Direito Tributário Sergio Karkache sergiokarkache.blogspot
description
Transcript of Direito Tributário Sergio Karkache sergiokarkache.blogspot
Direito Tributário
Sergio Karkachehttp://sergiokarkache.blogspot.com
• 1. (AARF.2009.1.ESAF.41)
• Errado. Impostos (CF, 145, §1º)
• Errado. ITCMD (CF, 1988, art. 155, §1º, IV).
• Errado. Certos impostos (IPI, ICMS) e contribuições (PIS, COFINS).
• Errado. Imposto de Renda (CF, 153, §2º).
• Correto. CF, art. 145, §1º, CTN, art. 77, § único.
• Questão 2:Questão 2:
• A) Errado. Proventos também (CTN, art. A) Errado. Proventos também (CTN, art. 43)43)
• B) Errado. Generalidade, Universalidade B) Errado. Generalidade, Universalidade e Progressividade (CF, art. 153, §2º).e Progressividade (CF, art. 153, §2º).
• C) Correto. CTN, art. 44.C) Correto. CTN, art. 44.
• D) Errado. Lei ordinária (ou MP). CTN, D) Errado. Lei ordinária (ou MP). CTN, art. 45, §único.art. 45, §único.
• E) Errado. Só a anterioridade de E) Errado. Só a anterioridade de exercício (CF, art. 150, §1º).exercício (CF, art. 150, §1º).
• 3. (Analista Com. Exterior – 2002)
• A) Errado. Não consta do CTN.
• B) Correto. CTN, art. 199.
• C) Errado. TCU não é do Judiciário, mas do Legislativo. No legislativo, a CPI tem poder de requisitar (CF, art. 58, §3º).
• D) Errado. Idem letra C.
• E) Errado. Precisa de ordem judicial. (CTN, art. 198/199).
• 4. (AARF.2009.1.ESAF.42)• A) Errado. Lei complementar (CF, art.
148)• B) Errado. Investimento público;
exercício seguinte (anterioridade de exercício é aplicada) (CF, art. 148).
• C) Errado. Idem “a” e “b”• D) Correto. CF, art. 148.• E) Errado. Está no CTN, art. 15, mas não
foi recepcionado pela CF/1988.
• 3. (AARF.2009.1.ESAF.43) (*)
• A) Errado. Suspensão do CT (CTN, art. 151)
• B) Errado. Obrigação acessória (CTN, art. 113).
• C) Errado. Depende de ato da PGFN. (CTN, art. 201).
• D) Correto. CTN, art. 113, §1º.
• E) Errado. Lançamento constitui e não suspende o crédito (CTN, art. 142/151).
• 4. (AARF.2009.1.ESAF.44) (*)• Letra A, segundo CTN, art. 4º.
• Questão 5 (*)• I. Errado. ICMS e ISS estão, em regra,
no SIMPLES NACIONAL, independente de convênio (LC 123, art. 13).
• II. Errado. ICMS está no SIMPLES em regra, mas há exceções (LC 123, art. 13, §1º).
• III. Errado. Só transporte municipal pode aderir. Os outros casos estão vedados (LC 123, art. 17).
• IV. Errado. As alíquotas são progressivas (sg. Receita bruta) e dispostas em 5 tabelas por ramo.
• 6. (ACF.SEFAZ.CE.ESAF.2006.31) (*)• A) Errado. Incaducabilidade (CTN, art.
8º).• B) Errado. Estados definem normas
gerais de forma supletiva (CF, art. 24).• C) Correto. CTN, art. 7º (capacidade
ativa é delegável).• D) Errado. Só União (CF, art. 154;
CTN, art. 8º).• E) Errado. Irrenunciabilidade (CTN, art.
7º caput).
• 7. (AARF.2009.1.ESAF.45) (*)
• Errado. Situação definida em Lei (CTN, art. 114).
• Errado. Situação de fato (CTN, art. 116).
• Errado. Definida na legislação tributária; ato que não configure obrigação principal. (CTN, art. 115).
• Errado. Situação jurídica (CTN, art. 116).
• Correto. CTN, art. 116, § único
• Questão 8 (*):
• Errado. Operação de seguros (CTN, art. 63).
• Errado. Também no resgate (CTN, art. 63).
• Errado. Inconstitucional (STF, Súmula 664).
• Correto. CTN, art. 64, I.
• Errado. ...dispuser a lei. (CTN, art. 66).
• 9. (ACF.SEFAZ.CE.ESAF.2006.35) (*)
• RESPOSTA: RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL.
• FUNDAMENTAÇÃO: CF, art. 155, § 2º, V, a, e CF, art. 155, § 1º, IV.
• 10. (AARF.2009.1.ESAF.46) (*)
• A) Correto. CTN, art. 127;
• B) Correto. CTN, art. 127;
• C) Errado. ...quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização do tributo... (CTN, art. 127, §2º).
• D) Correto. CTN, art. 127;
• E) Correto. CTN, art. 127.
• QUESTÃO 11 (*)• A) Errado. 5 anos cf. CTN
(STF, Súmula Vinculante n. 8)• B) Errado. É legítima... (STF,
Súmula 659).• C) Correto. STF, Súmula 658.• D) Errado. Constitucional (STF,
Súmula 688).• E) Errado. A Lei 9718/98, art.
3º, §1º é inconstitucional (STF RE 390840).
• 12. (ACF.SEFAZ.CE.ESAF.2006.32) (*)
• A) Errado. Só noventena (CF, art. 150, §1º).
• B) Errado. Só noventena na redução e restabelecimento de alíquotas (CF, art. 177, §4º)
• C) Errado. Nenhuma anterioridade (CF, art. 150, §1º)
• D) Errado. Nenhuma anterioridade (CF, art. 148 e 150, §1º).
• E) Correto. Todas as anterioridades (CF, art. 148 e 150, §1º).
• 13. (AARF.2009.1.ESAF.47)
• A) Correto. CTN, art. 149.
• B) Correto. CTN, art. 149, II.
• C) Errado. ...Quando se comprove... (CTN, art. 149).
• D) Correto. CTN, art. 149, IV
• E) Correto. CTN, art. 149, III.
• 14. (AARF.2009.1.ESAF.48)
• Correto. CTN, art. 177.
• Errado. ...A isenção pode...ser restrita a determinada região do território... (CTN, art. 176).
• Errado. ...quando não concedida em caráter geral... (CTN, art. 179).
• Errado. Não é extensiva (CTN, art. 177).
• Errado. ...salvo se concedida por prazo certo... (CTN, art. 178).
15. (AARF.2009.1.ESAF.49)RESPOSTA: TRANSAÇÃO (EXTINÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CTN, ART. 156).
• 16. (AARF.2009.1.ESAF.50)
• A) Errado. ...sempre que possível... (CTN, art. 202).
• B) Correto. CTN, art. 202.
• C) Errado. ...mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado... (CTN, art. 202).
• D) Errado. ...e a maneira de calcular... (CTN, art. 202).
• E) Errado. ...sendo o caso, o número do processo... (CTN, art. 202).
• 17. (AARF.2009.1.ESAF.55)
• Parte da doutrina chama as contribuições especiais (onde se incluem as de seguridade social) de “contribuições parafiscais”, (como: ALEXANDRINO e PAULO, 2002; AMARO, 2004; CARRAZA, 2007).
• 18. (ACF.SEFAZ.CE.ESAF.2006.33.) (*)
• A) Correto. CTN, art. 77, § único e CF, art. 145, §1º.
• B) Errado. Os serviços são utilizados efetivamente pelo contribuinte, quando usufruídos por ele a qualquer título (CTN, art. 79, I, “a”).
• C) Correto. ...no âmbito de suas respectivas atribuições... (CTN, art. 77).
• D) Correto. CTN, art. 79.
• E) Correto. CTN, art. 79.
• Questão 19 (*)
• A) Errado. ...entrada... (CTN, art. 19).
• B) Errado. ...ad valorem... (CTN, art. 20).
• C) Errado. Só alíquotas (CF, 153, §1º).
• D) Correto. CTN, art. 22.
• E) Errado. Nenhuma anterioridade (CF, art. 150, §1º).
• Questão 20 (*)
• I. Correto. LC 123/128, art. 18-A;
• II. Correto. LC 123/128, art. 18-A;
• III. Correto. LC 123/128, art. 18-A;
• IV. Correto. LC 123/128, art. 56.
• Questão 21 (*)
• I. Errado. Universalidade (CF, art. 153, §2º).
• II. Errado. ...na forma da lei... (CF, art. 153, §3º, IV).
• III. Errado. ...não incidirá... (CF, art. 153, §4º).
• Questão 22 (*)
• Correto. CF, art. 154, II.
• Correto. CF, art. 147.
• Correto. CF, art. 154, I.
• Questão 23 (*)
• I. Errado. União, Estados, DF e Municípios (CF, art. 149, §1º).
• II. Errado. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões... (CF, art. 40, §18).
• III. Errado. ... que superem o dobro do limite máximo... (CF, art. 40, §21).
• Questão 24 (*)
• I. Correto. L. 7689/88.
• II. Correto. L. 7689/88 e IN SRF 390/2004.
• III. Errado. CF, art. 195, §7º, leis e IN SRF 390/2004 (STF RE 564413).
• Questão 25.
• I. Correto. STF, Súmula 658.
• II. Errado. ... SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO. (STF, Súmula 666).
• III. Correto. STF, Súmula 688.
• Questão 26.
• I. Errado. É constitucional... (STF, Súmula 732).
• II. Errado. ...exceto a arrecadação da contribuição social do salário-educação. (CF, ADCT, art. 76, caput e §2º).
• III. Errado. Ambas as anterioridades (STF diversos).
• Questão 27 (*):
• I. Correto. STJ, Súmula 353.
• II. Errado. A Súmula 276 foi cancelada pelo AR 3761.PR em 2008.
• III. Errado. A Lei 9718/98, art. 3º, §1º é inconstitucional (STF RE 390840).
• 28. (AFRF.2001.ESAF.22)
• Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (CF88, art. 145, §1º).
• 29. (AFRF.2001.ESAF.27)
• Tributo (CTN, art. 3º).
• Imposto (CTN, art. 16).
• Taxa (CTN, art. 77).
• 30. (AFRF.2001.ESAF.28)
• Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; (CF/1988, art. 146, III, “b”).
• 31. (AFRF.2001.ESAF.30)
• Salvo disposição em contrário, entram em vigor: 1) Atos normativos das Autoridades Administrativas: na data da sua publicação; 2. Decisões administrativas com eficácia normativa: quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação; 3. Convênios: na data neles prevista. (CTN, art. 100 e 103).
• 32. (AFRF.2001.ESAF.31)
• O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: 1. Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. 2. Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. (CTN, art. 121, § único).
• 33. (AFRF.2001.ESAF.33)
• Sim. CTN, art. 130.
• Não. ... salvo quando conste do título a prova de sua quitação. (CTN, Art. 130).
• Sim. CTN, art. 131.
• 34. (AFRF.2001.ESAF.36)
• CTN, art. 162 e §§1º e 2º.
• 35. (AFRF.TI.2.2005.ESAF.50)
• A) Errado. ...na forma da Lei. (CF, art. 153, §3º, IV).
• B) Errado. Não poderá incidir (CF, art. 153, §3º, III).
• C) Errado. Será seletivo... (CF, art. 153, §3º, I).
• D) Correto. CF, art. 153, §1º.
• E) Errado. Será não cumulativo... (CF, art. 153, §3º, II).