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    O ltimo concurso ofereceu 278 vagas! Boatos indicam que uma

    nova seleo deva ocorrer ainda em 2015! Lembrando que a

    remunerao inicial de R$ 14.600,00!

    O curso est focado no ltimo edital publicado pela ESAF:

    http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos publicos/novos-e-inscricoes-

    abertas/auditor-fiscal-da-receita-federal-do-brasil/edital-18-abertura.pdf.

    A nossa matria contava com 15 questes peso 2, o que possuia

    um significativo peso na aprovao final. Vamos ver o que a banca estava

    pedindo em termos de contedo:

    DIREITO TRIBUTRIO: 1. Competncia Tributria. 2. Limitaes

    Constitucionais do Poder de Tributar. 2.1. Imunidades. 2.2. Princpios

    Constitucionais Tributrios. 3. Conceito e Classificao dos Tributos. 4.

    Tributos de Competncia da Unio. 4.1. Imposto sobre a Importao. 4.2.

    Imposto sobre a Exportao. 4.3. Imposto sobre a Propriedade Territorial

    Rural. 4.4. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

    4.5. Imposto sobre Produtos Industrializados. 4.6. Imposto sobre

    Operaes Financeiras. 5. Contribuies Sociais. 5.1. Contribuio para o

    Pis/Pasep. 5.2. Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social Cofins. 5.3. Contribuio Social sobre o Lucro Lquido. 5.4. Contribuies

    sociais previstas nas alneas "a", "b" e "c" do pargrafo nico do art.11 da

    Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, e as institudas a ttulo de

    substituio. 5.5. Contribuies por lei devidas a terceiros (art.3, 1,

    da Lei n. 11.457, de 16 de maro de 2007). 5.6. Contribuies de

    Interveno no Domnio Econmico. 6. Tributos de Competncia dos

    Estados. 7. Tributos de Competncia dos Municpios. 8. Simples. 9.

    Legislao Tributria. 9.1. Constituio 9.2. Emendas Constituio. 9.3.

    Leis Complementares. 9.4. Leis Ordinrias. 9.5. Leis Delegadas. 9.6.

    Medidas Provisrias. 9.7. Tratados Internacionais. 9.8. Decretos. 9.9.

    Resolues 9.10. Decretos Legislativos 9.11. Convnios 9.12. Normas

    Complementares. 10. Vigncia da Legislao Tributria. 11. Aplicao da

    Legislao Tributria. 12. Interpretao e Integrao da Legislao

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    Tributria. 13. Obrigao Tributria Principal e Acessria. 14. Fato

    Gerador da Obrigao Tributria. 15. Sujeio Ativa e Passiva.

    Solidariedade. Capacidade Tributria. 16. Domiclio Tributrio. 17.

    Responsabilidade Tributria. Conceito. 17.1. Responsabilidade dos

    Sucessores. 17.2. Responsabilidade de Terceiros. 17.3. Responsabilidade

    por Infraes. 18. Crdito Tributrio. Conceito. 19. Constituio do

    Crdito Tributrio. 19.1. Lanamento. Modalidades de Lanamento. 19.2.

    Hipteses de alterao do lanamento. 20. Suspenso da Exigibilidade do

    Crdito Tributrio. Modalidades. 21. Extino do Crdito Tributrio.

    Modalidades. 22. Pagamento Indevido. 23. Excluso do Crdito Tributrio.

    Modalidades. 24. Garantias e Privilgios do Crdito Tributrio. 25.

    Administrao Tributria. 25.1. Fiscalizao. 25.2. Dvida Ativa. 25.3.

    Certides Negativas. 26. Seguridade social. 26.1. Conceituao. 26.2.

    Organizao e princpios constitucionais. 27. Regime Geral de Previdncia

    Social. 27.1. Segurados obrigatrios. 27.2. Conceito, caractersticas e

    abrangncia: empregado, empregado domstico, contribuinte individual,

    trabalhador avulso, segurado especial. 27.3. Segurado facultativo:

    conceito, caractersticas. 28. Empresa e empregador domstico: conceito

    previdencirio. 29. Financiamento da seguridade social. 29.1. Receitas da

    Unio. 29.2. Receitas das contribuies sociais: dos segurados, das

    empresas, do empregador domstico, do produtor rural, do clube de

    futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognsticos, receitas

    de outras fontes. 29.3. Salrio-de-contribuio. 29.3.1. Conceito. 29.3.2.

    Parcelas integrantes e parcelas no-integrantes. 29.4. Arrecadao e

    recolhimento das contribuies destinadas seguridade social. 29.4.1.

    Obrigaes da empresa e demais contribuintes. 29.4.2. Prazo de

    recolhimento. 29.4.3. Recolhimento fora do prazo: juros, multa e

    atualizao monetria. 29.4.4. Obrigaes acessrias. Reteno e

    Responsabilidade solidria: conceitos, natureza jurdica e caractersticas.

    Nossa, s isso?? Rssss!! Percebam que a banca novamente

    misturou Direito Tributrio com Previdencirio. Portanto, esta ltima parte

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    deixarei para o professor especialista na rea. Tudo o que estiver em

    vermelho no trataremos nesse curso. O resto estar aqui de forma

    completa.

    impossvel encarar um concurso desse porte sem treinar muito.

    Mas, infelizmente, s isso tambm no suficiente! Voc precisa saber

    como estudar, o que estudar e de que forma faz-lo.

    Mas isso vocs podem deixar comigo! Vamos resolver as mais

    recentes e relevantes questes de Direito Tributrio de uma forma

    objetiva e lgica, para que no se perca tempo nem esforo do candidato.

    Chega de ficar decorando alguns artigos do CTN e da CF. Chega de

    ficar se matando com tcnicas que no funcionam. Vou passar para vocs

    a lgica de muitas coisas, do porqu elas existirem, serem da forma que

    so. Dessa maneira, no iro precisar ficar decorando a lei seca, salvando

    um tempo precioso na sua preparao.

    A ltima prova para Auditor da Receita veio com um nvel bastante

    elevado, levando muitos alunos ao desespero. Mas temos que buscar o

    porqu dessa dificuldade. E a resposta para isso vem da doutrina e

    jurisprudncia. A ESAF adora recentes decises judiciais e adora doutrina

    (como o material do Leandro Paulsen e do Paulo de Barros Carvalho). Mas

    no se preocupem! Durante o curso iremos tratar de tudo, que for

    relevante, de forma objetiva para sua aprovao.

    Antes de mostrarmos os detalhes do curso, gostaria de falar um

    pouco sobre mim.

    Sou professor de cursinhos preparatrios em So Paulo (Uniequipe

    e Qualidade) nas matrias de Direito Tributrio e Legislao Tributria,

    tambm ministrando cursos pela internet.

    Atualmente exero o cargo de Agente Fiscal de Rendas do Estado de

    So Paulo (ICMS-SP). Sou Fiscal Externo na Delegacia Regional Tributria

    da Capital DRTC3. Meu dia a dia consiste em realizar auditorias em

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    grandes empresas, apurar denncias, participar de operaes realizadas

    pela fazenda, entre outros expedientes. Com isso, diariamente estou

    lidando com o Direito Tributrio e a Legislao Tributria.

    Mas no cheguei neste cargo da noite para o dia!! Rsss, vou contar

    um pouco da minha trajetria.

    Sou formado em Administrao de Empresas com Ps em Direito

    Tributrio. Na faculdade nunca imaginei que um dia seria funcionrio

    pblico. Fui contratado por uma grande empesa de consultoria chamada

    Accenture, antigo brao da Arthur Andersen, para trabalhar na rea de

    Anlise de Cadeia de Valor. Lembro de chegar segunda feira cedo ao

    trabalho e me deparar com uma tonelada de trabalho para realizar at

    sexta feira no MXIMO! Para realizar essa tarefa, quase no conseguia

    dormir e quando o entregava no prazo definido, me designavam outro

    objetivo para a prxima segunda feira. Ou seja, E O FIM DE SEMANA???

    Pois , foi ai que percebi que deveria trilhar um caminho diferente. Logo

    conclu que meu foco seriam concursos pblicos da rea fiscal.

    Me formei em 2006, e logo fui prestar meu primeiro certame,

    Administrador da Advocacia Geral da Unio, em qual, para minha

    surpresa, fui aprovado. Fiquei um tempo sem estudar, s me dedicando a

    minha Ps Graduao. Foi quando veio o ICMS-SP 2009. Me dediquei

    muito a esse concurso, mas infelizmente fiquei fora da lista de aprovados

    por apenas 3 pontos!!! No desisti e coloquei como meta o prximo

    ICMS-SP. Ele saiu em 2013 e fui aprovado com quase 80% de acertos. No

    meio do caminho fui aprovado em outros concursos, como Analista da

    Receita Federal e Analista de Planejamento, Oramento e Fianas do

    Estado de SP (APOF).

    Como vocs podem ver, a preparao para concurso exige foco e

    disciplina.

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    2.1 Como as questes sero resolvidas?

    Pessoal, tenho um mtodo diferente de resoluo de questes.

    Normalmente o professor vai comentando, em cada questo, afirmativa

    por afirmativa. De vez em quando eu fao isso, mas muitas vezes irei

    comear os comentrios antes mesmo das alternativas. Mas por que isso?

    Porque acredito que existem questes que necessitam de comentrios

    prvios, at com dicas de leitura dinmica e macetes interessantes.

    Portanto, no se assustem, no falta de organizao! Rsss.

    2.2 Mtodo de ensino

    Quando formulei esse curso pensei em mim como concurseiro.

    Lembro como era dura a tarefa de estudar e alguns materiais no me

    ajudavam do jeito que queria. Assim sendo, criei um material que

    gostaria de ter tido na minha preparao. Por isso, voc vai ter acesso as

    questes mais importantes para sua rea e tambm as mais recentes.

    Fora isso, tenho um mtodo de ensino atravs da LGICA e

    OBJETIVIDADE ao invs da prolixidade. No vou ficar esgotando teoria e

    torrando sua pacincia, vou te passar o necessrio para ser aprovado com

    uma nota acima de 90% nessa matria e salvar seu tempo, de modo que

    possa focar em outras matrias e ganhar mais alguns pontos.

    Portanto, muito cuidado, esse NO um curso de teoria, um

    curso para voc afiar o seu machado, fornecendo ferramentas para obter

    um elevado desempenho.

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    2.3 Exemplo de mtodo de ensino

    Vamos tomar como exemplo o Art. 149 do CTN.

    Art. 149. O lanamento efetuado e revisto de ofcio pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declarao no seja prestada, por quem de direito,

    no prazo e na forma da legislao tributria;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado

    declarao nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e

    na forma da legislao tributria, a pedido de esclarecimento formulado

    pela autoridade administrativa, recuse-se a prest-lo ou no o preste

    satisfatoriamente, a juzo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omisso quanto a

    qualquer elemento definido na legislao tributria como sendo de

    declarao obrigatria;

    V - quando se comprove omisso ou inexatido, por parte da

    pessoa legalmente obrigada, no exerccio da atividade a que se refere o

    artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ao ou omisso do sujeito passivo, ou

    de terceiro legalmente obrigado, que d lugar aplicao de penalidade

    pecuniria;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em

    benefcio daquele, agiu com dolo, fraude ou simulao;

    VIII - quando deva ser apreciado fato no conhecido ou no

    provado por ocasio do lanamento anterior;

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    IX - quando se comprove que, no lanamento anterior, ocorreu

    fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omisso,

    pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Pargrafo nico. A reviso do lanamento s pode ser iniciada

    enquanto no extinto o direito da Fazenda Pblica. Eu sei que esse artigo um pesadelo para muitos alunos, que ficam

    lendo e relendo at tentar memorizar algo. Mas isso NO necessrio!!

    O que preciso que voc leve a LGICA para a prova. Mas professor,

    qual seria ela ento?

    Caro aluno, esse artigo trata de uma modalidade de lanamento,

    mais especificamente a de Ofcio. Perceba que so muitos incisos,

    relativamente grandes, e muito parecidos, o que praticamente inviabiliza

    a decoreba. Mas observe que praticamente todo inciso tem uma pisada de

    bola de algum, seja por parte do contribuinte/responsvel ou por parte

    da autoridade fiscal. Ou seja, esse tipo de modalidade deve ser utilizado

    quando algum age de uma maneira que no deveria. S ISSO! Com

    isso, voc j consegue matar as questes de prova. Assim sendo, basta

    ler uma vez o CTN, absorver a lgica e ir para o abrao!!!

    RESUMINDO A LGICA A SER LEVADA PARA A PROVA:

    - Quando deve ocorrer lanamento de ofcio? Quando a lei

    determinar, ou quando algum pisou na bola, seja por parte do

    contribuinte/responsvel, seja por parte do fisco!

    Mais fcil assim, no mesmo?

    2.4 Questes apenas da ESAF?

    Em nosso curso priorizarei as questes dessa banca, pois ela a

    nossa organizadora. Mas, quando interessante, irei trazer algumas

    questes de outras examinadoras. Lembro-me de quando era aluno e no

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    entendia o porqu disso, ento acho legal explicar. Quando pego as

    questes de uma banca, percebo que elas acabam por se repetir muito e,

    quando no se repetem, so questes muito antigas, com um nvel de

    cobrana muito baixo. Assim sendo, nesses casos, prefiro trazer uma

    diferente forma de cobrana, o que ir obrig-lo a pensar e vai acabar por

    enriquecer seu conhecimento na matria. Logicamente, s irei trazer para

    o curso as questes mais recentes e relevantes para o Direito Tributrio.

    Por exemplo, nesta primeira aula teremos 15 questes da ESAF,

    10 da FCC e 2 da FGV

    2.5 O que voc vai nos oferecer em termos de Doutrina e

    Jurisprudncia?

    Fique tranquilo! Tudo o que for importante para sua prova estar

    aqui. Decises do STJ, STF, comentrios de doutrinadores, etc. Muitas

    vezes at reproduzo o voto de alguns juzes para enriquecer a aula. Agora

    vem a melhor parte. Ensinarei como voc vai resolver algumas questes

    sem precisar conhecer a jurisprudncia e a doutrina! Que beleza ein!!

    Rssss.

    2.6 Como devo utilizar o curso?

    Teremos PELO MENOS 25 questes em cada aula.

    Primeiramente, coloco as questes sem comentrios e gabaritos.

    Inicialmente, voc deve tentar resolv-las sem nenhum tipo de ajuda,

    cola ou reza brava!! Depois, v, questo por questo, lendo meus

    comentrios. Muitas vezes irei repetir minhas explicaes em questes do

    mesmo assunto. Se voc sentir que j sabe bem a matria nesse ponto,

    pule. Sempre coloco a parte do cdigo para sua consulta e

    aprofundamento da questo. Lembrava como era chato ter que ir buscar,

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    no cdigo ou na Constituio, a literalidade. Sempre que houver dvidas,

    por favor, me contate pelo frum de perguntas do Estratgia, por email,

    ou at pelo Facebook.

    Estou disposio para tirar as dvidas. Bons estudos!

    FACEBOOK: https://www.facebook.com/alexandre.jenskotolak

    MEU GRUPO DE ESTUDOS:

    https://www.facebook.com/groups/457328964398344/

    isso pessoal!! Agora para valer!! Chega de papo. Vamos para as

    questes! Desejo bons estudos e muito sucesso para vocs!!!!!!!

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    b) A fim de constituir um crdito tributrio e declarar a obrigao

    tributria ao contribuinte, o Fisco necessita efetuar o respectivo

    lanamento.

    c) Havendo a ocorrncia do fato gerador, aquele que o praticou ser

    obrigado a pagar o tributo, independentemente de sua vontade.

    d) A criao ou instituio de um tributo tem de ser veiculada por meio de

    lei, expresso que deve ser interpretada restritivamente, sem admitir-se

    a espcie Medida Provisria como hbil a tal propsito.

    e) A expresso prestao pecuniria exprime a obrigao de que o tributo

    tem de ser pago em unidades de moeda em curso, no se admitindo,

    como regra, seu pagamento em bens (in natura) ou em trabalho (in

    labore).

    Q.03 (FCC - AC - TCE-PR Econmica - 2011) Com relao aos tributos, correto afirmar:

    a) So considerados receita derivada e tm por finalidade obter recursos

    financeiros para o Estado custear as atividades que lhe so correlatas.

    b) Sujeitam-se aos princpios da reserva legal e da anterioridade da Lei,

    sem excees.

    c) Tm natureza determinada pelo fato gerador da obrigao, sendo

    relevantes para qualific-los: a sua denominao e a destinao legal do

    produto de sua arrecadao.

    d) As taxas de servio tm como fato gerador o exerccio do poder de

    polcia, poder disciplinador, por meio do qual o Estado intervm em

    determinadas atividades, com a finalidade de garantir a ordem e a

    segurana.

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    e) Preo Pblico, sinnimo de tarifa, decorre da utilizao de servios

    obrigatrios que a Administrao Pblica, de forma direta ou por

    delegao (concesso ou permisso), coloca disposio da populao.

    Q.04 - (FCC - Procurador Prefeitura de Santos/2002) Considere:

    I. Tributos que resultam de uma imposio estatal visando restrio ou

    ao desenvolvimento de determinadas atividades ou setores especficos, de

    acordo com determinada linha poltica de ao, a exemplo de uma

    tributao maior sobre bens suprfluos e menor para bens necessrios.

    II. Tributos que decorrem da atribuio, pela lei, da capacidade de serem

    sujeito ativo desses tributos - que arrecadam em benefcio de suas

    prprias finalidades - pessoas diversas da Unio, Estados e Municpios.

    Esses tributos so conhecidos, respectivamente, como

    a) contribuies e extrafiscais.

    b) parafiscais e especiais.

    c) extrafiscais e parafiscais.

    d) especiais e extraordinrios.

    e) fiscais e emprstimos compulsrios.

    Q.05 - (ESAF - Ag Faz (Pref RJ)/2010)

    O conceito de tributo, nos termos do Cdigo Tributrio Nacional,

    traz as seguintes concluses, exceto:

    a) o poder de tributar prerrogativa do Poder Pblico, que o faz para

    custear suas aes no interesse da sociedade.

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    b) no constituindo sano por ato ilcito, pouco importa para a legislao

    do imposto sobre a circulao de mercadorias e servios, por exemplo, a

    origem lcita ou ilcita de determinadas mercadorias, desde que reste

    configurada a hiptese de incidncia do referido tributo, qual seja, a

    circulao dessas mercadorias, para que possa ele ser exigido.

    c) nem toda prestao pecuniria prevista em lei constitui tributo, mas

    somente aquelas que renam o conjunto dos requisitos previstos na

    definio de tributo, consoante o Cdigo Tributrio Nacional.

    d) o Estado exige os tributos compulsoriamente das pessoas, portanto, a

    obrigao de pagar tributos no decorre da vontade do contribuinte,

    sendo esta, alis, irrelevante nessa matria.

    e) embora sendo uma obrigao de direito pblico, absolutamente

    indisponvel por parte da administrao, admite-se, desde que haja a

    respectiva previso legal, a delegao dessa obrigao a outras pessoas

    jurdicas, como empresas pblicas e sociedades de economia mista.

    Q.06 - (ESAF - APO/MPOG/Planejamento e Oramento/2010)

    sabido que, de acordo com o art. 3o do Cdigo Tributrio

    Nacional, tributo toda prestao pecuniria, compulsria, em

    moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua

    sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante

    atividade administrativa plenamente vinculada.

    Consoante tal entendimento, errado afirmar-se que:

    a) as multas pelo descumprimento da obrigao tributria no so

    tributos, mas consideradas pelo CTN como obrigao tributria, ao lado

    do tributo, para que se submetam ao mesmo regime de constituio,

    discusso administrativa, inscrio em dvida ativa e execuo dos

    tributos.

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    b) o poder de tributar prerrogativa do Poder Pblico, que o faz para

    custear suas aes no interesse da sociedade. A fiscalizao tributria

    implica exerccio do poder de polcia, e somente mediante atividade

    administrativa pode ser exigido o pagamento de tributo.

    c) ocorrido o fato gerador da obrigao tributria, a autoridade

    administrativa tem o dever de exigir o cumprimento da obrigao por

    parte do contribuinte, havendo, no entanto, alguma margem de

    discricionariedade nesta atividade.

    d) a aquisio de renda e a promoo da circulao de mercadorias com o

    produto de renda advinda do jogo do bicho, por exemplo, apesar de fatos

    ilcitos, so passveis de tributao.

    e) nem toda prestao pecuniria prevista em lei constitui tributo, mas

    sim toda prestao pecuniria que rena o conjunto dos requisitos

    constantes do art. 3o do CTN, como por exemplo o carter obrigatrio.

    Q.07 - (ESAF ACE - 2012) Segundo a definio de tributo presente no Cdigo Tributrio

    Nacional, uma de suas caractersticas a de no constituir sano

    por ato ilcito. Assim sendo, julgue como Falso (F) ou Verdadeiro

    (V) os itens a seguir e assinale a opo correta.

    , $LQGD QR FDVR GH IXUWR GH VLQDO SRU FORQDJHP R ICMS Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios devido sobre o servio de telefonia mvel onerosamente contratado de operadora por usurio.

    II. A renda obtida com o trfico de drogas deve ser tributada, j que o

    que se tributa o aumento patrimonial, e no o prprio trfico.

    III. No caso de importao ilcita, reconhecida a ilicitude e aplicada a pena

    de perdimento, no poder ser cobrado o imposto de importao, j que

    LPSRUWDU PHUFDGRULDVpHOHPHQWRHVVHQFLDOGRWLSRWULEXWiULR

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    IV. As vendas inadimplidas equivalem s vendas canceladas para fins de

    incidncia tributria, eis que no sistema tributrio nacional, embora tenha

    consagrado o regime de competncia como a regra geral de apurao dos

    resultados, o inadimplemento constitui hiptese de cancelamento de

    venda, e no tendo ingressado a receita de venda, no h que se falar em

    tributao.

    a) F, V, V, F

    b) V, V, V, F

    c) F, V, V, V

    d) V, F, V, F

    e) V, V, F, F

    Q.08 - (FCC Auditor do ISS 2012) Um contribuinte deixou de emitir o documento fiscal referente a

    uma prestao de servio tributada pelo ISS, tributo de

    competncia municipal, e, como consequncia, foi-lhe aplicada

    penalidade pecuniria pelo descumprimento dessa obrigao

    acessria

    Essa penalidade pecuniria:

    a) imposto, pois est prevista na legislao do ISS.

    b) no imposto, mas tributo, em sentido amplo, pois tem natureza

    compulsria.

    c) tributo, porque cobrado por meio de atividade vinculada,

    conforme estabelece o Cdigo Tributrio Nacional.

    d) no tributo, pois sano pelo cometimento de ato ilcito no pode

    ser definida como tributo.

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    e) taxa, pois tem a finalidade de ressarcir o errio pelo dano causado

    pelo descumprimento de uma obrigao acessria.

    Tributo no pode constituir sano por ato ilcito. Alternativa incorreta.

    Q.09 - (ESAF/2004/CGU/AFC)

    De acordo com a teoria da tributao, aponte a nica opo

    incorreta.

    a) Os impostos especficos so aqueles cujo valor do imposto fixo em

    termos monetrios.

    b) Os impostos ad-valorem so aqueles em que se tem uma alquota de

    imposto e o valor arrecadado depende da base sobre a qual incide.

    c) Os impostos especficos so pr-cclicos.

    d) O sistema tributrio deve poder conter o processo de crescimento

    desajustado, atuando, muitas vezes, de forma contracclica.

    e) Um sistema tributrio progressivo quando a participao dos

    impostos na renda dos agentes diminui conforme a renda aumenta.

    Q.10 - (FCC - 2012 / PGM-Joo Pessoa / Procurador)

    Um tributo que tenha por caractersticas ser no vinculado a uma

    atividade estatal, admita, por expressa e excepcional previso

    constitucional, destinao especfica do produto da arrecadao e

    no admita previso de restituio ao final de determinado

    perodo classifica-se como

    a) taxa.

    b) contribuio de interveno no domnio econmico.

    c) imposto.

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    d) emprstimo compulsrio.

    e) contribuio social.

    Q.11 - (FCC 2014 / ICMS-RJ / Auditor Fiscal) Com a aproximao das datas em que sero realizados os Jogos

    Olmpicos e os Jogos da Copa do Mundo, na cidade do Rio de

    Janeiro, o governo fluminense tomou a deciso de incrementar a

    fiscalizao dos estabelecimentos hoteleiros e congneres do

    Estado, a fim de lhes imprimir uma qualidade de nvel

    internacional, mesmo quando se tratar de pequenos

    estabelecimentos. Para realizar esse intento, seriam necessrios

    aportes de recursos novos, com o fito de custear essas atividades

    estatais. Em razo disso, um deputado estadual props que se

    alterassem os valores das taxas de segurana cobradas pelo

    Estado. O referido deputado, depois de constatar que o valor das

    dirias de um hotel, ou de um estabelecimento congnere, no

    mantinha relao direta com o porte desse hotel, nem com a

    quantidade de quartos/apartamentos que ele possui, nem com o

    capital social dessa empresa hoteleira, considerou possvel e

    vivel promover uma alterao drstica no correspondente item

    da tabela de valores das taxas estaduais. Desse modo, com a

    finalidade de adequar a cobrana da taxa capacidade

    contributiva do contribuinte, o referido deputado decidiu

    apresentar projeto de lei para alterar a maneira como essa taxa

    seria cobrada. De acordo com seu projeto, o valor anual dessa

    taxa, em relao aos hotis e congneres, passaria a ser calculado

    mediante a aplicao da alquota de 0,1% sobre o capital social da

    empresa hoteleira ou da empresa congnere. No tocante

    especificamente aos motis, visando, ainda, alcanar o objetivo de

    adequar a cobrana da taxa capacidade contributiva do

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    contribuinte, essa taxa passaria a ser calculada mediante a

    aplicao de uma alquota de 10% sobre a mesma base de clculo

    utilizada para clculo do ISSQN devido ao municpio de localizao

    do estabelecimento contribuinte. Com base nas informaes

    apresentadas e no que dispe o CTN a esse respeito, considere:

    I. O projeto de lei em questo no merece prosperar, em relao aos

    hotis e congneres, pois as taxas no podem ser calculadas em funo

    do capital das empresas.

    II. O projeto de lei em questo merece prosperar, em relao aos hotis e

    congneres, pois os tributos devem ser graduados com base na

    capacidade econmica do contribuinte (capacidade contributiva).

    III. A capacidade econmica do contribuinte (capacidade contributiva)

    relevante para a graduao do valor dos tributos a serem cobrados do

    sujeito passivo.

    IV. O projeto de lei em questo no merece prosperar, em relao aos

    motis, pois as taxas no podem ter base de clculo prpria de impostos,

    nem idnticas s que correspondam base de clculo de impostos.

    V. O projeto de lei em questo merece prosperar, em relao aos motis,

    pois, quando as taxas vierem a ter base de clculo prpria de impostos,

    os impostos devero deixar de ser cobrados, para que as taxas possam

    s-lo.

    Est correto o que se afirma APENAS em

    a) IV e V.

    b) I e II.

    c) II e III.

    d) III e V.

    e) I e IV.

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    Q.12 - (ESAF - AFRF/2009)

    Sobre as taxas, podemos afirmar, exceto:

    a) o fato gerador da taxa no um fato do contribuinte, mas um fato do

    Estado; este exerce determinada atividade, e por isso cobra a taxa das

    pessoas que dela se aproveitam

    b) a atuao estatal refervel, que pode ensejar a cobrana de taxa, pode

    consistir no exerccio regular do poder de polcia.

    c) a atuao estatal refervel, que pode ensejar a cobrana da taxa, pode

    consistir na prestao ao contribuinte, ou na colocao disposio deste,

    de servio pblico especfico, divisvel ou no

    d) as atividades gerais do Estado devem ser financiadas com os impostos,

    e no com as taxas

    e) o poder de polcia, que enseja a cobrana de taxa, considera-se regular

    quando desempenhado pelo rgo competente e nos limites da lei

    aplicvel, com observncia do processo legal e, tratando-se de atividade

    que a lei tenha como discricionria, sem abuso ou desvio de poder

    Q.13 - (FCC AFTM - Pref SP - Gesto Tributria - 2012) Projeto de lei estadual, no intuito de fiscalizar a pesca esportiva

    no rio Piracicaba, foi enviado Assembleia Legislativa, propondo a

    criao da Taxa de Fiscalizao de Pesca do Rio Piracicaba, como

    meio de custear aparato fiscalizador estadual das atividades de

    pesca do referido rio. Tendo em vista que os benefcios trazidos

    por tal fiscalizao atingiriam toda a populao das cidades

    ribeirinhas, o projeto de lei em questo propunha que a base de

    clculo da taxa pelo exerccio do poder de polcia sobre a pesca

    esportiva fosse o valor venal dos imveis localizados no permetro

    urbano das cidades, desde que esses imveis se encontrassem na

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    zona limtrofe do rio Piracicaba, at a distncia mxima de 10 km.

    O projeto de lei no foi aprovado pela Assembleia Legislativa,

    tendo sido arquivado, sob o fundamento de inconstitucionalidade.

    Com base na situao descrita acima, correto afirmar:

    a) Nas circunstncias descritas e pela relevncia social do projeto de lei

    proposto, somente a Unio teria competncia para instituir um imposto

    extraordinrio, com a mesma finalidade e com a mesma base de clculo

    do IPTU.

    b) Como a competncia para instituir taxas pelo exerccio do poder de

    polcia exclusiva dos municpios, o projeto de lei deveria ser municipal.

    c) A taxa no pode ter base de clculo idntica que corresponda a

    imposto.

    d) A espcie tributria a ser criada deveria ser uma contribuio de

    melhoria, e no uma taxa pelo exerccio do poder de polcia, tendo em

    vista os benefcios trazidos pela fiscalizao da pesca s cidades

    ribeirinhas.

    e) A espcie tributria a ser criada deveria ser um imposto estadual com

    base de clculo idntica do IPTU, e no uma taxa pelo exerccio do

    poder de polcia.

    Q.14 - (ESAF - Procurador DF/2007) O Sistema Tributrio Nacional regido por regras e princpios

    gerais que esto postos nos artigos 145 a 162 da Constituio

    Federal. Com base no contedo das disposies acima referidas,

    assinale, entre as opes abaixo apresentadas, a que est correta.

    a) inconstitucional a taxa de fiscalizao dos mercados de ttulos e

    valores mobilirios instituda pela Lei n. 7.940, de 1989, haja vista no

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    ser conferido, pelo ordenamento jurdico positivado, poder de polcia

    Comisso de Valores Mobilirios.

    b) O servio de iluminao pblica, pela sua natureza jurdica, deve ser

    sempre remunerado mediante taxa.

    c) Os servios gerais prestados por rgos de Segurana Pblica no

    podem ser sustentados por taxas. Essa atividade pblica, por sua

    natureza, deve ser retribuda, genericamente, por impostos.

    d) inconstitucional lei estadual que cria taxa destinando a arrecadao

    de seu produto aos servios de fiscalizao da atividade notarial e de

    registro a rgo pblico.

    e) constitucional a taxa municipal de conservao de estradas de

    rodagem que tem como base de clculo a adotada para o imposto

    territorial rural.

    Q.15 - (ESAF ACE - 2012) Sobre as taxas, espcie tributria prevista pelo art. 145, inciso II

    da Constituio Federal, julgue os itens abaixo e a seguir assinale

    a opo correta.

    I. O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do exerccio do

    poder de polcia daquelas de utilizao de servios especficos e divisveis,

    facultando apenas a estas a prestao potencial do servio pblico.

    II. O Supremo Tribunal Federal entende como especficos e divisveis, e

    passveis de tributao por meio de taxa, os servios pblicos de coleta,

    remoo e tratamento ou destinao de lixo ou resduos provenientes de

    imveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de

    outros servios pblicos de limpeza realizados em benefcio da populao

    em geral (uti universi) e de forma indivisvel.

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    III. Preos de servios pblicos e taxas no se confundem, porque estas,

    diferentemente daqueles, so compulsrias e tm sua cobrana

    condicionada prvia autorizao oramentria, em relao lei que as

    instituiu.

    IV. A taxa, enquanto contraprestao a uma atividade do Poder Pblico,

    no pode superar a relao de razovel equivalncia que deve existir

    entre o custo real da atuao estatal referida ao contribuinte e o valor

    que o Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse

    efeito, os elementos pertinentes s alquotas e base de clculo fixadas

    em lei.

    a) Apenas I, II e IV esto corretos.

    b) Apenas I, III e IV esto corretos.

    c) Apenas II e IV esto corretos.

    d) Apenas III e IV esto corretos.

    e) Todos os itens esto corretos.

    Q.16 - (FCC - AFR - SEFAZ SP - Gesto Tributria - 2013)

    Com respeito disciplina legal das taxas,

    a) inconstitucional a adoo, no clculo do valor de taxa, de um ou mais

    elementos da base de clculo prpria de determinado imposto, desde que

    no haja integral identidade entre uma base e outra.

    b) inconstitucional a taxa cobrada exclusivamente em razo dos servios

    pblicos de coleta, remoo e tratamento ou destinao de lixo ou

    resduos provenientes de imveis.

    c) constitucional a cobrana da taxa decorrente do poder de polcia em

    que haja a manuteno, pelo sujeito ativo, de rgo de controle em

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    funcionamento, ficando restrita a cobrana aos contribuintes cujos

    estabelecimentos foram efetivamente visitados pela fiscalizao.

    d) constitucional a cobrana de taxa de fiscalizao ambiental sobre o

    mesmo fato gerador pela Unio e por Estado, pois ambos tm

    competncia para exercer a fiscalizao desta atividade, haja vista se

    tratar de competncia comum, exercida concomitantemente por todos

    entes polticos.

    e) inconstitucional a taxa cobrada em razo da preveno de incndios,

    porquanto instituda como contraprestao a servio no divisvel.

    Q.17 - (FCC 2014 / ICMS-RJ / Auditor Fiscal) O Estado do Rio de Janeiro decidiu realizar obras pblicas para

    conter as enchentes que assolavam um determinado municpio

    hipottico de seu territrio. Essas obras consistiam em elevar as

    margens do rio que banhava esse municpio e incluam, em

    decorrncia disso, a abertura de vias pblicas largas e modernas,

    recuperao da regio degradada e, inclusive, a realizao de

    obras de paisagismo. As obras pblicas a serem realizadas foram

    oradas em R$ 250.000,00, valor esse a ser integralmente

    financiado por contribuio de melhoria. Estudos efetuados

    demonstraram que a zona a ser beneficiada pelas obras

    abrangeria cinco imveis da regio, sendo que a valorizao

    mdia esperada desses imveis seria de 20%. Com base nisso, o

    Estado promoveu o lanamento da contribuio de melhoria,

    cobrando, de cada um dos cinco imveis localizados na regio

    beneficiada, contribuio de melhoria equivalente a 20% do valor

    do imvel, resultando na seguinte situao:

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    Considerando as informaes acima, correto afirmar:

    a) Todos os cinco imveis deveriam pagar contribuio de melhoria, pois

    as obras realizadas trouxeram vrios tipos de benefcios regio, como,

    por exemplo, o fim das enchentes e o embelezamento da rea.

    b) O Estado poder cobrar contribuio de melhoria de todos os imveis

    que se valorizaram em decorrncia da obra em questo, tendo como

    nico valor mximo limite, para essa cobrana, o montante equivalente

    valorizao que cada imvel sofreu em decorrncia das obras realizadas.

    c) Embora os imveis valorizados em decorrncia da obra em questo

    tenham tido uma valorizao mdia de 20%, o Estado poder cobrar, de

    todos eles, linearmente, contribuio de melhoria calculada com base na

    aplicao do percentual de 18% sobre o valor do imvel antes da

    realizao da obra.

    d) Se o fator individual de valorizao do imvel II, apurado com base na

    legislao prpria, fosse igual a 0,074 (ou 7,4%), a contribuio de

    melhoria relativa a esse imvel poderia ser determinada e,

    posteriormente, lanada e cobrada, mediante o rateio do custo total da

    obra por esse fator individual de valorizao.

    e) Considerando que a valorizao do imvel V (R$ 125.000,00)

    equivalente a 46,29% da soma total das valorizaes individuais de cada

    imvel (R$ 270.000,00), o Estado poder aplicar esse ndice de 46,29%,

    sobre o valor do imvel antes da sua valorizao, para fins de clculo do

    valor da contribuio de melhoria por ele devida.

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    Q.18 - (ESAF Analista Jurdico CE/2006) Sobre os emprstimos compulsrios, espcie de tributo da

    competncia da Unio, incorreto afirmar se que

    a) podem ser institudos para atender a despesas extraordinrias

    decorrentes de calamidade pblica.

    b) podem ser institudos para o custeio de investimento pblico de carter

    urgente.

    c) depende a sua instituio, em alguns casos, da edio de lei

    complementar.

    d) a aplicao dos recursos provenientes da sua arrecadao ser

    integralmente vinculada despesa que tenha fundamentado a sua

    instituio.

    e) podero, ou no, sujeitarse ao princpio constitucional da anterioridade (conforme a hiptese que tenha motivado a sua instituio).

    Q.19 - (FCC/2009/ICMS-SP/Agente Fiscal de Rendas)

    Os Emprstimos Compulsrios

    a) podero ser institudos para atender s despesas extraordinrias

    decorrentes de calamidade pblica, de guerra externa ou sua iminncia,

    no sendo necessria, nesses casos, a observncia ao princpio da

    anterioridade.

    b) podero ser institudos no caso de investimento pblico de carter

    urgente e de relevante interesse nacional, no sendo necessria, nesse

    caso, a observncia ao princpio da anterioridade.

    c) so de competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito Federal

    e dos Municpios, observando-se a competncia material de cada um

    desses entes polticos.

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    d) tm sua cobrana suprimida, gradativamente, quando cessadas as

    causas de sua criao.

    e) tm, em decorrncia das razes de urgncia e de relevncia para sua

    instituio, a aplicao dos recursos provenientes do Emprstimo

    Compulsrio desvinculada da despesa que fundamentou sua instituio.

    Q.20 - (FCC - AFRE - SEFAZ RJ - 2014)

    Na iminncia ou no caso de guerra

    a) civil ou externa, a Unio, mediante lei complementar, poder instituir

    emprstimos compulsrios, para atender a despesas extraordinrias, dela

    decorrentes.

    b) civil ou externa, a Unio, os Estados e o Distrito Federal podero

    instituir, por meio de lei complementar, tributos extraordinrios,

    compreendidos ou no em sua competncia tributria, para atender a

    despesas extraordinrias, os quais sero suprimidos, gradativamente,

    cessadas as causas de sua criao.

    c) externa, a Unio, os Estados e o Distrito Federal, mediante lei

    ordinria, podero instituir emprstimos compulsrios, para atender a

    despesas extraordinrias, dela decorrentes.

    d) externa ou convulso social de natureza grave, a Unio poder

    instituir, por meio de lei complementar, tributos extraordinrios,

    compreendidos ou no em sua competncia tributria, os quais sero

    suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criao.

    e) externa, a Unio, mediante lei complementar, poder instituir

    emprstimos compulsrios, para atender a despesas extraordinrias, dela

    decorrentes.

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    Q.21 - (ESAF Auditor Fiscal da Receita Federal/AFRF 2005) Sobre as contribuies sociais gerais (art. 149 da Constituio

    Federal), errneo afirmar se, haver previso de que

    a) podero ter alquotas ad valorem ou especficas.

    b) incidiro, tambm sobre a importao de produtos estrangeiros ou

    servios.

    c) incidiro, em todos os casos, uma nica vez.

    d) podero ter por base, entre outras, o faturamento e a receita bruta.

    e) no incidiro sobre as receitas decorrentes de exportao.

    Q.22 - (ESAF ACE - 2012) Sobre as contribuies, pode-se afirmar que:

    a) no caso da contribuio de interveno no domnio econmico,

    considerada inconstitucional a lei oramentria no que implique desvio

    dos recursos das contribuies para outras finalidades que no as que

    deram ensejo sua instituio e cobrana.

    b) alterar a finalidade da exigncia de uma contribuio para a seguridade

    social significa alterar a prpria exigncia, o que a faz deixar de ter

    fundamento constitucional, no podendo subsistir.

    c) vedado que impostos e contribuies possuam idntica base de

    clculo.

    d) nas contribuies especiais, haver sempre a identidade entre o sujeito

    ativo e a pessoa jurdica destinatria dos recursos e que ter a obrigao

    de lhes dar a finalidade que fundamente a sua instituio.

    e) a referibilidade um trao que caracteriza as contribuies, assim

    como os demais tributos.

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    Q.23 - (ESAF AFRFB SRFB - 2014) Sobre a CSLL Contribuio Social sobre o Lucro Lquido, incorreto afirmar que:

    a) o valor pago a ttulo de CSLL no perde a caracterstica de

    corresponder a parte dos lucros ou da renda do contribuinte pela

    circunstncia de ser utilizado para solver obrigao tributria.

    b) constitucional dispositivo de lei que probe a deduo do valor da

    CSLL para fins de apurao do lucro real, base de clculo do Imposto

    sobre a Renda das Pessoas Jurdicas.

    c) as associaes de poupana e emprstimo esto isentas do imposto

    sobre a renda, mas so contribuintes da contribuio social sobre o lucro

    lquido.

    d) as entidades sujeitas CSLL podero ajustar o resultado do perodo

    com as adies determinadas e excluses admitidas, conforme legislao

    vigente, para fins de determinao da base de clculo da contribuio.

    e) esto sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurdicas e as pessoas

    fsicas a elas equiparadas, domiciliadas no Pas. A apurao da CSLL deve

    acompanhar a forma de tributao do lucro adotada para o IRPJ.

    Q.24 - (FGV - AFRE - SEFAZ RJ - 2010)

    Em relao s normas constitucionais relativas s contribuies

    previdencirias, examine as afirmativas a seguir.

    I. A seguridade social ser financiada, dentre outras, por contribuies a

    cargo do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na

    forma da lei, incidentes sobre a folha de salrios e demais rendimentos do

    trabalho pagos ou creditados, a qualquer ttulo, pessoa fsica que lhe

    preste servio, desde que com vnculo empregatcio.

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    II. As contribuies do empregador, da empresa e da entidade a ela

    equiparada podero ter alquotas ou bases de clculo diferenciadas, em

    razo da atividade econmica, da utilizao intensiva de mo de obra, do

    porte da empresa ou da condio estrutural do mercado de trabalho.

    III. A lei definir os setores de atividade econmica para os quais as

    contribuies incidentes sobre a receita ou faturamento sero no-

    cumulativas.

    Assinale:

    a) se todas as afirmativas estiverem corretas.

    b) se somente afirmativa II estiver correta.

    c) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

    d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

    e) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

    Q.25 - (FGV - ARE - SEAD AP - 2010)

    Com relao ao financiamento da Seguridade Social, assinale a

    alternativa correta.

    a) Conforme os ditames constitucionais a seguridade social ser

    financiada, dentre outras fontes, pelas contribuies sociais incidentes

    sobre a receita de concursos de prognsticos.

    b) As contribuies previdencirias somente podero ser exigidas aps

    decorridos 90 (noventa) dias da data da regulamentao da lei que as

    houver institudo ou modificado.

    c) Com a edio da Emenda Constitucional n. 42/03, a Constituio

    passou a prestigiar a possibilidade de instituio da sistemtica da no-

    cumulatividade para algumas contribuies previdencirias, mediante

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    definio em lei e de acordo com a intensidade de mo de obra

    empregada em cada setor de atividade.

    d) A seguridade social ser financiada, dentre outras fontes, pelas

    contribuies sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela

    equiparada, incidentes sobre a folha de salrios e demais rendimentos do

    trabalho pagos ou creditados, a qualquer ttulo, pessoa fsica que lhe

    preste servio, desde que mediante vnculo empregatcio.

    e) De acordo com a redao do texto constitucional so isentas de

    contribuio para a seguridade social as entidades beneficentes de

    assistncia social, desde que atendidos os requisitos definidos em

    regulamento.

    Q.26 - (ESAF Auditor Fiscal da Receita Federal/AFRF 2005) 3RGHPRV0XQLFtSLRV LQVWLWXLUFRQWULEXLomRSDUDRFXVWHLRGRVHUYLoRGHiluminao pblica, cobrandoa na fatura de consumo de energia eltrica? 3RGHPRV(VWDGRVFREUDUFRQWULEXLomRSUHYLGHQFLiULDGHVHXVVHUYLGRUHVpara o custeio, em benefcio destes, de regime previdencirio, com

    alquota inferior da contribuio dos servidores titulares de cargos

    efetivos da Unio?

    $V FRQWULEXLo}HV VRFiais de interveno no domnio econmico e de interesse das categorias profissionais ou econmicas, como instrumento

    de sua atuao nas respectivas reas, podero incidir sobre as receitas

    decorrentes de exportao?

    a) No, sim, no.

    b) Sim, no, sim.

    c) Sim, no, no.

    d) No, no, sim.

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    e) Sim, sim, no.

    Q.27 - (ESAF - Advogado IRB/2006) A Constituio Federal outorga competncia tributria, ou seja,

    aptido para criar tributos, aos diversos entes da Federao.

    Sobre essa afirmativa, podemos dizer que

    a) a contribuio de melhoria, decorrente de obras pblicas, poder ser

    cobrada pelo ente executor da obra da qual os contribuintes tenham-se

    beneficiado, ou, no caso de omisso deste, pela Unio.

    b) as taxas podero ser institudas em razo do exerccio do poder de

    polcia ou pela utilizao, efetiva ou potencial, de servios pblicos

    especficos e divisveis, prestados ou postos disposio do contribuinte.

    c) a aplicao dos recursos provenientes de emprstimos compulsrios

    ser preferencialmente vinculada despesa que fundamentou sua

    instituio.

    d) os impostos tero, sempre que possvel, carter pessoal e base de

    clculo diversa das taxas.

    e) todos os tributos devero respeitar a capacidade econmica dos

    contribuintes.

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    b) Para determinao da natureza jurdica do tributo, essencial

    a destinao legal do produto da arrecadao.

    Regra geral isso est correto. Por que regra geral, professor? Porque essa

    a previso do CTN e no cdigo apenas esto previstas trs espcies

    tributrias: 1) Impostos, 2) Taxas e 3) Contribuies de Melhoria. J a CF

    prev mais dois tipos de tributos: 1) Emprstimos Compulsrios e 2)

    Contribuies Especiais. Nesse ltimo caso so necessrios outros

    elementos para se identificar a natureza do tributo, sendo a destinao

    legal do produto da arrecadao uma delas. Se a questo vier seca deste

    jeito, marque a previso do CTN. Se falar expressamente em CF, marque

    que ela est certa. Alternativa incorreta por prever a viso do CTN.

    &71-Art. 4 A natureza jurdica especfica do tributo determinada pelo fato gerador da respectiva obrigao, sendo irrelevantes para

    qualific-la:

    I - a denominao e demais caractersticas formais adotadas pela

    lei;

    II - a destinao legal do produto da sua arrecadao. CTN-Art. 5 Os tributos so impostos, taxas e contribuies de

    melhoria. c) Excepcionalmente admitido no direito brasileiro o tributo in

    labore nas contribuies de melhoria quando a obra pblica for

    realizada pelo prprio sujeito passivo tributrio.

    Infelizmente isso no possvel no direito brasileiro pessoal. Bem que

    poderia ser verdade n? Eu vou dar aula l para algum e me livro do IR,

    rssss. Mas no existe essa previso no direito tributrio, s possvel o

    pagamento em moeda ou em valor que possa ser expresso em moeda, de

    acordo com Art. 3 do CTN. Alternativa incorreta.

    CTN-Art. 3 Tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua

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    sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade

    administrativa plenamente vinculada. d) O tributo denominado taxa, quando cobrado em razo de

    servio pblico especfico e divisvel, pode receber a denominao

    de tarifa pblica.

    Apesar da definio de tarifa pblica, quase tudo se assemelha ao direito

    privado. Aqui no se aplicam as limitaes ao poder de tributar, cobrado

    por delegao, o servio deve ser efetivo, tem base contratual, receita

    originria, etc. J as taxas so praticamente ao contrrio, se aplicando as

    limitaes ao poder de tributar, cobrada pelo Estado, o servio pode ser

    efetivo ou potencial, tem base legal, receita derivada, etc. Como vocs

    podem ver, as definies so bem diferentes. Alternativa incorreta por

    afirmar que os dois conceitos so iguais. Veja uma deciso do STF nesse

    sentido:

    Smula n 545 - Preos de servios pblicos e taxas no se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, so compulsrias e

    tem sua cobrana condicionada a prvia autorizao oramentria, em

    UHODomRDOHLTXHDVLQVWLWXLX e) O tributo tem funo extrafiscal quando seu objetivo principal

    a interferncia no domnio econmico, no se limitando apenas

    simples arrecadao de recursos financeiros.

    Essa a definio de tributo extrafiscal. Percebam que o objetivo deste

    WULEXWRQmRpDUUHFDGDWyULRa interferncia no domnio econmicoeRque acontece com as CIDEs por exemplo, que tem por objetivo intervir

    em determinado setor econmico com a finalidade de estabilizar alguma

    situao. Alternativa correta.

    GABARITO: E

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    Q.02 - (ESAF - ATI (SEFAZ CE)/2007)

    De acordo com o art. 30 do Cdigo Tributrio Nacional, tributo toda

    prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa

    exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e

    cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Diante desta definio, assinale a opo incorreta.

    a) Diferentemente das penalidades, que se aplicam pela

    ocorrncia de atos ilcitos, os tributos dependem da prtica de

    atividade lcita.

    Cuidado! Como comentado na questo anterior, o fato gerador tem de ser

    lcito, mas nada impede que o contribuinte tenha feito algo ilcito para

    alcanar esse objetivo. Alternativa correta.

    b) A fim de constituir um crdito tributrio e declarar a obrigao

    tributria ao contribuinte, o Fisco necessita efetuar o respectivo

    lanamento.

    Vamos ver em aulas futuras o ciclo do tributo. No fique muito

    preocupado com isso agora. S adiantando: aps a pratica do fato

    gerador, nasce a obrigao tributria, que formalizada pelo crdito

    tributrio atravs do lanamento. Alternativa correta.

    c) Havendo a ocorrncia do fato gerador, aquele que o praticou

    ser obrigado a pagar o tributo, independentemente de sua

    vontade.

    Veja a definio de tributo do CTN:

    Art. 3 Tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de

    ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa

    plenamente vinculada.

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    Fica claro que, por ser compulsrio, ningum poder escolher se quer

    pagar tributo ou no. Mesmo porque, se pudesse escolher, quem iria

    pagar? Rsss. Alternativa correta.

    d) A criao ou instituio de um tributo tem de ser veiculada por

    meio de lei, expresso que deve ser interpretada restritivamente,

    sem admitir-se a espcie Medida Provisria como hbil a tal

    propsito.

    Como visto na alternativa anterior, o Art. 3 do CTN prev que os tributos

    devam ser institudos em lei. Ocorre que as Medidas Provisrias possuem

    FORA de lei. Assim sendo so hbeis para a instituio de tributos.

    bom lembrar que as Medidas Provisrias s podem tratar de tributos que

    forem institudos por LEI ORDINRIA, ou seja, IGF, Impostos residuais,

    Emprstimos Compulsrios e Contribuies Residuais esto fora, por

    necessitarem de Lei Complementar. Alternativa Incorreta.

    e) A expresso prestao pecuniria exprime a obrigao de que o

    tributo tem de ser pago em unidades de moeda em curso, no se

    admitindo, como regra, seu pagamento em bens (in natura) ou em

    trabalho (in labore).

    Como j comentado em questo anterior, o tributo s pode ser pago em

    moeda ou em valor que nela seja expressa. No possvel o pagamento

    de tributo por prestao de servios, por exemplo. Alternativa correta.

    GABARITO: D

    Q.03 (FCC - AC - TCE-PR Econmica - 2011) Com relao aos tributos, correto afirmar:

    a) So considerados receita derivada e tm por finalidade obter

    recursos financeiros para o Estado custear as atividades que lhe

    so correlatas.

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    Temos aqui algumas caractersticas dos tributos. Realmente sua funo

    arrecadar dinheiro para que o Estado possa funcionar e cumprir com suas

    funes. Chamo a ateno para o fato de que eles constituem receita

    DERIVADA e no originria! Tendemos a pensar, pela importncia dos

    tributos, que eles seriam originrios, mas isso no verdade! Esse tipo de

    receita seria aquela derivada do Direito Privado, como contratos de

    locao, etc. Alternativa correta.

    b) Sujeitam-se aos princpios da reserva legal e da anterioridade

    da Lei, sem excees.

    Veremos na aula seguinte as limitaes ao poder de tributar. Veremos

    que tributos, em determinadas situaes, podem ter suas alquotas

    alteradas por decreto, ou seja, atos infralegais. Veremos tambm que

    existem tributos que so exceo ao princpio da anterioridade.

    Alternativa incorreta.

    c) Tm natureza determinada pelo fato gerador da obrigao,

    sendo relevantes para qualific-los: a sua denominao e a

    destinao legal do produto de sua arrecadao.

    Regra geral isso est incorreto. Por que regra geral, professor? Porque

    essa a previso do CTN e no cdigo apenas esto previstas trs

    espcies tributrias: 1) Impostos, 2) Taxas e 3) Contribuies de

    Melhoria. J a CF prev mais dois tipos de tributos: 1) Emprstimos

    Compulsrios e 2) Contribuies Especiais. Nesse ltimo caso so

    necessrios outros elementos para se identificar a natureza do tributo,

    sendo a destinao legal do produto da arrecadao uma delas. Se a

    questo vier seca deste jeito, marque a previso do CTN. Se falar

    expressamente em CF, marque que ela est certa. Alternativa incorreta

    por prever a viso do CTN.

    &71-Art. 4 A natureza jurdica especfica do tributo determinada pelo fato gerador da respectiva obrigao, sendo irrelevantes para

    qualific-la:

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    I - a denominao e demais caractersticas formais adotadas pela

    lei;

    II - a destinao legal do produto da sua arrecadao. CTN-Art. 5 Os tributos so impostos, taxas e contribuies de melhoria

    d) As taxas de servio tm como fato gerador o exerccio do poder

    de polcia, poder disciplinador, por meio do qual o Estado intervm

    em determinadas atividades, com a finalidade de garantir a ordem

    e a segurana.

    Falaremos com mais detalhes em questes futuras sobre a taxa. Mas

    saiba que ela pode ser de dois tipos, de servio ou de poder de polcia. O

    que est definido na questo a do tipo de polcia e no de servio como

    fala a leta d. Alternativa incorreta.

    e) Preo Pblico, sinnimo de tarifa, decorre da utilizao de

    servios obrigatrios que a Administrao Pblica, de forma direta

    ou por delegao (concesso ou permisso), coloca disposio

    da populao.

    Tambm veremos em questes futuras maiores detalhamentos sobre o

    preo pblico. Por enquanto, saiba que ele no pode ser compulsrio e

    regido por regras contratuais. Caso contrrio, ser uma taxa. Alternativa

    incorreta.

    GABARITO: A

    Q.04 - (FCC - Procurador Prefeitura de Santos/2002) Considere:

    I. Tributos que resultam de uma imposio estatal visando

    restrio ou ao desenvolvimento de determinadas atividades ou

    setores especficos, de acordo com determinada linha poltica de

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    ao, a exemplo de uma tributao maior sobre bens suprfluos e

    menor para bens necessrios.

    Essa a definio de tributo extrafiscal. Percebam que o objetivo deste

    WULEXWRQmRpDUUHFDGDWyULR visando restrio ou ao desenvolvimento de determinadas atividades ou setores especficoseRTXHDFRQWHFHFRPas CIDEs por exemplo, que tem por objetivo intervir em determinado

    setor econmico com a finalidade de estabilizar alguma situao.

    II. Tributos que decorrem da atribuio, pela lei, da capacidade de

    serem sujeito ativo desses tributos - que arrecadam em benefcio

    de suas prprias finalidades - pessoas diversas da Unio, Estados

    e Municpios.

    Essa a definio de tributo parafiscal. Percebam que aqui, o sujeito

    atribudo por competncia pela CF, diferente do sujeito destinatrio dos

    recursos. Como exemplo, podemos pegar o antigo INSS (autarquia

    federal), que era responsvel pela arrecadao de contribuies

    previdencirias e ficava com os recursos obtidos.

    Esses tributos so conhecidos, respectivamente, como

    a) contribuies e extrafiscais.

    b) parafiscais e especiais.

    c) extrafiscais e parafiscais.

    d) especiais e extraordinrios.

    e) fiscais e emprstimos compulsrios.

    GABARITO: C

    Q.05 - (ESAF - Ag Faz (Pref RJ)/2010)

    O conceito de tributo, nos termos do Cdigo Tributrio Nacional, traz as

    seguintes concluses, exceto:

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    a) o poder de tributar prerrogativa do Poder Pblico, que o faz

    para custear suas aes no interesse da sociedade.

    Somente o poder pblico pode ter a competncia para tributar. A

    tributao faz parte da vida do Estado, aplicando seus recursos em suas

    finalidades essenciais e regulando a economia. O CTN tambm prev que

    somente a autoridade administrativa poder realizar o lanamento,

    inviabilizando qualquer possibilidade de um particular tributar:

    CTN-Art. 142. Compete privativamente autoridade administrativa constituir o crdito tributrio pelo lanamento,

    assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a

    ocorrncia do fato gerador da obrigao correspondente, determinar a

    matria tributvel, calcular o montante do tributo devido, identificar o

    sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicao da penalidade cabvel. Sobre os recursos arrecadados: eles podem ser classificados em Receitas

    Originrias e Derivadas. Os tributos so considerados Receitas Derivadas.

    Muito cuidado com essa definio, pois tendemos a pensar que so

    Originrias, por serem, teoricamente, os recursos mais relevantes para o

    Estado. As Receitas Originrias so aquelas que provm do direito

    privado, como aplicaes financeiras e contratos de aluguel. Alternativa

    correta.

    b) no constituindo sano por ato ilcito, pouco importa para a

    legislao do imposto sobre a circulao de mercadorias e

    servios, por exemplo, a origem lcita ou ilcita de determinadas

    mercadorias, desde que reste configurada a hiptese de incidncia

    do referido tributo, qual seja, a circulao dessas mercadorias,

    para que possa ele ser exigido.

    Essa alternativa simples, mas os alunos acabam por confundir alguns

    conceitos. O que no pode ser ilcito o fato gerador. Ento no pode

    existir uma situao que diga: fato gerador do ICMS a venda de CRACK

    no Congresso Nacional!! Rsss. Agora, se a pessoa se utilizou de meios

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    ilcitos e acabou, por causa disso, por praticar um fato gerador lcito, ir

    pagar tributo. O exemplo clssico do traficante de drogas, que apesar

    de cometer ato ilcito (venda de drogas) pratica fato gerador lcito (auferir

    renda) e ser contribuinte do Imposto de Renda. Portanto, o fato gerador

    pode decorrer de uma circunstncia ilcita. S no pode, ele mesmo, ser a

    circunstncia ilcita. Alternativa correta.

    c) nem toda prestao pecuniria prevista em lei constitui tributo,

    mas somente aquelas que renam o conjunto dos requisitos

    previstos na definio de tributo, consoante o Cdigo Tributrio

    Nacional.

    Para ser tributo, no basta ser prestao pecuniria, tem de seguir todos

    os seis elementos do Art. 3 do CTN:

    CTN-Art. 3 Tributo toda (1) prestao pecuniria (2) compulsria, (3) em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,

    que (4) no constitua sano de ato ilcito, (5) instituda em lei e

    (6) cobrada mediante atividade administrativa plenamente

    vinculada. Vamos relembrar o que significa cada coisa de forma objetiva: (1)

    prestao pecuniria: tem algum valor econmico atrelado a ela, (2)

    compulsria: no h escolha, praticou o fato gerador, ser sujeito passivo

    de tributo, (3) em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: o

    pagamento se dar na forma que a lei determinar, em regra, dinheiro.

    Pagamento em servios e bens mveis no so permitidos, (4) no

    constitua sano de ato ilcito: tributo no punio, muito menos

    previso para justificar um delito, (5) instituda em lei: para que um

    tributo seja cobrado, necessita estar institudo em lei ou algum

    instrumento com fora similar (medidas provisrias) e (6) cobrada

    mediante atividade administrativa plenamente vinculada: no h

    discricionariedade para a autoridade administrativa na sua cobrana. Se

    h a prtica do fato gerador, o tributo dever ser lanado.

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    Alternativa correta.

    d) o Estado exige os tributos compulsoriamente das pessoas,

    portanto, a obrigao de pagar tributos no decorre da vontade do

    contribuinte, sendo esta, alis, irrelevante nessa matria.

    Como vimos na alternativa anterior, a definio de tributo prev que ele

    seja compulsrio. No dando espao para a escolha do contribuinte.

    Mesmo porque, se pudesse escolher, quem iria pagar? Rsss. Alternativa

    correta.

    e) embora sendo uma obrigao de direito pblico, absolutamente

    indisponvel por parte da administrao, admite-se, desde que

    haja a respectiva previso legal, a delegao dessa obrigao a

    outras pessoas jurdicas, como empresas pblicas e sociedades de

    economia mista.

    Essa afirmativa trata da CAPACIDADE ATIVA, assunto de nossa prxima

    aula, que a possibilidade de figurar no polo ativo de uma relao

    tributria, alm do poder de arrecadar e fiscalizar tributos. Essa

    capacidade delegvel de uma pessoa de direito pblico a outra, veja:

    CTN-Art. 7 A competncia tributria indelegvel, salvo atribuio das funes de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de

    executar leis, servios, atos ou decises administrativas em

    matria tributria, conferida por uma pessoa jurdica de direito

    pblico a outra O sujeito ativo de uma exao, somente pode ser uma pessoa jurdica de

    direito pblico:

    CTN-Art. 119. Sujeito ativo da obrigao a pessoa jurdica de direito pblico, titular da competncia para exigir o seu cumprimento. As Empresas Pblicas e Sociedades de Economia mista so entidades de

    Direito Privado, e assim sendo, no podem receber delegao da

    Capacidade Ativa. Alternativa incorreta.

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    GABARITO: E

    Q.06 - (ESAF - APO/MPOG/Planejamento e Oramento/2010)

    sabido que, de acordo com o art. 3o do Cdigo Tributrio Nacional,

    tributo toda prestao pecuniria, compulsria, em moeda ou cujo valor

    nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda

    em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Consoante tal entendimento, errado afirmar-se que:

    a) as multas pelo descumprimento da obrigao tributria no so

    tributos, mas consideradas pelo CTN como obrigao tributria, ao

    lado do tributo, para que se submetam ao mesmo regime de

    constituio, discusso administrativa, inscrio em dvida ativa e

    execuo dos tributos.

    A definio de tributo diz que esse no poder constituir sano de ato

    ilcito. Portanto, nenhum FATO GERADOR poder ser um ato ilcito. No

    pode existir a cobrana de tributo com o seguinte fato gerador: Venda de

    Drogas, mas a venda de drogas poder acarretar em outros fatos

    geradores lcitos, como auferir renda. As multas so sanes e por essa

    caracterstica NO podem ser tributos. Agora, muito cuidado, o CTN faz a

    seguinte previso:

    CTN-Art. 113. 3 A obrigao acessria, pelo simples fato da sua inobservncia, converte-se em obrigao principal relativamente

    penalidade pecuniria. Ateno com essa definio, porque da que surgem as maiores dvidas

    dos alunos. Obrigao tributria NO tributo. Ela uma relao jurdica

    estabelecida entre duas pessoas, no caso, um Sujeito Ativo e um Sujeito

    Passivo. Portanto, ela pode conter uma multa e um tributo, coisas

    distintas. Alternativa correta.

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    b) o poder de tributar prerrogativa do Poder Pblico, que o faz

    para custear suas aes no interesse da sociedade. A fiscalizao

    tributria implica exerccio do poder de polcia, e somente

    mediante atividade administrativa pode ser exigido o pagamento

    de tributo.

    Somente o poder pblico pode ter a competncia para tributar. A

    tributao faz parte da vida do Estado, aplicando seus recursos em suas

    finalidades essenciais e regulando a economia. O CTN tambm prev que

    somente a autoridade administrativa poder realizar o lanamento,

    inviabilizando qualquer possibilidade de um particular tributar:

    CTN-Art. 142. Compete privativamente autoridade administrativa constituir o crdito tributrio pelo lanamento,

    assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a

    ocorrncia do fato gerador da obrigao correspondente, determinar a

    matria tributvel, calcular o montante do tributo devido, identificar o

    sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicao da penalidade cabvel. Alternativa correta.

    c) ocorrido o fato gerador da obrigao tributria, a autoridade

    administrativa tem o dever de exigir o cumprimento da obrigao

    por parte do contribuinte, havendo, no entanto, alguma margem

    de discricionariedade nesta atividade.

    Quando vocs forem fiscais, vo se deparar com algumas situaes

    realmente complicadas. Iro ver algumas pequenas empresas familiares

    que esto cometendo uma srie de ilcitos tributrios e, muitas vezes,

    nem sabem que os esto cometendo. Apesar disso, vocs no tero

    margem de escolha, tero de aplicar o Auto de Infrao por fora do Art.

    3 do CTN, que diz que a atividade administrativa plenamente

    vinculada. Assim sendo, no h margem de discricionariedade. Alternativa

    incorreta.

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    d) a aquisio de renda e a promoo da circulao de

    mercadorias com o produto de renda advinda do jogo do bicho,

    por exemplo, apesar de fatos ilcitos, so passveis de tributao.

    Como j explicado em questes anteriores, a renda advinda do jogo do

    bicho totalmente lcita, por se enquadrar em fato gerador lcito (auferir

    renda-IR), no importando ter advindo de uma atividade ilcita. No

    confunda o meio ilcito (jogo do bicho), com o fim lcito (auferir renda).

    Alternativa correta.

    e) nem toda prestao pecuniria prevista em lei constitui tributo,

    mas sim toda prestao pecuniria que rena o conjunto dos

    requisitos constantes do art. 3o do CTN, como por exemplo o

    carter obrigatrio.

    Para ser tributo, no basta ser prestao pecuniria, tem de seguir todos

    os seis elementos do Art. 3 do CTN:

    CTN-Art. 3 Tributo toda (1) prestao pecuniria (2) compulsria, (3) em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,

    que (4) no constitua sano de ato ilcito, (5) instituda em lei e

    (6) cobrada mediante atividade administrativa plenamente

    vinculada. Alternativa correta.

    GABARITO: C

    Q.07 - (ESAF ACE - 2012) Segundo a definio de tributo presente no Cdigo Tributrio Nacional,

    uma de suas caractersticas a de no constituir sano por ato ilcito.

    Assim sendo, julgue como Falso (F) ou Verdadeiro (V) os itens a seguir e

    assinale a opo correta.

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    , $LQGD QR FDVR GH IXUWR GH VLQDO SRU FORQDJHP R ,&06 Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios devido sobre o servio de telefonia mvel onerosamente contratado de

    operadora por usurio.

    Correta. Capacidade tributria a condio de ser sujeito passivo de uma

    obrigao tributria. Uma dica importante que ela no depende de

    NADA. Ou seja, voc pode ser branco, preto, baixo, alto, gordo, magro,

    surdo, mudo, etc. Se voc praticar o FATO GERADOR, ter de pagar

    tributo. No caso da questo, ocorreu o fato gerador do ICMS, que foi a

    prestao de servio onerosa de comunicao, no importando o fato de

    esse servio ter sido clonado ou no. Veja previso no CTN:

    CTN-Art. 126. A capacidade tributria passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem

    privao ou limitao do exerccio de atividades civis, comerciais ou

    profissionais, ou da administrao direta de seus bens ou negcios;

    III - de estar a pessoa jurdica regularmente constituda, bastando

    que configure uma unidade econmica ou profissional. Agora veja a deciso do STJ (RECURSO ESPECIAL N 1.189.924 MG):

    O fato gerador do ICMS na telefonia a disponibilizao da linha em favor do usurio que contrata, onerosamente, os servios de

    comunicao da operadora. A inadimplncia e o furto por "clonagem"

    fazem parte dos riscos da atividade econmica, que no podem ser

    transferidos ao Estado. II. A renda obtida com o trfico de drogas deve ser tributada, j

    que o que se tributa o aumento patrimonial, e no o prprio

    trfico.

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    Correta. Essa alternativa tem o mesmo sentido da primeira, mas em uma

    situao diferente. Aqui o traficante praticou o fato gerador do IR, que

    totalmente lcito. Assim sendo, ser sujeito passivo e dever pagar

    tributo. Cuidado para no confundir o meio ilcito (trfico de drogas) com

    seu resultado lcito (aumento patrimonial).

    III. No caso de importao ilcita, reconhecida a ilicitude e

    aplicada a pena de perdimento, no poder ser cobrado o imposto

    GH LPSRUWDomR Mi TXH LPSRUWDU PHUFDGRULDV p HOHPHQWRessencial do tipo tributrio.

    Correta. O fato gerador do imposto de importao o Desembarao

    Aduaneiro, que se d pela Declarao de Importao. No ocorrendo esse

    fato, no nasce a obrigao tributria e consequentemente no possvel

    cobrar tributo.

    IV. As vendas inadimplidas equivalem s vendas canceladas para

    fins de incidncia tributria, eis que no sistema tributrio

    nacional, embora tenha consagrado o regime de competncia

    como a regra geral de apurao dos resultados, o inadimplemento

    constitui hiptese de cancelamento de venda, e no tendo

    ingressado a receita de venda, no h que se falar em tributao.

    Incorreta. Caro aluno, uma coisa no depende da outra. Vamos pegar o

    ICMS. Quando um comerciante realiza uma venda a prazo, que no tenha

    condio, ela final e o fato gerador foi praticado. Assim sendo, se

    posteriormente o cliente no pagar o boleto da venda, em nada afetar a

    obrigao tributria originada anteriormente. Como disse, tudo o que

    importa se o fato gerador foi praticado ou no.

    a) F, V, V, F

    b) V, V, V, F

    c) F, V, V, V

    d) V, F, V, F

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    e) V, V, F, F

    GABARITO: B

    Q.08 - (FCC Auditor do ISS 2012) Um contribuinte deixou de emitir o documento fiscal referente a uma

    prestao de servio tributada pelo ISS, tributo de competncia

    municipal, e, como consequncia, foi-lhe aplicada penalidade pecuniria

    pelo descumprimento dessa obrigao acessria

    Essa penalidade pecuniria:

    a) imposto, pois est prevista na legislao do ISS.

    Tributo no pode constituir sano por ato ilcito. Alternativa incorreta.

    b) no imposto, mas tributo, em sentido amplo, pois tem

    natureza compulsria.

    Tributo no pode constituir sano por ato ilcito. Alternativa incorreta.

    c) tributo, porque cobrado por meio de atividade vinculada,

    conforme estabelece o Cdigo Tributrio Nacional.

    Tributo no pode constituir sano por ato ilcito. Alternativa incorreta.

    d) no tributo, pois sano pelo cometimento de ato ilcito

    no pode ser definida como tributo.

    Perfeito. O fato de o contribuinte ter deixado de emitir um documento

    fiscal, ir ensejar a cobrana de uma multa, que estar presente na

    obrigao principal. Lembrando que obrigao principal tambm no

    tributo. Portanto, como comentado anteriormente, a multa no pode ser

    considerada tributo, pois este no pode ser exao por sano de ato

    ilcito.

    e) taxa, pois tem a finalidade de ressarcir o errio pelo dano

    causado pelo descumprimento de uma obrigao acessria.

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    Tributo no pode constituir sano por ato ilcito. Alternativa incorreta.

    GABARITO: D

    Q.09 - (ESAF/2004/CGU/AFC)

    De acordo com a teoria da tributao, aponte a nica opo incorreta.

    a) Os impostos especficos so aqueles cujo valor do imposto

    fixo em termos monetrios.

    Impostos especficos so aqueles que so cobrados independentemente

    do valor da base de clculo. Normalmente so cobrados por unidade ou

    por medida especfica. Como por exemplo R$ 5 reais por garrafa de vinho.

    Veja que a garrafa pode custar de R$ 1 a R$ 1000 e isso no ter a

    menor relevncia. Alternativa correta.

    b) Os impostos ad-valorem so aqueles em que se tem uma

    alquota de imposto e o valor arrecadado depende da base sobre a

    qual incide.

    Ad-valorem significa sobre um valor. Esse valor a chamada base de

    clculo de um tributo. Sobre ela aplicado um percentual, a chamada

    alquota, resultando no valor do tributo a pagar. Exempo: Venda de R$

    1000 de mercadorias sujeitas ao ICMS X 18% (alquota) = R$ 180

    (tributo a pagar). Alternativa correta.

    c) Os impostos especficos so pr-cclicos.

    Imposto pr-ccliclo aquele que estimula a economia, aumentando o

    consumo em um ambiente onde exista inflao. J o anti-cclico aquele

    que desestimula a economia, diminuindo o consumo em um ambiente

    onde exista inflao. A explicao para isso simples. Em um ambiente

    inflacionrio o preo do produto ir subir, mas o imposto no, por ser fixo.

    Alternativa correta.

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    d) O sistema tributrio deve poder conter o processo de

    crescimento desajustado, atuando, muitas vezes, de forma

    contracclica.

    Os tributos tambm podem ser classificados em: 1) Fiscais possuem o objetivo de arrecadar, 2) Extrafiscais possuem o objetivo de interferir na economia, estimulando ou desestimulando atitudes e 3) Parafiscais o sujeito ativo no a mesma pessoa que ir receber o produto da

    arrecadao. Quando um tributo for usado de forma anti-cclico

    (contracclico) ele estar sendo usado de forma extrafiscal. Alternativa

    correta.

    e) Um sistema tributrio progressivo quando a participao dos

    impostos na renda dos agentes diminui conforme a renda

    aumenta.

    Desta alternativa vem mais uma classificao dos tributos. Progressivos e

    Regressivos. Os primeiros so aqueles que tributam mais medida que a

    renda do sujeito passivo aumenta. Temos como exemplo clssico a

    cobrana do Imposto de Renda. J os ltimos so aqueles que tributam

    menos medida que a renda do sujeito passivo aumenta. Exemplo

    clssico do ICMS. Vamos dar um exemplo para ficar claro. Joo ganha

    R$ 1000 e vai comprar um remdio que tem R$ 100 de ICMS embutido

    no preo dele. Assim sendo Joo gasta 10% da sua renda em ICMS na

    compra deste produto. J Ricardo, ganha R$ 10.000 por ms e compra o

    mesmo remdio. Ele gasta apenas 1% da sua renda em ICMS na compra

    deste produto. pessoal, o ICMS bastante cruel! A alternativa est

    incorreta, pois no sistema tributrio progressivo a participao dos

    impostos na renda dos agentes aumenta conforme a renda aumenta e

    no diminui.

    GABARITO: E

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    Q.10 - (FCC - 2012 / PGM-Joo Pessoa / Procurador)

    Um tributo que tenha por caractersticas ser no vinculado a uma

    atividade estatal, admita, por expressa e excepcional previso

    constitucional, destinao especfica do produto da arrecadao e no

    admita previso de restituio ao final de determinado perodo classifica-

    se como

    Comentrios:

    A questo trata de algumas definies de tributos. A primeira de tributo

    vinculado e no vinculado. O primeiro conceito se refere quelas exaes

    que ocorrem devido a uma atividade estatal. Como exemplo, temos a

    contribuio de melhoria, tributo que exigido por decorrncia de uma

    obra pblica. J o ltimo conceito, se refere quelas exaes que ocorrem

    no por uma atividade do Estado e sim por parte de uma manifestao do

    contribuinte. Por exemplo, se voc possui a propriedade de um veculo

    automotor, voc est manifestando sua riqueza e portanto pagar IPVA.

    Perceba que o Estado no fez nada. Voc que decidiu comprar um carro.

    Cuidado para no confundir tributo vinculado e no vinculado com tributo

    de RECEITA vinculada e de RECEITA NO vinculada. O primeiro conceito

    se refere s exaes que tenham um destino pr-definido para sua

    arrecadao. O ltimo se refere aos tributos que NO tm aplicao pr-

    definida de sua arrecadao. Os impostos, em regra, so todos de receita

    NO vinculada, com as nicas excees previstas no prprio corpo

    Constitucional:

    CF-Art. 167.So vedados:

    IV - a vinculao de receita de impostos a rgo, fundo ou

    despesa, ressalvadas a repartio do produto da arrecadao dos

    impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinao de recursos

    para as aes e servios pblicos de sade, para manuteno e

    desenvolvimento do ensino e para realizao de atividades da

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    administrao tributria, como determinado, respectivamente, pelos arts.

    198, 2, 212 e 37, XXII, e a prestao de garantias s operaes de

    crdito por antecipao de receita, previstas no art. 165, 8, bem c