamente inexpressivo

d) Miacutenima ofensividade da conduta nenhuma periculosidade social reduzido

grau de reprovabilidade do comportamento

e) O princiacutepio da insignificacircncia visa excluir das infraccedilotildees penais aquelas

condutas que satildeo consideradas de bagatela ou seja inexpressivas

juridicamente

9 Princiacutepio da Individualizaccedilatildeo da Pena

a) Art 5ordm XLVI CF Art 59 CP

b) Cominaccedilatildeo ndash fase seletiva realizada pelos tipos penais no plano abstrato

c) Cada infraccedilatildeo penal teraacute a pena individualizada de acordo com a sua

importacircncia e gravidade

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d) Individualizaccedilatildeo da pena ndash plano abstrato (cominaccedilatildeolegislador) plano

concreto (aplicaccedilatildeo julgador)

e) Cada pessoa deve receber uma pena individualizada na medida de suaculpabilidade

10 Princiacutepio do No Bis In Idem

a) O agente natildeo pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo

fato

11 Princiacutepio da Proporcionalidade

a) Juiacutezo de ponderaccedilatildeo sobre a relaccedilatildeo existente entre o bem que eacute

lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode algueacutem ser privado

b) Quando natildeo haacute equiliacutebrio nas relaccedilotildees haacute consequentemente inaceitaacutevel

desproporccedilatildeo (voltado ao poder legislativo e ao juiz)

c) Respeito ao princiacutepio da humanidade qual seja alicerce indispensaacutevel de

toda sociedade que mira a dignidade da pessoa humana

d) Proibiccedilatildeo do excesso (dirigido ao legislador e ao juiz) ndash visa proteger a

liberdade dos cidadatildeos evitando a puniccedilatildeo desnecessaacuteria de

comportamentos que natildeo possuem relevacircncia exigida pelo Direito Penal

ou ainda comportamentos que satildeo penalmente relevantes conduto

foram excessivamente valorados

Exemplo 1 Lesatildeo corporal prevista nos Art 303 CTB (excesso)

comparativamente Art 129 CP

Exemplo 2 Beijo lascivo forccedilado previsto na Lei 120152009 Art 213

CP (excesso) comparativamente Art 146 CP

e) Proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo deficiente ndash natildeo se admite que um direito

fundamental seja deficientemente protegido

Exemplo Lei que pretende descriminalizar o aborto haja vista que a

mesma seria inconstitucional por afrontar o princiacutepio da proporcionalidade

em sua vertente da proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo insuficiente de um direito

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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais

para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja

o Direito agrave Vida

12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou

Intranscendecircncia da Pena)

a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado

b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo

Estado

c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado

d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos

herdeiros Art 1997 CC

e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade

13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)

a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento

(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis

b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da

pessoa humana Art 1ordm III CF

c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou

degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que

atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo

fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de

forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave

integridade fiacutesica e moral

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14 Princiacutepio da Culpabilidade

a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e

iliacutecita praticada pelo agente

b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial

conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa

c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais

expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional

principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana

15 Princiacutepio da Legalidade

a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem

preacutevia cominaccedilatildeo legal

b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal

c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma

previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas

proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo

d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade

- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo

retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu

- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes

- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem

- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas

e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na

Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do

ordenamento juriacutedico

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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela

Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de

nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo

16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal

a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo

b) Tempo do Crime

- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o

momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o

raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal

- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado

- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou

omissatildeo bem como o do momento do resultado

c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos

que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente

d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos

ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar

o reacuteu (princiacutepio da igualdade)

e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo

realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis

no tempo

f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai

retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel

ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)

g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a

situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage

h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no

tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)

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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma

accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas

condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas

devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro

Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito

Exemplo furto reiterado

j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime

continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo

da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a

permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da

vigecircncia da Lex gravior)

k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados

como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III

CP)

l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da

pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo

Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for

lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute

observada a retroatividade

m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia

Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante

a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa

n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute

que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo

agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais

o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei

in mellius visando beneficiar o reacuteu

- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm

XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um

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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de

poderes

17 Princiacutepio da Territorialidade

a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo

b) Lugar do crime

- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que

outro fosse da ocorrecircncia do resultado

- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o

resultado

- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo

bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP

c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem

prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime

cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)

d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira

ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm

sect 1ordm

- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais

puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas

Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a

legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP

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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade

a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das

fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros

b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal

brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer

condiccedilatildeo

- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou

liberdade do presidente da repuacuteblica

- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP

c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no

estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira

- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou

convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir

- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no

estrangeiro

- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por

estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles

- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves

brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo

sejam julgados

19 Imunidades

Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute

dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade

eacute uma prerrogativa do cargo

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Privileacutegio Prerrogativa

Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da

situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam

Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a

funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta

Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei

Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo

Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra

proacuteprio das aristocracias das ordenssociais

proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais

O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe

remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional

1 Imunidades Diplomaacuteticas

Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam

a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua

comitiva

b) Embaixador e sua famiacutelia

c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia

d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo

Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves

consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A

imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se

desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes

Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas

relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em

razatildeo da funccedilatildeo

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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante

mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem

Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser

renunciada pelo paiacutes de origem

OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio

estrangeiro que representam

2 Imunidades Parlamentares

Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa

a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material

ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente

(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e

votosrdquo

O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica

Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade

indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute

punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de

atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a

Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem

essa prerrogativardquo

Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta

Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel

o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente

parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre

fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser

comprovado

b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)

ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a

julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo

Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o

foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula

394

o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)

ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo

poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos

seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo

voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo

Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo

definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo

Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os

autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica

A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil

o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)

ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a

diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por

iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus

membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo

sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo

Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a

diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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A falecircncia do Direito Penal Brasileiro eacute clara a partir do momento em que

temos uma Legislaccedilatildeo simboacutelica sem qualquer possibilidade de aplicaccedilatildeo

uacutetil chocando-se assim com a tendecircncia do Direito Penal Miacutenimo

O Direito penal miacutenimo vem propor ao ordenamento juriacutedico penal uma

reduccedilatildeo dos mecanismos punitivos do Estado Assim ela soacute se justificaraacute

quando for absolutamente necessaacuteria para a proteccedilatildeo dos cidadatildeos atuando

somente quando os demais ramos do direito forem insuficientes para proteger

os bens juriacutedicos em conflito

Portanto a aplicaccedilatildeo do Direito Penal Miacutenimo deve ser de conformidade comas finalidades do Direito Penal com as garantias constitucionais e as

necessaacuterias descriminalizaccedilotildees de tipos penais Assim penso que seja

necessaacuterio traccedilar diretrizes que delimitem e regulem as normas penais natildeo

abolindo as penas mas evitando a constante ameaccedila agrave liberdade desde que

natildeo afronte a Lei maior nem os seus princiacutepios ndash especialmente a dignidade

humana

4 Princiacutepio da Intervenccedilatildeo Miacutenima (ultima ratio)

a) O Direito Penal soacute deve ser preocupar com a proteccedilatildeo dos bens

juriacutedicos mais importantes e necessaacuterios agrave vida em sociedade ou seja

ocorre o fenocircmeno da descriminalizaccedilatildeo de uma conduta

b) Princiacutepio limitador do poder punitivo do Estado (voltado para o

legislador)

c) As perturbaccedilotildees mais leves do ordenamento juriacutedico satildeo objeto de

outros ramos do Direito

d) O Direito Penal deve intervir o miacutenimo possiacutevel na sociedade devendo

apenas ser solicitado quando os demais ramos do Direito natildeo

conseguirem proteger os bens juriacutedicos considerados de maior

importacircncia

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e) Lei 111062005 ndash Aboliccedilatildeo de tipos penais incriminadores cujos bens

nos dias de hoje podem ser protegidos por outros ramos do

ordenamento juriacutedico como por exemplo o adulteacuterio

5 Princiacutepio da Lesividade ou Ofensividade

a) Limita o poder do legislador esclarecendo quais satildeo as condutas que

podem ser incriminadas pela lei penal portanto orienta quais satildeo as

condutas que natildeo podem sofrer os rigores da lei penal

b) Soacute existiraacute crime se a conduta causar lesatildeo ou risco de lesatildeo a bens de

terceiros (princiacutepio voltado para o juiz)

c) A origem do princiacutepio da lesividade eacute atribuiacuteda ao periacuteodo iluminista

d) Principais funccedilotildees do princiacutepio da lesividade

- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta interna ou seja de uma conduta

consubstanciada com desejos vontades ou pensamentos como por exemplo

ira raiva piedade portanto soacute haveraacute criminalizaccedilatildeo se a conduta for

externalizada

- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta que natildeo exceda o acircmbito do proacuteprio

autor ou seja uma conduta que natildeo prejudique a bens de terceiros como por

exemplo tentativa de suiciacutedio ou autolesatildeo

Obs1 Lei das Drogas 113432006 (Discussatildeo a respeito da validade do

ARt 28 que se opotildee ao princiacutepio da lesividade)

Art 28 ndash Criminalizaccedilatildeo da conduta de consumir drogas conduto natildeo haveraacutepena de privaccedilatildeo de liberdade do usuaacuterio ou seja medida descarcerizadora

Art 48 sect 2ordm ndash Natildeo haveraacute prisatildeo em flagrante devido ao consumo de drogas

Osb2 As penalizaccedilotildees por atos preparatoacuterios que antecedem a

execuccedilatildeo de uma infraccedilatildeo penal ou por crimes impossiacuteveis vatildeo de

encontro ao princiacutepio da lesividade haja vista que natildeo haacute possibilidade

de lesatildeo ao bem juriacutedico devido a ineficaacutecia do meio utilizado bem comoa absoluta impropriedade do objeto

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- Proibir a incriminaccedilatildeo de simples estados ou condiccedilotildees existenciais ou seja

proibir que agente seja punido pelo o que eacute e natildeo pelo que fez ou seja visa

evitar o Direito penal do autor

- Proibir a incriminaccedilatildeo de condutas desviadas que natildeo afetem qualquer bem

juriacutedico de terceiros ou seja condutas que satildeo moralmente reprovadas pela

sociedade como por exemplo natildeo gostar de tomar banho regularmente

6 Princiacutepio da Adequaccedilatildeo Social

a) Apesar de uma conduta se adequar ao modelo legal a mesma natildeo seraacute

considerada infraccedilatildeo penal se for socialmente aceita ou reconhecida

b) As atividades sociais perigosas que impotildeem riscos natildeo seratildeo punidas pelo

Direito Penal pois satildeo socialmente adequadas e aceitas

c) Principais funccedilotildees do princiacutepio da adequaccedilatildeo social

- Restringir a aplicaccedilatildeo do tipo penal limitando a sua interpretaccedilatildeo ou seja

excluindo as condutas que satildeo socialmente adequadas e aceitas

- Orientar o legislador quando da seleccedilatildeo das condutas que seratildeo proibidas

ou impostas com a finalidade de proteger os bens juriacutedicos mais importantes

(voltado para o legislador)

- Fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento

juriacutedico a proteccedilatildeo dos bens cujas condutas jaacute se adequaram agrave evoluccedilatildeo da

sociedade

Obs O princiacutepio da adequaccedilatildeo social natildeo tem o condatildeo de revogar

tipos penais incriminadores haja vista que conforme o Art 2ordm da Lei de

Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil uma lei soacute poderaacute ser revogada por outra lei

7 Princiacutepio da Fragmentariedade

a) O princiacutepio da fragmentariedade eacute uma consequumlecircncia direta da aplicaccedilatildeo

dos princiacutepios da intervenccedilatildeo miacutenima lesividade e adequaccedilatildeo social

destarte escolhido quais satildeo os bens juriacutedicos mais importantescomprovada a lesividade e inadequaccedilatildeo das condutas que aos bens

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ofendem entatildeo os mesmos passaratildeo a fazer parte de uma pequena

parcela protegida pelo Direito Penal (caraacuteter fragmentaacuterio) Por fim a

fragmentariedade eacute a concretizaccedilatildeo da adoccedilatildeo dos princiacutepios

mencionados sendo estes analisados no plano abstrato anteriormente agrave

criaccedilatildeo da figura tiacutepica

b) Em que pese ao Direito Penal interessar apenas uma pequena parcela de

bens que estatildeo sob sua proteccedilatildeo contudo estes satildeo ditos os mais

importantes (caraacuteter fragmentaacuterio)

8 Princiacutepio da Insignificacircncia

a) O estudo do princiacutepio da insignificacircncia eacute consubstanciado agrave tipicidade

material (accedilatildeo materialmente nociva) ou seja deve-se levar em

consideraccedilatildeo a relevacircncia do bem que estaacute sendo objeto de proteccedilatildeo

(voltado para o juiz)

b) O bem juridicamente protegido pelo Direito Penal deve ser relevante ou

seja ficam afastados aqueles considerados inexpressivos

c) Conceito de razoabilidade ndash o bem natildeo merece a proteccedilatildeo do Direito

penal pois eacute juridicamente inexpressivo

d) Miacutenima ofensividade da conduta nenhuma periculosidade social reduzido

grau de reprovabilidade do comportamento

e) O princiacutepio da insignificacircncia visa excluir das infraccedilotildees penais aquelas

condutas que satildeo consideradas de bagatela ou seja inexpressivas

juridicamente

9 Princiacutepio da Individualizaccedilatildeo da Pena

a) Art 5ordm XLVI CF Art 59 CP

b) Cominaccedilatildeo ndash fase seletiva realizada pelos tipos penais no plano abstrato

c) Cada infraccedilatildeo penal teraacute a pena individualizada de acordo com a sua

importacircncia e gravidade

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d) Individualizaccedilatildeo da pena ndash plano abstrato (cominaccedilatildeolegislador) plano

concreto (aplicaccedilatildeo julgador)

e) Cada pessoa deve receber uma pena individualizada na medida de suaculpabilidade

10 Princiacutepio do No Bis In Idem

a) O agente natildeo pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo

fato

11 Princiacutepio da Proporcionalidade

a) Juiacutezo de ponderaccedilatildeo sobre a relaccedilatildeo existente entre o bem que eacute

lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode algueacutem ser privado

b) Quando natildeo haacute equiliacutebrio nas relaccedilotildees haacute consequentemente inaceitaacutevel

desproporccedilatildeo (voltado ao poder legislativo e ao juiz)

c) Respeito ao princiacutepio da humanidade qual seja alicerce indispensaacutevel de

toda sociedade que mira a dignidade da pessoa humana

d) Proibiccedilatildeo do excesso (dirigido ao legislador e ao juiz) ndash visa proteger a

liberdade dos cidadatildeos evitando a puniccedilatildeo desnecessaacuteria de

comportamentos que natildeo possuem relevacircncia exigida pelo Direito Penal

ou ainda comportamentos que satildeo penalmente relevantes conduto

foram excessivamente valorados

Exemplo 1 Lesatildeo corporal prevista nos Art 303 CTB (excesso)

comparativamente Art 129 CP

Exemplo 2 Beijo lascivo forccedilado previsto na Lei 120152009 Art 213

CP (excesso) comparativamente Art 146 CP

e) Proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo deficiente ndash natildeo se admite que um direito

fundamental seja deficientemente protegido

Exemplo Lei que pretende descriminalizar o aborto haja vista que a

mesma seria inconstitucional por afrontar o princiacutepio da proporcionalidade

em sua vertente da proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo insuficiente de um direito

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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais

para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja

o Direito agrave Vida

12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou

Intranscendecircncia da Pena)

a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado

b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo

Estado

c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado

d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos

herdeiros Art 1997 CC

e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade

13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)

a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento

(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis

b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da

pessoa humana Art 1ordm III CF

c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou

degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que

atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo

fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de

forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave

integridade fiacutesica e moral

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14 Princiacutepio da Culpabilidade

a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e

iliacutecita praticada pelo agente

b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial

conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa

c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais

expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional

principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana

15 Princiacutepio da Legalidade

a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem

preacutevia cominaccedilatildeo legal

b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal

c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma

previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas

proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo

d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade

- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo

retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu

- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes

- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem

- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas

e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na

Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do

ordenamento juriacutedico

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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela

Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de

nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo

16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal

a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo

b) Tempo do Crime

- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o

momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o

raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal

- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado

- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou

omissatildeo bem como o do momento do resultado

c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos

que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente

d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos

ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar

o reacuteu (princiacutepio da igualdade)

e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo

realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis

no tempo

f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai

retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel

ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)

g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a

situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage

h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no

tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)

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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma

accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas

condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas

devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro

Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito

Exemplo furto reiterado

j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime

continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo

da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a

permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da

vigecircncia da Lex gravior)

k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados

como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III

CP)

l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da

pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo

Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for

lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute

observada a retroatividade

m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia

Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante

a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa

n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute

que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo

agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais

o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei

in mellius visando beneficiar o reacuteu

- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm

XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um

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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de

poderes

17 Princiacutepio da Territorialidade

a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo

b) Lugar do crime

- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que

outro fosse da ocorrecircncia do resultado

- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o

resultado

- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo

bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP

c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem

prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime

cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)

d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira

ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm

sect 1ordm

- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais

puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas

Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a

legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP

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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade

a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das

fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros

b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal

brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer

condiccedilatildeo

- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou

liberdade do presidente da repuacuteblica

- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP

c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no

estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira

- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou

convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir

- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no

estrangeiro

- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por

estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles

- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves

brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo

sejam julgados

19 Imunidades

Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute

dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade

eacute uma prerrogativa do cargo

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Privileacutegio Prerrogativa

Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da

situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam

Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a

funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta

Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei

Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo

Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra

proacuteprio das aristocracias das ordenssociais

proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais

O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe

remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional

1 Imunidades Diplomaacuteticas

Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam

a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua

comitiva

b) Embaixador e sua famiacutelia

c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia

d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo

Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves

consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A

imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se

desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes

Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas

relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em

razatildeo da funccedilatildeo

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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante

mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem

Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser

renunciada pelo paiacutes de origem

OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio

estrangeiro que representam

2 Imunidades Parlamentares

Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa

a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material

ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente

(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e

votosrdquo

O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica

Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade

indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute

punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de

atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a

Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem

essa prerrogativardquo

Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta

Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel

o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente

parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre

fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser

comprovado

b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)

ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a

julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo

Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o

foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula

394

o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)

ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo

poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos

seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo

voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo

Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo

definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo

Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os

autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica

A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil

o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)

ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a

diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por

iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus

membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo

sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo

Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a

diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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983094

e) Lei 111062005 ndash Aboliccedilatildeo de tipos penais incriminadores cujos bens

nos dias de hoje podem ser protegidos por outros ramos do

ordenamento juriacutedico como por exemplo o adulteacuterio

5 Princiacutepio da Lesividade ou Ofensividade

a) Limita o poder do legislador esclarecendo quais satildeo as condutas que

podem ser incriminadas pela lei penal portanto orienta quais satildeo as

condutas que natildeo podem sofrer os rigores da lei penal

b) Soacute existiraacute crime se a conduta causar lesatildeo ou risco de lesatildeo a bens de

terceiros (princiacutepio voltado para o juiz)

c) A origem do princiacutepio da lesividade eacute atribuiacuteda ao periacuteodo iluminista

d) Principais funccedilotildees do princiacutepio da lesividade

- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta interna ou seja de uma conduta

consubstanciada com desejos vontades ou pensamentos como por exemplo

ira raiva piedade portanto soacute haveraacute criminalizaccedilatildeo se a conduta for

externalizada

- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta que natildeo exceda o acircmbito do proacuteprio

autor ou seja uma conduta que natildeo prejudique a bens de terceiros como por

exemplo tentativa de suiciacutedio ou autolesatildeo

Obs1 Lei das Drogas 113432006 (Discussatildeo a respeito da validade do

ARt 28 que se opotildee ao princiacutepio da lesividade)

Art 28 ndash Criminalizaccedilatildeo da conduta de consumir drogas conduto natildeo haveraacutepena de privaccedilatildeo de liberdade do usuaacuterio ou seja medida descarcerizadora

Art 48 sect 2ordm ndash Natildeo haveraacute prisatildeo em flagrante devido ao consumo de drogas

Osb2 As penalizaccedilotildees por atos preparatoacuterios que antecedem a

execuccedilatildeo de uma infraccedilatildeo penal ou por crimes impossiacuteveis vatildeo de

encontro ao princiacutepio da lesividade haja vista que natildeo haacute possibilidade

de lesatildeo ao bem juriacutedico devido a ineficaacutecia do meio utilizado bem comoa absoluta impropriedade do objeto

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- Proibir a incriminaccedilatildeo de simples estados ou condiccedilotildees existenciais ou seja

proibir que agente seja punido pelo o que eacute e natildeo pelo que fez ou seja visa

evitar o Direito penal do autor

- Proibir a incriminaccedilatildeo de condutas desviadas que natildeo afetem qualquer bem

juriacutedico de terceiros ou seja condutas que satildeo moralmente reprovadas pela

sociedade como por exemplo natildeo gostar de tomar banho regularmente

6 Princiacutepio da Adequaccedilatildeo Social

a) Apesar de uma conduta se adequar ao modelo legal a mesma natildeo seraacute

considerada infraccedilatildeo penal se for socialmente aceita ou reconhecida

b) As atividades sociais perigosas que impotildeem riscos natildeo seratildeo punidas pelo

Direito Penal pois satildeo socialmente adequadas e aceitas

c) Principais funccedilotildees do princiacutepio da adequaccedilatildeo social

- Restringir a aplicaccedilatildeo do tipo penal limitando a sua interpretaccedilatildeo ou seja

excluindo as condutas que satildeo socialmente adequadas e aceitas

- Orientar o legislador quando da seleccedilatildeo das condutas que seratildeo proibidas

ou impostas com a finalidade de proteger os bens juriacutedicos mais importantes

(voltado para o legislador)

- Fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento

juriacutedico a proteccedilatildeo dos bens cujas condutas jaacute se adequaram agrave evoluccedilatildeo da

sociedade

Obs O princiacutepio da adequaccedilatildeo social natildeo tem o condatildeo de revogar

tipos penais incriminadores haja vista que conforme o Art 2ordm da Lei de

Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil uma lei soacute poderaacute ser revogada por outra lei

7 Princiacutepio da Fragmentariedade

a) O princiacutepio da fragmentariedade eacute uma consequumlecircncia direta da aplicaccedilatildeo

dos princiacutepios da intervenccedilatildeo miacutenima lesividade e adequaccedilatildeo social

destarte escolhido quais satildeo os bens juriacutedicos mais importantescomprovada a lesividade e inadequaccedilatildeo das condutas que aos bens

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ofendem entatildeo os mesmos passaratildeo a fazer parte de uma pequena

parcela protegida pelo Direito Penal (caraacuteter fragmentaacuterio) Por fim a

fragmentariedade eacute a concretizaccedilatildeo da adoccedilatildeo dos princiacutepios

mencionados sendo estes analisados no plano abstrato anteriormente agrave

criaccedilatildeo da figura tiacutepica

b) Em que pese ao Direito Penal interessar apenas uma pequena parcela de

bens que estatildeo sob sua proteccedilatildeo contudo estes satildeo ditos os mais

importantes (caraacuteter fragmentaacuterio)

8 Princiacutepio da Insignificacircncia

a) O estudo do princiacutepio da insignificacircncia eacute consubstanciado agrave tipicidade

material (accedilatildeo materialmente nociva) ou seja deve-se levar em

consideraccedilatildeo a relevacircncia do bem que estaacute sendo objeto de proteccedilatildeo

(voltado para o juiz)

b) O bem juridicamente protegido pelo Direito Penal deve ser relevante ou

seja ficam afastados aqueles considerados inexpressivos

c) Conceito de razoabilidade ndash o bem natildeo merece a proteccedilatildeo do Direito

penal pois eacute juridicamente inexpressivo

d) Miacutenima ofensividade da conduta nenhuma periculosidade social reduzido

grau de reprovabilidade do comportamento

e) O princiacutepio da insignificacircncia visa excluir das infraccedilotildees penais aquelas

condutas que satildeo consideradas de bagatela ou seja inexpressivas

juridicamente

9 Princiacutepio da Individualizaccedilatildeo da Pena

a) Art 5ordm XLVI CF Art 59 CP

b) Cominaccedilatildeo ndash fase seletiva realizada pelos tipos penais no plano abstrato

c) Cada infraccedilatildeo penal teraacute a pena individualizada de acordo com a sua

importacircncia e gravidade

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d) Individualizaccedilatildeo da pena ndash plano abstrato (cominaccedilatildeolegislador) plano

concreto (aplicaccedilatildeo julgador)

e) Cada pessoa deve receber uma pena individualizada na medida de suaculpabilidade

10 Princiacutepio do No Bis In Idem

a) O agente natildeo pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo

fato

11 Princiacutepio da Proporcionalidade

a) Juiacutezo de ponderaccedilatildeo sobre a relaccedilatildeo existente entre o bem que eacute

lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode algueacutem ser privado

b) Quando natildeo haacute equiliacutebrio nas relaccedilotildees haacute consequentemente inaceitaacutevel

desproporccedilatildeo (voltado ao poder legislativo e ao juiz)

c) Respeito ao princiacutepio da humanidade qual seja alicerce indispensaacutevel de

toda sociedade que mira a dignidade da pessoa humana

d) Proibiccedilatildeo do excesso (dirigido ao legislador e ao juiz) ndash visa proteger a

liberdade dos cidadatildeos evitando a puniccedilatildeo desnecessaacuteria de

comportamentos que natildeo possuem relevacircncia exigida pelo Direito Penal

ou ainda comportamentos que satildeo penalmente relevantes conduto

foram excessivamente valorados

Exemplo 1 Lesatildeo corporal prevista nos Art 303 CTB (excesso)

comparativamente Art 129 CP

Exemplo 2 Beijo lascivo forccedilado previsto na Lei 120152009 Art 213

CP (excesso) comparativamente Art 146 CP

e) Proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo deficiente ndash natildeo se admite que um direito

fundamental seja deficientemente protegido

Exemplo Lei que pretende descriminalizar o aborto haja vista que a

mesma seria inconstitucional por afrontar o princiacutepio da proporcionalidade

em sua vertente da proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo insuficiente de um direito

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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais

para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja

o Direito agrave Vida

12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou

Intranscendecircncia da Pena)

a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado

b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo

Estado

c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado

d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos

herdeiros Art 1997 CC

e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade

13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)

a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento

(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis

b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da

pessoa humana Art 1ordm III CF

c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou

degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que

atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo

fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de

forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave

integridade fiacutesica e moral

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14 Princiacutepio da Culpabilidade

a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e

iliacutecita praticada pelo agente

b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial

conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa

c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais

expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional

principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana

15 Princiacutepio da Legalidade

a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem

preacutevia cominaccedilatildeo legal

b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal

c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma

previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas

proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo

d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade

- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo

retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu

- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes

- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem

- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas

e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na

Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do

ordenamento juriacutedico

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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela

Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de

nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo

16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal

a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo

b) Tempo do Crime

- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o

momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o

raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal

- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado

- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou

omissatildeo bem como o do momento do resultado

c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos

que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente

d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos

ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar

o reacuteu (princiacutepio da igualdade)

e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo

realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis

no tempo

f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai

retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel

ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)

g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a

situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage

h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no

tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)

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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma

accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas

condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas

devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro

Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito

Exemplo furto reiterado

j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime

continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo

da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a

permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da

vigecircncia da Lex gravior)

k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados

como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III

CP)

l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da

pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo

Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for

lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute

observada a retroatividade

m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia

Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante

a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa

n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute

que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo

agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais

o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei

in mellius visando beneficiar o reacuteu

- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm

XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um

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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de

poderes

17 Princiacutepio da Territorialidade

a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo

b) Lugar do crime

- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que

outro fosse da ocorrecircncia do resultado

- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o

resultado

- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo

bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP

c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem

prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime

cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)

d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira

ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm

sect 1ordm

- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais

puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas

Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a

legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP

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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade

a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das

fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros

b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal

brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer

condiccedilatildeo

- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou

liberdade do presidente da repuacuteblica

- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP

c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no

estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira

- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou

convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir

- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no

estrangeiro

- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por

estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles

- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves

brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo

sejam julgados

19 Imunidades

Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute

dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade

eacute uma prerrogativa do cargo

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Privileacutegio Prerrogativa

Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da

situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam

Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a

funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta

Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei

Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo

Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra

proacuteprio das aristocracias das ordenssociais

proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais

O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe

remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional

1 Imunidades Diplomaacuteticas

Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam

a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua

comitiva

b) Embaixador e sua famiacutelia

c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia

d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo

Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves

consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A

imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se

desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes

Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas

relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em

razatildeo da funccedilatildeo

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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante

mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem

Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser

renunciada pelo paiacutes de origem

OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio

estrangeiro que representam

2 Imunidades Parlamentares

Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa

a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material

ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente

(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e

votosrdquo

O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica

Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade

indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute

punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de

atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a

Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem

essa prerrogativardquo

Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta

Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel

o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente

parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre

fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser

comprovado

b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)

ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a

julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo

Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o

foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula

394

o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)

ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo

poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos

seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo

voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo

Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo

definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo

Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os

autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica

A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil

o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)

ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a

diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por

iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus

membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo

sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo

Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a

diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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- Proibir a incriminaccedilatildeo de simples estados ou condiccedilotildees existenciais ou seja

proibir que agente seja punido pelo o que eacute e natildeo pelo que fez ou seja visa

evitar o Direito penal do autor

- Proibir a incriminaccedilatildeo de condutas desviadas que natildeo afetem qualquer bem

juriacutedico de terceiros ou seja condutas que satildeo moralmente reprovadas pela

sociedade como por exemplo natildeo gostar de tomar banho regularmente

6 Princiacutepio da Adequaccedilatildeo Social

a) Apesar de uma conduta se adequar ao modelo legal a mesma natildeo seraacute

considerada infraccedilatildeo penal se for socialmente aceita ou reconhecida

b) As atividades sociais perigosas que impotildeem riscos natildeo seratildeo punidas pelo

Direito Penal pois satildeo socialmente adequadas e aceitas

c) Principais funccedilotildees do princiacutepio da adequaccedilatildeo social

- Restringir a aplicaccedilatildeo do tipo penal limitando a sua interpretaccedilatildeo ou seja

excluindo as condutas que satildeo socialmente adequadas e aceitas

- Orientar o legislador quando da seleccedilatildeo das condutas que seratildeo proibidas

ou impostas com a finalidade de proteger os bens juriacutedicos mais importantes

(voltado para o legislador)

- Fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento

juriacutedico a proteccedilatildeo dos bens cujas condutas jaacute se adequaram agrave evoluccedilatildeo da

sociedade

Obs O princiacutepio da adequaccedilatildeo social natildeo tem o condatildeo de revogar

tipos penais incriminadores haja vista que conforme o Art 2ordm da Lei de

Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil uma lei soacute poderaacute ser revogada por outra lei

7 Princiacutepio da Fragmentariedade

a) O princiacutepio da fragmentariedade eacute uma consequumlecircncia direta da aplicaccedilatildeo

dos princiacutepios da intervenccedilatildeo miacutenima lesividade e adequaccedilatildeo social

destarte escolhido quais satildeo os bens juriacutedicos mais importantescomprovada a lesividade e inadequaccedilatildeo das condutas que aos bens

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ofendem entatildeo os mesmos passaratildeo a fazer parte de uma pequena

parcela protegida pelo Direito Penal (caraacuteter fragmentaacuterio) Por fim a

fragmentariedade eacute a concretizaccedilatildeo da adoccedilatildeo dos princiacutepios

mencionados sendo estes analisados no plano abstrato anteriormente agrave

criaccedilatildeo da figura tiacutepica

b) Em que pese ao Direito Penal interessar apenas uma pequena parcela de

bens que estatildeo sob sua proteccedilatildeo contudo estes satildeo ditos os mais

importantes (caraacuteter fragmentaacuterio)

8 Princiacutepio da Insignificacircncia

a) O estudo do princiacutepio da insignificacircncia eacute consubstanciado agrave tipicidade

material (accedilatildeo materialmente nociva) ou seja deve-se levar em

consideraccedilatildeo a relevacircncia do bem que estaacute sendo objeto de proteccedilatildeo

(voltado para o juiz)

b) O bem juridicamente protegido pelo Direito Penal deve ser relevante ou

seja ficam afastados aqueles considerados inexpressivos

c) Conceito de razoabilidade ndash o bem natildeo merece a proteccedilatildeo do Direito

penal pois eacute juridicamente inexpressivo

d) Miacutenima ofensividade da conduta nenhuma periculosidade social reduzido

grau de reprovabilidade do comportamento

e) O princiacutepio da insignificacircncia visa excluir das infraccedilotildees penais aquelas

condutas que satildeo consideradas de bagatela ou seja inexpressivas

juridicamente

9 Princiacutepio da Individualizaccedilatildeo da Pena

a) Art 5ordm XLVI CF Art 59 CP

b) Cominaccedilatildeo ndash fase seletiva realizada pelos tipos penais no plano abstrato

c) Cada infraccedilatildeo penal teraacute a pena individualizada de acordo com a sua

importacircncia e gravidade

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d) Individualizaccedilatildeo da pena ndash plano abstrato (cominaccedilatildeolegislador) plano

concreto (aplicaccedilatildeo julgador)

e) Cada pessoa deve receber uma pena individualizada na medida de suaculpabilidade

10 Princiacutepio do No Bis In Idem

a) O agente natildeo pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo

fato

11 Princiacutepio da Proporcionalidade

a) Juiacutezo de ponderaccedilatildeo sobre a relaccedilatildeo existente entre o bem que eacute

lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode algueacutem ser privado

b) Quando natildeo haacute equiliacutebrio nas relaccedilotildees haacute consequentemente inaceitaacutevel

desproporccedilatildeo (voltado ao poder legislativo e ao juiz)

c) Respeito ao princiacutepio da humanidade qual seja alicerce indispensaacutevel de

toda sociedade que mira a dignidade da pessoa humana

d) Proibiccedilatildeo do excesso (dirigido ao legislador e ao juiz) ndash visa proteger a

liberdade dos cidadatildeos evitando a puniccedilatildeo desnecessaacuteria de

comportamentos que natildeo possuem relevacircncia exigida pelo Direito Penal

ou ainda comportamentos que satildeo penalmente relevantes conduto

foram excessivamente valorados

Exemplo 1 Lesatildeo corporal prevista nos Art 303 CTB (excesso)

comparativamente Art 129 CP

Exemplo 2 Beijo lascivo forccedilado previsto na Lei 120152009 Art 213

CP (excesso) comparativamente Art 146 CP

e) Proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo deficiente ndash natildeo se admite que um direito

fundamental seja deficientemente protegido

Exemplo Lei que pretende descriminalizar o aborto haja vista que a

mesma seria inconstitucional por afrontar o princiacutepio da proporcionalidade

em sua vertente da proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo insuficiente de um direito

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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais

para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja

o Direito agrave Vida

12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou

Intranscendecircncia da Pena)

a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado

b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo

Estado

c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado

d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos

herdeiros Art 1997 CC

e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade

13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)

a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento

(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis

b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da

pessoa humana Art 1ordm III CF

c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou

degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que

atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo

fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de

forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave

integridade fiacutesica e moral

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14 Princiacutepio da Culpabilidade

a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e

iliacutecita praticada pelo agente

b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial

conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa

c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais

expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional

principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana

15 Princiacutepio da Legalidade

a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem

preacutevia cominaccedilatildeo legal

b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal

c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma

previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas

proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo

d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade

- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo

retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu

- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes

- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem

- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas

e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na

Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do

ordenamento juriacutedico

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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela

Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de

nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo

16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal

a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo

b) Tempo do Crime

- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o

momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o

raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal

- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado

- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou

omissatildeo bem como o do momento do resultado

c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos

que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente

d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos

ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar

o reacuteu (princiacutepio da igualdade)

e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo

realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis

no tempo

f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai

retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel

ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)

g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a

situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage

h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no

tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)

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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma

accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas

condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas

devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro

Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito

Exemplo furto reiterado

j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime

continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo

da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a

permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da

vigecircncia da Lex gravior)

k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados

como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III

CP)

l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da

pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo

Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for

lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute

observada a retroatividade

m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia

Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante

a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa

n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute

que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo

agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais

o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei

in mellius visando beneficiar o reacuteu

- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm

XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um

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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de

poderes

17 Princiacutepio da Territorialidade

a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo

b) Lugar do crime

- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que

outro fosse da ocorrecircncia do resultado

- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o

resultado

- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo

bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP

c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem

prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime

cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)

d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira

ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm

sect 1ordm

- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais

puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas

Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a

legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP

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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade

a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das

fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros

b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal

brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer

condiccedilatildeo

- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou

liberdade do presidente da repuacuteblica

- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP

c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no

estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira

- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou

convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir

- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no

estrangeiro

- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por

estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles

- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves

brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo

sejam julgados

19 Imunidades

Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute

dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade

eacute uma prerrogativa do cargo

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Privileacutegio Prerrogativa

Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da

situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam

Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a

funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta

Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei

Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo

Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra

proacuteprio das aristocracias das ordenssociais

proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais

O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe

remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional

1 Imunidades Diplomaacuteticas

Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam

a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua

comitiva

b) Embaixador e sua famiacutelia

c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia

d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo

Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves

consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A

imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se

desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes

Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas

relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em

razatildeo da funccedilatildeo

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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante

mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem

Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser

renunciada pelo paiacutes de origem

OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio

estrangeiro que representam

2 Imunidades Parlamentares

Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa

a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material

ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente

(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e

votosrdquo

O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica

Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade

indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute

punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de

atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a

Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem

essa prerrogativardquo

Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta

Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel

o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente

parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre

fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser

comprovado

b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)

ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a

julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo

Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o

foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula

394

o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)

ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo

poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos

seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo

voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo

Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo

definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo

Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os

autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica

A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil

o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)

ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a

diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por

iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus

membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo

sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo

Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a

diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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ofendem entatildeo os mesmos passaratildeo a fazer parte de uma pequena

parcela protegida pelo Direito Penal (caraacuteter fragmentaacuterio) Por fim a

fragmentariedade eacute a concretizaccedilatildeo da adoccedilatildeo dos princiacutepios

mencionados sendo estes analisados no plano abstrato anteriormente agrave

criaccedilatildeo da figura tiacutepica

b) Em que pese ao Direito Penal interessar apenas uma pequena parcela de

bens que estatildeo sob sua proteccedilatildeo contudo estes satildeo ditos os mais

importantes (caraacuteter fragmentaacuterio)

8 Princiacutepio da Insignificacircncia

a) O estudo do princiacutepio da insignificacircncia eacute consubstanciado agrave tipicidade

material (accedilatildeo materialmente nociva) ou seja deve-se levar em

consideraccedilatildeo a relevacircncia do bem que estaacute sendo objeto de proteccedilatildeo

(voltado para o juiz)

b) O bem juridicamente protegido pelo Direito Penal deve ser relevante ou

seja ficam afastados aqueles considerados inexpressivos

c) Conceito de razoabilidade ndash o bem natildeo merece a proteccedilatildeo do Direito

penal pois eacute juridicamente inexpressivo

d) Miacutenima ofensividade da conduta nenhuma periculosidade social reduzido

grau de reprovabilidade do comportamento

e) O princiacutepio da insignificacircncia visa excluir das infraccedilotildees penais aquelas

condutas que satildeo consideradas de bagatela ou seja inexpressivas

juridicamente

9 Princiacutepio da Individualizaccedilatildeo da Pena

a) Art 5ordm XLVI CF Art 59 CP

b) Cominaccedilatildeo ndash fase seletiva realizada pelos tipos penais no plano abstrato

c) Cada infraccedilatildeo penal teraacute a pena individualizada de acordo com a sua

importacircncia e gravidade

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d) Individualizaccedilatildeo da pena ndash plano abstrato (cominaccedilatildeolegislador) plano

concreto (aplicaccedilatildeo julgador)

e) Cada pessoa deve receber uma pena individualizada na medida de suaculpabilidade

10 Princiacutepio do No Bis In Idem

a) O agente natildeo pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo

fato

11 Princiacutepio da Proporcionalidade

a) Juiacutezo de ponderaccedilatildeo sobre a relaccedilatildeo existente entre o bem que eacute

lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode algueacutem ser privado

b) Quando natildeo haacute equiliacutebrio nas relaccedilotildees haacute consequentemente inaceitaacutevel

desproporccedilatildeo (voltado ao poder legislativo e ao juiz)

c) Respeito ao princiacutepio da humanidade qual seja alicerce indispensaacutevel de

toda sociedade que mira a dignidade da pessoa humana

d) Proibiccedilatildeo do excesso (dirigido ao legislador e ao juiz) ndash visa proteger a

liberdade dos cidadatildeos evitando a puniccedilatildeo desnecessaacuteria de

comportamentos que natildeo possuem relevacircncia exigida pelo Direito Penal

ou ainda comportamentos que satildeo penalmente relevantes conduto

foram excessivamente valorados

Exemplo 1 Lesatildeo corporal prevista nos Art 303 CTB (excesso)

comparativamente Art 129 CP

Exemplo 2 Beijo lascivo forccedilado previsto na Lei 120152009 Art 213

CP (excesso) comparativamente Art 146 CP

e) Proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo deficiente ndash natildeo se admite que um direito

fundamental seja deficientemente protegido

Exemplo Lei que pretende descriminalizar o aborto haja vista que a

mesma seria inconstitucional por afrontar o princiacutepio da proporcionalidade

em sua vertente da proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo insuficiente de um direito

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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais

para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja

o Direito agrave Vida

12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou

Intranscendecircncia da Pena)

a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado

b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo

Estado

c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado

d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos

herdeiros Art 1997 CC

e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade

13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)

a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento

(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis

b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da

pessoa humana Art 1ordm III CF

c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou

degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que

atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo

fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de

forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave

integridade fiacutesica e moral

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14 Princiacutepio da Culpabilidade

a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e

iliacutecita praticada pelo agente

b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial

conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa

c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais

expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional

principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana

15 Princiacutepio da Legalidade

a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem

preacutevia cominaccedilatildeo legal

b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal

c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma

previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas

proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo

d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade

- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo

retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu

- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes

- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem

- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas

e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na

Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do

ordenamento juriacutedico

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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela

Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de

nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo

16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal

a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo

b) Tempo do Crime

- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o

momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o

raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal

- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado

- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou

omissatildeo bem como o do momento do resultado

c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos

que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente

d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos

ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar

o reacuteu (princiacutepio da igualdade)

e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo

realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis

no tempo

f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai

retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel

ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)

g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a

situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage

h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no

tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)

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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma

accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas

condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas

devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro

Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito

Exemplo furto reiterado

j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime

continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo

da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a

permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da

vigecircncia da Lex gravior)

k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados

como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III

CP)

l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da

pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo

Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for

lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute

observada a retroatividade

m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia

Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante

a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa

n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute

que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo

agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais

o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei

in mellius visando beneficiar o reacuteu

- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm

XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um

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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de

poderes

17 Princiacutepio da Territorialidade

a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo

b) Lugar do crime

- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que

outro fosse da ocorrecircncia do resultado

- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o

resultado

- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo

bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP

c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem

prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime

cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)

d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira

ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm

sect 1ordm

- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais

puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas

Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a

legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP

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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade

a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das

fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros

b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal

brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer

condiccedilatildeo

- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou

liberdade do presidente da repuacuteblica

- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP

c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no

estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira

- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou

convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir

- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no

estrangeiro

- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por

estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles

- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves

brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo

sejam julgados

19 Imunidades

Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute

dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade

eacute uma prerrogativa do cargo

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Privileacutegio Prerrogativa

Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da

situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam

Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a

funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta

Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei

Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo

Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra

proacuteprio das aristocracias das ordenssociais

proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais

O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe

remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional

1 Imunidades Diplomaacuteticas

Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam

a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua

comitiva

b) Embaixador e sua famiacutelia

c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia

d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo

Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves

consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A

imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se

desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes

Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas

relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em

razatildeo da funccedilatildeo

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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante

mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem

Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser

renunciada pelo paiacutes de origem

OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio

estrangeiro que representam

2 Imunidades Parlamentares

Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa

a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material

ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente

(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e

votosrdquo

O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica

Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade

indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute

punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de

atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a

Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem

essa prerrogativardquo

Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta

Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel

o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente

parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre

fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser

comprovado

b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)

ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a

julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo

Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o

foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula

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o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)

ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo

poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos

seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo

voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo

Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo

definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo

Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os

autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica

A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil

o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)

ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a

diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por

iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus

membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo

sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo

Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a

diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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d) Individualizaccedilatildeo da pena ndash plano abstrato (cominaccedilatildeolegislador) plano

concreto (aplicaccedilatildeo julgador)

e) Cada pessoa deve receber uma pena individualizada na medida de suaculpabilidade

10 Princiacutepio do No Bis In Idem

a) O agente natildeo pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo

fato

11 Princiacutepio da Proporcionalidade

a) Juiacutezo de ponderaccedilatildeo sobre a relaccedilatildeo existente entre o bem que eacute

lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode algueacutem ser privado

b) Quando natildeo haacute equiliacutebrio nas relaccedilotildees haacute consequentemente inaceitaacutevel

desproporccedilatildeo (voltado ao poder legislativo e ao juiz)

c) Respeito ao princiacutepio da humanidade qual seja alicerce indispensaacutevel de

toda sociedade que mira a dignidade da pessoa humana

d) Proibiccedilatildeo do excesso (dirigido ao legislador e ao juiz) ndash visa proteger a

liberdade dos cidadatildeos evitando a puniccedilatildeo desnecessaacuteria de

comportamentos que natildeo possuem relevacircncia exigida pelo Direito Penal

ou ainda comportamentos que satildeo penalmente relevantes conduto

foram excessivamente valorados

Exemplo 1 Lesatildeo corporal prevista nos Art 303 CTB (excesso)

comparativamente Art 129 CP

Exemplo 2 Beijo lascivo forccedilado previsto na Lei 120152009 Art 213

CP (excesso) comparativamente Art 146 CP

e) Proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo deficiente ndash natildeo se admite que um direito

fundamental seja deficientemente protegido

Exemplo Lei que pretende descriminalizar o aborto haja vista que a

mesma seria inconstitucional por afrontar o princiacutepio da proporcionalidade

em sua vertente da proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo insuficiente de um direito

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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais

para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja

o Direito agrave Vida

12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou

Intranscendecircncia da Pena)

a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado

b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo

Estado

c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado

d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos

herdeiros Art 1997 CC

e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade

13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)

a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento

(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis

b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da

pessoa humana Art 1ordm III CF

c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou

degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que

atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo

fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de

forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave

integridade fiacutesica e moral

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14 Princiacutepio da Culpabilidade

a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e

iliacutecita praticada pelo agente

b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial

conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa

c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais

expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional

principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana

15 Princiacutepio da Legalidade

a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem

preacutevia cominaccedilatildeo legal

b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal

c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma

previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas

proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo

d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade

- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo

retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu

- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes

- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem

- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas

e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na

Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do

ordenamento juriacutedico

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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela

Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de

nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo

16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal

a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo

b) Tempo do Crime

- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o

momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o

raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal

- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado

- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou

omissatildeo bem como o do momento do resultado

c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos

que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente

d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos

ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar

o reacuteu (princiacutepio da igualdade)

e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo

realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis

no tempo

f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai

retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel

ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)

g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a

situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage

h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no

tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)

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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma

accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas

condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas

devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro

Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito

Exemplo furto reiterado

j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime

continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo

da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a

permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da

vigecircncia da Lex gravior)

k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados

como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III

CP)

l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da

pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo

Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for

lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute

observada a retroatividade

m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia

Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante

a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa

n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute

que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo

agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais

o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei

in mellius visando beneficiar o reacuteu

- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm

XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um

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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de

poderes

17 Princiacutepio da Territorialidade

a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo

b) Lugar do crime

- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que

outro fosse da ocorrecircncia do resultado

- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o

resultado

- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo

bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP

c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem

prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime

cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)

d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira

ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm

sect 1ordm

- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais

puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas

Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a

legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP

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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade

a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das

fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros

b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal

brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer

condiccedilatildeo

- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou

liberdade do presidente da repuacuteblica

- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP

c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no

estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira

- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou

convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir

- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no

estrangeiro

- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por

estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles

- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves

brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo

sejam julgados

19 Imunidades

Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute

dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade

eacute uma prerrogativa do cargo

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Privileacutegio Prerrogativa

Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da

situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam

Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a

funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta

Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei

Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo

Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra

proacuteprio das aristocracias das ordenssociais

proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais

O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe

remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional

1 Imunidades Diplomaacuteticas

Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam

a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua

comitiva

b) Embaixador e sua famiacutelia

c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia

d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo

Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves

consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A

imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se

desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes

Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas

relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em

razatildeo da funccedilatildeo

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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante

mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem

Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser

renunciada pelo paiacutes de origem

OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio

estrangeiro que representam

2 Imunidades Parlamentares

Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa

a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material

ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente

(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e

votosrdquo

O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica

Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade

indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute

punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de

atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a

Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem

essa prerrogativardquo

Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta

Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel

o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente

parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre

fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser

comprovado

b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)

ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a

julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo

Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o

foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula

394

o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)

ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo

poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos

seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo

voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo

Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo

definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo

Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os

autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica

A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil

o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)

ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a

diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por

iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus

membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo

sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo

Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a

diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais

para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja

o Direito agrave Vida

12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou

Intranscendecircncia da Pena)

a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado

b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo

Estado

c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado

d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos

herdeiros Art 1997 CC

e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade

13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)

a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento

(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis

b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da

pessoa humana Art 1ordm III CF

c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou

degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que

atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo

fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de

forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave

integridade fiacutesica e moral

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14 Princiacutepio da Culpabilidade

a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e

iliacutecita praticada pelo agente

b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial

conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa

c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais

expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional

principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana

15 Princiacutepio da Legalidade

a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem

preacutevia cominaccedilatildeo legal

b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal

c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma

previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas

proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo

d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade

- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo

retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu

- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes

- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem

- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas

e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na

Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do

ordenamento juriacutedico

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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela

Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de

nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo

16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal

a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo

b) Tempo do Crime

- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o

momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o

raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal

- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado

- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou

omissatildeo bem como o do momento do resultado

c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos

que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente

d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos

ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar

o reacuteu (princiacutepio da igualdade)

e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo

realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis

no tempo

f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai

retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel

ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)

g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a

situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage

h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no

tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)

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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma

accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas

condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas

devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro

Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito

Exemplo furto reiterado

j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime

continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo

da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a

permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da

vigecircncia da Lex gravior)

k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados

como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III

CP)

l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da

pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo

Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for

lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute

observada a retroatividade

m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia

Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante

a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa

n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute

que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo

agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais

o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei

in mellius visando beneficiar o reacuteu

- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm

XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um

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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de

poderes

17 Princiacutepio da Territorialidade

a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo

b) Lugar do crime

- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que

outro fosse da ocorrecircncia do resultado

- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o

resultado

- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo

bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP

c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem

prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime

cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)

d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira

ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm

sect 1ordm

- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais

puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas

Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a

legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP

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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade

a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das

fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros

b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal

brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer

condiccedilatildeo

- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou

liberdade do presidente da repuacuteblica

- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP

c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no

estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira

- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou

convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir

- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no

estrangeiro

- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por

estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles

- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves

brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo

sejam julgados

19 Imunidades

Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute

dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade

eacute uma prerrogativa do cargo

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Privileacutegio Prerrogativa

Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da

situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam

Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a

funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta

Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei

Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo

Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra

proacuteprio das aristocracias das ordenssociais

proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais

O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe

remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional

1 Imunidades Diplomaacuteticas

Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam

a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua

comitiva

b) Embaixador e sua famiacutelia

c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia

d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo

Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves

consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A

imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se

desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes

Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas

relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em

razatildeo da funccedilatildeo

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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante

mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem

Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser

renunciada pelo paiacutes de origem

OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio

estrangeiro que representam

2 Imunidades Parlamentares

Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa

a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material

ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente

(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e

votosrdquo

O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica

Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade

indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute

punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de

atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a

Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem

essa prerrogativardquo

Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta

Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel

o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente

parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre

fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser

comprovado

b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)

ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a

julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo

Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o

foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula

394

o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)

ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo

poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos

seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo

voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo

Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo

definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo

Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os

autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica

A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil

o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)

ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a

diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por

iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus

membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo

sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo

Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a

diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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14 Princiacutepio da Culpabilidade

a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e

iliacutecita praticada pelo agente

b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial

conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa

c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais

expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional

principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana

15 Princiacutepio da Legalidade

a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem

preacutevia cominaccedilatildeo legal

b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal

c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma

previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas

proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo

d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade

- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo

retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu

- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes

- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem

- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas

e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na

Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do

ordenamento juriacutedico

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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela

Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de

nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo

16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal

a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo

b) Tempo do Crime

- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o

momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o

raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal

- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado

- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou

omissatildeo bem como o do momento do resultado

c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos

que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente

d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos

ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar

o reacuteu (princiacutepio da igualdade)

e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo

realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis

no tempo

f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai

retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel

ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)

g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a

situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage

h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no

tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)

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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma

accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas

condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas

devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro

Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito

Exemplo furto reiterado

j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime

continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo

da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a

permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da

vigecircncia da Lex gravior)

k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados

como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III

CP)

l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da

pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo

Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for

lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute

observada a retroatividade

m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia

Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante

a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa

n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute

que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo

agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais

o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei

in mellius visando beneficiar o reacuteu

- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm

XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um

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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de

poderes

17 Princiacutepio da Territorialidade

a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo

b) Lugar do crime

- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que

outro fosse da ocorrecircncia do resultado

- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o

resultado

- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo

bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP

c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem

prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime

cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)

d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira

ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm

sect 1ordm

- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais

puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas

Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a

legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP

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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade

a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das

fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros

b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal

brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer

condiccedilatildeo

- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou

liberdade do presidente da repuacuteblica

- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP

c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no

estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira

- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou

convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir

- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no

estrangeiro

- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por

estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles

- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves

brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo

sejam julgados

19 Imunidades

Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute

dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade

eacute uma prerrogativa do cargo

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Privileacutegio Prerrogativa

Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da

situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam

Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a

funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta

Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei

Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo

Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra

proacuteprio das aristocracias das ordenssociais

proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais

O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe

remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional

1 Imunidades Diplomaacuteticas

Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam

a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua

comitiva

b) Embaixador e sua famiacutelia

c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia

d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo

Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves

consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A

imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se

desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes

Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas

relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em

razatildeo da funccedilatildeo

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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante

mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem

Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser

renunciada pelo paiacutes de origem

OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio

estrangeiro que representam

2 Imunidades Parlamentares

Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa

a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material

ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente

(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e

votosrdquo

O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica

Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade

indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute

punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de

atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a

Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem

essa prerrogativardquo

Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta

Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel

o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente

parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre

fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser

comprovado

b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)

ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a

julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo

Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o

foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula

394

o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)

ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo

poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos

seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo

voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo

Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo

definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo

Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os

autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica

A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil

o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)

ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a

diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por

iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus

membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo

sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo

Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a

diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela

Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de

nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo

16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal

a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo

b) Tempo do Crime

- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o

momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o

raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal

- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado

- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou

omissatildeo bem como o do momento do resultado

c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos

que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente

d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos

ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar

o reacuteu (princiacutepio da igualdade)

e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo

realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis

no tempo

f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai

retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel

ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)

g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a

situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage

h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no

tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)

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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma

accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas

condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas

devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro

Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito

Exemplo furto reiterado

j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime

continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo

da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a

permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da

vigecircncia da Lex gravior)

k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados

como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III

CP)

l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da

pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo

Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for

lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute

observada a retroatividade

m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia

Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante

a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa

n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute

que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo

agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais

o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei

in mellius visando beneficiar o reacuteu

- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm

XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um

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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de

poderes

17 Princiacutepio da Territorialidade

a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo

b) Lugar do crime

- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que

outro fosse da ocorrecircncia do resultado

- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o

resultado

- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo

bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP

c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem

prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime

cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)

d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira

ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm

sect 1ordm

- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais

puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas

Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a

legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP

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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade

a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das

fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros

b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal

brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer

condiccedilatildeo

- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou

liberdade do presidente da repuacuteblica

- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP

c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no

estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira

- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou

convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir

- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no

estrangeiro

- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por

estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles

- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves

brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo

sejam julgados

19 Imunidades

Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute

dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade

eacute uma prerrogativa do cargo

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Privileacutegio Prerrogativa

Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da

situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam

Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a

funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta

Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei

Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo

Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra

proacuteprio das aristocracias das ordenssociais

proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais

O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe

remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional

1 Imunidades Diplomaacuteticas

Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam

a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua

comitiva

b) Embaixador e sua famiacutelia

c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia

d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo

Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves

consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A

imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se

desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes

Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas

relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em

razatildeo da funccedilatildeo

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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante

mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem

Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser

renunciada pelo paiacutes de origem

OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio

estrangeiro que representam

2 Imunidades Parlamentares

Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa

a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material

ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente

(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e

votosrdquo

O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica

Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade

indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute

punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de

atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a

Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem

essa prerrogativardquo

Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta

Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel

o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente

parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre

fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser

comprovado

b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)

ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a

julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo

Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o

foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula

394

o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)

ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo

poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos

seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo

voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo

Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo

definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo

Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os

autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica

A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil

o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)

ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a

diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por

iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus

membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo

sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo

Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a

diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma

accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas

condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas

devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro

Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito

Exemplo furto reiterado

j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime

continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo

da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a

permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da

vigecircncia da Lex gravior)

k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados

como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III

CP)

l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da

pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo

Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for

lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute

observada a retroatividade

m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia

Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante

a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa

n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute

que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo

agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais

o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei

in mellius visando beneficiar o reacuteu

- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm

XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um

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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de

poderes

17 Princiacutepio da Territorialidade

a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo

b) Lugar do crime

- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que

outro fosse da ocorrecircncia do resultado

- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o

resultado

- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo

bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP

c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem

prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime

cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)

d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira

ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm

sect 1ordm

- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais

puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas

Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a

legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP

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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade

a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das

fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros

b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal

brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer

condiccedilatildeo

- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou

liberdade do presidente da repuacuteblica

- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP

c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no

estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira

- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou

convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir

- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no

estrangeiro

- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por

estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles

- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves

brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo

sejam julgados

19 Imunidades

Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute

dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade

eacute uma prerrogativa do cargo

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Privileacutegio Prerrogativa

Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da

situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam

Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a

funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta

Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei

Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo

Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra

proacuteprio das aristocracias das ordenssociais

proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais

O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe

remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional

1 Imunidades Diplomaacuteticas

Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam

a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua

comitiva

b) Embaixador e sua famiacutelia

c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia

d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo

Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves

consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A

imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se

desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes

Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas

relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em

razatildeo da funccedilatildeo

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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante

mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem

Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser

renunciada pelo paiacutes de origem

OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio

estrangeiro que representam

2 Imunidades Parlamentares

Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa

a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material

ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente

(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e

votosrdquo

O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica

Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade

indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute

punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de

atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a

Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem

essa prerrogativardquo

Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta

Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel

o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente

parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre

fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser

comprovado

b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)

ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a

julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo

Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o

foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula

394

o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)

ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo

poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos

seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo

voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo

Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo

definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo

Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os

autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica

A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil

o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)

ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a

diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por

iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus

membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo

sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo

Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a

diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de

poderes

17 Princiacutepio da Territorialidade

a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo

b) Lugar do crime

- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que

outro fosse da ocorrecircncia do resultado

- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o

resultado

- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo

bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP

c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem

prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime

cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)

d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira

ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm

sect 1ordm

- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais

puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas

Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a

legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP

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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade

a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das

fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros

b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal

brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer

condiccedilatildeo

- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou

liberdade do presidente da repuacuteblica

- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP

c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no

estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira

- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou

convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir

- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no

estrangeiro

- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por

estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles

- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves

brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo

sejam julgados

19 Imunidades

Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute

dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade

eacute uma prerrogativa do cargo

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Privileacutegio Prerrogativa

Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da

situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam

Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a

funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta

Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei

Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo

Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra

proacuteprio das aristocracias das ordenssociais

proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais

O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe

remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional

1 Imunidades Diplomaacuteticas

Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam

a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua

comitiva

b) Embaixador e sua famiacutelia

c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia

d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo

Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves

consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A

imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se

desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes

Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas

relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em

razatildeo da funccedilatildeo

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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante

mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem

Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser

renunciada pelo paiacutes de origem

OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio

estrangeiro que representam

2 Imunidades Parlamentares

Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa

a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material

ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente

(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e

votosrdquo

O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica

Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade

indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute

punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de

atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a

Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem

essa prerrogativardquo

Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta

Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel

o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente

parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre

fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser

comprovado

b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)

ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a

julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo

Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o

foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula

394

o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)

ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo

poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos

seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo

voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo

Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo

definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo

Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os

autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica

A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil

o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)

ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a

diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por

iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus

membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo

sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo

Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a

diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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983090983091

d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade

a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das

fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros

b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal

brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer

condiccedilatildeo

- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou

liberdade do presidente da repuacuteblica

- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP

c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no

estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira

- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou

convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir

- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no

estrangeiro

- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por

estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles

- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves

brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo

sejam julgados

19 Imunidades

Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute

dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade

eacute uma prerrogativa do cargo

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Privileacutegio Prerrogativa

Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da

situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam

Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a

funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta

Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei

Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo

Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra

proacuteprio das aristocracias das ordenssociais

proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais

O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe

remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional

1 Imunidades Diplomaacuteticas

Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam

a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua

comitiva

b) Embaixador e sua famiacutelia

c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia

d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo

Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves

consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A

imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se

desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes

Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas

relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em

razatildeo da funccedilatildeo

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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante

mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem

Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser

renunciada pelo paiacutes de origem

OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio

estrangeiro que representam

2 Imunidades Parlamentares

Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa

a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material

ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente

(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e

votosrdquo

O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica

Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade

indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute

punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de

atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a

Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem

essa prerrogativardquo

Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta

Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel

o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente

parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre

fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser

comprovado

b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)

ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a

julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo

Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o

foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula

394

o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)

ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo

poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos

seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo

voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo

Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo

definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo

Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os

autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica

A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil

o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)

ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a

diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por

iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus

membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo

sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo

Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a

diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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983090983091

d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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Privileacutegio Prerrogativa

Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da

situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam

Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a

funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta

Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei

Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo

Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra

proacuteprio das aristocracias das ordenssociais

proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais

O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe

remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional

1 Imunidades Diplomaacuteticas

Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam

a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua

comitiva

b) Embaixador e sua famiacutelia

c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia

d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo

Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves

consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A

imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se

desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes

Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas

relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em

razatildeo da funccedilatildeo

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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante

mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem

Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser

renunciada pelo paiacutes de origem

OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio

estrangeiro que representam

2 Imunidades Parlamentares

Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa

a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material

ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente

(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e

votosrdquo

O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica

Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade

indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute

punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de

atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a

Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem

essa prerrogativardquo

Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta

Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel

o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente

parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre

fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser

comprovado

b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)

ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a

julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo

Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o

foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula

394

o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)

ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo

poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos

seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo

voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo

Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo

definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo

Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os

autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica

A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil

o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)

ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a

diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por

iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus

membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo

sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo

Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a

diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante

mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem

Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser

renunciada pelo paiacutes de origem

OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio

estrangeiro que representam

2 Imunidades Parlamentares

Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa

a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material

ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente

(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e

votosrdquo

O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica

Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade

indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute

punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de

atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a

Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem

essa prerrogativardquo

Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta

Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel

o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente

parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre

fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser

comprovado

b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)

ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a

julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo

Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o

foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula

394

o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)

ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo

poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos

seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo

voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo

Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo

definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo

Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os

autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica

A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil

o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)

ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a

diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por

iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus

membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo

sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo

Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a

diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)

ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a

julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo

Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o

foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula

394

o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)

ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo

poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos

seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo

voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo

Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo

definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo

Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os

autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica

A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil

o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)

ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a

diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por

iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus

membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo

sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo

Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a

diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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983090983091

d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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983090983092

d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a

prescriccedilatildeo

Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da

imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra

membros do Congresso Nacional

o Imunidade relativa agrave prova

ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre

informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre

as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo

Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como

investigado

ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados

federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os

secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os

deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio

os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito

Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora

previamente ajustados entre eles e o juizrdquo

Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute

marca hora se testemunha

As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56

ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de

siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da

Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso

Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo

Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a

imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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983090983090

21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de

Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo

3 No acircmbito estadual

Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se

aplicam por inteiro aos deputados estaduais

ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-

secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade

imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo

agraves Forccedilas Armadasrdquo

Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao

territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa

Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que

fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute

Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm

status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso

Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro

especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual

excepcionou-se a si mesma

Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem

previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar

Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na

Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido

Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece

sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela

Constituiccedilatildeo estadualrdquo

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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20 Teoria do Crime

a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e

contravenccedilotildees satildeo espeacutecies

b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei

comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer

isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de

multa

c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo

penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor

penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente

d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo

prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo

simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas

faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo

e) Conceito doutrinaacuteria de crime

- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei

penal emanada pelo Estado

- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais

importantes

- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel

f) Fato tiacutepico

- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)

- Resultado

- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)

e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a

finalidade da conduta

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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983090983091

d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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21 Conduta

a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta

exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF

b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou

omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer

c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de

produziacute-lo

d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia

e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma

atividade iliacutecita

f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta

por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP

g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa

- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)

- Movimentos reflexos (susto)

- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)

22 Tipo Penal

a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que

natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita

pela lei penal

b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante

c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em

abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o

fato seraacute considerado formalmente atiacutepico

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983090983091

d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade

material

e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por

outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se

caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo

sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens

f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens

juriacutedicos mais importantes

23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica

a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute

perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato

previsto na lei penal (tipo)

b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso

fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses

natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de

homiciacutedio)

Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de

contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo

24 Elementares

a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre

uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa

b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo

assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal

Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou

a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo

c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a

desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos

subjetivos

e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo

penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo

f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento

subjetivo do tipo

g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o

elemento subjetivo

25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais

a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal

b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao

meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja

natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo

c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado

quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do

bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta

criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado

d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta

criminosa do agente

26 Tipo Doloso

a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e

a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento

volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador

c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem

expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a

excessatildeo

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo

- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)

- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado pretendido)

- Conhecimento do meio utilizado

- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)

e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o

momento volitivo (vontade)

e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do

assentimento

f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve

a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja

resultado

g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de

produzi-lo

h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto

i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no

tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave

produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente

j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos

meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma

arma de fogo

k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos

como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo

atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte

de outras pessoas

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica

a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel

Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O

agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado

e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o

m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige

sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente

Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio

indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro

n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de

produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado

aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua

conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a

possibilidade de um homiciacutedio acontecer

o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um

deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado

no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas

busca um ou outro