DIREITO TRIBUTÁRIO

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DIREITO DIREITO TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO

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Da atividade financeira do Estado, que constitui a:

• Arrecadação de recursos financeiros• Administração dos recursos; e • Aplicação dos recursos

o Direito Tributário tem como objeto a primeira atividade, ou seja, regula a arrecadação dos recursos financeiros.

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DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRODIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO

Diferença de Direito Tributário e Direito Financeiro:

• o primeiro regula a atividade financeira do Estado, no que se refere à tributação;

• o segundo regula toda a atividade financeira do Estado, menos a que se refere à tributação e a fiscalização.

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CONCEITOCONCEITO

É o ramo do direito público que rege as É o ramo do direito público que rege as relações entre o Estado e os particulares, relações entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do decorrentes da atividade financeira do Estado no que se refere à obtenção de Estado no que se refere à obtenção de receitas (tributos).receitas (tributos).

Possui normas que instituem, arrecadam e Possui normas que instituem, arrecadam e fiscalizam a tributaçãofiscalizam a tributação

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FINALIDADESFINALIDADES

• Para atingir sua finalidade de promover o BEM COMUM, satisfazendo as Para atingir sua finalidade de promover o BEM COMUM, satisfazendo as NECESSIDADES PÚBLICAS, o Estado exerce funções para cujo custeio NECESSIDADES PÚBLICAS, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. é preciso de recursos financeiros ou receitas.

• O direito de tributar do Estado decorre do seu O direito de tributar do Estado decorre do seu poderpoder pelo qual pode pelo qual pode fazerfazer derivar para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à derivar para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua administração e que são chamadas de sua administração e que são chamadas de tributostributos..

• Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua responsabilidade, ao Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua responsabilidade, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas "contribuir", devem obedecer a determinadas normas,, cujo conjunto cujo conjunto constitui o Direito Tributário. constitui o Direito Tributário.

• O Direito Tributário O Direito Tributário criacria e e disciplinadisciplina assim relações jurídicas entre o assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas,

escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito TributárioDireito Tributário..

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Natureza do Direito TributárioNatureza do Direito Tributário

É obrigacional; é a relação jurídica entre um É obrigacional; é a relação jurídica entre um sujeito ativo (fisco) e um sujeito passivo sujeito ativo (fisco) e um sujeito passivo (contribuinte ou responsável), envolvendo uma (contribuinte ou responsável), envolvendo uma prestação (tributo).prestação (tributo).

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CTNCTN

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (Lei nº CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (Lei nº 5.172/66)5.172/66)

O CTN é a principal lei complementar em O CTN é a principal lei complementar em matéria tributária.matéria tributária.

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CONCEITO DE TRIBUTOCONCEITO DE TRIBUTO

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor

nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,

instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada”.

(ART. 3º do CTN)

Explicando melhor o que é Tributo:

“Toda prestação pecuniária compulsória” Todo pagamento obrigatório ao estado;

“em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”

O pagamento é efetuado em dinheiro, mas a lei poderá admitir que ele seja feito por meio de algo de valor equivalente à moeda, ou nela conversível;

“que não constitua sanção de ato ilícito”

Tributo não é penalidade por infração. Multa constitui sanção pecuniária decorrente de ato ilícito;

“instituído em lei” Sem lei que o institua não existe tributo, princípio da legalidade;

“cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada”

A cobrança deve ser ralizada conforme determina a lei, não comportando discricionaridade do adminsitrador público.

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ESPÉCIES DE TRIBUTOSESPÉCIES DE TRIBUTOS

• IMPOSTOSIMPOSTOS

• TAXASTAXAS

• CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIACONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

• CONTRIBUIÇÕES SOCIAISCONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

• EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOSEMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

art. 5º do CTN e art. 145 da CFart. 5º do CTN e art. 145 da CF9

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IMPOSTOSIMPOSTOS

É um tributo de caráter genérico que independe de qualquer É um tributo de caráter genérico que independe de qualquer atividade ou serviço do poder público em relação ao contribuinte.atividade ou serviço do poder público em relação ao contribuinte.

É simplesmente exigido, sem contraprestação e sem indicação É simplesmente exigido, sem contraprestação e sem indicação prévia sobre a sua destinação. A aplicação posterior será para prévia sobre a sua destinação. A aplicação posterior será para custeio da administração, e para serviços em benefício de toda a custeio da administração, e para serviços em benefício de toda a comunidade, em geral, como ocorre, por exemplo, com os comunidade, em geral, como ocorre, por exemplo, com os serviços de saúde pública, educação, etc.serviços de saúde pública, educação, etc.

Dispõe o art. 16 do CTN que Dispõe o art. 16 do CTN que “imposto é o tributo cuja “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”

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É um tributo relacionado com a prestação de algum É um tributo relacionado com a prestação de algum serviço público serviço público para um beneficiário identificado ou para um beneficiário identificado ou identificável. O serviço pode ser efetivo ou potencial, identificável. O serviço pode ser efetivo ou potencial, considerando-se como potencial o serviço posto à considerando-se como potencial o serviço posto à disposição, ainda que não utilizado. disposição, ainda que não utilizado. Ex.: O consumo Ex.: O consumo mínimo de água tratada é um serviço potencial, cobrado mesmo sem a mínimo de água tratada é um serviço potencial, cobrado mesmo sem a utilização efetiva.utilização efetiva.

A taxa pode também estar relacionada com atividade A taxa pode também estar relacionada com atividade estatal de polícia (poder de políciaestatal de polícia (poder de polícia), que abrange ), que abrange licenciamentos e fiscalizações em geral. licenciamentos e fiscalizações em geral. Ex.: fiscalização Ex.: fiscalização sanitária; segurança; ordem, etc.sanitária; segurança; ordem, etc.

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Como dispõe o art. 77 do CTN: Como dispõe o art. 77 do CTN: “Taxa é o “Taxa é o tributo cobrado em razão de atos tributo cobrado em razão de atos decorrentes do decorrentes do poder de políciapoder de polícia ou da ou da utilização efetiva ou potencial de utilização efetiva ou potencial de serviço serviço públicopúblico específico e divisível, prestado ao específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”.contribuinte ou posto à sua disposição”.

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• Poder de PolíciaPoder de Polícia

• Serviços PúblicosServiços Públicos

– Utilização compulsóriaUtilização compulsória

– EspecíficosEspecíficos

– DivisíveisDivisíveis

– Uso pelo cidadão: efetivo ou potencialUso pelo cidadão: efetivo ou potencial

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PODER DE POLÍCIA (PODER DE POLÍCIA (art. 78 do CTNart. 78 do CTN) refere-) refere-se à possibilidade de fiscalizar e autorizar se à possibilidade de fiscalizar e autorizar determinada atividade. Ex.: embora todo cidadão determinada atividade. Ex.: embora todo cidadão seja livre para estabelecer-se com uma indústria, seja livre para estabelecer-se com uma indústria, não pode, entretanto, instalá-la em um bairro não pode, entretanto, instalá-la em um bairro estritamente residencial. Mesmo assim, aonde é estritamente residencial. Mesmo assim, aonde é possível, para a instalação, é necessário o possível, para a instalação, é necessário o pagamento de uma taxa. pagamento de uma taxa.

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SERVIÇOS PÚBLICOS: art. 79 do CTN SERVIÇOS PÚBLICOS: art. 79 do CTN

Serviço Específico Serviço Específico é um serviço definido e é um serviço definido e delimitado. Não pode se estabelecer taxas delimitado. Não pode se estabelecer taxas anunciando apenas uma simples prestação de anunciando apenas uma simples prestação de serviços, sem especificar qual o serviço serviços, sem especificar qual o serviço específico referente àquela taxa, inclusive específico referente àquela taxa, inclusive determinando os usuários. determinando os usuários.

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• EXEMPLO 1:EXEMPLO 1:• O O serviço público municipal de esgotoserviço público municipal de esgoto é é

específico, porque:específico, porque:• 1) é possível identificar quais contribuintes são 1) é possível identificar quais contribuintes são

atendidos (as casas) e quais não são;atendidos (as casas) e quais não são;• 2) demanda órgãos (divisões ou 2) demanda órgãos (divisões ou

concessionários) especializados neste serviço concessionários) especializados neste serviço (garis, caminhões, aterros, cronograma (garis, caminhões, aterros, cronograma próprios, etc.)próprios, etc.)

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• EXEMPLO 2:EXEMPLO 2:• O O serviço público municipal de limpeza de serviço público municipal de limpeza de

praças e ruas praças e ruas não é específico, porque:não é específico, porque:• 1) não é possível identificar quais contribuintes 1) não é possível identificar quais contribuintes

são atendidos. A princípio, todos (cidadãos ou são atendidos. A princípio, todos (cidadãos ou visitantes) são atendidos;visitantes) são atendidos;

• 2) pode ou não demandar órgãos (divisões ou 2) pode ou não demandar órgãos (divisões ou concessionários) especializados neste serviço concessionários) especializados neste serviço (garis, caminhões, aterros, cronograma (garis, caminhões, aterros, cronograma próprios, etc.)próprios, etc.)

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• Serviço público divisível:Serviço público divisível: é o que pode ser é o que pode ser medido, de acordo com o que foi prestado a medido, de acordo com o que foi prestado a cada beneficiário. cada beneficiário. Quando suscetíveis de Quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.cada um dos seus usuários.

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• Exemplo 1:Exemplo 1:

Redes de energia elétrica, residenciais ou Redes de energia elétrica, residenciais ou comerciais, aonde existem trifásicas ou comerciais, aonde existem trifásicas ou bifásicas. Para cada rede, em função da bifásicas. Para cada rede, em função da disposição de consumo a taxa é disposição de consumo a taxa é diferenciada. diferenciada.

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• EXEMPLO 2:EXEMPLO 2:• O serviço de coleta de lixo é divisível, pois:O serviço de coleta de lixo é divisível, pois:• É possível classificar os usuários em relação à É possível classificar os usuários em relação à

quantidade ou qualidade de lixo colhida (ex.: quantidade ou qualidade de lixo colhida (ex.: residenciais, não-residenciais, industriais, residenciais, não-residenciais, industriais, hospitais, etc.)hospitais, etc.)

• A taxa pode variar conforme a quantidade (ou A taxa pode variar conforme a quantidade (ou complexidade) do serviço prestado, complexidade) do serviço prestado, independente da capacidade econômica do independente da capacidade econômica do contribuinte.contribuinte.

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EXEMPLO 3:EXEMPLO 3:

O serviço de limpeza urbana (praças e ruas) O serviço de limpeza urbana (praças e ruas) não é divisível, pois:não é divisível, pois:

1) Não é possível classificar os usuários em 1) Não é possível classificar os usuários em relação à quantidade da limpeza (ela aproveita relação à quantidade da limpeza (ela aproveita a todos, cidadãos ou visitantes).a todos, cidadãos ou visitantes).

2) O custeio destes serviços é feito, em regra, 2) O custeio destes serviços é feito, em regra, com recursos advindos dos impostos.com recursos advindos dos impostos.

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TAXASTAXAS

• Serviços utilizados efetivamente:Serviços utilizados efetivamente: Os Os serviços são utilizados efetivamente pelo serviços são utilizados efetivamente pelo contribuinte, quando usufruídos por ele a contribuinte, quando usufruídos por ele a qualquer título (CTN, art. 79, I, “a”).qualquer título (CTN, art. 79, I, “a”).

• Serviços utilizados potencialmente (...ou Serviços utilizados potencialmente (...ou postos a sua disposição)postos a sua disposição): Quando, sendo de : Quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento (Ex.: serviço de em efetivo funcionamento (Ex.: serviço de coleta de lixo, esgotos, etc).coleta de lixo, esgotos, etc).

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TAXATAXA

Exemplo - Serviços utilizados Exemplo - Serviços utilizados efetivamente:efetivamente:

João é proprietário de uma casa e mora nela. João é proprietário de uma casa e mora nela.

O lixo de João é colhido, periodicamente, por O lixo de João é colhido, periodicamente, por serviço mantido pelo Município.serviço mantido pelo Município.

João deve pagar taxa de lixo ao Município, João deve pagar taxa de lixo ao Município, pois usufrui (de fato) do serviço público pois usufrui (de fato) do serviço público prestado.prestado.

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Exemplo – Serviços postos a disposiçãoExemplo – Serviços postos a disposição

João é proprietário de uma casa, mas está João é proprietário de uma casa, mas está estudando nos EUA e sua casa está fechada estudando nos EUA e sua casa está fechada (ninguém mora nela). (ninguém mora nela).

O lixo de João não é colhido, pois ninguém O lixo de João não é colhido, pois ninguém está morando na casa. Não obstante, o está morando na casa. Não obstante, o caminhão está passando periodicamente em caminhão está passando periodicamente em frente à casa de João.frente à casa de João.

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TAXASTAXAS

Os serviços dividem-se ainda em:Os serviços dividem-se ainda em:

• COMPULSÓRIOS – COMPULSÓRIOS – são os serviços que o são os serviços que o beneficiário não pode recusar, como o serviço beneficiário não pode recusar, como o serviço de esgoto; coleta de lixo. Os serviços de esgoto; coleta de lixo. Os serviços compulsórios são remunerados por taxa. Há compulsórios são remunerados por taxa. Há entendimentos que os serviços compulsórios entendimentos que os serviços compulsórios não podem ser suprimidos por falta de não podem ser suprimidos por falta de pagamento, devendo ser cobrados, se for o caso, pagamento, devendo ser cobrados, se for o caso, por via judicial.por via judicial.

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TAXASTAXAS

• FACULTATIVOS – são os serviços que o FACULTATIVOS – são os serviços que o beneficiário pode aceitar ou recusar, como o beneficiário pode aceitar ou recusar, como o serviço de telefone; certidões; energia elétrica serviço de telefone; certidões; energia elétrica residencial; etc..residencial; etc..

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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIACONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

É um tributo sobre a É um tributo sobre a valorização de imóvel valorização de imóvel particular, particular, em decorrência de obras públicas realizadas.em decorrência de obras públicas realizadas.

Art. 81 do CTN: “ A contribuição de melhoria cobrada Art. 81 do CTN: “ A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituía para fazer face ao custo de obras atribuições, é instituía para fazer face ao custo de obras públicas de decorra valorização imobiliária, tendo como públicas de decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que a obra resultar para cada o acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado”imóvel beneficiado”

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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIACONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

FATO GERADOR:FATO GERADOR:• Obra Pública + Valorização de imóvel dos Obra Pública + Valorização de imóvel dos

contribuintescontribuintes• Ocorre no término da obraOcorre no término da obra• Depende de previsão em LeiDepende de previsão em Lei

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CONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES

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EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOSEMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

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