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  • 7/29/2019 direito_desportivo

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    AspectostrabalhistasnoDireitoDesportivoFelipeNiemezewskidaRosa

    ODireitoDesportivodosramosquemaisestocrescendonoBrasilecomissoos

    cursosdeespecializao.Algunsestadosj contam com cursosdeespecializao como

    SoPaulo,RiodeJaneiro,inclusivePortoAlegre.

    Oesporte comoum todo representaum campomuito vastode atuaoparao

    Advogado,esemprequesefalaemesporte,sepensaemJustiaDesportivaquecadavez

    mais tem atuado em casos comodopingdejogadores, investigao epunio sobre a

    condutaemcampodejogadores,etc.

    MasoDireito

    Desportivo

    tambm

    atua

    na

    rea

    trabalhista

    ena

    civil.

    O

    atleta

    utiliza

    sua fora de trabalho em favor do empregador (clube), recebe salrio e preenche os

    demaisrequisitosdaCLTpoiseletemcontinuidade(noeventual),onerosidade(salrio),

    subordinao(submissoasordens)epessoalidade.

    A lei9.615/98,maisconhecidacomoLeiPel,noseuartigo28oquetratada

    parte trabalhista.Eledizqueaatividadedoatletaprofissionaldetodasasmodalidades

    desportivascaracterizadapor remuneraopactuadaemcontrato formalde trabalho,

    masficaumadvidasetratadeescritoouverbal,olegisladornofoiclaronesseponto,

    mas de acordo com a lei 6.354/76 era obrigado que o contrato fosse sempre escrito.

    Aindanesse

    ponto,

    oatleta

    sempre

    ter

    contrato

    com

    oclube

    eno

    com

    pessoa

    fsica

    ou

    jurdica, portanto incorreto algum dizer que determinado empresrio seja dono do

    atleta.

    Em1998odecreto2.474/98queregulamentaalei9.615/98passouadisporoque

    deveconternocontratodetrabalhodoatletaprofissional.No3doartigo32dizqueo

    contratodever conterosnomes completosdaspartes contratantes,prazodedurao

    mnimade3mesesa5anos,eporprazodeterminado.O legislador colocouaindao

    valoreaformaderemunerao,luvaseprmiosedepoisgratificaes.Explicaqueluvas

    eprmios fazempartedas gratificaes,que constituem salriosequepor sua vez se

    incluemna

    remunerao.

    Ocorreu

    um

    excesso

    de

    informaes,

    pois

    bastava

    dizer

    que

    salrio fixo e a remunerao varivel (gratificaes, horas extras, comisses). No

    artigo457CLT,explicaqueosalrio integrado,almda importnciafixaestipulada,as

    comisses, percentagens, gratificaes ajustadas, dirias para viagens e abonos pagos

    peloempregador.

    Outroaspectomuitoimportanteediscutvelseojogadordefuteboltemhorrio

    detrabalhoetemdireitoahorasextras.A leimandaquesecoloqueacargahorriano

    contratode trabalho,comoporexemplo, seoperododeconcentrao integraacarga

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    horria e se assim ele teria ou no direito s horas extras1 e alm disso deve conter

    aplicedeseguro,prmios,benefciosevantagensadicionais.

    No

    contrato

    de

    trabalho

    do

    atleta

    tambm

    contm

    a

    clusula

    penal

    caso

    ele

    seja

    descumpridoourompido.Apartirdalei9.615/98houveumredutordamultareferentea

    clusula,cadaanoqueforcumpridohaverumareduonopercentual:10%noprimeiro

    ano,20%apsosegundoano,40%apsoterceiroano,80%apsoquartoano.

    Na carga horria que deve constar no contrato, o artigo 6 da lei 6.354/76j

    revogado informavaqueoatletacumpriajornadade trabalhode8horascomdurao

    semanal de 44 horas, conforme permitidopela Constituio Federal. E as reclamaes

    trabalhistasacabavamsendosemsentido,poisjconstavanaleiseuhorriooqueinclua

    nessehorriodetrabalhooperododeexibioeadestramentofsicottico.

    O

    grande

    problema

    gerado

    no

    regime

    de

    concentrao,

    no

    artigo

    7

    da

    lei

    6.354/76permiteaosclubesdeterminaroperododeconcentraodosatletasemat3

    diasporsemana,enocontratodevevirexplicitosevaiteresseregimeouno.Huma

    divergncia muito grande com relao a esse assunto, pois uns entendem que ser o

    perodoqueoatleta ficaradisposiodoclubee temdireitoshorasextraseoutros

    entendemqueno,poisfazpartedaprofisso.

    Com a revogaodoartigo6os atletasde futebolno tmmais limitaesde

    jornada, e que ojogador poder ficar concentrado, treinar sem interrupes, e assim

    poderiaequipararseaoscargosdeconfiana.2

    Mas,independentedisso,aconcentraonajornadaounaduraosemanalum

    aspecto tpico da relao de trabalho de atleta profissional de futebol. Ele no est

    treinando,noestjogando,estseconcentrando,recebendoalimentaoapropriada,e

    sendovigiadoparanofazerbobagem,eo legisladorquandofeza lei,jaexcluiu.Ede

    volta s horas extras,Domingos Svio exps ao Suplemento Trabalhista do LTr, artigo

    intituladoAshorasextrasdojogadorde futebol,noqual trata sobreashorasextras,

    enfatizandoqueojogadortrabalhanomximo8horaspordiae44horasnomximopor

    semana,eoextrapolamentodestassolidascomohorasextras.3

    1ZAINAGHI, Domingos Svio. Curso de Direito Desportivo, editora Cone.p.34

    2Barros, Alice Monteiro de. Artigo da Revista LTr.

    3ZAINAGHI, Domingos Svio. Curso de Direito Desportivo, editora Cone.p.36.