Direito Processual Penal I (1)
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DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Prof. D. Sc. Alecssandro Regal Dutrae-mail [email protected]
(62)9930-4445/8202-2225
I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL
Locução ‘processo penal’ polissêmica:– Ramo do direito com suas leis, normas e princípios;– Mecanismo de apuração de crimes e imposição de penas;– Relação jurídica processual que disciplina esse mecanismo;– Área do saber jurídico que estuda cientificamente as
normas, os princípios e as leis processuais no campo penal.
Várias realidades designadas semanticamente por uma única expressão linguística (processo penal);
Distinção entre as diversas realidades significantes.
FACULDADE CAMBURY Alecssandro Regal Dutra 2/2015
I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL
1. A Lei e o Direito Processual Penal:– Lei processual penal:
• Dimensão normativa e abstrata do direito processual penal;• Discurso que contém normas gerais e abstratas.
– Direito processual penal:• Um fenômeno complexo:
– Composto por uma dimensão normativa (dimensão formal);– Composto por fatores sociais, políticos, econômicos, éticos e culturais
(dimensão material).• Um fenômeno dinâmico:
– Só pode ser construído no âmbito do processo histórico;– Processo histórico naturalmente conflitivo, dialético, impulsionado
por interesses e lutas sociais que garantem a sua dinamicidade.
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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL
1. A Lei e o Direito Processual Penal:– Aplicação da lei processual penal:• Apenas um momento do fenômeno dinâmico e complexo;• Realização do direito depende de vários fatores (históricos), não apenas normativos;• Direito é um constructo resultante de diversos fatores (não apenas a aplicação mecânica da lei).
– Efetivação (ou construção) do direito no processo:• Argumentação jurídico-judicial que se vale da lei;• Costumes;• A moral;• Os princípios gerais de direito;• A justiça;• A equidade;• O precedente judicial;• Os valores políticos constitucionais;• Os valores utilitários;• Os valores pragmáticos;• Os mores (padrão de comportamento moral), os folkweis (costumes tradicionais) , os topois (ponto
comum de partida de uma argumentação)
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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL
1. A Lei e o Direito Processual Penal:– Direito efetivamente concretizado:• Fenômeno mais amplo que a lei;• Supõe sempre um processo argumentativo e dialético;• Utilização tanto de argumentos legais (normativos) quanto os fatores e
argumentos de natureza extralegal (valorativa, política, moral etc).
– Interpretação e aplicação da lei processual penal:i. O direito é um fenômeno construído e não um dado da natureza;ii. A aplicação da lei é apenas um momento dessa construção do direito
processual penal;iii. Esse direito, como todo direito, é um fenômeno complexo e dinâmico que
somente se realiza, concretamente, e de modo dialético, dentro de contextos históricos;
iv. Nesses contextos, o direito que prevalece é aquele que resulta das lutas sociais, inclusive a luta pelas várias formas de interpretar e aplicar a lei.
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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL
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Luta
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co
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icos Definem o modo de aplicação da lei
Definem os sistemas processuais vigentes
Definem os resultados efetivamente atingidos pelo direito processual penal
no plano jurídico, social e político
I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL
2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:– Contextos históricos (lutas):• Propiciaram diferentes usos e diversos modos de aplicação da lei
processual penal;• Geraram o surgimento histórico de diferentes sistemas processuais
(democráticos, autoritários).
– Contextos históricos no Processo Penal:• Surgimento de dois esquemas de aplicação da lei processual penal;• Origem de dois sistemas processuais distintos e opostos (sistema
inquisitivo e o acusatório).
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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL
2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:–Características do processo inquisitivo:
a) Acusações difusas;b) Procedimentos secretos;c) Concentração das funções de investigar,
acusar, defender e julgar nas mãos de uma mesma autoridade (juiz inquisidor).
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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL
2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:–Características do processo inquisitivo:• Favorecia o arbítrio e o autoritarismo judicial;• Processo típico de sociedades autoritárias (arbítrio e
centralização do poder);• Sociedades primitivas e medievais;• Constituía numa relação processual linear;• Sem partes, sem contraditório, sem ampla defesa;• Conduzido por uma única autoridade.
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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL
2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:–Características do processo acusatório:
a) Acusações bem delimitadas (adjetivo acusatório);
b) Procedimentos públicos;c) Rigorosa separação das funções de acusar,
defender e julgar.
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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL
2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:– Características do processo acusatório:• Processo típico de sociedades modernas e civilizadas (arbítrio e
centralização do poder);• Sociedades que vivem sob o império do direito e da democracia;• Sociedades contemporâneas;• Antítese do processo inquisitório;• Processo de partes;• Informado pelo princípio da publicidade e pelo contraditório;• Instruído dialeticamente pela acusação e pela defesa perante juiz
imparcial.
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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL
2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:– Melhor maneira de se buscar a verdade no processo
penal:• Manter o juiz equidistante das atividades probatórias;• Não comprometimento da isenção (imparcialidade);• Deixar às partes a tarefa de produzir as provas de suas alegações;• Mecanismos objetivos controladores (“prudência dos prudentes”,
“sensatez dos sensatos”, “boa-intenção dos bem-intensionados”);• Dialética (confronto das teses, das antíteses, dos argumentos e das
provas produzidas).
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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL
2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:–Produção de provas exclusivamente pelas
partes:• Ônus de demonstrar a veracidade dos fatos e das suas
pretensões;• Propiciar ao julgador (livre e independente) condições
necessárias para um julgamento objetivo, sereno e imparcial.
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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL
2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:– Direito Processual Penal Brasileiro:• Modelo acusatório de processo;• CF consagrou o princípio acusatório:
– Funções de investigar às polícias (art. 144);– Função de acusar do MP (art. 129, I e art. 5°, LIX);– Defesa dos réus por advogados e defensores públicos (arts. 133 e 134);– Julgamento das causas penais pelo Poder Judiciário (arts. 92 a 126);– Assegurou a imparcialidade dos juízes (art. 95, parágrafo único);– Proclamou o direito de defesa e o contraditório (art. 5°, LV);– Proclamou a publicidade dos atos judiciais (art. 5°, LX).
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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL
2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:– Direito Processual Penal Brasileiro:• Efetivação do princípio constitucional do processo acusatório:
– Necessidade de adequação do processo penal à CF;– Realização da chamada “filtragem” condicional exigida pelos Estados
Democráticos;– Preservação da imparcialidade do juiz pelo seu afastamento de toda e qualquer
atividade investigatória probante;– Superação da fragilidade do réu frente ao aparato repressivo estatal;– Preservação da isonomia entre acusação e defesa;– Busca da verdade pelo método dialético (supõe o confronto das provas e das
“verdades” produzidas exclusivamente pelas partes);– Superação de ranços inquisitórios do processo (marcaram o período da cognitio,
tanto antiga quanto medieval, e seu natural arbítrio e autoritarismo).
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I – INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL
2. Sistemas Processuais e o Processo Acusatório Brasileiro:– Direito Processual Penal Brasileiro:
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Observância ao princípio acusatório
Constituem a condição sine qua non para um processo penal
legítimo;
Conferi legitimidade às decisões (absolutórias ou condenatórias).
Respeito ao devido processo legal
Respeito aos direitos fundamentais
Respeito às diversas garantias constitucionais do processo