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1 Abolicionismo Penal
Eacute um movimento relacionado agrave descriminalizaccedilatildeo que eacute a retirada de
determinadas condutas de leis penais incriminadoras e agrave despenalizaccedilatildeoentendida como a extinccedilatildeo de pena quando da praacutetica de determinadas
condutas Como bem escreveu Guilherme de Souza Nucci in Direito
Penal Parte Geral 2ordf parte Ed CPC p 14 e 15 trata-se de novo pensamento
que vem ganhando adeptos entre penalistas especialmente na Europa () fruto
de estudos e artigos de Louk Hulsman (Holanda) Thomas Mathiesen e Nils
Christie (Noruega) e Sebastian Scheerer (Alemanha) O autor explica que se
trata de um novo meacutetodo de vida posto apresentar uma nova forma de pensar o
direito penal uma vez que se questiona o verdadeiro significado das puniccedilotildees e
das instituiccedilotildees com o objetivo de construir outras formas de liberdade e justiccedila
A questatildeo eacute interessante e serve como um dos meios de se amenizar o caos
penitenciaacuterio em que se encontra o paiacutes Isso porque pode ser aplicada
rapidamente e apresentaraacute resultados a curto prazo estabelecendo penas
somente aos atos criminosos que atinjam verdadeiramente o indiviacuteduo ou a
coletividade
Assim para determinadas condutas hoje criminosas natildeo haveria nem a
tipicidade penal nem pena
Pode-se argumentar que tal medida seria uma espeacutecie de incentivo para que se
cometessem tais condutas vez que estas natildeo mais seriam condutas criminosas
e sim atos da conduta humana Mas o fato de se despenalizar natildeo incentiva a
conduta prova disso eacute o tratamento atribuiacutedo ao usuaacuterio drogas ele natildeo eacutecriminoso eacute dependente natildeo precisa ser encarcerado merece ser curado e o
fato de natildeo mais se incriminar o usuaacuterio natildeo resultou em aumento de usuaacuterios
Desse modo apenas para concluir o abolicionismo penal que poderia por
exemplo ser atribuiacutedo a crimes leves patrimoniais eacute instrumento de justiccedila e
seguranccedila social e estaacute diretamente relacionado ao princiacutepio da dignidade da
pessoa humana
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2 Direito Penal Maacuteximo (Movimento de Lei e Ordem)
Tambeacutem denominado de Direito Penal Maacuteximo ou punitivismo tal movimento tem
a crenccedila de que o sistema penal eacute a soluccedilatildeo de quase todos os problemas dasociedade atuando como prima ratio dos conflitos sociais
Explica-nos Eacuterika Andrade Miguel (2011) que o Direito Penal eacute o instrumento de
proteccedilatildeo dos bens considerados mais relevantes para a sociedade consistindo
num oacutergatildeo controlador e fiscalizador das relaccedilotildees sociais acompanhando os
anseios das populaccedilotildees Com isso a existecircncia de raros bens juriacutedicos a serem
tutelados em funccedilatildeo do avanccedilo social surge a necessidade de alteraccedilotildees
daquele instrumento para que o Estado passe a ser suficiente na proteccedilatildeo dosdireitos humanos Tais alteraccedilotildees satildeo realizadas com a feitura de novas normas
penais para serem aplicadas ou com o endurecimento das penas jaacute existentes
E ainda para Rogeacuterio Greco (2009) eacute a miacutedia a grande propagadora do
movimento de Lei e Ordem Jornalistas repoacuterteres e apresentadores de
programas de entretenimento sem conhecimento teacutecnico juriacutedico criticam leis
penais e fazem com que a sociedade acredite que com a criaccedilatildeo de novas leis e
mais severa se veraacute livre da criminalidade
ldquoPara a lei penal natildeo se reconhece outra eficaacutecia senatildeo a de tranquumlilizar a
opiniatildeo puacuteblica ou seja um efeito simboacutelico com o qual se desemboca em um
Direito Penal de risco simboacutelico ou seja os riscos natildeo se neutralizariam mas ao
induzir as pessoas a acreditarem que eles natildeo existem abranda-se a ansiedade
ou mais claramente mente-se dando lugar a um Direito Penal promocional que
acaba se convertendo em um mero difusor de ideologiardquo (BATISTA ZAFFARONI
ALAGIA E SLOKAR 2003 apud GRECO 2009 p14-15)
Os adeptos desta corrente tendo como autor Jakobs acreditam que as penas
ditas alternativas como forma de controle penal na verdade servem como
estiacutemulo ao cometimento de delitos entretanto ainda conforme Rogeacuterio Greco
(2009) quanto mais infraccedilotildees penais existentes no ordenamento juriacutedico
menores satildeo as chances de serem efetivamente punidas dando azo a um
sistema penal seletivo descrente e baseado nas cifras negras
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ldquoA certeza de um castigo mesmo moderado sempre causaraacute mais intensa
impressatildeo do que temos de outro mais severo unido agrave espera da impunidade
[]rdquo (BECCARIA 1999 apud GRECO 2009 p 15)
Natildeo se poderia terminar o tema acima abordado sem antes tecer comentaacuterios a
um Direito Penal decorrente da maacutexima traduccedilatildeo de um sistema penal totalmente
intervencionista qual seja o Direito Penal do Inimigo
Em um de seus artigos eletrocircnicos Luis Flaacutevio Gomes (2005) nos presta grandes
ensinamentos sobre o assunto O Direito Penal do Inimigo nada mais eacute quando o
Estado procede de duas formas distintas em seu poder punitivo primeiro quando
vecirc os delinquumlentes como cidadatildeos comuns que apenas praticaram determinada
conduta proibida ou quando passam a ver os indiviacuteduos natildeo como cidadatildeos
mas como inimigos que representam perigo para o proacuteprio Estado
Mas quem satildeo esses inimigos Criminosos econocircmicos terroristas
delinquumlentes organizados autores de delitos sexuais e outras infraccedilotildees penais
perigosas ou melhor eacute inimigo do Estado quem se afasta permanentemente do
Direito e natildeo oferece garantias de recuperaccedilatildeo
Como se percebe tal inimigo natildeo eacute visto de acordo com a medida de suaculpabilidade e sim conforme sua periculosidade Com isso natildeo resta
alternativa ao Estado senatildeo trataacute-los de maneira diferente aos demais indiviacuteduos
rasgando qualquer espeacutecie de constituiccedilatildeo que garantam os direitos
fundamentais do ser humano
3 Direito Penal Miacutenimo
Tatildeo bem denominado de Direito Penal do Equiliacutebrio por Rogeacuterio Greco
(2009) tal movimento eacute o que mais se amolda agrave realidade da atual sociedade
brasileira Tem por finalidade a proteccedilatildeo de bens considerados mais
relevantes para o conviacutevio humano bens que natildeo poderiam ser tutelados de
forma eficaz por outros ramos do direito que natildeo o penal
Tem como princiacutepio central o da dignidade da pessoa humana orientador dos
demais princiacutepios existentes impliacutecita ou explicitamente no ordenamento
juriacutedico Todos compromissados na funccedilatildeo de aparelhar ou melhorassegurar maiores garantias constitucionais aos indiviacuteduos atraveacutes da miacutenima
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intervenccedilatildeo penal Por isso importante explanaccedilatildeo desses princiacutepios seraacute
feita em tiacutetulo posterior
O direito penal miacutenimo natildeo significa enfraquecer o sistema penal mas
fortalececirc-lo Porque mais leis mais policiais mais juiacutezes mais prisotildees
significa mais presos mas natildeo necessariamente menos delitos (Jeffery)
Porque multiplicar leis penais significa apenas multiplicar violaccedilotildees agrave lei natildeo
significa evitar crimes mas criar outros novos (Beccaria) Porque o direito
penal interveacutem sempre tardiamente nas consequumlecircncias natildeo nas causas dos
problemas Porque o direito penal deve ser minimamente ceacutelere
minimamente eficaz minimamente confiaacutevel minimamente justo Porque se o
direito penal eacute a forma mais violenta de intervenccedilatildeo do Estado na liberdade
dos cidadatildeos deve intervir quando for absolutamente necessaacuterio Porque a
intervenccedilatildeo penal por mais pronta necessaacuteria e justa eacute sempre tardia e
incapaz de restaurar a auto-estima ou atenuar o sofrimento das viacutetimas
Porque por vezes a pretexto de combater a criminalidade o direito penal
acaba estimulando a proacutepria criminalidade atuando de modo
contraproducente especialmente nos chamados crimes sem viacutetima Porque a
pretexto de combater violecircncia o direito penal que tambeacutem eacute violecircncia
acaba gerando mais violecircncia nem sempre legiacutetima natildeo raro eacute um soacute
pretexto para a violaccedilatildeo sistemaacutetica de direitos humanos Porque o direito
penal assentado que estaacute sobre uma estrutura social profundamente
desigual seleciona sua clientela inevitavelmente entre os setores mais
pobres e vulneraacuteveis da populaccedilatildeo Porque uma boa poliacutetica social ainda eacute a
melhor poliacutetica criminal (Franz Von Liszt)
Exposiccedilatildeo da Opccedilatildeo - Direito Penal Miacutenimo
Entendo que o Direito Penal tem como fundamento principal a defesa social
contra o delito praticado atraveacutes da prevenccedilatildeo objetiva natildeo soacute impondo
penas mas tambeacutem na resposta penal aplicada ao autor do delito Atingindo
diretamente a Liberdade que eacute um dos cinco fatores geneacutericos da
Constituiccedilatildeo Brasileira (Art 5deg caput CF)
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A falecircncia do Direito Penal Brasileiro eacute clara a partir do momento em que
temos uma Legislaccedilatildeo simboacutelica sem qualquer possibilidade de aplicaccedilatildeo
uacutetil chocando-se assim com a tendecircncia do Direito Penal Miacutenimo
O Direito penal miacutenimo vem propor ao ordenamento juriacutedico penal uma
reduccedilatildeo dos mecanismos punitivos do Estado Assim ela soacute se justificaraacute
quando for absolutamente necessaacuteria para a proteccedilatildeo dos cidadatildeos atuando
somente quando os demais ramos do direito forem insuficientes para proteger
os bens juriacutedicos em conflito
Portanto a aplicaccedilatildeo do Direito Penal Miacutenimo deve ser de conformidade comas finalidades do Direito Penal com as garantias constitucionais e as
necessaacuterias descriminalizaccedilotildees de tipos penais Assim penso que seja
necessaacuterio traccedilar diretrizes que delimitem e regulem as normas penais natildeo
abolindo as penas mas evitando a constante ameaccedila agrave liberdade desde que
natildeo afronte a Lei maior nem os seus princiacutepios ndash especialmente a dignidade
humana
4 Princiacutepio da Intervenccedilatildeo Miacutenima (ultima ratio)
a) O Direito Penal soacute deve ser preocupar com a proteccedilatildeo dos bens
juriacutedicos mais importantes e necessaacuterios agrave vida em sociedade ou seja
ocorre o fenocircmeno da descriminalizaccedilatildeo de uma conduta
b) Princiacutepio limitador do poder punitivo do Estado (voltado para o
legislador)
c) As perturbaccedilotildees mais leves do ordenamento juriacutedico satildeo objeto de
outros ramos do Direito
d) O Direito Penal deve intervir o miacutenimo possiacutevel na sociedade devendo
apenas ser solicitado quando os demais ramos do Direito natildeo
conseguirem proteger os bens juriacutedicos considerados de maior
importacircncia
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e) Lei 111062005 ndash Aboliccedilatildeo de tipos penais incriminadores cujos bens
nos dias de hoje podem ser protegidos por outros ramos do
ordenamento juriacutedico como por exemplo o adulteacuterio
5 Princiacutepio da Lesividade ou Ofensividade
a) Limita o poder do legislador esclarecendo quais satildeo as condutas que
podem ser incriminadas pela lei penal portanto orienta quais satildeo as
condutas que natildeo podem sofrer os rigores da lei penal
b) Soacute existiraacute crime se a conduta causar lesatildeo ou risco de lesatildeo a bens de
terceiros (princiacutepio voltado para o juiz)
c) A origem do princiacutepio da lesividade eacute atribuiacuteda ao periacuteodo iluminista
d) Principais funccedilotildees do princiacutepio da lesividade
- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta interna ou seja de uma conduta
consubstanciada com desejos vontades ou pensamentos como por exemplo
ira raiva piedade portanto soacute haveraacute criminalizaccedilatildeo se a conduta for
externalizada
- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta que natildeo exceda o acircmbito do proacuteprio
autor ou seja uma conduta que natildeo prejudique a bens de terceiros como por
exemplo tentativa de suiciacutedio ou autolesatildeo
Obs1 Lei das Drogas 113432006 (Discussatildeo a respeito da validade do
ARt 28 que se opotildee ao princiacutepio da lesividade)
Art 28 ndash Criminalizaccedilatildeo da conduta de consumir drogas conduto natildeo haveraacutepena de privaccedilatildeo de liberdade do usuaacuterio ou seja medida descarcerizadora
Art 48 sect 2ordm ndash Natildeo haveraacute prisatildeo em flagrante devido ao consumo de drogas
Osb2 As penalizaccedilotildees por atos preparatoacuterios que antecedem a
execuccedilatildeo de uma infraccedilatildeo penal ou por crimes impossiacuteveis vatildeo de
encontro ao princiacutepio da lesividade haja vista que natildeo haacute possibilidade
de lesatildeo ao bem juriacutedico devido a ineficaacutecia do meio utilizado bem comoa absoluta impropriedade do objeto
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- Proibir a incriminaccedilatildeo de simples estados ou condiccedilotildees existenciais ou seja
proibir que agente seja punido pelo o que eacute e natildeo pelo que fez ou seja visa
evitar o Direito penal do autor
- Proibir a incriminaccedilatildeo de condutas desviadas que natildeo afetem qualquer bem
juriacutedico de terceiros ou seja condutas que satildeo moralmente reprovadas pela
sociedade como por exemplo natildeo gostar de tomar banho regularmente
6 Princiacutepio da Adequaccedilatildeo Social
a) Apesar de uma conduta se adequar ao modelo legal a mesma natildeo seraacute
considerada infraccedilatildeo penal se for socialmente aceita ou reconhecida
b) As atividades sociais perigosas que impotildeem riscos natildeo seratildeo punidas pelo
Direito Penal pois satildeo socialmente adequadas e aceitas
c) Principais funccedilotildees do princiacutepio da adequaccedilatildeo social
- Restringir a aplicaccedilatildeo do tipo penal limitando a sua interpretaccedilatildeo ou seja
excluindo as condutas que satildeo socialmente adequadas e aceitas
- Orientar o legislador quando da seleccedilatildeo das condutas que seratildeo proibidas
ou impostas com a finalidade de proteger os bens juriacutedicos mais importantes
(voltado para o legislador)
- Fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento
juriacutedico a proteccedilatildeo dos bens cujas condutas jaacute se adequaram agrave evoluccedilatildeo da
sociedade
Obs O princiacutepio da adequaccedilatildeo social natildeo tem o condatildeo de revogar
tipos penais incriminadores haja vista que conforme o Art 2ordm da Lei de
Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil uma lei soacute poderaacute ser revogada por outra lei
7 Princiacutepio da Fragmentariedade
a) O princiacutepio da fragmentariedade eacute uma consequumlecircncia direta da aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios da intervenccedilatildeo miacutenima lesividade e adequaccedilatildeo social
destarte escolhido quais satildeo os bens juriacutedicos mais importantescomprovada a lesividade e inadequaccedilatildeo das condutas que aos bens
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ofendem entatildeo os mesmos passaratildeo a fazer parte de uma pequena
parcela protegida pelo Direito Penal (caraacuteter fragmentaacuterio) Por fim a
fragmentariedade eacute a concretizaccedilatildeo da adoccedilatildeo dos princiacutepios
mencionados sendo estes analisados no plano abstrato anteriormente agrave
criaccedilatildeo da figura tiacutepica
b) Em que pese ao Direito Penal interessar apenas uma pequena parcela de
bens que estatildeo sob sua proteccedilatildeo contudo estes satildeo ditos os mais
importantes (caraacuteter fragmentaacuterio)
8 Princiacutepio da Insignificacircncia
a) O estudo do princiacutepio da insignificacircncia eacute consubstanciado agrave tipicidade
material (accedilatildeo materialmente nociva) ou seja deve-se levar em
consideraccedilatildeo a relevacircncia do bem que estaacute sendo objeto de proteccedilatildeo
(voltado para o juiz)
b) O bem juridicamente protegido pelo Direito Penal deve ser relevante ou
seja ficam afastados aqueles considerados inexpressivos
c) Conceito de razoabilidade ndash o bem natildeo merece a proteccedilatildeo do Direito
penal pois eacute juridicamente inexpressivo
d) Miacutenima ofensividade da conduta nenhuma periculosidade social reduzido
grau de reprovabilidade do comportamento
e) O princiacutepio da insignificacircncia visa excluir das infraccedilotildees penais aquelas
condutas que satildeo consideradas de bagatela ou seja inexpressivas
juridicamente
9 Princiacutepio da Individualizaccedilatildeo da Pena
a) Art 5ordm XLVI CF Art 59 CP
b) Cominaccedilatildeo ndash fase seletiva realizada pelos tipos penais no plano abstrato
c) Cada infraccedilatildeo penal teraacute a pena individualizada de acordo com a sua
importacircncia e gravidade
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d) Individualizaccedilatildeo da pena ndash plano abstrato (cominaccedilatildeolegislador) plano
concreto (aplicaccedilatildeo julgador)
e) Cada pessoa deve receber uma pena individualizada na medida de suaculpabilidade
10 Princiacutepio do No Bis In Idem
a) O agente natildeo pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo
fato
11 Princiacutepio da Proporcionalidade
a) Juiacutezo de ponderaccedilatildeo sobre a relaccedilatildeo existente entre o bem que eacute
lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode algueacutem ser privado
b) Quando natildeo haacute equiliacutebrio nas relaccedilotildees haacute consequentemente inaceitaacutevel
desproporccedilatildeo (voltado ao poder legislativo e ao juiz)
c) Respeito ao princiacutepio da humanidade qual seja alicerce indispensaacutevel de
toda sociedade que mira a dignidade da pessoa humana
d) Proibiccedilatildeo do excesso (dirigido ao legislador e ao juiz) ndash visa proteger a
liberdade dos cidadatildeos evitando a puniccedilatildeo desnecessaacuteria de
comportamentos que natildeo possuem relevacircncia exigida pelo Direito Penal
ou ainda comportamentos que satildeo penalmente relevantes conduto
foram excessivamente valorados
Exemplo 1 Lesatildeo corporal prevista nos Art 303 CTB (excesso)
comparativamente Art 129 CP
Exemplo 2 Beijo lascivo forccedilado previsto na Lei 120152009 Art 213
CP (excesso) comparativamente Art 146 CP
e) Proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo deficiente ndash natildeo se admite que um direito
fundamental seja deficientemente protegido
Exemplo Lei que pretende descriminalizar o aborto haja vista que a
mesma seria inconstitucional por afrontar o princiacutepio da proporcionalidade
em sua vertente da proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo insuficiente de um direito
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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais
para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja
o Direito agrave Vida
12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou
Intranscendecircncia da Pena)
a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado
b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo
Estado
c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado
d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos
herdeiros Art 1997 CC
e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade
13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)
a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento
(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis
b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da
pessoa humana Art 1ordm III CF
c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou
degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que
atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo
fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de
forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave
integridade fiacutesica e moral
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14 Princiacutepio da Culpabilidade
a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e
iliacutecita praticada pelo agente
b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial
conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa
c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais
expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional
principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana
15 Princiacutepio da Legalidade
a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem
preacutevia cominaccedilatildeo legal
b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal
c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma
previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas
proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo
d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade
- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo
retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu
- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes
- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem
- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas
e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na
Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do
ordenamento juriacutedico
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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela
Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de
nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo
16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal
a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo
b) Tempo do Crime
- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o
momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o
raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal
- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado
- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou
omissatildeo bem como o do momento do resultado
c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos
que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente
d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos
ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar
o reacuteu (princiacutepio da igualdade)
e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo
realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis
no tempo
f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai
retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel
ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)
g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a
situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage
h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no
tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)
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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma
accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas
condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas
devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro
Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito
Exemplo furto reiterado
j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime
continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo
da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a
permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da
vigecircncia da Lex gravior)
k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados
como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III
CP)
l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da
pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo
Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for
lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute
observada a retroatividade
m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia
Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante
a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa
n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute
que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo
agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais
o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei
in mellius visando beneficiar o reacuteu
- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm
XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um
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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de
poderes
17 Princiacutepio da Territorialidade
a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo
b) Lugar do crime
- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que
outro fosse da ocorrecircncia do resultado
- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o
resultado
- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo
bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP
c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem
prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime
cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)
d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira
ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm
sect 1ordm
- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais
puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas
Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a
legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP
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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade
a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das
fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros
b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal
brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer
condiccedilatildeo
- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou
liberdade do presidente da repuacuteblica
- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP
c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no
estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira
- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou
convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir
- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no
estrangeiro
- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por
estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles
- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves
brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo
sejam julgados
19 Imunidades
Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute
dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade
eacute uma prerrogativa do cargo
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Privileacutegio Prerrogativa
Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da
situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam
Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a
funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta
Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei
Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo
Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra
proacuteprio das aristocracias das ordenssociais
proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais
O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe
remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional
1 Imunidades Diplomaacuteticas
Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam
a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua
comitiva
b) Embaixador e sua famiacutelia
c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia
d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo
Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves
consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A
imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se
desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes
Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas
relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em
razatildeo da funccedilatildeo
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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante
mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem
Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser
renunciada pelo paiacutes de origem
OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio
estrangeiro que representam
2 Imunidades Parlamentares
Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa
a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material
ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente
(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e
votosrdquo
O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica
Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade
indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute
punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de
atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a
Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem
essa prerrogativardquo
Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta
Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel
o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente
parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre
fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser
comprovado
b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal
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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)
ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo
Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o
foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula
394
o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)
ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo
poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos
seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo
voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo
Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo
definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo
Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os
autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica
A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil
o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)
ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a
diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por
iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo
sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora
sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo
Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a
diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a
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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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2 Direito Penal Maacuteximo (Movimento de Lei e Ordem)
Tambeacutem denominado de Direito Penal Maacuteximo ou punitivismo tal movimento tem
a crenccedila de que o sistema penal eacute a soluccedilatildeo de quase todos os problemas dasociedade atuando como prima ratio dos conflitos sociais
Explica-nos Eacuterika Andrade Miguel (2011) que o Direito Penal eacute o instrumento de
proteccedilatildeo dos bens considerados mais relevantes para a sociedade consistindo
num oacutergatildeo controlador e fiscalizador das relaccedilotildees sociais acompanhando os
anseios das populaccedilotildees Com isso a existecircncia de raros bens juriacutedicos a serem
tutelados em funccedilatildeo do avanccedilo social surge a necessidade de alteraccedilotildees
daquele instrumento para que o Estado passe a ser suficiente na proteccedilatildeo dosdireitos humanos Tais alteraccedilotildees satildeo realizadas com a feitura de novas normas
penais para serem aplicadas ou com o endurecimento das penas jaacute existentes
E ainda para Rogeacuterio Greco (2009) eacute a miacutedia a grande propagadora do
movimento de Lei e Ordem Jornalistas repoacuterteres e apresentadores de
programas de entretenimento sem conhecimento teacutecnico juriacutedico criticam leis
penais e fazem com que a sociedade acredite que com a criaccedilatildeo de novas leis e
mais severa se veraacute livre da criminalidade
ldquoPara a lei penal natildeo se reconhece outra eficaacutecia senatildeo a de tranquumlilizar a
opiniatildeo puacuteblica ou seja um efeito simboacutelico com o qual se desemboca em um
Direito Penal de risco simboacutelico ou seja os riscos natildeo se neutralizariam mas ao
induzir as pessoas a acreditarem que eles natildeo existem abranda-se a ansiedade
ou mais claramente mente-se dando lugar a um Direito Penal promocional que
acaba se convertendo em um mero difusor de ideologiardquo (BATISTA ZAFFARONI
ALAGIA E SLOKAR 2003 apud GRECO 2009 p14-15)
Os adeptos desta corrente tendo como autor Jakobs acreditam que as penas
ditas alternativas como forma de controle penal na verdade servem como
estiacutemulo ao cometimento de delitos entretanto ainda conforme Rogeacuterio Greco
(2009) quanto mais infraccedilotildees penais existentes no ordenamento juriacutedico
menores satildeo as chances de serem efetivamente punidas dando azo a um
sistema penal seletivo descrente e baseado nas cifras negras
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ldquoA certeza de um castigo mesmo moderado sempre causaraacute mais intensa
impressatildeo do que temos de outro mais severo unido agrave espera da impunidade
[]rdquo (BECCARIA 1999 apud GRECO 2009 p 15)
Natildeo se poderia terminar o tema acima abordado sem antes tecer comentaacuterios a
um Direito Penal decorrente da maacutexima traduccedilatildeo de um sistema penal totalmente
intervencionista qual seja o Direito Penal do Inimigo
Em um de seus artigos eletrocircnicos Luis Flaacutevio Gomes (2005) nos presta grandes
ensinamentos sobre o assunto O Direito Penal do Inimigo nada mais eacute quando o
Estado procede de duas formas distintas em seu poder punitivo primeiro quando
vecirc os delinquumlentes como cidadatildeos comuns que apenas praticaram determinada
conduta proibida ou quando passam a ver os indiviacuteduos natildeo como cidadatildeos
mas como inimigos que representam perigo para o proacuteprio Estado
Mas quem satildeo esses inimigos Criminosos econocircmicos terroristas
delinquumlentes organizados autores de delitos sexuais e outras infraccedilotildees penais
perigosas ou melhor eacute inimigo do Estado quem se afasta permanentemente do
Direito e natildeo oferece garantias de recuperaccedilatildeo
Como se percebe tal inimigo natildeo eacute visto de acordo com a medida de suaculpabilidade e sim conforme sua periculosidade Com isso natildeo resta
alternativa ao Estado senatildeo trataacute-los de maneira diferente aos demais indiviacuteduos
rasgando qualquer espeacutecie de constituiccedilatildeo que garantam os direitos
fundamentais do ser humano
3 Direito Penal Miacutenimo
Tatildeo bem denominado de Direito Penal do Equiliacutebrio por Rogeacuterio Greco
(2009) tal movimento eacute o que mais se amolda agrave realidade da atual sociedade
brasileira Tem por finalidade a proteccedilatildeo de bens considerados mais
relevantes para o conviacutevio humano bens que natildeo poderiam ser tutelados de
forma eficaz por outros ramos do direito que natildeo o penal
Tem como princiacutepio central o da dignidade da pessoa humana orientador dos
demais princiacutepios existentes impliacutecita ou explicitamente no ordenamento
juriacutedico Todos compromissados na funccedilatildeo de aparelhar ou melhorassegurar maiores garantias constitucionais aos indiviacuteduos atraveacutes da miacutenima
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intervenccedilatildeo penal Por isso importante explanaccedilatildeo desses princiacutepios seraacute
feita em tiacutetulo posterior
O direito penal miacutenimo natildeo significa enfraquecer o sistema penal mas
fortalececirc-lo Porque mais leis mais policiais mais juiacutezes mais prisotildees
significa mais presos mas natildeo necessariamente menos delitos (Jeffery)
Porque multiplicar leis penais significa apenas multiplicar violaccedilotildees agrave lei natildeo
significa evitar crimes mas criar outros novos (Beccaria) Porque o direito
penal interveacutem sempre tardiamente nas consequumlecircncias natildeo nas causas dos
problemas Porque o direito penal deve ser minimamente ceacutelere
minimamente eficaz minimamente confiaacutevel minimamente justo Porque se o
direito penal eacute a forma mais violenta de intervenccedilatildeo do Estado na liberdade
dos cidadatildeos deve intervir quando for absolutamente necessaacuterio Porque a
intervenccedilatildeo penal por mais pronta necessaacuteria e justa eacute sempre tardia e
incapaz de restaurar a auto-estima ou atenuar o sofrimento das viacutetimas
Porque por vezes a pretexto de combater a criminalidade o direito penal
acaba estimulando a proacutepria criminalidade atuando de modo
contraproducente especialmente nos chamados crimes sem viacutetima Porque a
pretexto de combater violecircncia o direito penal que tambeacutem eacute violecircncia
acaba gerando mais violecircncia nem sempre legiacutetima natildeo raro eacute um soacute
pretexto para a violaccedilatildeo sistemaacutetica de direitos humanos Porque o direito
penal assentado que estaacute sobre uma estrutura social profundamente
desigual seleciona sua clientela inevitavelmente entre os setores mais
pobres e vulneraacuteveis da populaccedilatildeo Porque uma boa poliacutetica social ainda eacute a
melhor poliacutetica criminal (Franz Von Liszt)
Exposiccedilatildeo da Opccedilatildeo - Direito Penal Miacutenimo
Entendo que o Direito Penal tem como fundamento principal a defesa social
contra o delito praticado atraveacutes da prevenccedilatildeo objetiva natildeo soacute impondo
penas mas tambeacutem na resposta penal aplicada ao autor do delito Atingindo
diretamente a Liberdade que eacute um dos cinco fatores geneacutericos da
Constituiccedilatildeo Brasileira (Art 5deg caput CF)
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A falecircncia do Direito Penal Brasileiro eacute clara a partir do momento em que
temos uma Legislaccedilatildeo simboacutelica sem qualquer possibilidade de aplicaccedilatildeo
uacutetil chocando-se assim com a tendecircncia do Direito Penal Miacutenimo
O Direito penal miacutenimo vem propor ao ordenamento juriacutedico penal uma
reduccedilatildeo dos mecanismos punitivos do Estado Assim ela soacute se justificaraacute
quando for absolutamente necessaacuteria para a proteccedilatildeo dos cidadatildeos atuando
somente quando os demais ramos do direito forem insuficientes para proteger
os bens juriacutedicos em conflito
Portanto a aplicaccedilatildeo do Direito Penal Miacutenimo deve ser de conformidade comas finalidades do Direito Penal com as garantias constitucionais e as
necessaacuterias descriminalizaccedilotildees de tipos penais Assim penso que seja
necessaacuterio traccedilar diretrizes que delimitem e regulem as normas penais natildeo
abolindo as penas mas evitando a constante ameaccedila agrave liberdade desde que
natildeo afronte a Lei maior nem os seus princiacutepios ndash especialmente a dignidade
humana
4 Princiacutepio da Intervenccedilatildeo Miacutenima (ultima ratio)
a) O Direito Penal soacute deve ser preocupar com a proteccedilatildeo dos bens
juriacutedicos mais importantes e necessaacuterios agrave vida em sociedade ou seja
ocorre o fenocircmeno da descriminalizaccedilatildeo de uma conduta
b) Princiacutepio limitador do poder punitivo do Estado (voltado para o
legislador)
c) As perturbaccedilotildees mais leves do ordenamento juriacutedico satildeo objeto de
outros ramos do Direito
d) O Direito Penal deve intervir o miacutenimo possiacutevel na sociedade devendo
apenas ser solicitado quando os demais ramos do Direito natildeo
conseguirem proteger os bens juriacutedicos considerados de maior
importacircncia
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e) Lei 111062005 ndash Aboliccedilatildeo de tipos penais incriminadores cujos bens
nos dias de hoje podem ser protegidos por outros ramos do
ordenamento juriacutedico como por exemplo o adulteacuterio
5 Princiacutepio da Lesividade ou Ofensividade
a) Limita o poder do legislador esclarecendo quais satildeo as condutas que
podem ser incriminadas pela lei penal portanto orienta quais satildeo as
condutas que natildeo podem sofrer os rigores da lei penal
b) Soacute existiraacute crime se a conduta causar lesatildeo ou risco de lesatildeo a bens de
terceiros (princiacutepio voltado para o juiz)
c) A origem do princiacutepio da lesividade eacute atribuiacuteda ao periacuteodo iluminista
d) Principais funccedilotildees do princiacutepio da lesividade
- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta interna ou seja de uma conduta
consubstanciada com desejos vontades ou pensamentos como por exemplo
ira raiva piedade portanto soacute haveraacute criminalizaccedilatildeo se a conduta for
externalizada
- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta que natildeo exceda o acircmbito do proacuteprio
autor ou seja uma conduta que natildeo prejudique a bens de terceiros como por
exemplo tentativa de suiciacutedio ou autolesatildeo
Obs1 Lei das Drogas 113432006 (Discussatildeo a respeito da validade do
ARt 28 que se opotildee ao princiacutepio da lesividade)
Art 28 ndash Criminalizaccedilatildeo da conduta de consumir drogas conduto natildeo haveraacutepena de privaccedilatildeo de liberdade do usuaacuterio ou seja medida descarcerizadora
Art 48 sect 2ordm ndash Natildeo haveraacute prisatildeo em flagrante devido ao consumo de drogas
Osb2 As penalizaccedilotildees por atos preparatoacuterios que antecedem a
execuccedilatildeo de uma infraccedilatildeo penal ou por crimes impossiacuteveis vatildeo de
encontro ao princiacutepio da lesividade haja vista que natildeo haacute possibilidade
de lesatildeo ao bem juriacutedico devido a ineficaacutecia do meio utilizado bem comoa absoluta impropriedade do objeto
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- Proibir a incriminaccedilatildeo de simples estados ou condiccedilotildees existenciais ou seja
proibir que agente seja punido pelo o que eacute e natildeo pelo que fez ou seja visa
evitar o Direito penal do autor
- Proibir a incriminaccedilatildeo de condutas desviadas que natildeo afetem qualquer bem
juriacutedico de terceiros ou seja condutas que satildeo moralmente reprovadas pela
sociedade como por exemplo natildeo gostar de tomar banho regularmente
6 Princiacutepio da Adequaccedilatildeo Social
a) Apesar de uma conduta se adequar ao modelo legal a mesma natildeo seraacute
considerada infraccedilatildeo penal se for socialmente aceita ou reconhecida
b) As atividades sociais perigosas que impotildeem riscos natildeo seratildeo punidas pelo
Direito Penal pois satildeo socialmente adequadas e aceitas
c) Principais funccedilotildees do princiacutepio da adequaccedilatildeo social
- Restringir a aplicaccedilatildeo do tipo penal limitando a sua interpretaccedilatildeo ou seja
excluindo as condutas que satildeo socialmente adequadas e aceitas
- Orientar o legislador quando da seleccedilatildeo das condutas que seratildeo proibidas
ou impostas com a finalidade de proteger os bens juriacutedicos mais importantes
(voltado para o legislador)
- Fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento
juriacutedico a proteccedilatildeo dos bens cujas condutas jaacute se adequaram agrave evoluccedilatildeo da
sociedade
Obs O princiacutepio da adequaccedilatildeo social natildeo tem o condatildeo de revogar
tipos penais incriminadores haja vista que conforme o Art 2ordm da Lei de
Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil uma lei soacute poderaacute ser revogada por outra lei
7 Princiacutepio da Fragmentariedade
a) O princiacutepio da fragmentariedade eacute uma consequumlecircncia direta da aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios da intervenccedilatildeo miacutenima lesividade e adequaccedilatildeo social
destarte escolhido quais satildeo os bens juriacutedicos mais importantescomprovada a lesividade e inadequaccedilatildeo das condutas que aos bens
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ofendem entatildeo os mesmos passaratildeo a fazer parte de uma pequena
parcela protegida pelo Direito Penal (caraacuteter fragmentaacuterio) Por fim a
fragmentariedade eacute a concretizaccedilatildeo da adoccedilatildeo dos princiacutepios
mencionados sendo estes analisados no plano abstrato anteriormente agrave
criaccedilatildeo da figura tiacutepica
b) Em que pese ao Direito Penal interessar apenas uma pequena parcela de
bens que estatildeo sob sua proteccedilatildeo contudo estes satildeo ditos os mais
importantes (caraacuteter fragmentaacuterio)
8 Princiacutepio da Insignificacircncia
a) O estudo do princiacutepio da insignificacircncia eacute consubstanciado agrave tipicidade
material (accedilatildeo materialmente nociva) ou seja deve-se levar em
consideraccedilatildeo a relevacircncia do bem que estaacute sendo objeto de proteccedilatildeo
(voltado para o juiz)
b) O bem juridicamente protegido pelo Direito Penal deve ser relevante ou
seja ficam afastados aqueles considerados inexpressivos
c) Conceito de razoabilidade ndash o bem natildeo merece a proteccedilatildeo do Direito
penal pois eacute juridicamente inexpressivo
d) Miacutenima ofensividade da conduta nenhuma periculosidade social reduzido
grau de reprovabilidade do comportamento
e) O princiacutepio da insignificacircncia visa excluir das infraccedilotildees penais aquelas
condutas que satildeo consideradas de bagatela ou seja inexpressivas
juridicamente
9 Princiacutepio da Individualizaccedilatildeo da Pena
a) Art 5ordm XLVI CF Art 59 CP
b) Cominaccedilatildeo ndash fase seletiva realizada pelos tipos penais no plano abstrato
c) Cada infraccedilatildeo penal teraacute a pena individualizada de acordo com a sua
importacircncia e gravidade
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d) Individualizaccedilatildeo da pena ndash plano abstrato (cominaccedilatildeolegislador) plano
concreto (aplicaccedilatildeo julgador)
e) Cada pessoa deve receber uma pena individualizada na medida de suaculpabilidade
10 Princiacutepio do No Bis In Idem
a) O agente natildeo pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo
fato
11 Princiacutepio da Proporcionalidade
a) Juiacutezo de ponderaccedilatildeo sobre a relaccedilatildeo existente entre o bem que eacute
lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode algueacutem ser privado
b) Quando natildeo haacute equiliacutebrio nas relaccedilotildees haacute consequentemente inaceitaacutevel
desproporccedilatildeo (voltado ao poder legislativo e ao juiz)
c) Respeito ao princiacutepio da humanidade qual seja alicerce indispensaacutevel de
toda sociedade que mira a dignidade da pessoa humana
d) Proibiccedilatildeo do excesso (dirigido ao legislador e ao juiz) ndash visa proteger a
liberdade dos cidadatildeos evitando a puniccedilatildeo desnecessaacuteria de
comportamentos que natildeo possuem relevacircncia exigida pelo Direito Penal
ou ainda comportamentos que satildeo penalmente relevantes conduto
foram excessivamente valorados
Exemplo 1 Lesatildeo corporal prevista nos Art 303 CTB (excesso)
comparativamente Art 129 CP
Exemplo 2 Beijo lascivo forccedilado previsto na Lei 120152009 Art 213
CP (excesso) comparativamente Art 146 CP
e) Proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo deficiente ndash natildeo se admite que um direito
fundamental seja deficientemente protegido
Exemplo Lei que pretende descriminalizar o aborto haja vista que a
mesma seria inconstitucional por afrontar o princiacutepio da proporcionalidade
em sua vertente da proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo insuficiente de um direito
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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais
para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja
o Direito agrave Vida
12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou
Intranscendecircncia da Pena)
a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado
b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo
Estado
c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado
d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos
herdeiros Art 1997 CC
e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade
13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)
a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento
(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis
b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da
pessoa humana Art 1ordm III CF
c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou
degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que
atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo
fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de
forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave
integridade fiacutesica e moral
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14 Princiacutepio da Culpabilidade
a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e
iliacutecita praticada pelo agente
b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial
conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa
c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais
expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional
principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana
15 Princiacutepio da Legalidade
a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem
preacutevia cominaccedilatildeo legal
b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal
c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma
previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas
proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo
d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade
- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo
retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu
- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes
- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem
- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas
e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na
Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do
ordenamento juriacutedico
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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela
Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de
nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo
16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal
a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo
b) Tempo do Crime
- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o
momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o
raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal
- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado
- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou
omissatildeo bem como o do momento do resultado
c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos
que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente
d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos
ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar
o reacuteu (princiacutepio da igualdade)
e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo
realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis
no tempo
f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai
retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel
ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)
g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a
situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage
h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no
tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)
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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma
accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas
condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas
devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro
Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito
Exemplo furto reiterado
j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime
continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo
da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a
permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da
vigecircncia da Lex gravior)
k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados
como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III
CP)
l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da
pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo
Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for
lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute
observada a retroatividade
m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia
Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante
a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa
n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute
que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo
agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais
o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei
in mellius visando beneficiar o reacuteu
- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm
XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um
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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de
poderes
17 Princiacutepio da Territorialidade
a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo
b) Lugar do crime
- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que
outro fosse da ocorrecircncia do resultado
- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o
resultado
- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo
bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP
c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem
prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime
cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)
d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira
ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm
sect 1ordm
- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais
puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas
Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a
legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP
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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade
a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das
fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros
b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal
brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer
condiccedilatildeo
- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou
liberdade do presidente da repuacuteblica
- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP
c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no
estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira
- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou
convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir
- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no
estrangeiro
- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por
estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles
- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves
brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo
sejam julgados
19 Imunidades
Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute
dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade
eacute uma prerrogativa do cargo
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Privileacutegio Prerrogativa
Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da
situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam
Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a
funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta
Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei
Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo
Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra
proacuteprio das aristocracias das ordenssociais
proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais
O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe
remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional
1 Imunidades Diplomaacuteticas
Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam
a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua
comitiva
b) Embaixador e sua famiacutelia
c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia
d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo
Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves
consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A
imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se
desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes
Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas
relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em
razatildeo da funccedilatildeo
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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante
mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem
Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser
renunciada pelo paiacutes de origem
OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio
estrangeiro que representam
2 Imunidades Parlamentares
Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa
a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material
ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente
(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e
votosrdquo
O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica
Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade
indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute
punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de
atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a
Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem
essa prerrogativardquo
Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta
Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel
o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente
parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre
fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser
comprovado
b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal
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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)
ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo
Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o
foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula
394
o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)
ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo
poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos
seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo
voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo
Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo
definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo
Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os
autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica
A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil
o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)
ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a
diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por
iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo
sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora
sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo
Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a
diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a
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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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ldquoA certeza de um castigo mesmo moderado sempre causaraacute mais intensa
impressatildeo do que temos de outro mais severo unido agrave espera da impunidade
[]rdquo (BECCARIA 1999 apud GRECO 2009 p 15)
Natildeo se poderia terminar o tema acima abordado sem antes tecer comentaacuterios a
um Direito Penal decorrente da maacutexima traduccedilatildeo de um sistema penal totalmente
intervencionista qual seja o Direito Penal do Inimigo
Em um de seus artigos eletrocircnicos Luis Flaacutevio Gomes (2005) nos presta grandes
ensinamentos sobre o assunto O Direito Penal do Inimigo nada mais eacute quando o
Estado procede de duas formas distintas em seu poder punitivo primeiro quando
vecirc os delinquumlentes como cidadatildeos comuns que apenas praticaram determinada
conduta proibida ou quando passam a ver os indiviacuteduos natildeo como cidadatildeos
mas como inimigos que representam perigo para o proacuteprio Estado
Mas quem satildeo esses inimigos Criminosos econocircmicos terroristas
delinquumlentes organizados autores de delitos sexuais e outras infraccedilotildees penais
perigosas ou melhor eacute inimigo do Estado quem se afasta permanentemente do
Direito e natildeo oferece garantias de recuperaccedilatildeo
Como se percebe tal inimigo natildeo eacute visto de acordo com a medida de suaculpabilidade e sim conforme sua periculosidade Com isso natildeo resta
alternativa ao Estado senatildeo trataacute-los de maneira diferente aos demais indiviacuteduos
rasgando qualquer espeacutecie de constituiccedilatildeo que garantam os direitos
fundamentais do ser humano
3 Direito Penal Miacutenimo
Tatildeo bem denominado de Direito Penal do Equiliacutebrio por Rogeacuterio Greco
(2009) tal movimento eacute o que mais se amolda agrave realidade da atual sociedade
brasileira Tem por finalidade a proteccedilatildeo de bens considerados mais
relevantes para o conviacutevio humano bens que natildeo poderiam ser tutelados de
forma eficaz por outros ramos do direito que natildeo o penal
Tem como princiacutepio central o da dignidade da pessoa humana orientador dos
demais princiacutepios existentes impliacutecita ou explicitamente no ordenamento
juriacutedico Todos compromissados na funccedilatildeo de aparelhar ou melhorassegurar maiores garantias constitucionais aos indiviacuteduos atraveacutes da miacutenima
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intervenccedilatildeo penal Por isso importante explanaccedilatildeo desses princiacutepios seraacute
feita em tiacutetulo posterior
O direito penal miacutenimo natildeo significa enfraquecer o sistema penal mas
fortalececirc-lo Porque mais leis mais policiais mais juiacutezes mais prisotildees
significa mais presos mas natildeo necessariamente menos delitos (Jeffery)
Porque multiplicar leis penais significa apenas multiplicar violaccedilotildees agrave lei natildeo
significa evitar crimes mas criar outros novos (Beccaria) Porque o direito
penal interveacutem sempre tardiamente nas consequumlecircncias natildeo nas causas dos
problemas Porque o direito penal deve ser minimamente ceacutelere
minimamente eficaz minimamente confiaacutevel minimamente justo Porque se o
direito penal eacute a forma mais violenta de intervenccedilatildeo do Estado na liberdade
dos cidadatildeos deve intervir quando for absolutamente necessaacuterio Porque a
intervenccedilatildeo penal por mais pronta necessaacuteria e justa eacute sempre tardia e
incapaz de restaurar a auto-estima ou atenuar o sofrimento das viacutetimas
Porque por vezes a pretexto de combater a criminalidade o direito penal
acaba estimulando a proacutepria criminalidade atuando de modo
contraproducente especialmente nos chamados crimes sem viacutetima Porque a
pretexto de combater violecircncia o direito penal que tambeacutem eacute violecircncia
acaba gerando mais violecircncia nem sempre legiacutetima natildeo raro eacute um soacute
pretexto para a violaccedilatildeo sistemaacutetica de direitos humanos Porque o direito
penal assentado que estaacute sobre uma estrutura social profundamente
desigual seleciona sua clientela inevitavelmente entre os setores mais
pobres e vulneraacuteveis da populaccedilatildeo Porque uma boa poliacutetica social ainda eacute a
melhor poliacutetica criminal (Franz Von Liszt)
Exposiccedilatildeo da Opccedilatildeo - Direito Penal Miacutenimo
Entendo que o Direito Penal tem como fundamento principal a defesa social
contra o delito praticado atraveacutes da prevenccedilatildeo objetiva natildeo soacute impondo
penas mas tambeacutem na resposta penal aplicada ao autor do delito Atingindo
diretamente a Liberdade que eacute um dos cinco fatores geneacutericos da
Constituiccedilatildeo Brasileira (Art 5deg caput CF)
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A falecircncia do Direito Penal Brasileiro eacute clara a partir do momento em que
temos uma Legislaccedilatildeo simboacutelica sem qualquer possibilidade de aplicaccedilatildeo
uacutetil chocando-se assim com a tendecircncia do Direito Penal Miacutenimo
O Direito penal miacutenimo vem propor ao ordenamento juriacutedico penal uma
reduccedilatildeo dos mecanismos punitivos do Estado Assim ela soacute se justificaraacute
quando for absolutamente necessaacuteria para a proteccedilatildeo dos cidadatildeos atuando
somente quando os demais ramos do direito forem insuficientes para proteger
os bens juriacutedicos em conflito
Portanto a aplicaccedilatildeo do Direito Penal Miacutenimo deve ser de conformidade comas finalidades do Direito Penal com as garantias constitucionais e as
necessaacuterias descriminalizaccedilotildees de tipos penais Assim penso que seja
necessaacuterio traccedilar diretrizes que delimitem e regulem as normas penais natildeo
abolindo as penas mas evitando a constante ameaccedila agrave liberdade desde que
natildeo afronte a Lei maior nem os seus princiacutepios ndash especialmente a dignidade
humana
4 Princiacutepio da Intervenccedilatildeo Miacutenima (ultima ratio)
a) O Direito Penal soacute deve ser preocupar com a proteccedilatildeo dos bens
juriacutedicos mais importantes e necessaacuterios agrave vida em sociedade ou seja
ocorre o fenocircmeno da descriminalizaccedilatildeo de uma conduta
b) Princiacutepio limitador do poder punitivo do Estado (voltado para o
legislador)
c) As perturbaccedilotildees mais leves do ordenamento juriacutedico satildeo objeto de
outros ramos do Direito
d) O Direito Penal deve intervir o miacutenimo possiacutevel na sociedade devendo
apenas ser solicitado quando os demais ramos do Direito natildeo
conseguirem proteger os bens juriacutedicos considerados de maior
importacircncia
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e) Lei 111062005 ndash Aboliccedilatildeo de tipos penais incriminadores cujos bens
nos dias de hoje podem ser protegidos por outros ramos do
ordenamento juriacutedico como por exemplo o adulteacuterio
5 Princiacutepio da Lesividade ou Ofensividade
a) Limita o poder do legislador esclarecendo quais satildeo as condutas que
podem ser incriminadas pela lei penal portanto orienta quais satildeo as
condutas que natildeo podem sofrer os rigores da lei penal
b) Soacute existiraacute crime se a conduta causar lesatildeo ou risco de lesatildeo a bens de
terceiros (princiacutepio voltado para o juiz)
c) A origem do princiacutepio da lesividade eacute atribuiacuteda ao periacuteodo iluminista
d) Principais funccedilotildees do princiacutepio da lesividade
- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta interna ou seja de uma conduta
consubstanciada com desejos vontades ou pensamentos como por exemplo
ira raiva piedade portanto soacute haveraacute criminalizaccedilatildeo se a conduta for
externalizada
- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta que natildeo exceda o acircmbito do proacuteprio
autor ou seja uma conduta que natildeo prejudique a bens de terceiros como por
exemplo tentativa de suiciacutedio ou autolesatildeo
Obs1 Lei das Drogas 113432006 (Discussatildeo a respeito da validade do
ARt 28 que se opotildee ao princiacutepio da lesividade)
Art 28 ndash Criminalizaccedilatildeo da conduta de consumir drogas conduto natildeo haveraacutepena de privaccedilatildeo de liberdade do usuaacuterio ou seja medida descarcerizadora
Art 48 sect 2ordm ndash Natildeo haveraacute prisatildeo em flagrante devido ao consumo de drogas
Osb2 As penalizaccedilotildees por atos preparatoacuterios que antecedem a
execuccedilatildeo de uma infraccedilatildeo penal ou por crimes impossiacuteveis vatildeo de
encontro ao princiacutepio da lesividade haja vista que natildeo haacute possibilidade
de lesatildeo ao bem juriacutedico devido a ineficaacutecia do meio utilizado bem comoa absoluta impropriedade do objeto
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- Proibir a incriminaccedilatildeo de simples estados ou condiccedilotildees existenciais ou seja
proibir que agente seja punido pelo o que eacute e natildeo pelo que fez ou seja visa
evitar o Direito penal do autor
- Proibir a incriminaccedilatildeo de condutas desviadas que natildeo afetem qualquer bem
juriacutedico de terceiros ou seja condutas que satildeo moralmente reprovadas pela
sociedade como por exemplo natildeo gostar de tomar banho regularmente
6 Princiacutepio da Adequaccedilatildeo Social
a) Apesar de uma conduta se adequar ao modelo legal a mesma natildeo seraacute
considerada infraccedilatildeo penal se for socialmente aceita ou reconhecida
b) As atividades sociais perigosas que impotildeem riscos natildeo seratildeo punidas pelo
Direito Penal pois satildeo socialmente adequadas e aceitas
c) Principais funccedilotildees do princiacutepio da adequaccedilatildeo social
- Restringir a aplicaccedilatildeo do tipo penal limitando a sua interpretaccedilatildeo ou seja
excluindo as condutas que satildeo socialmente adequadas e aceitas
- Orientar o legislador quando da seleccedilatildeo das condutas que seratildeo proibidas
ou impostas com a finalidade de proteger os bens juriacutedicos mais importantes
(voltado para o legislador)
- Fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento
juriacutedico a proteccedilatildeo dos bens cujas condutas jaacute se adequaram agrave evoluccedilatildeo da
sociedade
Obs O princiacutepio da adequaccedilatildeo social natildeo tem o condatildeo de revogar
tipos penais incriminadores haja vista que conforme o Art 2ordm da Lei de
Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil uma lei soacute poderaacute ser revogada por outra lei
7 Princiacutepio da Fragmentariedade
a) O princiacutepio da fragmentariedade eacute uma consequumlecircncia direta da aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios da intervenccedilatildeo miacutenima lesividade e adequaccedilatildeo social
destarte escolhido quais satildeo os bens juriacutedicos mais importantescomprovada a lesividade e inadequaccedilatildeo das condutas que aos bens
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ofendem entatildeo os mesmos passaratildeo a fazer parte de uma pequena
parcela protegida pelo Direito Penal (caraacuteter fragmentaacuterio) Por fim a
fragmentariedade eacute a concretizaccedilatildeo da adoccedilatildeo dos princiacutepios
mencionados sendo estes analisados no plano abstrato anteriormente agrave
criaccedilatildeo da figura tiacutepica
b) Em que pese ao Direito Penal interessar apenas uma pequena parcela de
bens que estatildeo sob sua proteccedilatildeo contudo estes satildeo ditos os mais
importantes (caraacuteter fragmentaacuterio)
8 Princiacutepio da Insignificacircncia
a) O estudo do princiacutepio da insignificacircncia eacute consubstanciado agrave tipicidade
material (accedilatildeo materialmente nociva) ou seja deve-se levar em
consideraccedilatildeo a relevacircncia do bem que estaacute sendo objeto de proteccedilatildeo
(voltado para o juiz)
b) O bem juridicamente protegido pelo Direito Penal deve ser relevante ou
seja ficam afastados aqueles considerados inexpressivos
c) Conceito de razoabilidade ndash o bem natildeo merece a proteccedilatildeo do Direito
penal pois eacute juridicamente inexpressivo
d) Miacutenima ofensividade da conduta nenhuma periculosidade social reduzido
grau de reprovabilidade do comportamento
e) O princiacutepio da insignificacircncia visa excluir das infraccedilotildees penais aquelas
condutas que satildeo consideradas de bagatela ou seja inexpressivas
juridicamente
9 Princiacutepio da Individualizaccedilatildeo da Pena
a) Art 5ordm XLVI CF Art 59 CP
b) Cominaccedilatildeo ndash fase seletiva realizada pelos tipos penais no plano abstrato
c) Cada infraccedilatildeo penal teraacute a pena individualizada de acordo com a sua
importacircncia e gravidade
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d) Individualizaccedilatildeo da pena ndash plano abstrato (cominaccedilatildeolegislador) plano
concreto (aplicaccedilatildeo julgador)
e) Cada pessoa deve receber uma pena individualizada na medida de suaculpabilidade
10 Princiacutepio do No Bis In Idem
a) O agente natildeo pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo
fato
11 Princiacutepio da Proporcionalidade
a) Juiacutezo de ponderaccedilatildeo sobre a relaccedilatildeo existente entre o bem que eacute
lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode algueacutem ser privado
b) Quando natildeo haacute equiliacutebrio nas relaccedilotildees haacute consequentemente inaceitaacutevel
desproporccedilatildeo (voltado ao poder legislativo e ao juiz)
c) Respeito ao princiacutepio da humanidade qual seja alicerce indispensaacutevel de
toda sociedade que mira a dignidade da pessoa humana
d) Proibiccedilatildeo do excesso (dirigido ao legislador e ao juiz) ndash visa proteger a
liberdade dos cidadatildeos evitando a puniccedilatildeo desnecessaacuteria de
comportamentos que natildeo possuem relevacircncia exigida pelo Direito Penal
ou ainda comportamentos que satildeo penalmente relevantes conduto
foram excessivamente valorados
Exemplo 1 Lesatildeo corporal prevista nos Art 303 CTB (excesso)
comparativamente Art 129 CP
Exemplo 2 Beijo lascivo forccedilado previsto na Lei 120152009 Art 213
CP (excesso) comparativamente Art 146 CP
e) Proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo deficiente ndash natildeo se admite que um direito
fundamental seja deficientemente protegido
Exemplo Lei que pretende descriminalizar o aborto haja vista que a
mesma seria inconstitucional por afrontar o princiacutepio da proporcionalidade
em sua vertente da proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo insuficiente de um direito
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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais
para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja
o Direito agrave Vida
12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou
Intranscendecircncia da Pena)
a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado
b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo
Estado
c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado
d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos
herdeiros Art 1997 CC
e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade
13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)
a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento
(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis
b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da
pessoa humana Art 1ordm III CF
c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou
degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que
atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo
fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de
forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave
integridade fiacutesica e moral
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14 Princiacutepio da Culpabilidade
a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e
iliacutecita praticada pelo agente
b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial
conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa
c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais
expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional
principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana
15 Princiacutepio da Legalidade
a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem
preacutevia cominaccedilatildeo legal
b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal
c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma
previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas
proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo
d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade
- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo
retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu
- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes
- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem
- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas
e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na
Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do
ordenamento juriacutedico
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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela
Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de
nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo
16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal
a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo
b) Tempo do Crime
- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o
momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o
raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal
- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado
- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou
omissatildeo bem como o do momento do resultado
c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos
que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente
d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos
ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar
o reacuteu (princiacutepio da igualdade)
e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo
realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis
no tempo
f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai
retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel
ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)
g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a
situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage
h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no
tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)
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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma
accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas
condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas
devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro
Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito
Exemplo furto reiterado
j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime
continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo
da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a
permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da
vigecircncia da Lex gravior)
k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados
como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III
CP)
l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da
pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo
Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for
lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute
observada a retroatividade
m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia
Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante
a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa
n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute
que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo
agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais
o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei
in mellius visando beneficiar o reacuteu
- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm
XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um
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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de
poderes
17 Princiacutepio da Territorialidade
a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo
b) Lugar do crime
- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que
outro fosse da ocorrecircncia do resultado
- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o
resultado
- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo
bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP
c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem
prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime
cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)
d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira
ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm
sect 1ordm
- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais
puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas
Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a
legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP
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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade
a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das
fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros
b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal
brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer
condiccedilatildeo
- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou
liberdade do presidente da repuacuteblica
- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP
c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no
estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira
- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou
convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir
- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no
estrangeiro
- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por
estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles
- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves
brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo
sejam julgados
19 Imunidades
Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute
dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade
eacute uma prerrogativa do cargo
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Privileacutegio Prerrogativa
Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da
situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam
Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a
funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta
Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei
Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo
Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra
proacuteprio das aristocracias das ordenssociais
proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais
O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe
remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional
1 Imunidades Diplomaacuteticas
Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam
a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua
comitiva
b) Embaixador e sua famiacutelia
c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia
d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo
Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves
consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A
imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se
desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes
Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas
relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em
razatildeo da funccedilatildeo
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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante
mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem
Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser
renunciada pelo paiacutes de origem
OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio
estrangeiro que representam
2 Imunidades Parlamentares
Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa
a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material
ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente
(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e
votosrdquo
O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica
Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade
indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute
punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de
atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a
Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem
essa prerrogativardquo
Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta
Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel
o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente
parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre
fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser
comprovado
b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal
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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)
ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo
Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o
foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula
394
o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)
ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo
poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos
seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo
voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo
Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo
definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo
Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os
autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica
A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil
o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)
ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a
diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por
iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo
sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora
sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo
Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a
diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a
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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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intervenccedilatildeo penal Por isso importante explanaccedilatildeo desses princiacutepios seraacute
feita em tiacutetulo posterior
O direito penal miacutenimo natildeo significa enfraquecer o sistema penal mas
fortalececirc-lo Porque mais leis mais policiais mais juiacutezes mais prisotildees
significa mais presos mas natildeo necessariamente menos delitos (Jeffery)
Porque multiplicar leis penais significa apenas multiplicar violaccedilotildees agrave lei natildeo
significa evitar crimes mas criar outros novos (Beccaria) Porque o direito
penal interveacutem sempre tardiamente nas consequumlecircncias natildeo nas causas dos
problemas Porque o direito penal deve ser minimamente ceacutelere
minimamente eficaz minimamente confiaacutevel minimamente justo Porque se o
direito penal eacute a forma mais violenta de intervenccedilatildeo do Estado na liberdade
dos cidadatildeos deve intervir quando for absolutamente necessaacuterio Porque a
intervenccedilatildeo penal por mais pronta necessaacuteria e justa eacute sempre tardia e
incapaz de restaurar a auto-estima ou atenuar o sofrimento das viacutetimas
Porque por vezes a pretexto de combater a criminalidade o direito penal
acaba estimulando a proacutepria criminalidade atuando de modo
contraproducente especialmente nos chamados crimes sem viacutetima Porque a
pretexto de combater violecircncia o direito penal que tambeacutem eacute violecircncia
acaba gerando mais violecircncia nem sempre legiacutetima natildeo raro eacute um soacute
pretexto para a violaccedilatildeo sistemaacutetica de direitos humanos Porque o direito
penal assentado que estaacute sobre uma estrutura social profundamente
desigual seleciona sua clientela inevitavelmente entre os setores mais
pobres e vulneraacuteveis da populaccedilatildeo Porque uma boa poliacutetica social ainda eacute a
melhor poliacutetica criminal (Franz Von Liszt)
Exposiccedilatildeo da Opccedilatildeo - Direito Penal Miacutenimo
Entendo que o Direito Penal tem como fundamento principal a defesa social
contra o delito praticado atraveacutes da prevenccedilatildeo objetiva natildeo soacute impondo
penas mas tambeacutem na resposta penal aplicada ao autor do delito Atingindo
diretamente a Liberdade que eacute um dos cinco fatores geneacutericos da
Constituiccedilatildeo Brasileira (Art 5deg caput CF)
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A falecircncia do Direito Penal Brasileiro eacute clara a partir do momento em que
temos uma Legislaccedilatildeo simboacutelica sem qualquer possibilidade de aplicaccedilatildeo
uacutetil chocando-se assim com a tendecircncia do Direito Penal Miacutenimo
O Direito penal miacutenimo vem propor ao ordenamento juriacutedico penal uma
reduccedilatildeo dos mecanismos punitivos do Estado Assim ela soacute se justificaraacute
quando for absolutamente necessaacuteria para a proteccedilatildeo dos cidadatildeos atuando
somente quando os demais ramos do direito forem insuficientes para proteger
os bens juriacutedicos em conflito
Portanto a aplicaccedilatildeo do Direito Penal Miacutenimo deve ser de conformidade comas finalidades do Direito Penal com as garantias constitucionais e as
necessaacuterias descriminalizaccedilotildees de tipos penais Assim penso que seja
necessaacuterio traccedilar diretrizes que delimitem e regulem as normas penais natildeo
abolindo as penas mas evitando a constante ameaccedila agrave liberdade desde que
natildeo afronte a Lei maior nem os seus princiacutepios ndash especialmente a dignidade
humana
4 Princiacutepio da Intervenccedilatildeo Miacutenima (ultima ratio)
a) O Direito Penal soacute deve ser preocupar com a proteccedilatildeo dos bens
juriacutedicos mais importantes e necessaacuterios agrave vida em sociedade ou seja
ocorre o fenocircmeno da descriminalizaccedilatildeo de uma conduta
b) Princiacutepio limitador do poder punitivo do Estado (voltado para o
legislador)
c) As perturbaccedilotildees mais leves do ordenamento juriacutedico satildeo objeto de
outros ramos do Direito
d) O Direito Penal deve intervir o miacutenimo possiacutevel na sociedade devendo
apenas ser solicitado quando os demais ramos do Direito natildeo
conseguirem proteger os bens juriacutedicos considerados de maior
importacircncia
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e) Lei 111062005 ndash Aboliccedilatildeo de tipos penais incriminadores cujos bens
nos dias de hoje podem ser protegidos por outros ramos do
ordenamento juriacutedico como por exemplo o adulteacuterio
5 Princiacutepio da Lesividade ou Ofensividade
a) Limita o poder do legislador esclarecendo quais satildeo as condutas que
podem ser incriminadas pela lei penal portanto orienta quais satildeo as
condutas que natildeo podem sofrer os rigores da lei penal
b) Soacute existiraacute crime se a conduta causar lesatildeo ou risco de lesatildeo a bens de
terceiros (princiacutepio voltado para o juiz)
c) A origem do princiacutepio da lesividade eacute atribuiacuteda ao periacuteodo iluminista
d) Principais funccedilotildees do princiacutepio da lesividade
- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta interna ou seja de uma conduta
consubstanciada com desejos vontades ou pensamentos como por exemplo
ira raiva piedade portanto soacute haveraacute criminalizaccedilatildeo se a conduta for
externalizada
- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta que natildeo exceda o acircmbito do proacuteprio
autor ou seja uma conduta que natildeo prejudique a bens de terceiros como por
exemplo tentativa de suiciacutedio ou autolesatildeo
Obs1 Lei das Drogas 113432006 (Discussatildeo a respeito da validade do
ARt 28 que se opotildee ao princiacutepio da lesividade)
Art 28 ndash Criminalizaccedilatildeo da conduta de consumir drogas conduto natildeo haveraacutepena de privaccedilatildeo de liberdade do usuaacuterio ou seja medida descarcerizadora
Art 48 sect 2ordm ndash Natildeo haveraacute prisatildeo em flagrante devido ao consumo de drogas
Osb2 As penalizaccedilotildees por atos preparatoacuterios que antecedem a
execuccedilatildeo de uma infraccedilatildeo penal ou por crimes impossiacuteveis vatildeo de
encontro ao princiacutepio da lesividade haja vista que natildeo haacute possibilidade
de lesatildeo ao bem juriacutedico devido a ineficaacutecia do meio utilizado bem comoa absoluta impropriedade do objeto
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- Proibir a incriminaccedilatildeo de simples estados ou condiccedilotildees existenciais ou seja
proibir que agente seja punido pelo o que eacute e natildeo pelo que fez ou seja visa
evitar o Direito penal do autor
- Proibir a incriminaccedilatildeo de condutas desviadas que natildeo afetem qualquer bem
juriacutedico de terceiros ou seja condutas que satildeo moralmente reprovadas pela
sociedade como por exemplo natildeo gostar de tomar banho regularmente
6 Princiacutepio da Adequaccedilatildeo Social
a) Apesar de uma conduta se adequar ao modelo legal a mesma natildeo seraacute
considerada infraccedilatildeo penal se for socialmente aceita ou reconhecida
b) As atividades sociais perigosas que impotildeem riscos natildeo seratildeo punidas pelo
Direito Penal pois satildeo socialmente adequadas e aceitas
c) Principais funccedilotildees do princiacutepio da adequaccedilatildeo social
- Restringir a aplicaccedilatildeo do tipo penal limitando a sua interpretaccedilatildeo ou seja
excluindo as condutas que satildeo socialmente adequadas e aceitas
- Orientar o legislador quando da seleccedilatildeo das condutas que seratildeo proibidas
ou impostas com a finalidade de proteger os bens juriacutedicos mais importantes
(voltado para o legislador)
- Fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento
juriacutedico a proteccedilatildeo dos bens cujas condutas jaacute se adequaram agrave evoluccedilatildeo da
sociedade
Obs O princiacutepio da adequaccedilatildeo social natildeo tem o condatildeo de revogar
tipos penais incriminadores haja vista que conforme o Art 2ordm da Lei de
Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil uma lei soacute poderaacute ser revogada por outra lei
7 Princiacutepio da Fragmentariedade
a) O princiacutepio da fragmentariedade eacute uma consequumlecircncia direta da aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios da intervenccedilatildeo miacutenima lesividade e adequaccedilatildeo social
destarte escolhido quais satildeo os bens juriacutedicos mais importantescomprovada a lesividade e inadequaccedilatildeo das condutas que aos bens
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ofendem entatildeo os mesmos passaratildeo a fazer parte de uma pequena
parcela protegida pelo Direito Penal (caraacuteter fragmentaacuterio) Por fim a
fragmentariedade eacute a concretizaccedilatildeo da adoccedilatildeo dos princiacutepios
mencionados sendo estes analisados no plano abstrato anteriormente agrave
criaccedilatildeo da figura tiacutepica
b) Em que pese ao Direito Penal interessar apenas uma pequena parcela de
bens que estatildeo sob sua proteccedilatildeo contudo estes satildeo ditos os mais
importantes (caraacuteter fragmentaacuterio)
8 Princiacutepio da Insignificacircncia
a) O estudo do princiacutepio da insignificacircncia eacute consubstanciado agrave tipicidade
material (accedilatildeo materialmente nociva) ou seja deve-se levar em
consideraccedilatildeo a relevacircncia do bem que estaacute sendo objeto de proteccedilatildeo
(voltado para o juiz)
b) O bem juridicamente protegido pelo Direito Penal deve ser relevante ou
seja ficam afastados aqueles considerados inexpressivos
c) Conceito de razoabilidade ndash o bem natildeo merece a proteccedilatildeo do Direito
penal pois eacute juridicamente inexpressivo
d) Miacutenima ofensividade da conduta nenhuma periculosidade social reduzido
grau de reprovabilidade do comportamento
e) O princiacutepio da insignificacircncia visa excluir das infraccedilotildees penais aquelas
condutas que satildeo consideradas de bagatela ou seja inexpressivas
juridicamente
9 Princiacutepio da Individualizaccedilatildeo da Pena
a) Art 5ordm XLVI CF Art 59 CP
b) Cominaccedilatildeo ndash fase seletiva realizada pelos tipos penais no plano abstrato
c) Cada infraccedilatildeo penal teraacute a pena individualizada de acordo com a sua
importacircncia e gravidade
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d) Individualizaccedilatildeo da pena ndash plano abstrato (cominaccedilatildeolegislador) plano
concreto (aplicaccedilatildeo julgador)
e) Cada pessoa deve receber uma pena individualizada na medida de suaculpabilidade
10 Princiacutepio do No Bis In Idem
a) O agente natildeo pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo
fato
11 Princiacutepio da Proporcionalidade
a) Juiacutezo de ponderaccedilatildeo sobre a relaccedilatildeo existente entre o bem que eacute
lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode algueacutem ser privado
b) Quando natildeo haacute equiliacutebrio nas relaccedilotildees haacute consequentemente inaceitaacutevel
desproporccedilatildeo (voltado ao poder legislativo e ao juiz)
c) Respeito ao princiacutepio da humanidade qual seja alicerce indispensaacutevel de
toda sociedade que mira a dignidade da pessoa humana
d) Proibiccedilatildeo do excesso (dirigido ao legislador e ao juiz) ndash visa proteger a
liberdade dos cidadatildeos evitando a puniccedilatildeo desnecessaacuteria de
comportamentos que natildeo possuem relevacircncia exigida pelo Direito Penal
ou ainda comportamentos que satildeo penalmente relevantes conduto
foram excessivamente valorados
Exemplo 1 Lesatildeo corporal prevista nos Art 303 CTB (excesso)
comparativamente Art 129 CP
Exemplo 2 Beijo lascivo forccedilado previsto na Lei 120152009 Art 213
CP (excesso) comparativamente Art 146 CP
e) Proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo deficiente ndash natildeo se admite que um direito
fundamental seja deficientemente protegido
Exemplo Lei que pretende descriminalizar o aborto haja vista que a
mesma seria inconstitucional por afrontar o princiacutepio da proporcionalidade
em sua vertente da proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo insuficiente de um direito
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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais
para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja
o Direito agrave Vida
12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou
Intranscendecircncia da Pena)
a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado
b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo
Estado
c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado
d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos
herdeiros Art 1997 CC
e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade
13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)
a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento
(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis
b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da
pessoa humana Art 1ordm III CF
c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou
degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que
atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo
fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de
forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave
integridade fiacutesica e moral
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14 Princiacutepio da Culpabilidade
a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e
iliacutecita praticada pelo agente
b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial
conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa
c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais
expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional
principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana
15 Princiacutepio da Legalidade
a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem
preacutevia cominaccedilatildeo legal
b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal
c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma
previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas
proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo
d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade
- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo
retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu
- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes
- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem
- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas
e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na
Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do
ordenamento juriacutedico
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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela
Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de
nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo
16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal
a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo
b) Tempo do Crime
- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o
momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o
raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal
- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado
- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou
omissatildeo bem como o do momento do resultado
c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos
que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente
d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos
ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar
o reacuteu (princiacutepio da igualdade)
e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo
realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis
no tempo
f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai
retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel
ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)
g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a
situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage
h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no
tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)
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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma
accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas
condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas
devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro
Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito
Exemplo furto reiterado
j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime
continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo
da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a
permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da
vigecircncia da Lex gravior)
k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados
como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III
CP)
l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da
pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo
Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for
lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute
observada a retroatividade
m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia
Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante
a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa
n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute
que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo
agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais
o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei
in mellius visando beneficiar o reacuteu
- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm
XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um
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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de
poderes
17 Princiacutepio da Territorialidade
a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo
b) Lugar do crime
- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que
outro fosse da ocorrecircncia do resultado
- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o
resultado
- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo
bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP
c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem
prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime
cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)
d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira
ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm
sect 1ordm
- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais
puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas
Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a
legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP
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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade
a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das
fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros
b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal
brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer
condiccedilatildeo
- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou
liberdade do presidente da repuacuteblica
- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP
c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no
estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira
- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou
convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir
- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no
estrangeiro
- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por
estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles
- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves
brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo
sejam julgados
19 Imunidades
Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute
dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade
eacute uma prerrogativa do cargo
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Privileacutegio Prerrogativa
Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da
situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam
Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a
funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta
Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei
Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo
Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra
proacuteprio das aristocracias das ordenssociais
proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais
O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe
remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional
1 Imunidades Diplomaacuteticas
Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam
a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua
comitiva
b) Embaixador e sua famiacutelia
c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia
d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo
Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves
consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A
imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se
desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes
Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas
relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em
razatildeo da funccedilatildeo
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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante
mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem
Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser
renunciada pelo paiacutes de origem
OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio
estrangeiro que representam
2 Imunidades Parlamentares
Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa
a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material
ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente
(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e
votosrdquo
O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica
Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade
indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute
punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de
atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a
Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem
essa prerrogativardquo
Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta
Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel
o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente
parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre
fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser
comprovado
b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal
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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)
ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo
Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o
foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula
394
o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)
ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo
poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos
seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo
voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo
Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo
definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo
Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os
autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica
A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil
o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)
ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a
diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por
iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo
sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora
sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo
Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a
diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a
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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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A falecircncia do Direito Penal Brasileiro eacute clara a partir do momento em que
temos uma Legislaccedilatildeo simboacutelica sem qualquer possibilidade de aplicaccedilatildeo
uacutetil chocando-se assim com a tendecircncia do Direito Penal Miacutenimo
O Direito penal miacutenimo vem propor ao ordenamento juriacutedico penal uma
reduccedilatildeo dos mecanismos punitivos do Estado Assim ela soacute se justificaraacute
quando for absolutamente necessaacuteria para a proteccedilatildeo dos cidadatildeos atuando
somente quando os demais ramos do direito forem insuficientes para proteger
os bens juriacutedicos em conflito
Portanto a aplicaccedilatildeo do Direito Penal Miacutenimo deve ser de conformidade comas finalidades do Direito Penal com as garantias constitucionais e as
necessaacuterias descriminalizaccedilotildees de tipos penais Assim penso que seja
necessaacuterio traccedilar diretrizes que delimitem e regulem as normas penais natildeo
abolindo as penas mas evitando a constante ameaccedila agrave liberdade desde que
natildeo afronte a Lei maior nem os seus princiacutepios ndash especialmente a dignidade
humana
4 Princiacutepio da Intervenccedilatildeo Miacutenima (ultima ratio)
a) O Direito Penal soacute deve ser preocupar com a proteccedilatildeo dos bens
juriacutedicos mais importantes e necessaacuterios agrave vida em sociedade ou seja
ocorre o fenocircmeno da descriminalizaccedilatildeo de uma conduta
b) Princiacutepio limitador do poder punitivo do Estado (voltado para o
legislador)
c) As perturbaccedilotildees mais leves do ordenamento juriacutedico satildeo objeto de
outros ramos do Direito
d) O Direito Penal deve intervir o miacutenimo possiacutevel na sociedade devendo
apenas ser solicitado quando os demais ramos do Direito natildeo
conseguirem proteger os bens juriacutedicos considerados de maior
importacircncia
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e) Lei 111062005 ndash Aboliccedilatildeo de tipos penais incriminadores cujos bens
nos dias de hoje podem ser protegidos por outros ramos do
ordenamento juriacutedico como por exemplo o adulteacuterio
5 Princiacutepio da Lesividade ou Ofensividade
a) Limita o poder do legislador esclarecendo quais satildeo as condutas que
podem ser incriminadas pela lei penal portanto orienta quais satildeo as
condutas que natildeo podem sofrer os rigores da lei penal
b) Soacute existiraacute crime se a conduta causar lesatildeo ou risco de lesatildeo a bens de
terceiros (princiacutepio voltado para o juiz)
c) A origem do princiacutepio da lesividade eacute atribuiacuteda ao periacuteodo iluminista
d) Principais funccedilotildees do princiacutepio da lesividade
- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta interna ou seja de uma conduta
consubstanciada com desejos vontades ou pensamentos como por exemplo
ira raiva piedade portanto soacute haveraacute criminalizaccedilatildeo se a conduta for
externalizada
- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta que natildeo exceda o acircmbito do proacuteprio
autor ou seja uma conduta que natildeo prejudique a bens de terceiros como por
exemplo tentativa de suiciacutedio ou autolesatildeo
Obs1 Lei das Drogas 113432006 (Discussatildeo a respeito da validade do
ARt 28 que se opotildee ao princiacutepio da lesividade)
Art 28 ndash Criminalizaccedilatildeo da conduta de consumir drogas conduto natildeo haveraacutepena de privaccedilatildeo de liberdade do usuaacuterio ou seja medida descarcerizadora
Art 48 sect 2ordm ndash Natildeo haveraacute prisatildeo em flagrante devido ao consumo de drogas
Osb2 As penalizaccedilotildees por atos preparatoacuterios que antecedem a
execuccedilatildeo de uma infraccedilatildeo penal ou por crimes impossiacuteveis vatildeo de
encontro ao princiacutepio da lesividade haja vista que natildeo haacute possibilidade
de lesatildeo ao bem juriacutedico devido a ineficaacutecia do meio utilizado bem comoa absoluta impropriedade do objeto
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- Proibir a incriminaccedilatildeo de simples estados ou condiccedilotildees existenciais ou seja
proibir que agente seja punido pelo o que eacute e natildeo pelo que fez ou seja visa
evitar o Direito penal do autor
- Proibir a incriminaccedilatildeo de condutas desviadas que natildeo afetem qualquer bem
juriacutedico de terceiros ou seja condutas que satildeo moralmente reprovadas pela
sociedade como por exemplo natildeo gostar de tomar banho regularmente
6 Princiacutepio da Adequaccedilatildeo Social
a) Apesar de uma conduta se adequar ao modelo legal a mesma natildeo seraacute
considerada infraccedilatildeo penal se for socialmente aceita ou reconhecida
b) As atividades sociais perigosas que impotildeem riscos natildeo seratildeo punidas pelo
Direito Penal pois satildeo socialmente adequadas e aceitas
c) Principais funccedilotildees do princiacutepio da adequaccedilatildeo social
- Restringir a aplicaccedilatildeo do tipo penal limitando a sua interpretaccedilatildeo ou seja
excluindo as condutas que satildeo socialmente adequadas e aceitas
- Orientar o legislador quando da seleccedilatildeo das condutas que seratildeo proibidas
ou impostas com a finalidade de proteger os bens juriacutedicos mais importantes
(voltado para o legislador)
- Fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento
juriacutedico a proteccedilatildeo dos bens cujas condutas jaacute se adequaram agrave evoluccedilatildeo da
sociedade
Obs O princiacutepio da adequaccedilatildeo social natildeo tem o condatildeo de revogar
tipos penais incriminadores haja vista que conforme o Art 2ordm da Lei de
Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil uma lei soacute poderaacute ser revogada por outra lei
7 Princiacutepio da Fragmentariedade
a) O princiacutepio da fragmentariedade eacute uma consequumlecircncia direta da aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios da intervenccedilatildeo miacutenima lesividade e adequaccedilatildeo social
destarte escolhido quais satildeo os bens juriacutedicos mais importantescomprovada a lesividade e inadequaccedilatildeo das condutas que aos bens
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ofendem entatildeo os mesmos passaratildeo a fazer parte de uma pequena
parcela protegida pelo Direito Penal (caraacuteter fragmentaacuterio) Por fim a
fragmentariedade eacute a concretizaccedilatildeo da adoccedilatildeo dos princiacutepios
mencionados sendo estes analisados no plano abstrato anteriormente agrave
criaccedilatildeo da figura tiacutepica
b) Em que pese ao Direito Penal interessar apenas uma pequena parcela de
bens que estatildeo sob sua proteccedilatildeo contudo estes satildeo ditos os mais
importantes (caraacuteter fragmentaacuterio)
8 Princiacutepio da Insignificacircncia
a) O estudo do princiacutepio da insignificacircncia eacute consubstanciado agrave tipicidade
material (accedilatildeo materialmente nociva) ou seja deve-se levar em
consideraccedilatildeo a relevacircncia do bem que estaacute sendo objeto de proteccedilatildeo
(voltado para o juiz)
b) O bem juridicamente protegido pelo Direito Penal deve ser relevante ou
seja ficam afastados aqueles considerados inexpressivos
c) Conceito de razoabilidade ndash o bem natildeo merece a proteccedilatildeo do Direito
penal pois eacute juridicamente inexpressivo
d) Miacutenima ofensividade da conduta nenhuma periculosidade social reduzido
grau de reprovabilidade do comportamento
e) O princiacutepio da insignificacircncia visa excluir das infraccedilotildees penais aquelas
condutas que satildeo consideradas de bagatela ou seja inexpressivas
juridicamente
9 Princiacutepio da Individualizaccedilatildeo da Pena
a) Art 5ordm XLVI CF Art 59 CP
b) Cominaccedilatildeo ndash fase seletiva realizada pelos tipos penais no plano abstrato
c) Cada infraccedilatildeo penal teraacute a pena individualizada de acordo com a sua
importacircncia e gravidade
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d) Individualizaccedilatildeo da pena ndash plano abstrato (cominaccedilatildeolegislador) plano
concreto (aplicaccedilatildeo julgador)
e) Cada pessoa deve receber uma pena individualizada na medida de suaculpabilidade
10 Princiacutepio do No Bis In Idem
a) O agente natildeo pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo
fato
11 Princiacutepio da Proporcionalidade
a) Juiacutezo de ponderaccedilatildeo sobre a relaccedilatildeo existente entre o bem que eacute
lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode algueacutem ser privado
b) Quando natildeo haacute equiliacutebrio nas relaccedilotildees haacute consequentemente inaceitaacutevel
desproporccedilatildeo (voltado ao poder legislativo e ao juiz)
c) Respeito ao princiacutepio da humanidade qual seja alicerce indispensaacutevel de
toda sociedade que mira a dignidade da pessoa humana
d) Proibiccedilatildeo do excesso (dirigido ao legislador e ao juiz) ndash visa proteger a
liberdade dos cidadatildeos evitando a puniccedilatildeo desnecessaacuteria de
comportamentos que natildeo possuem relevacircncia exigida pelo Direito Penal
ou ainda comportamentos que satildeo penalmente relevantes conduto
foram excessivamente valorados
Exemplo 1 Lesatildeo corporal prevista nos Art 303 CTB (excesso)
comparativamente Art 129 CP
Exemplo 2 Beijo lascivo forccedilado previsto na Lei 120152009 Art 213
CP (excesso) comparativamente Art 146 CP
e) Proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo deficiente ndash natildeo se admite que um direito
fundamental seja deficientemente protegido
Exemplo Lei que pretende descriminalizar o aborto haja vista que a
mesma seria inconstitucional por afrontar o princiacutepio da proporcionalidade
em sua vertente da proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo insuficiente de um direito
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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais
para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja
o Direito agrave Vida
12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou
Intranscendecircncia da Pena)
a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado
b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo
Estado
c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado
d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos
herdeiros Art 1997 CC
e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade
13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)
a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento
(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis
b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da
pessoa humana Art 1ordm III CF
c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou
degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que
atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo
fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de
forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave
integridade fiacutesica e moral
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14 Princiacutepio da Culpabilidade
a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e
iliacutecita praticada pelo agente
b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial
conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa
c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais
expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional
principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana
15 Princiacutepio da Legalidade
a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem
preacutevia cominaccedilatildeo legal
b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal
c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma
previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas
proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo
d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade
- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo
retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu
- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes
- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem
- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas
e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na
Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do
ordenamento juriacutedico
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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela
Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de
nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo
16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal
a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo
b) Tempo do Crime
- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o
momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o
raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal
- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado
- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou
omissatildeo bem como o do momento do resultado
c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos
que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente
d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos
ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar
o reacuteu (princiacutepio da igualdade)
e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo
realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis
no tempo
f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai
retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel
ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)
g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a
situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage
h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no
tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)
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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma
accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas
condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas
devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro
Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito
Exemplo furto reiterado
j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime
continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo
da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a
permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da
vigecircncia da Lex gravior)
k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados
como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III
CP)
l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da
pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo
Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for
lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute
observada a retroatividade
m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia
Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante
a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa
n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute
que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo
agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais
o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei
in mellius visando beneficiar o reacuteu
- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm
XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um
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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de
poderes
17 Princiacutepio da Territorialidade
a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo
b) Lugar do crime
- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que
outro fosse da ocorrecircncia do resultado
- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o
resultado
- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo
bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP
c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem
prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime
cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)
d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira
ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm
sect 1ordm
- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais
puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas
Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a
legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP
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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade
a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das
fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros
b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal
brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer
condiccedilatildeo
- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou
liberdade do presidente da repuacuteblica
- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP
c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no
estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira
- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou
convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir
- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no
estrangeiro
- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por
estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles
- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves
brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo
sejam julgados
19 Imunidades
Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute
dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade
eacute uma prerrogativa do cargo
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Privileacutegio Prerrogativa
Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da
situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam
Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a
funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta
Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei
Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo
Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra
proacuteprio das aristocracias das ordenssociais
proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais
O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe
remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional
1 Imunidades Diplomaacuteticas
Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam
a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua
comitiva
b) Embaixador e sua famiacutelia
c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia
d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo
Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves
consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A
imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se
desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes
Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas
relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em
razatildeo da funccedilatildeo
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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante
mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem
Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser
renunciada pelo paiacutes de origem
OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio
estrangeiro que representam
2 Imunidades Parlamentares
Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa
a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material
ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente
(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e
votosrdquo
O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica
Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade
indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute
punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de
atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a
Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem
essa prerrogativardquo
Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta
Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel
o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente
parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre
fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser
comprovado
b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal
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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)
ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo
Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o
foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula
394
o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)
ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo
poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos
seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo
voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo
Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo
definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo
Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os
autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica
A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil
o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)
ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a
diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por
iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo
sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora
sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo
Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a
diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a
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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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983094
e) Lei 111062005 ndash Aboliccedilatildeo de tipos penais incriminadores cujos bens
nos dias de hoje podem ser protegidos por outros ramos do
ordenamento juriacutedico como por exemplo o adulteacuterio
5 Princiacutepio da Lesividade ou Ofensividade
a) Limita o poder do legislador esclarecendo quais satildeo as condutas que
podem ser incriminadas pela lei penal portanto orienta quais satildeo as
condutas que natildeo podem sofrer os rigores da lei penal
b) Soacute existiraacute crime se a conduta causar lesatildeo ou risco de lesatildeo a bens de
terceiros (princiacutepio voltado para o juiz)
c) A origem do princiacutepio da lesividade eacute atribuiacuteda ao periacuteodo iluminista
d) Principais funccedilotildees do princiacutepio da lesividade
- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta interna ou seja de uma conduta
consubstanciada com desejos vontades ou pensamentos como por exemplo
ira raiva piedade portanto soacute haveraacute criminalizaccedilatildeo se a conduta for
externalizada
- Proibir a incriminaccedilatildeo de uma conduta que natildeo exceda o acircmbito do proacuteprio
autor ou seja uma conduta que natildeo prejudique a bens de terceiros como por
exemplo tentativa de suiciacutedio ou autolesatildeo
Obs1 Lei das Drogas 113432006 (Discussatildeo a respeito da validade do
ARt 28 que se opotildee ao princiacutepio da lesividade)
Art 28 ndash Criminalizaccedilatildeo da conduta de consumir drogas conduto natildeo haveraacutepena de privaccedilatildeo de liberdade do usuaacuterio ou seja medida descarcerizadora
Art 48 sect 2ordm ndash Natildeo haveraacute prisatildeo em flagrante devido ao consumo de drogas
Osb2 As penalizaccedilotildees por atos preparatoacuterios que antecedem a
execuccedilatildeo de uma infraccedilatildeo penal ou por crimes impossiacuteveis vatildeo de
encontro ao princiacutepio da lesividade haja vista que natildeo haacute possibilidade
de lesatildeo ao bem juriacutedico devido a ineficaacutecia do meio utilizado bem comoa absoluta impropriedade do objeto
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- Proibir a incriminaccedilatildeo de simples estados ou condiccedilotildees existenciais ou seja
proibir que agente seja punido pelo o que eacute e natildeo pelo que fez ou seja visa
evitar o Direito penal do autor
- Proibir a incriminaccedilatildeo de condutas desviadas que natildeo afetem qualquer bem
juriacutedico de terceiros ou seja condutas que satildeo moralmente reprovadas pela
sociedade como por exemplo natildeo gostar de tomar banho regularmente
6 Princiacutepio da Adequaccedilatildeo Social
a) Apesar de uma conduta se adequar ao modelo legal a mesma natildeo seraacute
considerada infraccedilatildeo penal se for socialmente aceita ou reconhecida
b) As atividades sociais perigosas que impotildeem riscos natildeo seratildeo punidas pelo
Direito Penal pois satildeo socialmente adequadas e aceitas
c) Principais funccedilotildees do princiacutepio da adequaccedilatildeo social
- Restringir a aplicaccedilatildeo do tipo penal limitando a sua interpretaccedilatildeo ou seja
excluindo as condutas que satildeo socialmente adequadas e aceitas
- Orientar o legislador quando da seleccedilatildeo das condutas que seratildeo proibidas
ou impostas com a finalidade de proteger os bens juriacutedicos mais importantes
(voltado para o legislador)
- Fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento
juriacutedico a proteccedilatildeo dos bens cujas condutas jaacute se adequaram agrave evoluccedilatildeo da
sociedade
Obs O princiacutepio da adequaccedilatildeo social natildeo tem o condatildeo de revogar
tipos penais incriminadores haja vista que conforme o Art 2ordm da Lei de
Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil uma lei soacute poderaacute ser revogada por outra lei
7 Princiacutepio da Fragmentariedade
a) O princiacutepio da fragmentariedade eacute uma consequumlecircncia direta da aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios da intervenccedilatildeo miacutenima lesividade e adequaccedilatildeo social
destarte escolhido quais satildeo os bens juriacutedicos mais importantescomprovada a lesividade e inadequaccedilatildeo das condutas que aos bens
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ofendem entatildeo os mesmos passaratildeo a fazer parte de uma pequena
parcela protegida pelo Direito Penal (caraacuteter fragmentaacuterio) Por fim a
fragmentariedade eacute a concretizaccedilatildeo da adoccedilatildeo dos princiacutepios
mencionados sendo estes analisados no plano abstrato anteriormente agrave
criaccedilatildeo da figura tiacutepica
b) Em que pese ao Direito Penal interessar apenas uma pequena parcela de
bens que estatildeo sob sua proteccedilatildeo contudo estes satildeo ditos os mais
importantes (caraacuteter fragmentaacuterio)
8 Princiacutepio da Insignificacircncia
a) O estudo do princiacutepio da insignificacircncia eacute consubstanciado agrave tipicidade
material (accedilatildeo materialmente nociva) ou seja deve-se levar em
consideraccedilatildeo a relevacircncia do bem que estaacute sendo objeto de proteccedilatildeo
(voltado para o juiz)
b) O bem juridicamente protegido pelo Direito Penal deve ser relevante ou
seja ficam afastados aqueles considerados inexpressivos
c) Conceito de razoabilidade ndash o bem natildeo merece a proteccedilatildeo do Direito
penal pois eacute juridicamente inexpressivo
d) Miacutenima ofensividade da conduta nenhuma periculosidade social reduzido
grau de reprovabilidade do comportamento
e) O princiacutepio da insignificacircncia visa excluir das infraccedilotildees penais aquelas
condutas que satildeo consideradas de bagatela ou seja inexpressivas
juridicamente
9 Princiacutepio da Individualizaccedilatildeo da Pena
a) Art 5ordm XLVI CF Art 59 CP
b) Cominaccedilatildeo ndash fase seletiva realizada pelos tipos penais no plano abstrato
c) Cada infraccedilatildeo penal teraacute a pena individualizada de acordo com a sua
importacircncia e gravidade
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d) Individualizaccedilatildeo da pena ndash plano abstrato (cominaccedilatildeolegislador) plano
concreto (aplicaccedilatildeo julgador)
e) Cada pessoa deve receber uma pena individualizada na medida de suaculpabilidade
10 Princiacutepio do No Bis In Idem
a) O agente natildeo pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo
fato
11 Princiacutepio da Proporcionalidade
a) Juiacutezo de ponderaccedilatildeo sobre a relaccedilatildeo existente entre o bem que eacute
lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode algueacutem ser privado
b) Quando natildeo haacute equiliacutebrio nas relaccedilotildees haacute consequentemente inaceitaacutevel
desproporccedilatildeo (voltado ao poder legislativo e ao juiz)
c) Respeito ao princiacutepio da humanidade qual seja alicerce indispensaacutevel de
toda sociedade que mira a dignidade da pessoa humana
d) Proibiccedilatildeo do excesso (dirigido ao legislador e ao juiz) ndash visa proteger a
liberdade dos cidadatildeos evitando a puniccedilatildeo desnecessaacuteria de
comportamentos que natildeo possuem relevacircncia exigida pelo Direito Penal
ou ainda comportamentos que satildeo penalmente relevantes conduto
foram excessivamente valorados
Exemplo 1 Lesatildeo corporal prevista nos Art 303 CTB (excesso)
comparativamente Art 129 CP
Exemplo 2 Beijo lascivo forccedilado previsto na Lei 120152009 Art 213
CP (excesso) comparativamente Art 146 CP
e) Proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo deficiente ndash natildeo se admite que um direito
fundamental seja deficientemente protegido
Exemplo Lei que pretende descriminalizar o aborto haja vista que a
mesma seria inconstitucional por afrontar o princiacutepio da proporcionalidade
em sua vertente da proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo insuficiente de um direito
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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais
para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja
o Direito agrave Vida
12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou
Intranscendecircncia da Pena)
a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado
b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo
Estado
c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado
d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos
herdeiros Art 1997 CC
e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade
13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)
a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento
(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis
b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da
pessoa humana Art 1ordm III CF
c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou
degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que
atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo
fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de
forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave
integridade fiacutesica e moral
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14 Princiacutepio da Culpabilidade
a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e
iliacutecita praticada pelo agente
b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial
conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa
c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais
expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional
principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana
15 Princiacutepio da Legalidade
a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem
preacutevia cominaccedilatildeo legal
b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal
c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma
previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas
proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo
d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade
- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo
retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu
- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes
- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem
- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas
e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na
Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do
ordenamento juriacutedico
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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela
Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de
nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo
16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal
a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo
b) Tempo do Crime
- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o
momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o
raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal
- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado
- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou
omissatildeo bem como o do momento do resultado
c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos
que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente
d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos
ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar
o reacuteu (princiacutepio da igualdade)
e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo
realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis
no tempo
f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai
retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel
ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)
g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a
situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage
h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no
tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)
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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma
accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas
condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas
devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro
Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito
Exemplo furto reiterado
j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime
continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo
da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a
permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da
vigecircncia da Lex gravior)
k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados
como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III
CP)
l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da
pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo
Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for
lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute
observada a retroatividade
m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia
Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante
a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa
n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute
que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo
agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais
o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei
in mellius visando beneficiar o reacuteu
- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm
XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um
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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de
poderes
17 Princiacutepio da Territorialidade
a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo
b) Lugar do crime
- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que
outro fosse da ocorrecircncia do resultado
- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o
resultado
- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo
bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP
c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem
prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime
cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)
d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira
ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm
sect 1ordm
- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais
puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas
Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a
legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP
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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade
a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das
fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros
b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal
brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer
condiccedilatildeo
- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou
liberdade do presidente da repuacuteblica
- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP
c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no
estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira
- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou
convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir
- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no
estrangeiro
- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por
estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles
- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves
brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo
sejam julgados
19 Imunidades
Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute
dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade
eacute uma prerrogativa do cargo
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Privileacutegio Prerrogativa
Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da
situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam
Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a
funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta
Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei
Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo
Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra
proacuteprio das aristocracias das ordenssociais
proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais
O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe
remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional
1 Imunidades Diplomaacuteticas
Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam
a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua
comitiva
b) Embaixador e sua famiacutelia
c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia
d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo
Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves
consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A
imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se
desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes
Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas
relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em
razatildeo da funccedilatildeo
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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante
mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem
Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser
renunciada pelo paiacutes de origem
OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio
estrangeiro que representam
2 Imunidades Parlamentares
Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa
a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material
ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente
(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e
votosrdquo
O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica
Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade
indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute
punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de
atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a
Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem
essa prerrogativardquo
Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta
Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel
o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente
parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre
fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser
comprovado
b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal
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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)
ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo
Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o
foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula
394
o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)
ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo
poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos
seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo
voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo
Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo
definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo
Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os
autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica
A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil
o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)
ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a
diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por
iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo
sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora
sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo
Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a
diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a
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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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- Proibir a incriminaccedilatildeo de simples estados ou condiccedilotildees existenciais ou seja
proibir que agente seja punido pelo o que eacute e natildeo pelo que fez ou seja visa
evitar o Direito penal do autor
- Proibir a incriminaccedilatildeo de condutas desviadas que natildeo afetem qualquer bem
juriacutedico de terceiros ou seja condutas que satildeo moralmente reprovadas pela
sociedade como por exemplo natildeo gostar de tomar banho regularmente
6 Princiacutepio da Adequaccedilatildeo Social
a) Apesar de uma conduta se adequar ao modelo legal a mesma natildeo seraacute
considerada infraccedilatildeo penal se for socialmente aceita ou reconhecida
b) As atividades sociais perigosas que impotildeem riscos natildeo seratildeo punidas pelo
Direito Penal pois satildeo socialmente adequadas e aceitas
c) Principais funccedilotildees do princiacutepio da adequaccedilatildeo social
- Restringir a aplicaccedilatildeo do tipo penal limitando a sua interpretaccedilatildeo ou seja
excluindo as condutas que satildeo socialmente adequadas e aceitas
- Orientar o legislador quando da seleccedilatildeo das condutas que seratildeo proibidas
ou impostas com a finalidade de proteger os bens juriacutedicos mais importantes
(voltado para o legislador)
- Fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento
juriacutedico a proteccedilatildeo dos bens cujas condutas jaacute se adequaram agrave evoluccedilatildeo da
sociedade
Obs O princiacutepio da adequaccedilatildeo social natildeo tem o condatildeo de revogar
tipos penais incriminadores haja vista que conforme o Art 2ordm da Lei de
Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil uma lei soacute poderaacute ser revogada por outra lei
7 Princiacutepio da Fragmentariedade
a) O princiacutepio da fragmentariedade eacute uma consequumlecircncia direta da aplicaccedilatildeo
dos princiacutepios da intervenccedilatildeo miacutenima lesividade e adequaccedilatildeo social
destarte escolhido quais satildeo os bens juriacutedicos mais importantescomprovada a lesividade e inadequaccedilatildeo das condutas que aos bens
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ofendem entatildeo os mesmos passaratildeo a fazer parte de uma pequena
parcela protegida pelo Direito Penal (caraacuteter fragmentaacuterio) Por fim a
fragmentariedade eacute a concretizaccedilatildeo da adoccedilatildeo dos princiacutepios
mencionados sendo estes analisados no plano abstrato anteriormente agrave
criaccedilatildeo da figura tiacutepica
b) Em que pese ao Direito Penal interessar apenas uma pequena parcela de
bens que estatildeo sob sua proteccedilatildeo contudo estes satildeo ditos os mais
importantes (caraacuteter fragmentaacuterio)
8 Princiacutepio da Insignificacircncia
a) O estudo do princiacutepio da insignificacircncia eacute consubstanciado agrave tipicidade
material (accedilatildeo materialmente nociva) ou seja deve-se levar em
consideraccedilatildeo a relevacircncia do bem que estaacute sendo objeto de proteccedilatildeo
(voltado para o juiz)
b) O bem juridicamente protegido pelo Direito Penal deve ser relevante ou
seja ficam afastados aqueles considerados inexpressivos
c) Conceito de razoabilidade ndash o bem natildeo merece a proteccedilatildeo do Direito
penal pois eacute juridicamente inexpressivo
d) Miacutenima ofensividade da conduta nenhuma periculosidade social reduzido
grau de reprovabilidade do comportamento
e) O princiacutepio da insignificacircncia visa excluir das infraccedilotildees penais aquelas
condutas que satildeo consideradas de bagatela ou seja inexpressivas
juridicamente
9 Princiacutepio da Individualizaccedilatildeo da Pena
a) Art 5ordm XLVI CF Art 59 CP
b) Cominaccedilatildeo ndash fase seletiva realizada pelos tipos penais no plano abstrato
c) Cada infraccedilatildeo penal teraacute a pena individualizada de acordo com a sua
importacircncia e gravidade
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d) Individualizaccedilatildeo da pena ndash plano abstrato (cominaccedilatildeolegislador) plano
concreto (aplicaccedilatildeo julgador)
e) Cada pessoa deve receber uma pena individualizada na medida de suaculpabilidade
10 Princiacutepio do No Bis In Idem
a) O agente natildeo pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo
fato
11 Princiacutepio da Proporcionalidade
a) Juiacutezo de ponderaccedilatildeo sobre a relaccedilatildeo existente entre o bem que eacute
lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode algueacutem ser privado
b) Quando natildeo haacute equiliacutebrio nas relaccedilotildees haacute consequentemente inaceitaacutevel
desproporccedilatildeo (voltado ao poder legislativo e ao juiz)
c) Respeito ao princiacutepio da humanidade qual seja alicerce indispensaacutevel de
toda sociedade que mira a dignidade da pessoa humana
d) Proibiccedilatildeo do excesso (dirigido ao legislador e ao juiz) ndash visa proteger a
liberdade dos cidadatildeos evitando a puniccedilatildeo desnecessaacuteria de
comportamentos que natildeo possuem relevacircncia exigida pelo Direito Penal
ou ainda comportamentos que satildeo penalmente relevantes conduto
foram excessivamente valorados
Exemplo 1 Lesatildeo corporal prevista nos Art 303 CTB (excesso)
comparativamente Art 129 CP
Exemplo 2 Beijo lascivo forccedilado previsto na Lei 120152009 Art 213
CP (excesso) comparativamente Art 146 CP
e) Proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo deficiente ndash natildeo se admite que um direito
fundamental seja deficientemente protegido
Exemplo Lei que pretende descriminalizar o aborto haja vista que a
mesma seria inconstitucional por afrontar o princiacutepio da proporcionalidade
em sua vertente da proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo insuficiente de um direito
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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais
para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja
o Direito agrave Vida
12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou
Intranscendecircncia da Pena)
a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado
b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo
Estado
c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado
d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos
herdeiros Art 1997 CC
e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade
13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)
a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento
(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis
b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da
pessoa humana Art 1ordm III CF
c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou
degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que
atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo
fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de
forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave
integridade fiacutesica e moral
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14 Princiacutepio da Culpabilidade
a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e
iliacutecita praticada pelo agente
b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial
conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa
c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais
expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional
principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana
15 Princiacutepio da Legalidade
a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem
preacutevia cominaccedilatildeo legal
b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal
c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma
previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas
proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo
d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade
- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo
retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu
- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes
- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem
- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas
e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na
Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do
ordenamento juriacutedico
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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela
Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de
nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo
16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal
a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo
b) Tempo do Crime
- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o
momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o
raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal
- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado
- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou
omissatildeo bem como o do momento do resultado
c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos
que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente
d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos
ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar
o reacuteu (princiacutepio da igualdade)
e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo
realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis
no tempo
f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai
retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel
ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)
g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a
situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage
h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no
tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)
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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma
accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas
condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas
devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro
Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito
Exemplo furto reiterado
j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime
continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo
da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a
permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da
vigecircncia da Lex gravior)
k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados
como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III
CP)
l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da
pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo
Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for
lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute
observada a retroatividade
m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia
Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante
a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa
n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute
que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo
agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais
o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei
in mellius visando beneficiar o reacuteu
- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm
XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um
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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de
poderes
17 Princiacutepio da Territorialidade
a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo
b) Lugar do crime
- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que
outro fosse da ocorrecircncia do resultado
- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o
resultado
- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo
bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP
c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem
prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime
cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)
d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira
ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm
sect 1ordm
- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais
puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas
Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a
legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP
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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade
a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das
fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros
b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal
brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer
condiccedilatildeo
- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou
liberdade do presidente da repuacuteblica
- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP
c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no
estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira
- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou
convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir
- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no
estrangeiro
- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por
estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles
- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves
brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo
sejam julgados
19 Imunidades
Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute
dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade
eacute uma prerrogativa do cargo
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Privileacutegio Prerrogativa
Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da
situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam
Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a
funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta
Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei
Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo
Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra
proacuteprio das aristocracias das ordenssociais
proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais
O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe
remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional
1 Imunidades Diplomaacuteticas
Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam
a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua
comitiva
b) Embaixador e sua famiacutelia
c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia
d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo
Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves
consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A
imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se
desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes
Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas
relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em
razatildeo da funccedilatildeo
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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante
mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem
Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser
renunciada pelo paiacutes de origem
OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio
estrangeiro que representam
2 Imunidades Parlamentares
Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa
a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material
ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente
(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e
votosrdquo
O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica
Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade
indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute
punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de
atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a
Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem
essa prerrogativardquo
Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta
Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel
o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente
parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre
fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser
comprovado
b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal
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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)
ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo
Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o
foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula
394
o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)
ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo
poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos
seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo
voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo
Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo
definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo
Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os
autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica
A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil
o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)
ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a
diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por
iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo
sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora
sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo
Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a
diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a
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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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ofendem entatildeo os mesmos passaratildeo a fazer parte de uma pequena
parcela protegida pelo Direito Penal (caraacuteter fragmentaacuterio) Por fim a
fragmentariedade eacute a concretizaccedilatildeo da adoccedilatildeo dos princiacutepios
mencionados sendo estes analisados no plano abstrato anteriormente agrave
criaccedilatildeo da figura tiacutepica
b) Em que pese ao Direito Penal interessar apenas uma pequena parcela de
bens que estatildeo sob sua proteccedilatildeo contudo estes satildeo ditos os mais
importantes (caraacuteter fragmentaacuterio)
8 Princiacutepio da Insignificacircncia
a) O estudo do princiacutepio da insignificacircncia eacute consubstanciado agrave tipicidade
material (accedilatildeo materialmente nociva) ou seja deve-se levar em
consideraccedilatildeo a relevacircncia do bem que estaacute sendo objeto de proteccedilatildeo
(voltado para o juiz)
b) O bem juridicamente protegido pelo Direito Penal deve ser relevante ou
seja ficam afastados aqueles considerados inexpressivos
c) Conceito de razoabilidade ndash o bem natildeo merece a proteccedilatildeo do Direito
penal pois eacute juridicamente inexpressivo
d) Miacutenima ofensividade da conduta nenhuma periculosidade social reduzido
grau de reprovabilidade do comportamento
e) O princiacutepio da insignificacircncia visa excluir das infraccedilotildees penais aquelas
condutas que satildeo consideradas de bagatela ou seja inexpressivas
juridicamente
9 Princiacutepio da Individualizaccedilatildeo da Pena
a) Art 5ordm XLVI CF Art 59 CP
b) Cominaccedilatildeo ndash fase seletiva realizada pelos tipos penais no plano abstrato
c) Cada infraccedilatildeo penal teraacute a pena individualizada de acordo com a sua
importacircncia e gravidade
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d) Individualizaccedilatildeo da pena ndash plano abstrato (cominaccedilatildeolegislador) plano
concreto (aplicaccedilatildeo julgador)
e) Cada pessoa deve receber uma pena individualizada na medida de suaculpabilidade
10 Princiacutepio do No Bis In Idem
a) O agente natildeo pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo
fato
11 Princiacutepio da Proporcionalidade
a) Juiacutezo de ponderaccedilatildeo sobre a relaccedilatildeo existente entre o bem que eacute
lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode algueacutem ser privado
b) Quando natildeo haacute equiliacutebrio nas relaccedilotildees haacute consequentemente inaceitaacutevel
desproporccedilatildeo (voltado ao poder legislativo e ao juiz)
c) Respeito ao princiacutepio da humanidade qual seja alicerce indispensaacutevel de
toda sociedade que mira a dignidade da pessoa humana
d) Proibiccedilatildeo do excesso (dirigido ao legislador e ao juiz) ndash visa proteger a
liberdade dos cidadatildeos evitando a puniccedilatildeo desnecessaacuteria de
comportamentos que natildeo possuem relevacircncia exigida pelo Direito Penal
ou ainda comportamentos que satildeo penalmente relevantes conduto
foram excessivamente valorados
Exemplo 1 Lesatildeo corporal prevista nos Art 303 CTB (excesso)
comparativamente Art 129 CP
Exemplo 2 Beijo lascivo forccedilado previsto na Lei 120152009 Art 213
CP (excesso) comparativamente Art 146 CP
e) Proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo deficiente ndash natildeo se admite que um direito
fundamental seja deficientemente protegido
Exemplo Lei que pretende descriminalizar o aborto haja vista que a
mesma seria inconstitucional por afrontar o princiacutepio da proporcionalidade
em sua vertente da proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo insuficiente de um direito
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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais
para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja
o Direito agrave Vida
12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou
Intranscendecircncia da Pena)
a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado
b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo
Estado
c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado
d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos
herdeiros Art 1997 CC
e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade
13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)
a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento
(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis
b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da
pessoa humana Art 1ordm III CF
c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou
degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que
atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo
fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de
forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave
integridade fiacutesica e moral
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14 Princiacutepio da Culpabilidade
a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e
iliacutecita praticada pelo agente
b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial
conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa
c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais
expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional
principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana
15 Princiacutepio da Legalidade
a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem
preacutevia cominaccedilatildeo legal
b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal
c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma
previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas
proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo
d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade
- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo
retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu
- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes
- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem
- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas
e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na
Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do
ordenamento juriacutedico
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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela
Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de
nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo
16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal
a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo
b) Tempo do Crime
- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o
momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o
raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal
- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado
- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou
omissatildeo bem como o do momento do resultado
c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos
que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente
d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos
ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar
o reacuteu (princiacutepio da igualdade)
e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo
realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis
no tempo
f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai
retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel
ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)
g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a
situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage
h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no
tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)
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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma
accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas
condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas
devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro
Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito
Exemplo furto reiterado
j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime
continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo
da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a
permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da
vigecircncia da Lex gravior)
k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados
como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III
CP)
l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da
pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo
Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for
lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute
observada a retroatividade
m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia
Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante
a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa
n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute
que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo
agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais
o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei
in mellius visando beneficiar o reacuteu
- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm
XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um
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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de
poderes
17 Princiacutepio da Territorialidade
a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo
b) Lugar do crime
- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que
outro fosse da ocorrecircncia do resultado
- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o
resultado
- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo
bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP
c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem
prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime
cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)
d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira
ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm
sect 1ordm
- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais
puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas
Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a
legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP
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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade
a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das
fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros
b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal
brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer
condiccedilatildeo
- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou
liberdade do presidente da repuacuteblica
- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP
c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no
estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira
- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou
convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir
- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no
estrangeiro
- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por
estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles
- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves
brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo
sejam julgados
19 Imunidades
Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute
dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade
eacute uma prerrogativa do cargo
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Privileacutegio Prerrogativa
Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da
situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam
Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a
funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta
Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei
Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo
Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra
proacuteprio das aristocracias das ordenssociais
proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais
O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe
remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional
1 Imunidades Diplomaacuteticas
Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam
a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua
comitiva
b) Embaixador e sua famiacutelia
c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia
d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo
Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves
consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A
imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se
desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes
Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas
relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em
razatildeo da funccedilatildeo
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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante
mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem
Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser
renunciada pelo paiacutes de origem
OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio
estrangeiro que representam
2 Imunidades Parlamentares
Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa
a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material
ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente
(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e
votosrdquo
O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica
Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade
indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute
punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de
atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a
Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem
essa prerrogativardquo
Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta
Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel
o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente
parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre
fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser
comprovado
b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal
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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)
ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo
Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o
foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula
394
o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)
ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo
poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos
seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo
voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo
Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo
definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo
Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os
autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica
A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil
o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)
ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a
diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por
iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo
sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora
sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo
Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a
diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a
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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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d) Individualizaccedilatildeo da pena ndash plano abstrato (cominaccedilatildeolegislador) plano
concreto (aplicaccedilatildeo julgador)
e) Cada pessoa deve receber uma pena individualizada na medida de suaculpabilidade
10 Princiacutepio do No Bis In Idem
a) O agente natildeo pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo
fato
11 Princiacutepio da Proporcionalidade
a) Juiacutezo de ponderaccedilatildeo sobre a relaccedilatildeo existente entre o bem que eacute
lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode algueacutem ser privado
b) Quando natildeo haacute equiliacutebrio nas relaccedilotildees haacute consequentemente inaceitaacutevel
desproporccedilatildeo (voltado ao poder legislativo e ao juiz)
c) Respeito ao princiacutepio da humanidade qual seja alicerce indispensaacutevel de
toda sociedade que mira a dignidade da pessoa humana
d) Proibiccedilatildeo do excesso (dirigido ao legislador e ao juiz) ndash visa proteger a
liberdade dos cidadatildeos evitando a puniccedilatildeo desnecessaacuteria de
comportamentos que natildeo possuem relevacircncia exigida pelo Direito Penal
ou ainda comportamentos que satildeo penalmente relevantes conduto
foram excessivamente valorados
Exemplo 1 Lesatildeo corporal prevista nos Art 303 CTB (excesso)
comparativamente Art 129 CP
Exemplo 2 Beijo lascivo forccedilado previsto na Lei 120152009 Art 213
CP (excesso) comparativamente Art 146 CP
e) Proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo deficiente ndash natildeo se admite que um direito
fundamental seja deficientemente protegido
Exemplo Lei que pretende descriminalizar o aborto haja vista que a
mesma seria inconstitucional por afrontar o princiacutepio da proporcionalidade
em sua vertente da proibiccedilatildeo de proteccedilatildeo insuficiente de um direito
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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais
para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja
o Direito agrave Vida
12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou
Intranscendecircncia da Pena)
a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado
b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo
Estado
c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado
d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos
herdeiros Art 1997 CC
e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade
13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)
a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento
(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis
b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da
pessoa humana Art 1ordm III CF
c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou
degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que
atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo
fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de
forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave
integridade fiacutesica e moral
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14 Princiacutepio da Culpabilidade
a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e
iliacutecita praticada pelo agente
b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial
conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa
c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais
expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional
principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana
15 Princiacutepio da Legalidade
a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem
preacutevia cominaccedilatildeo legal
b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal
c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma
previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas
proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo
d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade
- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo
retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu
- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes
- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem
- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas
e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na
Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do
ordenamento juriacutedico
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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela
Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de
nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo
16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal
a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo
b) Tempo do Crime
- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o
momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o
raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal
- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado
- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou
omissatildeo bem como o do momento do resultado
c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos
que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente
d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos
ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar
o reacuteu (princiacutepio da igualdade)
e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo
realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis
no tempo
f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai
retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel
ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)
g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a
situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage
h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no
tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)
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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma
accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas
condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas
devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro
Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito
Exemplo furto reiterado
j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime
continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo
da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a
permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da
vigecircncia da Lex gravior)
k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados
como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III
CP)
l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da
pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo
Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for
lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute
observada a retroatividade
m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia
Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante
a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa
n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute
que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo
agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais
o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei
in mellius visando beneficiar o reacuteu
- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm
XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um
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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de
poderes
17 Princiacutepio da Territorialidade
a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo
b) Lugar do crime
- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que
outro fosse da ocorrecircncia do resultado
- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o
resultado
- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo
bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP
c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem
prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime
cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)
d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira
ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm
sect 1ordm
- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais
puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas
Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a
legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP
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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade
a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das
fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros
b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal
brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer
condiccedilatildeo
- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou
liberdade do presidente da repuacuteblica
- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP
c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no
estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira
- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou
convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir
- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no
estrangeiro
- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por
estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles
- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves
brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo
sejam julgados
19 Imunidades
Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute
dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade
eacute uma prerrogativa do cargo
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Privileacutegio Prerrogativa
Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da
situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam
Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a
funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta
Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei
Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo
Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra
proacuteprio das aristocracias das ordenssociais
proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais
O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe
remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional
1 Imunidades Diplomaacuteticas
Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam
a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua
comitiva
b) Embaixador e sua famiacutelia
c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia
d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo
Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves
consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A
imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se
desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes
Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas
relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em
razatildeo da funccedilatildeo
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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante
mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem
Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser
renunciada pelo paiacutes de origem
OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio
estrangeiro que representam
2 Imunidades Parlamentares
Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa
a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material
ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente
(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e
votosrdquo
O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica
Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade
indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute
punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de
atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a
Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem
essa prerrogativardquo
Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta
Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel
o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente
parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre
fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser
comprovado
b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal
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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)
ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo
Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o
foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula
394
o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)
ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo
poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos
seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo
voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo
Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo
definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo
Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os
autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica
A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil
o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)
ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a
diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por
iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo
sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora
sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo
Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a
diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a
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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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fundamental pois o Estado estaria abrindo matildeo do uso de sanccedilotildees penais
para proteccedilatildeo do bem juriacutedico mais importante que possa existir qual seja
o Direito agrave Vida
12 Princiacutepio da Responsabilidade Pessoal (Pessoalidade ou
Intranscendecircncia da Pena)
a) Art 5ordm CF ndash Nenhuma pena passaraacute da pessoa do condenado
b) Somente o condenado deveraacute se submeter agrave sanccedilatildeo que foi aplicada pelo
Estado
c) Pena pecuniaacuteria ou natildeo cessa apoacutes o falecimento do condenado
d) Responsabilidade natildeo penal apoacutes o falecimento poderaacute ser cobrada dos
herdeiros Art 1997 CC
e) Art 107 I CP ndash A morte do agente extingue a punibilidade
13 Princiacutepio da Limitaccedilatildeo das Penas (Princiacutepio da Humanidade)
a) Art 5ordm XLVII CF ndash Natildeo haveraacute penas de morte salvo em caso de guerradeclarada de caraacuteter perpeacutetuo de trabalhos forccedilados de banimento
(salvo estrangeiro expulso) e crueacuteis
b) A proibiccedilatildeo de tais penas resguarda o fundamento da dignidade da
pessoa humana Art 1ordm III CF
c) Princiacutepio da Humanidade - O objetivo da pena natildeo eacute o sofrimento ou
degradaccedilatildeo do apenado pois o Estado natildeo pode infligir sanccedilotildees que
atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituiccedilatildeo
fiacutesico-psiacutequica do condenado ou seja as penas devem ser aplicadas de
forma racionais Art 5ordm XLIX CF ndash eacute assegurado ao preso o respeito agrave
integridade fiacutesica e moral
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14 Princiacutepio da Culpabilidade
a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e
iliacutecita praticada pelo agente
b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial
conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa
c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais
expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional
principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana
15 Princiacutepio da Legalidade
a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem
preacutevia cominaccedilatildeo legal
b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal
c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma
previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas
proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo
d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade
- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo
retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu
- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes
- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem
- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas
e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na
Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do
ordenamento juriacutedico
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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela
Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de
nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo
16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal
a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo
b) Tempo do Crime
- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o
momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o
raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal
- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado
- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou
omissatildeo bem como o do momento do resultado
c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos
que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente
d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos
ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar
o reacuteu (princiacutepio da igualdade)
e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo
realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis
no tempo
f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai
retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel
ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)
g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a
situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage
h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no
tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)
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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma
accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas
condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas
devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro
Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito
Exemplo furto reiterado
j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime
continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo
da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a
permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da
vigecircncia da Lex gravior)
k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados
como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III
CP)
l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da
pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo
Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for
lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute
observada a retroatividade
m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia
Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante
a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa
n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute
que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo
agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais
o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei
in mellius visando beneficiar o reacuteu
- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm
XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um
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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de
poderes
17 Princiacutepio da Territorialidade
a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo
b) Lugar do crime
- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que
outro fosse da ocorrecircncia do resultado
- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o
resultado
- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo
bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP
c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem
prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime
cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)
d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira
ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm
sect 1ordm
- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais
puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas
Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a
legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP
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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade
a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das
fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros
b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal
brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer
condiccedilatildeo
- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou
liberdade do presidente da repuacuteblica
- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP
c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no
estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira
- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou
convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir
- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no
estrangeiro
- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por
estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles
- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves
brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo
sejam julgados
19 Imunidades
Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute
dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade
eacute uma prerrogativa do cargo
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Privileacutegio Prerrogativa
Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da
situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam
Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a
funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta
Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei
Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo
Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra
proacuteprio das aristocracias das ordenssociais
proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais
O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe
remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional
1 Imunidades Diplomaacuteticas
Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam
a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua
comitiva
b) Embaixador e sua famiacutelia
c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia
d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo
Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves
consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A
imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se
desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes
Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas
relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em
razatildeo da funccedilatildeo
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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante
mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem
Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser
renunciada pelo paiacutes de origem
OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio
estrangeiro que representam
2 Imunidades Parlamentares
Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa
a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material
ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente
(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e
votosrdquo
O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica
Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade
indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute
punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de
atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a
Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem
essa prerrogativardquo
Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta
Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel
o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente
parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre
fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser
comprovado
b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal
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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)
ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo
Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o
foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula
394
o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)
ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo
poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos
seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo
voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo
Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo
definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo
Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os
autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica
A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil
o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)
ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a
diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por
iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo
sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora
sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo
Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a
diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a
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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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14 Princiacutepio da Culpabilidade
a) Juiacutezo de censura de reprovabilidade que se faz sobre a conduta tiacutepica e
iliacutecita praticada pelo agente
b) A culpabilidade eacute composta pela imputabilidade pelo potencial
conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa
c) Natildeo se encontra no rol dos chamados princiacutepios constitucionais
expressos todavia pode ser extraiacutedo do texto constitucional
principalmente do princiacutepio da dignidade da pessoa humana
15 Princiacutepio da Legalidade
a) Art 5ordm XXXIX ndash Natildeo haacute crime sem lei preacutevia que o defina e nem pena sem
preacutevia cominaccedilatildeo legal
b) Tudo o que natildeo for expressamente proibido eacute liacutecito em Direito Penal
c) Seguranccedila juriacutedica do indiviacuteduo de natildeo ser punido se natildeo houver uma
previsatildeo legal criando o tipo incriminador ou seja definindo as condutas
proibidas (comissivas ou omissivas) sob ameaccedila de sanccedilatildeo
d) Funccedilotildees do Princiacutepio da Legalidade
- Proibir a retroatividade da lei Art 5ordm XL CF (in dubio pro reo) a lei natildeo
retroagiraacute salvo para beneficiar o reacuteu
- Proibir a criaccedilatildeo de crimes e penas pelos costumes
- Proibir o emprego da analogia para criar crimes fundamentar ou agravarpenas - Veda o recurso agrave analogia in malam partem
- Proibir incriminaccedilotildees vagas e indeterminadas
e) Legalidade formal ndash obediecircncia aos tracircmites procedimentais previstos na
Constituiccedilatildeo para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do
ordenamento juriacutedico
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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela
Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de
nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo
16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal
a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo
b) Tempo do Crime
- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o
momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o
raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal
- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado
- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou
omissatildeo bem como o do momento do resultado
c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos
que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente
d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos
ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar
o reacuteu (princiacutepio da igualdade)
e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo
realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis
no tempo
f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai
retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel
ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)
g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a
situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage
h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no
tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)
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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma
accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas
condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas
devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro
Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito
Exemplo furto reiterado
j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime
continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo
da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a
permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da
vigecircncia da Lex gravior)
k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados
como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III
CP)
l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da
pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo
Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for
lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute
observada a retroatividade
m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia
Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante
a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa
n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute
que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo
agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais
o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei
in mellius visando beneficiar o reacuteu
- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm
XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um
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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de
poderes
17 Princiacutepio da Territorialidade
a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo
b) Lugar do crime
- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que
outro fosse da ocorrecircncia do resultado
- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o
resultado
- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo
bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP
c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem
prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime
cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)
d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira
ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm
sect 1ordm
- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais
puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas
Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a
legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP
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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade
a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das
fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros
b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal
brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer
condiccedilatildeo
- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou
liberdade do presidente da repuacuteblica
- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP
c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no
estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira
- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou
convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir
- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no
estrangeiro
- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por
estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles
- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves
brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo
sejam julgados
19 Imunidades
Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute
dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade
eacute uma prerrogativa do cargo
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Privileacutegio Prerrogativa
Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da
situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam
Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a
funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta
Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei
Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo
Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra
proacuteprio das aristocracias das ordenssociais
proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais
O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe
remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional
1 Imunidades Diplomaacuteticas
Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam
a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua
comitiva
b) Embaixador e sua famiacutelia
c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia
d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo
Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves
consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A
imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se
desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes
Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas
relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em
razatildeo da funccedilatildeo
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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante
mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem
Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser
renunciada pelo paiacutes de origem
OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio
estrangeiro que representam
2 Imunidades Parlamentares
Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa
a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material
ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente
(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e
votosrdquo
O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica
Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade
indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute
punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de
atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a
Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem
essa prerrogativardquo
Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta
Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel
o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente
parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre
fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser
comprovado
b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal
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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)
ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo
Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o
foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula
394
o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)
ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo
poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos
seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo
voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo
Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo
definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo
Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os
autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica
A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil
o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)
ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a
diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por
iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo
sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora
sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo
Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a
diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a
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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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f) Legalidade material ndash dever ser obedecido o conteuacutedo imposto pela
Constituiccedilatildeo respeitando-se as proibiccedilotildees e imposiccedilotildees para a garantia de
nossos direitos fundamentais previstos pela Constituiccedilatildeo
16 Princiacutepio da Extra ndash Atividade da Lei Penal
a) Extra ndash atividade possibilidade da lei penal se movimentar no tempo
b) Tempo do Crime
- Teoria da atividade ndash tempo do crime seraacute da accedilatildeo ou omissatildeo ou seja o
momento da conduta comissiva ou omissiva Art 4ordm CP Marco inicial para o
raciociacutenio para aplicaccedilatildeo da lei penal
- Teoria do resultado ndash tempo do crime seraacute o da ocorrecircncia do resultado
- Teoria mista ou da ubiquumlidade ndash o tempo do crime seraacute o da accedilatildeo ou
omissatildeo bem como o do momento do resultado
c) Ultra-atividade mesmo a lei estando revogada continua a regular os fatos
que ocorreram quando a mesma ainda estava vigente
d) Retroatividade ndash a lei retroage no tempo a fim de regular os fatos
ocorridos anteriormente agrave sua entrada em vigor desde que para beneficiar
o reacuteu (princiacutepio da igualdade)
e) Tanto a ultra-atividade quanto a retroatividade da lei penal seratildeo
realizadas sempre em benefiacutecio do agente quando ocorre sucessatildeo de leis
no tempo
f) Novatio Legis In Mellius ndash Art 2ordm CP Lei posterior retroage (sempre vai
retroagir) para beneficiar o reacuteu (lei nova cria situaccedilatildeo mais favoraacutevel
ainda que decidido em sentenccedila transitado e julgado)
g) Novatio Legis in Pejus ndash Lei posterior prejudica o agente ou seja torna a
situaccedilatildeo anterior em mais grave portanto natildeo retroage
h) Crimes permanentes ndash quando sua execuccedilatildeo se prolonga se perpetua no
tempo (crime de sequestro porte ilegal de armas)
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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma
accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas
condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas
devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro
Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito
Exemplo furto reiterado
j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime
continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo
da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a
permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da
vigecircncia da Lex gravior)
k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados
como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III
CP)
l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da
pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo
Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for
lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute
observada a retroatividade
m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia
Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante
a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa
n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute
que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo
agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais
o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei
in mellius visando beneficiar o reacuteu
- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm
XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um
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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de
poderes
17 Princiacutepio da Territorialidade
a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo
b) Lugar do crime
- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que
outro fosse da ocorrecircncia do resultado
- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o
resultado
- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo
bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP
c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem
prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime
cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)
d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira
ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm
sect 1ordm
- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais
puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas
Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a
legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP
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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade
a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das
fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros
b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal
brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer
condiccedilatildeo
- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou
liberdade do presidente da repuacuteblica
- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP
c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no
estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira
- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou
convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir
- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no
estrangeiro
- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por
estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles
- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves
brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo
sejam julgados
19 Imunidades
Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute
dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade
eacute uma prerrogativa do cargo
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Privileacutegio Prerrogativa
Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da
situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam
Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a
funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta
Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei
Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo
Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra
proacuteprio das aristocracias das ordenssociais
proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais
O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe
remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional
1 Imunidades Diplomaacuteticas
Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam
a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua
comitiva
b) Embaixador e sua famiacutelia
c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia
d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo
Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves
consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A
imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se
desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes
Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas
relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em
razatildeo da funccedilatildeo
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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante
mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem
Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser
renunciada pelo paiacutes de origem
OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio
estrangeiro que representam
2 Imunidades Parlamentares
Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa
a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material
ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente
(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e
votosrdquo
O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica
Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade
indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute
punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de
atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a
Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem
essa prerrogativardquo
Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta
Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel
o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente
parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre
fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser
comprovado
b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal
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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)
ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo
Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o
foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula
394
o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)
ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo
poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos
seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo
voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo
Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo
definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo
Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os
autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica
A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil
o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)
ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a
diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por
iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo
sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora
sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo
Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a
diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a
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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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i) Crimes Continuados ndash Art71 ndash quando o agente mediante mais de uma
accedilatildeo ou omissatildeo pratica dois ou mais crimes da mesma espeacutecie e pelas
condiccedilotildees de tempo lugar maneira de execuccedilatildeo e outras semelhanccedilas
devem os subsequumlentes ser havidos como continuaccedilatildeo do primeiro
Concurso de crimes ou seja praacutetica reiteradas de um mesmo delito
Exemplo furto reiterado
j) Suacutemula 711 STF ndash A lei penal mais grave se aplica ao crime
continuado ou permanente se a sua vigecircncia eacute anterior agrave cessaccedilatildeo
da continuidade ou da permanecircncia (desde que natildeo cessado a
permanecircncia ou a continuidade das infraccedilotildees penais ateacute o iniacutecio da
vigecircncia da Lex gravior)
k) Abolitio Criminis ndash Art 2ordm CP Lei posterior revoga fatos considerados
como crimes (retroage) ou seja extinccedilatildeo da punibilidade (Art 107 III
CP)
l) Sucessatildeo de Leis no tempo ndash entre a data do fato praticado e o teacutermino da
pena podem surgir vaacuterias leis penais ou seja sucessatildeo de leis no tempo
Sempre deveraacute ser observada a lei que beneficia o agente ou seja se for
lei anterior seraacute observada a ultra-atividade e se for lei posterior seraacute
observada a retroatividade
m) Lei temporaacuteria ndash traz expressamente em seu texto o periacuteodo de vigecircncia
Poderaacute o agente responder posteriormente aos fatos praticados durante
a vigecircncia da lei Art 3ordm CP Exemplo Lei Geral da Copa
n) Lei excepcional ndash editada em situaccedilotildees excepcionais e teraacute vigecircncia ateacute
que o fato excepcional perdure (mesma observaccedilatildeo anterior com relaccedilatildeo
agrave aplicaccedilatildeo posterior) Exemplo cataacutestrofes naturais
o) Combinaccedilatildeo de leis ndash Aplicaccedilatildeo da ultra-atividade e retroatividade da lei
in mellius visando beneficiar o reacuteu
- Parte da doutrina critica o legislador ao combinar os princiacutepios Art 5ordm
XL CF da ultra-atividade com a retroatividade o julgador criaria um
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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de
poderes
17 Princiacutepio da Territorialidade
a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo
b) Lugar do crime
- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que
outro fosse da ocorrecircncia do resultado
- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o
resultado
- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo
bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP
c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem
prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime
cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)
d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira
ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm
sect 1ordm
- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais
puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas
Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a
legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP
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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade
a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das
fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros
b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal
brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer
condiccedilatildeo
- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou
liberdade do presidente da repuacuteblica
- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP
c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no
estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira
- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou
convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir
- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no
estrangeiro
- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por
estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles
- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves
brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo
sejam julgados
19 Imunidades
Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute
dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade
eacute uma prerrogativa do cargo
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Privileacutegio Prerrogativa
Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da
situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam
Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a
funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta
Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei
Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo
Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra
proacuteprio das aristocracias das ordenssociais
proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais
O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe
remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional
1 Imunidades Diplomaacuteticas
Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam
a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua
comitiva
b) Embaixador e sua famiacutelia
c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia
d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo
Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves
consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A
imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se
desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes
Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas
relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em
razatildeo da funccedilatildeo
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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante
mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem
Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser
renunciada pelo paiacutes de origem
OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio
estrangeiro que representam
2 Imunidades Parlamentares
Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa
a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material
ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente
(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e
votosrdquo
O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica
Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade
indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute
punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de
atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a
Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem
essa prerrogativardquo
Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta
Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel
o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente
parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre
fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser
comprovado
b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal
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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)
ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo
Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o
foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula
394
o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)
ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo
poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos
seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo
voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo
Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo
definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo
Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os
autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica
A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil
o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)
ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a
diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por
iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo
sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora
sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo
Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a
diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a
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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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terceiro gecircnero de leis ou seja infringiria o princiacutepio da separaccedilatildeo de
poderes
17 Princiacutepio da Territorialidade
a) Conceito ndash diz respeito agrave aplicaccedilatildeo da lei penal no espaccedilo
b) Lugar do crime
- teoria da atividade lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo ainda que
outro fosse da ocorrecircncia do resultado
- teoria do resultado ndash lugar do crime seraacute tatildeo somente onde ocorre o
resultado
- teoria mista ou da ubiquumlidade ndash lugar do crime seria da accedilatildeo ou omissatildeo
bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado Art 6ordm CP
c) Princiacutepio da Territorialidade Art 5ordm CP ndash Aplicaccedilatildeo da lei brasileira sem
prejuiacutezo a tratados convenccedilotildees e regras de direito internacional ao crime
cometido no territoacuterio nacional (teoria temperada)
d) Territoacuterio Nacional Aplicaccedilatildeo da legislaccedilatildeo brasileira
ndash Superfiacutecie terrestre solo subsolo aacuteguas territoriais e espaccedilo aeacutereo Art 5ordm
sect 1ordm
- Extensatildeo do territoacuterio nacional - embarcaccedilotildees e aeronaves nacionais
puacuteblicas a serviccedilo do governo ou privadas
Obs Crimes praticados a bordo de embarcaccedilotildees ou aeronaves estrangeirasparticulares que estiverem em territoacuterio brasileiro seratildeo julgados conforme a
legislaccedilatildeo brasileira Art 5ordm sect2ordm CP
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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade
a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das
fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros
b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal
brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer
condiccedilatildeo
- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou
liberdade do presidente da repuacuteblica
- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP
c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no
estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira
- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou
convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir
- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no
estrangeiro
- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por
estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles
- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves
brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo
sejam julgados
19 Imunidades
Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute
dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade
eacute uma prerrogativa do cargo
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Privileacutegio Prerrogativa
Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da
situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam
Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a
funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta
Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei
Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo
Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra
proacuteprio das aristocracias das ordenssociais
proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais
O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe
remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional
1 Imunidades Diplomaacuteticas
Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam
a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua
comitiva
b) Embaixador e sua famiacutelia
c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia
d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo
Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves
consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A
imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se
desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes
Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas
relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em
razatildeo da funccedilatildeo
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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante
mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem
Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser
renunciada pelo paiacutes de origem
OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio
estrangeiro que representam
2 Imunidades Parlamentares
Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa
a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material
ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente
(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e
votosrdquo
O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica
Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade
indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute
punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de
atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a
Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem
essa prerrogativardquo
Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta
Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel
o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente
parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre
fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser
comprovado
b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal
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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)
ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo
Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o
foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula
394
o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)
ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo
poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos
seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo
voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo
Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo
definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo
Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os
autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica
A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil
o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)
ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a
diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por
iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo
sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora
sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo
Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a
diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a
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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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983090983091
d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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983090983092
d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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18 Princiacutepio da Extraterritorialidade
a) Aplicaccedilatildeo das leis brasileiras agraves infraccedilotildees penais cometidas aleacutem das
fronteiras nacionais em paiacuteses estrangeiros
b) Extraterritorialidade incondicionada ndash Art 7ordm I CP Aplicaccedilatildeo da lei penal
brasileiras agrave crimes cometidos no estrangeiro sem o concurso de qualquer
condiccedilatildeo
- Princiacutepio da defesa ou proteccedilatildeo (Art 7ordm I lsquorsquoarsquorsquo CP) Crimes contra a vida ou
liberdade do presidente da repuacuteblica
- Bem nacional do estado bens puacuteblicos Art 7ordm I lsquorsquobrsquorsquo CP
c) Extraterritorialidade condicionada ndash Art 7ordm II CP os crimes cometidos no
estrangeiro que estaratildeo sujeitos agrave lei penal brasileira
- Princiacutepio da universalidade universal ou cosmopolita lsquorsquoarsquorsquo tratados ou
convenccedilotildees que o Brasil se obrigou a reprimir
- Princiacutepio da personalidade ativa lsquorsquobrsquorsquo crimes praticados por brasileiros no
estrangeiro
- Princiacutepio da personalidade passiva Art 7ordm sect3ordm crimes praticados por
estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil Exemplo caso Jean Charles
- Princiacutepio da representaccedilatildeo ou bandeira lsquorsquocrsquorsquo embarcaccedilotildees ou aeronaves
brasileiras de propriedade privadas quando em territoacuterio estrangeiro e aiacute natildeo
sejam julgados
19 Imunidades
Imunidades natildeo se confundem com privileacutegios Satildeo prerrogativas O certo eacute
dizer foro por prerrogativa de funccedilatildeo e natildeo ldquoforo privilegiadordquo pois imunidade
eacute uma prerrogativa do cargo
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Privileacutegio Prerrogativa
Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da
situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam
Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a
funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta
Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei
Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo
Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra
proacuteprio das aristocracias das ordenssociais
proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais
O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe
remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional
1 Imunidades Diplomaacuteticas
Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam
a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua
comitiva
b) Embaixador e sua famiacutelia
c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia
d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo
Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves
consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A
imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se
desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes
Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas
relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em
razatildeo da funccedilatildeo
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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante
mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem
Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser
renunciada pelo paiacutes de origem
OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio
estrangeiro que representam
2 Imunidades Parlamentares
Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa
a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material
ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente
(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e
votosrdquo
O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica
Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade
indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute
punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de
atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a
Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem
essa prerrogativardquo
Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta
Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel
o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente
parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre
fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser
comprovado
b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal
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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)
ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo
Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o
foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula
394
o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)
ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo
poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos
seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo
voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo
Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo
definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo
Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os
autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica
A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil
o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)
ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a
diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por
iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo
sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora
sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo
Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a
diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a
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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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Privileacutegio Prerrogativa
Exceccedilatildeo da lei comum deduzida da
situaccedilatildeo de superioridade das pessoasque as desfrutam
Conjunto de precauccedilotildees que rodeiam a
funccedilatildeo e que servem para o exerciacuteciodesta
Eacute subjetivo e anterior agrave lei Eacute objetiva e deriva da lei
Tem uma essecircncia pessoal Eacute anexa agrave qualidade do cargo
Eacute poder frente agrave lei Eacute conduto para que a lei se cumpra
proacuteprio das aristocracias das ordenssociais
proacutepria das aristocracias dasinstituiccedilotildees governamentais
O Brasil natildeo admite privileacutegio apenas prerrogativa Qualquer lei que acabe
remontando ao privileacutegio eacute inconstitucional
1 Imunidades Diplomaacuteticas
Satildeo imunidades de direito puacuteblico internacional de que desfrutam
a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua famiacutelia e membros de sua
comitiva
b) Embaixador e sua famiacutelia
c) Funcionaacuterios do corpo diplomaacutetico e famiacutelia
d) Funcionaacuterios das organizaccedilotildees internacionais quando em serviccedilo
Esta imunidade tem natureza absoluta natildeo importa o crime Ficam imunes agraves
consequecircncias da lei brasileira ficando sujeitos agraves leis dos seus paiacuteses de origem A
imunidade diplomaacutetica natildeo diz que ele natildeo deve respeito agrave nossa lei Mas se
desrespeitar natildeo sofreraacute as consequecircncias aqui mas no seu paiacutes
Nesta relaccedilatildeo natildeo entram os agentes consulares os quais tecircm imunidade apenas
relativa ou seja imunidade no que diz respeito aos delitos funcionais cometidos em
razatildeo da funccedilatildeo
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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante
mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem
Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser
renunciada pelo paiacutes de origem
OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio
estrangeiro que representam
2 Imunidades Parlamentares
Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa
a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material
ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente
(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e
votosrdquo
O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica
Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade
indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute
punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de
atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a
Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem
essa prerrogativardquo
Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta
Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel
o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente
parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre
fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser
comprovado
b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal
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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)
ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo
Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o
foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula
394
o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)
ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo
poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos
seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo
voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo
Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo
definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo
Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os
autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica
A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil
o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)
ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a
diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por
iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo
sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora
sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo
Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a
diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a
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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
7222019 Direito Penal - Parte Geralpdf
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983090983094
l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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A imunidade diplomaacutetica natildeo impede a investigaccedilatildeo principalmente o flagrante
mesmo que para processamento no seu paiacutes de origem
Imunidade eacute prerrogativa do cargo Para renunciar a imunidade tem que renunciarao cargo A imunidade natildeo pode ser renunciada pelo diplomata mas pode ser
renunciada pelo paiacutes de origem
OBS As sedes diplomaacuteticas satildeo inviolaacuteveis mas natildeo satildeo extensotildees do territoacuterio
estrangeiro que representam
2 Imunidades Parlamentares
Satildeo duas as espeacutecies absoluta e relativa
a) Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material
ldquoArt 53 Os Deputados e Senadores satildeo inviolaacuteveis civil e penalmente
(ADMINISTRATIVA e POLITICAMENTE) por quaisquer de suas opiniotildees palavras e
votosrdquo
O STF estende a imunidade tambeacutem para a seara administrativa e poliacutetica
Natureza juriacutedica STF ndash causa de atipicidade Se o STF diz isso a imunidade
indiretamente se estende a coautores e partiacutecipes natildeo parlamentares Natildeo seraacute
punido nem o parlamentar nem o assessor que participou Falou em causa de
atipicidade automaticamente ela se estende aos coautores e partiacutecipes Mas olha a
Suacutemula 245 diz o seguinte ldquoA imunidade parlamentar natildeo se estende ao co-reacuteu sem
essa prerrogativardquo
Essa suacutemula hoje eacute somente para imunidade formal ou relativa Natildeo atinge aabsoluta
Deve o parlamentar agir no exerciacutecio ou em razatildeo do cargo Isto eacute eacute imprescindiacutevel
o nexo funcional Se a palavra desonrosa eacute proferida dentro do ambiente
parlamentar o nexo funcional eacute presumido Contudo se a palavra desonrosa ocorre
fora do recinto parlamentar permanece a imunidade poreacutem o nexo tem que ser
comprovado
b) Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal
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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)
ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo
Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o
foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula
394
o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)
ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo
poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos
seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo
voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo
Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo
definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo
Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os
autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica
A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil
o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)
ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a
diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por
iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo
sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora
sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo
Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a
diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a
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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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o Imunidade relativa ao foro (art 53 sect 1ordm da CF)
ldquo1ordm Os Deputados e Senadores desde a expediccedilatildeo do diploma seratildeo submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federalrdquo
Findo o mandado o processo volta Acabou a prerrogativa Querer continuar com o
foro eacute privileacutegio e isso o Supremo natildeo admite O Supremo acabou com a Suacutemula
394
o Imunidade relativa agrave prisatildeo (art 53 sect 2ordm da CF)
ldquosect 2ordm Desde a expediccedilatildeo do diploma os membros do Congresso Nacional natildeo
poderatildeo ser presos salvo em flagrante de crime inafianccedilaacutevel Nesse caso os autos
seratildeo remetidos dentro de vinte e quatro horas agrave Casa respectiva para que pelo
voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisatildeordquo
Deputados e senadores satildeo insuscetiacuteveis de prisatildeo provisoacuteria mas cabe prisatildeo
definitiva Essa eacute a posiccedilatildeo do Supremo
Exceccedilatildeo ndash eacute possiacutevel flagrante em caso de crime inafianccedilaacutevel Nesta hipoacutetese os
autos tem que ser remetidos ao Congresso para que a Casa respectiva delibere e adecisatildeo eacute poliacutetica (conveniecircncia e oportunidade) e natildeo juriacutedica
A jurisprudecircncia entende que tambeacutem natildeo podem ser submetidos agrave prisatildeo civil
o Imunidade em relaccedilatildeo ao processo (art 53 sectsect 3ordm 4ordm e 5ordm)
ldquosect 3ordm Recebida a denuacutencia contra o Senador ou Deputado por crime ocorrido apoacutes a
diplomaccedilatildeo o Supremo Tribunal Federal daraacute ciecircncia agrave Casa respectiva que por
iniciativa de partido poliacutetico nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros poderaacute ateacute a decisatildeo final sustar o andamento da accedilatildeo
sect 4ordm O pedido de sustaccedilatildeo seraacute apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogaacutevel de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora
sect 5ordm A sustaccedilatildeo do processo suspende a prescriccedilatildeo enquanto durar o mandatordquo
Essa imunidade depois da EC 3501 soacute alcanccedila infraccedilatildeo praticada apoacutes a
diplomaccedilatildeo O STF natildeo depende mais de autorizaccedilatildeo para processar Porem a
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Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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983090983092
d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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983090983093
d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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983090983094
l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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983089983097
Casa Legislativa respectiva pode sustar o processo natildeo correndo entatildeo a
prescriccedilatildeo
Essa imunidade eacute parlamentar Natildeo impede a investigaccedilatildeo O Congresso natildeopoderaacute sustaacute-la Eacute a posiccedilatildeo do Supremo ldquoa prerrogativa extraordinaacuteria da
imunidade formal natildeo se estende e nem alcanccedila atos investigatoacuterios contra
membros do Congresso Nacional
o Imunidade relativa agrave prova
ldquosect 6ordm Os Deputados e Senadores natildeo seratildeo obrigados a testemunhar sobre
informaccedilotildees recebidas ou prestadas em razatildeo do exerciacutecio do mandato nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaccedilotildeesrdquo
Essa imunidade soacute alcanccedila o parlamentar enquanto testemunha natildeo como
investigado
ldquoArt 221 O Presidente e o Vice-Presidente da Repuacuteblica os senadores e deputados
federais os ministros de Estado os governadores de Estados e Territoacuterios os
secretaacuterios de Estado os prefeitos do Distrito Federal e dos Municiacutepios os
deputados agraves Assembleacuteias Legislativas Estaduais os membros do Poder Judiciaacuterio
os ministros e juiacutezes dos Tribunais de Contas da Uniatildeo dos Estados do Distrito
Federal bem como os do Tribunal Mariacutetimo seratildeo inquiridos em local dia e hora
previamente ajustados entre eles e o juizrdquo
Esse art 221 tambeacutem natildeo se aplica ao investigado Eacute a posiccedilatildeo do STF Ele soacute
marca hora se testemunha
As imunidades permanecem durante o estado de siacutetio segundo o sect 8ordm do art 56
ldquosect 8ordm As imunidades de Deputados ou Senadores subsistiratildeo durante o estado de
siacutetio soacute podendo ser suspensas mediante o voto de dois terccedilos dos membros da
Casa respectiva nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional que sejam incompatiacuteveis com a execuccedilatildeo da medidardquo
Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a
imunidade parlamentar A Suacutemula 04 do STF que previa essa garantia foi
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983090983088
cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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983090983089
20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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983090983090
21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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983090983091
d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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cancelada ldquoNatildeo perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99477 ndash 26081981)rdquo
3 No acircmbito estadual
Pelo princiacutepio da isonomia as imunidades concedidas aos deputados federais se
aplicam por inteiro aos deputados estaduais
ldquoArt 27 sect 1ordm ndash Seraacute de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais aplicando-
secirc-lhes as regras desta Constituiccedilatildeo sobre sistema eleitoral inviolabilidade
imunidades remuneraccedilatildeo perda de mandato licenccedila impedimentos e incorporaccedilatildeo
agraves Forccedilas Armadasrdquo
Quanto aos vereadores estes gozam apenas de imunidade absoluta restrita ao
territoacuterio em que exerce a vereanccedila Natildeo possuem portanto imunidade relativa
Constituiccedilatildeo estadual pode conceder foro especial ao vereador Haacute 2 Estados que
fazem isso Rio de Janeiro e Piauiacute
Quem julga deputado federal por homiciacutedio eacute o STF e natildeo o Juacuteri Como os dois tecircm
status constitucional entende-se que o STF excepciona o juacuteri neste caso
Quem julga deputado estadual por homiciacutedio eacute o TJ e natildeo o Juacuteri Isso porque o foro
especial para deputado estadual tem previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal a qual
excepcionou-se a si mesma
Quem julga o vereador por homiciacutedio eacute o Juacuteri Isso porque o julgamento pelo juacuteri tem
previsatildeo na Constituiccedilatildeo Federal A Constituiccedilatildeo Estadual natildeo pode excepcionar
Logo por homiciacutedio o vereador vai a juacuteri mesmo que tenha foro especial previsto na
Constituiccedilatildeo Estadual (como ocorre no Rio de Janeiro e Piauiacute) Nesse sentido
Suacutemula 721 do STF rdquo A competecircncia constitucional do Tribunal do Juacuteri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de funccedilatildeo estabelecido exclusivamente pela
Constituiccedilatildeo estadualrdquo
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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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20 Teoria do Crime
a) Infraccedilatildeo penal (gecircnero) crimes delitos (sinocircnimos no Brasil) e
contravenccedilotildees satildeo espeacutecies
b) CrimeDelito Art 1ordm Decreto Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo penal a que a lei
comina pena de detenccedilatildeo ou reclusatildeo (com rigor penitenciaacuterio) quer
isoladamente quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa
c) Contravenccedilatildeo (Decreto Lei 3688194) ndash Art 1ordm Lei 39141941 ndash Infraccedilatildeo
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisatildeo simples (sem rigor
penitenciaacuterio) ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente
d) Criacutetica ao Art 28 Lei 113432006 (Lei das Drogas) o referido artigo natildeo
prevecirc pena de privaccedilatildeo de liberdade (detenccedilatildeo reclusatildeo ou prisatildeo
simples) e nem pena pecuniaacuteria (multa) todavia o consumo de drogas
faz parte do rol dos crimes portanto natildeo se trata de contravenccedilatildeo
e) Conceito doutrinaacuteria de crime
- Conceito formal de crime ndash toda conduta que atentasse colidisse contra a lei
penal emanada pelo Estado
- Conceito material de crime ndash conduta que viola os bens juriacutedicos mais
importantes
- Conceito analiacutetico de crime ndash fato tiacutepico antijuriacutedico e culpaacutevel
f) Fato tiacutepico
- Conduta (dolosa ou culposo) e (comissiva ou omissiva)
- Resultado
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
- Tipicidade penal (tipicidade formal + tipicidade conglobante)
e) Teoria da accedilatildeo ou sistema finaliacutestico ndash o crime leva em consideraccedilatildeo a
finalidade da conduta
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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
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983090983091
d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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21 Conduta
a) A pessoa juriacutedica natildeo pode ser incriminada por nenhum tipo de conduta
exceto aquelas que causam lesividade ao meio ambiente Art 225 sect 3ordm Lei9605 CF
b) Teoria finalista da accedilatildeo ndash comportamento humano voluntaacuterio (accedilatildeo ou
omissatildeo) voltado a uma finalidade qualquer
c) Conduta dolosa ndash a gente quer diretamente o resultado ou assume o risco de
produziacute-lo
d) Conduta culposa ndash quando o agente daacute causa ao resultado quando age comnegligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia
e) Conduta comissiva (positiva) ndash o agente direciona sua conduta a uma
atividade iliacutecita
f) Conduta omissiva (negativa) ndash abstenccedilatildeo de uma atividade que era imposta
por lei ao agente Exemplo omissatildeo de socorre Art 135 CP
g) Ausecircncia de conduta O agente natildeo atua com dolo e nem culpa
- forccedila irresistiacutevel (coaccedilatildeo fiacutesica)
- Movimentos reflexos (susto)
- estados de inconsciecircncia (sonambulismo hipnose ataques epileacuteticos)
22 Tipo Penal
a) Tipo ndash modelo abstrato da lei penal que o Estado almeja impedir para que
natildeo seja praticado Descriccedilatildeo precisa do comportamento humano feita
pela lei penal
b) Tipicidade penal ndash tipicidade formal + tipicidade conglobante
c) Tipicidade formal = adequaccedilatildeo perfeita entre a conduta e o modelo em
abstrato previsto na lei penal (tipo) Caso a adequaccedilatildeo natildeo seja perfeita o
fato seraacute considerado formalmente atiacutepico
7222019 Direito Penal - Parte Geralpdf
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983090983091
d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
7222019 Direito Penal - Parte Geralpdf
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983090983093
d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
7222019 Direito Penal - Parte Geralpdf
httpslidepdfcomreaderfulldireito-penal-parte-geralpdf 2626
983090983094
l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

7222019 Direito Penal - Parte Geralpdf
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983090983091
d) Tipicidade conglobante = conduta do agente antinormativa + tipicidade
material
e) Conduta antinormativa = conduta do agente que eacute contraacuteria agrave normapenal Todavia quando a conduta do agente for imposta ou fomentada por
outra norma pertencente ao mesmo ordenamento juriacutedico natildeo se
caracterizaraacute conduta antinormativa Exemplo oficial de justiccedila exercendo
sua atividade legal via de regra faraacute busca apreensatildeo de bens
f) Tipicidade material ndash conduta do agente que causa lesividade aos bens
juriacutedicos mais importantes
23 Adequaccedilatildeo Tiacutepica
a) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo imediata ou direta ndash ocorre quando haacute
perfeita adequaccedilatildeo entre a conduta do agente e o modelo em abstrato
previsto na lei penal (tipo)
b) Adequaccedilatildeo tiacutepica de subordinaccedilatildeo mediata ou indireta ndash eacute preciso
fundamentar em normas de extensatildeo para conseguir abranger hipoacuteteses
natildeo previstas expressamente pelo legislador Art 14 II CP (tentativa de
homiciacutedio)
Obs Art 4ordm Decreto Lei 36881941 ndash natildeo eacute puniacutevel a tentativa de
contravenccedilatildeo ou seja natildeo eacute possiacutevel aplicar normas de extensatildeo
24 Elementares
a) Elementares ndash Satildeo dados essenciais agrave figura tiacutepica sem os quais ocorre
uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa
b) Atipicidade absoluta ndash quando falta uma elementar indispensaacutevel ao tipo
assim o fato praticado pelo agente torna-se um indiferente penal
Exemplo subtrair o proacuteprio guarda chuva natildeo caracteriza furtopois faltou
a elementar lsquorsquocoisa alheia moacutevelrsquorsquo
c) Atiipicidade relativa ndash quando da ausecircncia de uma elementar ocorre a
desclassificaccedilatildeo para outra figura tiacutepica
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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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d) Elementos que integram o tipo ndash elementos objetivos e elementos
subjetivos
e) Elementos objetivos ndash tem por finalidade fazer com que o agente tenhaconhecimento de todos os atos necessaacuterios agrave caracterizaccedilatildeo da infraccedilatildeo
penal os quais necessariamente faratildeo parte do seu dolo
f) Elementos subjetivo ndash o dolo (consciecircncia e vontade) eacute o elemento
subjetivo do tipo
g) Para ser tiacutepico eacute necessaacuterio que haja tanto o elemento objetivo quanto o
elemento subjetivo
25 Elementos Especiacuteficos dos Tipos Penais
a) Nuacutecleo do tipo ndash eacute o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal
b) Sujeito ativo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica quando esta causa lesividade ao
meio ambiente ndash via de regra pessoa juriacutedica natildeo tem conduta ou seja
natildeo tem dolo) ndash agente que pratica a conduta prevista no tipo
c) Sujeito passivo (pessoa fiacutesica ou juriacutedica) a) Formal ndash seraacute o estado
quando as leis do mesmo satildeo desobedecidas B) Material ndash eacute o titular do
bem ou interesse juridicamente tutelado sobre o qual recai a conduta
criminosa que em alguns casos poderaacute ser tambeacutem o estado
d) Objeto material ndash eacute a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente
26 Tipo Doloso
a) Art 18 CP ndash crime de dolo ocorreraacute quando o agente teve a consciecircncia e
a vontade querer um resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
b) Dolo ndash eacute a consciecircncia (momento intelectual) e a vontade (momento
volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador
c) Art 18 CP ndash todo crime eacute doloso salvo infraccedilotildees penais que possuem
expressamente a conduta culposa ou seja o dolo eacute a regra e a culpa a
excessatildeo
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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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d) Aspecto Cognoscitivo do Dolo
- Conhecimento de todos os elementos do tipo (elementos objetivos)
- Conhecimento do resultado (pratica a conduta dirigindo-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado pretendido)
- Conhecimento do meio utilizado
- Conhecimento do nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado)
e) Para ser dolo tem que ter o aspecto cognoscitivo (consciecircncia) e o
momento volitivo (vontade)
e) Teorias do dolo ndash Art 18 I Cp - teoria da vontade e teoria do
assentimento
f) Teoria da vontade ndash Age dolosamente o agente que conscientemente teve
a vontade de praticar uma infraccedilatildeo penal com determinado fim ou seja
resultado
g) Teoria do assentimento ndash Age dolosamente o agente que mesmo natildeodesejando de forma direta o resultado conduto assume o risco de
produzi-lo
h) Espeacutecies de dolo ndash direto e indireto
i) Dolo direto ndash o agente quer efetivamente cometer a conduta prevista no
tipo penal ou seja conduz a conduta levando-a finalisticamente agrave
produccedilatildeo do resultado por ele pretendido inicialmente
j) Dolo direto de 1ordm grau ndash dolo direto em relaccedilatildeo ao fim proposto e aos
meios escolhidos Exemplo Joatildeo mata Paulo com a utilizaccedilatildeo de uma
arma de fogo
k) Dolo direto de 2ordm grau ndash efeitos colaterais oriundos de um dolo direto tidos
como necessaacuterios ou seja consequumlecircncias necessaacuterias Exemplo
atentado contra uma autoridade puacuteblica que acaba culminando na morte
de outras pessoas
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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro

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l) Dolo indireto alternativo ou eventual Modalidade em que o agente pratica
a accedilatildeo sem que o resultado seja desejado poreacutem previsto como possiacutevel
Alguns autores consideram-no gecircnero de que o dolo eventual eacute espeacutecie O
agente com a sua conduta natildeo busca um resultado certo e determinado
e sim prevecirc o resultado como possiacutevel assumindo-o
m) Dolo indireto alternativo - O agente prevecirc pluralidade de resultados e dirige
sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente
Exemplo o agente quer praticar lesatildeo corporal ou homiciacutedio
indistintamente O agente tem a mesma vontade de um ou de outro
n) Dolo indireto eventual ndash O agente prevecirc pluralidade de resultados dirigesua conduta na busca de realizar um deles poreacutem assume o risco de
produzir os demais A intenccedilatildeo do agente se dirige a um resultado
aceitando poreacutem outro tambeacutem previsto e consequecircncia possiacutevel da sua
conduta Exemplo O agente quer ferir (lesatildeo corporal) mas aceita a
possibilidade de um homiciacutedio acontecer
o) No dolo eventual o agente prevecirc pluralidade de resultados quer um
deles mas assume o risco de produzir o outro tambeacutem Por outro lado
no dolo alternativo o agente prevecirc a pluralidade de resultados mas
busca um ou outro