Direito Previdenciário - Salário e Renda Mensal do Benefício

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SALÁRIO DE BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO – RPS, ART. 31 A

ART. 39

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SALÁRIO DE BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO

SALÁRIO DE BENEFÍCIO – SB: valor básico utilizado para definir a renda mensal inicial de cada benefício. Lei 9.876, de 28/11/1999.

Cálculo da média (M): A partir da publicação da Lei 9.876/99, para o cálculo do salário de benefício é feita a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição (SC) correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

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SALÁRIO DE BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO

Competência Salário de contribuição

Índice de atualização

Salário de contribuição atualizado

01/2000 SC1 I1 SCA1=SC1*I102/2000 SC2 I2 SCA2=SC2*I2... ... ... ...12/2009 SC120 I120 SCA120=SC120*I120

Total: 120 contribuições

80% * 120 = 96 meses, logo, 20% * 120 = 24. Então, despreza as 24 menores.

média = soma dos 96 maiores / 96

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SALÁRIO DE BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO

Para os segurados inscritos anteriormente à publicação da Lei 9.876/99, tal média é calculada com os salários de contribuição corrigidos, a partir de julho/1994.

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SALÁRIO DE BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO

FP = fator previdenciário;

Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria; (IBGE)

TC = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;

Id = idade no momento da aposentadoria; e

a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

FP = TC X aEs

X 1+(Id + TC x a)

100

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SALÁRIO DE BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO

Professor com tempo exclusivamente no magistério da educação infantil, ensino fundamental e médio: H: TC+5; M: TC+10

Mulheres: TC+5

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SALÁRIO DE BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO

Benefício SB

Aposentadoria por tempo de contribuiçãoAposentadoria por idade = M x FP*

Aposentadoria por invalidezAposentadoria especialAuxílio-doençaAuxílio-acidente

= M

* No cálculo do SB na aposentadoria por idade, a multiplicação pelo fator previdenciário é facultativa (Lei 9.876/99, art. 7º).

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SALÁRIO DE BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO

No cálculo do SB, não será considerado o aumento dos SC que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se:

- homologado pela Justiça do Trabalho

- resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho

- resultante de sentença normativa

- resultante de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva

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SALÁRIO DE BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO

Caso os segurados empregado e trabalhador avulso não possam comprovar o valor dos seus SC no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos SC.

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SALÁRIO DE BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO

Para os demais segurados somente serão computados os SC referentes aos meses de contribuição efetivamente recolhida.

RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO – RMB: valor mensal que efetivamente o segurado vai receber.

Limites dos benefícios:

Mínimo – salário mínimo

Máximo – teto do salário de contribuição (alterado sempre que os benefícios são reajustados).

Exceção – Aposentadoria por invalidez se o beneficiário necessitar de assistência permanente de outra pessoa – acréscimo de 25% (mesmo que superior ao teto).

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SALÁRIO DE BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO

Obs: o valor recebido a título de auxílio-acidente é considerado como salário de contribuição.

Benefício RMB

Aposentadoria por TC SB

Aposentadoria por idade (70%+1%/grupo de 12 contribuições, até 30%) SB

Aposentadoria por invalidezAposentadoria especial SB

Auxílio Doença 91% SBAuxílio Acidente 50% SBSegurados especiais 1 salário mínimo

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SALÁRIO DE BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO – RPS, art. 31 a art. 39

* O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes

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REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS

O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO

Segurado aposentado: o valor da Renda Mensal do Benefício é o valor da aposentadoria.

Segurado não aposentado: o valor da Renda Mensal do Benefício é o mesmo daquele que seria devido na hipótese de ter o segurado se aposentado por invalidez na data do evento que gerou o benefício.

Pensão por morte e auxílio reclusão:

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O fator previdenciário poderá não ser aplicado, preenchido o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição, quando o total da soma da idade com o tempo de contribuição do segurado, na data do requerimento, for:

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SALÁRIO DE BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO – RPS, Art. 31 ao Art. 39

I – igual ou superior a 85 se mulher e 95 se homem (2015/2018);

II - igual ou superior a 86 se mulher e 96 se homem (2019/2020);

III - igual ou superior a 87 se mulher e 97 se homem (2021/2022);

IV - igual ou superior a 88 se mulher e 98 se homem (2023/2024)

V- igual ou superior a 89 se mulher e 99 se homem (2025/2026);

VI - igual ou superior a 90 se mulher e 100 se homem (a partir de 2027).

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TC = 30

21

ID = 51TC = 30

8151

SALÁRIO DE BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO – RPS, Art. 31 ao Art. 39

TC = 32

21

ID = 33TC = 32

8553

JULIA

JULIA

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TC = 35

21

ID = 56TC = 35

9156

SALÁRIO DE BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO – RPS, Art. 31 ao Art. 39

TC = 37

21

ID = 58TC = 37

9558

JOEL

JOEL