Direito Processual Penal I (1)

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DIREITO PROCESSUAL PENAL I Prof. D. Sc. Alecssandro Regal Dutra e-mail [email protected] (62)9930-4445/8202-2225

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Processo Penal

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DIREITO PROCESSUAL PENAL I

Prof. D. Sc. Alecssandro Regal Dutrae-mail [email protected]

(62)9930-4445/8202-2225

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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL

Locução ‘processo penal’ polissêmica:– Ramo do direito com suas leis, normas e princípios;– Mecanismo de apuração de crimes e imposição de penas;– Relação jurídica processual que disciplina esse mecanismo;– Área do saber jurídico que estuda cientificamente as

normas, os princípios e as leis processuais no campo penal.

Várias realidades designadas semanticamente por uma única expressão linguística (processo penal);

Distinção entre as diversas realidades significantes.

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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL

1. A Lei e o Direito Processual Penal:– Lei processual penal:

• Dimensão normativa e abstrata do direito processual penal;• Discurso que contém normas gerais e abstratas.

– Direito processual penal:• Um fenômeno complexo:

– Composto por uma dimensão normativa (dimensão formal);– Composto por fatores sociais, políticos, econômicos, éticos e culturais

(dimensão material).• Um fenômeno dinâmico:

– Só pode ser construído no âmbito do processo histórico;– Processo histórico naturalmente conflitivo, dialético, impulsionado

por interesses e lutas sociais que garantem a sua dinamicidade.

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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL

1. A Lei e o Direito Processual Penal:– Aplicação da lei processual penal:• Apenas um momento do fenômeno dinâmico e complexo;• Realização do direito depende de vários fatores (históricos), não apenas normativos;• Direito é um constructo resultante de diversos fatores (não apenas a aplicação mecânica da lei).

– Efetivação (ou construção) do direito no processo:• Argumentação jurídico-judicial que se vale da lei;• Costumes;• A moral;• Os princípios gerais de direito;• A justiça;• A equidade;• O precedente judicial;• Os valores políticos constitucionais;• Os valores utilitários;• Os valores pragmáticos;• Os mores (padrão de comportamento moral), os folkweis (costumes tradicionais) , os topois (ponto

comum de partida de uma argumentação)

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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL

1. A Lei e o Direito Processual Penal:– Direito efetivamente concretizado:• Fenômeno mais amplo que a lei;• Supõe sempre um processo argumentativo e dialético;• Utilização tanto de argumentos legais (normativos) quanto os fatores e

argumentos de natureza extralegal (valorativa, política, moral etc).

– Interpretação e aplicação da lei processual penal:i. O direito é um fenômeno construído e não um dado da natureza;ii. A aplicação da lei é apenas um momento dessa construção do direito

processual penal;iii. Esse direito, como todo direito, é um fenômeno complexo e dinâmico que

somente se realiza, concretamente, e de modo dialético, dentro de contextos históricos;

iv. Nesses contextos, o direito que prevalece é aquele que resulta das lutas sociais, inclusive a luta pelas várias formas de interpretar e aplicar a lei.

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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL

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Luta

s pel

o di

reito

tr

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as d

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o de

co

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tos h

istór

icos Definem o modo de aplicação da lei

Definem os sistemas processuais vigentes

Definem os resultados efetivamente atingidos pelo direito processual penal

no plano jurídico, social e político

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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL

2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:– Contextos históricos (lutas):• Propiciaram diferentes usos e diversos modos de aplicação da lei

processual penal;• Geraram o surgimento histórico de diferentes sistemas processuais

(democráticos, autoritários).

– Contextos históricos no Processo Penal:• Surgimento de dois esquemas de aplicação da lei processual penal;• Origem de dois sistemas processuais distintos e opostos (sistema

inquisitivo e o acusatório).

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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL

2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:–Características do processo inquisitivo:

a) Acusações difusas;b) Procedimentos secretos;c) Concentração das funções de investigar,

acusar, defender e julgar nas mãos de uma mesma autoridade (juiz inquisidor).

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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL

2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:–Características do processo inquisitivo:• Favorecia o arbítrio e o autoritarismo judicial;• Processo típico de sociedades autoritárias (arbítrio e

centralização do poder);• Sociedades primitivas e medievais;• Constituía numa relação processual linear;• Sem partes, sem contraditório, sem ampla defesa;• Conduzido por uma única autoridade.

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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL

2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:–Características do processo acusatório:

a) Acusações bem delimitadas (adjetivo acusatório);

b) Procedimentos públicos;c) Rigorosa separação das funções de acusar,

defender e julgar.

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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL

2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:– Características do processo acusatório:• Processo típico de sociedades modernas e civilizadas (arbítrio e

centralização do poder);• Sociedades que vivem sob o império do direito e da democracia;• Sociedades contemporâneas;• Antítese do processo inquisitório;• Processo de partes;• Informado pelo princípio da publicidade e pelo contraditório;• Instruído dialeticamente pela acusação e pela defesa perante juiz

imparcial.

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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL

2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:– Melhor maneira de se buscar a verdade no processo

penal:• Manter o juiz equidistante das atividades probatórias;• Não comprometimento da isenção (imparcialidade);• Deixar às partes a tarefa de produzir as provas de suas alegações;• Mecanismos objetivos controladores (“prudência dos prudentes”,

“sensatez dos sensatos”, “boa-intenção dos bem-intensionados”);• Dialética (confronto das teses, das antíteses, dos argumentos e das

provas produzidas).

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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL

2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:–Produção de provas exclusivamente pelas

partes:• Ônus de demonstrar a veracidade dos fatos e das suas

pretensões;• Propiciar ao julgador (livre e independente) condições

necessárias para um julgamento objetivo, sereno e imparcial.

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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL

2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:– Direito Processual Penal Brasileiro:• Modelo acusatório de processo;• CF consagrou o princípio acusatório:

– Funções de investigar às polícias (art. 144);– Função de acusar do MP (art. 129, I e art. 5°, LIX);– Defesa dos réus por advogados e defensores públicos (arts. 133 e 134);– Julgamento das causas penais pelo Poder Judiciário (arts. 92 a 126);– Assegurou a imparcialidade dos juízes (art. 95, parágrafo único);– Proclamou o direito de defesa e o contraditório (art. 5°, LV);– Proclamou a publicidade dos atos judiciais (art. 5°, LX).

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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL

2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:– Direito Processual Penal Brasileiro:• Efetivação do princípio constitucional do processo acusatório:

– Necessidade de adequação do processo penal à CF;– Realização da chamada “filtragem” condicional exigida pelos Estados

Democráticos;– Preservação da imparcialidade do juiz pelo seu afastamento de toda e qualquer

atividade investigatória probante;– Superação da fragilidade do réu frente ao aparato repressivo estatal;– Preservação da isonomia entre acusação e defesa;– Busca da verdade pelo método dialético (supõe o confronto das provas e das

“verdades” produzidas exclusivamente pelas partes);– Superação de ranços inquisitórios do processo (marcaram o período da cognitio,

tanto antiga quanto medieval, e seu natural arbítrio e autoritarismo).

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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL

2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:– Direito Processual Penal Brasileiro:

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Observância ao princípio acusatório

Constituem a condição sine qua non para um processo penal

legítimo;

Conferi legitimidade às decisões (absolutórias ou condenatórias).

Respeito ao devido processo legal

Respeito aos direitos fundamentais

Respeito às diversas garantias constitucionais do processo