Direito Processual - Aula 03

15
www.cers.com.br OAB 2ª FASE X EXAME DE ORDEM UNIFICADO DIREITO EMPRESARIAL Francisco Penante 1 1º PASSO - O primeiro passo para a solução de TODA e QUALQUER peça prático- profissional passa por uma leitura atenta do seu enunciado (ao menos 2 vezes), momento em que deverá o examinando adotar postura crítica, de modo a identificar as palavras/expressões centrais do texto, considerando para tanto o direito material. Em especial, deverá estar sempre atento a informações como: Datas; Valores; Tipo societário; Períodos de tempo; Cidades e Estados; Pessoa(s) representada(s); Regime matrimonial das partes; Nº de Varas, Comarcas, Seções Judiciárias, etc. CASO PRÁTICO (1º PASSO) - (OAB CESPE 2006.3): A sociedade Silva & Silva Comércio de Alimentos Ltda. foi constituída para exploração da atividade de restaurante. Percebendo oportunidades negociais, a sociedade alugou um imóvel, por contrato escrito e por prazo certo de dois anos, situado no centro de uma cidade recém tornada turística. Como era de se esperar, o restaurante tornou-se um sucesso. Apesar disso, necessitava de recursos que a pessoa coletiva não tinha e, às vésperas do final da locação, o restaurante (estabelecimento) foi alienado à América Restaurante S.A. Esta, por sua vez, entrou em acordo com o proprietário do imóvel, que aceitou a sub-rogação no contrato locatício e, desde logo, firmou mais um contrato escrito, então por prazo certo de um ano. A sucessão das empresas transcorreu de forma tranquila. Entretanto, próximo ao final da segunda locação, a América Restaurante S.A. procurou o locador para entabular novo contrato. O senhorio, todavia, relutou, deixando que a relação locatícia ultrapassasse o termo final sem nova avença escrita. Pretendia, com isso, desfigurar eventual direito da locatária a uma ação renovatória.

description

direito processual - aula 03

Transcript of Direito Processual - Aula 03

  • www.cers.com.br

    OAB 2 FASE X EXAME DE ORDEM UNIFICADO DIREITO EMPRESARIAL

    Francisco Penante

    1

    1 PASSO - O primeiro passo para a soluo

    de TODA e QUALQUER pea prtico-

    profissional passa por uma leitura atenta do

    seu enunciado (ao menos 2 vezes), momento

    em que dever o examinando adotar postura

    crtica, de modo a identificar as

    palavras/expresses centrais do texto,

    considerando para tanto o direito material. Em

    especial, dever estar sempre atento a

    informaes como:

    Datas;

    Valores;

    Tipo societrio;

    Perodos de tempo;

    Cidades e Estados;

    Pessoa(s) representada(s);

    Regime matrimonial das partes;

    N de Varas, Comarcas, Sees Judicirias,

    etc.

    CASO PRTICO (1 PASSO) - (OAB

    CESPE 2006.3): A sociedade Silva & Silva

    Comrcio de Alimentos Ltda. foi constituda

    para explorao da atividade de restaurante.

    Percebendo oportunidades negociais, a

    sociedade alugou um imvel, por contrato

    escrito e por prazo certo de dois anos, situado

    no centro de uma cidade recm tornada

    turstica. Como era de se esperar, o

    restaurante tornou-se um sucesso. Apesar

    disso, necessitava de recursos que a pessoa

    coletiva no tinha e, s vsperas do final da

    locao, o restaurante (estabelecimento) foi

    alienado Amrica Restaurante S.A.

    Esta, por sua vez, entrou em acordo

    com o proprietrio do imvel, que aceitou a

    sub-rogao no contrato locatcio e, desde

    logo, firmou mais um contrato escrito, ento por

    prazo certo de um ano. A sucesso das

    empresas transcorreu de forma tranquila.

    Entretanto, prximo ao final da segunda

    locao, a Amrica Restaurante S.A. procurou

    o locador para entabular novo contrato. O

    senhorio, todavia, relutou, deixando que a

    relao locatcia ultrapassasse o termo final

    sem nova avena escrita. Pretendia, com isso,

    desfigurar eventual direito da locatria a uma

    ao renovatria.

  • www.cers.com.br

    OAB 2 FASE X EXAME DE ORDEM UNIFICADO DIREITO EMPRESARIAL

    Francisco Penante

    2

    Assim, aps dois meses do fim do

    contrato escrito, ele locador concordou em

    conceder novo instrumento sociedade, agora

    pelo prazo de dois anos, como tinha feito

    inicialmente com Silva & Silva Comrcio de

    Alimentos Ltda. No primeiro semestre do ltimo

    ano de locao, a Amrica Restaurante S.A.

    marcou uma reunio com o senhorio, a fim de

    lhe mostrar o seu direito renovatria, bem

    como tentar chegar a um consenso acerca da

    renovao voluntria da avena existente entre

    as partes. Contudo, nessa reunio, o

    proprietrio do imvel recusou-se

    peremptoriamente a firmar novo contrato.

    Ademais, afirmou que a sociedade no

    tinha direito renovao, sob os seguintes

    fundamentos: 1) tinha contratos escritos e,

    portanto, a posse legtima do imvel, por

    somente trs anos; 2) caso fosse admitida,

    absurdamente, a contagem do tempo de

    contrato da Silva & Silva Comrcio de

    Alimentos Ltda., no haveria uma soma

    ininterrupta de contratos escritos pelo prazo de

    cinco anos, visto que teria havido uma

    interrupo de dois meses; e, por fim, 3) no

    ltimo ano, tinha conhecimento de que o

    restaurante deixara de ser um self-service para

    se tornar um sofisticado estabelecimento

    italiano, tendo mudado, portanto, de ramo de

    atividade.

    Os administradores da Amrica

    Restaurante S.A. saram da reunio e se

    encaminharam diretamente ao escritrio do

    advogado, buscando obter um parecer para

    embasar juridicamente a sua tese do

    preenchimento de todos os requisitos da ao

    renovatria. No contexto dessa situao

    hipottica, redija um parecer devidamente

    justificado, fundamentando a pretenso da

    locatria.

    2 PASSO - IDENTIFICAR PRETENSO:

    Identificar o que pretende a pessoa a qual irei

    representar.

    Diz o problema: (...) Os administradores da

    Amrica Restaurante S.A. saram da reunio e

    se encaminharam diretamente ao escritrio do

    advogado, buscando obter um PARECER para

    embasar juridicamente a sua tese do

    preenchimento de todos os requisitos da ao

    renovatria.(...).

    No h pistas falsas. O enunciado no

    deixa dvidas quanto:

    i. Pessoa representada/requerente/cliente:

    Amrica Restaurante S.A.;

    ii. Pretenso do requerente: Parecer;

    iii. Objeto central do problema: Locao no

    residencial.

    No resta dvida portanto. A pea exigida

    trata-se de um PARECER.

    Qual a ESTRUTURA DO PARECER?

    R: No h um formato especfico para

    elaborao de um parecer. Sem embargo,

    recomendvel seguir a seguinte estrutura:

  • www.cers.com.br

    OAB 2 FASE X EXAME DE ORDEM UNIFICADO DIREITO EMPRESARIAL

    Francisco Penante

    3

    SLIDE 1 INTRODUO

    (PREMBULO)

    PARECER N ..........

    INTERESSADO/REQUERENTE:

    AMRICA RESTAURANTE S.A.

    ASSUNTO: SOLICITAO DE

    PARECER QUANTO A PRESENA DOS

    REQUISITOS AUTORIZADORES DA

    CONCESSO DA AO RENOVATRIA,

    CONFIRMANDO A LEGALIDADE DA

    PRETENSO DA LOCATRIA-

    REQUERENTE.

    EMENTA: LOCAO DE IMVEL NO

    RESIDENCIAL SUCESSO DE

    LOCADORES AO RENOVATRIA

    REQUISITOS ACCESSIO TEMPORIS

    BURLA AO DIREITO RENOVAO

    INTERRUPO MNIMA VIABILIDADE.

    (CAMINHO PARA A RESPOSTA - DO GERAL

    PARA O ESPECFICO).

    SLIDE 2 RELATRIO (DOS FATOS)

    (PARAFRASEAR PROBLEMA)

    RELATRIO

    REFERE-SE

    CONSULTA FORMULADA PELA SOCIEDADE

    AMRICA RESTAURANTE S.A.,

    SUCESSORA EM CONTRATO DE LOCAO

    FIRMADO ...

    (...)

    O RELATRIO.

    SLIDE 3 FUNDAMENTAO (DO

    DIREITO)

    FUNDAMENTAO

    EM RAZO DO

    CONTRATO DE TRESPASSE, E FRENTE A

    AQUIESCNCIA DO LOCADOR DO IMVEL

    UTILIZADO PELO ESTABELECIMENTO

    TRESPASSADO EM RELAO A SUB-

    ROGAO DO ADQUIRENTE NA LOCAO,

    A CONSULTANTE, AMRICA

    RESTAURANTE S.A., INVESTIU-SE NO

    CONTRATO DE LOCAO NO

    RESIDENCIAL CELEBRADO POR SUA

    ANTECESSORA, SILVA & SILVA COMRCIO

    DE ALIMENTOS LTDA.

    SOBRE A

    QUESTO, PREV O ART. 1.148 CC, IN

    VERBIS

    ART. 1.148 CC. SALVO DISPOSIO

    EM CONTRRIO, A TRANSFERNCIA

    IMPORTA A SUB-ROGAO DO

    ADQUIRENTE NOS CONTRATOS

    ESTIPULADOS PARA EXPLORAO DO

    ESTABELECIMENTO, SE NO TIVEREM

    CARTER PESSOAL, PODENDO OS

    TERCEIROS RESCINDIR O CONTRATO EM

    NOVENTA DIAS A CONTAR DA

  • www.cers.com.br

    OAB 2 FASE X EXAME DE ORDEM UNIFICADO DIREITO EMPRESARIAL

    Francisco Penante

    4

    PUBLICAO DA TRANSFERNCIA, SE

    OCORRER JUSTA CAUSA, RESSALVADA,

    NESTE CASO, A RESPONSABILIDADE DO

    ALIENANTE.

    ATENO:

    ENUNCIADO 234 CJF III JORNADA

    DE DIREITO CIVIL: QUANDO DO

    TRESPASSE DO ESTABELECIMENTO

    EMPRESARIAL, O CONTRATO DE

    LOCAO DO RESPECTIVO PONTO NO

    SE TRANSMITE AUTOMATICAMENTE AO

    ADQUIRENTE.

    NOS TERMOS

    DO ART. 51 LEI 8.245/91, SO TRS OS

    REQUISITOS AUTORIZADORES DA

    CONCESSO DA AO RENOVATRIA, A

    SABER:

    CONTAR O LOCATRIO COM CONTRATO

    ESCRITO E DE PRAZO DETERMINADO;

    O PRAZO MNIMO DO CONTRATO QUE SE

    PRETENDE RENOVAR OU O SOMATRIA

    DE SEUS PRAZOS ININTERRUPTOS DEVE

    SER DE 5 ANOS;

    O LOCATRIO DEVER ESTAR ATUANDO

    NO MESMO RAMO DE ATIVIDADE E PELO

    PRAZO MNIMO E ININTERRUPTO DE 3

    ANOS.

    DESSA MODO, A TESE

    DO LOCADOR NO SE SUSTENTA, SENO

    VEJAMOS:

    1) ADMITE A LEI A

    CHAMADA ACCESSIO TEMPORIS, QUE DIZ

    RESPEITO A POSSIBILIDADE DO

    SOMATRIO DOS PRAZOS DOS

    CONTRATOS ANTERIORES PARA EFEITOS

    DE ATENDIMENTO AO REQUISITO DO

    QUINQUNIO LEGAL (ART. 51, I Lei

    8.245/91). NO CASO, O SOMATRIO DOS

    CONTRATOS ESCRITOS ATINGE O MNIMO

    DE 5 (CINCO) ANOS.

    ESCLARECE AINDA A

    LEI DO INQUILINATO QUE O DIREITO A

    RENOVAO COMPULSRIA DO

    CONTRATO DE LOCAO PODE SER

    EXERCIDO PELOS SUCESSORES DA

    LOCAO, CIRCUNSTNCIA NA QUAL SE

    ENCAIXA A CONSULENTE (ART. 51, 1 e

    ART. 71, VII LEI 8.245/91).

    NO MESMO

    SENTIDO A SMULA 482 STF,

    CORROBORANDO A POSSIBILIDADE DO

    SUCESSOR APROVEITAR O PRAZO DO

    CONTRATO DAQUELE QUE O PRECEDEU

    NA LOCAO, COMO NO CASO.

    SMULA 482 STF. O LOCATRIO,

    QUE NO FOR SUCESSOR OU

    CESSIONRIO DO QUE O PRECEDEU NA

    LOCAO, NO PODE SOMAR OS PRAZOS

    CONCEDIDOS A ESTE, PARA PEDIR A

    RENOVAO DO CONTRATO, NOS

    TERMOS DO DECRETO 24.150.

    REMISSO:

    Anotar como remisso do art.

    51, 1 Lei 8.245/91:

    Smula 482 STF.

    2) EM QUE PESE O

    TEXTO LEGAL EXIJA, PARA EFEITOS DA

    APLICAO DA ACCESSIO TEMPORIS,

    QUE OS CONTRATOS CUJOS PRAZOS SE

    PRETENDE SOMAR SEJAM

    ININTERRUPTOS, CEDIO O

    ENTENDIMENTO DOS NOSSOS TRIBUNAIS

    NO SENTIDO DE ADMITIR O SOMATRIO,

    AINDA QUE DE CONTRATOS EM QUE SE

    VERIFICOU INTERRUPO, QUANDO O

  • www.cers.com.br

    OAB 2 FASE X EXAME DE ORDEM UNIFICADO DIREITO EMPRESARIAL

    Francisco Penante

    5

    INTERVALO NO DESCARACTERIZE A

    RELAO LOCATCIA.

    DITO ENTENDIMENTO

    GANHA AINDA MAIOR DENSIDADE

    QUANDO A INTERRUPO DO CONTRATO,

    COMO NO CASO, REFLETE O CLARO

    PROPSITO DO SENHORIO DE

    PREJUDICAR O DIREITO RENOVATRIA

    DE LOCAO, EM FLAGRANTE

    DESRESPEITO A BOA F OBJETIVA QUE

    DEVE NORTEAR AS RELAES

    EMPRESARIAIS.

    EMBORA NO

    TRATANDO OBJETIVAMENTE DA MATRIA

    EM COMENTO, MERECE DESTAQUE O QUE

    DISPE O ART. 45 LEI 8.245/91, NO

    SENTIDO DE DEMONSTRAR O

    POSICIONAMENTO DO LEGISLADOR

    QUANTO S PRTICAS QUE CONDUZEM

    AO DESVIO DO SEU ESPRITO.

    ART. 45. SO NULAS DE PLENO DIREITO

    AS CLUSULAS DO CONTRATO DE

    LOCAO QUE VISEM A ELIDIR OS

    OBJETIVOS DA PRESENTE LEI,

    NOTADAMENTE AS QUE PROBAM A

    PRORROGAO PREVISTA NO ART. 47,

    OU QUE AFASTEM O DIREITO

    RENOVAO, NA HIPTESE DO ART. 51,

    OU QUE IMPONHAM OBRIGAES

    PECUNIRIAS PARA TANTO.

    DESSE MODO, O

    PEQUENO INTERVALO OBSERVADO

    ENTRE OS CONTRATOS (2 MESES) NO

    PODE SER MEIO DE ELIDIR A

    RENOVATRIA, SOB PENA DE SE

    PREMIAR O COMPORTAMENTE

    MALICIOSO DO LOCADOR. NO DEVER

    AQUELE INTERREGNO, CERTAMENTE,

    SER COMPUTADO COMO PRAZO DE

    CONTRATO ESCRITO, MAS TAMPOUCO

    DEVER SER CAPAZ DE PREJUDICAR A

    APLICAO DA ACCESSIO TEMPORIS.

    REMISSO:

    Anotar como remisso do art. 51

    Lei 8.245/91:

    Art. 45 Lei 8.245/91 (Disposies gerais da

    locao Nulidades).

    3) NO H DE FALAR-SE

    EM MUDANA NO RAMO DE ATIVIDADE,

    AFINAL, SEJA UM RESTAURANTE SELF

    SERVICE, SEJA UM SOFISTICADO

    ESTABELECIMENTO ITALIANO, COMO

    DENOMINA O LOCADOR, AMBAS AS

    ATIVIDADES INCLUEM-SE EM UM MESMO

    RAMO DE ATIVIDADE.

    DE TAL SORTE, RESTA

    INDISCUTIVELMENTE CUMPRIDO O

    REQUISITO APONTADO PELO ART. 51, III

    LEI 8.245/91, HAJA VISTA A LOCATRIA-

    CONSULTANTE ATUAR NO MESMO RAMO

    DE ATIVIDADE POR PERODO SUPERIO A 3

    (TRS) ANOS.

    POR FIM, CONVM

    ACLARAR A NECESSIDADE DE RESPEITO

    AO PRAZO PARA A PROPOSITURA DA

    AO RENOVATRIA, ESTE

    DECADENCIAL, DEVENDO ASSIM

    OCORRER SUA PROPOSITURA DENTRO

    DOS PRIMEIROS 6 (SEIS) MESES DO

    LTIMO ANO DE CONTRATO (ART. 51, 5

    LEI 8.245/91).

    SLIDE 4 CONCLUSO

    CONCLUSO

    FACE AO

    EXPOSTO, CONCLUI-SE:

    A REQUERENTE

    TEM DIREITO AAO RENOVATRIA DE

    LOCAO, OBSERVADO O PRAZO

  • www.cers.com.br

    OAB 2 FASE X EXAME DE ORDEM UNIFICADO DIREITO EMPRESARIAL

    Francisco Penante

    6

    DECADENCIAL PREVISTO PELO ART. 51,

    5 LEI 8.245/91.

    O PARECER.

    LOCAL...., DATA.....

    ADVOGADO.....

    OAB...../ N .....

    MARCAR :

    Direito de preferncia do

    locatrio na venda do imvel locado:

    Art. 27 ss. Lei 8.245/91.

    ATENO:

    Na hiptese de uma parecer, dever o

    examinando/advogado atuar com iseno. No

    deve buscar a defesa dos interesses daquele

    que pede o parecer, mas sim oferecer-lhe, de

    maneira imparcial, uma opinio tcnica que

    responda as dvidas planteadas;

    fundamental responder a TODOS os

    quesitos formulados.

    PROVA PRTICO-PROFISSIONAL

    OAB/2009.3

    ENUNCIADO DA QUESTO: Jorge Luis e Ana

    Claudia so casados no regime de comunho

    parcial de bens desde 1979. Em 17/08/2005,

    sem que Ana Claudia ficasse sabendo ou

    concordasse, Jorge Luis, em garantia de

    pagamento de contrato de compra e venda de

    um automvel adquirido de Rui, avalizou nota

    promissria emitida por Laura, sua colega de

    trabalho, com quem mantinha caso

    extraconjugal.

    O vencimento da nota promissria estava

    previsto para 17/09/2005. Vencida e no paga

    a nota promissria, o ttulo foi regularmente

    apontado para protesto.

    Aps inmeras tentativas de recebimento

    amigvel do valor, Rui, promoveu, contra Laura

    e Jorge Luis, em 12/12/2008, a execuo

    judicial do ttulo com fundamento nos artigos

    566, 580, 585, inciso I e 586 do CPC. Os rus

    foram regularmente citados e no havendo

    pagamento, foram penhoradas duas salas

    comerciais de propriedade de Jorge Luis

    adquiridas na constncia do seu casamento.

    Inconformada, Ana Claudia procurou a

    assistncia de profissional da advocacia,

    pretendendo de alguma espcie de defesa em

    seu exclusivo nome, para livrar os bens

    penhorados da constrio judicial, ou, ao

    menos, parte deles, visto que haviam sido

    adquiridos com o esforo comum do casal.

    Em face dessa situao hipottica, redija, na

    condio de advogado constitudo por Ana

    Claudia, a pea profissional adequada para a

    defesa dos interesses da sua cliente,

    apresentando, para tanto todos os argumentos

    e fundamentos necessrios.

    Para, na condio de advogado de

    uma das partes, redigir a petio inicial, o

    examinando deve responder as seguintes

    interrogantes:

    1)Qual a pea adequada para o caso?

  • www.cers.com.br

    OAB 2 FASE X EXAME DE ORDEM UNIFICADO DIREITO EMPRESARIAL

    Francisco Penante

    7

    2)Qual o endereamento apropriado?

    3)Como construir o prembulo?

    4)Como descrever os fatos?

    5)Qual a fund. jurdica a ser adotada?

    6)Que pedidos devem ser

    relacionados?

    7)Que valor deve ser atribudo a

    causa?

    1 PASSO: O primeiro passo para a soluo de

    TODA e QUALQUER questo passa por uma

    leitura atenta do seu enunciado (ao menos 2

    vezes), momento em que dever o examinando

    adotar postura crtica, de modo a identificar as

    palavras/expresses centrais do texto,

    considerando para tanto o direito material. Em

    especial, dever estar sempre atento a

    informaes como:

    Datas;

    Valores;

    Tipo societrio;

    Perodos de tempo;

    Cidades e Estados;

    Pessoa(s) representada(s);

    Regime matrimonial das partes;

    N de Varas, Comarcas, Sees Judicirias,

    etc.

    PROVA PRTICO-PROFISSIONAL

    OAB/2009.3

    ENUNCIADO DA QUESTO: Jorge Luis e Ana

    Claudia so casados no regime de comunho

    parcial de bens desde 1979. Em 17/08/2005,

    sem que Ana Claudia ficasse sabendo ou

    concordasse, Jorge Luis, em garantia de

    pagamento de contrato de compra e venda de

    um automvel adquirido de Rui, avalizou nota

    promissria emitida por Laura, sua colega de

    trabalho, com quem mantinha caso

    extraconjugal.

    O vencimento da nota promissria estava

    previsto para 17/09/2005. Vencida e no paga

    a nota promissria, o ttulo foi regularmente

    apontado para protesto.

    Aps inmeras tentativas de recebimento

    amigvel do valor, Rui, promoveu, contra Laura

    e Jorge Luis, em 12/12/2008, a execuo

    judicial do ttulo com fundamento nos artigos

    566, 580, 585, inciso I e 586 do CPC. Os rus

    foram regularmente citados e no havendo

    pagamento, foram penhoradas duas salas

    comerciais de propriedade de Jorge Luis

    adquiridas na constncia do seu casamento.

    Inconformada, Ana Claudia procurou a

    assistncia de profissional da advocacia,

    pretendendo de alguma espcie de defesa em

    seu exclusivo nome, para livrar os bens

    penhorados da constrio judicial, ou, ao

    menos, parte deles, visto que haviam sido

    adquiridos com o esforo comum do casal.

    Em face dessa situao hipottica, redija, na

    condio de advogado constitudo por Ana

    Claudia, a pea profissional adequada para a

    defesa dos interesses da sua cliente,

    apresentando, para tanto todos os argumentos

    e fundamentos necessrios.

  • www.cers.com.br

    OAB 2 FASE X EXAME DE ORDEM UNIFICADO DIREITO EMPRESARIAL

    Francisco Penante

    8

    Resposta:

    1 INTERROGANTE: Qual a pea

    profissional adequada ao caso em tela?

    (PAUSE)

    R: Consultar tabela.

    TIPOS DE PEA X CABIMENTO

    Sendo assim, considerando que:

    Ana Claudia, que a pessoa

    representada, no parte do processo (ao

    de execuo);

    Ana Claudia, sofre turbao (ato que

    impede ou atenta contra o exerccio da posse

    por seu legtimo possuidor) de seus bens, por

    ato de apreenso judicial (penhora).

    Resposta:

    Embargos de Terceiro (art.

    1.046 1.054 CPC).

    OBS.: Ler art. 1.046, caput, 3 CPC.

    ATENO:

    Embora, como regra, a inicial de Embargos de

    Terceiro corresponda a quem no seja parte no

    processo (art. 1.046, caput CPC), tal regra

    excepcionada pelo pargrafo 2 do art. 1.046

    CPC (cf. STJ, AgRg no Ag 1249564/SP, 2 T.,

    j. 27/04/2012, rel. Min. Eliana Calmon).

    ESTRATGIA A SER ADOTADA

    CASO NO SE LEMBRE DA TABELA DE

    CABIMENTO:

    1) IDENTIFICAR ELEMENTOS

    CENTRAIS: Promover detida leitura do

    enunciado da questo, buscando

    identificar seus elementos centrais (j

    feito), dentre os quais a pessoa

    representada. Quem ser?

    R: Diz a questo: (...) redija, na

    condio de advogado constitudo por

    Ana Claudia, a pea profissional adequada

    para a defesa dos interesses da sua cliente

    (...).

    CUIDADO:

    No devemos confundir Embargos de

    Terceiro com Embargos do Devedor

    (Embargos Execuo). Neste, o

    embargante o executado em um processo

    execuo, enquanto naquele, o embargante

    (regra geral) no parte do processo. Fique

    atento!

    OBS.: No obstante o exposto, quando

    intimado da penhora, poder o cnjuge opor

    embargos do devedor, na execuo promovida

    contra o seu consorte (art. 655, pargrafo 2

    CPC).

    2) IDENTIFICAR PRETENSO: Identificar o

    que pretende a pessoa a qual irei representar.

    Diz o problema: (...) Ana Claudia procurou a

    assistncia do profissional da advocacia,

    pretendendo de alguma espcie de defesa em

    seu exclusivo nome, para livrar os bens

    penhorados da constrio judicial, ou, ao

  • www.cers.com.br

    OAB 2 FASE X EXAME DE ORDEM UNIFICADO DIREITO EMPRESARIAL

    Francisco Penante

    9

    menos, parte deles, visto que haviam sido

    adquiridos com o esforo comum do casal.

    (...).

    3) IDENTIFICAR A ESPCIE DE PROCESSO

    APLICVEL: Atravs de que espcie de

    processo poderei satisfazer a pretenso de

    Ana Claudia? Identificar qual a espcie de

    processo aplicvel ao caso, seguindo a ordem:

    I. processo de execuo;

    II. cautelar; ou

    III. de conhecimento.

    I. Primeira hiptese - Processo de execuo:

    considerando no ser Ana Claudia (pessoa

    representada) titular de um ttulo executivo

    inadimplido, no h de falar-se em processo

    de execuo como meio hbil para a

    soluo da questo.

    II. Segunda hiptese - Processo cautelar:

    Tampouco se visualiza no caso uma

    pretenso urgente, cuja efetividade precise

    ser garantida com a propositura de uma

    cautelar preparatria ou incidental.

    III. Terceira hiptese Processo de

    conhecimento: No sendo possvel a

    realizao dos objetivos de Ana Claudia

    atravs de nenhuma das hipteses

    anteriores, por excluso, deverei oferecer

    inicial de conhecimento. Processo de

    conhecimento que, como visto, pode seguir

    o procedimento especial ou comum. Para

    identificao da ao a ser oferecida, deve

    seguir-se a seguinte ordem:

    a) Verificar a possibilidade de atendimento das

    expectativas da minha cliente a partir da

    propositura de um procedimento especial:

    I . Art. 890 a 1.210 CPC;

    II. Leis especiais;

    b) Na impossibilidade de equacionamento

    da questo via procedimento especial,

    estudar a aplicao de procedimento

    comum sumrio, nos termos do art. 275, I e

    II CPC;

    c) No sendo cabvel a aplicao de um

    procedimento especial ou de um

    procedimento comum sumrio, dever a

    ao seguir o procedimento ordinrio.

  • www.cers.com.br

    OAB 2 FASE X EXAME DE ORDEM UNIFICADO DIREITO EMPRESARIAL

    Francisco Penante

    10

    Da anlise dos procedimentos

    especiais elencados no CPC entre os art.

    890 e 1.210, chegamos ao art. 1.046, que

    ensina:

    CAPTULO X

    DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

    Art. 1.046 CPC. Quem, no sendo parte no

    processo, sofrer turbao ou esbulho na

    posse de seus bens por ato de apreenso

    judicial, em casos como o de penhora,

    depsito, arresto, sequestro, alienao

    judicial, arrecadao, arrolamento,

    inventrio, partilha, poder requerer Ihe

    sejam manutenidos ou restitudos por meio

    de embargos.

    3o Considera-se tambm terceiro o

    cnjuge quando defende a posse de bens

    dotais, prprios, reservados ou de sua

    meao.

    OBS.: A simples ameaa de turbao ou

    esbulho em decorrncia de ato de

    apreenso judicial, justifica o cabimento da

    ao de Embargos de Terceiro.

    JURISPRUDNCIA RELACIONADA

    Os embargos de terceiro so cabveis na

    forma preventiva, quando o terceiro estiver na

    ameaa iminente de apreenso judicial do bem

    de sua propriedade (STJ, REsp 1019314/RS,

    1 T., j. 02/03/2010, rel. Min. Luiz Fux).

    Portanto, insista-se, importante estar

    atento a sequncia:

    1) Identificar a pessoa cujo interesse vai

    defender e sua pretenso;

    2) Descobrir a espcie de processo

    aplicvel;

    3)Em sendo aplicvel o proc. de

    conhecimento (no cabendo portanto uma

    execuo ou cautelar), devo verificar,

    primeiro, o cabimento de um procedimento

    especial;

    4)No sendo aplicvel um procedimento

    especial, ser aplicvel um procedimento

    comum, o qual pode seguir o rito sumrio

    ou ordinrio. Primeiro, devo tentar aplicar o

    rito sumrio (em razo do valor da causa ou

    em razo da matria).

    5)No sendo aplicvel o procedimento

    comum sumrio, caber o rito ordinrio.

    OBSERVAO IMPORTANTE:

    Uma vez identificada a pea, dever o

    examinando ler todos os dispositivos de lei

    referentes mesma, de modo a,

    considerando os termos do problema

    proposto, aplicar petio todas as

    peculiaridades impostas pela lei.

    Exemplo: no caso dos Embargos de

    Terceiro:

    Legitimidade ativa (terceiro proprietrio

    e/ou possuidor) art. 1.047 CPC;

    Prazo para propositura da ao art. 1.048

    CPC;

    O pedido liminar - art. 1.051 CPC.

    2 INTERROGANTE: Qual o

    endereamento apropriado?

    Da leitura dos dispositivos que tratam

    da ao de Embargos de Terceiro

    (1.046 a 1.054 CPC), encontra-

    se o art. 1.049 CPC, que enuncia:

    Art. 1.049. Os embargos sero

    distribudos por dependncia e correro

  • www.cers.com.br

    OAB 2 FASE X EXAME DE ORDEM UNIFICADO DIREITO EMPRESARIAL

    Francisco Penante

    11

    em autos distintos perante o

    mesmo juiz que ordenou a

    apreenso.

    Sem embargo, como o enunciado da

    questo no identifica o juzo que

    determinou a penhora, devem ser

    aplicadas as regras genricas do

    CPC para a construo o

    endereamento:

    1) Verificar se a justia brasileira tem

    competncia, nos termos dos art. 88 e 89

    CPC;

    2) Verificar se h competncia de Tribunal ou

    rgo jurisdicional atpico (Cmara dos

    Deputados [art. 51, CF], Senado Federal [art.

    52, CF] ou Assembleia Legislativa do Estado

    para julgar o governador);

    3) Verificar se caso para a justia

    especial (TEM Trabalhista,

    Eleitoral ou Militar) ou comum (estadual

    ou federal). RECORDAR: Na

    prtica Empresarial no haver

    endereamento para a justia especial.

    4) Confirmar se a competncia ser da

    justia comum federal (art. 109 CF) ou

    estadual;

    RECORDAR: o endereamento dever ser

    feito para a Justia Federal quando a ao

    envolver interesse da Unio (administrao

    pblica direta ou indireta). Sendo assim, a

    Justia Estadual tem competncia

    complementar, ou seja, no sendo competente

    a Justia Federal, ser competente a Justia

    Estadual.

    5) Determinar a comarca e o foro (verificar se

    caso de vara especializada, a exemplo da

    Fazenda Pblica ou de Registros Pblicos; se

    no, utilizar as regras do CPC).

    6) Verificar se caso de competncia

    originria de Tribunal, conforme a seguir:

    STF: art. 102 CF

    STJ: art. 105 CF

    TRF: art. 108 CF

    Tribunais de Justia dos Estados: Lei estadual

    Justia Estadual: Lei estadual

    Justia Federal: art. 109 CF

    Resposta:

    1)A Competncia ser da justia brasileira ou

    fornea? R: brasileira;

    2)H competncia de Tribunal ou rgo

    jurisdicional atpico? R: No;

    3) caso para justia especial? R: Jamais;

    4)A competncia ser da justia federal ou

    estadual? R: justia estadual;

    5) caso de vara especializada? R: No.

    6) caso de competncia originria de

    Tribunal? R: No.

    Resposta:

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ

    DE DIRETO DA ...... VARA CVEL DA

    COMARCA DE ...................., ESTADO DE

    ...........................

  • www.cers.com.br

    OAB 2 FASE X EXAME DE ORDEM UNIFICADO DIREITO EMPRESARIAL

    Francisco Penante

    12

    (espao de 6 a 8 linhas)

    DISTRIBUIO POR DEPENDNCIA

    AO PROCESSO DE EXECUO N ...........

    (art. 1.049 CPC)

    (espao de 1 a 2 linhas)

    3 INTERROGANTE: Como construir o

    prembulo?

    Antes de mais nada, deve-se identificar as

    partes, que no caso so:

    Autor/Embargante (aquele que teve a

    apreenso judicial de seus bens): Ana Claudia

    Ru/Embargado (aquele beneficiado

    pelo ato de constrio judicial / autor do

    processo originrio que culminou no ato de

    apreenso): Rui

    Pergunta: Professor, eu poderia incluir no

    polo passivo a Laura e o Jorge Luiz?

    R: Sim. Para aqueles que entendem por bem

    levar ao polo passivo dos Embargos de

    Terceiro todos aqueles que figurem no

    processo principal (no caso, uma ao de

    execuo), segue entendimento jurisprudencial

    de Donaldo ARMELIN:

    Deveriam figurar passivamente nos embargos

    de terceiro ambas as partes do processo

    principal, sempre que uma delas no tenha

    aforado tais embargos. H em verdade um

    litisconsrcio unitrio no polo passivo, vez que

    o ato de constrio embargado no pode

    subsistir ou ser desconstitudo seno frente a

    ambas as partes litigantes no processo

    principal.

    No prembulo deve ser informado:

    1) a qualificao do autor/embargante (Ana

    Claudia): parcialmente informada;

    2) referncia ao patrono da causa;

    3) a referncia ao juiz;

    4) a nome da ao: Embargos de Terceiro;

    5) o procedimento adotado: procedimento

    especial (os Embargos de Terceiro esto

    previstos entre os arts. 890 e 1.210 CPC);

    6) o artigo de lei no qual se funda a ao: art.

    1.046, 3, CPC;

    7) a qualificao do ru: no informada;

    8) a referncia as razes de fato e de

    direito que sero expostas.

    RECORDAR: O advogado deve iniciar o

    prembulo apenas algumas linhas aps o

    endereamento, deixando assim espao para

    deliberao do juiz. Dever ainda iniciar o

    pargrafo no centro da folha.

    ANA CLAUDIA,

    NACIONALIDADE..., CASADA NO REGIME

    DE COMUNHO PARCIAL DE BENS,

    PROFISSO..., RESIDENTE E DOMICILIADA

    A..., INSCRITA NO RG... E

    CPF...(QUALIFICAO DA

    AUTORA/EMBARGANTE), POR SEU

    ADVOGADO INFRA-ASSINADO (DOC.1),

    VEM RESPEITOSAMENTE PRESENA DE

    VOSSA EXCELNCIA PROPOR PETIO

    INICIAL DE EMBARGOS DE TERCEIRO,

  • www.cers.com.br

    OAB 2 FASE X EXAME DE ORDEM UNIFICADO DIREITO EMPRESARIAL

    Francisco Penante

    13

    COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.046, 3

    DO CDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM

    FACE DE RUI, NACIONALIDADE..., ESTADO

    CIVIL..., PROFISSO..., RESIDENTE E

    DOMICILIADO A..., INSCRITO NO RG... E

    CPF... (QUALIFICAO DO

    RU/EMBARGADO), PELAS RAZES DE

    FATO E DE DIREITO A SEGUIR EXPOSTAS.

    RECORDAR: Se ambas ou uma das partes for

    PJ, no se esquecer da representao legal.

    Por exemplo, se for SOCIEDADE LIMITADA,

    qualificar a sociedade e, em seguida, afirmar

    que representada por seu

    ADMINISTRADOR. Se for SOCIEDADE POR

    AES, qualificar a sociedade e, em seguida,

    afirmar que representada por seu DIRETOR.

    Exemplo:

    Nome

    empresarial do autor (PJ), com sede a .............,

    inscrito no CNPJ ..............., representada por

    seu administrador/diretor ..............,

    (qualificao do administrador/diretor)(...).

    4 INTERROGANTE: Como descrever

    os fatos? (Dos Fatos).

    Aqui o candidato deve parafrasear a situao-

    problema, usando pargrafos curtos, SEM

    INVENTAR OU ACRESCENTAR QUALQUER

    DADO NO INFORMADO NA QUESTO.

    DEVER DENOMINAR AS PARTES

    ENVOLVIDAS COMO:

    AUTOR/EMBARGANTE E

    RU/EMBARGADO.

    Resposta:

    DOS FATOS

    JORGE LUIS, CASADO

    NO REGIME DE COMUNHO PARCIAL DE

    BENS COM A AUTORA/EMBARGANTE

    DESDE 1979, AVALIZOU EM 17.08.2005

    NOTA PROMISSRIA SACADA POR

    TERCEIRA PESSOA (LAURA), SEM O

    CONSENTIMENTO DAQUELA

    (AUTORA/EMBARGANTE).

    VENCIDO EM

    17.09.2005 E NO PAGO, O REFERIDO

    TTULO DE CRDITO FOI REGULARMENTE

    ENVIADO PARA PROTESTO.

    DIANTE DO NO

    PAGAMENTO POR PARTE DA DEVEDORA

    PRINCIPAL/AVALIZADA (LAURA), E DE SEU

    AVALISTA (JORGE LUIS), PROMOVEU O

    CREDOR DA NOTA PROMISSRIA (RUI) A

    EXECUO JUDICIAL DO TTULO CONTRA

    AMBOS, COM FUNDAMENTO NOS

    ARTIGOS 566, 580, 585, I E 586 DO CDIGO

    DE PROCESSO CIVIL.

    REGULARMENTE

    CITADOS (DEVEDORA

    PRINCIPAL/AVALIZADA E AVALISTA) E

    DIANTE DO NO PAGAMENTO, FORAM

    PENHORADAS DUAS SALAS COMERCIAIS

    DE PROPRIEDADE DO AVALISTA.

    CONSIDERANDO QUE

    OS BENS OBJETO DA PENHORA FORAM

    ADQUIRIDOS NA CONSTNCIA DO

    CASAMENTO, BUSCA A AUTORA LIVR-

    LOS DA CONSTRIO JUDICIAL, UMA VEZ

    QUE, AINDA QUE NO SENDO PARTE NA

    EXECUO, LEGTIMA PROPRIETRIA

    DOS MESMOS.

    5 INTERROGANTE: Qual a fundamentao

    jurdica a ser adotada? (Do Direito).

    Aqui o advogado dever argumentar como o

    juiz deve analisar a situao, claro, a partir da

    indicao legislativa. Ademais, a argumentao

  • www.cers.com.br

    OAB 2 FASE X EXAME DE ORDEM UNIFICADO DIREITO EMPRESARIAL

    Francisco Penante

    14

    dever ser corroborada pela doutrina e

    jurisprudncia, se houver.

    Resposta:

    DO DIREITO

    ANTES DE MAIS NADA,

    IMPORTANTE DESTACAR O CONCEITO

    PROCESSUAL DE TERCEIRO: TODO

    AQUELE QUE NO FOR PARTE NO

    PROCESSO (CONCEITO MERAMENTE

    PROCESSUAL). NESSE SENTIDO,

    CONSIDERA-SE TAMBM TERCEIRO O

    CNJUGE QUANDO DEFENDE A POSSE DE

    SUA MEAO, CONSOANTE O ESTATUDO

    PELO 3. DO ART. 1.046 DO CDIGO DE

    PROCESSO CIVIL, SENO VEJAMOS:

    Resposta:

    ART. 1.046, 3, CPC: (...) CONSIDERA-SE

    TAMBM TERCEIRO O CNJUGE QUANDO

    DEFENDE A POSSE DE BENS DOTAIS,

    PRPRIOS, RESERVADOS OU DE SUA

    MEAO.

    NO MESMO SENTIDO,

    ENTEDIMENTO JURISPRUDENCIAL:

    A MULHER CASADA LEGITIMADA

    A OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO, NO

    S EM DEFESA DE SUA MEAO, NA

    HIPTESE DE DVIDA POR TTULO

    FIRMADO EXCLUSIVAMENTE PELO

    MARIDO E QUE NO BENEFICIOU A

    FAMLIA, COMO PARA PLEITEAR OS

    BENEFCIOS DA LEI N. 8.009/90. (RT

    742/403).

    JURISPRUDNCIA RELACIONADA

    A mulher casada responde com sua meao,

    pela dvida contrada exclusivamente pelo

    marido, desde que em benefcio da famlia

    (STJ, AgR-AgR-AG 594.642/MG. 3 T., j.

    21/02/2006, rel. Min. Humberto Gomes).

    NA MESMA DIREO,

    A SMULA 134 DO SUPERIOR TRIBUNAL

    DE JUSTIA:

    SMULA 134 STJ: EMBORA INTIMADO DA

    PENHORA EM IMVEL DO CASAL, O

    CNJUGE DO EXECUTADO PODE OPOR

    EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFESA

    DE SUA MEAO.

    OBS.: Portanto, uma vez intimado, vale-se o

    cnjuge de dupla proteo, haja vista que

    poder apresentar, como visto

    anteriormente, embargos do devedor ou de

    terceiro.

    Pregunta: Professor, como eu poderia saber

    da existncia da Smula 134 do STJ?

    R: No campo Do Direito voc deve utilizar

    todos os argumento de direito possveis, com

    vistas a demonstrao do bom direito de seu

    cliente/representado. Para tanto, preciso

    estar atento as remisses oferecidas pela lei,

    como no caso.

    A partir de nossa estratgia, encontramos o art.

    1.046 CPC, que fundamenta a ao. Entre as

    remisses feitas abaixo do prprio art. 1.046

    CPC, consta a Smula 134 STJ.

    PORTANTO, CONCLUI-

    SE QUE, PARA PRESERVAR O

    PATRIMNIO FAMILIAR, A LEI IMPE

    LIMITAES AO PODER DE

  • www.cers.com.br

    OAB 2 FASE X EXAME DE ORDEM UNIFICADO DIREITO EMPRESARIAL

    Francisco Penante

    15

    ADMINISTRAO DO CASAL, EXIGINDO

    QUE, PARA A PRTICA DE CERTOS ATOS,

    SE OBTENHA A OUTORGA MARITAL OU

    UXRIA, SEM A QUAL NO ESTAR

    LEGITIMADO PARA EFETIV-LOS, SALVO

    SE O REGIME MATRIMONIAL FOR DE

    SEPARAO ABSOLUTA DE BENS

    (CONVENCIONAL OU OBRIGATRIA).

    O QUE SE

    DESPRENDE DE FORMA CLARA DA

    LEITURA DO ARTIGO 1.647, III, DO CDIGO

    CIVIL, IN VERBIS:

    Art. 1.647, III, CDIGO CIVIL:

    RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO

    1.648*, NENHUM DOS CNJUGES PODE,

    SEM AUTORIZAO DO OUTRO, EXCETO

    NO REGIME DE SEPARAO ABSOLUTA:

    PRESTAR FIANA OU AVAL.

    *Suprimento judicial da outorga uxria ou

    marital, quando um dos cnjuges, sem

    motivo justo, a denegue ou seja impossvel

    conced-la.

    Pergunta: Professor, como eu poderia

    recordar a existncia do art. 1.647 CC e sua

    aplicabilidade ao caso concreto?

    R: Estando atento as remisses, pois, abaixo

    do art. 1.046, 3 CPC h remisso ao art.

    1.642 CC, o qual, por sua vez, nos remete ao

    art. 1.647, III CC.

    PORTANTO,

    CONSIDERANDO INCIDIR A PENHORA

    SOBRE BEM COMUM DO CASAL E NO

    TENDO HAVIDO AQUIESCNCIA DA

    EMBARGANTE EM RAZO DO AVAL

    PRESTADO, RESTA SOBRADAMENTE

    DEMONSTRADA A CONVENINCIA DA

    PRESENTE AO.

    ATENO!

    Veja observao constante no padro de

    resposta das peas prtico-profissionais

    dos ltimos certames:

    A mera citao do artigo no

    pontua.

    FIM